DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - O decreto de pronúncia é incensurável. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que a exclusão das qualificadoras, nessa fase, exige prova contundente da respectiva improcedência, o que não ocorre no caso em apreço. Depois, em se tratando da primeira fase do procedimento escalonado para apurar crimes dolosos contra a vida, há que prevalecer o princípio in dubio pro societatis.II - Negou-se provimento. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE.I - O decreto de pronúncia é incensurável. O entendimento doutrinário e jurisprudencial é no sentido de que a exclusão das qualificadoras, nessa fase, exige prova contundente da respectiva improcedência, o que não ocorre no caso em apreço. Depois, em se tratando da primeira fase do procedimento escalonado para apurar crimes dolosos contra a vida, há que prevalecer o princípio in dubio...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decisão que enfatiza a necessidade da constrição para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, sob o fundamento de que o paciente, após os fatos-crime noticiados, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, desapareceu do distrito da culpa por quase 2 (dois) anos, não possibilitando sua localização e dificultando a investigação criminal, havendo prova da existência dos crimes imputados e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida).Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Decisão que enfatiza a necessidade da constrição para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, sob o fundamento de que o paciente, após os fatos-crime noticiados, homicídio qualificado e ocultação de cadáver, desapareceu do distrito da culpa por quase 2 (dois) anos, não possibilitando sua localização e dificultando a investigação criminal, havendo prova da existência dos crimes imputados e i...
PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA.A delação de um concorrente do crime por outro, em sede inquisitorial ou em juízo, denominada chamada de co-réu, embora não tenha o condão de embasar, por si só, uma condenação, adquire força probante suficiente desde que em consonância com as provas outras, produzidas sob o crivo do contraditório. Precedentes do STF e STJ.Distribuídos os atos executórios do iter criminis entre os diversos autores, sendo cada um responsável, ainda que parcialmente, pelo fato, desde a execução até o momento consumativo, não há que se falar em participação de menor importância. Co-autoria funcional evidenciada. Condenação mantida.Se presentes reincidência e confissão espontânea, aquela agravante deve preponderar, mitigada por esta atenuante, conforme expressa disposição do art. 67 do CP. Precedentes do STJ.Apelos desprovidos.
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PENAL. ROUBO QUALIFICADO. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREPONDERÂNCIA.A delação de um concorrente do crime por outro, em sede inquisitorial ou em juízo, denominada chamada de co-réu, embora não tenha o condão de embasar, por si só, uma condenação, adquire força probante suficiente desde que em consonância com as provas outras, produzidas sob o crivo do contraditório. Precedentes do STF e STJ.Distribuídos os atos executórios do iter criminis entre os diversos autores, sendo cada um responsável, ainda que parcialmente, pelo fato, desde a execução até o momento consumativo, não há que se f...
APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL MILITAR - EXCLUSÃO EX OFFICIO A BEM DA DISCIPLINA - COMETIMENTO DE CRIMES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO.1.Constando do conjunto probatório carreado aos autos demonstração de que o militar foi punido por reiteradas vezes por transgressão prevista na legislação aplicável, não há que se falar em decretação de nulidade do ato que determinou sua expulsão. Some-se a tal fato a instauração de procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, concluindo pela exclusão do policial.2.A exclusão de policial militar decorre do poder disciplinar que, com observância do contraditório e da ampla defesa, exercida por meio de regular procedimento administrativo, não reclama revisão judicial. 3.A ausência de sentença penal condenatória não constitui óbice para a exclusão de militar dos quadros da PMDF a bem da disciplina, tendo em vista a independência entre as instâncias penal e administrativa. 4.Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL - POLICIAL MILITAR - EXCLUSÃO EX OFFICIO A BEM DA DISCIPLINA - COMETIMENTO DE CRIMES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - RECURSO IMPROVIDO.1.Constando do conjunto probatório carreado aos autos demonstração de que o militar foi punido por reiteradas vezes por transgressão prevista na legislação aplicável, não há que se falar em decretação de nulidade do ato que determinou sua expulsão. Some-se a tal fato a instauração de procedimento administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, concluindo pela exclusão do policial.2.A exclusão de policial milit...
Revisão criminal. Condenação pelo júri. Confissão. Prova. Decisão contrária à evidência dos autos. Coação. Ônus da prova.1. Acolhida pelos jurados, por unanimidade de votos, a tese de ter sido o requerente o autor dos disparos que mataram uma pessoa e feriram outras três, fato por ele confessado na instrução e em plenário, improcedente o pleito de revisão criminal com o fundamento de que a decisão é contrária à evidência dos autos.2. Afirmado pela defesa que o requerente confessou a autoria do crime em razão de ameaças proferidas pelo co-réu, cumpria-lhe demonstrar a prova desse fato.
