PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DE FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CP) E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CP). ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. DOSAGEM PENALÓGICA. BIS IN IDEM. CARACTERIZAÇÃO. A atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, por aquele que foi preso em flagrância delitiva, com o escopo de não revelar seus antecedentes penais, não configura o delito tipificado no artigo 307 do estatuto repressivo, eis que amparado pelo artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Precedentes do STJ.Impossível a consumação do crime do art. 297 do Código Penal se a hipótese é de falsificação grosseira, perceptível de plano pelo leigo, denotando ausência de potencialidade lesiva.A consideração dos registros penais tanto para caracterizar maus antecedentes quanto para negativar a conduta social resulta em bis in idem.Embargos infringentes providos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DE FALSA IDENTIDADE (ART. 307 DO CP) E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 297 DO CP). ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO. DOSAGEM PENALÓGICA. BIS IN IDEM. CARACTERIZAÇÃO. A atribuição de falsa identidade perante a autoridade policial, por aquele que foi preso em flagrância delitiva, com o escopo de não revelar seus antecedentes penais, não configura o delito tipificado no artigo 307 do estatuto repressivo, eis que amparado pelo artigo 5.º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Precedentes do STJ.Impossível a consumação do crime do art. 297 do Código...
Roubo qualificado e corrupção de menor. Prova. Condenação mantida. Concurso formal. Sentença reformada.1. Nenhuma dúvida há acerca da participação de um dos apelantes na prática do crime, se confessou ter aceitado convite dos co-autores para praticá-lo, foi preso em flagrante na posse da arma empregada para ameaçar a vítima, a qual o reconheceu por fotografia, com a afirmação de ter sido ele o responsável pelo anúncio do roubo.2. Quem pratica infração penal com o auxílio de menor de dezoito anos ou o induz a praticá-la, incide nas penas cominadas pelo art. 1º da Lei nº 2.252/54. Verificada a primeira hipótese - roubo cometido mediante concurso de agentes - aplica-se a pena de conformidade com as regras do concurso formal.3. Sentença reformada para aplicar o concurso formal de crimes, estendidos os efeitos dessa decisão ao co-réu que não apelou (art. 580, CPP).
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Roubo qualificado e corrupção de menor. Prova. Condenação mantida. Concurso formal. Sentença reformada.1. Nenhuma dúvida há acerca da participação de um dos apelantes na prática do crime, se confessou ter aceitado convite dos co-autores para praticá-lo, foi preso em flagrante na posse da arma empregada para ameaçar a vítima, a qual o reconheceu por fotografia, com a afirmação de ter sido ele o responsável pelo anúncio do roubo.2. Quem pratica infração penal com o auxílio de menor de dezoito anos ou o induz a praticá-la, incide nas penas cominadas pelo art. 1º da Lei nº 2.252/54. Verificada a p...
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Prova da materialidade. Indícios da autoria. Conduta dolosa. Desclassificação vedada. Motivo torpe.1. Tratando-se de crime da competência do júri, provada sua materialidade e havendo indícios de ter sido cometido pelo réu, incensurável a decisão que o pronunciou.2. A desclassificação do delito de homicídio, para o de lesão corporal seguida de morte, exige prova induvidosa. Diante da inexistência de elementos favoráveis a essa tese, compete aos jurados decidir se seu autor praticou o fato com animus necandi.3. Se o réu matou a vítima por haver se recusado a com ele reatar relacionamento amoroso, competirá ao conselho de sentença decidir se assim agiu movido por torpeza.
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Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Prova da materialidade. Indícios da autoria. Conduta dolosa. Desclassificação vedada. Motivo torpe.1. Tratando-se de crime da competência do júri, provada sua materialidade e havendo indícios de ter sido cometido pelo réu, incensurável a decisão que o pronunciou.2. A desclassificação do delito de homicídio, para o de lesão corporal seguida de morte, exige prova induvidosa. Diante da inexistência de elementos favoráveis a essa tese, compete aos jurados decidir se seu autor praticou o fato com animus necandi.3. Se o réu matou a vítima por haver...
