PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12 C/C ARTIGO 18, INCISO IV, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. LEX MITIOR. Acostadas ao feito provas suficientes para comprovar que a conduta se amolda ao tipo descrito no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, norma de conteúdo múltiplo que exige para sua configuração apenas a subsunção a um dos verbos ali descritos, inviáveis a absolvição ou a desclassificação pretendidas.Não há incompatibilidade entre os crimes de tráfico e uso de substância entorpecente, eis que se tratam de condutas de natureza diversa, que não se excluem mutuamente.Considerando-se que as circunstâncias judiciais do artigo 59 são todas favoráveis à ré, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO. ARTIGO 12 C/C ARTIGO 18, INCISO IV, CAPUT, LEI N.º 6.368/1976. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. CONFISSÃO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO. LEX MITIOR. Acostadas ao feito provas suficientes para comprovar que a conduta se amolda ao tipo descrito no artigo 12 da Lei n.º 6.368/1976, norma de conteúdo múltiplo que exige para sua configuração apenas a subsunção a um dos verbos ali descritos, inviáveis a absolvição ou a desclassificação pretendidas.Não há incompatibilidade entre os crimes de tráfico e uso de su...
PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FOMAL. CORRUPÇÃO MENORES. CONCURSO MATERIAL COM O PRIMEIRO CRIME. SOMA DAS PENAS. RESULTADO MAIS BENÉFICO. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - Tratando-se de roubo circunstanciado, por duas vezes, e corrupção de menores, há de ser reconhecido o concurso formal entre os crimes, exceto se o resultante do concurso material equivocadamente aplicado for mais benéfico ao agente, especialmente em se tratando de recurso exclusivo da Defesa. 2- Nega-se provimento a embargos de declaração quando inexistente omissão, contradição ou obscuridade acórdão embargado.
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PENAL. PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO EM CONCURSO FOMAL. CORRUPÇÃO MENORES. CONCURSO MATERIAL COM O PRIMEIRO CRIME. SOMA DAS PENAS. RESULTADO MAIS BENÉFICO. EMBARGOS IMPROVIDOS. 1 - Tratando-se de roubo circunstanciado, por duas vezes, e corrupção de menores, há de ser reconhecido o concurso formal entre os crimes, exceto se o resultante do concurso material equivocadamente aplicado for mais benéfico ao agente, especialmente em se tratando de recurso exclusivo da Defesa. 2- Nega-se provimento a embargos de declaração quando inexistente omissão, contradição ou...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA ALIENADA MENTAL. SÍNDROME DE DOWN. ABSOLVIÇÃO. SOLTURA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS EXCLUDENTES DO CRIME. 1.O depoimento extrajudicial de uma criança (9 anos de idade), acerca do que viu ocorrer em um quanto com a luz queimada, às 20h30min, com todos os moradores do local acordados, não é suficiente para, sozinho, comprovar a prática de conjunção carnal entre o réu e a vítima. 2.A presunção da violência, quando a vítima é alienada mental (CP 224 b), é relativa e condiciona-se à comprovação da total incapacidade de compreensão do ato sexual praticado.3.A condição de portador de síndrome de down, por si só, não configura total incapacidade, reclamando laudo pericial atestando a dimensão da patologia.4.Provimento ao apelo para absolver o réu e determinar a soltura (CPP 386 VI e parág. único I).
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA ALIENADA MENTAL. SÍNDROME DE DOWN. ABSOLVIÇÃO. SOLTURA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS EXCLUDENTES DO CRIME. 1.O depoimento extrajudicial de uma criança (9 anos de idade), acerca do que viu ocorrer em um quanto com a luz queimada, às 20h30min, com todos os moradores do local acordados, não é suficiente para, sozinho, comprovar a prática de conjunção carnal entre o réu e a vítima. 2.A presunção da violência, quando a vítima é alienada mental (CP 224 b), é relativa e condiciona-se à comprovação da total incapacidade de compre...
