Apelação criminal. Furto qualificado. Menoridade. Prescrição. Delação de co-réu. Absolvição.1. Imposta ao réu a pena de dois anos de reclusão, opera-se a prescrição em quatro anos, reduzidos à metade quando menor de vinte e um anos de idade na data em que cometeu o crime. Decorrido esse prazo entre a data da publicação da sentença condenatória recorrível, e a do julgamento de sua apelação, incide essa causa extintiva da punibilidade. 2. A delação de co-réu é insuficiente como prova da autoria. Ainda que confirmada em juízo, há de estar em harmonia com todo o conjunto probatório.
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Apelação criminal. Furto qualificado. Menoridade. Prescrição. Delação de co-réu. Absolvição.1. Imposta ao réu a pena de dois anos de reclusão, opera-se a prescrição em quatro anos, reduzidos à metade quando menor de vinte e um anos de idade na data em que cometeu o crime. Decorrido esse prazo entre a data da publicação da sentença condenatória recorrível, e a do julgamento de sua apelação, incide essa causa extintiva da punibilidade. 2. A delação de co-réu é insuficiente como prova da autoria. Ainda que confirmada em juízo, há de estar em harmonia com todo o conjunto probatório.
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - MEDIDA ADEQUADA E NECESSÁRIA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Cada infração há de ser objeto de processo e sentença que absolva o inocente ou imponha a medida socioeducativa adequada ao adolescente infrator. Não é possível, portanto, que, constatada a prática de ato infracional, se deixe de aplicar a medida cabível e apenas se determine o retorno do adolescente ao cumprimento daquela imposta em outro processo.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação em Estabelecimento Educacional a adolescente que praticou ato infracional análogo a roubo circunstanciado, possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade.Recurso não-provido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO EM ESTABELECIMENTO EDUCACIONAL - MEDIDA ADEQUADA E NECESSÁRIA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Cada infração há de ser objeto de processo e sentença que absolva o inocente ou imponha a medida socioeducativa adequada ao adolescente infrator. Não é possível, portanto, que, constatada a prática de ato infracional, se deixe de aplicar a medida cabível e apenas se determine o retorno do adolescente ao cumprimento daquela imposta em outro processo.É correta a aplic...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO. ATENUANTES - DESCONSIDERAÇÃO. NÃO-APLICAÇÃO DE QUALQUER MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE RIGOR EXCESSIVO DA MEDIDA IMPOSTA - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Na fixação da medida socioeducativa o juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente. Para tanto, fixará a medida mais adequada dentre as previstas no ECA, razão pela qual não há que se falar em incidência de atenuantes.Cada infração há de ser objeto de processo e sentença que absolva ou imponha a medida socioeducativa adequada, ainda que o adolescente infrator esteja cumprindo outra anteriormente imposta por fato diverso.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação em Estabelecimento Educacional a adolescente que praticou ato infracional análogo a roubo circunstanciado, possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade.Recurso não-provido.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. INTERNAÇÃO. ATENUANTES - DESCONSIDERAÇÃO. NÃO-APLICAÇÃO DE QUALQUER MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE RIGOR EXCESSIVO DA MEDIDA IMPOSTA - INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO-PROVIDO.Na fixação da medida socioeducativa o juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente. Para tanto, fixará a medida mais adequada dentre as previstas no ECA, razão pela qual não há que se falar em incidência de atenuantes.Cada infração há de ser objeto de processo e sen...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.252/54. CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT.Se os autos revelam que o paciente preordenou sua inteligência voltada para o mal, pondo em risco a inteligência mediana da sociedade, tendo adquirido arma e associado-se a terceiro para a prática do crime, justificada está a manutenção de sua prisão cautelar para garantia da ordem pública.A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita são fatores que concorrem, mas não são necessariamente suficientes para ensejar a liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. PACIENTE PRESO EM FLAGRANTE SOB A ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 157, § 2º, I E II DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2.252/54. CUSTÓDIA CAUTELAR PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DO WRIT.Se os autos revelam que o paciente preordenou sua inteligência voltada para o mal, pondo em risco a inteligência mediana da sociedade, tendo adquirido arma e associado-se a terceiro para a prática do crime, justificada está a manutenção de sua prisão cautelar para garantia da ordem pública.A primariedade, os bons antec...
PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante o emprego de violência física, inaceitável é a tese da defesa, buscando a desclassificação para o crime de furto.Se os adolescentes já haviam adentrado na senda infracional, corrompidos estavam. Logo, embora reprovável a conduta do adulto que, na companhia desses adolescentes praticou o roubo, não resta configurado o tipo penal previsto no artigo 1º da Lei 2.252/54.A fixação da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula nº 231/STJ.
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PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO - GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ADOLESCENTE JÁ CORROMPIDO - ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Constando do caderno processual prova necessária e suficiente que demonstra a subtração de coisa alheia, mediante o emprego de violência física, inaceitável é a tese da defesa, buscando a desclassificação para o crime de furto.Se os adolescentes já haviam adentrado na senda infracional, corrompidos estavam. Logo, embora reprovável a conduta do adulto que, n...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O RÉU. INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA ARROLADA NA DENÚNCIA. MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO QUANDO A QUALIFICADORA NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DA SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE ACUSAÇÃO. 1. Diante da certeza da existência do crime e de indícios suficientes de autoria a apontar o pronunciado como tendo sido o autor do fato típico, culpável e punível narrado na denúncia, deve o réu se levado a julgamento pelo Tribunal Popular. 2. Vezes a basto tem decidido os Tribunais no sentido de prestigiar as qualificadoras dispostas na denúncia, as quais não devem ser extirpadas na decisão de pronúncia, exceto quando em caráter raro e excepcional, comparecem manifestamente improcedentes, numa flagrante demonstração de excesso de acusação, até porque cabe ao Colendo Tribunal Popular do Júri, que é o juiz natural das causas criminais contra a vida, de maneira sábia e soberana, decidir acerca da qualificadora ofertada na denúncia, verificando a sua incidência, nos termos do art. 5º, XXXVIII da Constituição Federal. 2.1. No caso dos autos, há fortes indicativos de que a vítima fora alvejada pelos disparos de arma de fogo pelo simples fato de chamar a atenção do recorrente, que passou com o corpo para fora do teto solar de um veículo. 3. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O RÉU. INDÍCIOS DE AUTORIA. QUALIFICADORA ARROLADA NA DENÚNCIA. MOTIVO FÚTIL. IMPOSSIBILIDADE DA EXCLUSÃO QUANDO A QUALIFICADORA NÃO SE APRESENTA MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DÚVIDA QUE SE RESOLVE A FAVOR DA SOCIEDADE. INEXISTÊNCIA DE EXCESSO DE ACUSAÇÃO. 1. Diante da certeza da existência do crime e de indícios suficientes de autoria a apontar o pronunciado como tendo sido o autor do fato típico, culpável e punível narrado na denúncia, deve o réu se levado a julgamento pelo Tribunal Popular. 2. Vezes a basto tem decidido os Tribunais no sent...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA CONTRA A MULHER - LEI 11.340/06 - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA EXORDIAL. 1. Se a retratação da mulher, vítima de crime perpetrado pelo marido, é espontânea, mesmo após o oferecimento da denúncia, não há porque prosseguir a ação penal com o recebimento. Interpretação dada à Lei Maria da Penha conforme o caso concreto.2. O Magistrado poderá designar audiência, ocasião em que é facultada a manifestação da vítima. A solenidade é exigência da novel Lei, quando estarão presentes o Juiz e o Ministério Público para perceber e coibir eventual coação de vontade.3. O artigo 16 da Lei 11.340/2006 estabeleceu um novo momento para que a vítima apresente a retratação, a despeito do que consta do diploma processual. Princípio da especialidade.4. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA CONTRA A MULHER - LEI 11.340/06 - AUDIÊNCIA DE RATIFICAÇÃO - RETRATAÇÃO ESPONTÂNEA ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO DA EXORDIAL. 1. Se a retratação da mulher, vítima de crime perpetrado pelo marido, é espontânea, mesmo após o oferecimento da denúncia, não há porque prosseguir a ação penal com o recebimento. Interpretação dada à Lei Maria da Penha conforme o caso concreto.2. O Magistrado poderá designar audiência, ocasião em que é facultada a manifestação da vítima. A solenidade é exigência da novel Lei, quando estarão presentes o Juiz e o Ministér...
