HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A Lei nº 8.072/1990 em seu art. 2º, § 2º, redação atual, determina que o Juiz decidirá de forma fundamentada se o réu poderá apelar em liberdade. É de se reconhecer o direito de apelar em liberdade quando ausente qualquer fato novo, concreto ou idôneo capaz de impedir a concessão desse benefício. O constrangimento ilegal resta caracterizado quando a sentença que negou ao paciente o direito de apelar em liberdade não apresenta nenhuma circunstância superveniente capaz de justificar a prisão cautelar. Precedente do STJ. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE FATO NOVO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL. A Lei nº 8.072/1990 em seu art. 2º, § 2º, redação atual, determina que o Juiz decidirá de forma fundamentada se o réu poderá apelar em liberdade. É de se reconhecer o direito de apelar em liberdade quando ausente qualquer fato novo, concreto ou idôneo capaz de impedir a concessão desse benefício. O constrangimento ilegal resta caracterizado quando a sentença que negou ao paciente o direito de apelar em liberdade não apresenta nenhuma circunstância superveniente capaz de justificar...
HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PACIENTE PRIMÁRIA E COM RESIDÊNCIA FIXA. POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA.1. O Direito de Liberdade (jus libertatis) foi inserido e elevado a preceito constitucional. Logo, não mais poderá ser considerado somente como uma simples contra-cautela processual penal, ou faculdade do Estado de permitir aos réus de responderem a processo em liberdade.2. A natureza do delito é irrelevante para os fins do cerceamento de liberdade, em face do princípio da inocência.3. Sendo o réu primário, servidor público, com residência fixa, e nada se podendo alegar no sentido de que voltará a delinqüir, sua prisão não poderá subsistir por falta de causa justa a privá-lo do referido direito de liberdade.4. Concedida a ordem do Habeas Corpus.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. PACIENTE PRIMÁRIA E COM RESIDÊNCIA FIXA. POLICIAL MILITAR. AUSÊNCIA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA.1. O Direito de Liberdade (jus libertatis) foi inserido e elevado a preceito constitucional. Logo, não mais poderá ser considerado somente como uma simples contra-cautela processual penal, ou faculdade do Estado de permitir aos réus de responderem a processo em liberdade.2. A natureza do delito é irrelevante para os fins do cerceamento de liberdade, em face do princípio da inocência.3. Sendo o réu primário, servidor público, com res...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. MUDANÇA DE REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Observada a regra do artigo 33 do Código Penal, a pena de 08 (oito) meses de reclusão poderia ser cumprida em regime aberto não fosse a reincidência do réu.2. Atento às diretrizes elencadas no § 2º, alínea c, do artigo 33 do Código Penal, correta a aplicação do regime semi-aberto para o cumprimento da reprimenda, em razão da reincidência do réu.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE FURTO. APLICAÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. MUDANÇA DE REGIME SEMI-ABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Observada a regra do artigo 33 do Código Penal, a pena de 08 (oito) meses de reclusão poderia ser cumprida em regime aberto não fosse a reincidência do réu.2. Atento às diretrizes elencadas no § 2º, alínea c, do artigo 33 do Código Penal, correta a aplicação do regime semi-aberto para o cumprimento da reprimenda, em razão da reincidência do réu.4. Recurso conhecido e improvido.
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. TIPIFICAÇÃO CORRETA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90 (§ 1º, ART. 2º). STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.1. Incabível o pleito desclassificatório de latrocínio para roubo qualificado quando os apelantes participaram diretamente da morte da vítima com o ânimo de apoderarem dos bens existentes no local. 2. Face à declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, pelo Supremo Tribunal Federal, do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, que proíbe a progressão do regime de cumprimento da pena para os crimes hediondos definidos na mesma lei (art. 1º), há que ser reparado o regime imposto na sentença monocrática.3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE LATROCÍNIO. TIPIFICAÇÃO CORRETA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 8.072/90 (§ 1º, ART. 2º). STF. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA MODIFICAR O REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.1. Incabível o pleito desclassificatório de latrocínio para roubo qualificado quando os apelantes participaram diretamente da morte da vítima com o ânimo de apoderarem dos bens existentes no local. 2. Face à declaração de inconstitucionalidade, incidenter tantum, pelo Supremo Tribunal Federal, do § 1º do art. 2º...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CULPA DEMONSTRADA - PERDÃO JUDICIAL.1. Mantém-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veiculo automotor, do qual resultou a morte de três pessoas, se comprovado que o réu, sem observar o dever objetivo de cuidado, adentra na pista desatentamente e colide com um caminhão Scania, que trafegava na via preferencial.2. Concede-se o perdão judicial (CP 121 § 5º), quando verificado que as conseqüências físicas e morais atingiram o agente de forma a tornar desnecessária a aplicação da sanção penal.3. Negou-se provimento ao apelo e concedeu-se o perdão judicial.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - CULPA DEMONSTRADA - PERDÃO JUDICIAL.1. Mantém-se a condenação pelo crime de homicídio culposo na direção de veiculo automotor, do qual resultou a morte de três pessoas, se comprovado que o réu, sem observar o dever objetivo de cuidado, adentra na pista desatentamente e colide com um caminhão Scania, que trafegava na via preferencial.2. Concede-se o perdão judicial (CP 121 § 5º), quando verificado que as conseqüências físicas e morais atingiram o agente de forma a tornar desnecessária a aplicação da sanção penal.3. Negou-se...
