APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA PROMESSA DE RECOMPENSA E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ADOLESCENTE QUE É CONTRATADO PARA MATAR A VÍTIMA E EFETUA TRÊS DISPAROS DE ARMA DE FOGO PELAS COSTAS. RECURSO DA DEFESA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CONDIÇÕES PESSOAIS DO ADOLESCENTE DESFAVORÁVEIS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.1. A medida de internação pode ser aplicada não só de forma gradativa, ou seja, nos casos em que foi imposta anteriormente medida mais branda, seja em razão do cometimento reiterado de infrações graves (inciso II), seja pelo descumprimento da medida anterior (inciso III), mas também de forma direta, quando o jovem infrator emprega violência ou grave ameaça à pessoa no cometimento do ato infracional (inciso I), como ocorreu no caso em análise. Não obstante a excepcionalidade da imposição da medida privativa de liberdade, o caso em análise se amolda perfeitamente à hipótese prevista no inciso I do artigo 122 do ECA, eis que o ato infracional foi praticado mediante violência à pessoa, denotando, aliás, extrema gravidade, de molde a apontar a necessidade de uma resposta enérgica por parte do Estado. 2. As condições pessoais e sociais do menor lhe são desfavoráveis. Não estuda nem tem interesse em retomar aos estudos, possui um ciclo de amizade conflituoso, não recebe atenção ou auxílio da família. Afirma ter deixado de usar substâncias entorpecentes, mas o ato infracional decorreu do seu envolvimento com traficantes. 3. Diante da natureza grave do ato infracional praticado (homicídio duplamente qualificado), bem como da situação pessoal, social e familiar do recorrido, a internação é medida que se impõe. Precedentes. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que aplicou ao menor a medida socioeducativa de internação em estabelecimento educacional, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por prazo indeterminado, não superior a 03 (três) anos, a ser cumprida no Centro de Atendimento Juvenil Especializado - CAJE, no Distrito Federal.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA PROMESSA DE RECOMPENSA E PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA (ARTIGO 121, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL). ADOLESCENTE QUE É CONTRATADO PARA MATAR A VÍTIMA E EFETUA TRÊS DISPAROS DE ARMA DE FOGO PELAS COSTAS. RECURSO DA DEFESA CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO E APLICOU MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. GRAVIDADE DA CONDUTA. CON...
REMESSA OFICIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 651 E 652 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. SENTENÇA MANTIDA.1. Preenchidos os requisitos exigidos nos artigos 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar, impõe-se a confirmação da sentença que deferiu a reabilitação criminal a Soldado da Polícia Militar, condenado a oito meses de reclusão, por infração ao artigo 298 do Código Penal Militar (desacato a superior).2. Remessa de ofício recebida e não provida, sendo mantida a sentença que deferiu o pedido de reabilitação criminal, por terem sido satisfeitos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal Militar.
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REMESSA OFICIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME MILITAR. DESACATO A SUPERIOR. CONDENAÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 651 E 652 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. SENTENÇA MANTIDA.1. Preenchidos os requisitos exigidos nos artigos 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar, impõe-se a confirmação da sentença que deferiu a reabilitação criminal a Soldado da Polícia Militar, condenado a oito meses de reclusão, por infração ao artigo 298 do Código Penal Militar (desacato a superior).2. Remessa de ofício recebida e não provida...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE NOVO EXAME DE INSANIDADE MENTAL. LAUDOS PERICIAIS CONCLUSIVOS. CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO PRESERVADA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO JÚRI.1. Mostra-se correto o indeferimento de nova instauração de insanidade mental, pois os laudos periciais foram conclusivos no sentido de que o réu, à época dos fatos, era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito dos fatos ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Inexistindo qualquer prejuízo para a Defesa, não há falar-se em nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.2. As qualificadoras, nessa fase processual, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório, cabendo ao Júri decidir se o crime foi praticado com a incidência das qualificadoras. 3. Recurso conhecido e desprovido para manter a decisão que pronunciou o réu no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, e § 4º, in fine, do Código Penal, a fim de ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE NOVO EXAME DE INSANIDADE MENTAL. LAUDOS PERICIAIS CONCLUSIVOS. CAPACIDADE DE ENTENDIMENTO PRESERVADA. QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO PELO JÚRI.1. Mostra-se correto o indeferimento de nova instauração de insanidade mental, pois os laudos periciais foram conclusivos no sentido de que o réu, à época dos fatos, era inteiramente capaz de entender o caráter ilíc...