Guarda de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. Colecionador. Exigência de autorização. Confissão. Prova. Concurso formal. Penas de reclusão e de detenção. Reformatio in pejus.1. Atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal a denúncia que descreve a posse e guarda de armas de fogo. Posto que tal comportamento esteja capitulado no art. 15 da Lei nº 10.826/3, a condenação do réu por incurso no seu art. 16, implica simples emendatio libelli. O réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não da sua capitulação.2. A confissão do réu, em juízo, ratificada pelos policiais que o prenderam em flagrante, comprova a autoria desse crime.3. Exige-se do colecionador autorização específica para esse fim, bem como o registro das armas no órgão competente.4. Embora incidente a regra do concurso formal de crimes, sua aplicação redundaria em reformatio in pejus, uma vez que aos delitos em que foi dado o réu como incurso são imputadas penas de reclusão e de detenção.
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Guarda de armas de fogo de uso permitido e de uso restrito. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. Colecionador. Exigência de autorização. Confissão. Prova. Concurso formal. Penas de reclusão e de detenção. Reformatio in pejus.1. Atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal a denúncia que descreve a posse e guarda de armas de fogo. Posto que tal comportamento esteja capitulado no art. 15 da Lei nº 10.826/3, a condenação do réu por incurso no seu art. 16, implica simples emendatio libelli. O réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não da sua capitulação.2. A conf...
Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória incabível. Fundamentação insuficiente.1. Liberdade provisória somente se concede ao preso em flagrante (par. ún. do art. 310 do CPP).2. Simples menção à gravidade abstrata do crime, à probabilidade de que o paciente, uma vez solto voltará a delinqüir, bem como à sua periculosidade, constituem fundamentos inidôneos para o decreto de prisão preventiva quando ao desamparo de fatos concretos que justifiquem essa medida.3. Ordem concedida para revogar o decreto de prisão preventiva do paciente, estendidos seus efeitos aos co-réus.
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Habeas corpus. Roubo qualificado. Prisão preventiva. Liberdade provisória incabível. Fundamentação insuficiente.1. Liberdade provisória somente se concede ao preso em flagrante (par. ún. do art. 310 do CPP).2. Simples menção à gravidade abstrata do crime, à probabilidade de que o paciente, uma vez solto voltará a delinqüir, bem como à sua periculosidade, constituem fundamentos inidôneos para o decreto de prisão preventiva quando ao desamparo de fatos concretos que justifiquem essa medida.3. Ordem concedida para revogar o decreto de prisão preventiva do paciente, estendidos seus efeitos aos co-...
Tentativa de latrocínio. Roubo qualificado. Prova. Condenação mantida. Concurso formal. Aumento de pena. Progressão.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas vítimas, como autores da subtração violenta de seus bens e dos disparos efetuados contra uma delas, é prova suficiente para condená-los por tentativa de latrocínio.2. Irrelevante a afirmação de um deles de que estava em seu local de trabalho no horário em que se deram os fatos, uma vez apurada a possibilidade de sua ausência durante o expediente ou a marcação do ponto, a seu pedido, por outro empregado da empresa.3. Tratando-se de concurso formal de crimes, deve ser de um quarto o aumento de pena se quatro foram as infrações cometidas.4. O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a vedação contida no § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90.