PENAL. PROCESSO PENAL. DECLARAÇÕES DE CO-RÉUS. VALIDADE. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. CONFIGURADOS. QUADRILHA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ARTS. 107, IV C/C 109, IV E § 1º, DO ARTIGO 110, TODOS DO CÓDIGO PENAL.1 Extingue-se a punibilidade dos crimes imputados aos apelantes, face à incidência da prescrição, com espeque no artigo 107, inciso IV c/c o artigo 109, IV e § 1º, do artigo 110, todos do Código Penal. 2. Quanto à validade e consistência da utilização de depoimento de co-réus, não há que se olvidar que apenas a sua utilização em apartado pode comprometer a veracidade dos fatos. Contudo, quando prestados sem compromisso legal e harmônicos a de terceiros, sejam de testemunhas ou vítimas, não existe qualquer ensejo para não considerá-los.3 Os elementos integrantes da figura típica do estelionato, restaram todos comprovados, uma vez que caracterizados o artifício fraudulento, o induzimento do caixa e da vítima em erro, o prejuízo por esta sofrido, o correspondente locupletamento ilícito do agente e o do dolo.4. Recursos conhecidos, parcialmente providos e improvido. Respectivamente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. DECLARAÇÕES DE CO-RÉUS. VALIDADE. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ESTELIONATO. CONFIGURADOS. QUADRILHA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. ARTS. 107, IV C/C 109, IV E § 1º, DO ARTIGO 110, TODOS DO CÓDIGO PENAL.1 Extingue-se a punibilidade dos crimes imputados aos apelantes, face à incidência da prescrição, com espeque no artigo 107, inciso IV c/c o artigo 109, IV e § 1º, do artigo 110, todos do Código Penal. 2. Quanto à validade e consistência da utilização de depoimento de co-réus, não há que se olvidar que apenas a sua utilização em apartado pode comprometer a veracidade dos...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE ARMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONCURSO FORMAL.1. Não se desclassifica o crime de roubo para o de furto se a ameaça empregada pelo réu, mediante a simulação de estar portando arma de fogo, foi suficiente para atemorizar as vítimas de forma a caracterizar a elementar constitutiva do tipo previsto no art. 157 do CP.2. Não se aplica o princípio da insignificância a crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.3. Certo o concurso formal, quando violados patrimônios de pessoas distintas por meio de uma única ação.4. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - SIMULAÇÃO DE ARMA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONCURSO FORMAL.1. Não se desclassifica o crime de roubo para o de furto se a ameaça empregada pelo réu, mediante a simulação de estar portando arma de fogo, foi suficiente para atemorizar as vítimas de forma a caracterizar a elementar constitutiva do tipo previsto no art. 157 do CP.2. Não se aplica o princípio da insignificância a crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.3. Certo o concurso formal, quando violados patrimôni...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA. PRELIMINARES. VEÍCULO. VISTORIA PRÉVIA PERANTE REPARTIÇÃO POLICIAL. COMPORTAMENTO CULPOSO DO PREPOSTO. TABELIONATO. CULPA SUBJETIVA. COMPETÊNCIA. VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Se na petição inicial o autor apontou situação fática indicando comportamento culposo por parte de preposto da Administração Pública, não há vício extra petita se o julgador optou pela teoria da responsabilidade subjetiva, francamente favorável ao próprio Estado, e entendo comprovada a conduta culposa.2. A iliquidez da sentença, apesar do pedido ser líquido e certo, importa apenas ao autor o interesse recursal, conforme Súmula 318, do colendo STJ.3. A culpa subjetiva do Estado restou comprovada pela prova documental anexada aos autos.4. Como o autor não havia ainda adquirido o veículo, mas procurou facção de vistoria veicular prévia para sua aquisição, de forma onerosa, presente o nexo de causalidade por parte do preposto da Administração Pública, que foi desidiosa em constatar regravação criminosa no chassi daquele, como