HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 C/C ARTIGO 40, INCISO V DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE O DISTRITO FEDERAL E ESTADO DA FEDERAÇÃO. APREENSÃO DE 11.840 (ONZE MIL OITOCENTOS E QUARENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA, QUANDO OS PACIENTES TENTAVAM EMBARCAR PARA RECIFE/PE, PROCEDENTES DE PORTO VELHO/RO. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LOUVÁVEL OPÇÃO DO LEGISLADOR COMO RESPOSTA ÀQUELES QUE EXERCEM ATIVIDADE TÃO NEFASTA À SOCIEDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. 1. Há vedação expressa em lei (art. 44 Lei 11.343/06), proibindo a concessão de liberdade provisória quando se tratar de infração prevista no artigo 33 do retrorreferido diploma legal. 1.1 Cogita-se de opção legislativa como resposta do Estado à conduta daqueles que exercem atividade tão nefasta à sociedade, causa maior de todos os males. 2. Precedente da Turma. 2.1 A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 3. Estando encerrada a fase instrutória do feito, inexiste excesso de prazo e, por conseguinte constrangimento ilegal. 3.1 Súmula 52 do C. STJ: Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 C/C ARTIGO 40, INCISO V DA LEI 11.343/2006. TRÁFICO DE DROGAS ENTRE O DISTRITO FEDERAL E ESTADO DA FEDERAÇÃO. APREENSÃO DE 11.840 (ONZE MIL OITOCENTOS E QUARENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA, QUANDO OS PACIENTES TENTAVAM EMBARCAR PARA RECIFE/PE, PROCEDENTES DE PORTO VELHO/RO. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. LOUVÁVEL OPÇÃO DO LEGISLADOR COMO RESPOSTA ÀQUELES QUE EXERCEM ATIVIDADE TÃO NEFASTA À SOCIEDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52/STJ. 1. Há vedação expressa...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE FACA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, porquanto presentes e comprovados nos autos os pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria.2. Cuida-se de delito grave praticado (roubo à mão armada), em concurso de agentes, sendo um deles menor, que inclusive confessou a participação do Paciente no evento criminoso, o qual foi praticado mediante o emprego de uma faca tipo peixeira.3. Primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si só, não asseguram ao réu o direito de responder ao processo em liberdade, se subsistirem motivos para a decretação de sua prisão preventiva. 4. Ao demais, os autos encontram-se em fase de alegações finais, razão pela qual, tendo o Paciente respondido ao processo preso e não lhe sendo reconhecido o direito à obtenção de sua liberdade provisória, há de ser mantida sua custódia cautelar. 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE FACA. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. 1. Não se verifica constrangimento ilegal na segregação cautelar do paciente, porquanto presentes e comprovados nos autos os pressupostos autorizadores da decretação da prisão preventiva, diante da certeza da existência do crime e veementes indícios de autoria.2. Cuida-se de delito grave praticado (roubo à mã...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INDICIAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, ILEGITIMIDADE DE PARTE E OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa pela via estreita do writ, apesar de perfeitamente possível, é tido como medida de caráter excepcional, viabilizando-se desde que se comprove, de plano, logo na petição inicial e de forma estreme de dúvidas: a) a atipicidade da conduta; b) a incidência de causa de extinção da punibilidade; c) ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. A alegação de que teria apenas datilografado as notas fiscais e que sua conduta não seria dirigida à redução do tributo e que agia por determinação de uma autoridade e em obediência à ordem superior, ou ainda quanto ao alegado estado de necessidade, uma vez que precisava manter o emprego, são questões que demandam exame aprofundado da prova, inviável através da via eleita, sendo ainda certo que o delito de que trata o inquérito policial admite expressamente a figura da participação (art. 11 da Lei 8.137/90). 3. O pedido de reconhecimento da prescrição virtual como um dos fatos para se obstar o ajuizamento de uma futura ação penal não encontra guarida na lei e jurisprudência de nossos Tribunais, carecendo de fundamentação jurídica, além de inexistir no direito penal brasileiro norma que venha a dar suporte a tal entendimento. 