HABEAS CORPUS - ENTORPECENTES -ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - É mister que a decretação de prisão cautelar esteja fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da saúde e ordem pública.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ENTORPECENTES -ARTS. 33 e 35 DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE DA SEGREGAÇÃO - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - É mister que a decretação de prisão cautelar esteja fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei n.º 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da s...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença da unidade de desígnio. 2. Não se pode confundir delito continuado com o repetido. O traço característico do crime continuado é poder ser ele objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir todos os outros pressupostos legais da conexão temporal, espacial, modo de execução etc.3. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de casos em que patente a perseveratio in crimine ou a consuetudo delinquendi.4. Agravo improvido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DE PENAS - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.1. Para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se a presença da unidade de desígnio. 2. Não se pode confundir delito continuado com o repetido. O traço característico do crime continuado é poder ser ele objetivamente considerado como autêntica continuação dos anteriores, além de reunir todos os outros pressupostos legais da conexão temporal, espacial, modo de execução etc.3. Inadmissível a outorga do benefício da continuidade delitiva quando se trata de casos em que pat...
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - ESTELIONATO - IMPROCEDÊNCIA - ILICITO CIVIL.1. O inadimplemento de compromisso comercial, por si só, é insuficiente para caracterizar o crime de estelionato. É requisito essencial à tipificação do delito haver o agente induzido a vítima em erro, mediante ardil ou qualquer outro meio artificioso ou fraudulento.2. O descumprimento de contrato, sem elementos de ilícito penal, não pode ensejar a persecução. Dificuldades financeiras não indicam estelionato, ainda mais se os lesados também não cumpriram a obrigação quando perceberam que a residência não seria construída em tempo hábil.3. Diante da ausência de qualquer indício, ao menos tênue, de que os pacientes tivessem agido com dolo de obter vantagem indevida, impõe-se o trancamento da ação penal por falta de justa causa. 4. Concedida a ordem. Maioria.
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PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - FALTA DE JUSTA CAUSA - ESTELIONATO - IMPROCEDÊNCIA - ILICITO CIVIL.1. O inadimplemento de compromisso comercial, por si só, é insuficiente para caracterizar o crime de estelionato. É requisito essencial à tipificação do delito haver o agente induzido a vítima em erro, mediante ardil ou qualquer outro meio artificioso ou fraudulento.2. O descumprimento de contrato, sem elementos de ilícito penal, não pode ensejar a persecução. Dificuldades financeiras não indicam estelionato, ainda mais se os lesados também não cumpriram a obrigaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INQUÉRITO E AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - REINCIDÊNCIA - FIXAÇÃO DA PENA BASE.I - A ausência de certidão de trânsito em julgado não permite que sejam considerados os processos em andamento como maus antecedentes ou reincidência, conforme entendimento das Cortes Superiores. Ressalvado ponto de vista pessoal da Relatora, que entende impossível avaliar subjetivamente o detentor de longo histórico penal anterior da mesma maneira que se avalia o portador de folha penal imaculada. Foge à razoabilidade presumir que todas as anotações não têm nenhuma base legal.II - Hipótese em que não é possível migrar os antecedentes para demonstrar personalidade deturpada, voltada para a prática reiterada de ilícitos, porque o sentenciante, ao examinar as circunstâncias judiciais, já sopesara a personalidade de forma desfavorável. Mas pode ser transposta para avaliar negativamente a conduta social. IV - Percorrida toda a extensão do iter criminis e evidente a proximidade do objetivo pretendido, o percentual de redução deve ser graduado em 1/3.V - Ainda que a pena seja inferior a dois (2) anos de reclusão, o apelante não faz jus aos benefícios de regime prisional menos gravoso, tampouco à suspensão condicional da pena, se apresenta personalidade desajustada, voltada para a prática de crimes e má conduta social.VI - Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - INQUÉRITO E AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - REINCIDÊNCIA - FIXAÇÃO DA PENA BASE.I - A ausência de certidão de trânsito em julgado não permite que sejam considerados os processos em andamento como maus antecedentes ou reincidência, conforme entendimento das Cortes Superiores. Ressalvado ponto de vista pessoal da Relatora, que entende impossível avaliar subjetivamente o detentor de longo histórico penal anterior da mesma maneira que se avalia o portador de folha penal imaculada. Foge à razoabilidade presumir que todas as anotações não têm nenhuma base legal.II - Hipótese em...
