APELAÇÃO. ESTUPRO. PROVA ILÍCITA. EXAME DE DNA. AMOSTRAS DOADAS VOLUNTARIAMENTE PELO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSO. CONDENAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo, nos termos do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. No entanto, se o acusado voluntariamente doa amostras de sangue para perícias, não há que se falar em nulidade.Estando o conjunto probatório harmônico e conclusivo acerca da autoria e da materialidade, sobretudo pautado em prova testemunhal e pericial idôneas, é de rigor a condenação. Ações penais ou inquéritos em curso antes do cometimento do crime podem ser utilizados como indicativos desfavoráveis em relação à personalidade do agente.Não há mais que se falar em definir o regime integralmente fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade nos crimes hediondos ou nos a eles equiparados, ante a alteração do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.Recurso conhecido e parcialmente provido, exclusivamente para fixar o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena.
Ementa
APELAÇÃO. ESTUPRO. PROVA ILÍCITA. EXAME DE DNA. AMOSTRAS DOADAS VOLUNTARIAMENTE PELO ACUSADO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONCLUSO. CONDENAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. PROCESSOS EM CURSO. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.Ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo, nos termos do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. No entanto, se o acusado voluntariamente doa amostras de sangue para perícias, não há que se falar em nulidade.Estando o conjunto probatório harmônico e conclusivo acerca da autoria e da materialidade, sobretud...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DEFESA PLENA E VERDADE REAL. INOCORRÊNCIA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1- Não há que se falar em violação aos princípios da defesa plena e verdade real, em face da não realização de exame toxicológico, se os peritos atestaram que tal exame era prescindível para a conclusão sobre a dependência toxicológica da ré, ainda mais quando existentes nos autos provas incontestáveis quanto à prática do delito de tráfico de entorpecentes pela acusada, mostrando-se a prova almejada pela defesa irrelevante para a apuração do fato.2 - O crime de tráfico de entorpecentes é de perigo presumido ou abstrato, portanto, a conduta é significativa penalmente qualquer que seja a quantidade da droga apreendida, ante o risco à saúde pública, bem jurídico protegido pela norma incriminadora. Logo, o princípio da insignificância não é aplicável ao delito em questão.Recurso improvido.
Ementa
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA DEFESA PLENA E VERDADE REAL. INOCORRÊNCIA PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1- Não há que se falar em violação aos princípios da defesa plena e verdade real, em face da não realização de exame toxicológico, se os peritos atestaram que tal exame era prescindível para a conclusão sobre a dependência toxicológica da ré, ainda mais quando existentes nos autos provas incontestáveis quanto à prática do delito de tráfico de entorpecentes pela acusada, mostrando-se a prova almejada pela defesa irrelevante para a...
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. OFICIAL DA PMDF QUE RESPONDE A PROCESSO-CRIME PERANTE AUDITORIA MILITAR. PROMOÇÃO. Está pacífica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a inexistência de afronta ao princípio da presunção de inocência pelo impedimento do oficial militar processado criminalmente, sem trânsito em julgado, de participar do quadro de promoção, desde que haja uma reparação se o dito oficial for absolvido. (RE 356.119, Min. Ellen Gracie, DJU 07/02/2003). Essa diretriz jurisprudencial, inclusive, foi recentemente confirmada pela Corte Superior, por ocasião do julgamento do RE 459.320-AgR (Rel. Min. Eros Grau, DJU 13/06/2008). Ausentes, portanto, os pressupostos autorizadores da medida liminar vindicada.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. OFICIAL DA PMDF QUE RESPONDE A PROCESSO-CRIME PERANTE AUDITORIA MILITAR. PROMOÇÃO. Está pacífica na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a inexistência de afronta ao princípio da presunção de inocência pelo impedimento do oficial militar processado criminalmente, sem trânsito em julgado, de participar do quadro de promoção, desde que haja uma reparação se o dito oficial for absolvido. (RE 356.119, Min. Ellen Gracie, DJU 07/02/2003). Essa diretriz jurisprudencial, inclusive, foi recen...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. QUATRO VÍTIMAS. ACIDENTE DE TRÃNSITO. EMBRIAGUES E USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP. NULIDADE DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PLANO. INCURSÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT.Afigura-se escorreito o decreto de prisão preventiva de paciente que, em tese, comete o crime descrito no artigo 121, § 2º, inciso III, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, por quatro vezes, ao dirigir embriagado e sob o efeito de substância entorpecente, havendo veementes indícios de materialidade e autoria (fumus comissi delicti) e configurada a necessidade de garantia da ordem pública - artigo 312 do CPP (periculum libertatis).A análise acerca de nulidades no feito, na sentença de pronúncia, na colheita de prova para a produção de exame pericial, bem como cerceamento de defesa, exige incursão probatória, inviável em sede de habeas corpus.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. QUATRO VÍTIMAS. ACIDENTE DE TRÃNSITO. EMBRIAGUES E USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 CPP. NULIDADE DO FEITO. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PLANO. INCURSÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT.Afigura-se escorreito o decreto de prisão preventiva de paciente que, em tese, comete o crime descrito no artigo 121, § 2º, inciso III, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, por quatro vezes, ao dirigir embriagado e sob o efeito de substância entorpecente, h...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria. Evidenciada por fatos concretos a periculosidade do paciente, não cabe a liberdade provisória pretendida.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da custódia é recomendada por outros elementos autorizadores da segregação.Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Permanência da constrição fundada na presença de elemento ensejador da prisão preventiva, garantia da ordem pública, havendo prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria. Evidenciada por fatos concretos a periculosidade do paciente, não cabe a liberdade provisória pretendida.A primariedade, os bons antecedentes, a ocupação lícita e a residência fixa no distrito da culpa não são garantidores de direito à liberdade provisória, se a manutenção da...
PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARDOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. Malgrado a Lei nº 11.464/07, alterando o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90, tenha excluído o termo 'liberdade provisória', mantendo, apenas, a vedação à concessão de fiança nos crimes hediondos e a eles equiparados, o fato é que a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33 caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. Ademais, a exclusão do termo 'liberdade provisória', que era redundante, pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, repita-se, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança.A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STF, HC 93.302/SP, Rel. Ministra CARMEN LÚCIA, 25/03/2008, In Informativo nº 499, de 17 a 28/03/2008; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).Ordem denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARDOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida, na espécie, a prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equipa...
PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL COM FULCRO NAS ALÍNEAS a, b, c e d DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos delitos de competência do Tribunal do Júri, as nulidades verificadas em Plenário devem ser argüidas no momento de sua ocorrência, sob pena de preclusão.Não procede a alegação de que a r. sentença proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, porquanto o magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu.Não é manifestamente contrária às provas dos autos a decisão do Conselho de Sentença que tem por lastro uma das vertentes da prova.Se o presidente do Tribunal do Júri sopesou adequadamente as circunstâncias do crime e as condições pessoais do réu na fixação da pena, a reprimenda deve ser mantida nos moldes como estabelecidos na sentença.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL COM FULCRO NAS ALÍNEAS a, b, c e d DO INCISO III, DO ARTIGO 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos delitos de competência do Tribunal do Júri, as nulidades verificadas em Plenário devem ser argüidas no momento de sua ocorrência, sob pena de preclusão.Não procede a alegação de que a r. sentença proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri é contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, porquanto o magistrado foi fiel ao que o Conselho de Sentença decidiu.Não é manifestamente contrária às prova...
PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA - NORMA PENAL EM BRANCO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - DECOTE NECESSÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.O art. 33 da Lei 11.343/06 é norma penal em branco, complementada por preceito administrativo, no caso, a Portaria de n.º 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme expressamente dispôs o art. 66 da mencionada lei. Logo, não há que se falar em atipicidade da conduta.O crime de tráfico de entorpecentes é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a sua consumação, a prática de uma das ações ali previstas.Reconhecida a confissão espontânea, impõe-se a atenuação da pena.Incide a causa especial de redução da pena prevista no art. 33 § 4º da Lei 11.343/2006, quando se tratar de réu primário, com bons antecedentes que não se dedique às atividades criminosas, nem integre organização criminosa.
Ementa
PENAL - ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDIDADE DA CONDUTA - IMPROCEDÊNCIA - NORMA PENAL EM BRANCO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO RECONHECIDA. INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO DE PENA - DECOTE NECESSÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.O art. 33 da Lei 11.343/06 é norma penal em branco, complementada por preceito administrativo, no caso, a Portaria de n.º 344/98, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme expressamente dispôs o art. 66 da mencionada lei. Logo, não há que se falar em atipicida...
ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROUBO CONSUMADO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO-PROVIDOS.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando os acusados admitem, em juízo, a autoria do fato delituoso.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo pelo qual os recorrentes tiveram a posse da res subtracta.O reconhecimento de circunstância atenuante, conquanto seja obrigatório, não pode ensejar a fixação de pena aquém do limite mínimo previsto pela lei penal, conforme apregoa a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ROUBO CONSUMADO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS NÃO-PROVIDOS.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado aos apelantes, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando os acusados admitem, em juízo, a autoria do fato delituoso.O crime de roubo se consuma no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa subtraída. É irrelevante o decurso de tempo pelo qual os r...
