Júri. Partes intimadas da sentença na sessão de julgamento. Renúncia ao direito de recorrer. Apelação interposta no prazo legal. Processamento indeferido. Trânsito em julgado. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Condenação por um homicídio consumado e outro tentado. Continuidade. Teoria mista.1. Posto que o réu e seu defensor tenham renunciado expressamente ao direito de recorrer, quando intimados da sentença em plenário, da decisão que negou o processamento da apelação, interposta ainda no qüinqüídio legal, caberia recurso em sentido estrito. Se não o interpuseram, declara-se improcedente a alegação de nulidade do processo por cerceamento ao direito de defesa, pois os recursos, salvo as exceções previstas no Código de Processo Penal, são sempre voluntários.2. O Superior Tribunal de Justiça, no tocante à continuidade delitiva, adota a teoria mista, segundo a qual é necessário o preenchimento dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução) e subjetivo (unidade de desígnios). 3. Praticados pelo apelante dois crimes de homicídio, um deles para assegurar a impunidade do outro, incide essa regra.
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Júri. Partes intimadas da sentença na sessão de julgamento. Renúncia ao direito de recorrer. Apelação interposta no prazo legal. Processamento indeferido. Trânsito em julgado. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Condenação por um homicídio consumado e outro tentado. Continuidade. Teoria mista.1. Posto que o réu e seu defensor tenham renunciado expressamente ao direito de recorrer, quando intimados da sentença em plenário, da decisão que negou o processamento da apelação, interposta ainda no qüinqüídio legal, caberia recurso em sentido estrito. Se não o interpuseram, declara-se impro...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMAS - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA APLICADAS CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. 2. Se o menor pratica ato infracional equiparado a roubo circunstanciado quando cumpria medida de semiliberdade, por prática de roubo, mostra-se adequada a aplicação da internação, prevista no artigo 112, inciso VI, do ECA, já que medida anterior imposta não foi suficiente para reintegrá-lo à sociedade.3. A medida de semiliberdade é adequada na hipótese de prática de infração penal definida como crime no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, ainda que ausente aplicação anterior de medida mais branda, se o adolescente possui outras passagens registradas, profundo comprometimento com a senda infracional e cometeu ato infracional com uso de violência e grave ameaça contra pessoa. Medida mais gravosa até poderia ser imposta.4. Apelo improvido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMAS - MEDIDAS SOCIOEDUCATIVA APLICADAS CORRETAMENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e as condições pessoais do adolescente infrator. 2. Se o menor pratica ato infracional equiparado a roubo circunstanciado quando cumpria medida de semiliberdade, por prática de roubo, mostra-se adequada a aplicação da internação, prevista no artigo 112, inciso VI, do ECA, já q...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTES PRIMÁRIOS - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, ostente bons antecedentes, possua residência fixa e exerça ocupação lícita, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a necessidade de segregação.III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE PESSOAS - PRISÃO EM FLAGRANTE - PACIENTES PRIMÁRIOS - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO.I - Presentes indícios da autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão deve ser mantida.II - Ainda que o réu seja primário, ostente bons antecedentes, possua residência fixa e exerça ocupação lícita, o pedido de liberdade provisória deve ser indeferido, quando as circunstâncias em que o ilícito foi cometido deixam clara a nec...
PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 14, DA LEI N.° 6.368/76. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. EXAME PSIQUIÁTRICO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. RECURSO IMPROVIDO.1.NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSIQUIÁTRICO, UMA VEZ QUE A CONCLUSÃO DOS PSIQUIATRAS QUE LAVRARAM O LAUDO NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA ACERCA DA IMPUTABILIDADE DO APELANTE. 2.O FATO DE O RÉU SER CONSIDERADO DEPENDENTE DE DROGAS NÃO AUTORIZA O JUÍZO DE QUE O MESMO NÃO POSSUA CAPACIDADE INTELECTIVA A RESPEITO DO CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES.3.IMPROSPERÁVEL A PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PENAL PREVISTO NO ART. 16 DA LEI N.º 6.368/76, ANTE O HARMÔNICO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, ESPECIALMENTE A QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, BEM COMO AS DEGRAVAÇÕES QUE REVELAM A PRÁTICA DO EXERCÍCIO DA MERCANCIA ILÍCITA PELO APELANTE.4.RECURSO IMPROVIDO.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C ART. 14, DA LEI N.° 6.368/76. CONDENAÇÃO. RECURSO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. EXAME PSIQUIÁTRICO. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. RECURSO IMPROVIDO.1.NÃO HÁ QUE SE FALAR EM ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSIQUIÁTRICO, UMA VEZ QUE A CONCLUSÃO DOS PSIQUIATRAS QUE LAVRARAM O LAUDO NÃO DEIXA QUALQUER DÚVIDA ACERCA DA IMPUTABILIDADE DO APELANTE. 2.O FATO DE O RÉU SER CONSIDERADO DEPENDENTE DE DROGAS NÃO AUTORIZA O JUÍZO DE QUE O MESMO NÃO POSSUA CAPACIDADE INTELECTIVA A RESPEITO DO CRIME DE TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES.3.IMPROSPERÁVEL...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL E JUDICIAL - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS - SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - BASE PARA CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE.1.O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase policial e judicial.2. A simulação de porte de arma de fogo caracteriza a grave ameaça, elementar do roubo, quando for capaz de incutir medo na vítima a ponto de fazê-la entregar o objeto da subtração.3. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido no sentido do reconhecimento da confissão extrajudicial como atenuante quando servir como fundamentação da decisão condenatória. 4. Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL E JUDICIAL - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - HARMONIA DAS PROVAS - SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO - GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA FURTO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - BASE PARA CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE.1.O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos, especialmente o reconhecimento do acusado na fase policial e judicial.2. A simulação de porte de arma de fogo caracteriza a gra...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - AMEAÇA - INTIMIDAÇÃO DEMONSTRADA - HISTÓRICO PENAL ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAR A PENA - DEPENDÊNCIA QUÍMICA.I - A jurisprudência entende que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. II - Pode-se ameaçar por palavras, escritos, gestos, postura ou outro meio. Se a ameaça foi suficiente para atemorizar a vítima no momento, a intimidação está demonstrada. Não falar em simples arrebatamento. III - Ressalvado o ponto de vista da Relatora, o histórico penal anterior não pode ser considerado para exasperar a pena-base. Jurisprudência do STJ e STF. IV - A dependência química, seja qual for a espécie, não pode servir de desculpa para a prática de delitos, se não demonstrado ser inimputável ou semi-imputável.V - Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - AMEAÇA - INTIMIDAÇÃO DEMONSTRADA - HISTÓRICO PENAL ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE EXASPERAR A PENA - DEPENDÊNCIA QUÍMICA.I - A jurisprudência entende que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. II - Pode-se ameaçar por palavras, escritos, gestos, postura ou outro meio. Se a ameaça foi suficiente para atemorizar a vítima no momento, a intimidação está demonstrada. Não falar em simples arrebatamento. III - Ressalvado o ponto de vista da Relatora, o histórico penal anterior não pode ser considerado para...
HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - HOMICÍDIO SIMPLES - RECURSO DO RÉU - PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - NULIDADE DA SENTENÇA - SOBERANIA DO VEREDICTO DOS JURADOS - NE REFORMATIO IN PEJUS - PENA-BASE - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ainda que constatado o equívoco na sentença que desconsiderou as qualificadoras acatadas pelo Júri e condenou o réu por homicídio simples, não se mostra possível cassar a sentença para agravar a pena do réu com o acolhimento das referidas qualificadoras, se tal fato não foi suscitado pelo Ministério Público em recurso de apelação, sob pena da violação do princípio, segundo o qual, ne reformatio in pejus. 2. Justifica-se a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo se na análise das circunstâncias judiciais a culpabilidade e os motivos do crime não favorecerem o réu.
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HOMICÍDIO QUALIFICADO - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - HOMICÍDIO SIMPLES - RECURSO DO RÉU - PRELIMINAR DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA - NULIDADE DA SENTENÇA - SOBERANIA DO VEREDICTO DOS JURADOS - NE REFORMATIO IN PEJUS - PENA-BASE - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ainda que constatado o equívoco na sentença que desconsiderou as qualificadoras acatadas pelo Júri e condenou o réu por homicídio simples, não se mostra possível cassar a sentença para agravar a pena do réu com o acolhimento das referidas qualificadoras, se tal fato não foi suscitado pelo Ministério Público em recurso de apelação, sob pena...
PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. EMENDATIO LIBELLI. AUMENTO DE PENA. INFRINGÊNCIA DE DEVER FUNCIONAL. FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada em um conjunto probatório robusto e insofismável, do qual se extrai o laudo técnico que comprova a falsificação de assinaturas, bem como a confissão do réu e os depoimentos testemunhais. 2. Se na sentença condenatória, o juiz efetua a simples correção da capitulação legal, ao verificar que o crime de corrupção passiva ocorreu com a infringência de dever funcional, em face dos fatos suficientemente narrados na peça acusatória, não ocorre mutatio libelli (CPP, 384), mas emendatio libelli (CPP, 383), restando afastada qualquer possibilidade de maltrato aos princípios constitucionais do contraditório da ampla defesa.