PENAL E PROCESSUAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO PARA O TIPO - APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - RÉU PORTADOR DE EXTENSA FOLHA PENAL - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO NÃO-PROVIDO. MAIORIA.Havendo nos autos provas necessárias e suficientes da ocorrência do crime e de que o réu é o seu autor, a condenação há que ser mantida.Justificada a exasperação da pena em se tratando de apreensão de elevada quantidade de entorpecente, máxime se o portador ostenta extensa folha penal, ainda que tecnicamente primário.Recurso não-provido.
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PENAL E PROCESSUAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA FIXADA ACIMA DO MÍNIMO PREVISTO PARA O TIPO - APREENSÃO DE ELEVADA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - RÉU PORTADOR DE EXTENSA FOLHA PENAL - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO NÃO-PROVIDO. MAIORIA.Havendo nos autos provas necessárias e suficientes da ocorrência do crime e de que o réu é o seu autor, a condenação há que ser mantida.Justificada a exasperação da pena em se tratando de apreensão de elevada quantidade de entorpecente, máxime se o portador ostenta extensa folha penal, ainda que tecnicamente primário.Recurso não-provido.
PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A autoria e a materialidade da tentativa de furto estão comprovadas pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório. 2. A pena-base pode ser superior ao mínimo legal, desde que adequadamente fundamentada.3. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído, mas também a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sob pena de incentivar a prática de crimes de pequena monta.4. Apelo improvido.
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PROCESSO PENAL - TENTATIVA DE FURTO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA.1. A autoria e a materialidade da tentativa de furto estão comprovadas pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório. 2. A pena-base pode ser superior ao mínimo legal, desde que adequadamente fundamentada.3. Para a aplicação do princípio da insignificância, devem ser analisados não só o valor do bem subtraído, mas também a inexpressividade da lesão jurídica provocada, sob pena de incentivar a prática de crimes de pequena...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.1. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. 2. A absolvição sumária só é possível quando existe prova segura e incontroversa da excludente da ilicitude ou da culpabilidade. 3. Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, bastam indícios suficientes da autoria e prova da materialidade. As dúvidas existentes devem ser resolvidas a favor da sociedade, para que não seja violado o comando constitucional.4. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.1. A sentença de pronúncia deve comportar, basicamente, o juízo de admissibilidade da acusação, adstrito à existência de prova da materialidade do ilícito e suficientes indícios de autoria. 2. A absolvição sumária só é possível quando existe prova segura e incontroversa da excludente da ilicitude ou da culpabilidade. 3. Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, bastam indícios suficientes da autoria e prov...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL - SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - ELEIÇÃO DA VIA RECURSAL SEGUNDO A LEI VIGENTE À DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - ART. 475-H DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 11.232, DE 23/05/2006 - ART 1.211 DO CPC - MÉRITO: PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO VITALÍCIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - ART. 1.538 E ART. 1.539 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS ALEGADOS E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTES E AS SEQÜELAS HAVIDAS EM CONSEQÜÊNCIA DO DELITO PRATICADO PELO REQUERIDO - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO: ARBITRAMENTO SEGUNDO CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.I - Na hipótese, o recurso interposto pelo réu foi protocolizado após a entrada em vigor do art. 475-H do CPC, o qual dispõe que Da decisão de liquidação caberá agravo de instrumento. Entretanto, a eleição da via recursal da apelação pelo requerido se mostra admissível, pois segundo a lição de Nelson Nery Júnior (in TEORIA GERAL DOS RECURSOS - 6 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004) a lei vigente no dia em que foi proferido o julgamento é a que determina o cabimento do recurso; e a lei vigente no dia em que foi efetivamente interposto o recurso é a que regula o seu procedimento, tendo a Sentença vergastada sido proferida antes de iniciada a vigência do mencionado art. 475-H. Deve-se interpretar, portanto, de maneira restritiva o art. 1.211 do Código de ritos, quanto à disposição de que as modificações ocorridas na lei processual, a partir de sua vigência, aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes, sendo tal regra mitigada pela proteção constitucional aos atos jurídicos processuais perfeitos.II - Em que pesem os artigos 1.538 e 1.539 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, preverem a possibilidade do pagamento de indenização por danos materiais, lucros cessantes e pensionamento vitalício na espécie, os prejuízos alegados não restaram comprovados nos autos, assim como o nexo de causalidade entre estes e as seqüelas na vítima ocorridas por conseqüência do delito cometido pelo requerido, não havendo como se determinar condenação no concernente a tais pretensões.III - A fixação da indenização por danos morais deve restringir-se à analise dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, valorando-se a dor subjetiva da parte requerente em razão das seqüelas do crime contra ela cometida, não podendo configurar, em contrapartida, meio para enriquecer ilicitamente a vítima. O ressarcimento deve possuir caráter punitivo-educativo ao agente, devendo ser arbitrado de forma justa, observada a gravidade da ofensa, e hábil a configurar um desestímulo à conduta do ofensor, considerando-se as condições sociais e econômicas das partes envolvidas. Correto o valor determinado na instância prima. II - Recursos conhecidos e improvidos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL - SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - ELEIÇÃO DA VIA RECURSAL SEGUNDO A LEI VIGENTE À DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - ART. 475-H DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ACRESCENTADO PELA LEI Nº 11.232, DE 23/05/2006 - ART 1.211 DO CPC - MÉRITO: PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSIONAMENTO VITALÍCIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES - ART. 1.538 E ART. 1.539 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 - NÃO CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS ALEGADOS E DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE ESTES E AS SEQÜELAS HAVIDAS EM CON...