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Tentativa de latrocínio. Roubo qualificado. Prova. Condenação mantida. Concurso formal. Aumento de pena. Progressão.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas vítimas, como autores da subtração violenta de seus bens e dos disparos efetuados contra uma delas, é prova suficiente para condená-los por tentativa de latrocínio.2. Irrelevante a afirmação de um deles de que estava em seu local de trabalho no horário em que se deram os fatos, uma vez apurada a possibilidade de sua ausência durante o expediente ou a marcação do ponto, a seu pedido, por outro empregado da empresa.3. Tratando-se de concur...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C OS ARTIGOS 70 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. SÚMULA N. 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. REPRIMENDA. MAJORAÇÃO. CRIME CONTINUADO. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA CONTINUIDADE. 1. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzi-la aquém desse patamar, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se há concurso formal entre os crimes integrantes do nexo de continuidade delitiva, deve incidir um só aumento de pena, o do delito continuado. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. UNÂNIME. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. MAIORIA.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C OS ARTIGOS 70 E 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL). PENA-BASE. REDUÇÃO. MÍNIMO LEGAL. ATENUANTES. SÚMULA N. 231 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTERIAL. REPRIMENDA. MAJORAÇÃO. CRIME CONTINUADO. CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA CONTINUIDADE. 1. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, o reconhecimento de circunstância atenuante não tem o condão de reduzi-la aquém desse patamar, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Se há concurso formal entre os crimes integrantes do nexo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO FURTO. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.I - Cuidando-se, em tese, de concurso material de crimes, cuja soma da pena mínima cominada ultrapassa um ano, não é cabível a proposta do SURSIS processual. Além disso, após a condenação pelo delito remanescente, mesmo que a pena privativa de liberdade mínima cominada em abstrato não extrapole um ano, como no caso vertente, já não há mais ensejo para a suspensão condicional do processo.II - Negou-se provimento ao recurso. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. CONCURSO MATERIAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO FURTO. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.I - Cuidando-se, em tese, de concurso material de crimes, cuja soma da pena mínima cominada ultrapassa um ano, não é cabível a proposta do SURSIS processual. Além disso, após a condenação pelo delito remanescente, mesmo que a pena privativa de liberdade mínima cominada em abstrato não extrapole um ano, como no caso vertente, já não há mais ensejo para a suspensão...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Paciente que embora tenha sido colocado em liberdade em virtude de fracos indícios de participação no evento criminoso e, no decorrer da instrução criminal verifica-se sua participação em virtude de reconhecimento por vítimas, deve ser encarcerado para garantia da ordem pública. O emprego de arma de fogo para a perpetração do roubo caracteriza a extrema gravidade do crime, evidenciando a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. DENEGOU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. Paciente que embora tenha sido colocado em liberdade em virtude de fracos indícios de participação no evento criminoso e, no decorrer da instrução criminal verifica-se sua participação em virtude de reconhecimento por vítimas, deve ser encarcerado para garantia da ordem pública. O emprego de arma de fogo para a perpetração do roubo caracteriza a extrema gravidade do crime, evidenciando a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública. DEN...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS TESTEMUNHAIS ACUSATÓRIAS HARMÔNICAS - INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não há como possa ser acolhida a negativa da real participação autoral nos crimes - roubo praticado mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo - quando o depoimento da vítima na fase inquisitorial, corroborado pelas declarações das testemunhas que também foram ameaçadas pelo acusado, assim como pelo depoimento do policial que efetuou a prisão são harmônicos ao atestar a autoria do acusado.2. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS TESTEMUNHAIS ACUSATÓRIAS HARMÔNICAS - INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não há como possa ser acolhida a negativa da real participação autoral nos crimes - roubo praticado mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo - quando o depoimento da vítima na fase inquisitorial, corroborado pelas declarações das testemunhas que também foram ameaçadas pelo acusado, assim como pelo depoimento do policial que efetuou a prisão são harmônicos ao atestar a autoria do acusado.2. Recurso de Apelação con...
PENAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - COMERCIANTE - DOLO EVENTUAL - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - OBJETO FURTADO - ORIGEM ILÍCITA - MAUS ANTECEDENTES - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE MÍNIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há como acolher a tese defensiva de que o agente não sabia da origem criminosa do bem se, como comerciante e diante de como os fatos se deram não tinha como não saber da origem ilícita do bem adquirido e exposto à venda, sendo inviável o pleito absolutório.2. Para a caracterização do ilícito é suficiente que o agente, em decorrência das circunstâncias do fato, tenha todas as condições de saber a procedência ilícita da res adquirida, cuja ratio da norma mais severa, contida no §1º do art. 180 do CP visa justamente coibir que comerciantes se coadunem com a ação de outros criminosos.3. Não pode o Magistrado aplicar a pena-base acima do mínimo legal e fixar o regime de pena mais gravoso, fundamentados em maus antecedentes e personalidade voltada para o crime, quando, na realidade, só consta da folha penal do réu um inquérito em andamento, o que por si só não caracteriza maus antecedentes.4. Mostra-se suficiente à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, em se tratando da primeira reprovação judicial do apelante por se envolver em condutas delituosas.5. Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido, reformando em parte a r. sentença apelada.
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PENAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - COMERCIANTE - DOLO EVENTUAL - ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL - OBJETO FURTADO - ORIGEM ILÍCITA - MAUS ANTECEDENTES - INOCORRÊNCIA - PENA-BASE MÍNIMA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há como acolher a tese defensiva de que o agente não sabia da origem criminosa do bem se, como comerciante e diante de como os fatos se deram não tinha como não saber da origem ilícita do bem adquirido e exposto à venda, sendo inviável o pleito absolutório.2. Para a caracterização do ilícito é suficiente que o agente, em decorrência das circu...
