HABEAS CORPUS. ARTIGOS 132, 136 E 136, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 8º, IV, DA LEI 7.853/89. DENÚNCIA OFERTADA CONTRA DIRETORES DE CLÍNICA DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. ALEGAÇÃO DE QUE OS PACIENTES EXERCEM MERA GESTÃO ADMINISTRATIVA - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO COLEGIADO - CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DE CORTE SUPERIOR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.Se o Ministério Público noticia na peça de ingresso a falta ou deficiência de enxovais, a falta de água potável, a presença de infiltrações e goteiras, instalações hidráulicas e rede elétrica deficientes, não há como arredar os pacientes da relação processual na condição de denunciados, máxime, tendo presentes as atribuições que o estatuto da pessoa jurídica traçou e a cada um deles atribuiu, inclusive, quando cabia ao Diretor-Presidente e ao Diretor-Tesoureiro adquirir bens e serviços, contratar empregados e efetuar despesas em nome da instituição. Verificando-se que ao narrar a ocorrência de maus tratos, a denúncia cuidou do núcleo que se forma com a expressão cuidados indispensáveis, o crime previsto no art. 136 do Código Penal, em tese, pode ter ocorrido e ser imputável aos pacientes, que exerciam autoridade sobre os internos, eis que deficientes mentais. E, na qualidade de diretores, tinham o dever de vigilância sobre o estabelecimento e seus internos. Se a denúncia atende a todos os requisitos da lei processual penal e veio escorada em farta documentação que serve como indícios sérios e concludentes da conduta atribuída aos pacientes, justificada está a tramitação da ação penal.
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 132, 136 E 136, § 2º, DO CÓDIGO PENAL, E ARTIGO 8º, IV, DA LEI 7.853/89. DENÚNCIA OFERTADA CONTRA DIRETORES DE CLÍNICA DE TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO. ALEGAÇÃO DE QUE OS PACIENTES EXERCEM MERA GESTÃO ADMINISTRATIVA - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO COLEGIADO - CUMPRIMENTO AO ACÓRDÃO DE CORTE SUPERIOR. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES. ORDEM DENEGADA.Se o Ministério Público noticia na peça de ingresso a falta ou deficiência de enxovais, a falta de água potável, a presença de infiltrações e goteiras, instalações hidráulicas e rede elétrica deficientes...
HABEAS CORPUS. CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 288 DO CP. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. Réu que é preso no aeroporto, de posse de apetrechos destinados à clonagem de cartões de crédito, prestes a embarcar para o sul do País, dias após ter sido indiciado em dois inquéritos, por infração aos artigos 180, caput, e 311, do CP. Evidências de que pretendia transferir as suas atividades ilícitas para outra unidade da federação, evitando se submeter às investigações. Seqüência de delitos indicativa de que o paciente faz das atividades ilícitas o seu meio de vida. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública, conveniência da instrução e para assegurar a aplicação da lei penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 288 DO CP. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA NEGADO. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. Réu que é preso no aeroporto, de posse de apetrechos destinados à clonagem de cartões de crédito, prestes a embarcar para o sul do País, dias após ter sido indiciado em dois inquéritos, por infração aos artigos 180, caput, e 311, do CP. Evidências de que pretendia transferir as suas atividades ilícitas para outra unidade da federação, evitando se submeter às investigações. Seqüência de delitos indicativa de que o paciente faz das atividades...
PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. Não merece reparos o enquadramento da conduta no tipo previsto no artigo 12 da Lei 6368/76 se há nos autos prova robusta de que o acusado, ao ser preso, estava comercializando substância entorpecente. 2. Não há que se falar em inexigibilidade de conduta em face de dependência de maconha se o laudo pericial conclui que o réu possuía, ao tempo dos fatos, capacidade de entender o caráter ilícito da conduta, e de determinar-se de acordo com esse entendimento.3. Incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06, se o réu não possui bons antecedentes.4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não só em face dos maus antecedentes como também porque a condenação refere-se a crime hediondo, em que a lesão ao bem jurídico protegido é grave, o que não se coaduna com o benefício pretendido. 5. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. INEXIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA.1. Não merece reparos o enquadramento da conduta no tipo previsto no artigo 12 da Lei 6368/76 se há nos autos prova robusta de que o acusado, ao ser preso, estava comercializando substância entorpecente. 2. Não há que se falar em inexigibilidade de conduta em face de dependência de maconha se o laudo pericial conclui que o réu possuía, ao tempo dos fatos, capacidade de entender o caráter ilícito da conduta, e de determinar-se de acordo com esse entendimento.3. Incabível...
PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.Pelo contrato realizado, o apelante recebeu o veículo, das mãos do proprietário, para venda em sua agência, obrigando-se, realizado o negócio, a repassar ao proprietário a importância recebida, ou, caso contrário, não logrando concretizar a venda, restituir o veículo. No entanto, vendido o automóvel, o apelante, que passava por dificuldades financeiras, apropriou-se da importância recebida, conduta que caracteriza o crime previsto no artigo 168, § 1º, III, do CP. Recurso improvido. Sentença mantida.
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PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ELEMENTO SUBJETIVO CONFIGURADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.Pelo contrato realizado, o apelante recebeu o veículo, das mãos do proprietário, para venda em sua agência, obrigando-se, realizado o negócio, a repassar ao proprietário a importância recebida, ou, caso contrário, não logrando concretizar a venda, restituir o veículo. No entanto, vendido o automóvel, o apelante, que passava por dificuldades financeiras, apropriou-se da importância recebida, conduta que caracteriza o crime previsto no artigo 168, § 1º, III, do CP. Recurso improvido. Sentença mantida.
Júri. Tentativa de homicídio qualificado. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Exclusão de qualificadora. Pedido incompatível com a natureza da apelação. Vingança. Motivo torpe. Dissimulação. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Qualificadora analisada como circunstância judicial. Pena reduzida.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Sua interposição pelo próprio réu, na sessão de julgamento, sem a indicação do permissivo legal, omissão desconsiderada pelo juiz-presidente, não constitui óbice ao seu conhecimento.2. É vedado aos tribunais, em face da soberania dos veredictos dos jurados, reformar suas decisões pelo mérito. Desse modo, pedido de exclusão de qualificadora é incompatível com a natureza da apelação. Deve-se entender, à vista dos fundamentos constantes das razões, que o recorrente pretende a cassação do veredicto.3. Afirmado pelo réu que efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima com o propósito de vingança, incensurável a decisão dos jurados que reconheceu a incidência da qualificadora do motivo torpe.4. Se o réu se valeu de recurso semelhante à dissimulação, a fim de agredir a vítima a tiros, evidentemente dificultou-lhe a defesa.5. A afirmação de que o réu possui personalidade deturpada e irresponsável, sem a indicação de fatos concretos que a ampare, é fundamento inidôneo para a avaliação negativa dessa circunstância judicial.6. O motivo torpe, por se tratar de circunstância que qualifica o crime de homicídio, deve ser desconsiderado na análise das circunstâncias judiciais.7. Apelação provida para reduzir a pena imposta ao réu.