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PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. EMENDATIO LIBELLI. AUMENTO DE PENA. INFRINGÊNCIA DE DEVER FUNCIONAL. FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. É de ser mantida a sentença condenatória quando esta vem apoiada em um conjunto probatório robusto e insofismável, do qual se extrai o laudo técnico que comprova a falsificação de assinaturas, bem como a confissão do réu e os depoimentos testemunhais. 2. Se na sentença condenatória, o juiz efetua a simples correção da capitulação legal, ao ver...
HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO- ART.366, CPP- PRISÃO PREVENTIVA- FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS- URGÊNCIA E NECESSIDADE. Embora a fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva seja sucinta, foi observada a gravidade do crime, em tese, praticado, bem como a necessidade da cautela para se evitar a prática de novos crimes, assim como o fato de o réu ter desaparecido, sem deixar notícia do seu paradeiro, causando embaraço e dificultando o regular prosseguimento da instrução criminal e a conseqüente aplicação da lei penal.Para a antecipação da prova oral, por se tratar de medida excepcional, deve ser justificada a sua urgência e necessidade, ante a avaliação do caso concreto, sob pena de ferir-se a ampla defesa e o contraditório.
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HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO DO PROCESSO- ART.366, CPP- PRISÃO PREVENTIVA- FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA- PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS- URGÊNCIA E NECESSIDADE. Embora a fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva seja sucinta, foi observada a gravidade do crime, em tese, praticado, bem como a necessidade da cautela para se evitar a prática de novos crimes, assim como o fato de o réu ter desaparecido, sem deixar notícia do seu paradeiro, causando embaraço e dificultando o regular prosseguimento da instrução criminal e a conseqüente aplicação da lei penal.Para a antecipação da prova oral, por...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONSUMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Comprovado o crime de roubo, a desclassificação se mostra inviável, vez que a subtração dos pertences da vítima se revestiu de grave ameaça. 3. Em relação ao momento consumativo do roubo, a orientação sufragada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal e pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça é a de que a ocorrência da posse mansa e pacífica da res é irrelevante, bastando que o agente, mediante violência ou grave ameaça, retire a coisa da esfera da vítima.4. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. CONSUMAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Comprovado o crime de roubo, a desclassificação se mostra inviável, vez que a subtração dos pertences da vítima se revestiu de grave...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO STJ. 1. O porte de arma de fogo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime formal, dispensando, pois, a ocorrência de dano efetivo para a sua caracterização. Por isso, o fato de a arma de fogo encontrar-se desmuniciada é irrelevante para a configuração do delito previsto no artigo 14, da Lei nº 10.826/03.2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado n.º 231, de sua Súmula.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO N.º 231, DA SÚMULA DO STJ. 1. O porte de arma de fogo, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, é crime formal, dispensando, pois, a ocorrência de dano efetivo para a sua caracterização. Por isso, o fato de a arma de fogo encontrar-se desmuniciada é irrelevante para a configuração do delito previsto no artigo 14, da Lei nº 10.826/03.2. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do...
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006- SENTENÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO ESTADO - FAMÍLIA SEM CONTROLE DA SITUAÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE - EXACERBAÇÃO - INCOERÊNCIA -RECURSO IMPROVIDO.Os critérios utilizados para a eleição de medidas sócio-educativas aos menores infratores são baseados tanto na gravidade do ato infracional praticado, como na situação pessoal e familiar dos jovens.Não há que se falar em rigor excessivo na aplicação da medida sócio-educativa de semiliberdade a menores que tenham cometido ato infracional equiparado ao crime previsto no artigo 28, da Lei 11.343/2006 e que demonstram reiteradas práticas de atos infracionais, estando cada vez mais envolvidos na seara infracional.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - PRÁTICA DE ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO TIPO PREVISTO NO ARTIGO 28 DA LEI 11.343/2006- SENTENÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DA REPRESENTAÇÃO- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA ANTERIOR - NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO ESTADO - FAMÍLIA SEM CONTROLE DA SITUAÇÃO - APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE - EXACERBAÇÃO - INCOERÊNCIA -RECURSO IMPROVIDO.Os critérios utilizados para a eleição de medidas sócio-educativas aos menores infratores são baseados tanto na gravidade do ato infracional praticado, como na situação pessoal e familiar dos jovens.Não há que se falar em r...
HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE HÍGIDO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória a paciente que está enveredando pela senda criminosa em vista de diversas outras anotações penais, inclusive uma condenação pelo crime de roubo qualificado, mostrando-se necessária a custódia, tanto para a garantia da ordem pública, quanto para se assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP), não havendo que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA E CONCURSO DE PESSOAS. FLAGRANTE HÍGIDO. PRESENÇA DAS HIPÓTESES QUE AUTORIZAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ART. 312, CPP). REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. Não há que se falar em constrangimento ilegal pelo indeferimento de pedido de liberdade provisória a paciente que está enveredando pela senda criminosa em vista de diversas outras anotações penais, inclusive uma condenação pelo crime de roubo qualificado, mostrando-se necessária a custódia, tanto para a garantia da ordem pública, quanto para se assegurar a aplicação da lei penal...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LATROCÍNIO TENTADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. INDEFERIMENTO. ARTIGO 312 CPP. ORDEM DENEGADA. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de réu preso em flagrante em razão de crime de latrocínio tentado, o qual possui condenações penais pela prática de roubo qualificado e porte irregular de arma de fogo de uso permitido.Presentes os requisitos insertos no artigo 312 do CPP, deve-se manter a custódia preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, diante dos indícios suficientes da autoria.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. LATROCÍNIO TENTADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. INDEFERIMENTO. ARTIGO 312 CPP. ORDEM DENEGADA. Afigura-se correto o indeferimento do pedido de liberdade provisória de réu preso em flagrante em razão de crime de latrocínio tentado, o qual possui condenações penais pela prática de roubo qualificado e porte irregular de arma de fogo de uso permitido.Presentes os requisitos insertos no artigo 312 do CPP, deve-se manter a custódia preventiva, com o objetivo de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para asseg...
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A ROUBO - AUTORIA COMPROVADA - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - COMETIMENTO REITERADO DE ATOS INFRACIONAIS - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE.A medida de internação é a mais adequada para jovem que comete ato infracional correspondente ao crime de roubo, cujas condições pessoais são desfavoráveis, além de possuir passagens anteriores na VIJ, inclusive já tendo cumprido medidas sócio-educativas de internação, liberdade assistida e semiliberdade, que não surtiram o efeito desejado. Presentes todas as condições estabelecidas no artigo 112 do ECA, escorreita é a decisão que aplica a medida sócio-educativa de internação.Recurso improvido.
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APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A ROUBO - AUTORIA COMPROVADA - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - COMETIMENTO REITERADO DE ATOS INFRACIONAIS - APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE.A medida de internação é a mais adequada para jovem que comete ato infracional correspondente ao crime de roubo, cujas condições pessoais são desfavoráveis, além de possuir passagens anteriores na VIJ, inclusive já tendo cumprido medidas sócio-educativas de internação, liberdade assistida e semiliberdade, que não surtiram o efeito desejado. Presentes todas as...
Tráfico de entorpecentes. Coação inexistente. Prova. Condenação mantida. Associação eventual. Lei nova mais benéfica. Aumento de pena excluído. Lex mitior. Combinação de leis.1. Compete à defesa a prova de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Se afirma ter sido ele coagido pelo co-réu a traficar tóxicos, há de indicar fatos concretos que corroborem essa afirmação.2. A Lei nº 11.343/6 deixou de incluir, nos incisos de seu art. 40, a associação eventual como causa de aumento de pena, conforme constava do inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368/76. Tratando-se de Lex mitior, impõe-se a exclusão ao aumento de pena decorrente dessa causa especial.3. Inaplicável ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, tipificado no art. 12 da Lei nº 6.368/76, a redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da de nº 11.343/6. A primeira previa a pena mínima de três anos de reclusão, ao passo que a nova estabeleceu-se em cinco anos. Impossível, nesse caso, combiná-las para fins de incidência apenas da que beneficia o réu, sob pena de o julgador substituir-se ao legislador na edição de terceira lei.
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Tráfico de entorpecentes. Coação inexistente. Prova. Condenação mantida. Associação eventual. Lei nova mais benéfica. Aumento de pena excluído. Lex mitior. Combinação de leis.1. Compete à defesa a prova de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena. Se afirma ter sido ele coagido pelo co-réu a traficar tóxicos, há de indicar fatos concretos que corroborem essa afirmação.2. A Lei nº 11.343/6 deixou de incluir, nos incisos de seu art. 40, a associação eventual como causa de aumento de pena, conforme constava do inciso III do art. 18 da Lei nº 6.368/76. Tratando-se de Lex mitior, im...
