Habeas corpus. Roubo e corrupção de menor. Simulação do porte de arma. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida.1. A gravidade abstrata do crime, bem como a presunção de que o paciente, uma vez em liberdade, tornará a delinqüir, não estão entre os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Atribuída ao paciente a prática, em tese, dos delitos de corrupção de menor e de roubo, sem o emprego de arma ou violência à pessoa, concede-se a ordem para que se livre solto mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, uma vez que se trata de jovem primário, com residência fixa e ocupação lícita.
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Habeas corpus. Roubo e corrupção de menor. Simulação do porte de arma. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida.1. A gravidade abstrata do crime, bem como a presunção de que o paciente, uma vez em liberdade, tornará a delinqüir, não estão entre os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.2. Atribuída ao paciente a prática, em tese, dos delitos de corrupção de menor e de roubo, sem o emprego de arma ou violência à pessoa, concede-se a ordem para que se livre solto mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo, uma vez que se trata de jovem primário, co...
Habeas corpus. Guarda de substância entorpecente. Crime permanente. Busca domiciliar. Dispensa de mandado judicial. Liberdade provisória. Lei nº 11.464/7. Ordem denegada. 1. A guarda de substância entorpecente destinada ao tráfico ilícito caracteriza delito permanente. Entende-se que o agente encontra-se em flagrante delito enquanto durar a permanência. Desnecessária, nesse caso, ordem judicial para a realização de busca domiciliar.2. A Lei nº 11.464/7 suprimiu do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90 a vedação ao direito de liberdade provisória, mas manteve a inafiançabilidade dos crimes nesta última previstos. Segundo elementar princípio de hermenêutica, nenhuma interpretação pode gerar perplexidade. É o que sucede quando se consideram inafiançáveis os crimes hediondos e, ao mesmo tempo, suscetíveis de liberdade provisória sem nenhum ônus processual para o beneficiário.
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Habeas corpus. Guarda de substância entorpecente. Crime permanente. Busca domiciliar. Dispensa de mandado judicial. Liberdade provisória. Lei nº 11.464/7. Ordem denegada. 1. A guarda de substância entorpecente destinada ao tráfico ilícito caracteriza delito permanente. Entende-se que o agente encontra-se em flagrante delito enquanto durar a permanência. Desnecessária, nesse caso, ordem judicial para a realização de busca domiciliar.2. A Lei nº 11.464/7 suprimiu do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.072/90 a vedação ao direito de liberdade provisória, mas manteve a inafiançabilidade dos crimes ne...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. DISCUSSÃO QUANTO À TIPICIDADE E AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, PROFISSÃO DEFINIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. RESIDÊNCIA FIXA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. O habeas corpus não se revela a via adequada para discussão de matéria concernente a desclassificação de conduta.2. Embora se possa argumentar que sucinta a decisão denegatória do pedido de liberdade provisória, restaram bem fixados os indícios suficientes de autoria, definido que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública, ressaltando a decisão os rigores implantados no sistema jurídico pela Lei dos Crimes Hediondos (vedação da concessão de liberdade provisória nos crimes previstos no antigo art. 12 da LAT, o qual se aplica ao atual art. 33 da Lei n. 11.343/06), e o conteúdo do art. 44 da nova lei, que expressamente veda a concessão de liberdade provisória nas hipóteses ali previstas.3. Mesmo se se considerar que insuficiente a fundamentação expendida, cediço que não é vedado ao Tribunal manter a prisão por fundamento diverso. Precedentes.4. Paciente preso em flagrante por fato tipificado no art. 33 da Lei 11.343/06, fato que se deu em plena via pública, em plena luz do dia, o que indica a ousadia e o destemor, indicativos da periculosidade que autoriza a conclusão de que, efetivamente, segregação cautelar necessária para garantia da ordem pública.5. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não impedem prisão cautelar se os fatos a justificam. De qualquer forma, endereço que não se pode ter como demonstrado.Ordem denegada. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. DISCUSSÃO QUANTO À TIPICIDADE E AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MOMENTO PROCESSUAL INADEQUADO. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, PROFISSÃO DEFINIDA. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. DECISÃO SUCINTAMENTE FUNDAMENTADA. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INDICATIVO DE PERICULOSIDADE. RESIDÊNCIA FIXA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. O habeas corpus não se revela a via adequada para discussão de matéria concernente a desclassificação de conduta.2. Embora se possa argumentar que sucin...