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Júri. Tentativa de homicídio qualificado. Apelação interposta pessoalmente pelo réu. Exclusão de qualificadora. Pedido incompatível com a natureza da apelação. Vingança. Motivo torpe. Dissimulação. Recurso que dificultou a defesa da vítima. Qualificadora analisada como circunstância judicial. Pena reduzida.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Sua interposição pelo próprio réu, na sessão de julgamento, sem a indicação do permissivo legal, omissão desconsiderada pelo juiz-president...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONSUMAÇÃO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO.Incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo demonstrada pelo conjunto probatório.O crime de furto se consuma com a mera posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo para a consumação do delito a posse tranqüila da res.Fundamentação sucinta da pena-base não significa ausência de fundamentos. Ademais, quando a pena-base é fixada no mínimo legal, não há qualquer prejuízo para o réu.O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da reprimenda para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).Apelo desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONSUMAÇÃO. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO.Incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo demonstrada pelo conjunto probatório.O crime de furto se consuma com a mera posse do bem subtraído, ainda que por um breve período, não se exigindo para a consumação do delito a posse tranqüila da res.Fundamentação sucinta da pena-base não significa ausência de fundamentos. Ademais, quando a pena-base é fixada no mínimo legal, não há qualquer prejuízo para o réu.O reconhecimento de circunstância atenuante não permite a redução da reprimenda p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA.Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 405 do Código de Processo Penal, não há falar em cerceamento de defesa pelo encerramento da instrução criminal sem a oitiva das testemunhas de defesa.Nos crimes contra o patrimônio, o reconhecimento feito pela vítima assume especial relevância na prova da autoria, especialmente quando corroborado por outros elementos de convicção.Não há falar em desclassificação do delito para furto simples ante a constatação de violência e grave ameaça, elementares do roubo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - ROUBO - PRELIMINAR - NULIDADE DO PROCESSO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA VÍTIMA.Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 405 do Código de Processo Penal, não há falar em cerceamento de defesa pelo encerramento da instrução criminal sem a oitiva das testemunhas de defesa.Nos crimes contra o patrimônio, o reconhecimento feito pela vítima assume especial relevância na prova da autoria, especialmente quando corroborado por outros elementos de convicção.Não há falar em desclassificação do delito para furto...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO EM VIA PÚBLICA. CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. TIPICIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. PENA. SÚMULA 231/STJ. I - Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, somente beneficiou os possuidores de arma de fogo, isto é, quem a possuiu em sua residência ou emprego, sendo inaplicáveis ao porte irregular previsto no art. 14 da referida lei.II - Estando provadas a autoria e materialidade do delito, a condenação era mesmo medida que se impunha.III - A atenuante da confissão espontânea não pode conduzir a pena aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ.IV - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO EM VIA PÚBLICA. CRIME PREVISTO NO ART. 14 DA LEI Nº 10.826/2003. TIPICIDADE. MATERIALIDADES E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. PENA. SÚMULA 231/STJ. I - Os prazos a que se referem os artigos 30, 31 e 32, da Lei nº 10.826/2003, somente beneficiou os possuidores de arma de fogo, isto é, quem a possuiu em sua residência ou emprego, sendo inaplicáveis ao porte irregular previsto no art. 14 da referida lei.II - Estando provadas a autoria e materialidade do delito...
Júri. Homicídio qualificado. Apelação. Termo omisso na indicação do permissivo legal. Conhecimento limitado ao contido nas razões. Existência de duas versões. Opção dos jurados por uma delas. Decisão apoiada na prova dos autos. Progressão de regime.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Sua interposição pelo próprio réu, mediante termo nos autos, sem a indicação do permissivo legal, omissão que só pode ser atribuída ao servidor que o lavrou, não constitui óbice ao seu conhecimento.2. Nos crimes da competência do júri, a decisão tomada pelo conselho de sentença somente pode ser cassada quando totalmente divorciada das provas constantes dos autos. Existentes duas versões acerca dos fatos, podem os jurados optar por uma delas, ainda que não seja a mais técnica ou a mais justa, sob a ótica do apelante.3. Habeas corpus concedido de ofício para afastar o óbice à progressão de regime.
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Júri. Homicídio qualificado. Apelação. Termo omisso na indicação do permissivo legal. Conhecimento limitado ao contido nas razões. Existência de duas versões. Opção dos jurados por uma delas. Decisão apoiada na prova dos autos. Progressão de regime.1. A apelação de decisão do tribunal do júri é sempre limitada às hipóteses previstas nas alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Sua interposição pelo próprio réu, mediante termo nos autos, sem a indicação do permissivo legal, omissão que só pode ser atribuída ao servidor que o lavrou, não constitui óbice ao seu conhecimento....