APELAÇÃO. JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. PROVAS CONCLUSIVAS DA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NOS DELITOS. DECISÃO CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. É cediço que, por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, suficiente para anular o julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, entende-se somente aquela que não encontra nenhum respaldo nos elementos de convicção constantes nos autos, constituindo-se mera construção mental dos jurados, e que nenhum respaldo encontra na prova produzida. 2. Diante do farto conjunto probatório atestando a efetiva participação do réu nos crimes pelos quais se viu pronunciado, correta é a decisão dos jurados em condenar o réu nos termos da pronúncia. 3. Se restou claro que o réu e a vítima sobrevivente faziam parte de grupos rivais, especialmente, se há prova de que o réu é acusado de ter ceifado a vida da ex-companheira da vítima, dúvida não há do caráter torpe inserto na prática delitiva.4. O recurso que dificultou a defesa da vítima é induvidoso quando o laudo comprova o alto grau de letalidade do local em que a vítima foi atingida e as características do disparo letal: orifício de entrada OE com características compatíveis com disparo efetuado com o cano da arma encostado, com o trajeto do projétil de trás para frente, da esquerda para a direita e de cima para baixo. 5. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO. JURI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. PROVAS CONCLUSIVAS DA PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NOS DELITOS. DECISÃO CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. É cediço que, por decisão manifestamente contrária à prova dos autos, suficiente para anular o julgamento proferido pelo Conselho de Sentença, entende-se somente aquela que não encontra nenhum respaldo nos elementos de convicção constantes nos autos, constituindo-se mera construção mental dos jurados, e que nenhum respaldo encontra na prova produzida. 2. D...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. INSTITUTO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMI-LIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. GRAVIDADE DO FATO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.1.O Estatuto da Criança e do Adolescente vale-se, subsidiariamente, dos institutos do direito processual civil (art. 198). Deserção é instituto de Direito Processual Penal. Preliminar rejeitada. 2. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova documental (auto de apresentação e apreensão de objeto e de apreensão do adolescente que, quando abordado, trajava veste e usava objeto subtraído da vítima), testemunhal e pelos depoimentos das vítimas (que o apontam como co-autor e esclarecem a relevância da sua conduta), inviável acolher-se o pleito absolutório.3. Suficientemente justificada a escolha da medida sócio-educativa imposta (natureza do ato infracional, condições sociais e pessoais do adolescente), não há que se falar em aplicação de medida menos gravosa.4. Recurso conhecido e improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. DESERÇÃO. INSTITUTO DE DIREITO PROCESSUAL PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA DE SEMI-LIBERDADE POR PRAZO INDETERMINADO NÃO SUPERIOR A TRÊS ANOS. GRAVIDADE DO FATO. PASSAGENS ANTERIORES PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE.1.O Estatuto da Criança e do Adolescente vale-se, subsidiariamente, dos institutos do direito processual civil (art. 198). Deserção é instituto de Direito Processual Penal. Preliminar rejeitada. 2. Mat...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO FORMAL - SEIS VÍTIMAS -DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. A conduta daquele que comete o crime enquanto cumpria pena por homicídio possui acentuado grau de reprovabilidade. II. A jurisprudência desta Primeira Turma Criminal tem entendido que as ações penais e os inquéritos em andamento podem ser avaliados como personalidade inclinada à prática de crimes e conduta social desfavorável, e, se forem várias, autorizam incremento pela personalidade e maus antecedentes. III. Caracterizada a subtração do patrimônio de 6 (seis) pessoas, correta a majoração na metade pelo concurso formal. Não existe critério explícito para o caso, mas a exasperação deve situar-se entre 1/6 a 1/2. A jurisprudência adota como paradigma o número de ofendidos ou o número de crimes. IV. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO FORMAL - SEIS VÍTIMAS -DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. A conduta daquele que comete o crime enquanto cumpria pena por homicídio possui acentuado grau de reprovabilidade. II. A jurisprudência desta Primeira Turma Criminal tem entendido que as ações penais e os inquéritos em andamento podem ser avaliados como personalidade inclinada à prática de crimes e conduta social desfavorável, e, se forem várias, autorizam incremento pela personalidade e maus antecedentes. III. Caracterizada a subtração do patrimônio de 6 (seis) pessoa...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA.I. O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II. A fixação da fração da continuidade delitiva deve seguir gradação proporcional ao número de infrações cometidas. Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça, se forem duas, o aumento situa-se na fração mínima de 1/6 (um sexto). No caso de três, aplica-se 1/5 (um quinto). Se forem quatro, 1/4 (um quarto); cinco delitos, 1/3 (um terço); seis delitos, 1/2 (metade); sete delitos ou mais, a fração máxima: 2/3 (dois terços). III. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA.I. O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II. A fixação da fração da continuidade delitiva deve seguir gradação proporcional ao número de infrações cometidas. Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça, se forem duas, o aumento situa-se na fração mínima de 1/6 (um sexto). No caso de três, aplica-se 1/5 (um quinto). Se forem quatro, 1/4 (um quarto...