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Revisão criminal. Condenação pelo júri. Confissão. Prova. Decisão contrária à evidência dos autos. Coação. Ônus da prova.1. Acolhida pelos jurados, por unanimidade de votos, a tese de ter sido o requerente o autor dos disparos que mataram uma pessoa e feriram outras três, fato por ele confessado na instrução e em plenário, improcedente o pleito de revisão criminal com o fundamento de que a decisão é contrária à evidência dos autos.2. Afirmado pela defesa que o requerente confessou a autoria do crime em razão de ameaças proferidas pelo co-réu, cumpria-lhe demonstrar a prova desse fato.
Revisão criminal. Atentado violento ao pudor. Confissão extrajudicial. Delação. Retratação. Prova. Decisão contrária à evidência dos autos. Justificação judicial. Continuidade delitiva inexistente. Pena reduzida.1. Por decisão contrária à evidência dos autos (inciso I do art. 621 do CPP) entende-se a que está completamente divorciada do conjunto probatório, fruto da arbitrariedade de seu prolator.2. Suficiente como prova para a condenação do requerente, por atentado violento ao pudor, a chamada de co-réu na delegacia policial, em que atribui ao requerente a prática de ato libidinoso com a vítima, fato confirmado na instrução.3. Depoimentos colhidos em justificação judicial são imprestáveis para invalidar o conjunto harmônico das provas em que se fundamenta a condenação do revisionando. Especialmente se a vítima, reinquirida nesse procedimento, reafirmou a imputação que lhe fizera no curso da ação penal.4. Provada a existência de apenas um crime, exclui-se o aumento de pena imposto pela continuidade delitiva.
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Revisão criminal. Atentado violento ao pudor. Confissão extrajudicial. Delação. Retratação. Prova. Decisão contrária à evidência dos autos. Justificação judicial. Continuidade delitiva inexistente. Pena reduzida.1. Por decisão contrária à evidência dos autos (inciso I do art. 621 do CPP) entende-se a que está completamente divorciada do conjunto probatório, fruto da arbitrariedade de seu prolator.2. Suficiente como prova para a condenação do requerente, por atentado violento ao pudor, a chamada de co-réu na delegacia policial, em que atribui ao requerente a prática de ato libidinoso com a víti...
PENAL. ROUBO. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDIÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.1.O instituto da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, não se aplica a crimes cuja pena mínima ultrapasse um ano, como é o caso do roubo.2. Impossível a substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos se o crime foi cometido com grave ameaça - art. 44, I, do CP.3. Pena fixada corretamente, com observância aos critérios previstos no artigo 68 do CP, e redução, pela tentativa, de acordo com o iter criminis percorrido.4.Sentença mantida. Recurso improvido.
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PENAL. ROUBO. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDIÇÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE.1.O instituto da suspensão condicional do processo, previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, não se aplica a crimes cuja pena mínima ultrapasse um ano, como é o caso do roubo.2. Impossível a substituição da pena privativa da liberdade por restritiva de direitos se o crime foi cometido com grave ameaça - art. 44, I, do CP.3. Pena fixada corretamente, com observância aos critérios previstos no artigo 68 do CP, e redução, pela tentativa, de acordo com o iter criminis percorrido.4.Sentença mantida. Recurso...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE USO NÃO CARACTERIZADO - ATENUANTE - REDUÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Há furto consumado e não furto de uso se o réu/apelante agiu com ânimo de assenhoreamento da res furtiva, além não ter devolvido o veículo, que foi apreendido com avarias e restituído à vítima por agentes de polícia.2. Reconhece-se a atenuante relativa prevista no art. 65 III, b do CP, se o réu se dirige à Delegacia e indica o local onde deixou o veículo furtado.3. Não se substitui a pena nem se concede o sursis quando os antecedentes e a personalidade do réu/apelante indicam que tais benefícios não serão suficientes à reprovação do crime.4. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO DE USO NÃO CARACTERIZADO - ATENUANTE - REDUÇÃO E IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Há furto consumado e não furto de uso se o réu/apelante agiu com ânimo de assenhoreamento da res furtiva, além não ter devolvido o veículo, que foi apreendido com avarias e restituído à vítima por agentes de polícia.2. Reconhece-se a atenuante relativa prevista no art. 65 III, b do CP, se o réu se dirige à Delegacia e indica o local onde deixou o veículo furtado.3. Não se substitui a pena nem se concede o sursis quando os antecedentes e a personalidade do réu/apelante indicam...