Tráfico de entorpecentes. Depósito de maconha e merla. Prova. Condenação mantida. Apreensão de dinheiro e bens. Perda em favor da União. Sentença reformada.1. As declarações dos policiais que estavam a investigar o envolvimento do réu em tráfico ilícito; sua prisão em flagrante e a apreensão de entorpecentes guardados em sua residência, logo depois de ter vendido tais substâncias a consumidor, são suficientes como provas da autoria e da materialidade do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/6.2. Afirmado pelo réu que o dinheiro apreendido na sua posse era proveniente de trabalho lícito, por ele exercido, cumpria-lhe demonstrar a prova desse fato. Se não se desincumbiu desse ônus, incensurável o decreto da sua perda em favor da União. Especialmente se os policiais afirmaram que no curso das investigações nunca o viram sair de casa para trabalhar.3. Diante da inexistência de indícios, pelo menos, de que parte dos bens móveis apreendidos durante a ação policial foram adquiridos com o produto de crime, devem eles ser restituídos ao legítimo dono.
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Tráfico de entorpecentes. Depósito de maconha e merla. Prova. Condenação mantida. Apreensão de dinheiro e bens. Perda em favor da União. Sentença reformada.1. As declarações dos policiais que estavam a investigar o envolvimento do réu em tráfico ilícito; sua prisão em flagrante e a apreensão de entorpecentes guardados em sua residência, logo depois de ter vendido tais substâncias a consumidor, são suficientes como provas da autoria e da materialidade do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/6.2. Afirmado pelo réu que o dinheiro apreendido na sua posse era proveniente de trabalh...
Roubo qualificado. Armas apreendidas. Dúvida em relação a qual delas foi empregada no crime. Palavra da vítima. Qualificadora incidente. Condenação mantida. Inquérito policial e ações penais em curso. Maus antecedentes.1. A confissão do réu, perante a autoridade policial, de ter subtraído os bens da vítima mediante emprego de revólver, fato por ela ratificado em juízo, autoriza sua condenação como incurso no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de ser violado o princípio da presunção de inocência.
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Roubo qualificado. Armas apreendidas. Dúvida em relação a qual delas foi empregada no crime. Palavra da vítima. Qualificadora incidente. Condenação mantida. Inquérito policial e ações penais em curso. Maus antecedentes.1. A confissão do réu, perante a autoridade policial, de ter subtraído os bens da vítima mediante emprego de revólver, fato por ela ratificado em juízo, autoriza sua condenação como incurso no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antece...
Apelação criminal. Dúvida quanto à tempestividade. Uso de documento falso. Réu absolvido. Omissão do cartório. Prova. Sentença reformada.1. Diante da dúvida quanto à tempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público, decorrente de omissão da secretaria do juízo em certificar a data de sua interposição, dela se conhece.2. A confissão do apelante, em juízo, de ter aceitado carteira de habilitação oferecida por desconhecido, mediante pagamento, sem a necessidade de se submeter aos exames necessários para sua obtenção, autoriza sua condenação como incurso no art. 304 do Código Penal.3. Reformada a sentença absolutória, para condenar o réu a dois anos de reclusão, uma vez decorridos mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a do julgamento da apelação, declara-se extinta a punibilidade do crime.
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Apelação criminal. Dúvida quanto à tempestividade. Uso de documento falso. Réu absolvido. Omissão do cartório. Prova. Sentença reformada.1. Diante da dúvida quanto à tempestividade da apelação interposta pelo Ministério Público, decorrente de omissão da secretaria do juízo em certificar a data de sua interposição, dela se conhece.2. A confissão do apelante, em juízo, de ter aceitado carteira de habilitação oferecida por desconhecido, mediante pagamento, sem a necessidade de se submeter aos exames necessários para sua obtenção, autoriza sua condenação como incurso no art. 304 do Código Penal.3....