Uso de documento falso. Carteira de identidade adulterada. Substituição de fotografia. Prova. Falsa identidade. Preso que se identifica com nome falso. Autodefesa. Atipicidade. Inquéritos policiais em curso. Maus antecedentes.1. O atribuir-se falsa identidade, na polícia ou em juízo, com intenção de se furtar à persecutio criminis, é conduta que não se amolda à figura típica do art. 307 do Código Penal, uma vez que encontra amparo na garantia prevista no inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de ser violado o princípio da presunção de inocência.3. Comete o crime tipificado no art. 304 do Código Penal, quem apresenta documento de identidade adulterado mediante substituição da fotografia original de terceira pessoa pela própria, com o propósito de sacar dinheiro em conta bancária alheia.
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Uso de documento falso. Carteira de identidade adulterada. Substituição de fotografia. Prova. Falsa identidade. Preso que se identifica com nome falso. Autodefesa. Atipicidade. Inquéritos policiais em curso. Maus antecedentes.1. O atribuir-se falsa identidade, na polícia ou em juízo, com intenção de se furtar à persecutio criminis, é conduta que não se amolda à figura típica do art. 307 do Código Penal, uma vez que encontra amparo na garantia prevista no inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal.2. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em c...
Furto qualificado. Bens de valor inferior ao salário mínimo. Julgamento antecipado da lide. Absolvição com fundamento no princípio da insignificância. 1. Recebida a denúncia, cumpre ao juiz dar prosseguimento ao feito de conformidade com as regras processuais estabelecidas para o caso. Somente depois de colhidas as provas, realizadas as diligências deferidas e oferecidas as alegações finais das partes, poderá proferir sentença, quer para condenar, quer para absolver o réu.2. As leis processuais não contemplam a possibilidade de julgamento antecipado da lide nos processos por crimes punidos com reclusão. Realizado apenas o interrogatório do réu, é vedado ao julgador, per saltum, absolvê-lo com fundamento no princípio da insignificância. 3. Sentença cassada.
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Furto qualificado. Bens de valor inferior ao salário mínimo. Julgamento antecipado da lide. Absolvição com fundamento no princípio da insignificância. 1. Recebida a denúncia, cumpre ao juiz dar prosseguimento ao feito de conformidade com as regras processuais estabelecidas para o caso. Somente depois de colhidas as provas, realizadas as diligências deferidas e oferecidas as alegações finais das partes, poderá proferir sentença, quer para condenar, quer para absolver o réu.2. As leis processuais não contemplam a possibilidade de julgamento antecipado da lide nos processos por crimes punidos com...
Roubo qualificado. Reconhecimento. Prova. Arma não-apreendida. Qualificadora incidente. Ações penais em curso. Maus antecedentes.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas vítimas, como autores da subtração violenta de seus bens, autoriza a condenação de ambos pelo crime de roubo qualificado.2. Prescindível a apreensão da arma, para efeito da incidência da qualificadora do roubo, uma vez comprovada sua utilização por outros meios.3. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob pena de ser violado o princípio da presunção de inocência.
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Roubo qualificado. Reconhecimento. Prova. Arma não-apreendida. Qualificadora incidente. Ações penais em curso. Maus antecedentes.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas vítimas, como autores da subtração violenta de seus bens, autoriza a condenação de ambos pelo crime de roubo qualificado.2. Prescindível a apreensão da arma, para efeito da incidência da qualificadora do roubo, uma vez comprovada sua utilização por outros meios.3. Está pacificado nos tribunais superiores o entendimento de que inquéritos e processos em curso devem ser desconsiderados na aferição dos antecedentes do réu, sob p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 44, DO CP. INVIABILIDADE. 1. A campanha do desarmamento foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação de massa, dando todas as orientações sobre o procedimento que deveria ser adotado por quem resolvesse entregar a sua arma. Assim, diante da possibilidade de qualquer cidadão saber qual o procedimento deveria ter adotado, não há de se falar em erro de proibição. 2. Verificando o julgador que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito não será suficiente para a prevenção e repressão do crime cometido, correto o seu afastamento.3. Apelo improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ERRO DE PROIBIÇÃO. NÃO-OCORRÊNCIA. ART. 44, DO CP. INVIABILIDADE. 1. A campanha do desarmamento foi amplamente divulgada pelos meios de comunicação de massa, dando todas as orientações sobre o procedimento que deveria ser adotado por quem resolvesse entregar a sua arma. Assim, diante da possibilidade de qualquer cidadão saber qual o procedimento deveria ter adotado, não há de se falar em erro de proibição. 2. Verificando o julgador que a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito não será suficiente para a prevenção...