Mandado de segurança. Concurso público. Chefe da Polícia Civil do Distrito Federal. Secretário de Estado. Lei nº 3.656/5. Competência.1. Os Secretários de Estado do Distrito Federal são agentes políticos ocupantes do primeiro escalão do Governo. Exercem atribuições constitucionais e possuem liberdade para tomar decisões e gerenciar a atividade pública nos assuntos de sua competência, de conformidade com o previsto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Compete ao Conselho Especial processá-los e julgá-los nos crimes comuns e de responsabilidade. 2. A Lei nº 3.656/5 concede ao chefe da Polícia Civil do Distrito Federal, que não possui todas essas atribuições, as prerrogativas de secretário de estado para efeitos meramente protocolares, financeiros e de representação no âmbito exclusivo da Administração. 3. Preliminar de incompetência do tribunal acolhida para determinar a remessa dos autos a uma das varas de Fazenda Pública.
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Mandado de segurança. Concurso público. Chefe da Polícia Civil do Distrito Federal. Secretário de Estado. Lei nº 3.656/5. Competência.1. Os Secretários de Estado do Distrito Federal são agentes políticos ocupantes do primeiro escalão do Governo. Exercem atribuições constitucionais e possuem liberdade para tomar decisões e gerenciar a atividade pública nos assuntos de sua competência, de conformidade com o previsto no art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Compete ao Conselho Especial processá-los e julgá-los nos crimes comuns e de responsabilidade. 2. A Lei nº 3.656/5 concede ao chefe d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ARTIGO 214, C/C ARTIGO 224, A, E ARTIGO 226, III, TODOS DO CP. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA E PARA AFASTAR O ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.- O réu foi intimado pessoalmente e não manifestou interesse em apelar. O advogado constituído, por sua vez, somente interpôs o recurso após ultrapassados mais de 15 dias de sua intimação, levada a efeito por meio de publicação no Diário de Justiça, o que conduz, inquestionavelmente, à intempestividade do apelo.- Considerando que em desfavor do réu foi aplicada a causa especial de aumento da pena, prevista no artigo 226, III, do CP, impõe-se a concessão de habeas corpus de ofício, haja vista a revogação do referido dispositivo pela Lei 11.106/05.- Em face do recente entendimento adotado pelo C. STF, quanto ao regime prisional para os crimes hediondos, também afasta-se o óbice à progressão, por meio de habeas corpus de ofício. -Recurso não conhecido em face da sua intempestividade. Unânime.-Concedido habeas corpus de ofício para excluir da condenação a causa de aumento antes prevista no artigo 226, III, do CP, e para extirpar da sentença o óbice à progressão de regime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. ARTIGO 214, C/C ARTIGO 224, A, E ARTIGO 226, III, TODOS DO CP. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DE CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA E PARA AFASTAR O ÓBICE À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.- O réu foi intimado pessoalmente e não manifestou interesse em apelar. O advogado constituído, por sua vez, somente interpôs o recurso após ultrapassados mais de 15 dias de sua intimação, levada a efeito por meio de publicação no Diário de Justiça, o que conduz, inquestionavelmente, à intempestividade do...
APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCORRÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES - SENTENÇA MANTIDA.- Não merece prosperar a alegação de insuficiência de provas, se a prática do crime e sua autoria, em concurso de pessoas, restaram comprovadas pelo conjunto fático probatório coligido no inquérito e confirmado sob o crivo do contraditório.- Sem reparos a reprimenda, uma vez que a pena-base, tornada definitiva à mingua de atenuantes ou agravantes, findou dosada com extremo equilíbrio, sendo fixada pouco acima do mínimo legal, em docorrência da conclusão desfavorável do MM Juiz a quo, acerca das circustãncias do art. 59 do CP.- Improvido o apelo. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INCORRÊNCIA DE CONCURSO DE AGENTES - SENTENÇA MANTIDA.- Não merece prosperar a alegação de insuficiência de provas, se a prática do crime e sua autoria, em concurso de pessoas, restaram comprovadas pelo conjunto fático probatório coligido no inquérito e confirmado sob o crivo do contraditório.- Sem reparos a reprimenda, uma vez que a pena-base, tornada definitiva à mingua de atenuantes ou agravantes, findou dosada com extremo equilíbrio, sendo fixada pouco acima do mínimo legal, em docorrência da conclusão desfavorável do MM Juiz a quo,...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO TENTADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA.- Ocorre crime de estupro e não de constrangimento ilegal, se as provas dos autos dão conta de que a conduta do réu estava, efetivamente, vertida para a satisfação de sua lascívia, mediante violência, o que somente não conseguiu por circunstâncias alheias à sua vontade.- Retirado o óbice legal à progressão de regime, para os crimes hediondos e equiparados, merece ser revisto, pelo Juízo da VEC, o regime prisional integralmente fechado, eleito a quo, a quem caberá analisar a presença dos requisitos para a concessão do benefício.- Provido parcialmente o recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO TENTADO. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INOCORRÊNCIA.- Ocorre crime de estupro e não de constrangimento ilegal, se as provas dos autos dão conta de que a conduta do réu estava, efetivamente, vertida para a satisfação de sua lascívia, mediante violência, o que somente não conseguiu por circunstâncias alheias à sua vontade.- Retirado o óbice legal à progressão de regime, para os crimes hediondos e equiparados, merece ser revisto, pelo Juízo da VEC, o regime prisional integralmente fechado, eleito a quo, a quem caberá a...
PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUTORIA E INDÍCIOS DE MATERIALIDADE DELITIVAS. SEDE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ART. 408, CAPUT, CPP.- Para o afastamento da decisão de pronúncia, a ausência de animus necandi deve ressurgir de forma induvidosa do material probatório.- A exclusão da qualificadora, em sede de pronúncia, somente pode ocorrer quando, de plano, puder ser aferida sua improcedência, sendo vedado nessa fase valorar as provas para afastar a imputação concretamente apresentada pela acusação, sob pena de se usurpar a competência do juiz natural da causa, o Tribunal do Júri.- Sendo a pronúncia mero juízo de admissibilidade, basta a prova de existência do crime e indícios da autoria, para que o acusado seja pronunciado (art. 408 do CPP). - Desprovido o recurso. Decisão unânime.
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PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE. DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA LESÕES CORPORAIS SEGUIDAS DE MORTE. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUTORIA E INDÍCIOS DE MATERIALIDADE DELITIVAS. SEDE DAS LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. ART. 408, CAPUT, CPP.- Para o afastamento da decisão de pronúncia, a ausência de animus necandi deve ressurgir de forma induvidosa do material probatório.- A exclusão da qualificadora, em sede de pronúncia, somente pode ocorrer quando, de plano, puder se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A desclassificação delituosa mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Não se aplica a atenuante da confissão espontânea se, em nenhum momento, o apelante condenado por tráfico ilícito de entorpecentes, confessou que a droga destinava-se à difusão ilícita. 3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afrontar a individualização da pena. Precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal (HC 82.959/SP). 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO. PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. 1. A desclassificação delituosa mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia.2. Não se aplica a atenuante da confissão espontânea se, em nenhum momento, o apelante condenado por tráfico ilícito de entorpecentes, confessou que a droga destinava-se à difusão ilícita. 3. O art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que veda a progressão de regime nos crimes hediondos, é inconstitucional por afro...
PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO PLEITEADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. MANTIDA A PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Paciente preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, prisão que se manteve durante a instrução criminal.2. Prolatada a sentença condenatória, fixado o regime semi-aberto como o inicial, negado o direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade, decisão que se revela suficientemente fundamentada: condenação anterior por tipo idêntico, além de se encontrar processado por crime doloso contra a vida.Denegada a ordem.Unânime.