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. PLEITO ABSOLUTÓRIO - NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA - REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O SEU CUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Depoimentos coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, que apontam para a prática do crime de porte de arma de fogo pelo réu, constituem prova idônea para o decreto condenatório, ainda que prestados por policiais.Em nenhum momento a Lei nº 10.826/03 permitiu o porte de arma sem a devida autorização. Aquele que detém, mantém sob sua guarda ou oculta arma de fogo tem sua conduta subsumida àquela prevista no art. 14 do mencionado diploma legal.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal proceder à devida adequação.Fixada pena privativa de liberdade inferior a quatro anos, a reincidência não implica fixação obrigatória do regime inicial fechado para seu cumprimento. Há de ser observada a gradação ditada pelo § 2º do art. 33 do Código Penal, estabelecendo-se o regime semi-aberto.Tratando-se de condenado reincidente, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
PENAL. ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/03. PLEITO ABSOLUTÓRIO - NEGATIVA DE AUTORIA E ATIPICIDADE DA CONDUTA - REJEIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA E FIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO PARA O SEU CUMPRIMENTO - POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Depoimentos coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, que apontam para a prática do crime de porte de arma de fogo pelo réu, constituem prova idônea para o decreto condenatório, ainda que prestados por policiais.Em nenhum momento a Lei nº 10.826/03 permitiu o porte de arma...
PENAL MILITAR. ART. 209 DO CPM -PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - INOCORRÊNCIA. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - EXCLUSÃO DA ILICITUDE - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.Em se tratando de crime militar, a contagem do prazo prescricional será a última causa interruptiva. Assim, haverá prescrição tão-somente se entre a data do início da ação penal e a da publicação da sentença houver decorrido o lapso temporal estabelecido em lei.A conduta do policial militar que agride fisicamente um detento, que se negou a realizar o procedimento de revista, sem, contudo, oferecer oposição violenta, afigura-se desproporcional e abusiva, não podendo ser entendida como em estrito cumprimento do dever legal.
Ementa
PENAL MILITAR. ART. 209 DO CPM -PRELIMINAR - PRESCRIÇÃO RETROATIVA - INOCORRÊNCIA. MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - EXCLUSÃO DA ILICITUDE - ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA.Em se tratando de crime militar, a contagem do prazo prescricional será a última causa interruptiva. Assim, haverá prescrição tão-somente se entre a data do início da ação penal e a da publicação da sentença houver decorrido o lapso temporal estabelecido em lei.A conduta do policial militar que agride fisicamente um detento, que se negou a realizar o procedimento de revista, sem, contudo, of...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS SUFICIÊNCIA.EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO.DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO DE OFÍCIO.1. O reconhecimento fotográfico, se acompanhado de outras provas, justifica o regular processamento da ação penal e pode servir de elemento de convicção do Juiz. 2. É dispensável a apreensão da arma de fogo para a caracterização da causa especial de aumento, prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Código Penal, quando existentes outros elementos nos autos a comprovar sua efetiva utilização no crime, como no caso em exame.3. O princípio constitucional que impõe a necessidade de fundamentação das decisões judiciais resta atendido quando o Magistrado expressamente aponta as circunstâncias, dentre aquelas enumeradas no artigo 59, do Código Penal, que considera relevantes para elevar a pena-base.4.Embora não argüida pela defesa, corrige-se de ofício a pena fixada quando não sopesadas corretamente as circunstâncias judiciais e fixado erroneamente o regime prisional, por se tratar de matéria de ordem pública.5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. OUTRAS PROVAS SUFICIÊNCIA.EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO.DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CORREÇÃO DE OFÍCIO.1. O reconhecimento fotográfico, se acompanhado de outras provas, justifica o regular processamento da ação penal e pode servir de elemento de convicção do Juiz. 2. É dispensável a apreensão da arma de fogo para a caracterização da causa especial de aumento, prevista no inciso I, do § 2º, do artigo 157 do Códig...