PROCESSO CRIMINAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. REQUISITOS. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSAMENTO. OPERAÇÃO AQUARELA. ARRESTO DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. DECRETO-LEI Nº 3.240, DE 1941. GARANTIA DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Em regra, e por força do inciso II do artigo 5º da Lei nº 1.533/51, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial. Aliás, prescreve a Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal: não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Excepcionalmente, admite-se mandado de segurança contra ato judicial de que não caiba recurso, ou com a finalidade de assegurar efeito suspensivo a recurso que normalmente não o tenha, desde que demonstrado direito líquido e certo do impetrante, que, no caso, equivale a investir contra decisão teratológica, ou que contenha manifesta ilegalidade ou abuso de poder. A questão de ser a decisão judicial impugnada no mandado de segurança teratológica, ou manifestamente ilegal, ou flagrantemente abusiva, consiste no próprio mérito da impetração, porque, como evidente, reclama saber se o decidido pelo juiz se afasta, desenganadamente, do direito. Isso é mérito, inviável de analisar na fase de admissibilidade da impetração. Nesta fase, suficientes as alegações da inicial, desde que, em tese, não possam ser fulminadas ab initio. Admissibilidade do mandamus para processamento.Documentos produzidos em juízo trazem veementes elementos indiciários da existência de crimes de que participaram os impetrantes, com prejuízo para a Fazenda Pública do Distrito Federal. Com isso, presente a plausibilidade do direito ao ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. Também comparece o perigo na demora, pois os bens e ativos financeiros são facilmente levantados. Daí que o bloqueio dos bens e ativos financeiros dos impetrantes atende os dois pressupostos da medida cautelar deferida pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Brasília, Distrito Federal. Nenhuma ilegalidade, teratologia ou abuso de poder na decisão judicial combatida. A decisão de seqüestro se funda nas normas do Decreto-lei nº 3.240/1941, com vigor reafirmado pelo artigo 11 do Decreto-lei nº 359/1968, tendo o objetivo de garantir o ressarcimento, ainda que parcial, do prejuízo causado nos cofres do BRB, banco cujo capital social é controlado pelo Distrito Federal.Para essa medida de constrição, prevista no Decreto-lei nº 3.240/1941, desnecessário que os bens, inclusive ativos financeiros, tenham qualquer ligação com os ilícitos penais investigados. Destina-se ao ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública, para tanto podendo incidir sobre quaisquer bens dos indiciados, mesmo os adquiridos licitamente, sem vinculação com o crime. Não se confunde com o seqüestro dos artigos 125 e 132 do Código de Processo Penal, que pertinem a bens adquiridos pelos indiciados com os proveitos da infração. Nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que também declara a vigência do Decreto-lei nº 3.240/1941 (REsp 132.539/SC, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, 6ª Turma, julgado em 01.12.1997, DJ de 09.02.1998, p. 48; RMS 4.161/PB, Rel. Ministro ADHEMAR MACIEL, 6ª Turma, julgado em 20.09.1994, DJ de 05.08.1996, p. 26416; REsp 149.516/SC, Rel. Ministro GILSON DIPP, 5ª Turma, julgado em 21.05.2002, DJ de 17.06.2002, p. 287).Aliás, a medida constritiva do artigo 1º do Decreto-lei nº 3.240/1941 encontra símile no artigo 137 do Código de Processo Penal, que, a exemplo do artigo 136, teve a terminologia corrigida de 'seqüestro' para 'arresto' pela Lei nº 11.435/2006.Nenhuma ilegalidade, teratologia ou abuso de poder na decisão judicial vergastada, que deferiu pedido de seqüestro e indisponibilidade feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, determinando o bloqueio de bens e ativos financeiros dos impetrantes. Não há direito líquido e certo a ser reparado.Segurança denegada.
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PROCESSO CRIMINAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. REQUISITOS. ADMISSIBILIDADE DO PROCESSAMENTO. OPERAÇÃO AQUARELA. ARRESTO DE BENS E ATIVOS FINANCEIROS. DECRETO-LEI Nº 3.240, DE 1941. GARANTIA DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Em regra, e por força do inciso II do artigo 5º da Lei nº 1.533/51, não cabe mandado de segurança contra decisão judicial. Aliás, prescreve a Súmula nº 267 do Supremo Tribunal Federal: não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Excepcionalmente, admite-se mandado de segurança co...
PENAL E PROCESSUAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ARTIGO 50, INCISO I e II C/C O ARTIGO 51, AMBOS DA LEI N. 6.766/76. DECURSO DE MAIS DE 12 ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Sendo de 05 (cinco) anos a pena máxima prevista para o crime imputado aos acusados, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, dar-se-á a prescrição, antes do recebimento da denúncia, após transcorridos 12 (doze) anos da data dos fatos.Se ao cassar a decisão que rejeitava a denúncia, o Tribunal verificar que entre a data dos fatos e a do julgamento do apelo decorreu o prazo prescricional referente à pena máxima em abstrato, declara-se a extinção da punibilidade.