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE.I - Embora o réu tenha sido denunciado como incurso no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por supostamente ter em depósito a arma e munição, a denúncia narra que os objetos foram apreendidos no interior da sua residência, caracterizada, portanto, a prática do delito de posse irregular descrito no art. 12 da aludida lei. Nesse contexto, diante dos prazos concedidos para a regularização da arma (art. 30, 31 e 32 da Lei n° 10.826/2003, prorrogado até 23.06.2005 pela Lei n° 11.118/2005), a hipótese de abolitio criminis temporária alcança a conduta praticada em 26.12.2003, de modo que a absolvição era mesmo medida que se impunha.II - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. APREENSÃO DE ARMA E MUNIÇÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. CRIME PREVISTO NO ART. 12 DA LEI Nº 10.826/2003. ATIPICIDADE.I - Embora o réu tenha sido denunciado como incurso no art. 14 da Lei nº 10.826/2003, por supostamente ter em depósito a arma e munição, a denúncia narra que os objetos foram apreendidos no interior da sua residência, caracterizada, portanto, a prática do delito de posse irregular descrito no art. 12 da aludida lei. Nesse contexto, diante dos prazos concedidos para a regularização da arma (art. 30,...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A robusta prova coligida comprova à saciedade a materialidade e autoria dos fatos declinados na denúncia, impondo-se, destarte, a manutenção das condenações.II - Incabível a aplicação do privilégio constante no art. 155, § 2º do Código Penal, em se tratando a coisa furtada de pequeno valor, em face da incidência da circunstância qualificadora do concurso de agentes.III - As penas foram bem dosadas, sendo suficientes para a prevenção e reprovação dos crimes praticados. Portanto, improcede o pleito de redução ao minimo legal.IV - Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A robusta prova coligida comprova à saciedade a materialidade e autoria dos fatos declinados na denúncia, impondo-se, destarte, a manutenção das condenações.II - Incabível a aplicação do privilégio constante no art. 155, § 2º do Código Penal, em se tratando a coisa furtada de pequeno valor, em face da incidência da circunstância qualificadora do concurso de agentes.III - As penas foram...
PENAL. ART. 155, § 4º, IV, CPB. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA REGRA DO ART. 21 DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. O ELEVADO VALOR DA RES EXCLUI POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155, CPB. DESCLASSIFICAÇAO DA CONDUTA PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 169, CPB. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO JÁ ASSEGURADA EM SENTENÇA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Retratação judicial de confissão levada a efeito na fase inquisitorial, dissociada dos demais elementos de prova, não pode ser tida como contra-indício autorizador de absolvição por insuficiência de prova. 3. Se o réu é visto cometendo o crime, é preso em flagrante ainda transportando a res, se confessa o fato na fase inquisitorial e se tal confissão se apresenta em harmonia com depoimentos de vítimas, testemunhas, e com a prova pericial e documental colhida, não há que se falar em insuficiência de prova para condenação.4. O elevado valor da res tanto exclui qualquer possibilidade de discussão de incidência do princípio da insignificância como do privilégio previsto no § 2º do art. 155, CPB.5. Ausente qualquer indicação de conduta sob o pálio da excludente da culpabilidade prevista no art. 21 do CPB, absolvição que se revela inviável sob tal fundamento.6. Quem arranca estacas de madeira que compõem cerca limitativa de terreno não pode pretender seja reconhecido que conduta que não tenha ultrapassado os limites previstos no tipo do art. 169, II, CPB.7. Se já assegurado em sentença o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pedido prejudicado neste particular.8. Declara-se extinta a punibilidade pela prescrição se decorrido prazo suficiente entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença.Recurso conhecido e parcialmente provido, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição. Concedido habeas corpus de ofício para o fim de estender o benefício ao co-réu em desfavor de quem a sentença transitou em julgado. Unânime.