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA FUGA DO PACIENTE. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, NA FORMA CONTINUADA, POR QUATRO VEZES, E CRIME DE ESTELIONATO, NA FORMA CONTINUADA, POR SEIS VEZES. PACIENTE DENUNCIADO EM 2002. EVASÃO. ORDEM DENEGADA.1. A fuga do réu do distrito da culpa é causa suficiente, por si só, para justificar a imposição da medida constritiva, como forma de garantia do cumprimento da lei penal. No caso, a evasão do paciente do distrito da culpa se verificou desde 2002, quando o paciente foi denunciado.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter o decreto de prisão preventiva em desfavor do paciente.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA FUGA DO PACIENTE. CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA, NA FORMA CONTINUADA, POR QUATRO VEZES, E CRIME DE ESTELIONATO, NA FORMA CONTINUADA, POR SEIS VEZES. PACIENTE DENUNCIADO EM 2002. EVASÃO. ORDEM DENEGADA.1. A fuga do réu do distrito da culpa é causa suficiente, por si só, para justificar a imposição da medida constritiva, como forma de garantia do cumprimento da lei penal. No caso, a evasão do paciente do distrito da culpa se verificou desde 2002, quando o paciente foi denunciado.2. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter o...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.2. Na espécie, constatou-se que no momento da prisão do paciente, ele se encontrava no Country Club, não tendo sido localizada nenhuma droga em seu poder, conforme declarações prestadas pelo condutor do flagrante.3. Nestes termos, não se vislumbra a situação de flagrância, pois a conduta do paciente não se enquadra nos incisos do artigo 302 do Código de Processo Penal, de modo que a sua prisão em flagrante é ilegal.4. Habeas corpus admitido e ordem concedida para determinar o relaxamento da prisão do paciente, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE DO PACIENTE. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. HIPÓTESES ELENCADAS NO ARTIGO 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRISÃO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.1. Nos termos do artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; acaba de cometê-la; é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor d...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SURPRESA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Plausível, em tese, o elemento surpresa, deve a qualificadora ser decidida pelo juízo natural da causa, o júri popular.Correta a decisão de pronúncia, que, de forma suficientemente fundamentada, excluiu a qualificadora do motivo torpe, já que a sua admissão implicaria ferir o princípio da correlação entre a denúncia e a pronúncia, surpreendendo o réu, com violação ao contraditório e à ampla defesa.Desprovidos os recursos do réu e do Ministério Público. Mantida a sentença de pronúncia.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA. QUALIFICADORAS. MOTIVO TORPE. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. SURPRESA. COMPETÊNCIA DO JÚRI. Havendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do Código de Processo Penal). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATENUANTE GENÉRICA. MAJORAÇÃO. REINCIDÊNCIA.1.Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o flagrante com a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus e o depoimento dos policiais.2.Não se reconhece a atenuante do art. 66 do Código Penal, eis que o fato decorreu diretamente de sua participação dos réus nos crimes, colocando-se em risco foi por vontade própria. Precedente da Corte.3.O princípio da individualização da pena impõe que o magistrado analise cada caso, podendo, sim, ficar ao seu critério majorar a pena, na segunda fase, em quantidade proporcional ao número de incidências da reincidência, ou remeter ao exame das circunstâncias judiciais as anotações que transbordem a apenas uma reincidência.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATENUANTE GENÉRICA. MAJORAÇÃO. REINCIDÊNCIA.1.Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o flagrante com a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus e o depoimento dos policiais.2.Não se reconhece a atenuante do art. 66 do Código Penal, eis que o fato decorreu diretamente de sua participação dos réus nos crimes, colocando-se em risco foi por vontade própria. Precedente da Corte.3.O princípio da individualização da pena impõe que o magistrado analise...
PENAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE.1)Não há como prosperar o pedido de absolvição ante a prova testemunhal, especialmente o depoimento da vítima, que assume robusto valor probante nos delitos sexuais, bem como o Laudo de Exame de DNA. 2)Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são de mesmo gênero, uma vez que ofendem o mesmo em jurídico tutelado pela norma - a liberdade sexual, mas de não mesma espécie, por se encontrarem em artigos diversos. Levam, pois, ao reconhecimento do concurso material.
