HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO EM JUÍZO. ADITAMENTO DA INICIAL. INCURSÃO NO ART. 157, § 2o, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DEFICITÁRIA INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS DO IMPETRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante a perpetração do crime de roubo duplamente circunstanciado, com ênfase para o anterior descumprimento de sursis processual e flagrante descaso para com a seriedade da justiça, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal.Autoriza o fato-crime concreto, por suas circunstâncias específicas, a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública, ainda que primário, com bons antecedentes, endereço certo e ocupação lícita o paciente (precedentes desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça).A adequada instrução da inicial perfaz ônus do impetrante. A ausência de peças essenciais, tais a cópia da denúncia e do aditamento, depõe contra a celeridade e objetividade essenciais ao remédio constitucional. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO EM JUÍZO. ADITAMENTO DA INICIAL. INCURSÃO NO ART. 157, § 2o, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. DEFICITÁRIA INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS DO IMPETRANTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.A real periculosidade do agente, aferível ante a perpetração do crime de roubo duplamente circunstanciado, com ênfase para o anterior descumprimento de sursis processual e flagrante descaso para com a seriedade da justiça, traz suporte à manutenção da prisão preventiva fundada na necessidade de garantia da ordem pública...
HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDE AO PROCESSO PRESO EM VIRTUDE DE FLAGRANTE OU PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. ROUBO AGRAVADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Segundo entendimento predominante, a regra do art. 594 do CPP é inaplicável a réu preso em razão de flagrante ou preventiva, porque objetiva ela apenas abrandar o princípio da necessidade de recolhimento à prisão para apelar. Assim, réu que, por ocasião da sentença condenatória, se encontrava preso, em virtude de flagrante ou preventiva, não pode apelar em liberdade, embora primário e de bons antecedentes. E o princípio constitucional do estado de inocência (art. 5º, LVII) não impede a prisão provisória (Súmula nº 9 do STJ).Não cabem, em sede de habeas corpus, o exame e a valoração de provas para aferir a alegação de cabimento de regime mais brando do que o fechado para o cumprimento da pena. O tema é próprio da ação penal.Paciente, preso em flagrante, que respondeu ao processo preso, sendo, afinal, condenado à pena privativa de liberdade de 7 (sete) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, por infração ao art. 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal, fixado o regime integralmente fechado. A manutenção da constrição, nesse caso, é efeito da sentença condenatória, que a determinou fundamentadamente. Denegada a ordem no tocante ao pedido de liberdade para apelar e, de ofício, afastado o óbice à progressão prisional, até o julgamento da apelação, por não se cuidar de crime hediondo.
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HABEAS CORPUS. RÉU QUE RESPONDE AO PROCESSO PRESO EM VIRTUDE DE FLAGRANTE OU PREVENTIVA. CONDENAÇÃO. ROUBO AGRAVADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE.Segundo entendimento predominante, a regra do art. 594 do CPP é inaplicável a réu preso em razão de flagrante ou preventiva, porque objetiva ela apenas abrandar o princípio da necessidade de recolhimento à prisão para apelar. Assim, réu que, por ocasião da sentença condenatória, se encontrava preso, em virtude de flagrante ou preventiva, não pode apelar em liberdade,...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.Se o paciente foi preso em flagrante, acusado de tráfico de drogas, crime classificado como hediondo, a vedação constante do inciso II do art. 2º da Lei 8.072/90 basta, por si só, ao indeferimento do pedido de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 12 DA LEI 6.368/76 - PRISÃO EM FLAGRANTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - DISCUSSÃO - SEDE INADEQUADA - MANUTENÇÃO DA CONSTRIÇÃO - ART. 312 DO CPP - REQUISITOS - ART. 2º, INCISO II, DA LEI 8.072/90.O habeas corpus não é sede adequada à discussão de questões meritórias. Se a conduta imputada ao paciente apresenta-se compatível com o tipo penal do art. 12 da Lei 6.368/76, impossível na via estreita do writ efetuar análise aprofundada acerca da tipificação penal sem incursão na análise da prova e do próprio mérito.Se o paciente foi preso em flagrante, acusado de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO. 1. É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que não encontra nenhum lastro no elenco probatório e que decorre unicamente de equívoco na formulação do libelo-acusatório e dos quesitos, quando se questionou aos jurados se o réu atirou nas vítimas, sendo incontroverso nos autos que outro foi o autor dos disparos, em que pese encontrar-se o réu na cena do crime, concorrendo como partícipe. 