também irregularidade nas etiquetas identificadoras.5. O dano se caracteriza em ter o autor adquirido veículo produto de crime, tendo que devolvê-lo ao legítimo proprietário.6. A responsabilidade da Tabeliã é de natureza subjetiva, e não restando provada, não há o que se falar em sua responsabilidade solidária com o ente público.7. A verba indenizatória deverá corresponder ao que foi despendido pela vítima, devidamente atualizada desde o desembolso e juros de mora na forma da lei.8. Os honorários advocatícios a serem pagos pelo Estado devem ser fixados na forma do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, e em quantia certa.9. Recursos parcialmente providos.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. SENTENÇA. PRELIMINARES. VEÍCULO. VISTORIA PRÉVIA PERANTE REPARTIÇÃO POLICIAL. COMPORTAMENTO CULPOSO DO PREPOSTO. TABELIONATO. CULPA SUBJETIVA. COMPETÊNCIA. VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Se na petição inicial o autor apontou situação fática indicando comportamento culposo por parte de preposto da Administração Pública, não há vício extra petita se o julgador optou pela teoria da responsabilidade subjetiva, francamente favorável ao próprio Estado, e entendo comprovada a conduta culposa.2. A iliquidez...
Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Provas. Prisão em flagrante. Palavra da vítima. Condenação mantida. Consumação.1. A prisão do réu em flagrante, na posse dos bens subtraídos, bem como seu reconhecimento pela vítima como autor desse fato, praticado mediante violência física, são provas suficientes para sua condenação por roubo.2. Afirmado pela vítima que outra pessoa auxiliou o réu na perpetração do crime, fato confirmado pelos policiais, que a avistaram em sua companhia antes de prendê-lo em flagrante, incide a qualificadora do concurso de agentes.3. Cessada a violência ou a grave ameaça exercida para a subtração do bem, considera-se consumado o roubo ainda que sua aposse, pelo agente, tenha sido por breve espaço de tempo.
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Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Provas. Prisão em flagrante. Palavra da vítima. Condenação mantida. Consumação.1. A prisão do réu em flagrante, na posse dos bens subtraídos, bem como seu reconhecimento pela vítima como autor desse fato, praticado mediante violência física, são provas suficientes para sua condenação por roubo.2. Afirmado pela vítima que outra pessoa auxiliou o réu na perpetração do crime, fato confirmado pelos policiais, que a avistaram em sua companhia antes de prendê-lo em flagrante, incide a qualificadora do concurso de agentes.3. Cessada a violência ou a grave ameaç...
Roubos qualificados e tentados. Prova da autoria. Circunstância judicial desfavorável. Concurso formal. Individualização das penas.1. Suficiente como prova da autoria do delito de roubo, a confissão do réu em juízo, de ter subtraído os bens com o concurso de co-autor menor, quando ratificada pelo seu reconhecimento por testemunha visual dos fatos.2. Antes de se proceder ao aumento de pena pelo concurso formal de crimes, é necessária a individualização da pena de cada um deles, a fim de que o juízo da execução averigúe eventual incidência da prescrição (art. 119 do Código Penal).3. O aumento de pena superior ao mínimo, pela incidência de mais de uma circunstância qualificadora exige fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.
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Roubos qualificados e tentados. Prova da autoria. Circunstância judicial desfavorável. Concurso formal. Individualização das penas.1. Suficiente como prova da autoria do delito de roubo, a confissão do réu em juízo, de ter subtraído os bens com o concurso de co-autor menor, quando ratificada pelo seu reconhecimento por testemunha visual dos fatos.2. Antes de se proceder ao aumento de pena pelo concurso formal de crimes, é necessária a individualização da pena de cada um deles, a fim de que o juízo da execução averigúe eventual incidência da prescrição (art. 119 do Código Penal).3. O aumento de...
PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDO PERICIAL. PERIGO CONCRETO. INVIABILIDADE. Se o réu já obteve anteriormente o benefício da suspensão condicional do processo e também pela prática do artigo 306 da Lei n. 9.503/97, incabível nova concessão. Preliminar rejeitada. Mérito. Demonstrado que a condução de veículo automotor pelo acusado, sob a influência de álcool, expôs a perigo concreto a incolumidade pública, mostra-se correta a condenação pelo artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse sentido: STJ - HC 16605/RJ, DJU de 02-9-2002; TJDFT - APR 20050410024338, DJU de 29-3-2006. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306 DA LEI N. 9.503/97). PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDO PERICIAL. PERIGO CONCRETO. INVIABILIDADE. Se o réu já obteve anteriormente o benefício da suspensão condicional do processo e também pela prática do artigo 306 da Lei n. 9.503/97, incabível nova concessão. Preliminar rejeitada. Mérito. Demonstrado que a condução de veículo automotor pelo acusado, sob a influência de álcool, expôs a perigo concreto a incolumidade pública, mostra-se correta a con...
HABEAS CORPUS. PRELIMINARES. 1ª - ATO COATOR PROVENIENTE DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. ATRIBUIÇÃO DAS TURMAS CRIMINAIS. 2ª - PETIÇÃO VISANDO DESCONSTITUIR PROCESSO FINDO. INÉPCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. DESCONSTITUIÇÃO DE PROCESSO FINDO. INADMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1 - Compete à Turma Criminal processar e julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial por tratar de colegiado composto por Juízes de Direito. 2 - Embora a decisão vergastada tenha transitado em julgado, impõem-se restrições à liberdade de locomoção do paciente, devendo, portanto, conhecer-se da impetração. 3 - A via eleita do writ não comporta exame aprofundado de prova, tampouco se presta a desconstituir processo findo, no qual o paciente deixou transcorrer in albis o prazo recursal. 4 - Não havendo prova nos autos da existência de decisão relativa à transação penal, não há falar-se em extinção da punibilidade do crime pela prescrição. PRELIMINARES REJEITADAS. MAIORIA. NO MÉRITO, DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PRELIMINARES. 1ª - ATO COATOR PROVENIENTE DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. ATRIBUIÇÃO DAS TURMAS CRIMINAIS. 2ª - PETIÇÃO VISANDO DESCONSTITUIR PROCESSO FINDO. INÉPCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. EXAME APROFUNDADO DE PROVA. DESCONSTITUIÇÃO DE PROCESSO FINDO. INADMISSÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. 1 - Compete à Turma Criminal processar e julgar habeas corpus contra ato de Turma Recursal de Juizado Especial por tratar de colegiado composto por Juízes de Direito. 2 - Embora a decisão vergastada tenha transitado em julgado, impõem-se restrições à liberdade de locomoção do...
HABEAS-CORPUS - RECEPTAÇÃO - INFRAÇÃO PENAL ANTERIOR EM APURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA À PESSOA E EMPREGO DE ARMA - ORDEM CONCEDIDA - 1. A receptação, conquanto seja um crime contra o patrimônio, não inviabiliza a liberdade provisória, por si só; 2. Quando a infração penal anterior, que ainda se encontra em apuração, quase um ano após a sua perpetração, não denota violência, grave ameaça à pessoa e emprego de arma de fogo, não é a mesma suficiente para impedir a liberdade provisória em imputação posterior de receptação; 3. A violência à pessoa e o emprego de arma de fogo são paradigmas pelos quais se mede a necessidade de prisão cautelar para garantia da ordem pública; 4. A ordem deve ser concedida quando não houver qualquer perigo para a instrução criminal e para a ordem pública. Ordem concedida.
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HABEAS-CORPUS - RECEPTAÇÃO - INFRAÇÃO PENAL ANTERIOR EM APURAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA À PESSOA E EMPREGO DE ARMA - ORDEM CONCEDIDA - 1. A receptação, conquanto seja um crime contra o patrimônio, não inviabiliza a liberdade provisória, por si só; 2. Quando a infração penal anterior, que ainda se encontra em apuração, quase um ano após a sua perpetração, não denota violência, grave ameaça à pessoa e emprego de arma de fogo, não é a mesma suficiente para impedir a liberdade provisória em imputação posterior de receptação; 3. A violência à pessoa e o emprego de arma de fogo são paradigmas p...