4. Precedente do C. STJ. 4.1 1. A teor dos parágrafos 1º e 2º do artigo 110 do Código Penal, a prescrição da pretensão punitiva regulada pela pena em concreto tem como pressuposto o trânsito em julgado da condenação para a acusação, faltando amparo legal à denominada prescrição em perspectiva, antecipada ou virtual, fundada em condenação apenas hipotética. (in HC 30368 / SP Habeas Corpus 2003/0161693-7, DJ 13.12.2004 p. 460, Ministro Hamilton Carvalhido). 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INDICIAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA, ILEGITIMIDADE DE PARTE E OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INVESTIGATIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ALEGADO. NECESSIDADE DE INCURSÃO NO CONTEXTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 1. O trancamento da ação penal por falta de justa causa pela via estreita do writ, apesar de perfeitamente possível, é tido como medida de caráter excepcional, vi...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 351G (TREZENTOS CINQUENTA E UM GRAMAS) DE MACONHA, GUARDADOS EM SUA RESIDÊNCIA E QUE NO MOMENTO DA PRISÂO CONSUMIA ESTA DROGA COM TRÊS OUTRAS PESSOAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO AUTORIZAM O DEFERIMENTO DE TAL BENESSE. IMPOSSBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTE DA TURMA. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Magistrado a quo que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória ao paciente, preso e autuado em flagrante delito quando guardava em sua residência 351g (trezentos cinqüenta e um) gramas de maconha e no momento da prisão encontrava-se consumindo droga na companhia de três outras pessoas. 2. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2.1 Deste modo, quanto à destinação da droga (se era fornecida gratuitamente para terceiras pessoas) e as conseqüências que daí adviriam, são questões a serem apreciadas durante a instrução criminal, após a produção de todas as provas apresentadas. 3. Primariedade e bons antecedentes, por si só, não garantem a concessão de liberdade provisória, presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia da paciente. 4. Precedente da Turma. A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 351G (TREZENTOS CINQUENTA E UM GRAMAS) DE MACONHA, GUARDADOS EM SUA RESIDÊNCIA E QUE NO MOMENTO DA PRISÂO CONSUMIA ESTA DROGA COM TRÊS OUTRAS PESSOAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO AUTORIZAM O DEFERIMENTO DE TAL BENESSE. IMPOSSBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PRECEDENTE DA TURMA. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Magistrado a quo que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória ao paciente, preso e autuado em flagrante deli...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - QUESITO DE TENTATIVA ACOLHIDO - NULIDADE AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FIXAÇÃO PROPORCIONAL DA PENA - ATENUANTE INOMINADA - QUANTUM - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA.1.A tese de desistência voluntária prescinde de quesitação especial. Se não se cuida de tentativa, já valorada pelos Jurados em quesito próprio, é imediato o reconhecimento da desistência voluntária e a conseqüente desclassificação para a competência do Juiz Presidente, já que a consumação do crime não se daria por circunstâncias alheias à vontade, mas pelo próprio arbítrio do acusado. 2. Se menos da metade das circunstâncias judiciais são negativas, a pena-base deve situar-se entre o mínimo e o termo médio da pena abstrata.3. O reconhecimento da atenuante inominada pelos Jurados, prevista no artigo 66 do Código Penal, não é motivado, o que leva a certa discricionariedade do Juiz quanto ao quantum de diminuição da pena.4. A redução da pena pelo privilégio do artigo 121, §1º, do Código Penal, deve aproximar-se da média dos limites impostos pelo legislador quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao réu e há grau médio de provocação da vítima. Mas a diminuição, caso não seja pelo máximo previsto, 1/3 (um terço), deve ser motivada pelo sentenciante. O segundo grau não tem como suprir a deficiência de fundamentação e só lhe resta aplicar a redução maior.5. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - QUESITO DE TENTATIVA ACOLHIDO - NULIDADE AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - FIXAÇÃO PROPORCIONAL DA PENA - ATENUANTE INOMINADA - QUANTUM - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA.1.A tese de desistência voluntária prescinde de quesitação especial. Se não se cuida de tentativa, já valorada pelos Jurados em quesito próprio, é imediato o reconhecimento da desistência voluntária e a conseqüente desclassificação para a competência do Juiz Presidente, já que a cons...