2. Não é pacífica na doutrina e na jurisprudência a tese de que co-autoria e participação são figuras equivalentes, máxime quando dos jurados se questiona situação de fato, no exame da autoria do delito. 3. Recurso provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CONDENAÇÃO. RECURSO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PROVIMENTO. 1. É manifestamente contrária à prova dos autos a decisão que não encontra nenhum lastro no elenco probatório e que decorre unicamente de equívoco na formulação do libelo-acusatório e dos quesitos, quando se questionou aos jurados se o réu atirou nas vítimas, sendo incontroverso nos autos que outro foi o autor dos disparos, em que pese encontrar-se o réu na cena do crime, concorrendo como partícipe. 2. Não é pacífica na doutrina e na jurisprudência a tese...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ACUSADO NÃO ENCONTRADO. REMESSA DOS AUTOS. JUSTIÇA CRIMINAL COMUM. TRANSAÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. DENÚNCIA PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE.I - Uma vez homologada transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95 já não é mais possível denunciar o autor pelo mesmo fato.II - Não se apresentando o infrator para prestar serviços à comunidade, como pactuado na transação (art. 76 da Lei 9.099/95), a execução da pena imposta deve prosseguir perante o Juízo competente, no caso em apreço, a Vara de Execuções Criminais, nos termos do art. 86 do mesmo diploma.III - Conflito improcedente. IV - Concedeu-se habeas corpus, de ofício, ao autor do fato para anular os atos processuais a partir de fl. 129, inclusive, determinando a remessa dos autos à Vara de Execuções Criminais. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ACUSADO NÃO ENCONTRADO. REMESSA DOS AUTOS. JUSTIÇA CRIMINAL COMUM. TRANSAÇÃO PENAL. HOMOLOGAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. DENÚNCIA PELO MESMO FATO. IMPOSSIBILIDADE.I - Uma vez homologada transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/95 já não é mais possível denunciar o autor pelo mesmo fato.II - Não se apresentando o infrator para prestar serviços à comunidade, como pactuado na transação (art. 76 da Lei 9.099/95), a execução da pena imposta deve prosseguir perante o Juízo competente, no caso em apreço, a Vara de Execuções C...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CABAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE.Todas as teses alinhavadas nas alegações finais foram devidamente rechaçadas na sentença, não havendo nulidade que a macule.Comprovadas a violência e a grave ameaça, meios pelos quais a subtração se realizou, caracterizado o roubo, não havendo que se falar em desclassificação da conduta para furto.Apesar de não ter sido identificado o co-autor, a prova oral comprova a participação de terceira pessoa, que dividiu as tarefas com o agente, restando configurada a qualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do Código Penal. A colaboração do agente foi relevante para a consecução do delito em tela, tornando impossível o reconhecimento de participação de menor importância.Para a consumação do referido crime, é prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, bastando a simples inversão da posse, ainda que breve, da coisa alheia móvel subtraída, após cessadas a grave ameaça e a violência (Precedentes do STJ).Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO CABAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE.Todas as teses alinhavadas nas alegações finais foram devidamente rechaçadas na sentença, não havendo nulidade que a macule.Comprovadas a violência e a grave ameaça, meios pelos quais a subtração se realizou, caracterizado o roubo, não havendo que se falar em desclassificação da conduta para furto.Apesar de não ter sido identificado o co-autor, a prova oral comprova a participação de terceira pessoa, que dividiu as tarefas com o agente, restando...
