HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente condenações anteriores relativas a crimes contra o patrimônio, punidos com reclusão, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÕES ANTERIORES. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Funda-se a permanência da constrição na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria, possuindo o paciente condenações anteriores relativas a crimes contra o patrimônio, punidos com reclusão, tudo a evidenciar sua periculosidade aferida da reiteração na prática criminosa.A segregação cautelar não fere o princípi...
PENAL. FURTO. (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA POLICIAL. REDUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas se coerentes as declarações da vítima e da testemunha com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Imposta ao apelante pena inferior a quatro anos de reclusão, é possível iniciar seu cumprimento no regime semi-aberto, posto que se trate de reincidente.Não cabe redução da reprimenda e modificação de regime, quando devidamente valorados os critérios dos artigos 59 e 33, § 3º, do Código Penal.Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando presente o óbice do inciso II do artigo 44 do Código Penal.Apelação desprovida.
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PENAL. FURTO. (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO. PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHA POLICIAL. REDUÇÃO DA PENA. CONVERSÃO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDENTE. Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas se coerentes as declarações da vítima e da testemunha com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes; inexistentes relações pessoais entre as partes; analisada, ademais, a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.É assent...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO DO CONTIDO NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. CORRETA A DECISÃO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONCURSO DE AGENTES. CO-RÉU ABSOLVIDO. IRRELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRO COMPROVADA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DESNECESSIDADE. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE ILÍCITOS. CONDENAÇÕES ANTERIORES. CONFISSÃO EM NÍVEL ADMINISTRATIVO. RETRATAÇÃO POSTERIOR. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. Ausente prova idônea para a condenação, cabível absolvição fundada no art. 386, inciso VI, do CPP, não se justificando a aplicação do art. 386, inciso IV, do CPP na medida em que não há prova da não participação. Amoldando-se a confissão do acusado às detalhadas e coerentes declarações da vítima e das testemunhas, faz-se merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.Ainda quando absolvido o co-acusado, se nenhuma dúvida remanesce quanto ao cometimento do crime em concurso com terceira pessoa, estando sobejamente comprovados a pluralidade de participantes e de condutas, a relevância causal das condutas, o vínculo subjetivo entre os participantes e a identidade de infração penal, tal se revela suficiente à incidência da causa de aumento prevista no art. 157, §2º, inciso II, do CP.A ausência de apreensão da arma não invalida a incidência da majorante quando evidenciado seu manejo pela própria dinâmica delitiva.Labora com acerto o magistrado quando atenta para o número de infrações penais a que responde o acusado, utilizando a informação como supedâneo para a avaliação da personalidade, eis que apta a demonstrar o seu desvirtuamento, externado na maior tendência em afrontar a ordem legal instituída.Aplica-se a atenuante da confissão espontânea, ainda que concretizada exclusivamente na fase inquisitorial, desde que empregada como fundamento para a condenação.Primeira apelação a que se nega provimento. Segunda apelação recebida e parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FUNDAMENTO DIVERSO DO CONTIDO NA SENTENÇA. INVIABILIDADE. CORRETA A DECISÃO. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONCURSO DE AGENTES. CO-RÉU ABSOLVIDO. IRRELEVÂNCIA. PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRO COMPROVADA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. NÃO APREENSÃO. DESNECESSIDADE. PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE ILÍCITOS. CONDENAÇÕES ANTERIORES. CONFISSÃO EM NÍVEL ADMINISTRATIVO. RETRATAÇÃO POSTERIOR. INCIDÊNCIA DA ATENUANTE. Ausente prova idônea para a condenação, cabível absolvição fundada no art...
Tentativa de atentado violento ao pudor. Semi-imputabilidade. Violência presumida. Art. 9º da Lei nº 8.072/90. Bis in idem. Regime prisional.1. Rejeita-se a tese de semi-imputabilidade quando, afirmando que o réu possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com tal entendimento, concluem os peritos que ele é imputável sob o ponto de vista psiquiátrico forense.2. O aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90 somente é aplicável aos casos de lesão corporal grave ou morte da vítima.3. A pena imposta pela prática de crime hediondo, conforme dispõe o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, com redação dada pela de nº 11.464, de 28 de março de 2007, deve ser cumprida no regime inicial fechado.