Tentativa de roubo. Pena. Iter criminis percorrido. Redução da pena abaixo do mínimo vedada. 1. Incabível, no crime de roubo, a redução máxima da pena pela tentativa se os réus, após cessada a grave ameaça, foram presos em flagrante quando deixavam a residência da vítima na posse dos bens dela subtraídos.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 do citado diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da cominação - a pena não pode ficar aquém do mínimo nem acima do máximo.
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Tentativa de roubo. Pena. Iter criminis percorrido. Redução da pena abaixo do mínimo vedada. 1. Incabível, no crime de roubo, a redução máxima da pena pela tentativa se os réus, após cessada a grave ameaça, foram presos em flagrante quando deixavam a residência da vítima na posse dos bens dela subtraídos.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 do citado diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da cominação - a pena não pode ficar aquém do mínimo n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for induvidosa, levando convicção ao julgador monocrático, no sentido de reconhecer circunstância a excluir o crime ou isentar de pena o réu. Desse modo, não sendo as provas, até então coligidas, hábeis a provar a excludente de antijuridicidade, cabe ao Conselho de Sentença pronunciar-se sobre o mérito da causa, bem como sobre a incidência da qualificadora. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL). ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA. TRIBUNAL DO JÚRI. COMPETÊNCIA. A absolvição sumária é um instituto penal a ser utilizado apenas quando a prova for induvidosa, levando convicção ao julgador monocrático, no sentido de reconhecer circunstância a excluir o crime ou isentar de pena o réu. Desse modo, não sendo as provas, até então coligidas, hábeis a provar a excludente de antijuridicidade, cabe ao Conselho de Sentença pronunciar-se sobre o mérito da causa, bem como sobre a i...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90. Em conformidade com a decisão proferida no Habeas Corpus n. 82959-7 do STF, onde o Plenário, por maioria de votos, entendeu inconstitucional o § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, esta Egrégia 2ª Turma Criminal entende ser possível o Juízo da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal conceder o benefício da progressão de regime prisional ao condenado no regime integralmente fechado, quando satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos. CONCEDEU-SE A ORDEM. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C ARTIGO 18, INCISO III, AMBOS DA LEI N. 6.368/76). CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90. Em conformidade com a decisão proferida no Habeas Corpus n. 82959-7 do STF, onde o Plenário, por maioria de votos, entendeu inconstitucional o § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, esta Egrégia 2ª Turma Criminal entende ser possível o Juízo da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal conceder o benefício da progressão de regime prisional ao condenado no regime integralmente fechado, quando...
Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Consumação. Princípio da insignificância inaplicável. Redução da pena abaixo do mínimo vedada.1. Provada a união de esforços entre os apelantes e terceiro não-identificado, para a subtração violenta de bens alheios, improcedente o pedido de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas.2. Embora a prática do roubo tenha sido presenciada por policial e os apelantes tenham sido presos em flagrante, considera-se consumado o crime se um dos seus autores conseguiu fugir na posse de parte do dinheiro subtraído.3. O princípio da insignificância é inaplicável aos delitos cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.4. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº 231 do STJ).
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Roubo qualificado. Concurso de pessoas. Consumação. Princípio da insignificância inaplicável. Redução da pena abaixo do mínimo vedada.1. Provada a união de esforços entre os apelantes e terceiro não-identificado, para a subtração violenta de bens alheios, improcedente o pedido de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas.2. Embora a prática do roubo tenha sido presenciada por policial e os apelantes tenham sido presos em flagrante, considera-se consumado o crime se um dos seus autores conseguiu fugir na posse de parte do dinheiro subtraído.3. O princípio da insignificância é inaplicável...
PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO, REJEITADAS - INOCORRÊNCIA DE FALSIDADE GROSSEIRA - CONFISSÃO DA AQUISIÇÃO DO DOCUMENTO FALSO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Se falsa carteira de habilitação para dirigir veículo automotor foi capaz de enganar a fiscalização por longos dezesseis anos, caracteriza a figura típica do art. 304 do Código Penal2. Afasta-se a alegada ausência de dolo e a inciência da falsidade documental, se confessadamente o réu assume não tê-lo obtido regularmente junto ao órgão oficial de trânsito e que comprou tal documento há mais de 16 (dezesseis) anos, desde então dele vem fazendo uso. 3. A baixa instrução e a alegada carência de recursos não se prestam a embasar o pleito absolutório em crimes desta espécie, não sendo, ainda, exigível que se cause danos a terceiros, vez que a consumação do delito se dá com o uso, cujo bem jurídico tutelado é a fé pública, esta sim evidentemente malferida.4. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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PENAL - USO DE DOCUMENTO FALSO - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA - ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO E DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO, REJEITADAS - INOCORRÊNCIA DE FALSIDADE GROSSEIRA - CONFISSÃO DA AQUISIÇÃO DO DOCUMENTO FALSO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Se falsa carteira de habilitação para dirigir veículo automotor foi capaz de enganar a fiscalização por longos dezesseis anos, caracteriza a figura típica do art. 304 do Código Penal2. Afasta-se a alegada ausência de dolo e a inciência da falsidade documental, se confessadamente o réu assume não tê-lo obtido...