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO. CONHECIMENTO AMPLO. IRRELEVÂNCIA DA LIMITAÇÃO INDICADA PELO DEFENSOR NAS CONTRA-RAZÕES. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NO JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TESE ACOLHIDA COM SUPORTE NAS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPROCEDÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o termo de apelação assinado pelo próprio acusado, sem indicação de um dos fundamentos previstos no inciso III, do artigo 593, permite o conhecimento de todas as alegações, mesmo que o Defensor tenha indicado apenas um dos fundamentos (alínea c, do inciso III, do artigo 593, do Código Penal), e em suas razões tenha feito considerações acerca do julgamento contrário à prova dos autos também.- o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri somente permite a anulação do julgamento proferido pelos jurados quando este se mostrar flagrantemente contrário ao conjunto probatório, não ocorrendo tal circunstância quando o conselho de sentença acolhe tese que tem, amparo na prova produzida.- No caso analisado, a rejeição da alegação de que o acusado não agiu com animus necandi, bem como a de que teria agido em legitima defesa putativa, encontram respaldo na prova dos autos. O mesmo ocorre quanto a qualificadora de motivo torpe, reconhecida pelo Conselho de Sentença. - A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal no HC 82959, é permitida a progressão do regime para crimes hediondos.-Recurso conhecido e provido parcialmente, tão-somente para permitir a progressão de regime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. JÚRI. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO. CONHECIMENTO AMPLO. IRRELEVÂNCIA DA LIMITAÇÃO INDICADA PELO DEFENSOR NAS CONTRA-RAZÕES. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA NO JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. TESE ACOLHIDA COM SUPORTE NAS PROVAS DOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDA DE MORTE. LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE MOTIVO TORPE. IMPROCEDÊNCIA. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o termo de apelação assina...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. ARMA DESMUNICIADA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.-Não se exige, para a configuração do delito descrito no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, que a arma esteja municiada, pois se trata de crime de mera conduta.-A teor da Súmula 231 do STJ, é incompossível a redução da pena-base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, ainda que se reconheça a incidência da circunstância da confissão espontânea.-No cômputo da dosimetria, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis ao sentenciado, deve o magistrado fixar a pena base no mínimo legal, nunca aquém deste patamar.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. ARMA DESMUNICIADA. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE.-Não se exige, para a configuração do delito descrito no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, que a arma esteja municiada, pois se trata de crime de mera conduta.-A teor da Súmula 231 do STJ, é incompossível a redução da pena-base abaixo do mínimo legal cominado em abstrato, ainda que se reconheça a incidência da circunstância da confissão espontânea.-No cômputo da dosimetria, sendo as circunstâncias judic...
PENAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. FURTO SIMPLES TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. FURTO DE USO. NÃO CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. NULIDADE DA DOSIMETRIA.Para a caracterização do furto de uso é necessário que haja restituição espontânea do bem subtraído. Tal não ocorreu na espécie, pois a apreensão do veículo da vítima se deu em razão da prisão em flagrante do réu. Portanto, o caso é de furto típico.Não é necessária a realização de perícia para a configuração da qualificadora de uso de chave falsa se as demais provas dos autos evidenciam o seu emprego para a prática do delito.Em se tratando de continuidade delitiva, a pena de cada crime deve ser fixada separadamente para, em seguida, ser aplicado o aumento decorrente da continuação sobre a pena mais grave, tudo em observância ao princípio da individualização da pena. Tal se faz necessário também para a eventual incidência de prescrição, uma vez que esta se regula pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação, nos termos da súmula 497, do STF.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA. FURTO SIMPLES TENTADO. CONTINUIDADE DELITIVA. FURTO DE USO. NÃO CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DA QUALIFICADORA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS PENAS. NULIDADE DA DOSIMETRIA.Para a caracterização do furto de uso é necessário que haja restituição espontânea do bem subtraído. Tal não ocorreu na espécie, pois a apreensão do veículo da vítima se deu em razão da prisão em flagrante do réu. Portanto, o caso é de furto típico.Não é necessária a realização de perícia para a configuração da qualificadora de uso de chave fa...
APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10.826/2003. MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA - ADOÇÃO DE UMA DAS TESES. PORTE DE ARMA - CRIME AUTÔNOMO. APELO NÃO-PROVIDO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, reflete a tese à qual aderiram os jurados.Homicídio e porte de arma são delitos autônomos. Ocorre a absorção da segunda conduta pela primeira quando se verifica que a aquisição e porte do artefato se deu exclusivamente para atentar contra a vida da vítima. Não é a hipótese quando o acusado nega a autoria do homicídio, embora uma das vertentes da prova indique que a vítima foi abatida por ele a tiros.Apelo não-provido.