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Tentativa de atentado violento ao pudor. Semi-imputabilidade. Violência presumida. Art. 9º da Lei nº 8.072/90. Bis in idem. Regime prisional.1. Rejeita-se a tese de semi-imputabilidade quando, afirmando que o réu possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com tal entendimento, concluem os peritos que ele é imputável sob o ponto de vista psiquiátrico forense.2. O aumento de pena previsto no art. 9º da Lei nº 8.072/90 somente é aplicável aos casos de lesão corporal grave ou morte da vítima.3. A pena imposta pela prática de crime hediondo, conforme disp...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LATROCÍNIO NO INTERIOR DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE TRANSPORTES. INEXISTÊNCIA. CASO FORTUITO EXTERNO. OCORRÊNCIA. - Os crimes praticados no interior de veículos coletivos interestaduais, ainda que freqüentes, devem ser prevenidos e repreendidos pelo Poder Público. Nessas circunstâncias, configura-se o caso fortuito externo, que rompe o nexo de causalidade entre o evento danoso sofrido pelo consumidor e a conduta adotada pelo fornecedor do serviço. Logo, afasta-se a responsabilidade civil da empresa, inviabilizando qualquer reparação pecuniária. - Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LATROCÍNIO NO INTERIOR DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE TRANSPORTES. INEXISTÊNCIA. CASO FORTUITO EXTERNO. OCORRÊNCIA. - Os crimes praticados no interior de veículos coletivos interestaduais, ainda que freqüentes, devem ser prevenidos e repreendidos pelo Poder Público. Nessas circunstâncias, configura-se o caso fortuito externo, que rompe o nexo de causalidade entre o evento danoso sofrido pelo consumidor e a conduta adotada pelo fornecedor do serviço. Logo, afasta-se a responsabilidade civil da empresa, inviabilizando qualquer reparação...
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LATROCÍNIO NO INTERIOR DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE TRANSPORTES. INEXISTÊNCIA. CASO FORTUITO EXTERNO. OCORRÊNCIA. - Os crimes praticados no interior de veículos coletivos interestaduais, ainda que freqüentes, devem ser prevenidos e repreendidos pelo Poder Público. Nessas circunstâncias, configura-se o caso fortuito externo, que rompe o nexo de causalidade entre o evento danoso sofrido pelo consumidor e a conduta adotada pelo fornecedor do serviço. Logo, afasta-se a responsabilidade civil da empresa, inviabilizando qualquer reparação pecuniária. - Recurso improvido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. LATROCÍNIO NO INTERIOR DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA DE TRANSPORTES. INEXISTÊNCIA. CASO FORTUITO EXTERNO. OCORRÊNCIA. - Os crimes praticados no interior de veículos coletivos interestaduais, ainda que freqüentes, devem ser prevenidos e repreendidos pelo Poder Público. Nessas circunstâncias, configura-se o caso fortuito externo, que rompe o nexo de causalidade entre o evento danoso sofrido pelo consumidor e a conduta adotada pelo fornecedor do serviço. Logo, afasta-se a responsabilidade civil da empresa, inviabilizando qualquer reparação...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RÉU COM RESIDÊNCIA FIXA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - Se o crime de tentativa de homicídio imputado ao paciente é de alto grau de reprovabilidade e a forma de sua execução demonstra a periculosidade do acusado, mostra-se conveniente a manutenção de seu encarceramento cautelar com o fim de resguardar a ordem pública e a instrução processual (CPP 312).2 - O fato de ser o paciente primário, possuir residência fixa e bons antecedentes não garante o direito de responder ao processo em liberdade se existem outros elementos que impõem a prisão cautelar.3 - Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - RÉU COM RESIDÊNCIA FIXA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ORDEM DENEGADA.1 - Se o crime de tentativa de homicídio imputado ao paciente é de alto grau de reprovabilidade e a forma de sua execução demonstra a periculosidade do acusado, mostra-se conveniente a manutenção de seu encarceramento cautelar com o fim de resguardar a ordem pública e a instrução processual (CPP 312).2 - O fato de ser o paciente primário, possuir residência fixa e bons antecedentes não garante o direito de responder...
PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAGAÇÃO DE QUE O MENOR JÁ ESTAVA CORROMPIDO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMALO delito tipificado no artigo 1º da Lei 2.252/54, é de natureza formal, prescindindo, para sua configuração, da comprovação do resultado. É irrelevante que o menor já tenha anteriormente se envolvido em atos infracionais, visto que o objetivo da norma é resguardar a personalidade do menor, ainda em formação, portanto, sujeita às influências negativas que certamente advirão de novas práticas em companhia de maiores.
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PENAL. CONDENAÇÃO POR FURTO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAGAÇÃO DE QUE O MENOR JÁ ESTAVA CORROMPIDO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMALO delito tipificado no artigo 1º da Lei 2.252/54, é de natureza formal, prescindindo, para sua configuração, da comprovação do resultado. É irrelevante que o menor já tenha anteriormente se envolvido em atos infracionais, visto que o objetivo da norma é resguardar a personalidade do menor, ainda em formação, portanto, sujeita às influências negativas que certamente advirão de novas práticas em companhia de maiores.
