PENAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PROVA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - EXAME DE DNA - EXCLUSÃO DA AUTORIA - DÚVIDA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.O depoimento da vítima em crimes contra os costumes, normalmente cometidos em local ermo, tem especial relevância como prova da autoria, mas desde que não seja infirmado por outras provas, o que não ocorre no caso, pois a vítima tomou todas as providências necessárias para coleta do material genético de seu agressor e, do exame de DNA, o réu foi excluído da autoria dos fatos. Tal prova gerou dúvida razoável a exigir a absolvição do apelante com fulcro no art. 386, inciso IV, do Código de Processo Penal. Aplicação do princípio in dubio pro reo.
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PENAL - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - PROVA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - EXAME DE DNA - EXCLUSÃO DA AUTORIA - DÚVIDA - PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO.O depoimento da vítima em crimes contra os costumes, normalmente cometidos em local ermo, tem especial relevância como prova da autoria, mas desde que não seja infirmado por outras provas, o que não ocorre no caso, pois a vítima tomou todas as providências necessárias para coleta do material genético de seu agressor e, do exame de DNA, o réu foi excluído da autoria dos fatos. Tal prova gerou dúvida razoável a exigir a absolvição do apelante com...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É suficiente para confortar condenação um conjunto probatório em que à minuciosa delação do co-réu se alia a apreensão, na casa do apelante, de parte dos bens subtraídos e da arma utilizada no crime, situação em que a simples negativa de autoria não possui o condão de abalar a segura convicção em sentido contrário. 2. Se todas as circunstâncias judiciais são favoráveis, nada justifica a elevação da pena-base além do mínimo. 3. Há que se limitar o tempo da medida de segurança ao quantum da pena privativa de liberdade substituída, em obediência ao principio constitucional da proporcionalidade, evitando-se com isso a imposição de reprimenda que, na prática, se tornaria perpétua.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR MEDIDA DE SEGURANÇA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU A REDUÇÃO DA PENA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. É suficiente para confortar condenação um conjunto probatório em que à minuciosa delação do co-réu se alia a apreensão, na casa do apelante, de parte dos bens subtraídos e da arma utilizada no crime, situação em que a simples negativa de autoria não possui o condão de abalar a segura convicção em sentido contrário. 2. Se todas as circunst...
PENAL - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4.º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - ALTERNATIVAMENTE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS -RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Patentes, in casu, o liame subjetivo e a comunhão de esforços entre os réus para o cometimento da infração penal. Portanto, não há que se falar em afastamento da qualificadora prevista no inciso IV, do § 4.º, do artigo 155, do Código Penal, assim como em desclassificação da conduta.II - Conforme jurisprudência consolidada no Excelso Pretório, a aplicação do privilégio no crime de furto, previsto no parágrafo segundo, do artigo 155, do estatuto repressivo, é incompatível com o respectivo delito em sua forma qualificada.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO (ARTIGO 155, § 4.º, INCISO IV DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO - ALTERNATIVAMENTE - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE PESSOAS -RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Patentes, in casu, o liame subjetivo e a comunhão de esforços entre os réus para o cometimento da infração penal. Portanto, não há que se falar em afastamento da qualificadora prevista no inciso IV, do § 4.º, do artigo 155, do Código Penal, assim como em desclassificação da conduta.II - Conforme jurisprudência consolidada no Excelso Pr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPROVIMENTO. RECURSO DO MP PRETENDENDO O AUMENTO DE PENA. PROVIMENTO. 1. É de ser mantida a causa de aumento relativa ao emprego de arma, ainda que não tenha havido a sua apreensão, desde que tal circunstância possa ser comprovada pela prova oral, inclusive pela confissão dos autores. 2. Incidindo duas causas de aumento no crime de roubo, diante da significativa eficiência causal que evidenciam, a fração de aumento pode se situar acima do mínimo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A EXCLUSÃO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. IMPROVIMENTO. RECURSO DO MP PRETENDENDO O AUMENTO DE PENA. PROVIMENTO. 1. É de ser mantida a causa de aumento relativa ao emprego de arma, ainda que não tenha havido a sua apreensão, desde que tal circunstância possa ser comprovada pela prova oral, inclusive pela confissão dos autores. 2. Incidindo duas causas de aumento no crime de roubo, diante da significativa eficiência causal que evidenciam, a fração de aumen...