Ementa
APELAÇÃO. ART. 121, § 2º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL E ART. 14 DA LEI 10.826/2003. MANIFESTA CONTRARIEDADE ÀS PROVAS DOS AUTOS - INEXISTÊNCIA - ADOÇÃO DE UMA DAS TESES. PORTE DE ARMA - CRIME AUTÔNOMO. APELO NÃO-PROVIDO.Não se trata de decisão manifestamente contrária às provas dos autos aquela que, baseada em elementos coligidos no decorrer da instrução, reflete a tese à qual aderiram os jurados.Homicídio e porte de arma são delitos autônomos. Ocorre a absorção da segunda conduta pela primeira quando se verifica que a aquisição e porte do artefato se deu exclusivamente para atentar contra a vida...
PENAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Aquele que se fazendo passar por representante de empresa, promete vaga de emprego que sabia inexistente e arrecada para si ou para outrem quantia em dinheiro, induz terceiro em erro e comete o crime previsto no art. 171 do Código Penal.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das circunstância do delito.Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ART. 171, CAPUT, C/C O ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.Aquele que se fazendo passar por representante de empresa, promete vaga de emprego que sabia inexistente e arrecada para si ou para outrem quantia em dinheiro, induz terceiro em erro e comete o crime previsto no art. 171 do Código Penal.Verificando-se que a reprimenda restou fixada em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal ajustá-la de acordo com o acurado exame das condições pessoais do réu e das cir...
PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO NÃO-PROVIDO.Não há que se falar em prescrição se a pena aplicada foi de 01 (um) ano de reclusão e não decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos entre a prática do fato e o recebimento da denúncia, tampouco entre este e a publicação da sentença.Aquele que, mantendo vítima em erro, recebe veículo em consignação e após a sua venda não repassa o valor acordado, comete o crime previsto no art. 171 do Código Penal.Apelo não-provido.
Ementa
PENAL. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA. PROVAS SUFICIENTES DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO - CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO NÃO-PROVIDO.Não há que se falar em prescrição se a pena aplicada foi de 01 (um) ano de reclusão e não decorreu prazo superior a 04 (quatro) anos entre a prática do fato e o recebimento da denúncia, tampouco entre este e a publicação da sentença.Aquele que, mantendo vítima em erro, recebe veículo em consignação e após a sua venda não repassa o valor acordado, comete o crime previsto no art. 171 do Código Penal.Apelo não-provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. LEI 10.409/02. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INCISO III, DA LEI N.º 6.368/76. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. LEI N.º 11.343/06. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1) Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato dos policiais e da confissão do co-réu, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não há que se falar em absolvição. 2) A lei é clara ao afirmar que a causa de aumento incide nos casos em que a preparação, a execução e a consumação do crime ocorra na hipótese de vínculo associativo. Não há qualquer ressalva quanto à sua aplicação nos crimes cominados pela lei, tão-pouco o legislador exigiu a presença de elemento subjetivo. 3) Aplica-se, no particular, a lei nova mais benéfica, eis que reduziu de 1/3 (um terço) para 1/6 (um sexto) o patamar mínimo de aumento referente à causa especial de aumento representada pela associação eventual.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. LEI 10.409/02. ABSOLVIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 18, INCISO III, DA LEI N.º 6.368/76. LEI POSTERIOR MAIS BENÉFICA. LEI N.º 11.343/06. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1) Se da análise da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, com relato dos policiais e da confissão do co-réu, ressai a certeza da autoria das condutas reprimidas, não há que se falar em absolvição. 2) A lei é clara ao afirmar que a causa de aumento incide nos casos em que a preparação, a execução e a consumação do crime ocorra na...
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PENA BASE. ROUBO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA PARA O CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. - Constatada a menoridade do agente à época do fato, seu reconhecimento é obrigatório, mormente quanto a pena-base não foi fixada no mínimo legal.- Retratando o réu, em Juízo, e embasando o sentenciante sua decisão na robusta prova produzida, suficiente para formar seu convencimento independente da confissão extrajudicial, não há que se falar em reconhecimento desta atenuante. - Fixada a pena-base em patamar elevado, urge seja ela reduzida, de modo a que a reprimenda definitiva não configure apenas punição, mas se mostre suficiente o bastante para não incentivar nova prática delitiva pelo condenado, permitindo possa ele retornar, com segurança, ao convívio social. - Provido o recurso, para que prevaleça o voto minoritário.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATENUANTE DA MENORIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E RETRATAÇÃO EM JUÍZO. PENA BASE. ROUBO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA PARA O CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO. - Constatada a menoridade do agente à época do fato, seu reconhecimento é obrigatório, mormente quanto a pena-base não foi fixada no mínimo legal.- Retratando o réu, em Juízo, e embasando o sentenciante sua decisão na robusta prova produzida, suficiente para formar seu convencimento independent...