PENAL. ROUBO. PRELIMINAR. NULIDADE. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a regra do artigo 571 do Código de Processo Penal, cabe à parte suscitar o correlativo cerceamento de defesa no primeiro momento após a ocorrência da nulidade alegada. Assim, não há que se falar em ofensa ao direito da ampla defesa e do contraditório se, após a realização da audiência de instrução em que se ouve testemunha do juízo, a defesa recebe vista dos autos, mas se limita a juntar requerimento de revogação de prisão preventiva, não mencionando qualquer nulidade. Preliminar rejeitada.Não se acolhe alegação de insuficiência de prova para condenação se da análise dos autos chega-se à conclusão de que a autoria imputada ao acusado restou confirmada pelo conjunto probatório. Vítima que descreve coerentemente toda a conduta criminosa dos agentes do delito e reconhece de forma segura o acusado na Delegacia e em Juízo como aquele que, agindo em concurso de pessoas e empregando arma de fogo, subtraiu-lhe o aparelho celular. Declarações estas corroboradas pelos demais depoimentos colhidos em juízo.Não se relaxa prisão de acusado preso por força de prisão em flagrante, havendo maior razão para mantê-lo segregado, diante do novo título judicial a justificar a custódia cautelar - sentença condenatória.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO. PRELIMINAR. NULIDADE. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO. RELAXAMENTO DE PRISÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAR EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. De acordo com a regra do artigo 571 do Código de Processo Penal, cabe à parte suscitar o correlativo cerceamento de defesa no primeiro momento após a ocorrência da nulidade alegada. Assim, não há que se falar em ofensa ao direito da ampla defesa e do contraditório se, após a realização da audiência de instrução em que se ouve testemunha do juízo, a defesa recebe vista dos autos, mas se limita a juntar requerimento de re...
PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICA - IMPOSSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - PENA.A negativa de autoria encontra-se isolada do conjunto probatório carreado para os autos. A prova testemunhal é coesa e harmônica, sendo suficiente para embasar o decreto condenatório.Se inaplicável o privilégio contido no § 2º do art. 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado, com muito mais razão não será cabível o reconhecimento da atipicidade material decorrente da aplicação do princípio da insignificância.Impõe-se a desclassificação do furto para sua forma simples, se não se procedeu à perícia para a demonstração do rompimento do obstáculo, ainda que todas as testemunhas tenham constatado o fato.Afastada a qualificadora, reduz-se a pena aplicada.
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PENAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNICA - IMPOSSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - PENA.A negativa de autoria encontra-se isolada do conjunto probatório carreado para os autos. A prova testemunhal é coesa e harmônica, sendo suficiente para embasar o decreto condenatório.Se inaplicável o privilégio contido no § 2º do art. 155 do Código Penal ao crime de furto qualificado, com muito mais razão não será cabível o reconhecimento da atipicidade material decorrente da aplicação do princípio da insignificância.Impõe-se a desclassificação do furto para sua forma simples, se não se proced...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES.Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, flagrantemente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.A não apreensão da arma não invalida a incidência da qualificadora, eis que evidenciado o seu manejo pela prova oral e a própria dinâmica delitiva.À caracterização do concurso de agentes, despicienda a identificação do comparsa ou a eventual menoridade deste, exigindo-se, tão-somente, a induvidosa participação.Certo o concurso formal, eis que violados patrimônios distintos por meio de uma única ação.O conceito de maus antecedentes distancia-se da definição de primariedade por dizer respeito especificamente a fatos desabonadores da conduta pregressa do agente e que, por restringir-se à mera constatação da pré-existência de incidentes penalmente relevantes, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Releva salientar, nesse aspecto, o princípio constitucional relativo à isonomia ou à igualdade real, que, ao impor a avaliação de situações iguais, igualmente, e das desiguais, diferentemente, legitima o entendimento sufragado na decisão a quo. Correta a valoração das circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do CP, fixada a pena-base em patamar condizente com os fins de prevenção e repressão norteadores do sistema criminal. Apelação não provida.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, §2º, INCISOS I E II C/C ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES.Coerentes as declarações das vítimas com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, flagrantemente inconsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do evento, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.A não apreensão da arma não invalida a incidência da qualificadora, eis que evidenciado o seu manejo pela prova oral e a próp...