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE.I. Autoria e materialidade comprovadas por provas seguras, testemunhal e pericial, autorizam a condenação. II. Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III. O elemento subjetivo do crime do artigo 297 do Código Penal é a vontade consciente e livre de falsificação ou alteração de documentos, ciente do perigo de dano ao interesse jurídico alheio. É desnecessária a finalidade específica de prejudicar outrem.IV. As penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que a substituição é suficiente. Art. 44, inc. III, do CP.V. A continuidade delitiva não se aplica ao multirreincidente.VI. Provido parcialmente recurso de Carlos Pereira. Negado provimento ao de Carlos Basílio.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE.I. Autoria e materialidade comprovadas por provas seguras, testemunhal e pericial, autorizam a condenação. II. Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III. O elemento subjetivo do crime do artigo 297 do Código Penal é a vontade consciente e livre de falsificação ou alteração de documentos, ciente do perigo de dano ao interesse jurídico alheio....
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - É mister que a decretação de prisão cautelar esteja fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e ordem públicas.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - É mister que a decretação de prisão cautelar esteja fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessid...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INIMPUTABILIDADE - AUSÊNCIA DE OUTRAS TESES DEFENSIVAS - COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR - CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO - TRATAMENTO AMBULATORIAL - POSSIBILIDADE - LIMITE TEMPORAL PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.1.Comprovada a inimputabilidade, é de competência do Juiz singular a absolvição sumária, sobretudo se não houver outras teses defensivas, mais favoráveis ao acusado.2.É possível o tratamento ambulatorial para acusados da prática de crimes punidos com reclusão, tendo em vista que a regra do art. 97, caput, do CP, não é absoluta, devendo ser observado o princípio da individualização da pena.3.A medida de segurança deve obedecer a limites mínimo e máximo, sendo o último equivalente à pena máxima cominada abstratamente ao delito. Precedentes.4.Negou-se provimento ao recurso do Ministério Público e deu-se provimento parcial à remessa oficial para estabelecer o prazo mínimo de dois anos e o máximo de trinta anos para o cumprimento do tratamento ambulatorial.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - INIMPUTABILIDADE - AUSÊNCIA DE OUTRAS TESES DEFENSIVAS - COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR - CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO - TRATAMENTO AMBULATORIAL - POSSIBILIDADE - LIMITE TEMPORAL PARA CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEGURANÇA.1.Comprovada a inimputabilidade, é de competência do Juiz singular a absolvição sumária, sobretudo se não houver outras teses defensivas, mais favoráveis ao acusado.2.É possível o tratamento ambulatorial para acusados da prática de crimes punidos com reclusão, tendo em vista que a regra do art. 97, caput, do CP, não é absoluta, devend...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS III E IV E §5º DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - DELAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAL - VALORAÇÃO PROBATÓRIA - EXCLUSÃO PENA PECUNIÁRIA - ART. 580 DO CPP.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por diversos documentos acostados aos autos e ainda foram corroboradas pela confissão extrajudicial do réu, pela delação de seu comparsa e pelo depoimento do policial responsável pela prisão em flagrante.2. A forma qualificada do furto pela subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado (CP 155 §5º) expurgou a pena pecuniária estabelecida no caput do artigo.3. No caso de concurso de agentes, estende-se ao co-réu o provimento do apelo fundado em questão que não seja exclusivamente pessoal (CPP 580).4. Deu-se parcial provimento ao apelo de um dos réus para excluir a pena pecuniária imposta e, de ofício, estendeu-se a exclusão ao co-réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISOS III E IV E §5º DO CP) - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RETRATAÇÃO - DELAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAL - VALORAÇÃO PROBATÓRIA - EXCLUSÃO PENA PECUNIÁRIA - ART. 580 DO CPP.1. Não há que se falar em absolvição quando a materialidade e a autoria do crime restarem sobejamente comprovadas por diversos documentos acostados aos autos e ainda foram corroboradas pela confissão extrajudicial do réu, pela delação de seu comparsa e pelo depoimento do policial responsável pela prisão em flagrante.2. A forma qualificada do furto pe...