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PENAL E PROCESSUAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. ARTIGO 50, INCISO I e II C/C O ARTIGO 51, AMBOS DA LEI N. 6.766/76. DECURSO DE MAIS DE 12 ANOS ENTRE A DATA DOS FATOS E RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.Sendo de 05 (cinco) anos a pena máxima prevista para o crime imputado aos acusados, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal, dar-se-á a prescrição, antes do recebimento da denúncia, após transcorridos 12 (doze) anos da data dos fatos.Se ao cassar a decisão que rejeitava a denúncia, o Tribunal verificar que entre a data dos fatos e a do julgamento do...
PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelo depoimento de consumidor de tóxico que adquirira o entorpecente das mãos do acusado, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.A substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos (precedentes jurisprudenciais).Se o acréscimo decorrente da reincidência mostrar-se excessivo, cumpre ao Tribunal proceder ao devido decote.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVAS DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE.Se a materialidade e a autoria do crime restaram demonstradas, inclusive pelo depoimento de consumidor de tóxico que adquirira o entorpecente das mãos do acusado, é quanto basta para manutenção do decreto condenatório.A substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos (precedentes jurisprudenciais).Se o acréscimo decorrente da rei...
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA A MODALIDADE TENTADA E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.O princípio da insignificância - excludente supralegal - deve ser aplicado somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Assim não ocorre, na espécie, eis que a res furtiva foi avaliada em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).Feita a prova de que o bem foi retirado da esfera de vigilância do proprietário, somente sendo recuperado após a intervenção de agentes policiais, em local diverso daquele em que se deu o furto, de crime tentado não se cuida.Havendo laudo pericial conclusivo que demonstra o rompimento de obstáculo, caracterizada está a qualificadora do inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal.
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PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA A MODALIDADE TENTADA E AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.O princípio da insignificância - excludente supralegal - deve ser aplicado somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Assim não ocorre, na espécie, eis que a res furtiva foi avaliada em R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais).Feita a prova de que o bem foi retirado da esfera de vigilância...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se o juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.Mostrando-se elevada a pena infligida ao recorrente, deve o Tribunal proceder à devida adequação. Pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico encontra óbice, sendo o réu reincidente.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se o juiz, ao dosar a pena, discorreu acerca das circunstâncias judiciais do acusado, não há que se falar em ausência de fundamentação da sentença.A existência de inquéritos policiais e processos em andamento pode ser tomada como indicativo de personalidade voltada à prática de crimes, sem que isso importe afronta ao princípio da presunção da inocência.Mostrando-se elevada a pena infl...
PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, III, AMBOS DA LEI 6.368/76. RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO E O DA DEFESA PROVIDO EM PARTE.Não é inepta a denúncia que atende aos requisitos da lei processual penal, descreve a materialidade de crime e aponta o seu possível autor.Se a droga foi apreendida em poder das apelantes, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 28 da Lei 11.343/06.A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente a Lei 6.368/76, deixou de recriminar a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, III, da lei revogada, e, sendo neste tópico, mais favorável ao acusado, deve retroagir para beneficiá-lo.Na dicção do Supremo Tribunal Federal a progressão de regime de cumprimento de pena integra nossa ordem jurídica, sem exceção.
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PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, C/C O ARTIGO 18, III, AMBOS DA LEI 6.368/76. RECURSO MINISTERIAL - FIXAÇÃO DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/06 - INVIABILIDADE. RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO E O DA DEFESA PROVIDO EM PARTE.Não é inepta a denúncia que atende aos requisitos da lei processual penal, descreve a materialidade de crime e aponta o seu possível autor.Se a droga foi apreendida em poder das apelantes, em cir...
PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.A fixação da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231/STJ.A substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos (Precedentes jurisprudenciais).Na dicção do Supremo Tribunal Federal a progressão de regime de cumprimento de pena integra nossa ordem jurídica, sem exceção.