PENAL E PROCESSO PENAL. AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS TESES DA DEFESA. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. ANÁLISE SUCINTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. TESTEMUNHO DA VÍTIMA SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade da r. sentença, se esta não abordou uma por uma as questões contidas nas teses da defesa, visto que, ao proferir a decisão, o julgador não está obrigado a apreciar exaustivamente todos os argumentos expendidos na tese defensiva, devendo, tão-somente, explicitar os motivos que serviram para alicerçar sua convicção. 2. As declarações da vítima, confirmadas pelo depoimento de testemunha, são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma.3. A fixação da pena é ato discricionário do juiz, naquilo que diz respeito ao grau mínimo e máximo cominados. Ao magistrado basta enfatizar aquelas circunstâncias que se apresentam como preponderantes. 4. A firme palavra da vítima em juízo serve, por si só, para fundamentar decreto condenatório.5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. AFASTADA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DAS TESES DA DEFESA. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. ANÁLISE SUCINTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES. TESTEMUNHO DA VÍTIMA SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em nulidade da r. sentença, se esta não abordou uma por uma as questões contidas nas teses da defesa, visto que, ao proferir a decisão, o julgador não está obrigado a apreciar exaustivamente todos os argumentos expendidos na tese defensiva, devendo, tão...
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - ROUBO.1. Nos crimes praticados às escondidas, a palavra da vítima é de extrema importância, pois ela é a única a presenciar os fatos, principalmente quando a vítima reconhece o réu e seu depoimento é rico em detalhes e harmônico com as declarações prestadas na Delegacia.2. Aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, não se aplica a continuidade delitiva, pois não são da mesma espécie.3. Configura-se hipótese de concurso formal quando a ação única, consubstanciada na satisfação sexual, desdobrada em atos de felação e conjunção carnal, provoca dois resultados típicos distintos. 4. A decisão do STF que, incidentalmente, considerou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, afastou a proibição à progressão de regime ao réu condenado pela prática de crime hediondo. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu e negou-se provimento ao apelo do MPDFT.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - ESTUPRO - ROUBO.1. Nos crimes praticados às escondidas, a palavra da vítima é de extrema importância, pois ela é a única a presenciar os fatos, principalmente quando a vítima reconhece o réu e seu depoimento é rico em detalhes e harmônico com as declarações prestadas na Delegacia.2. Aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que praticados nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, não se aplica a continuidade delitiva, pois não são da mesma espécie.3. Configura-se hipótese de concurso formal quando a ação única, con...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSO GROSSEIRO. CONDUTA ATÍPICA. PENA. ART. 59, DO CP. 1. Se a materialidade e autoria delitivas encontrarem-se sobejamente comprovadas, inviável o pedido de absolvição do apelante.2. A falsificação grosseira é imprestável como objeto material do crime tipificado no art. 297, do Código Penal.3. Não há de se modificar a pena, se o douto juízo a quo analisou adequada e acertadamente o disposto no art. 59, do CP, assim como as demais fases de sua aplicação. 4. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSO GROSSEIRO. CONDUTA ATÍPICA. PENA. ART. 59, DO CP. 1. Se a materialidade e autoria delitivas encontrarem-se sobejamente comprovadas, inviável o pedido de absolvição do apelante.2. A falsificação grosseira é imprestável como objeto material do crime tipificado no art. 297, do Código Penal.3. Não há de se modificar a pena, se o douto juízo a quo analisou adequada e acertadamente o disposto no art. 59, do CP, assim como as demais fases de sua aplicação. 4. Recurso parcialm...
PENAL - ROUBO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - EMPREGO DE ARMA - VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS - DOSIMETRIA DA PENA.Não prospera a alegação de negativa de autoria quando as provas se mostrarem harmônicas e coesas para embasar a condenação.Utilizada a violência para a obtenção do bem, a condenação por roubo se impõe, nada importando que tenha o agente cometido o crime sem emprego de armas.O pequeno valor dos bens subtraídos não tem o condão de descaracterizar o roubo, eis que nesta hipótese, a lei não protege apenas o patrimônio, mas também a liberdade e a integridade física da vítima.Se a pena foi dosada com observância dos critérios estabelecidos nos artigos 59 e 68 do Código Penal, e de forma fundamentada, não há porquê repará-la.