PENAL. PROCESSO PENAL. INSTRUMENTO (RÉGUA) UTILIZADO PARA RETIRAR INDEVIDAMENTE DINHEIRO DE CAIXA ELETRÔNICO. MERO ATO PREPARATÓRIO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DECLARAÇÃO DOS RÉUS E DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA APTA.1. A astúcia do réu em preparar instrumento hábil para subtrair valores retidos nos caixas eletrônicos, pode constituir um ato preparatório, mas, a partir do momento em que o instrumento criado é utilizado, sendo fixado nos respectivos caixas, não há mais que se falar em atos preparatórios, pois, efetivamente, iniciou-se a execução.2. Uma vez presentes todos os dados reclamados no art. 41 do CPP, bem como, os elementos descritivos do tipo do art. 288 do CPP, não há que se falar em inépcia da denúncia.3. As declarações dos réus, corroboradas pelos depoimentos dos policiais civis, são aptas para confirmar a associação com finalidade de praticar crimes.
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PENAL. PROCESSO PENAL. INSTRUMENTO (RÉGUA) UTILIZADO PARA RETIRAR INDEVIDAMENTE DINHEIRO DE CAIXA ELETRÔNICO. MERO ATO PREPARATÓRIO. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DECLARAÇÃO DOS RÉUS E DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PROVA APTA.1. A astúcia do réu em preparar instrumento hábil para subtrair valores retidos nos caixas eletrônicos, pode constituir um ato preparatório, mas, a partir do momento em que o instrumento criado é utilizado, sendo fixado nos respectivos caixas, não há mais que se falar em atos preparatórios, pois, efetivamente, iniciou-se...
Processo penal. Embargos de declaração. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76. Causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. Inaplicabilidade. Omissão inexistente.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado.2. Ainda que devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo, pela interposição do recurso de apelação pessoalmente, pelo réu, não há que se falar em omissão no acórdão que deixa de aplicar, por condenação pelo crime descrito no art. 12 da Lei nº 6.368/76, a causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. De conformidade com a jurisprudência deste tribunal, impossível combiná-las para fins de incidência apenas da que beneficia o réu, sob pena de o julgador substituir-se ao legislador na edição da terceira lei(EIR 29397-8, julgado em 8/10/7).
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Processo penal. Embargos de declaração. Tráfico ilícito de entorpecentes. Art. 12, caput, da Lei nº 6.368/76. Causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. Inaplicabilidade. Omissão inexistente.1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a sanar ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão do julgado.2. Ainda que devolvido ao tribunal o conhecimento de toda a matéria decidida no processo, pela interposição do recurso de apelação pessoalmente, pelo réu, não há que se falar em omissão no acórdão que deixa de aplic...
Roubo qualificado. Desclassificação. Improcedência. Redução da pena. 1. Provado o emprego de arma (estilete) para ameaçar a vítima, visando à subtração de seus bens, improcedente o pedido de desclassificação do roubo para sua forma simples. 2. A inversão da posse da res furtiva, obtida mediante grave ameaça, é suficiente para a consumação do roubo. Logo, uma vez que os bens subtraídos somente foram devolvidos após a prisão do acusado, rejeita-se a tese de crime tentado.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (verbete nº 231 da súmula do STJ).
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Roubo qualificado. Desclassificação. Improcedência. Redução da pena. 1. Provado o emprego de arma (estilete) para ameaçar a vítima, visando à subtração de seus bens, improcedente o pedido de desclassificação do roubo para sua forma simples. 2. A inversão da posse da res furtiva, obtida mediante grave ameaça, é suficiente para a consumação do roubo. Logo, uma vez que os bens subtraídos somente foram devolvidos após a prisão do acusado, rejeita-se a tese de crime tentado.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (verbete nº 231 da súmul...
PENAL. ART. 157, § 2º, I e II DO CP - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ÓBICE LEGAL - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO PROVIDO.O princípio da insignificância, em tese, é aplicável quando podendo subtrair mais, o infrator opta por menor quantia. Assim, aquele que anuncia roubo, pretendendo para si o patrimônio da vítima, se mais não subtrai é por circunstância alheia à sua vontade. A apreensão da arma utilizada é prescindível à caracterização da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovada a efetiva utilização do artefato durante a empreitada criminosa.Se demonstrada a pluralidade de agentes e de condutas, a relevância causal de cada uma delas, o liame subjetivo entre os agentes e identidade de infração penal, configurado está o concurso de agentes, sendo irrelevante a intimidação proveniente de um grupo, que, aliás, se confunde com o constrangimento já contido no próprio tipo penal. Não há de se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime tiver sido praticado mediante violência ou grave ameaça.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I e II DO CP - ABSOLVIÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ÓBICE LEGAL - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL. APELO NÃO PROVIDO.O princípio da insignificância, em tese, é aplicável quando podendo subtrair mais, o infrator opta por menor quantia. Assim, aquele que anuncia roubo, pretendendo para si o patrimônio da vítima, se mais...
ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR MEIO DE FOTOGRAFIA ASSOCIADO AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas mostra-se coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso.A identificação do acusado por meio de fotografia, associada a outros elementos de prova, é suficiente para a demonstração da autoria.Presente a subtração de coisa alheia mediante ameaça com emprego de arma, inaceitável é a tese da defesa, buscando a desclassificação para o crime de roubo simples.Sendo o recorrente condenado a pena superior a 04 (quatro) anos de reclusão, inviável a modificação do regime prisional semi-aberto para outro mais benéfico.
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ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR MEIO DE FOTOGRAFIA ASSOCIADO AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO DEMONSTRADO. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO-PROVIDO.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa das vítimas mostra-se coerente ao apontá-lo como autor do fato delituoso.A identificação do acu...
PENAL. ART. 157, § 2º, I, II E V; ART. 157, § 2º, I E II, NA FORMA DO ART. 70; ART. 214, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RETIRADA DO BEM DA ESFERA DE DISPOSIÇÃO DA VÍTIMA - ROUBO CONSUMADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONFIGURADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO - IMPOSSIBILIDADE. MODO DE EXECUÇÃO DIVERSO - CONTINUIDADE DELITIVA NÃO-CARACTERIZADA. APELOS NÃO-PROVIDOS.Se a vítima permanece dominada pelo autor no interior do veículo, perdendo a disponibilidade do bem, é de ter por consumado o delito de roubo.Mantém-se a condenação pela prática do delito de atentando violento ao pudor quando resta comprovado que o apelante agiu de forma livre e consciente em sua consecução.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto em lei. É o que apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal Justiça.Resta não-caracterizada a continuidade delitiva quando os agentes empregaram modos de execução diversos na prática dos delitos. Exegese do art. 71 do Código Penal.Apelos não-providos.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I, II E V; ART. 157, § 2º, I E II, NA FORMA DO ART. 70; ART. 214, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RETIRADA DO BEM DA ESFERA DE DISPOSIÇÃO DA VÍTIMA - ROUBO CONSUMADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONFIGURADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PREVISTO - IMPOSSIBILIDADE. MODO DE EXECUÇÃO DIVERSO - CONTINUIDADE DELITIVA NÃO-CARACTERIZADA. APELOS NÃO-PROVIDOS.Se a vítima permanece dominada pelo autor no interior do veículo, perdendo a disponibilidade do bem, é de ter por consumado o delito de roubo.Mantém-se a condenação pela prá...
PENAL - MILITAR. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO ART. 303 DO CPM -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE POSSE LÍCITA DO BEM EM RAZÃO DO CARGO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.O crime previsto no art. 303 do CPM tem como pressuposto a posse ou detenção lícita de dinheiro ou coisa móvel de que, noutro instante, o acusado venha a apropriar-se ou desviar em proveito próprio ou alheio.Se os autos não revelam que o acusado tivera posse ou detenção da coisa em razão do seu cargo, de peculato não se cuida.Ainda que tenha ocorrido a subtração do bem, mas a denúncia se refere à apropriação, não pode o réu ser condenado nos moldes do art. 240 do Código Penal Militar.
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PENAL - MILITAR. PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO ART. 303 DO CPM -INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUSÊNCIA DE POSSE LÍCITA DO BEM EM RAZÃO DO CARGO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA.O crime previsto no art. 303 do CPM tem como pressuposto a posse ou detenção lícita de dinheiro ou coisa móvel de que, noutro instante, o acusado venha a apropriar-se ou desviar em proveito próprio ou alheio.Se os autos não revelam que o acusado tivera posse ou detenção da coisa em razão do seu cargo, de peculato não se cuida.Ainda que tenha ocorrido a subtração do bem, mas a denúncia se refere à apropriação, não pode o réu ser condenado n...