PENAL - ARTIGO 155, § 4.º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - DOSIMETRIA DA SANÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CONSIDERAÇÃO DE INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO PARA AUFERIR A PERSONALIDADE - OBSERVÂNCIA À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Há entendimento firmado no sentido de que inquéritos e processos em andamento podem ser valorados como maus antecedentes e como determinantes da personalidade voltada para o crime, inexistindo ofensa ao princípio da presunção de inocência.A agravante prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal, apresenta-se como circunstância preponderante à atenuante do artigo 65, inciso III, alínea d, conforme preceitua o artigo 67, ambos do estatuto repressivo.Ausente qualquer violação ao Princípio da Proporcionalidade na dosimetria da pena, não há possibilidade de se pleitear a aplicação de regime mais brando, conforme dispõe o artigo 33, § 2.º, alínea b, do Estatuto Repressivo.
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PENAL - ARTIGO 155, § 4.º, INCISO II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CONDENAÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA DEFESA - DOSIMETRIA DA SANÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - NÃO CONSIDERAÇÃO DE INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO PARA AUFERIR A PERSONALIDADE - OBSERVÂNCIA À ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.Há entendimento firmado no sentido de que inquéritos e processos em andamento podem ser valorados como maus antecedentes e como determinantes da personalidade voltada para o crime, inexistindo ofensa ao princípio da presunção de inocência.A a...
PENAL - LATROCÍNIO CONSUMADO E LATROCÍNIO TENTADO - CONDENAÇÃO - PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - PROCESSOS EM ANDAMENTO - VALIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE IMPOSTAS - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.As certidões juntadas aos autos são documentos hábeis a atestar, com segurança, o comprometimento da personalidade do réu, voltada basicamente para a prática de crimes contra a vida, a demonstrar sua extrema periculosidade, sendo devida sua valoração como maus antecedentes.Revelando, a prova dos autos, que o agente, mediante uma só ação dolosa, praticou mais de um crime de desígnios autônomos, mostra-se acertada a aplicação da regra do concurso formal.A pena pecuniária não está a merecer reparos, porquanto se revela proporcional às penas privativas de liberdade aplicadas.
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PENAL - LATROCÍNIO CONSUMADO E LATROCÍNIO TENTADO - CONDENAÇÃO - PRETENDIDA MINORAÇÃO DA PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - PROCESSOS EM ANDAMENTO - VALIDADE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - CONCURSO FORMAL CONFIGURADO - REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA - PROPORCIONALIDADE COM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE IMPOSTAS - APELO DESPROVIDO - UNÂNIME.As certidões juntadas aos autos são documentos hábeis a atestar, com segurança, o comprometimento da personalidade do réu, voltada basicamente para a prática de crimes contra a vida, a demonstrar sua extrema periculosidad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - SUBTRAÇÃO DE TORAS DE EUCALIPTO EM ÁREA PERTENCENTE À TERRACAP - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO TIPO - DÚVIDAS QUE BENEFICIAM OS ACUSADOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas nos autos, vez que os acusados foram presos em flagrante e assumiram perante a autoridade judicial que estavam carregando a madeira.Entretanto, as demais elementares do tipo, como o dolo específico de subtrair a coisa de quem se sabe ser o dono ou que se imagina de ser de alguém, não restaram comprovadas.É de se ver que a prova produzida é insuficiente para afirmar que a madeira subtraída estava em terra de propriedade da TERRACAP, haja vista a existência de acampamento de sem-terras no local há mais de ano, sem que o Estado tomasse providência para preservar aquela área de reflorestamento.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - SUBTRAÇÃO DE TORAS DE EUCALIPTO EM ÁREA PERTENCENTE À TERRACAP - ABSOLVIÇÃO - FALTA DE PROVAS - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRESENÇA DAS ELEMENTARES DO TIPO - DÚVIDAS QUE BENEFICIAM OS ACUSADOS - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas nos autos, vez que os acusados foram presos em flagrante e assumiram perante a autoridade judicial que estavam carregando a madeira.Entretanto, as demais elementares do tipo, como o dolo específico de subtrair a coisa de quem se sabe ser o dono ou que se ima...