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PENAL - ROUBO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - EMPREGO DE ARMA - VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS - DOSIMETRIA DA PENA.Não prospera a alegação de negativa de autoria quando as provas se mostrarem harmônicas e coesas para embasar a condenação.Utilizada a violência para a obtenção do bem, a condenação por roubo se impõe, nada importando que tenha o agente cometido o crime sem emprego de armas.O pequeno valor dos bens subtraídos não tem o condão de descaracterizar o roubo, eis que nesta hipótese, a lei não protege apenas o patrimônio, mas também a liberdade e a integridade física da ví...
PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA - RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS -PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Induvidosa a participação do acusado na prática ilícita, posto que nesse sentido apontam as coerentes declarações das vítimas e demais provas produzidas. Não há falar em participação de menor importância quando o crime é praticado em concurso de pessoas. Neste caso, basta o encontro de vontades dos agentes, não sendo necessário que todos eles cometam os mesmos atos de execução. Correta a fixação da pena acima do mínimo legal se as circunstâncias judiciais não se mostram inteiramente favoráveis ao réu.
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PENAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - AUTORIA - RECONHECIMENTO DAS VÍTIMAS -PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. Induvidosa a participação do acusado na prática ilícita, posto que nesse sentido apontam as coerentes declarações das vítimas e demais provas produzidas. Não há falar em participação de menor importância quando o crime é praticado em concurso de pessoas. Neste caso, basta o encontro de vontades dos agentes, não sendo necessário que todos eles cometam os mesmos atos de execução. Correta a fixação...
RECEPTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. CONDUTA ATÍPICA. DIREITO DE AUTODEFESA.1. Se dos fatos apurados resta demonstrado que o agente praticou crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, as condutas foram praticadas em seqüência, impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva, consoante o disposto no artigo 71 do Código Penal.2. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial para furtar-se à privação da liberdade, é conduta atípica, resultando do direito de autodefesa consagrado no art. 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, não se amoldando à conduta prevista no tipo penal descrito no art. 299 do Código Penal.3. Recurso do Ministério Público conhecido, mas improvido, sendo mantida incólume a r. sentença que condenou o réu pela prática do crime de receptação em continuidade delitiva, absolvendo-o do delito tipificado no art. 299 do Código Penal.
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RECEPTAÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. ATRIBUIÇÃO DE IDENTIDADE FALSA PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. CONDUTA ATÍPICA. DIREITO DE AUTODEFESA.1. Se dos fatos apurados resta demonstrado que o agente praticou crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, as condutas foram praticadas em seqüência, impõe-se o reconhecimento da continuidade delitiva, consoante o disposto no artigo 71 do Código Penal.2. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante a autoridade policial para furtar-se à privação da liberdade, é conduta atípica, resultando do direito de a...
PENAL - FURTO - CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE.Para efeito de reincidência, o prazo de cinco anos previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, inicia-se na data em que for cumprida ou extinta a pena do crime anterior. Não obstante, a comprovação do trânsito em julgado da sentença condenatória anterior, operado em menos de cinco anos antes do fato em julgamento, mostra-se suficiente para o reconhecimento da agravante.Se concorrentes a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prepondera a primeira, devendo a respectiva exasperação ser mitigada em decorrência da segunda.
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PENAL - FURTO - CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS - REINCIDÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE.Para efeito de reincidência, o prazo de cinco anos previsto no art. 64, inciso I, do Código Penal, inicia-se na data em que for cumprida ou extinta a pena do crime anterior. Não obstante, a comprovação do trânsito em julgado da sentença condenatória anterior, operado em menos de cinco anos antes do fato em julgamento, mostra-se suficiente para o reconhecimento da agravante.Se concorrentes a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prepondera a primeira,...
PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A confissão extrajudicial do réu, aliada às declarações dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, tem força para sustentar eventual condenação. Comprovada a autoria do crime tipificado no caput do art. 12, da LAT, impossível a desclassificação para a conduta prevista no art. 16 do mesmo diploma legal. A fixação da pena-base acima do mínimo legal se justifica nos casos em que as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do Código Penal não são, de todo, favoráveis ao apelante. Incabível, assim, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVA DA AUTORIA - PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO - PENA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A confissão extrajudicial do réu, aliada às declarações dos policiais que efetuaram a prisão, quando em harmonia com os demais elementos probatórios, tem força para sustentar eventual condenação. Comprovada a autoria do crime tipificado no caput do art. 12, da LAT, impossível a desclassificação para a conduta prevista no art. 16 do mesmo diploma legal. A fixação da pena-base acima do mínimo legal se justifica nos casos em que as circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59...
PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESCARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ANÁLISE SUCINTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇAO DE PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SJT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. As dificuldades financeiras do agente não justificam o cometimento do crime, de modo a caracterizar a excludente de estado de necessidade.2. A alegação de inimputabilidade formulada pelo apelante não pode levá-lo a isenção de pena conforme pretendido, vez que tal imputação exige que o agente seja incapaz de compreender a ilicitude de sua conduta e de agir de acordo com esse entendimento, ao tempo da infração. 3. Não há necessidade de análise exaustiva de cada uma das circunstâncias, bastando a enfatização daquelas que se apresentam como preponderantes, vez que a fixação da pena é ato discricionário do Juiz, naquilo que diz respeito à fixação entre o mínimo e o máximo cominados4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231, STJ).5. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DESCARACTERIZAÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE. AUSÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ANÁLISE SUCINTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇAO DE PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SJT. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. As dificuldades financeiras do agente não justificam o cometimento do crime, de modo a caracterizar a excludente de estado de necessidade.2. A alegação de inimputabilidade formulada pelo apelante não pode levá-lo a isenção de pena conforme pretendido, vez que tal imputação exige que o agente seja incapaz de compr...
PENAL - PROCESSO PENAL - CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADILHA E DE RECEPTAÇÕES DOLOSAS EM CONTINUAÇÃO DELITIVA - AUTORIA, MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO INDUVIDOSOS - VALIDADE DAS CONFISSÕES OBTIDAS NA FASE INQUISITORIAL QUANDO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS EM JUÍZO - SIMPLES CONVITE DE UM DOS COMPARSAS PARA PARTICIPAR DA QUADRILHA NÃO CARACTERIZA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS LEVADAS EM CONTA PARA A MINORAÇÃO DA PENA COMO CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DO ART. 62, III, 'd', DO CÓDIGO PENAL - DOSIMETRIA DA PENA CORRETA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO APELANTE - REDUÇÃO DA PENA APLICADA QUANTO AOS OUTROS TRÊS APELANTES - AFASTADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE UM DOS RÉUS - APELAÇÕES CONHECIDAS - REJEITADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA NÃO REUNIÃO DE FEITOS QUE TRAMITARAM POR JUÍZOS DIVERSOS - RECURSO DO SEGUNDO APELANTE IMPROVIDO E DOS DEMAIS PARCIALMENTE PROVIDOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA I.Se, em razão de decisão do Tribunal de Justiça, fica desconstituído o trânsito em julgado da sentença, restituindo às Defesas dos réus o prazo para apelar, obviamente inválido ficou o teor de certidão anterior neste sentido, não havendo que se falar na intempestividade de apelo que de tal decisão oportunamente se valeu. II.Não ocorre cerceio de defesa quando, a despeito da relação de conexão e/ou continência existente(s) entre os fatos em julgamento, mormente em decorrência de continuidade delitiva, são eles apurados em juízos diversos e o magistrado, usando de sua faculdade legal (art. 80 do CPP), deixa de reunir os processos por motivo que entende relevante.III.Malgrado a negativa dos réus na fase instrutória do feito, se alguns dos integrantes da quadrilha foram presos em flagrante - dentre eles dois dos apelantes - e confessaram extrajudicialmente que todos, consciente e voluntariamente, associaram-se em caráter permanente, com a finalidade comum de praticar crimes de receptação; se os mesmos réus confessos reconheceram que foram receptados seis veículos, cuja procedência ilícita era sabida de todos os membros e que cada um deles tinha uma função bem definida no processo de compra, recebimento, desmonte e venda das peças referentes aos automóveis; e, se tais confissões são corroboradas pelos depoimentos dos policiais e pelas demais provas periciais produzidas, ressai induvidosa a prática dos crimes de quadrilha e receptação dolosa em concurso material que lhes são imputados. Comprovadas a autoria, a materialidade e, ainda, o elemento subjetivo dolo dirigido à prática dos crimes de quadrilha e