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PENAL. ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 6.368/76. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REDUÇÃO DA PENA - CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe.A fixação da pena aquém do mínimo legal encontra óbice intransponível na Súmula 231/STJ.A substituição prevista no art. 44 do Có...
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR. LEI Nº 11.340/2006. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.Confirma-se a decisão liminar que recebeu agravo de instrumento como agravo regimental e ampliou os efeitos da liminar deferida no mandado de segurança.Em se tratando de medida extrema e irreversível tal a submissão do impetrante a acompanhamento psicológico sob pena de crime de desobediência, concede-se, em parte, a segurança para conferir efeito suspensivo ao apelo interposto.
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MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA CAUTELAR. LEI Nº 11.340/2006. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. APELAÇÃO RECEBIDA NO EFEITO DEVOLUTIVO. SEGURANÇA CONCEDIDA, EM PARTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL.Confirma-se a decisão liminar que recebeu agravo de instrumento como agravo regimental e ampliou os efeitos da liminar deferida no mandado de segurança.Em se tratando de medida extrema e irreversível tal a submissão do impetrante a acompanhamento psicológico sob pena de crime de desobediência, concede-se, em parte, a segurança para conferir efeito suspensivo ao apelo...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - CARACTERIZAÇÃO. PROVA TÉCNICA -ERRO ÍNFIMO - POSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA. CULPA CONCORRENTE - INAPLICABILIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. PENA ADMINISTRATIVA - ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO-PROVIDO.Comete o crime previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro aquele que, de forma imprudente, mantém seu veículo em velocidade acima da permitida, mesmo após observar a existência de pessoas atravessando a via.A existência de margem de erro que não é passível de mensuração em laudo pericial, não tem o condão de desacreditar a prova técnica.Ainda que a vítima tenha agido sem a devida cautela ao atravessar pista de rolamento de veículos, não se afasta a responsabilidade penal do ofensor que também agiu com imprudência, eis que em matéria penal é inadmissível a compensação de culpas.A pena de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor (art. 303 do CTB) é consectário legal da condenação, não podendo ser afastada, contudo, mostrando-se elevado quantum infligido ao recorrente, deve o Tribunal proceder à devida adequação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ARTIGO 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97 - CARACTERIZAÇÃO. PROVA TÉCNICA -ERRO ÍNFIMO - POSSIBILIDADE - IRRELEVÂNCIA. CULPA CONCORRENTE - INAPLICABILIDADE. PENA DE SUSPENSÃO DA PERMISSÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. PENA ADMINISTRATIVA - ADEQUAÇÃO. RECURSO NÃO-PROVIDO.Comete o crime previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro aquele que, de forma imprudente, mantém seu veículo em velocidade acima da permitida, mesmo após observar a existência de pessoas atravessando a via.A existência de margem de erro que não...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ART. 1º DA LEI 2.252/54 - PRISÃO EM FLAGRANTE -INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE PRIMÁRIO -LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e bons antecedentes, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido se as especificidades do caso deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - ART. 1º DA LEI 2.252/54 - PRISÃO EM FLAGRANTE -INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE PRIMÁRIO -LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, possua residência fixa e bons antecedentes, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido se as especificidades do caso deixam clara a necessidade de segreg...