PENAL E PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. CONFLITO NEGATIVO ESTABELECIDO ENTRE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO E JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA. APURAÇÃO DE PRÁTICA DE ESTELIONATO EM SEU TIPO BÁSICO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA.1. Em regra, a competência é estabelecida em face do lugar em que se consumar a infração.2. O crime de estelionato, em seu tipo básico, consuma-se no momento e local em que o agente obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio.3. No caso em análise, a vantagem foi obtida em Brasília, local onde a indiciada recebeu os documentos das vítimas e também os pagamentos. 4. Conflito conhecido e provido para fixar a competência do juízo suscitado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. CONFLITO NEGATIVO ESTABELECIDO ENTRE JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL E DOS DELITOS DE TRÂNSITO DE SOBRADINHO E JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CRIMINAL DE BRASÍLIA. APURAÇÃO DE PRÁTICA DE ESTELIONATO EM SEU TIPO BÁSICO. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA.1. Em regra, a competência é estabelecida em face do lugar em que se consumar a infração.2. O crime de estelionato, em seu tipo básico, consuma-se no momento e local em que o agente obtém vantagem ilícita, em prejuízo alheio.3. No caso em análise, a vantagem foi ob...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo.A dinâmica delitiva, as denúncias anônimas, as circunstâncias que cercaram a prisão, precedida de filmagens e fotografias, a confissão parcial em juízo, acrescidas do resultado negativo do laudo de exame toxicológico, depõem contra a pretendida desclassificação.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRÁTICA DE MERCANCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Suficiente à configuração do ilícito a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos constantes do art. 12 da Lei 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo.A dinâmica delitiva, as denúncias anônimas, as circunstâncias que ce...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Não obstante a negativa de autoria firmada pelo réu, o conjunto probatório é robustamente capaz para apontá-lo como autor do crime denunciado, estando os indícios de autoria presentes do momento do flagrante amplamente comprovados pelas provas devidamente judicializadas, não havendo que se falar em absolvição.Ostentando o apelante circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, e observado o critério trifásico para a aplicação da pena, com o desvelo na análise das circunstâncias elencadas no artigo 59 do Código Penal, não há como se reduzir a pena-base aplicada.Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. AUTORIA COMPROVADA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Não obstante a negativa de autoria firmada pelo réu, o conjunto probatório é robustamente capaz para apontá-lo como autor do crime denunciado, estando os indícios de autoria presentes do momento do flagrante amplamente comprovados pelas provas devidamente judicializadas, não havendo que se falar em absolvição.Ostentando o apelante circunstâncias judiciais que lhe são desfavoráveis, e observado o critério trifásico para a aplicação da pena...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES. LEI Nº 10.409/2002. PROCEDIMENTO. NULIDADE. CLORETO DE ETILA. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ANVISA. TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS. CONDUTA AMOLDADA AO TIPO DO ART. 12 DA LAT. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.A inobservância do rito previsto no artigo 38 da Lei 10.409/2002 não gera nulidade se não restou demonstrado prejuízo para a defesa. A possibilidade, prevista na lei, de apresentação de defesa, antes do recebimento da denúncia, tem o objetivo de convencer o julgador a rejeitar a inicial acusatória. Todavia, não ocorre cerceamento de defesa se a matéria que se pretendia alegar na defesa preliminar foi efetivamente deduzida em outros momentos processuais, e antes do recebimento da inicial, quais sejam, com o interrogatório em juízo e com a apresentação da defesa prévia. O fato de a substância cloreto de etila não estar relacionada na convenção celebrada pelo Brasil, não significa, necessariamente, que o legislador pátrio esteja impedido de incluí-la entre as substâncias entorpecentes proibidas. É que os tratados internacionais celebrados pelo Brasil, ou os que venha a anuir, não impedem que a legislação nacional se conduza conforme suas necessidades. Os tratados têm o condão apenas de estabelecer diretrizes genéricas da política legislativa nacional, a qual, soberana que é, determinará as substâncias a serem proscritas no País. Portanto, o cloreto de etila é, sim, substância entorpecente capaz de causar dependência física ou psíquica, relacionada na portaria nº 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e, por conseguinte, de uso proibido no território nacional.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes, no caso, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos.Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRELIMINARES. LEI Nº 10.409/2002. PROCEDIMENTO. NULIDADE. CLORETO DE ETILA. SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ANVISA. TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVAS. CONDUTA AMOLDADA AO TIPO DO ART. 12 DA LAT. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. LEI Nº 9.714/98. INAPLICABILIDADE.A inobservância do rito previsto no artigo 38 da Lei 10.409/2002 não gera nulidade se não restou demonstrado prejuízo para a defesa. A possibilidade, prevista na lei, de apresentação de defesa, antes do recebimento da denúncia, tem o objetivo de convencer o julgador a...