receptação que são imputados aos réus; e, por outro lado, inexistindo quaisquer excludentes ou dirimentes militando em favor destes, não há como possam ser absolvidos. O princípio do contraditório (art. 5°, LV, da Constituição) não impõe ao Juízo desprezo absoluto às provas do inquérito, exigindo-se apenas que as mesmas sejam de alguma forma corroboradas em Juízo, na presença da acusação e da defesa. Recurso extraordinário não conhecido. (STF. RE 190702/CE. Relator: Min. Moreira Alves. Julgamento em: 04/08/1995. Órgão Julgador: Primeira Turma. DJU: 18/08/1995).IV.O mero convite feito por um dos agentes do crime a outros comparsas, de pronto aceito por estes, não justifica a sua apenação com a agravante do art. 62, I, do Código Penal, se outros elementos de prova não são capazes de demonstrar o seu efetivo poder de mando ou coordenação sobre a atuação dos demais.V.A confissão na fase inquisitorial, mesmo que retratada posteriormente em juízo, quando essencial para a elucidação dos fatos criminosos e for levada em consideração para a condenação, deve ser tomada como confissão espontânea para o fim de atenuar a reprimenda na segunda fase de aplicação da pena.VI.Se a sentença não considerou como atenuantes as confissões extrajudiciais de dois dos apelantes em relação aos crimes de quadrilha e receptação, bem como a confissão judicial de outro apelante apenas no tocante ao elemento subjetivo dos crimes de receptação, deve ser reformada para o fim de serem reduzidas as penas privativas de liberdade e multa que lhes foram fixadas.VII.Recursos de apelação conhecidos, com o afastamento de preliminar ministerial que opinava pelo não conhecimento do apelo de um deles, porque intempestiva. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Apelo do segundo réu improvido e os demais parcialmente providos, para o fim de minorar tanto a pena privativa de liberdade quanto a pena de multa que lhes foram aplicadas.
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PENAL - PROCESSO PENAL - CONCURSO MATERIAL ENTRE OS CRIMES DE FORMAÇÃO DE QUADILHA E DE RECEPTAÇÕES DOLOSAS EM CONTINUAÇÃO DELITIVA - AUTORIA, MATERIALIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO INDUVIDOSOS - VALIDADE DAS CONFISSÕES OBTIDAS NA FASE INQUISITORIAL QUANDO CORROBORADAS PELOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA PRODUZIDOS EM JUÍZO - SIMPLES CONVITE DE UM DOS COMPARSAS PARA PARTICIPAR DA QUADRILHA NÃO CARACTERIZA AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CÓDIGO PENAL - CONFISSÕES EXTRAJUDICIAIS LEVADAS EM CONTA PARA A MINORAÇÃO DA PENA COMO CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DO ART. 62, III, 'd', DO CÓDIGO PENAL - DOSIMETRI...
FURTO QUALIFICADO POR ARROBAMENTO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. FALTA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES DA DEFESA. REJEITADA. PROVA DO ARROMBAMENTO. LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA PREPONDERANTE EM RELAÇÃO À ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal não exige que a sentença se pronuncie sobre todas as alegações deduzidas pelas partes, mas sim que nela estejam suficientemente demonstradas as razões de convencimento do Magistrado. Precedentes: STF - HC nº 83.073/RJ, Rel. Min. Nelson Jobim, DJU 20.02.2004; HC nº 82.476/SP, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 29.08.2003.2. O laudo pericial que conclui pela ocorrência de arrombamento é prova hábil a ensejar condenação por furto qualificado por rompimento de obstáculo.3. O conjunto das circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado autoriza, pois, a fixação da pena-base acima do mínimo legal.4. A agravante de reincidência, nos termos do art. 67 do Código Penal, é circunstância preponderante, que prevalece sobre a confissão espontânea quando da fixação da pena, devendo o Juiz fazer a compensação devida e fixar a pena-base no limite indicado pela agravante de reincidência, ou seja, um pouco acima da pena-base. Precedentes: STJ - Resp nº 765.610/RS, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJU 20.03.2006; Resp nº 737.980/RS, Rel. Min. Felix Fischer, DJU 20.02.2006.5. Recurso conhecido e improvido, para manter incólume a r. sentença que condenou o acusado, pela prática do crime descrito no artigo 155, § 4º, inciso I, a 03 (três) anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 20 dias-multa, calculado o valor de cada dia-multa em um trigésimo do salário mínimo mensal vigente à época do fato.