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PENAL. HABEAS CORPUS. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. LIBERDADE PROVISÓRIA NÃO PLEITEADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMI-ABERTO. MANTIDA A PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.1. Paciente preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, prisão que se manteve durante a instrução criminal.2. Prolatada a sentença condenatória, fixado o regime semi-aberto como o inicial, negado o direito de aguardar o trânsito em julgado em liberdade, decisão que se revela suficientemente fundamentada: condenação anterior por tipo idêntico, além de se encontr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.I - Os álibis apresentados pelos réus não foram confirmados em juízo. O reconhecimento realizado tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, aliado às declarações da vítima, formam um conjunto probatório harmônico, evidenciando a prática do roubo duplamente qualificado pelos recorrentes, inviabilizando o pleito absolutório. II - O uso de arma de fogo resultou cumpridamente comprovado pelas declarações da vítima. O fato de não ter sido apreendida, motivo pelo qual não foi procedido o exame de eficiência, não tem o condão de excluir a respectiva causa de aumento de pena.III - Os autos demonstram que os fatos que ensejaram as condenações do recorrente, bem como as infrações determinantes da instauração de outros processos criminais, são todos posteriores ao cometimento do roubo ora apurado, restando como circunstância desfavorável ao réu apenas as conseqüências do crime, em razão do prejuízo sofrido pela vítima. Assim sendo, impõe-se nova dosimetria da pena.IV - Negou-se provimento ao recurso do primeiro denunciado. Deu-se parcial provimento à apelação do segundo denunciado. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA. PROVA SUFICIENTE DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA.I - Os álibis apresentados pelos réus não foram confirmados em juízo. O reconhecimento realizado tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, aliado às declarações da vítima, formam um conjunto probatório harmônico, evidenciando a prática do roubo duplamente qualificado pelos recorrentes, inviabilizando o pleito absolutório. II - O uso de arma de fogo resultou cumpridamente comprovado pelas declarações da vítima. O fato de não ter sido apreendi...
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FOLHA PENAL. ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.-Não obstante ser o réu tecnicamente primário, possuir residência fixa e ocupação lícita, a sua prisão restou devidamente justificada em decorrência de vários antecedentes penais e recente condenação por crime de roubo circunstanciado, o que denota a sua contumácia delitiva e periculosidade. A residência certa, a primariedade técnica e o emprego fixo não conferem, por si só, a garantia da liberdade, sendo recomendada a manutenção da segregação cautelar visando a garantir a tranqüilidade social e a ordem pública.- Denegada a ordem. Unânime.
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HABEAS CORPUS. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FOLHA PENAL. ANTECEDENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.-Não obstante ser o réu tecnicamente primário, possuir residência fixa e ocupação lícita, a sua prisão restou devidamente justificada em decorrência de vários antecedentes penais e recente condenação por crime de roubo circunstanciado, o que denota a sua contumácia delitiva e periculosidade. A residência certa, a primariedade técnica e o emprego fixo não conferem, por si só, a garantia da liberdade, sendo recomendada a manutenção da segregação cautelar visando a garantir a tranqüi...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. PROGRESSÃO. INVIABILIDADE POR INADIMPLÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE MENOR IMPÚBERE, FILHO DA COMPANHEIRA DO ACUSADO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. -A verificação de prática de crime doloso no gozo da prisão domiciliar é elemento que impede a concessão de novos benefícios. De igual modo, o inadimplemento do requisito temporal legalmente exigido, qual seja, o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, inviabiliza o pleito de progressão.- Necessária a comprovação do vínculo parental, nos moldes previstos na legislação (Lei nº. 8.971/94 e 9.278/96), bem como do registro da união estável, para o êxito do pleito atinente à autorização de visita.- Denegada a ordem à unanimidade.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. PROGRESSÃO. INVIABILIDADE POR INADIMPLÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUTORIZAÇÃO DE VISITA DE MENOR IMPÚBERE, FILHO DA COMPANHEIRA DO ACUSADO. IMPROCEDÊNCIA. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME. -A verificação de prática de crime doloso no gozo da prisão domiciliar é elemento que impede a concessão de novos benefícios. De igual modo, o inadimplemento do requisito temporal legalmente exigido, qual seja, o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, inviabiliza o pleito de progressão.- Necessária a comprovação do ví...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. GRAVIDADE DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. DESCABIMENTO.- Para o estabelecimento da medida sócio-educativa, faz-se mister a análise da gravidade da infração, as condições pessoais e sociais do representado, além dos registros infracionais.- Sendo tais condições desfavoráveis ao menor, a aplicação de medida mais branda, por certo, representaria afronta às regras e princípios que norteiam o estatuto da criança e do adolescente, sem olvidar o prejuízo que adviria à sociedade, uma vez que, sem o tratamento adequado, o menor poderá voltar a delinqüir.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA APLICADA. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. GRAVIDADE DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. DESCABIMENTO.- Para o estabelecimento da medida sócio-educativa, faz-se mister a análise da gravidade da infração, as condições pessoais e sociais do representado, além dos registros infracionais.- Sendo tais condições desfavoráveis ao menor, a aplicação de medida mais branda, por certo, representaria afronta às regras e princípios que norteiam...