PENAL. ESTELIONATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Novamente vindo a delinqüir, não pode ser agraciado o agente com regime anteriormente já aplicado, o qual se mostrou, até o momento, ineficaz para afastá-lo da senda delitiva (art. 33, §2º, alínea c, e §3º do mesmo artigo, ambos do Código Penal).Por fim, de todo inadequada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por não preencher o réu os requisitos subjetivos do instituto (art. 44, incisos II e III, do CP).Apelação ministerial provida.
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PENAL. ESTELIONATO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Novamente vindo a delinqüir, não pode ser agraciado o agente com regime anteriormente já aplicado, o qual se mostrou, até o momento, ineficaz para afastá-lo da senda delitiva (art. 33, §2º, alínea c, e §3º do mesmo artigo, ambos do Código Penal).Por fim, de todo inadequada a substituição da...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE.A autoria do crime restou plenamente evidenciada pelo robusto conjunto probatório carreado aos autos, que aliado à confissão judicial, conduz à condenação do réu. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima, como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor da res furtiva.Amplamente evidenciado o dolo do sentenciado em subtrair para si os bens alheios, fazendo uso de violência e grave ameaça em desfavor da vítima, impossível a desclassificação para exercício arbitrário das próprias razões. Apelação desprovida.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. IMPOSSIBILIDADE.A autoria do crime restou plenamente evidenciada pelo robusto conjunto probatório carreado aos autos, que aliado à confissão judicial, conduz à condenação do réu. Inaplicável o princípio da insignificância ao delito de roubo qualificado. Por ser crime complexo, a tutela penal visa proteger tanto o patrimônio da vítima, como sua integridade física e liberdade, independentemente do valor da res furtiva.A...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA. ESTUPRO. FORMA SIMPLES. HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2o, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma, e seu conseqüente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi realizado mediante emprego de arma de fogo.O crime de estupro, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, sujeitando o seu autor ao cumprimento da pena em regime integralmente fechado, de acordo com a Lei 8.072/90, art. 2º, §1º.Apelo desprovido.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. QUALIFICADORA. INCIDÊNCIA. ESTUPRO. FORMA SIMPLES. HEDIONDO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO.Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 157, § 2o, inciso I, do Código Penal, não é obrigatória a apreensão da arma, e seu conseqüente laudo técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi realizado mediante emprego de arma de fogo.O crime de estupro, ainda que praticado na forma simples, é considerado hediondo, sujeitando o seu autor ao cumprimento da pena em regime integral...
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. GRANDE QUANTIDADE. DROGA FRACIONADA. FIM DE DIFUSÃO ILÍCITA DEMONSTRADO.A dinâmica dos fatos, a grande quantidade de substância entorpecente apreendida e a sua forma de acondicionamento contribuem para o fortalecimento da imputação relativa ao fim de difusão ilícita.Ademais, para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, irrelevante a atividade de comércio de substância ilícita, bastante a plena subsunção da conduta do agente a um dos verbos ali presentes. Apelação desprovida.