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PENAL. ESTUPRO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE.1)Não há como prosperar o pedido de absolvição ante a prova testemunhal, especialmente o depoimento da vítima, que assume robusto valor probante nos delitos sexuais, bem como o Laudo de Exame de DNA. 2)Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são de mesmo gênero, uma vez que ofendem o mesmo em jurídico tutelado pela norma - a liberdade sexual, mas de não mesma espécie, por se encontrarem em artigos diversos. Levam, pois, ao reconhecimento do concurso material.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO DA PENA.1.Nos crimes contra o patrimônio, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que se considera consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguição imediata.2.Ao considerar que o disparo de arma de fogo deveria majorar a pena, andou bem o Julgador, pois a intenção do réu era garantir a detenção dos bens já subtraídos e sair impune da empreitada criminosa, merecendo neste aspecto maior reprovabilidade a conduta.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MAJORAÇÃO DA PENA.1.Nos crimes contra o patrimônio, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que se considera consumado o crime de furto, assim como o de roubo, no momento em que, cessada a clandestinidade ou a violência, o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, incluindo-se, portanto, as hipóteses em que é possível a retomada do bem por meio de perseguiçã...
HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. DANOS DIRETOS E INDIRETOS À ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO LAGO PARANOÁ. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL. DENÚNCIA. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ANÁLISE DA AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO WRIT. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente sendo viável se estiver comprovado, de plano, a atipicidade da conduta; a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou prova da materialidade. De acordo com a denúncia, há indicativos de que a paciente invadiu e ocupou área pública, inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Lago Paranoá, e na área verde adjacente a seu respectivo terreno, causando danos diretos e indiretos à biota local, impedindo a recuperação natural da vegetação atingida, retirando a cobertura vegetal e aterrando a área pública para ocupação particular. Assim, se a peça acusatória atendeu aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, há justa causa para a continuidade das investigações, o que exige que os fatos sejam apurados durante o regular curso da instrução criminal.2. A análise da questão referente à ausência de elementos probatórios indicativos da autoria dos fatos delituosos exige dilação probatória, inviável na via estreita do writ.3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para que prossiga o curso da ação penal nº 2008.01.1.129481-8, em trâmite na 2ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, Distrito Federal.
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HABEAS CORPUS. CRIMES AMBIENTAIS. DANOS DIRETOS E INDIRETOS À ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO LAGO PARANOÁ. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA. MEDIDA EXCEPCIONAL. DENÚNCIA. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ANÁLISE DA AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO WRIT. INVIABILIDADE. ORDEM DENEGADA.1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, somente sendo viável se estiver comprovado, de plano, a atipicidade da conduta; a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autori...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - DENÚNCIA -INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II - As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de três agentes e emprego de arma na intimidação dos passageiros do transporte alternativo, deixam clara a necessidade de segregação cautelar do paciente, já envolvido em anterior prática de delito contra o patrimônio.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO - PRISÃO PREVENTIVA - DENÚNCIA -INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão cautelar deve ser mantida.II - As circunstâncias em que o ilícito foi cometido, em concurso de três agentes e emprego de arma na intimidação dos passageiros do transporte alternativo, deixam clara a necessidade de segregação cautelar do paciente, já envolvido e...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL.1. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3. Quando os acusados, em concurso formal, subtraírem bens pertencentes a vítimas diversas o aumento deve ser proporcional ao número de vítimas. Como foram 2, a fração deve ser a mínima de 1/6, mas se há concurso com corrupção de menores, autorizado o incremento de 1/5.4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUTORIA - PALAVRA DA VÍTIMA - RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CONCURSO FORMAL.1. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. 2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3. Quando os acusados, em concurso formal, subtraírem bens per...
PROCESSO PENAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - VACATIO LEGIS INDIRETA - MEDIDA PROVISÓRIA 417/08 - PRAZO PARA REGISTRO DA ARMA DE FOGO ELASTECIDO - NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO - TIPICIDADE DA CONDUTA.1. A posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida é um crime de natureza permanente, onde o estado de flagrância perdura no tempo. Nestes casos a entrada em casa alheia, ainda que à noite, não fica proibida. Preliminar rejeitada.2. A Medida Provisória 417/2008, que alterou o artigo 30 da Lei 10.826/2003, elasteceu o termo final para o registro de arma de fogo por possuidores e proprietários, até 31 de dezembro de 2008, desde que apresentada nota fiscal de compra ou comprovada a origem lícita da arma. A conduta seria atípica não fosse a absoluta impossibilidade de registro por estar raspada a numeração. 3. Apelo improvido.