PENAL. ART. 214 C/C 224, A, 61, II, F, 71, CPB. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA PERICIAL, TESTEMUNHAL E PELA SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RESTRIÇÃO À PROVA ESTABELECIDA PELA LEI CIVIL. ART. 155, CPP. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO II DO ART. 226, CPB. CONSEQÜENTE REVISÃO DA PENA.1. Se a denúncia traz a narrativa dos fatos com todas as circunstâncias, a qualificação do apelante, a classificação dos crimes e o respectivo rol de testemunhas, satisfeitos os requisitos traçados pelo art. 41, CPP. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada.2. Materialidade e autoria comprovadas pela prova pericial, testemunhal e pela segura imputação da vítima, inviável pleito absolutório.3. Se se restringiu em denúncia que causa especial de aumento de pena seria a condição de padrasto, se foi tal condição que acabou por ser definida em sentença, se se tem que o apelante não era padrasto da vítima, qualidade que somente pode ser reconhecida nos termos da lei civil (art. 155, CPP), causa especial de aumento de pena que deve ser excluída da condenação. 4. Recurso conhecido. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. Unânime. Recurso parcialmente provido para o fim de afastar da condenação a causa especial de aumento de pena reconhecida em sentença. Maioria.
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PENAL. ART. 214 C/C 224, A, 61, II, F, 71, CPB. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA PERICIAL, TESTEMUNHAL E PELA SEGURA IMPUTAÇÃO DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. RESTRIÇÃO À PROVA ESTABELECIDA PELA LEI CIVIL. ART. 155, CPP. EXCLUSÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO INCISO II DO ART. 226, CPB. CONSEQÜENTE REVISÃO DA PENA.1. Se a denúncia traz a narrativa dos fatos com todas as circunstâncias, a qualificação do apelante, a classificação dos crimes e o respectivo rol de testemunhas, satisfeitos os requis...
Furto qualificado. Apelação por termo. Limites. Inquéritos e processos em curso. Antecedentes. Condenações sem trânsito em julgado. Personalidade. Continuidade. Número de crimes. Pena reduzida.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, mediante termo nos autos, considera-se devolvida ao tribunal toda a matéria decidida no processo, sem as limitações constantes das razões, subscritas por advogado sem o poder especial de desistir parcialmente do recurso de forma tácita.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência. Podem, contudo, servir para justificar a avaliação desfavorável da sua personalidade. Especialmente quando possuir várias condenações, posto que por sentenças ainda não transitadas em julgado.3. Desfavorável ao réu apenas uma circunstância judicial, injustificável a fixação da pena-base no dobro da mínima cominada ao crime.4. Para o aumento de pena, pela continuidade delitiva, deve ser considerada a quantidade de crimes. Tratando-se de cinco infrações penais, incide o de um terço.
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Furto qualificado. Apelação por termo. Limites. Inquéritos e processos em curso. Antecedentes. Condenações sem trânsito em julgado. Personalidade. Continuidade. Número de crimes. Pena reduzida.1. Interposta a apelação pessoalmente pelo réu, mediante termo nos autos, considera-se devolvida ao tribunal toda a matéria decidida no processo, sem as limitações constantes das razões, subscritas por advogado sem o poder especial de desistir parcialmente do recurso de forma tácita.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados...
Habeas corpus. Injúria, ameaça e vias de fato. Prisão em flagrante. Delitos apenados com detenção. Liberdade provisória indeferida. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Medida protetiva. Ordem denegada.1. A prisão preventiva, nos delitos apenados com detenção, somente pode ser decretada, em regra, quando houver prova de que o réu é vadio ou que se recusa em fornecer dados para sua identificação. 2. Tratando-se de crimes relativos a violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a decretação dessa prisão provisória para garantir a execução das medidas protetivas de urgência (inciso IV do art. 313 do CPP).3. Indeferida liberdade provisória com o fundamento de ser necessária a custódia cautelar do paciente, a fim de ser observado o direito de proteção à sua mulher, implicitamente restou deferida a medida protetiva.
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Habeas corpus. Injúria, ameaça e vias de fato. Prisão em flagrante. Delitos apenados com detenção. Liberdade provisória indeferida. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Medida protetiva. Ordem denegada.1. A prisão preventiva, nos delitos apenados com detenção, somente pode ser decretada, em regra, quando houver prova de que o réu é vadio ou que se recusa em fornecer dados para sua identificação. 2. Tratando-se de crimes relativos a violência doméstica e familiar contra a mulher, é possível a decretação dessa prisão provisória para garantir a execução das medidas protetivas de urgênc...