Crime militar. Ameaça. Desacato a superior. Incidente de insanidade mental. Capacidade de autodeterminação diminuída. Transtorno da personalidade. Consumo de tranqüilizantes e bebida alcoólica. Ausência de dolo.1. Para a tipificação do delito de desacato (art. 298 do Código Penal Militar), é indispensável que o militar aja com a intenção de ofender a dignidade ou o decoro de seu superior hierárquico ou de lhe diminuir a autoridade.2. A afirmação dos peritos de que o réu apresenta perturbação da saúde mental, representada por transtorno anti-social da personalidade, é fundamento inidôneo, por si só, para absolvê-lo com fundamento na inimputabilidade. Deve tal circunstância, todavia, ser considerada à vista do caso concreto.3. Diante da conclusão do laudo quanto à probabilidade de agravamento da situação peculiar do réu, pelo uso de medicamento tranqüilizante associado à ingestão de bebida alcoólica, impõe-se a sua absolvição, uma vez que seu comportamento desafiador, as palavras ofensivas, bem como as ameaças proferidas contra a vítima não tipificam os delitos em que foi dado como incurso, em face da ausência de dolo.
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Crime militar. Ameaça. Desacato a superior. Incidente de insanidade mental. Capacidade de autodeterminação diminuída. Transtorno da personalidade. Consumo de tranqüilizantes e bebida alcoólica. Ausência de dolo.1. Para a tipificação do delito de desacato (art. 298 do Código Penal Militar), é indispensável que o militar aja com a intenção de ofender a dignidade ou o decoro de seu superior hierárquico ou de lhe diminuir a autoridade.2. A afirmação dos peritos de que o réu apresenta perturbação da saúde mental, representada por transtorno anti-social da personalidade, é fundamento inidôneo, por s...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL DESCRITO NO ARTIGO 157, § 2º, I e II C/C ART. 14, II, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO CONDENATÓRIO EM FACE DA FRAGILIDADE DAS PROVAS COLHIDAS.- Deve ser mantida a sentença absolutória proferida em favor do adolescente, se das provas carreadas não exsurgem suficientes elementos de convicção para confirmar sua participação no ato infracional, análogo ao crime de roubo circunstanciado.- Improvido o recurso, à unanimidade.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL DESCRITO NO ARTIGO 157, § 2º, I e II C/C ART. 14, II, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DO PLEITO CONDENATÓRIO EM FACE DA FRAGILIDADE DAS PROVAS COLHIDAS.- Deve ser mantida a sentença absolutória proferida em favor do adolescente, se das provas carreadas não exsurgem suficientes elementos de convicção para confirmar sua participação no ato infracional, análogo ao crime de roubo circunstanciado.- Improvido o recurso, à unanimidade.
PROCESSUAL PENAL - SALVO-CONDUTO - INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA CRIME DE HOMICÍDIO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR MEMBROS DE UMA GANGUE - RISCO IMINENTE DE PRISÃO - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE - ALEGADA COAÇÃO PSICOLÓGICA PARA ASSUMIR A PROPRIEDADE DA ARMA UTILIZADA NO DELITO - OFERECIMENTO DE DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PACIENTE NÃO DENUNCIADO - NOME ENVOLVIDO NOS FATOS - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Concluído o Inquérito Policial, o paciente sequer foi indiciado, sendo a denúncia oferecida em desfavor de outros dois co-réus.Não se pode olvidar, entretanto, que o paciente viu o seu nome envolvido nos fatos, tanto que foi cumprido mandado de busca e apreensão em sua residência, sendo apreendida uma CPU, que foi devidamente encaminhada ao Instituto de Criminalística para ser submetida a exame pericial, com a finalidade de apurar eventual prática de atividade criminosa.