Embargos infringentes. Estupro. Prova da materialidade. Palavra da vítima. Condenação mantida.1. É cediço que nos crimes sexuais as declarações da vítima são relevantes na determinação da autoria e da materialidade. Diante da afirmação de ter sido submetida pelo réu à prática de conjunção carnal, mediante violência e grave ameaça, fatos comprovados por laudo de exame de corpo de delito, incensurável a sentença que o condenou pela prática do delito tipificado no art. 213 do Código Penal. 2. O laudo negativo para espermatozóides confirma a informação da ofendida de que ele não chegou a ejacular; roturas himenais antigas comprovam apenas que já não era virgem.
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Embargos infringentes. Estupro. Prova da materialidade. Palavra da vítima. Condenação mantida.1. É cediço que nos crimes sexuais as declarações da vítima são relevantes na determinação da autoria e da materialidade. Diante da afirmação de ter sido submetida pelo réu à prática de conjunção carnal, mediante violência e grave ameaça, fatos comprovados por laudo de exame de corpo de delito, incensurável a sentença que o condenou pela prática do delito tipificado no art. 213 do Código Penal. 2. O laudo negativo para espermatozóides confirma a informação da ofendida de que ele não chegou a ejacular;...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE - ALEGAÇÃO DE FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP E PRESCRIÇÃO DO CRIME - MATÉRIA JÁ ANALISADA NESTA INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - RÉU PRONUNCIADO - CAUSA COMPLEXA - INCIDÊNCIA DA SUMULA 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME. 1. Não deve ser conhecida a ordem quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente já foi devidamente analisada por este órgão, bem como a alegada prescrição da conduta supostamente praticada. 2. A complexidade e a natureza da causa, bem como a necessidade de recambiamento do réu, que foi preso preventivamente em outra unidade da Federação , são motivos que justificam um atraso no encerramento da instrução criminal. Mesmo que assim não fosse é certo que já tendo sido o réu pronunciado, com trânsito em julgado dessa decisão, resta superada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa. Entendimento da Súmula 21 do STJ.3. Habeas Corpus não conhecido quanto aos motivos ensejadores da prisão preventiva do paciente e da alegada prescrição da conduta supostamente praticada. Quanto ao excesso de prazo para formação da culpa, ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO - RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE - ALEGAÇÃO DE FALTA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP E PRESCRIÇÃO DO CRIME - MATÉRIA JÁ ANALISADA NESTA INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - RÉU PRONUNCIADO - CAUSA COMPLEXA - INCIDÊNCIA DA SUMULA 21 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME. 1. Não deve ser conhecida a ordem quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente já foi devidamente analisada por este órgão, bem como a alegada prescrição da conduta supostamente praticada. 2. A complexidade e a natureza da causa, bem como a nec...
PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida regular prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados (artigo 5º, inciso XLIII), estando a fiança na mesma linha da liberdade provisória. Vedada constitucionalmente a fiança, não há inconstitucionalidade em vedar a lei a liberdade provisória sem fiança. A exclusão do termo liberdade provisória pela Lei nº 11.464/07 não implica restabelecimento automático da liberdade provisória nos crimes hediondos e a eles equiparados, porque, vedada constitucionalmente a liberdade provisória mediante fiança, com maior razão vedada está a liberdade provisória sem fiança. Ademais, a Lei nº 11.343/06, por seu artigo 44, mantém a proibição de liberdade provisória nos crimes que define nos seus artigos 33 caput e § 1º, e 34 a 37. Ora, a Lei nº 11.343/2006 é especial em relação à Lei nº 8.072/90, e, sabidamente, a lei especial afasta a aplicação da lei geral. A atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afirma que a vedação de concessão de fiança ou de liberdade provisória, mediante interpretação do texto constitucional, é, por si só, fundamento idôneo para o indeferimento da benesse. Assim, tratando-se de paciente preso em flagrante pela prática, em tese, de crime hediondo ou a ele equiparado, inclusive tráfico de droga, mostra-se despicienda a fundamentação do decisum que mantém a medida constritiva de liberdade nos termos exigidos para a prisão preventiva propriamente dita, não havendo que ser considerada a presença de circunstâncias pessoais supostamente favoráveis ao réu, ou analisada a adequação da hipótese à inteligência do artigo 312 do Código de Processo Penal (STJ, HC 62.823/MS, Rel. Ministra JANE SILVA, Desembargadora convocada do TJ/MG, 5ª Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 01.10.2007, p. 306; STJ, HC 83.010/MG, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 19.06.2007, DJ 06.08.2007, p. 602).A tese de negativa de autoria desborda dos limites do habeas corpus, já que solicita dilação probatória incompatível com o seu rito sumário. Ordem denegada.
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PROCESSO PENAL. CRIMES HEDIONDOS E A ELES EQUIPARADOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE. VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA PELA LEI Nº 11.343/2006. CONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.464/2007. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO, DE NÍVEL CONSTITUCIONAL. DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DE REQUISITO DA PRISÃO PREVENTIVA.Ocorrida regular prisão em flagrante, cuidando-se de tráfico de entorpecentes, opera a vedação de liberdade provisória contida no artigo 44 da Lei nº 11.343, de 23/08/2006, sem ofensa à Constituição, que prevê a inafiançabilidade dos crimes definidos como hediondos e dos a eles equiparados...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO POR PORTE ILEGAL DE ARMA. PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENA-ÇÃO ANTERIOR POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. BENEFÍCIO NEGADO.Não merece censura a decisão que negou a liberdade provisória a preso em flagrante por crime de porte arma de fogo, se o paciente possui extensa folha penal, inclusive com condenação por roubo circunstanciado, e foi preso quando desfrutava do benefício da liberdade condicional, circunstâncias que evidenciam a resistência em se adaptar às normas de conduta, bem como a periculosidade, permitindo presumir que em liberdade voltará a delinqüir, trazendo intranqüilidade ao meio social.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO POR PORTE ILEGAL DE ARMA. PRETENSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENA-ÇÃO ANTERIOR POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. BENEFÍCIO NEGADO.Não merece censura a decisão que negou a liberdade provisória a preso em flagrante por crime de porte arma de fogo, se o paciente possui extensa folha penal, inclusive com condenação por roubo circunstanciado, e foi preso quando desfrutava do benefício da liberdade condicional, circunstâncias que evidenciam a resistência em se adaptar às normas de conduta, bem como a periculosidade, permitin...
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO FURTO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. JOVENS TRANSGRESSORES QUE REGISTRAM OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório dos apelantes pelo cometimento de crime de furto e ameaça.2. Revela-se adequada a medida de internação imposta na sentença monocrática, notadamente quando os adolescentes não possuem uma estrutura familiar adequada a sua orientação e ressocialização.3. Entrementes, havendo registros de passagens do menor pela VIJ, a demonstrar sua propensão à prática de infrações, e também a ineficácia de outras medidas, cabível a imposição de medida de internação quando o ato infracional for grave (conduta análoga ao furto qualificado).4. Ademais, há que se considerar o caráter preventivo da medida, desmotivando o aumento à delinqüência juvenil.5. Recurso conhecido e sentença mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO FURTO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. JOVENS TRANSGRESSORES QUE REGISTRAM OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório é de grande importância e suficiente, para embasar o decreto condenatório dos apelantes pelo cometimento de crime de furto e ameaça.2. Revela-se adequada a medida de internação impos...