Júri. Homicídio qualificado. Legítima defesa rejeitada. Condenação apoiada nas provas dos autos. Disparos de arma de fogo. Vingança. Elementos constitutivos do crime. Avaliação negativa da culpabilidade. Pena reduzida.1. Se o réu sustenta ter efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima em defesa de sua própria pessoa, mas o conselho de sentença rejeita essa tese com arrimo nas provas dos autos, impossível a cassação desse veredicto. 2. O desferir disparos de arma de fogo contra alguém, com intenção de matar por vingança, caracteriza a qualificadora da torpeza. Por isso, na fixação da pena-base, há de ser desconsiderada, com base nesse fato, a circunstância judicial relativa à culpabilidade.
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Júri. Homicídio qualificado. Legítima defesa rejeitada. Condenação apoiada nas provas dos autos. Disparos de arma de fogo. Vingança. Elementos constitutivos do crime. Avaliação negativa da culpabilidade. Pena reduzida.1. Se o réu sustenta ter efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima em defesa de sua própria pessoa, mas o conselho de sentença rejeita essa tese com arrimo nas provas dos autos, impossível a cassação desse veredicto. 2. O desferir disparos de arma de fogo contra alguém, com intenção de matar por vingança, caracteriza a qualificadora da torpeza. Por isso, na fixação da pen...
Tentativa de furto. Réu preso na posse de gêneros alimentícios. Furto famélico. Estado de necessidade. Princípio da insignificância. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena reduzida.1. Improcedente a alegação do apelante de ter tentado subtrair os bens apreendidos na sua posse porque se encontrava em estado de necessidade, uma vez que se trata de pessoa apta para o trabalho e não comprovou situação de penúria.2. Somente pode incidir o princípio da insignificância quando os bens subtraídos forem considerados de valor ínfimo.3. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a pena-base há de ser a mínima cominada ao delito.4. Menor de vinte e um anos o réu, na data em que cometeu o crime pelo qual foi condenado à pena de nove meses e dezoito dias de reclusão, uma vez decorrido mais de um ano entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, declara-se extinta sua punibilidade pela prescrição.
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Tentativa de furto. Réu preso na posse de gêneros alimentícios. Furto famélico. Estado de necessidade. Princípio da insignificância. Circunstâncias judiciais favoráveis. Pena reduzida.1. Improcedente a alegação do apelante de ter tentado subtrair os bens apreendidos na sua posse porque se encontrava em estado de necessidade, uma vez que se trata de pessoa apta para o trabalho e não comprovou situação de penúria.2. Somente pode incidir o princípio da insignificância quando os bens subtraídos forem considerados de valor ínfimo.3. Favoráveis todas as circunstâncias judiciais, a pena-base há de se...
Furto qualificado. Prova. Impressão digital. Rompimento de obstáculo. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Regime prisional.1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência arrombada para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ser ele o autor do crime. Especialmente se não possui vínculo de parentesco ou afinidade com a vítima, de modo que pudesse levá-lo a freqüentar aquele local.2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso ao local de onde foram subtraídos os bens, o agente arrombou uma de suas janelas, incensurável a incidência da qualificadora do inciso I do § 4º do art. 155 do Código Penal.3. Desfavorável ao réu parte das circunstâncias judiciais, justificável a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo legal, bem como o regime semi-aberto para o seu cumprimento.
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Furto qualificado. Prova. Impressão digital. Rompimento de obstáculo. Condenação mantida. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena. Regime prisional.1. Fragmento de impressão digital do réu, encontrado na residência arrombada para a subtração de bens do seu interior, constitui indício seguro de ser ele o autor do crime. Especialmente se não possui vínculo de parentesco ou afinidade com a vítima, de modo que pudesse levá-lo a freqüentar aquele local.2. Afirmado pelos peritos que para ter acesso ao local de onde foram subtraídos os bens, o agente arrombou uma de suas janelas, incensurável a...
PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - DOLO EVENTAL - POSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO - CIRCUNSTÃNCIAS DO FATO E CONDUTA DO AGENTE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1 - O crime de receptação qualificada do art. 180, § 1º, do Código Penal, admite o dolo eventual contido na expressão deve saber da capitulação legal.2 - Para a aferição do dolo eventual, há que se perscrutar acerca das circunstâncias do fato e sobre a conduta do agente.3 - O réu denota ser portador de boa-fé. Muniu-se de cautela, exigindo recibos, e não se furtou da ação investigatória da polícia.4 - Inexiste prova irrefutável sobre a procedência criminosa dos bens apreendidos, nem a suposta vítima fez prova de propriedade da res.5 - Recurso provido.