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PROCESSO PENAL - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - VACATIO LEGIS INDIRETA - MEDIDA PROVISÓRIA 417/08 - PRAZO PARA REGISTRO DA ARMA DE FOGO ELASTECIDO - NÚMERO DE SÉRIE SUPRIMIDO - TIPICIDADE DA CONDUTA.1. A posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida é um crime de natureza permanente, onde o estado de flagrância perdura no tempo. Nestes casos a entrada em casa alheia, ainda que à noite, não fica proibida. Preliminar rejeitada.2. A Medida Provisória 417/2008, que alterou o artigo 30 da Lei 10.826/2003, elasteceu o termo final para o registro de arma de fogo por possuidores e proprietário...
PENAL. PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - INVIABILIDADE DAS TESES - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTES - FRAÇÃO EXACERBADA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA.I. Comprovadas a autoria e materialidade do roubo pelas provas documental e testemunhal, observado o contraditório.II. A jurisprudência atual tem adotado a teoria da amotio, no tocante ao momento consumativo do roubo. Basta que a res furtiva saia do contato físico da vítima. Desnecessária a posse tranqüila, desvigiada ou por largo período. III. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não obriga ao recrudescimento da pena em percentual acima do mínimo legal, a menos que constatadas circunstâncias específicas que indiquem a necessidade do aumento (Precedentes do STJ).IV. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO TENTADO - INVIABILIDADE DAS TESES - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTES - FRAÇÃO EXACERBADA - NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA.I. Comprovadas a autoria e materialidade do roubo pelas provas documental e testemunhal, observado o contraditório.II. A jurisprudência atual tem adotado a teoria da amotio, no tocante ao momento consumativo do roubo. Basta que a res furtiva saia do contato físico da vítima. De...
ARROMBAMENTO - LAUDO PAPILOSCÓPICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. Comprovadas a autoria e a materialidade do furto qualificado pelas provas documental e testemunhal colhidas sob o crivo do contraditório, não há falar em absolvição. II. O laudo pericial pode ser utilizado pelo juiz na busca da verdade real. Quando em harmonia com as demais provas é eficiente para demonstrar a autoria do crime. III. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e presentes outros meios de prova. Ressalvado ponto de vista da Relatora.IV. Recurso improvido.
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ARROMBAMENTO - LAUDO PAPILOSCÓPICO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA.I. Comprovadas a autoria e a materialidade do furto qualificado pelas provas documental e testemunhal colhidas sob o crivo do contraditório, não há falar em absolvição. II. O laudo pericial pode ser utilizado pelo juiz na busca da verdade real. Quando em harmonia com as demais provas é eficiente para demonstrar a autoria do crime. III. A prova técnica é prescindível para o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo quando facilmente visualizado e presentes outros meios de prova. Ressal...
PENAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REMISSÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. Afasta-se a incidência da prescrição retroativa quando não verificado o transcurso de prazo suficiente, persistindo a pretensão punitiva estatal. 2. Não preenchidos os requisitos do art. 13 da Lei 9.807/99, especialmente o previsto no inciso III (a recuperação total ou parcial do produto do crime), não há que se falar em perdão judicial.3. Incabível a remissão dos dias de pena com os dias de internação em clínica para tratamento de dependência de drogas por ausência de previsão na LEP e ausente qualquer situação do artigo 96 e seguintes do CPB. 4. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra, no presente caso, suficiente e necessária para a prevenção e repressão do delito, tampouco socialmente recomendável ao caso. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ESTELIONATO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. NÃO-OCORRÊNCIA. PERDÃO JUDICIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REMISSÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1. Afasta-se a incidência da prescrição retroativa quando não verificado o transcurso de prazo suficiente, persistindo a pretensão punitiva estatal. 2. Não preenchidos os requisitos do art. 13 da Lei 9.807/99, especialmente o previsto no inciso III (a recuperação total ou parcial do produto do crime), não há que se falar em perdão judicial.3. Incabível a remissão dos dias d...
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CONSUMADO. PROVAS SUFICIENTES. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. REGIME CUMPRIMENTO PENA MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE ALTERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. Precedentes. 2. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça).3. Para determinação do regime de cumprimento da pena imposta, deverão ser observadas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do CP. Se as circunstâncias judiciais são favoráveis, tanto que a pena foi fixada no mínimo legal, e ausente motivação idônea para imposição de regime prisional mais gravoso, impõe-se a alteração para o regime inicial aberto. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CONSUMADO. PROVAS SUFICIENTES. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO NA FORMA TENTADA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. REGIME CUMPRIMENTO PENA MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. POSSIBILIDADE ALTERAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Conforme entendimento jurisprudencial predominante, o crime de roubo se consuma no momento em que o agente, mediante violência ou grave ameaça, realiza a subtração plena da coisa, mesmo que por pouco tempo exerça poder de fato sobre a mesma, porque logo após é preso. Precedentes. 2. A pen...
PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. REGIME ABERTO - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Restando provado nos autos a prática do crime pelo acusado não há que se falar em absolvição.2. Se as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal não se mostram totalmente desfavoráveis ao apelante, impõe-se o redimensionamento da pena na primeira fase, para reduzi-la.3. O regime deve ser o inicialmente fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, CP e artigo 2º, § 1º da Lei 8.072/90 com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena aplicada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LATROCÍNIO. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA BASE. REGIME ABERTO - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Restando provado nos autos a prática do crime pelo acusado não há que se falar em absolvição.2. Se as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal não se mostram totalmente desfavoráveis ao apelante, impõe-se o redimensionamento da pena na primeira fase, para reduzi-la.3. O regime deve ser o inicialmente fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, CP e artigo 2º, § 1º da Lei 8.072/90 com a redação dada pela Lei nº 11.464/2007.4. Recurso conh...
PENAL. PROCESSO PENAL. OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO CRIMINOSA. PENA ABSTRATA COMINADA OSCILA DE 1 (UM) MÊS A 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO. INCORREU A SENTENCIANTE EM ERRO NO PROCEDIMENTO AO PROFERIR DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PRESCRITO NO ARTIGO 89 DA LEI N. 9.099, DE 26.9.1995. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1. Uma vez operada a desclassificação para a receptação em sua forma culposa e considerando o parâmetro da cominação legal prescrita, tem-se, destarte, a caracterização de delito de menor potencial ofensivo. Por via reflexa, assiste aos infratores os benefícios da Lei n. 9.099/1995, atendendo a dicção do seu artigo 89. É da essência típica do crime de dano que o agente destrua, inutilize ou deteriore coisa alheia, o que não se verifica na espécie. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a sentença, no tocante ao decreto condenatório, a fim de propiciar aos recorrentes a aplicação da suspensão prescrita no artigo 89 da Lei n. 9.099, de 10.5.1996, uma vez operada a desclassificação da imputação criminosa de receptação para a forma culposa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. OPERADA A DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO CRIMINOSA. PENA ABSTRATA COMINADA OSCILA DE 1 (UM) MÊS A 1 (UM) ANO DE DETENÇÃO. INCORREU A SENTENCIANTE EM ERRO NO PROCEDIMENTO AO PROFERIR DECRETO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIO PRESCRITO NO ARTIGO 89 DA LEI N. 9.099, DE 26.9.1995. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1. Uma vez operada a desclassificação para a receptação em sua forma culposa e considerando o parâmetro da cominação legal prescrita, tem-se, destarte, a caracterização de delito de menor potencial ofensivo. Por via reflexa, assiste aos infratores os benefícios da Lei n...
PROCESSO PENAL. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETOMADA DO PROCESSO, DECORRIDO O PRAZO DO ART. 109 DO CP, SEM A PRESENÇA DA RÉ. CONDENAÇÃO. NULIDADE. Citada a ré por edital e não comparecendo aos autos, incide o artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo permanecer suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Inviável que, decorrido o prazo do artigo 109 do Código Penal, da prescrição em abstrato, considerado o crime imputado, tenha retomada o processo, sem a presença da ré, o que agride os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Nulidade da sentença condenatória proferida nessas condições.Processo anulado a partir da decisão em que determinada a retomada do processo, inclusive, anulação que abrange a sentença condenatória, ordenando-se permaneçam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, como de direito.
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PROCESSO PENAL. ART. 366 DO CPP. SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETOMADA DO PROCESSO, DECORRIDO O PRAZO DO ART. 109 DO CP, SEM A PRESENÇA DA RÉ. CONDENAÇÃO. NULIDADE. Citada a ré por edital e não comparecendo aos autos, incide o artigo 366 do Código de Processo Penal, devendo permanecer suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. Inviável que, decorrido o prazo do artigo 109 do Código Penal, da prescrição em abstrato, considerado o crime imputado, tenha retomada o processo, sem a presença da ré, o que agride os princípios constitucionais do contraditório e...