HABEAS CORPUS - FURTO - DECRETO DE PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - MAUS ANTECEDENTES - RÉU PRESO POR OUTRO MOTIVO - PRETENDIDA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Notadamente, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça vem trilhando o entendimento de que, ainda que hediondo o crime a que foi condenado o réu solto, deve a r. sentença monocrática fundamentar a necessidade e a conveniência para a imposição da custódia como requisito para a interposição do recurso competente pela defesa, nos termos do artigo 594 do Código de Processo Penal.Havendo elementos suficientes a demonstrar que o sentenciado poderá novamente delinqüir, se solto, justifica-se sua segregação cautelar.
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HABEAS CORPUS - FURTO - DECRETO DE PRISÃO NA SENTENÇA CONDENATÓRIA - MAUS ANTECEDENTES - RÉU PRESO POR OUTRO MOTIVO - PRETENDIDA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSÁRIA - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Notadamente, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça vem trilhando o entendimento de que, ainda que hediondo o crime a que foi condenado o réu solto, deve a r. sentença monocrática fundamentar a necessidade e a conveniência para a imposição da custódia como requisito para a interposição do recurso competente pela defesa, nos termos do artigo 594 d...
HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - FUGAS REITERADAS - INTERNAÇÃO-SANÇÃO - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO A QUO - AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - DESCUMPRIMENTOS REITERADOS DA MEDIDA - ADMOESTAÇÕES ANTERIORES - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Inexiste coação ilegal a ser sanada quando imposta internação-sanção por prazo razoável, após descumprimentos reiterados da medida socioeducativa imposta em sentença e na ausência de justificativas para a evasão da unidade de semiliberdade.Admoestado, o menor, anteriormente, na presença de seu defensor e de sua genitora, sobre a possibilidade de fixação de internação-sanção por prazo maior, em caso de novo descumprimento da medida, e fixado prazo razoável para o castigo, não há que se falar em ofensa ao devido processo legal tampouco ao princípio da brevidade.
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HABEAS CORPUS - ATO INFRACIONAL QUE SE AMOLDA AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE - FUGAS REITERADAS - INTERNAÇÃO-SANÇÃO - PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO A QUO - AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - DESCUMPRIMENTOS REITERADOS DA MEDIDA - ADMOESTAÇÕES ANTERIORES - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Inexiste coação ilegal a ser sanada quando imposta internação-sanção por prazo razoável, após descumprimentos reiterados da medida socioeducativa imposta em sentença e na ausência de justificativas para a evas...
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - AFASTAMENTO DO ÓBICE LEGAL À PROGRESSÃO DO REGIME - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NECESSIDADE DE EXPIAÇÃO DA REPRIMENDA - REGIME FECHADO - ESCOLTA IMPRESCINDÍVEL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Afastado o óbice legal para progressão da pena nos crimes de natureza hedionda, em face do entendimento já manifestado pelo col. Supremo Tribunal Federal, não há como estabelecer o regime semi-aberto de imediato ao paciente, conferindo-lhe o direito a saídas temporárias e trabalho externo, uma vez que imprescindível o cumprimento de 1/6 da pena.Notadamente, a jurisprudência pátria posiciona-se no sentido de permitir o trabalho externo ao sentenciado que cumpre a pena em regime fechado nas hipóteses previstas na lei (artigo 34, Código Penal), desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
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HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - AFASTAMENTO DO ÓBICE LEGAL À PROGRESSÃO DO REGIME - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - NECESSIDADE DE EXPIAÇÃO DA REPRIMENDA - REGIME FECHADO - ESCOLTA IMPRESCINDÍVEL - ORDEM DENEGADA - UNÂNIME.Afastado o óbice legal para progressão da pena nos crimes de natureza hedionda, em face do entendimento já manifestado pelo col. Supremo Tribunal Federal, não há como estabelecer o regime semi-aberto de imediato ao paciente, conferindo-lhe o direito a saídas temporárias e trabalho externo, uma vez que imprescindível o cumprimento de 1/6 da p...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECE A TENTIVA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 14, INCISO II, DO ESTATUTO REPRESSIVO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a conduta típica do delito de roubo, previsto no artigo 157 do aludido diploma legal, consiste em subtrair ou arrebatar coisa alheia móvel com o emprego de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que impossibilite a vítima de oferecer resistência.Cuida-se, pois, de crime complexo, eis que, além do patrimônio, também se tutela a integridade física da vítima.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2.º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE RECONHECE A TENTIVA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ARTIGO 14, INCISO II, DO ESTATUTO REPRESSIVO - RECURSO PROVIDO - UNÂNIME.Sabidamente, a conduta típica do delito de roubo, previsto no artigo 157 do aludido diploma legal, consiste em subtrair ou arrebatar coisa alheia móvel com o emprego de violência, grave ameaça ou qualquer outro meio que impossibilite a vítima de oferecer resistência.Cuida-se, pois, de crime complexo, eis que, além do patrimônio, também...