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PROCESSO PENAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - DOLO EVENTAL - POSSIBILIDADE - CONFIGURAÇÃO - CIRCUNSTÃNCIAS DO FATO E CONDUTA DO AGENTE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO COM BASE NO ART. 386, INCISO VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.1 - O crime de receptação qualificada do art. 180, § 1º, do Código Penal, admite o dolo eventual contido na expressão deve saber da capitulação legal.2 - Para a aferição do dolo eventual, há que se perscrutar acerca das circunstâncias do fato e sobre a conduta do agente.3 - O réu denota ser portador de boa-fé. Muniu-se de cautela, exigindo recibos, e não se furtou da...
PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. - Para a decisão de pronúncia basta que o Juiz se convença da existência do crime e de indícios de autoria, incidindo a regra in dubio pro societate. - Não estando totalmente dissociada do conjunto probatório, cabe ao Conselho de Sentença decidir quanto à ocorrência da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O mesmo não ocorre quanto à qualificadora do motivo fútil, devendo, nessa parte, ser mantida a sentença que a excluiu da pronúncia.- Recurso parcialmente provido.
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PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. QUALIFICADORAS. - Para a decisão de pronúncia basta que o Juiz se convença da existência do crime e de indícios de autoria, incidindo a regra in dubio pro societate. - Não estando totalmente dissociada do conjunto probatório, cabe ao Conselho de Sentença decidir quanto à ocorrência da qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O mesmo não ocorre quanto à qualificadora do motivo fútil, devendo, nessa parte, ser mantida a sentença que a excluiu da pronúncia.- Recurso parcialmente provido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO DE APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO RECURSO. PENA. DOSIMETRIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES CONSTANTES DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DO REGIME. 1.O momento em que se estabelecem os limites do apelo é o de sua interposição. 2.Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do artigo 59, do CP. 3.Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com a prova existente nos autos for evidenciada manifestamente, é que a Justiça togada poderá rever o veredicto do Conselho de Sentença e, caso a anule, determinar a realização de um novo julgamento. 4.O artigo 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO DE APELAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO RECURSO. PENA. DOSIMETRIA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DE UMA DAS TESES CONSTANTES DOS AUTOS. SOBERANIA DO JÚRI. CRIME HEDIONDO. PROGRESSÃO DO REGIME. 1.O momento em que se estabelecem os limites do apelo é o de sua interposição. 2.Não há de se falar em modificação da pena, se o nobre julgador monocrático analisou detida e acertadamente as circunstâncias constantes do artigo 59, do CP. 3.Nos processos de competência do Tribunal do Júri, apenas quando a contrariedade com...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO DE TRÊS PEÇAS DE ROUPAS EM LOJA NO CONJUNTO NACIONAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À PESSOA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. FATO QUE NÃO IMPOSSIBILITA O EXAME DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. O deferimento ou não do pedido de liberdade provisória reclama a análise do periculum libertatis, fundamento precípuo da prisão antes do trânsito em julgado. 1.1 A ausência de comprovação de residência fixa ou ocupação lícita não impede o exame do pedido de concessão de liberdade provisória. 2. Condições pessoais favoráveis do paciente tais como, primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas. 2.1 É dizer: a custódia cautelar, por ser medida excepcional a restringir a liberdade individual, exige a devida fundamentação calcada em elementos concretos a indicarem a necessidade da medida, presente qualquer dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 3. Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO DE TRÊS PEÇAS DE ROUPAS EM LOJA NO CONJUNTO NACIONAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU AMEAÇA À PESSOA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LÍCITA. FATO QUE NÃO IMPOSSIBILITA O EXAME DO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. O deferimento ou não do pedido de liberdade provisória reclama a análise do periculum libertatis, fundamento precípuo da prisão antes do trânsito em julgado. 1.1 A...