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PENAL. ART. 155, § 4º, IV, CPB. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA REGRA DO ART. 21 DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. O ELEVADO VALOR DA RES EXCLUI POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155, CPB. DESCLASSIFICAÇAO DA CONDUTA PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 169, CPB. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO JÁ ASSEGURADA EM SENTENÇA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.1. Prova suficiente a condenação é aquela que,...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. CRIME CONTINUADO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. DELITO COMETIDO PELO PADRASTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROGRESSÃO DE REGIME.I - A prova coligida é robusta e comprova que o apelante realmente cometeu o delito pelo qual foi condenado.II - De acordo o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação que lhe foi emprestada pela Lei nº 11.464/2007, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado.III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO. CRIME CONTINUADO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. DELITO COMETIDO PELO PADRASTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROGRESSÃO DE REGIME.I - A prova coligida é robusta e comprova que o apelante realmente cometeu o delito pelo qual foi condenado.II - De acordo o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, com a nova redação que lhe foi emprestada pela Lei nº 11.464/2007, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime fechado.III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO CRIME - QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - ORDEM DENEGADA. Constatada a existência do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, bem como a presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, no caso, a garantia da ordem pública, a medida constritiva há de ser mantida, não sendo possível, nesta via, aprofundar o exame das provas, mostrando-se bastante, por ora, a indicação dos policiais e co-autores, todos uníssonos em apontar a participação do paciente.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - LIBERDADE PROVISÓRIA - ALEGAÇÃO DE FALTA DE INDÍCIOS DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NO CRIME - QUESTÃO QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - ORDEM DENEGADA. Constatada a existência do fumus comissi delicti e do periculum libertatis, bem como a presença dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, no caso, a garantia da ordem pública, a medida constritiva há de ser mantida, não sendo possível, nesta via, aprofundar o exame das provas, mostrando-se bastante, por ora, a indicação dos policiais e co-autores, todos uníssonos em apontar a participação do pacie...
HABEAS CORPUS - ART. 157, § 2º, INCISOS I E II E ART 155, § 4º, INCISO IV DO CP - PACIENTE NÃO LOCALIZADO - CITAÇÃO EDITALÍCIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA.Há de ser mantida decisão que indefere pedido de revogação preventiva sob o fundamento de garantir-se a aplicação da lei penal quando se constata a evasão do suposto autor de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, bem como de furto qualificado, ambos em concurso de agentes.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - ART. 157, § 2º, INCISOS I E II E ART 155, § 4º, INCISO IV DO CP - PACIENTE NÃO LOCALIZADO - CITAÇÃO EDITALÍCIA - SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DO ART. 312 DO CPP - ORDEM DENEGADA.Há de ser mantida decisão que indefere pedido de revogação preventiva sob o fundamento de garantir-se a aplicação da lei penal quando se constata a evasão do suposto autor de crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, bem como de furto qualificado, ambos em co...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - FEITO COMPLEXO E CULPA DA DEFESA NO ATRASO- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS DO ART. 312 - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa, se o feito apresenta certa complexidade, com pluralidade de réus e advogados distintos, incidindo na hipótese o princípio da razoabilidade, principalmente quando se constata que eventual atraso decorre de culpa da defesa e não da acusação ou do juiz da causa.2. A vedação à concessão do benefício da liberdade provisória nos crimes hediondos, decorre da própria lei (Artigo 2º, inciso II, da Lei n.º 8.072/90).3. Presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis não há que se falar em constrangimento ilegal na prisão cautelar, uma vez que comprovados os requisitos do artigo 312 do CPP.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - FEITO COMPLEXO E CULPA DA DEFESA NO ATRASO- ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS DO ART. 312 - DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação da culpa, se o feito apresenta certa complexidade, com pluralidade de réus e advogados distintos, incidindo na hipótese o princípio da razoabilidade, principalmente quando se constata que eventual atraso decorre de culpa da defesa e não da acusação ou do juiz da c...
HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O §1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90, QUE IMPOSSIBILITA A PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NOS CRIMES HEDIONDOS DEFINIDOS NO ARTIGO 1º DA MESMA LEI, FOI RECONHECIDO INCONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.2. CONSIDERANDO POIS QUE A CORTE MAIOR, A QUEM É DADA A ÚLTIMA PALAVRA SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS, DECIDIU QUE O DISPOSITIVO QUE VEDA A PROGRESSÃO DE REGIME PREVISTA NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS AFRONTA A LEI MAGNA, A ORDEM DEVE SER CONCEDIDA TÃO-SOMENTE PARA AFASTAR O ÓBICE DA PROGRESSÃO DE REGIME.