Habeas corpus. Policial militar. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Apreensão de bens alheios sob o disfarce de policial civil. Prisão em flagrante. 1. Tratando-se de policial militar, preso em flagrante pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos art. 311, § 1º, e 328, ambos do Código Penal, incensurável a decisão que indeferiu seu pedido de liberdade provisória. 2. A existência de indícios de que há tempos se passava por policial civil para cometer crimes contra o patrimônio, lesando vários comerciantes, justifica sua custódia cautelar como garantia da ordem pública.
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Habeas corpus. Policial militar. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Apreensão de bens alheios sob o disfarce de policial civil. Prisão em flagrante. 1. Tratando-se de policial militar, preso em flagrante pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos art. 311, § 1º, e 328, ambos do Código Penal, incensurável a decisão que indeferiu seu pedido de liberdade provisória. 2. A existência de indícios de que há tempos se passava por policial civil para cometer crimes contra o patrimônio, lesando vários comerciantes, justifica sua custódia cautelar como garantia da ordem públ...
Habeas corpus. Execução penal. Regime semi-aberto. Freqüência a curso superior. Saídas temporárias.1. Para fazer jus a saídas temporárias para freqüência a curso superior, o condenado em regime semi-aberto deve ter cumprido um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se reincidente (inciso II do art. 123 da Lei nº 7.210/84).2. Incabível a concessão desse benefício a quem, anteriormente autorizado a freqüentar curso superior, teve revogado esse benefício em virtude de condenação a pena privativa de liberdade pela prática de novo crime. Além disso, o curso é ministrado em comarca diversa da que se encontra a cumprir sua pena, contrariando o disposto no inciso II do art. 122 da citada lei.
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Habeas corpus. Execução penal. Regime semi-aberto. Freqüência a curso superior. Saídas temporárias.1. Para fazer jus a saídas temporárias para freqüência a curso superior, o condenado em regime semi-aberto deve ter cumprido um sexto da pena, se for primário, e um quarto, se reincidente (inciso II do art. 123 da Lei nº 7.210/84).2. Incabível a concessão desse benefício a quem, anteriormente autorizado a freqüentar curso superior, teve revogado esse benefício em virtude de condenação a pena privativa de liberdade pela prática de novo crime. Além disso, o curso é ministrado em comarca diversa da...
PROCESSO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NÃO SE APLICAM OS BENEFICIOS DOS ART. 30 E 32 AO PORTE ILEGAL DE ARMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os benefícios previstos nos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento somente se aplicam ao tipo penal descrito em seu art. 12 que cuida de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e não no art. 14, que trata especificamente do porte ilegal de arma, crime perpetrado pelo apelante ao portar a arma de fogo sem autorização. 2. A jurisprudência desse E. Tribunal de Justiça é firme no sentido de atribuir validade a depoimento de policiais quando em consonância com as demais provas coligidas.3. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO PENAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. NÃO SE APLICAM OS BENEFICIOS DOS ART. 30 E 32 AO PORTE ILEGAL DE ARMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Os benefícios previstos nos artigos 30 e 32 do Estatuto do Desarmamento somente se aplicam ao tipo penal descrito em seu art. 12 que cuida de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e não no art. 14, que trata especificamente do porte ilegal de arma, crime perpetrado pelo apelante ao portar a arma de fogo sem autorização. 2. A jurisprudência desse E. Tribunal de Justiça é firme no sentido de atribuir valid...
PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo incontroversa a materialidade e havendo fortes indícios da autoria, presentes se encontram os requisitos legais autorizadores da pronúncia do réu, atendendo, portanto, os requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal.2. Cuidando-se da primeira fase do procedimento escalonado para apurar crimes dolosos contra a vida, há que prevalecer o princípio in dubio pro societatis, quando ausentes elementos de convicção que demonstrem a incidência de causa excludente da antijuridicidade da conduta.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo incontroversa a materialidade e havendo fortes indícios da autoria, presentes se encontram os requisitos legais autorizadores da pronúncia do réu, atendendo, portanto, os requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal.2. Cuidando-se da primeira fase do procedimento escalonado para apurar crimes dolosos contra a vida, há que prevalecer o princípio in dubio pro so...
PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo incontroversa a materialidade e havendo fortes indícios da autoria, presentes encontram-se os requisitos legais autorizadores da pronúncia do réu, atendendo, portanto, aos requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal.2. Cuidando-se da primeira fase do procedimento escalonado para apurar crimes dolosos contra a vida, há que prevalecer o princípio in dubio pro societatis.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Sendo incontroversa a materialidade e havendo fortes indícios da autoria, presentes encontram-se os requisitos legais autorizadores da pronúncia do réu, atendendo, portanto, aos requisitos do art. 408 do Código de Processo Penal.2. Cuidando-se da primeira fase do procedimento escalonado para apurar crimes dolosos contra a vida, há que prevalecer o princípio in dubio pro societatis.3. Recurso conhecido e...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA - FIXAÇÃO PRÓXIMA DO PATAMAR MÁXIMO PREVISTO PARA O TIPO - REDUÇÃO - AUMENTO DE PENA PELA METADE - ARMA DE GROSSO CALIBRE E PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS - POSSIBILIDADE - AVAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE - UNÂNIME.Inexistindo suporte fático e legal para se estabelecer a pena-base em patamar tão elevado, opera-se sua redução, observadas as demais circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente.O quantum relativo ao aumento de pena não fica adstrito somente à quantidade de qualificadoras do crime, devendo ser sopesadas, também nessa ocasião, as peculiaridades do caso concreto e a presença de circunstâncias que justifiquem a necessidade de maior exasperação da reprimenda.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS - PRETENDIDA DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE IMPOSTA - FIXAÇÃO PRÓXIMA DO PATAMAR MÁXIMO PREVISTO PARA O TIPO - REDUÇÃO - AUMENTO DE PENA PELA METADE - ARMA DE GROSSO CALIBRE E PRESENÇA DE DUAS QUALIFICADORAS - POSSIBILIDADE - AVAL DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A PENA-BASE - UNÂNIME.Inexistindo suporte fático e legal para se estabelecer a pena-base em patamar tão elevado, opera-se sua redução, observadas as demais circunstâncias judiciais desfavoráveis ao agente.O quantum relativ...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - TENTATIVA DE HOMÍCIDIO - QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPRONÚNCIA - MATERIALIDADE - CERTEZA - AUTORIA - INDÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A impronúncia somente será pertinente quando o Juiz, ao decidir, ficar convencido, pelas provas colhidas nos autos, da inexistência de indícios suficientes da autoria.II - A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, essencialmente, um juízo de fundada suspeita e não um juízo de certeza, vigorando o princípio in dubio pro societate. Para tanto, a doutrina e a jurisprudência pátrias têm entendido que, para a sentença de pronúncia, é necessário que haja prova convincente da existência do crime e indícios suficientes da autoria.III - A exclusão da qualificadora é matéria atinente à competência do Júri Popular, porquanto vige, nesta fase processual, também em relação às qualificadoras, o princípio in dubio pro societate.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - TENTATIVA DE HOMÍCIDIO - QUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - IMPRONÚNCIA - MATERIALIDADE - CERTEZA - AUTORIA - INDÍCIOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - A impronúncia somente será pertinente quando o Juiz, ao decidir, ficar convencido, pelas provas colhidas nos autos, da inexistência de indícios suficientes da autoria.II - A pronúncia é sentença processual de conteúdo declaratório em que o juiz proclama admissível a acusação, para que seja decidida no plenário do júri. O juízo de pronúncia é, essencialmente, um juízo de fundada suspeita e não...
PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL E DESACATO CONFIGURADOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - ART. 28, II DO CP - DOLO PRESENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. O conjunto probatório denota que o apelante impediu a vítima de ter acesso a seus bens, mediante violência, consistente em empurrão, o que configura o crime de constrangimento ilegal.2. A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal, o que somente ocorre em casos de embriaguez involuntária decorrente de força maior e caso fortuito, conforme o art. 28, II do CP.3.Sentença mantida. 4. Suprida omissão da sentença que deixou de fixar o regime inicial de cumprimento da pena, para fixar o regime semi-aberto.
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PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL E DESACATO CONFIGURADOS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - ART. 28, II DO CP - DOLO PRESENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. O conjunto probatório denota que o apelante impediu a vítima de ter acesso a seus bens, mediante violência, consistente em empurrão, o que configura o crime de constrangimento ilegal.2. A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal, o que somente ocorre em casos de embriaguez involuntária decorrente de força maior e caso fortuito, conforme o art. 28, II do CP.3.Sentença mantida. 4. Suprida omissão da sentença que deixou de...