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Condições pessoais favoráveis do paciente tais como, primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas. 1.1 É dizer: a custódia cautelar, por ser medida excepcional a restringir a liberdade individual, exige a devida fundamentação calcada em elementos concretos a indicarem a necessidade da medida, presente qualquer dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Sendo o crime atribuído ao paciente cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, bem como constatadas a ausência dos requisitos elencados pelo artigo 312 do CPP a liberdade provisória é medida que se impõe, mormente quando as condições pessoais militam a favor do paciente. 3. Ordem conhecida e concedida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO E RESISTÊNCIA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Condições pessoais favoráveis do paciente tais como, primariedade, possuir residência fixa e ocupação lícita não são óbices à manutenção de sua custódia cautelar, todavia, presentes tais requisitos, a imprescindibilidade da prisão deve ser demonstrada de forma estreme de dúvidas. 1.1 É dizer: a custódia cautelar, por ser medida excepcional a restringir a...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 29,02G (VINTE E NOVE GRAMAS E DOIS CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA VULGARMENTE POR COCAÍNA, ALÉM DE 10 (DEZ) COMPRIMIDOS DO MEDICAMENTO ROHYPNOL. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO GARANTEM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LAT. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Magistrado a quo que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória ao paciente, preso e autuado em flagrante delito quando trazia consigo 29,02g (vinte e nove gramas e dois centigramas) da substância entorpecente conhecida vulgarmente por cocaína, além de 10 (dez) comprimidos do medicamento Rohypnol. 2. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2.1 Deste modo, quanto à destinação da droga (se era para uso próprio ou não) e as conseqüências que daí adviria, são questões a serem apreciadas durante a instrução criminal, como, aliás, ressaltado pelo próprio Impetrante na petição do Habeas. 3. Primariedade e bons antecedentes não autorizam a concessão de liberdade provisória, quando presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia do paciente. 4. Há vedação expressa em lei (art. 44 Lei 11.343/06), proibindo a concessão de liberdade provisória quando se tratar de infração prevista no art. 33 do retrorreferido diploma legal; trata-se de opção legislativa como resposta do Estado à conduta daqueles que exercem atividade tão nefasta à sociedade, causa maior de todos os males. 5. Precedente da Turma. A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 6. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 29,02G (VINTE E NOVE GRAMAS E DOIS CENTIGRAMAS) DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE CONHECIDA VULGARMENTE POR COCAÍNA, ALÉM DE 10 (DEZ) COMPRIMIDOS DO MEDICAMENTO ROHYPNOL. ALEGAÇÃO DE POSSE PARA CONSUMO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO GARANTEM A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ARTIGO 44 DA LAT. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Ma...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 6 (SEIS) TROUXINHAS DE MACONHA, QUE ERAM CONDUZIDAS EM SEU ESTÔMAGO, PARA SEREM CONSUMIDAS NO PÁTIO DO PRESÍDIO PELO IRMÃO DO PACIENTE, QUE CUMPRE PENA POR TRÁFICO DE DROGAS, E TAMBÉM POR ESTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. PRIIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO GARANTEM A CONCESSÂO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LAT/06. 1. Correta a decisão proferida pelo culto Magistrado a quo que houve por bem indeferir pedido de liberdade provisória ao paciente, preso e autuado em flagrante delito quando tentava entrar no presídio trazendo consigo 6 (seis) trouxinhas de maconha que seriam consumidas no pátio, por seu irmão (do paciente), que se encontra preso por tráfico de drogas e pelo próprio. 2. Na via estreita do Habeas Corpus não é possível analisar provas, exame este a ser procedido na fase destinada ao julgamento do feito, de modo que cabe aqui verificar se o paciente está sofrendo ou na iminência de sofrer coação ou violência em sua liberdade de ir e vir. 2.1 Deste modo, quanto à destinação da droga (se era para uso próprio e de seu irmão, no pátio do presídio) e as conseqüências que daí adviriam, são questões a serem apreciadas durante a instrução criminal, após a produção de todas as provas apresentadas. 3. Primariedade e bons antecedentes não autorizam a concessão de liberdade provisória, quando presentes requisitos autorizadores à manutenção da custódia da paciente. 