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PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS. GRANDE QUANTIDADE. DROGA FRACIONADA. FIM DE DIFUSÃO ILÍCITA DEMONSTRADO.A dinâmica dos fatos, a grande quantidade de substância entorpecente apreendida e a sua forma de acondicionamento contribuem para o fortalecimento da imputação relativa ao fim de difusão ilícita.Ademais, para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, irrelevante a atividade de comércio de substância ilícita, bastante a plena subsunção da conduta do agente a um dos verbos ali presentes. Apelação despro...
PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). CONCURSO DE AGENTES. MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO PERCENTUAL MÍNIMO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.Firme o conjunto probatório no que tange à efetiva participação de mais de um indivíduo, com relevância das condutas e vínculo subjetivo, tem-se por caracterizada a qualificadora do concurso de agentes.A majoração em 2/5 (dois quintos) não desborda dos limites da razoabilidade, apresentando-se, ainda, em perfeita sintonia com o princípio da isonomia eis que vedado ao julgador tratamento igual a situações desiguais, reveladoras de agentes com temibilidade e potencialidade criminógena diferentes.Evidenciada a co-autoria, descabe a incidência do §1º do art. 29 do CP, circunscrita sua aplicação a partícipes. Apelações não providas.
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PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I, II E IV, DO CÓDIGO PENAL). CONCURSO DE AGENTES. MAJORAÇÃO DA PENA ACIMA DO PERCENTUAL MÍNIMO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.Firme o conjunto probatório no que tange à efetiva participação de mais de um indivíduo, com relevância das condutas e vínculo subjetivo, tem-se por caracterizada a qualificadora do concurso de agentes.A majoração em 2/5 (dois quintos) não desborda dos limites da razoabilidade, apresentando-se, ainda, em perfeita sintonia com o princípio da isonomia eis que vedado ao ju...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PROVA. TESTEMUNHO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA QUE INVESTIGARAM O CASO. RECONHECIMENTO DO RÉU POR INTERMÉDIO DE CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA. ACUSADO PRESO NA POSSE DA RES. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. FATO DE TERCEIRO. INVIABILIDADE.1. A palavra da vítima, que reconheceu o réu, seja na polícia, seja em juízo, com firmeza, confortada pelos depoimentos dos agentes de polícia que investigaram o caso, por si só, serve para fundamentar decreto condenatório.2. A alegação vazia de que o fato teria sido praticado por terceiro, informação não judicializada, não tem o condão de infirmar as demais provas produzidas nestes autos.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. PROVA. TESTEMUNHO DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA QUE INVESTIGARAM O CASO. RECONHECIMENTO DO RÉU POR INTERMÉDIO DE CIRCUITO INTERNO DE SEGURANÇA. ACUSADO PRESO NA POSSE DA RES. SUFICIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. FATO DE TERCEIRO. INVIABILIDADE.1. A palavra da vítima, que reconheceu o réu, seja na polícia, seja em juízo, com firmeza, confortada pelos depoimentos dos agentes de polícia que investigaram o caso, por si só, serve para fundamentar decreto condenatório.2. A alegação vazia de que o fato teria sido praticado por terceiro, informação...
PENAL. ROUBO (ART. 157, §2º, INCISO I, DO CP). AUTORIA. PROVA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. Materialidade e autoria incontestes. Conjunto probatório que ampara a condenação.A não apreensão da arma utilizada não invalida a incidência da qualificadora, vez que firmada em prova robusta.Correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo quando, como no caso, desfavoráveis as circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do CP.No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá esta mitigada por aquela, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Regime prisional mantido, conforme art. 33, §2º, a, do Código Penal.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO (ART. 157, §2º, INCISO I, DO CP). AUTORIA. PROVA. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA. DOSIMETRIA DA PENA. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REGIME PRISIONAL. Materialidade e autoria incontestes. Conjunto probatório que ampara a condenação.A não apreensão da arma utilizada não invalida a incidência da qualificadora, vez que firmada em prova robusta.Correta a fixação da pena-base em patamar superior ao mínimo quando, como no caso, desfavoráveis as circunstâncias judiciais arroladas no art. 59 do CP.No embate entre a circunstância atenu...