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FURTO QUALIFICADO POR ARROBAMENTO (ARTIGO 155, § 4º, INCISO I DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. FALTA DE ANÁLISE DE TODAS AS TESES DA DEFESA. REJEITADA. PROVA DO ARROMBAMENTO. LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA PREPONDERANTE EM RELAÇÃO À ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA.1. O artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal não exige que a sentença se pronuncie sobre todas as alegações deduzidas pelas partes, mas sim que nela estejam suficientemente demonstradas as razões de convencimento do Magistrado. Precedentes: STF -...
HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO NAS COSTAS DA VÍTIMA. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. QUALIFICADORA DA TRAIÇÃO MANTIDA. REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que se encontra desprovida de qualquer respaldo nas provas dos autos. No caso, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porque o Conselho de Sentença optou pela versão apresentada pela acusação, segundo a qual o crime foi cometido à traição, o que encontra ressonância nas provas dos autos, eis que a vítima foi atingida pelas costas.2. A Jurisprudência anterior havia se firmado pela constitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, que prevê, para os crimes hediondos e equiparados, o cumprimento da pena privativa de liberdade em regime integralmente fechado. Entretanto, este entendimento foi revisto pelo STF no julgamento do HC nº 82959, em 23.02.2006, em que se reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade do referido dispositivo legal, possibilitando a progressão do regime prisional para os crimes hediondos e equiparados. Em obediência ao novo posicionamento da Corte Suprema de Justiça, o apelante deverá cumprir a pena privativa de liberdade em regime inicialmente fechado, cabendo ao juiz da execução determinar a progressão do regime, considerando a presença dos demais requisitos objetivos e subjetivos que são necessários para tal deferimento.3. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para determinar ao réu, ora apelante, o cumprimento da pena privativa de liberdade no regime inicialmente fechado, sendo mantida a pena de 12 (doze) anos de reclusão que lhe foi imposta nas sanções do art. 121, § 2º, IV, do Código Penal.
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HOMICÍDIO. DISPARO DE ARMA DE FOGO NAS COSTAS DA VÍTIMA. JÚRI. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ALEGAÇÃO NÃO ACOLHIDA. QUALIFICADORA DA TRAIÇÃO MANTIDA. REGIME INICIALMENTE FECHADO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.1. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que se encontra desprovida de qualquer respaldo nas provas dos autos. No caso, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, porque o Conselho de Sentença optou pela versão apresentada pela acusação, segundo a qual o crime foi cometido à traição, o que encon...
Habeas corpus. Prisão temporária. Pedido de revogação prejudicado. Liberdade provisória indeferida. Requisitos da preventiva presentes. Fundamentação concisa. Reforço da decisão pelo tribunal. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.1. Expirado o prazo de cinco dias estabelecido para a prisão temporária do paciente, considera-se prejudicada a ordem de habeas corpus em que se postula a sua revogação.2. Negada a liberdade provisória, com fundamento na existência dos requisitos da prisão preventiva, posto que por decisão concisa, é possível ao tribunal reforçá-la no julgamento de habeas corpus. Ao contrário do que sucede com o decreto de prisão preventiva, o indeferimento desse benefício devolve à superior instância o poder de análise ampla do pedido, quer para deferi-lo, quer para negá-lo. 3. Tratando-se do crime de formação de quadrilha da qual fazia parte o paciente, necessária sua custódia cautelar, como garantia da ordem pública, se confessou o repasse de informações aos demais membros do bando, a fim de que roubassem os estabelecimentos comerciais por ele indicados.