4. Precedente da Turma. A Lei nº 11.464/2007, que deu nova redação ao art. 2°, inc. II, da Lei nº 8.072/90, autorizando a liberdade provisória nos crimes hediondos, não estende seus efeitos ao delito de tráfico de drogas, que tem regra especial no art. 44 da Lei nº 11.343/2006. A não ser assim, teria havido derrogação de lei especial por norma modificativa de preceito geral mais amplo. No aparente conflito que decorre da nova redação do art. 2°, II, da Lei 8.072/90 - dada pelo art. 1° da Lei 11.464/07, norma geral e posterior, com a expressa vedação do art. 44 da Lei 11.343/06, norma anterior e especial, prevalece esta última, segundo o critério da especialidade. Está presente, ademais, requisito autorizador da prisão preventiva - necessidade de se prevenir a ordem pública - eis que surpreendida a paciente com grande quantidade de substância entorpecente, 2595g de merla em 87 latas, o que denota periculosidade. Ordem denegada. (20070020080001HBC, Relator Mário Machado, 1ª Turma Criminal, DJ 22/08/2007 p. 130). 5. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRETENSÃO À OBTENÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PACIENTE PRESO E AUTUADO EM FLAGRANTE COM 6 (SEIS) TROUXINHAS DE MACONHA, QUE ERAM CONDUZIDAS EM SEU ESTÔMAGO, PARA SEREM CONSUMIDAS NO PÁTIO DO PRESÍDIO PELO IRMÃO DO PACIENTE, QUE CUMPRE PENA POR TRÁFICO DE DROGAS, E TAMBÉM POR ESTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS. PRIIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES QUE NÃO GARANTEM A CONCESSÂO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDUTA TIPIFICADA NO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44 DA LAT/06. 1. Correta a decisão proferida...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O RÉU. INDÍCIOS DE AUTORIA. VERSÕES DIFERENTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Diante da certeza da existência do crime e de indícios suficientes de autoria a apontar o pronunciado como tendo sido o autor do fato típico, culpável e punível narrado na denúncia, deve o réu ser levado a julgamento pelo Tribunal Popular. 2. Segundo se apurou da prova oral e das declarações do recorrente, o veículo que o mesmo conduzia se envolveu em um acidente de trânsito, do qual resultou uma desavença com a vítima e, conforme os depoimentos das testemunhas no curso da instrução criminal, o mesmo veículo teria retornado mais tarde e dele saiu o autor dos disparos de arma de fogo que lesionaram a vítima. 3. Havendo versões diferentes para o mesmo fato e tendo a tese acusatória arrimo nas provas colhidas sob o pálio do contraditório e da ampla defesa, deve-se observar o brocardo in dubio pro societate, com a submissão do feito ao crivo do Conselho de Sentença, que, exercendo o munus que lhe foi outorgado constitucionalmente, proferirá sua soberana decisão. 4. Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO QUE PRONUNCIA O RÉU. INDÍCIOS DE AUTORIA. VERSÕES DIFERENTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1. Diante da certeza da existência do crime e de indícios suficientes de autoria a apontar o pronunciado como tendo sido o autor do fato típico, culpável e punível narrado na denúncia, deve o réu ser levado a julgamento pelo Tribunal Popular. 2. Segundo se apurou da prova oral e das declarações do recorrente, o veículo que o mesmo conduzia se envolveu em um acidente de trânsito, do qual resultou uma desavença com a vítima e, conforme os depoimentos das testemunhas no curso...
PENAL. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA DO COMPORTAMENTO. CIÊNCIA DO AUTOR QUANTO À FALSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. Para a caracterização do crime capitulado no artigo 304 do Código Penal é imprescindível que a falsificação do documento tenha o condão de iludir o homem médio, sob pena de inexistência da potencialidade ofensiva no comportamento. 2. Diante das irregularidades constatadas pela prova pericial, aliado ao fato de CNH apresentada pelo apelado tratar-se de uma mera cópia reprográfica, há que se constatar a impropriedade absoluta do meio empregado, haja vista que um agente público, com um treinamento básico seria capaz de identificar a falsidade. 3. No curso da instrução criminal a acusação não logrou êxito em demonstrar que o apelado tinha plena ciência da falsidade do documento, pois o fato de o mesmo ser proprietário de uma transportadora não induz que o mesmo deva ter conhecimento dos procedimentos burocráticos para a alteração da categoria de uma CNH. 4. Recurso improvido.
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PENAL. ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA DE DOCUMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE LESIVA DO COMPORTAMENTO. CIÊNCIA DO AUTOR QUANTO À FALSIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. 1. Para a caracterização do crime capitulado no artigo 304 do Código Penal é imprescindível que a falsificação do documento tenha o condão de iludir o homem médio, sob pena de inexistência da potencialidade ofensiva no comportamento. 2. Diante das irregularidades constatadas pela prova pericial, aliado ao fato de CNH apresentada pelo apelado tratar-se de uma mera cópia reprográfica, há que se consta...