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HABEAS CORPUS - CRIME HEDIONDO - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O §1º DO ARTIGO 2º DA LEI 8.072/90, QUE IMPOSSIBILITA A PROGRESSÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA NOS CRIMES HEDIONDOS DEFINIDOS NO ARTIGO 1º DA MESMA LEI, FOI RECONHECIDO INCONSTITUCIONAL PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.2. CONSIDERANDO POIS QUE A CORTE MAIOR, A QUEM É DADA A ÚLTIMA PALAVRA SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS, DECIDIU QUE O DISPOSITIVO QUE VEDA A PROGRESSÃO DE REGIME PREVISTA NA LEI DE CRIMES HEDIONDOS AFRONTA A LEI MAGNA, A ORDEM DEVE SER CONCEDIDA TÃO-SOMENTE PARA...
PENAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES - REINCIDÊNCIA -BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ARTIGO 67, DO CÓDIGO PENAL - APELO IMPROVIDO. 1. Não configura bis in idem a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo em face da personalidade do réu voltada para a prática de crimes e o aumento decorrente da reincidência, que, no presente caso, foi compensado com a atenuante da confissão espontânea, conforme previsto no artigo 61 do CP. Com efeito, pode o réu, além de se mostrar reincidente, evidenciar personalidade voltada à prática de crimes, desde que, é claro, venha somar à condenação anterior transitada em julgado outras certidões indicativas de envolvimento em crimes diversos, deixando antever sua potencialidade delitiva. 2. Diante do disposto no art. 67 do CP, no concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes a circunstância agravante da reincidência deve preponderar sobre outras circunstâncias atenuantes, exceto as que resultem dos motivos determinantes do crime e da personalidade do agente. Logo, a reincidência deve preponderar sobre a confissão espontânea.
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PENAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - PENA-BASE - PERSONALIDADE VOLTADA À PRÁTICA DE CRIMES - REINCIDÊNCIA -BIS IN IDEM - NÃO OCORRÊNCIA - PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ARTIGO 67, DO CÓDIGO PENAL - APELO IMPROVIDO. 1. Não configura bis in idem a fixação da pena-base um pouco acima do mínimo em face da personalidade do réu voltada para a prática de crimes e o aumento decorrente da reincidência, que, no presente caso, foi compensado com a atenuante da confissão espontânea, conforme previsto no artigo 61 do CP. Com efeito, pode o réu, além de se mostrar reincidente, evidenc...
FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - MATERIALIDADE - TESE DE ABSOLVIÇÃO AFASTADA COM FULCRO NA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL.1.A materialidade do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo mostra-se devidamente comprovada quando há laudos periciais indicando o arrombamento da residência, laudo de perícia papiloscópica, ocorrência policial e prova testemunhal atestando a subtração de objetos de propriedade da vítima.2.Sendo o laudo de perícia papiloscópica concludente quanto a ser do réu as impressões encontradas em objeto no interior da residência, o pleito absolutório não pode ser acolhido.
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FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - MATERIALIDADE - TESE DE ABSOLVIÇÃO AFASTADA COM FULCRO NA PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL.1.A materialidade do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo mostra-se devidamente comprovada quando há laudos periciais indicando o arrombamento da residência, laudo de perícia papiloscópica, ocorrência policial e prova testemunhal atestando a subtração de objetos de propriedade da vítima.2.Sendo o laudo de perícia papiloscópica concludente quanto a ser do réu as impressões encontradas em objeto no interior da residência, o pleito absolutório...
PENAL. ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe. E, como tal, considera-se o depoimento da vítima sobrevivente.O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.
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PENAL. ART. 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a autoria e a materialidade do delito, a condenação é medida que se impõe. E, como tal, considera-se o depoimento da vítima sobrevivente.O plenário do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC 82.959 declarou inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena nos crimes hediondos.