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Não há que falar em nulidade do processo, ante a não instauração de incidente de insanidade mental, vez que sua realização só é necessária quando houver dúvida ponderável sobre a integridade mental do réu - o que inexiste na hipótese dos autos.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório.Feita a prova de que a res furtiva foi retirada da esfera de vigilância do proprietário, somente sendo recuperada após a intervenção de terceiros, em local diverso daquele em que se deu o furto, de crime tentado não se cuida.
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PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL PARA A MODALIDADE TENTADA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. UNÂNIME.Não há que falar em nulidade do processo, ante a não instauração de incidente de insanidade mental, vez que sua realização só é necessária quando houver dúvida ponderável sobre a integridade mental do réu - o que inexiste na hipótese dos autos.O princípio da insignificância deve ser aplicável somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Sentença que analisou a negativa de autoria constante das alegações finaisHavendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio in dubio pro reo, incidindo a regra in dubio pro societate.Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. REFORMA DA SENTENÇA. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS E INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PRONÚNCIA DO RÉU. Sentença que analisou a negativa de autoria constante das alegações finaisHavendo nos autos suficientes elementos para o convencimento sobre a existência do crime e indícios de que o réu seja o seu autor, impõe-se seja pronunciado (art. 408, caput, do CPP). Constitui a sentença de pronúncia juízo fundado de suspeita, dizendo admissível a acusação, e não juízo de certeza, que se exige para a condenação. Inopera, quanto à pronúncia, o provérbio...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 121, § 2O, II, C/C O ARTIGO 14, II (PRIMEIRA VÍTIMA) E NO ARTIGO 121, CAPUT E § 2º, II E IV, C/C O ARTIGO 14, II, E ARTIGO 29 (SEGUNDA VÍTIMA), TODOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se de conduta penalmente relevante, tentativa de homicídio qualificado, delito de natureza grave, o que revela a periculosidade do paciente, impõe-se a manutenção da constrição em garantia da ordem pública. Paciente que esteve ausente do distrito da culpa por mais de seis meses após a data dos fatos autoriza a ilação de que, se colocado em liberdade, voltará a evadir-se. Diante disso, necessária, também, a prisão cautelar para assegurar a aplicação da lei penal. Assim, presentes requisitos autorizadores da prisão preventiva, não existe ilegalidade na coação, havendo, inclusive, prova da existência do crime imputado e indícios suficientes da autoria (denúncia recebida). A versão de não autoria desborda a via do writ, já que demanda incursão de ordem fático-probatória, própria da ação penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES PREVISTOS NO ARTIGO 121, § 2O, II, C/C O ARTIGO 14, II (PRIMEIRA VÍTIMA) E NO ARTIGO 121, CAPUT E § 2º, II E IV, C/C O ARTIGO 14, II, E ARTIGO 29 (SEGUNDA VÍTIMA), TODOS DO CÓDIGO PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Tratando-se de conduta penalmente relevante, tentativa de homicídio qualificado, delito de natureza grave, o que revela a periculosidade do paciente, impõe-se a manutenção da constrição em garantia da ordem pública. Paciente que esteve ausente do distrito da culpa por mais de seis meses...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LAT, ART. 12, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. NÃO-PROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA, PROGRESSÃO PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O fato de ter sido o réu preso em flagrante com três porções de cocaína, logo depois de ter vendido uma outra porção da mesma droga para uma usuária, a qual, abordada, admitiu ter adquirido dele o referido produto, faz segura a convicção de que o mesmo estava a traficar entorpecente. 2. Os policiais que efetuaram o flagrante não estão impedidos de depor, e a tais depoimentos, em princípio, pode o julgador atribuir o valor que, nas mesmas circunstâncias, teria o de qualquer outro, observado o princípio da livre persuasão racional. 3. Acompanhando o recente pronunciamento do egrégio STF, de se permitir a progressão prisional para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, bem como a substituição - benefício que decorre do princípio da individualização da pena.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (LAT, ART. 12, CAPUT). CONDENAÇÃO. RECURSO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. NÃO-PROVIMENTO. REDUÇÃO DA PENA, PROGRESSÃO PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. O fato de ter sido o réu preso em flagrante com três porções de cocaína, logo depois de ter vendido uma outra porção da mesma droga para uma usuária, a qual, abordada, admitiu ter adquirido dele o referido produto, faz segura a convicção de que o mesmo estava a traficar entorpecente. 2. Os policiais que efetuaram o flagrante não estão impedidos de depor, e a tais depoimentos, em princípio...
CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 1 - Impõe-se a condenação por tráfico de drogas, se há nos autos fartas provas acerca da autoria e materialidade. 2 - Escorreito o decisum que se baseia em depoimentos de policiais, também ouvidos em Juízo, já que, envolvidos na persecução penal, oferecem-se ao livre convencimento do Juiz como qualquer outro depoimento e se mostram mais valiosos na medida em que guardam relação com outros elementos de prova produzidos. 3 - Depois do entendimento esposado pela excelsa Corte de Justiça quanto à progressão de regime de cumprimento de pena, em se tratando de crimes hediondos, deve-se aplicar em cada caso, segundo o princípio da razoabilidade, aquele que melhor atenda ao suficiente e necessário à reprovação e prevenção do crime. Levando-se em conta que na fixação da pena foram analisadas todas as circunstâncias do art. 59 do CP, sendo destacada a condição de primariedade do réu, sem maus antecedentes e ponderando a gravidade do delito cometido, nada obsta que o regime de cumprimento de pena, no presente caso, seja o semi-aberto, inicialmente. 4- Diante do primado constitucional que estabelece a individualização da pena, é de se substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito quando a análise das circunstâncias judiciais favorecem o réu e a substância apreendida é de pequena monta e apto a oferecer menor gravame à saúde pública.
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CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. TESTEMUNHO DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. 1 - Impõe-se a condenação por tráfico de drogas, se há nos autos fartas provas acerca da autoria e materialidade. 2 - Escorreito o decisum que se baseia em depoimentos de policiais, também ouvidos em Juízo, já que, envolvidos na persecução penal, oferecem-se ao livre convencimento do Juiz como qualquer outro depoimento e se mostram mais valiosos na medida em que guardam relação com outros elementos de prova produzidos. 3 - Depois do entendimento esposado pela excelsa Corte de Justiça quanto à progressão de regime de cumprimen...
LATROCÍNIO - COLABORAÇÃO DO RÉU - CONFISSÃO - BENEFÍCIO DA LEI 9.807/99 - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - DECISÃO DO STF - PROVIMENTO PARCIAL.1. Não se confere o benefício da Lei 9.807/99, se a confissão do réu não foi determinante ou eficaz para a identificação dos co-autores, bem como ao esclarecimento do delito e para a preservação da vida da vítima.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 82959/SP, realizado no dia 23/02/2006, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90 e, portanto, afastou o regime integralmente fechado para cumprimento da pena em crimes hediondos ou a eles equiparados.
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LATROCÍNIO - COLABORAÇÃO DO RÉU - CONFISSÃO - BENEFÍCIO DA LEI 9.807/99 - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - DECISÃO DO STF - PROVIMENTO PARCIAL.1. Não se confere o benefício da Lei 9.807/99, se a confissão do réu não foi determinante ou eficaz para a identificação dos co-autores, bem como ao esclarecimento do delito e para a preservação da vida da vítima.2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 82959/SP, realizado no dia 23/02/2006, declarou a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90 e, portanto, afastou o regime integralment...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ART. 16 DA LEI 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO VERIFICADA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.Verificando-se que o acusado portava substância entorpecente em local diverso daqueles elencados no rol do inciso IV, do art. 18, da Lei antitóxicos, o fato de a droga somente ter sido encontrada quando já estava no interior da Delegacia de Polícia, não é suficiente para que se reconheça a presença da causa de aumento de pena prevista no dispositivo legal em tela.O delito previsto no art. 16, da Lei 6.368/76, é tido como de menor potencial ofensivo em face do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001. Assim, há que ser fixada a competência do Juizado Especial Criminal.
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DE VARA DE ENTORPECENTES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. ART. 16 DA LEI 6.368/76. CAUSA DE AUMENTO DE PENA NÃO VERIFICADA. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 10.259/01. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.Verificando-se que o acusado portava substância entorpecente em local diverso daqueles elencados no rol do inciso IV, do art. 18, da Lei antitóxicos, o fato de a droga somente ter sido encontrada quando já estava no interior da Delegacia de Polícia, não é suficiente para que se reco...