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - ÔNUS DA PROVA - DEFESA - IN DUBIO PRO REO - INAPLICABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - INAFASTABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA -DOSIMETRIA DA PENA- FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REDUÇÃO.1. Cumpre à defesa comprovar a causa excludente de culpabilidade (coação irresistível) alegada. (CPP 156).2. Mantém-se a condenação por roubo com emprego de arma e concurso de agentes se a prova, analisada em conjunto, não deixa dúvidas quanto à autoria do crime pelo réu/apelante.3. É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento das vítimas que sofreram as ameaças em razão da arma utilizada.4. Inquéritos e ações penais em andamento não podem servir de fundamento para analisar negativamente a personalidade do acusado, em obediência ao princípio da presunção da inocência.5. A exasperação da pena superior ao mínimo em decorrência da presença de causas de aumento depende de motivação qualitativa em relação a cada uma delas. 6. Reduz-se a pena de multa, desproporcional à pena corporal aplicada.7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - ÔNUS DA PROVA - DEFESA - IN DUBIO PRO REO - INAPLICABILIDADE - COMPROVAÇÃO DA AUTORIA - INAFASTABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA -DOSIMETRIA DA PENA- FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - REDUÇÃO.1. Cumpre à defesa comprovar a causa excludente de culpabilidade (coação irresistível) alegada. (CPP 156).2. Mantém-se a condenação por roubo com emprego de arma e concurso de agentes se a prova, analisada em conjunto, não deixa dúvidas quanto à autoria do crime pelo réu/apelante.3. É dispens...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - TERMO DE APELAÇÃO DOS RÉUS - CONHECIMENTO AMPLO DA MATÉRIA - CONTINUIDADE DELITIVA -PRISÃO EM FLAGRANTE - RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CPP - DISPENSABILIDADE - ANÁLISE FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REINCIDÊNCIA - MAJORAÇÃO DA PENA - EXCESSO 1. Se a interposição operou-se por termo subscrito pelos próprios réus, devem ser desconsideradas as limitações constantes das razões da defesa técnica para o apelo ser conhecido de forma ampla.2. O reconhecimento dos réus pelas vítimas quando em harmonia com os demais elementos coligidos aos autos é prova suficiente da autoria do crime.3. As formalidades expostas no art. 226 do CPP podem ser dispensadas no reconhecimento pessoal ocorrido na prisão em flagrante.4. No reconhecimento em juízo, quando presente a defesa técnica, são igualmente prescindíveis as precauções dispostas no art. 226 do CPP. 5. Não merecem prosperar as alegações da defesa no tocante à nulidade da sentença por ausência de fundamentação na análise das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP quando todas foram valoradas em benefício do réu.6. Em que pese o legislador não haver fixado o quantum para fins de atenuação ou agravação da pena, é razoável tomar-se como paradigma o limite mínimo das majorantes e minorantes fixado em um sexto.7. Fixada em patamar excessivo, reduz-se a pena para adequá-la aos parâmetros legais.8. Deu-se parcial provimento aos apelos dos réus para diminuir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - TERMO DE APELAÇÃO DOS RÉUS - CONHECIMENTO AMPLO DA MATÉRIA - CONTINUIDADE DELITIVA -PRISÃO EM FLAGRANTE - RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226 DO CPP - DISPENSABILIDADE - ANÁLISE FAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - REINCIDÊNCIA - MAJORAÇÃO DA PENA - EXCESSO 1. Se a interposição operou-se por termo subscrito pelos próprios réus, devem ser desconsideradas as limitações constantes das razões da defesa técnica para o apelo ser conhecido de forma ampla.2. O reconhecimento dos réus pelas vítimas quando em harmonia com os demais e...
HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.1.Havendo indícios de que o paciente participou de roubo com emprego de arma e concurso de agentes, no qual várias pessoas foram rendidas e cujos objetos subtraídos (talões de cheque em branco e cartões de crédito) destinam-se ao repasse para o cometimento de outros crimes, mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública.2. A alegada intenção de comparecer a todos os atos processuais não elide a necessidade da segregação cautelar fundada na necessidade da garantia da ordem pública.3. Circunstâncias subjetivas favoráveis, como a primariedade, a residência fixa e o trabalho lícito, não garantem a liberdade do paciente, se presentes os requisitos da prisão preventiva.4. Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - CIRCUNSTÂNCIAS SUBJETIVAS FAVORÁVEIS.1.Havendo indícios de que o paciente participou de roubo com emprego de arma e concurso de agentes, no qual várias pessoas foram rendidas e cujos objetos subtraídos (talões de cheque em branco e cartões de crédito) destinam-se ao repasse para o cometimento de outros crimes, mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública.2. A alegada intenção de comparecer a todos os atos processuais não elide a necessidad...
HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - EXTORSÃO - FLAGRANTE PRESUMIDO - AGENTE PRESO HORAS DEPOIS DO DELITO - PRISÃO REALIZADA EM REGIÃO ADMINISTRATIVA DIVERSA - LEGALIDE - IN DUBIO PRO REO - INAPLICABILIDADE.1. É legal a prisão em flagrante efetuada sete horas após o cometimento do delito, em razão de diligências empreendidas por agentes de polícia, logo depois da comunicação de sua ocorrência. 2. O flagrante presumido dispensa que o autuado seja perseguido, sendo suficiente que seja encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (CPP 302 IV).3. É legal a prisão efetuada em região administrativa diversa daquela em que o delito foi cometido, se o paciente tiver sido encontrado com parte dos objetos subtraídos das vítimas.4. Em se tratando de prisão em flagrante, não se aplica o princípio in dubio pro reo, pois não se perquire a certeza da autoria.5. Denegou-se a ordem.
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HABEAS CORPUS - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - EXTORSÃO - FLAGRANTE PRESUMIDO - AGENTE PRESO HORAS DEPOIS DO DELITO - PRISÃO REALIZADA EM REGIÃO ADMINISTRATIVA DIVERSA - LEGALIDE - IN DUBIO PRO REO - INAPLICABILIDADE.1. É legal a prisão em flagrante efetuada sete horas após o cometimento do delito, em razão de diligências empreendidas por agentes de polícia, logo depois da comunicação de sua ocorrência. 2. O flagrante presumido dispensa que o autuado seja perseguido, sendo suficiente que seja encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que f...
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÕES CORPORAIS LEVES. LEI MARIA DA PENHA. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.A Lei 11.340/2006 não alterou a legislação comum no tocante à natureza da ação penal nos crimes de pequeno potencial ofensivo, de sorte que as lesões corporais leves continuam a ser ação penal pública condicionada à representação da vítima. Se a mulher formula representação contra o seu ofensor e depois a ela renúncia em Juízo, diante do Juiz e do Promotor Público, retira a legitimidade deste para dar continuidade ao feito. Ausência de condição essencial à sua procedibilidade. Recurso ministerial desprovido.
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PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÕES CORPORAIS LEVES. LEI MARIA DA PENHA. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO PELA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.A Lei 11.340/2006 não alterou a legislação comum no tocante à natureza da ação penal nos crimes de pequeno potencial ofensivo, de sorte que as lesões corporais leves continuam a ser ação penal pública condicionada à representação da vítima. Se a mulher formula representação contra o seu ofensor e depois a ela renúncia em Juízo, diante do Juiz e do Promotor Público, retira a legitimidade de...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE IDENTIDADE FALSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXISTÊNCIA DE MANDADOS DE PRISÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAMENTE APURADAS. INDÍCIOS DE QUE PRETENDA SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1 A segregação cautelar se mostra necessária para garantia da ordem pública quando demonstrado que o paciente empreende verdadeira escalada criminosa, tendo contra si ações penais sob acusação de outros crimes graves - roubos estupro, atentado violento ao pudor e formação de quadrilha armada - além de ser reincidente no crime de receptação.2 A existência de vários mandados de prisão demonstra que o réu se utilizou de identidades falsas no intuito de se esquivar da responsabilidade penal, mostrando-se imprescindível a segregação cautelar para assegurar a aplicação da lei, máxime diante do fato de haver se identificado usando identidade falsa, visando escapar ao cumprimentos dos mandados de prisão contra si expedidos.3 Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE IDENTIDADE FALSA. PRISÃO EM FLAGRANTE. NEGATIVA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXISTÊNCIA DE MANDADOS DE PRISÃO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAMENTE APURADAS. INDÍCIOS DE QUE PRETENDA SE FURTAR À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM DENEGADA.1 A segregação cautelar se mostra necessária para garantia da ordem pública quando demonstrado que o paciente empreende verdadeira escalada criminosa, tendo contra si ações penais sob acusação de outros crimes graves - roubos estupro, atentado violento ao pudor e formação de quadrilha armada...
PENAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DEMONSTRADA EM RELAÇÃO APENAS A UM DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.O cotejo das provas testemunhais permitem um juízo de certeza quanto à participação de dois dos réus no latrocínio, mas não o do terceiro denunciado, contra o qual foram reunidos apenas indícios circunstanciais que não autorizam o decreto condenatório. O crime foi cometido por dois assaltantes que adentraram o lote onde funcionava informalmente uma loja de vídeo games e, diante da reação do seu proprietário, dispararam os tiros que lhe ceifaram a vida, escapulindo em seguida. Atribuiu-se a um terceiro assaltante tarefa acessória e não decisiva para a consumação do delito, que teria ficado do lado de fora vigiando o local. Mas a prova colhida não permite um juízo seguro capaz de embasar sua condenação.Provido o recurso de Ricardo Barbosa Lima e desprovido o de André dos Santos Silva.
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PENAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DEMONSTRADA EM RELAÇÃO APENAS A UM DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.O cotejo das provas testemunhais permitem um juízo de certeza quanto à participação de dois dos réus no latrocínio, mas não o do terceiro denunciado, contra o qual foram reunidos apenas indícios circunstanciais que não autorizam o decreto condenatório. O crime foi cometido por dois assaltantes que adentraram o lote onde funcionava informalmente uma loja de vídeo games e, diante da reação do seu proprietário, di...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. VIOLÊNCIA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIOMENTE IMPOSTA. MANUTENÇÃO.1. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta, nos termos do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.2. Na espécie, mostrou-se adequada a aplicação da medida de internação ao adolescente em face da gravidade do ato infracional, análogo ao delito de roubo circunstanciado, descumprimento de medida anterior, bem como em razão de que o quadro em que se insere o adolescente sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de ressocializá-lo, reintegrando-o à vida em sociedade.3. Recurso conhecido e desprovido, para manter a sentença que aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado não superior a 03 (três) anos, com base no artigo 112, inciso VI, da Lei nº 8.069/1990.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DA DEFESA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE DA CONDUTA. VIOLÊNCIA. DESCUMPRIMENTO REITERADO E INJUSTIFICADO DE MEDIDA ANTERIOMENTE IMPOSTA. MANUTENÇÃO.1. A medida de internação por prazo indeterminado é de aplicação excepcional, de modo que somente pode ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado e inju...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO, EM VIA PÚBLICA, DE UMA MOCHILA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NO USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA AMBOS OS RECORRENTES. RECURSOS BUSCANDO A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DA PROGRESSÃO DA MEDIDA DEFERIDA PARA AMBOS OS RECORRENTES PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Se os adolescentes restaram beneficiados pela progressão da medida socioeducativa da semiliberdade para a liberdade assistida, ou seja, aquela pleiteada nos apelos, os recursos são julgados prejudicados, face à perda superveniente de seus objetos.2. Recursos julgados prejudicados, pela superveniente perda de seus objetos.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO, EM VIA PÚBLICA, DE UMA MOCHILA, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA CONSISTENTE NO USO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE PARA AMBOS OS RECORRENTES. RECURSOS BUSCANDO A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. PERDA DO OBJETO EM RAZÃO DA PROGRESSÃO DA MEDIDA DEFERIDA PARA AMBOS OS RECORRENTES PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. 1. Se os adolescentes restaram beneficiados pela progressão da medida...