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Habeas corpus. Prisão temporária. Pedido de revogação prejudicado. Liberdade provisória indeferida. Requisitos da preventiva presentes. Fundamentação concisa. Reforço da decisão pelo tribunal. Garantia da ordem pública. Ordem denegada.1. Expirado o prazo de cinco dias estabelecido para a prisão temporária do paciente, considera-se prejudicada a ordem de habeas corpus em que se postula a sua revogação.2. Negada a liberdade provisória, com fundamento na existência dos requisitos da prisão preventiva, posto que por decisão concisa, é possível ao tribunal reforçá-la no julgamento de habeas corpus....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. PROIBIÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME AFASTADA. ENTENDIMENTO RECENTE DO STF.-O manejo de habeas corpus com vistas à extinção do processo é medida extrema, e, que, portanto, somente deve ser concedida quando, pela simples exposição dos fatos, ressai evidente e inequívoca a inexistência dos pressupostos necessários à instauração e desenvolvimento regular da ação penal, quais sejam: prova do crime e indícios suficientes de autoria. Precedentes desta Corte de Justiça.-Recente decisão do Supremo Tribunal Federal afastou o óbice à progressão de regime aos condenados por crimes hediondos e equiparados, desde que cumpridos os seus pressupostos legais autorizadores.-Concedida parcialmente a ordem, a fim de que se permita ao paciente a progressão, desde que, na análise do caso concreto, o d. Juízo das execuções penais verifique a presença de seus demais pressupostos autorizadores. Unânime.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. PROIBIÇÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME AFASTADA. ENTENDIMENTO RECENTE DO STF.-O manejo de habeas corpus com vistas à extinção do processo é medida extrema, e, que, portanto, somente deve ser concedida quando, pela simples exposição dos fatos, ressai evidente e inequívoca a inexistência dos pressupostos necessários à instauração e desenvolvimento regular da ação penal, quais sejam: prova do crime e indícios suficientes de autoria. Precedentes des...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REGOVAÇÃO DO SURSIS. DESÍDIA ESTATAL. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PELO BENEFICIADO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. SEGURANÇA JURÍDICA.-Havendo o beneficiado cumprido todas as condições estipuladas para o deferimento do sursis processual, bem assim transcorrido o lapso temporal do período de prova sem nenhuma mácula, a declaração da extinção da punibilidade é medida imperiosa.-Dessa forma, quedando-se inerte o Poder Público, mesmo ao saber que o beneficiário do sursis é réu em ação penal superveniente, é defeso àquele promover a revogação do benefício, máxime após a observância de todos os requisitos insertos na decisão concessiva da aludida benesse por parte do réu, posto que, malgrado a natureza interlocutória da sentença de suspensão do processo, o princípio da razoabilidade há de ser empregado, sob pena de malferir princípios outros também constitucionais, tais como, da segurança das relações jurídicas e da legalidade.-Concedida a ordem à unanimidade.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REGOVAÇÃO DO SURSIS. DESÍDIA ESTATAL. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES PELO BENEFICIADO. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO PACIENTE. SEGURANÇA JURÍDICA.-Havendo o beneficiado cumprido todas as condições estipuladas para o deferimento do sursis processual, bem assim transcorrido o lapso temporal do período de prova sem nenhuma mácula, a declaração da extinção da punibilidade é medida imperiosa.-Dessa forma, queda...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA APLICADA. GRAVIDADE DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. DESCABIMENTO. CONFISSÃO. AUTORIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.- Para o estabelecimento da medida sócio-educativa, faz-se mister a análise da gravidade da infração, as condições pessoais e sociais do representado, além dos registros infracionais. Sendo tais condições desfavoráveis ao menor, a aplicação de medida mais branda, por certo, representaria afronta às regras e princípios que norteiam o Estatuto da Criança e do Adolescente, sem olvidar o prejuízo que adviria à sociedade, uma vez que, sem o tratamento adequado, o menor poderia voltar a delinqüir.- Havendo prova suficiente da autoria e materialidade do ato infracional, máxime com a confissão de menor co-autor, não há como infirmar a sentença de procedência da representação.- As medidas sócio-educativas, ao contrário do caráter preventivo e retributivo da pena, objetivam a reeducação e a ressocialização do adolescente infrator, razão pela qual a confissão de autoria não tem o condão de servir como circunstância atenuante. Logo, não se aplicando, por analogia, o Código Penal.- Improvidos os recursos. Unânime.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA APLICADA. GRAVIDADE DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS. DESCABIMENTO. CONFISSÃO. AUTORIA. INAPLICABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO.- Para o estabelecimento da medida sócio-educativa, faz-se mister a análise da gravidade da infração, as condições pessoais e sociais do representado, além dos registros infracionais. Sendo tais condições desfavoráveis ao menor,...