PROCESSUAL E PENAL MILITAR - ART. 308, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL COMUM EM RELAÇÃO AO CONCURSO DE CRIMES - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APELO NÃO PROVIDO.Improcedente o pleito absolutório quando o conjunto da prova está a indicar a prática do crime pelo acusado, em hipótese que tal a negativa de autoria foi rechaçada tanto pelo reconhecimento formal realizado pelas testemunhas, quanto pela prova oral coligida.Se os autos revelam que o agente exigiu vantagem indevida para deixar de praticar atos de ofício, consubstanciados na apreensão de veículo e aplicação de multas, resta configurada a qualificadora do § 1º do art. 308 do Código Penal Militar.A existência de regras claras regendo a matéria no Código Penal Militar afasta de pronto a incidência do ordenamento traçado no Código Penal comum, segundo orienta o princípio da especialidade.
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PROCESSUAL E PENAL MILITAR - ART. 308, § 1º, DO CÓDIGO PENAL MILITAR - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL COMUM EM RELAÇÃO AO CONCURSO DE CRIMES - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APELO NÃO PROVIDO.Improcedente o pleito absolutório quando o conjunto da prova está a indicar a prática do crime pelo acusado, em hipótese que tal a negativa de autoria foi rechaçada tanto pelo reconhecimento formal realizado pelas testemunhas, quanto pela prova oral coligida.Se os autos revelam que o agente exigiu vantagem indevi...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1.Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do remédio heróico.2.O crime imputado ao paciente foi cometido com violência real contra a pessoa, a revelar sua imanente periculosidade e a justificar a prisão provisória como garantia da ordem pública. 3.A primariedade do paciente e o fato de possuir residência fixa não é passaporte para a liberdade, como assente na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.4.Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. DECISÃO QUE SE APÓIA EM FATOS CONCRETOS. NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1.Se o decreto de prisão preventiva aponta fatos objetivos e provados nos autos que estejam a indicar a necessidade de segregação cautelar como garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal - ao invés de apenas fazer referência abstrata às hipóteses do art. 312, do CPP -, então inexiste qualquer constrangimento, muito menos ilegal, que esteja a merecer reparo pela via do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. 1. Inviável a absolvição do apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram incontestes. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Resta caracterizada a qualificadora do concurso de agentes, quando de sua ocorrência, encontra-se consubstanciada nas provas colhidas nos autos.3. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. 1. Inviável a absolvição do apelante, se a materialidade e autoria delitivas restaram incontestes. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Resta caracterizada a qualificadora do concurso de agentes, quando de sua ocorrência, encontra-se consubstanciada nas provas c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. REPRESENTAÇÃO E POSTERIOR RETRATAÇÃO NÃO-ACEITA. POSSIBILIDADE DIANTE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO.1.A Lei nº 11.340/06, em seu art. 16, prevê a possibilidade de retratação da representação perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal, desde que antes do recebimento da denúncia e com a prévia oitiva do Ministério Público. Entretanto, em prol da proteção da vítima da violência doméstica familiar e diante da análise do caso concreto, o juízo poderá recusá-la. No presente caso, o paciente, além de ser uma pessoa comprovadamente agressiva, faz uso constante de bebidas alcoólicas, demonstrando total desrespeito à vítima, tendo-a ameaçado de morte por inúmeras vezes. Já foi condenado pela prática do delito tipificado no art. 157, do CP, bem como processado pelo crime de ameaça. Assim sendo, e levando em consideração a peculiaridade do caso em questão, a rejeição da retratação mostra-se correta.2.Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. REPRESENTAÇÃO E POSTERIOR RETRATAÇÃO NÃO-ACEITA. POSSIBILIDADE DIANTE DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO.1.A Lei nº 11.340/06, em seu art. 16, prevê a possibilidade de retratação da representação perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal, desde que antes do recebimento da denúncia e com a prévia oitiva do Ministério Público. Entretanto, em prol da proteção da vítima da violência doméstica familiar e diante da análise do caso concreto, o juízo poderá recusá-la. No presente caso, o paciente, além de ser uma pessoa comprova...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.1.Se o fundamento da decisão que decretou a internação provisória do paciente era a necessidade de sustar a escalada infracional e se a própria decisão reconhece que não há registro de quaisquer outras infrações que tenham sido praticadas pelo paciente, então o decreto de internação sobra vazio de conteúdo, o que rende ensejo à concessão da ordem de habeas corpus para liberar o adolescente internado.2.Ordem de habeas corpus concedida.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO. INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. ORDEM CONCEDIDA.1.Se o fundamento da decisão que decretou a internação provisória do paciente era a necessidade de sustar a escalada infracional e se a própria decisão reconhece que não há registro de quaisquer outras infrações que tenham sido praticadas pelo paciente, então o decreto de internação sobra vazio de conteúdo, o que rende ensejo à concessão da ordem de habeas corpus para liberar o adolescente internado.2.Ordem de habeas corpus concedida.