Embargos infringentes. Condenação por estupro. Regime prisional. Progressão.1. Estabelecida a pena definitiva em quantidade igual ou inferior a oito anos de prisão, permite-se a fixação do regime semi-aberto para seu cumprimento. Tratando-se, porém, de crime hediondo, prevalece, como regra, o inicial fechado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 apenas no que concerne à progressão nele vedada.2. Recurso parcialmente provido para estabelecer o regime inicial fechado.
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Embargos infringentes. Condenação por estupro. Regime prisional. Progressão.1. Estabelecida a pena definitiva em quantidade igual ou inferior a oito anos de prisão, permite-se a fixação do regime semi-aberto para seu cumprimento. Tratando-se, porém, de crime hediondo, prevalece, como regra, o inicial fechado, uma vez que o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 apenas no que concerne à progressão nele vedada.2. Recurso parcialmente provido para estabelecer o regime inicial fechado.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO. 1.A absolvição sumária do recorrente só seria possível se existissem provas seguras e incontroversas de que tivesse agido sob o pálio da legítima defesa. 2.Somente poderia ocorrer impronúncia se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor. 3.A desclassificação só é possível, durante a fase do iudicium accusationis, se houver prova inequívoca, plena e incontroversa de que o autor não agiu com animus necandi4.Existindo indícios de que o delito foi praticado por motivo fútil, a qualificadora deve ser levada ao plenário, uma vez que as qualificadoras só podem ser suprimidas à apreciação do Júri quando totalmente descabidas e dissociadas do conjunto probatório.5. Recurso em Sentido Estrito improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. NÃO CABIMENTO. 1.A absolvição sumária do recorrente só seria possível se existissem provas seguras e incontroversas de que tivesse agido sob o pálio da legítima defesa. 2.Somente poderia ocorrer impronúncia se o Julgador não estivesse convencido da existência do crime ou se não estivesse convencido da existência de indício de que o réu seja o seu autor. 3.A desclassificação só é possível, durante a fase do iudicium accusationis, se houver prova inequívoca, plena e incontroversa de que o...
PENAL. ARTIGO 157, § 2,º INCISOS I E II (por duas vezes) DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI 2.252/54. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO EM PARTE . UNÂNIME. Se a autoria do crime de roubo desponta cristalina da prova, não prospera o pedido de absolvição, com fulcro no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal.Na fixação da pena imposta ao acusado, o juiz há de levar em consideração as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, estabelecendo a reprimenda necessária e suficiente à reeducação do apenado e à prevenção de delito.
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PENAL. ARTIGO 157, § 2,º INCISOS I E II (por duas vezes) DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI 2.252/54. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. RECURSO DA ACUSAÇÃO PROVIDO EM PARTE . UNÂNIME. Se a autoria do crime de roubo desponta cristalina da prova, não prospera o pedido de absolvição, com fulcro no artigo 386, VI, do Código de Processo Penal.Na fixação da pena imposta ao acusado, o juiz há de levar em consideração as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, estabelecendo a reprimenda necessária e...
APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - PERDA PRECOCE E BRUTAL DA FILHA - LEGITIMIDADE ATIVA - EXISTÊNCIA DE ASCENDENTES E DESCENDENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A morte de um ente familiar é considerada pelo ordenamento jurídico pátrio como causa de dano moral. 2. Embora a vítima do crime tenha suportado diretamente o sofrimento físico e moral, seus genitores o sentiram de forma reflexa ou derivada.3. Doutrina e jurisprudência entendem que a existência de descendentes não exclui a legitimidade dos ascendentes para propor ação de indenização por danos morais.4. Devem ser consideradas a gravidade e crueldade do delito cometido pelo ofensor, bem como o intenso sofrimento suportado pelos genitores da vítima para manter a fixação da indenização por danos morais em R$95.000,00 (noventa e cinco mil reais).5. Mesmo quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública, é cabível condenação em honorários advocatícios em benefício do PROJUR, nos termos da Lei Distrital 2.131/98. 6.Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL - DANOS MORAIS - PERDA PRECOCE E BRUTAL DA FILHA - LEGITIMIDADE ATIVA - EXISTÊNCIA DE ASCENDENTES E DESCENDENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PARTE PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A morte de um ente familiar é considerada pelo ordenamento jurídico pátrio como causa de dano moral. 2. Embora a vítima do crime tenha suportado diretamente o sofrimento físico e moral, seus genitores o sentiram de forma reflexa ou derivada.3. Doutrina e jurisprudência entendem que a existência de descendentes não exclui a legitimidade dos ascendentes para pr...