HABEAS CORPUS - LEI DE TÓXICOS -ARTS. 33, 4º E 35 DA LEI 11.343/06 - ART. 69 DO CP - RELAXAMENTO DO FLAGRANTE - ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO COMPROVADOS - ESCUTA TELEFÔNICA - LIBERDADE PROVISÓRIA POSSÍVEL, MAS INCABÍVEL NA HIPÓTESE - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - O flagrante prescinde de prévia expedição de mandado se as escutas telefônicas demonstram que a droga ficava estocada na residência da paciente. Ausente a comprovação da ilegalidade ou do abuso de poder alegados. Não há como relaxar a prisão II - Nos crimes permanentes, a situação de flagrância se protrai no tempo. Desnecessário o mandado de busca e apreensão na hipótese. III - Mantém-se a prisão se presentes os indícios da autoria e materialidade do crime, além de fundamentada a necessidade de garantia da ordem pública.IV - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - LEI DE TÓXICOS -ARTS. 33, 4º E 35 DA LEI 11.343/06 - ART. 69 DO CP - RELAXAMENTO DO FLAGRANTE - ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER NÃO COMPROVADOS - ESCUTA TELEFÔNICA - LIBERDADE PROVISÓRIA POSSÍVEL, MAS INCABÍVEL NA HIPÓTESE - FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS - NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I - O flagrante prescinde de prévia expedição de mandado se as escutas telefônicas demonstram que a droga ficava estocada na residência da paciente. Ausente a comprovação da ilegalidade ou do abuso de poder alegados. Não há como rela...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE.1. Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, bastam indícios da autoria e prova da materialidade. As dúvidas existentes devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional.2. A absolvição sumária só é possível quando existe prova segura e incontroversa de todos os requisitos da excludente da ilicitude. 3. A desclassificação para o crime de lesões corporais é inviável se ocorre qualquer dúvida a respeito do animus do agente. O fato de ter sido utilizado instrumento de elevado poder vulnerante demonstra que o julgamento deve ser feito pelo juiz natural da causa, o Conselho de Sentença, assim como a sede das lesões. 4 - Recurso improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO - SENTENÇA DE PRONÚNCIA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÕES CORPORAIS - IMPOSSIBILIDADE.1. Para encerrar a primeira fase processual e propiciar o julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida, bastam indícios da autoria e prova da materialidade. As dúvidas existentes devem ser resolvidas pro societate, para que não seja violado o comando constitucional.2. A absolvição sumária só é possível quando existe prova segura e incontroversa de todos os requisitos d...
HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME INSCRITO NO ARTIGO 33 E 35 , DA LEI Nº 11.343/2006. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 E ART. 44 DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, dada à expressa vedação constante do art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e repetida no art. 44, da Lei 11.343/2006. 2. O prazo legal para o encerramento da fase de colheita de provas em face da Lei nº 11.343/06 é de 135 dias, quando não houver a instauração de incidente de dependência toxicológica. Constatado nos autos que o paciente está preso há pouco mais de 100 dias não há que se falar em excesso de prazo. Demais disso, tratando-se de feito complexo, com grande número de réus, justifica-se pequeno atraso no encerramento da instrução. 3. Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DA PRÁTICA DO CRIME INSCRITO NO ARTIGO 33 E 35 , DA LEI Nº 11.343/2006. LIBERDADE PROVISÓRIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. ART. 2º, II, DA LEI 8.072/90 E ART. 44 DA LEI 11.343/2006. VEDAÇÃO. ORDEM DENEGADA.1. Não há que se falar em concessão de liberdade provisória a paciente acusado da prática de tráfico de entorpecentes, dada à expressa vedação constante do art. 2º, II, da Lei 8.072/90 e repetida no art. 44, da Lei 11.343/2006. 2. O prazo legal para o encerramento da fase de colheita de provas em face da Lei nº 11.343/06 é de 135 dias, quando não houver a i...
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Tentativa branca. Prova da existência do crime e de indícios da autoria. Motivo fútil. 1. Afirmado pelo réu que efetuou disparos de arma de fogo para o alto, com o intuito de apenas assustar a vítima, mas tendo esta informado, com o apoio de testemunha visual, haver ele tentado atingi-la com o propósito de matá-la, remete-se a controvérsia à decisão dos jurados.2. Acolhida a qualificadora do motivo fútil, consistente no ciúme que o réu nutria pela vítima, há de ser excluída da pronúncia se a instrução criminal demonstrou haver ele praticado o fato por motivo torpe, a respeito do qual a denúncia é completamente omissa.
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Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Tentativa branca. Prova da existência do crime e de indícios da autoria. Motivo fútil. 1. Afirmado pelo réu que efetuou disparos de arma de fogo para o alto, com o intuito de apenas assustar a vítima, mas tendo esta informado, com o apoio de testemunha visual, haver ele tentado atingi-la com o propósito de matá-la, remete-se a controvérsia à decisão dos jurados.2. Acolhida a qualificadora do motivo fútil, consistente no ciúme que o réu nutria pela vítima, há de ser excluída da pronúncia se a instrução criminal demonstrou haver ele praticado o fato por mot...