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PROCESSUAL PENAL - SALVO-CONDUTO - INQUÉRITO POLICIAL QUE APURA CRIME DE HOMICÍDIO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR MEMBROS DE UMA GANGUE - RISCO IMINENTE DE PRISÃO - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE - ALEGADA COAÇÃO PSICOLÓGICA PARA ASSUMIR A PROPRIEDADE DA ARMA UTILIZADA NO DELITO - OFERECIMENTO DE DENÚNCIA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO - PACIENTE NÃO DENUNCIADO - NOME ENVOLVIDO NOS FATOS - ORDEM CONCEDIDA - UNÂNIME.Concluído o Inquérito Policial, o paciente sequer foi indiciado, sendo a denúncia oferecida em desfavor de outros dois co-réus.Não se pode olvidar, entre...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS NECANDI - LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.A absolvição sumária do réu em crimes de competência do Júri só pode ser concedida se existente prova segura e incontroversa, capaz de gerar a certeza de que a ação se deu sob a proteção de causa justificante.Havendo lastro probatório mínimo de que o réu, imbuído de animus necandi, desferiu tiros contra a vítima, mantém-se a classificação do crime em tentativa de homicídio para o fim de pronunciá-lo
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - TRIBUNAL DO JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - PRONÚNCIA - TESE DE LEGÍTIMA DEFESA - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS NECANDI - LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO.A absolvição sumária do réu em crimes de competência do Júri só pode ser concedida se existente prova segura e incontroversa, capaz de gerar a certeza de que a ação se deu sob a proteção de causa justificante.Havendo lastro probatório mínimo de que o réu, imbuído de animus necandi, desferiu tiros contra a vítima, mantém-se a classificação do crime em tentativa de homicídio para o fim de pronunciá-lo
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - CONCURSO FORMAL - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação por roubo com emprego de arma e concurso de agentes se a prova, analisada em conjunto, não deixa dúvidas quanto à autoria do crime pelo réu/apelante.2. Certo o concurso formal, quando violados patrimônios distintos por meio de uma única ação.3. Reforma-se a sentença monocrática para considerar a causa de aumento na 3ª fase de fixação da pena (CP 68 caput) e reduzir a pena imposta em decorrência desta alteração.4. Deu-se parcial provimento aos apelos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - AUTORIA - CONCURSO FORMAL - FIXAÇÃO DA PENA.1. Mantém-se a condenação por roubo com emprego de arma e concurso de agentes se a prova, analisada em conjunto, não deixa dúvidas quanto à autoria do crime pelo réu/apelante.2. Certo o concurso formal, quando violados patrimônios distintos por meio de uma única ação.3. Reforma-se a sentença monocrática para considerar a causa de aumento na 3ª fase de fixação da pena (CP 68 caput) e reduzir a pena imposta em decorrência desta alteração.4. Deu-se parcial provimento aos apelos.
HABEAS CORPUS. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E NOVA LEI ANTITÓXICOS. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Na via estreita do habeas corpus não se revela aconselhável o exame aprofundado da prova para o fim de desclassificação de conduta traçada em denúncia.2. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida não excluem possibilidade de prisão cautelar se os fatos a justificam. 3. Pacífico em doutrina e em jurisprudência que prisão cautelar não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência.4. A decisão denegatória do pedido de liberdade provisória, após se reportar à materialidade e ter como suficientes os indícios de autoria, define que segregação cautelar que deve ser mantida como instrumento de garantia da ordem pública dada a gravidade do fato e as circunstâncias em que teriam ocorrido.5. Tanto a Lei dos Crimes Hediondos (inciso II do art. 2º) como a Lei n. 11.343/06 vedam expressamente concessão de liberdade provisória a preso em flagrante pelo art. 33 da nova lei.Ordem denegada. Unânime.
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HABEAS CORPUS. ART. 33, LEI N. 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES, RESIDÊNCIA FIXA E PROFISSÃO DEFINIDA. GRAVIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS E NOVA LEI ANTITÓXICOS. EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL DO BENEFÍCIO. LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA. INEXISTÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL.1. Na via estreita do habeas corpus não se revela aconselhável o exame aprofundado da prova para o fim de desclassificação de conduta traçada em denúncia.2. Primariedade e bons antecedentes, residência fixa e profissão definida...