DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. NULIDADE DE QUESTÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.1. O conteúdo do programa cobrado dos candidatos abrange o questionamento apresentado na prova objetiva, porquanto os institutos de Direito não podem ser considerados ou estudados de modo estanque. Por constituir um sistema, o conhecimento dos institutos que o compõe têm que ser vistos de forma que se interajam e se completem, a ponto de antever a inteira extensão e implicações relativas a referido instituto.2. A questão de prova que foi impugnada não extrapolou os limites do conteúdo programático, eis que contemplou, expressamente no Anexo II, o delito de epidemia, inserido no capítulo Dos crimes contra a Saúde Pública, art. 267, CPB, sobre o qual deu-se o questionamento, considerado crime hediondo e com prazo de prisão temporária diferenciada. 3. Apelo conhecido e improvido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO. NULIDADE DE QUESTÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.1. O conteúdo do programa cobrado dos candidatos abrange o questionamento apresentado na prova objetiva, porquanto os institutos de Direito não podem ser considerados ou estudados de modo estanque. Por constituir um sistema, o conhecimento dos institutos que o compõe têm que ser vistos de forma que se interajam e se completem, a ponto de antever a inteira extensão e implicações relativas a referido instituto.2. A questão de prova que foi impugnada não extrapolou...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. CALÚNIA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ANIMUS NARRANDI. EXCESSO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não se conhece de agravo retido quando o recorrente deixa de requerer, expressamente, a apreciação do recurso em suas razões ou contra-razões da apelação (§ 3º do artigo 523 do CPC).2. A obrigação de reparar o dano moral decorrente do excesso no exercício do direito de informar enfrenta a colisão de dois direitos fundamentais: a liberdade de informação e a tutela dos direitos de personalidade (honra imagem e vida privada).3. A atividade decorrente do direito de informar deve ser livremente exercida para levar fatos relevantes ao conhecimento da sociedade, e assim dar cumprimento ao princípio constitucional do Moderno Estado Democrático de Direito, mas esse direito não se mostra absoluto, sendo vedada a informação apócrifa ou falaciosa, que possa atingir indevidamente direito imaterial do cidadão, em ofensa ao princípio maior da dignidade da pessoa humana.4. No que diz respeito à honra, por imputação de fato definido como crime (calúnia), a reparação moral tem lugar quando restar demonstrado o excesso e o fato de o ofensor ter agido com a intenção deliberada de agredir moralmente a vítima.5. O autor de matéria informativa que se limita a tecer prudente crítica (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse da sociedade (animus narrandi), atua nos estritos limites das excludentes de ilicitude previstas pelo artigo 27 da Lei 5.250 de 09.02.1967, não havendo falar-se em ofensa à honra, mas em exercício regular do direito de informação, a afastar a indenização por dano moral.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO. CALÚNIA. DIREITO DE INFORMAÇÃO. ANIMUS NARRANDI. EXCESSO INEXISTENTE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não se conhece de agravo retido quando o recorrente deixa de requerer, expressamente, a apreciação do recurso em suas razões ou contra-razões da apelação (§ 3º do artigo 523 do CPC).2. A obrigação de reparar o dano moral decorrente do excesso no exercício do direito de informar enfrenta a colisão de dois direitos fundamentais: a liberdade de informação e a tutela dos direitos de personalidade (honra imagem e vida privada).3. A atividade decor...
PENAL - ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS TESTEMUNHAIS ACUSATÓRIAS HARMÔNICAS - INTERROGATÓRIO E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS DA DEFESA CONTRADITÓRIOS - TENTATIVA DE TRANSFERIR A MENORES A AUTORIA DO CRIME - INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não há como possa ser acolhida a negativa da real participação autoral nos crimes - roubos praticados mediante concurso de agentes e em concurso formal - quando as vítimas, sem pestanejar, seguramente reconheceram o acusado como sendo um dos ladrões.2. Mostram-se inverossímeis os depoimentos de testemunhas da defesa que tentam transferir a autoria dos crimes a menores, ante as evidentes contradições na estória engendrada e frontalmente divergentes da convincente prova restante.4. Recurso de Apelação conhecido e improvido.
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PENAL - ROUBO QUALIFICADO - NEGATIVA DE AUTORIA - PROVAS TESTEMUNHAIS ACUSATÓRIAS HARMÔNICAS - INTERROGATÓRIO E DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS DA DEFESA CONTRADITÓRIOS - TENTATIVA DE TRANSFERIR A MENORES A AUTORIA DO CRIME - INVIABILIDADE DA ABSOLVIÇÃO - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Não há como possa ser acolhida a negativa da real participação autoral nos crimes - roubos praticados mediante concurso de agentes e em concurso formal - quando as vítimas, sem pestanejar, seguramente reconheceram o acusado como sendo um dos ladrões.2. Mostram-se inverossímeis os depoimentos de testemun...
PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. REVEL CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO. PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA. RECURSO VISANDO À DECRETAÇÃO DESSA MEDIDA CAUTELAR. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.A prisão preventiva, como custódia cautelar, constitui medida excepcional que encontra amparo na própria Constituição Federal, razão porque deve se sujeitar às hipóteses contempladas no art. 312 do Código de Processo Penal. Não pode ser fundamentada tão-somente com a gravidade da infração ou mesmo com a certeza da autoria, se não estiver aliada àquelas circunstâncias a que alude o seu preceito processual de regência. 2.Sendo o réu primário, a quem se imputa o crime de estelionato - cuja perpetração não requer violência ou grave ameaça contra a pessoa - o fato de ter sido citado por edital e se tornado revel não dá ensejo, por si só, à necessidade da prisão cautelar, ante o contido no artigo 366 do CPP que, por si só, assegura a aplicação da lei penal ao suspender o processo e o prazo da prescrição.3.Recurso em sentido estrito conhecido e improvido. Sentença de pronúncia mantida.
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PENAL E PROCESSO PENAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ESTELIONATO. REVEL CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO. PRISÃO PREVENTIVA INDEFERIDA. RECURSO VISANDO À DECRETAÇÃO DESSA MEDIDA CAUTELAR. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1.A prisão preventiva, como custódia cautelar, constitui medida excepcional que encontra amparo na própria Constituição Federal, razão porque deve se sujeitar às hipóteses contempladas no art. 312 do Código de Processo Penal. Não pode ser fundamentada tão-somente com a gravidade da infração ou mesmo com a certeza da autoria, se não estiver aliada àquelas circu...
HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4O, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. REGISTROS PENAIS ANTERIORES. ATOS INFRACIONAIS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FORAGIDO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não cabe liberdade provisória quando irrefutável a presença de requisitos da prisão preventiva: periculosidade (atos infracionais anteriores e o presente furto cometido quando foragido da instituição em que cumpria medida sócio-educativa de semi-liberdade) e aplicação da lei penal (foragido).Autoriza, assim, o fato-crime concreto a manutenção da custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, ainda que primário o paciente, com bons antecedentes e endereço certo.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FLAGRANTE. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 155, § 4O, II E IV, DO CÓDIGO PENAL. REGISTROS PENAIS ANTERIORES. ATOS INFRACIONAIS. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FORAGIDO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Não cabe liberdade provisória quando irrefutável a presença de requisitos da prisão preventiva: periculosidade (atos infracionais anteriores e o presente furto cometido quando foragido da instituição em que cumpria medida sócio-educativa de semi-liberdade) e aplicação da lei penal (foragido).Autoriza, assim, o fato-crime concreto a manutenção da custódia caute...
PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. PRELIMINARES REJEITADAS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM VERTENTE IDÔNEA DA PROVA DOS AUTOS. REGIME PRISIONAL.Não há cuidar de nulidade sem evidência de prejuízo. Incidência do art. 566 do CPP. Testemunhas dispensadas com a anuência da defesa técnica. Aplicação do art. 565 do CPP. Não é nula a citação editalícia em que se indica o dispositivo da lei penal, malgrado não se transcreva a denúncia ou queixa, ou o resumo dos fatos. Súmula nº 366 do SFT.Somente se admite seja anulado o julgamento do Tribunal do Júri quando arbitrário, porque integralmente dissociado da prova dos autos. No caso, contudo, a decisão do Conselho de Sentença está em consonância com vertente idônea da prova dos autos.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI). Assim, malgrado não se cuide de decisão vinculante, não mais se recomenda impor regime integralmente fechado.O crime de homicídio qualificado, todavia, permanece hediondo, definição que continua a existir, o que reclama rigor na fixação do regime. Ademais, na espécie, concorrem circunstâncias judiciais desfavoráveis (culpabilidade acentuada e maus antecedentes). Isto posto, adequado o regime inicial fechado, inclusive nos termos do § 3º do art. 33 do CP. Apelação provida parcialmente, apenas para alterar o regime do cumprimento da pena imposta de integralmente fechado para inicialmente fechado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. JÚRI. PRELIMINARES REJEITADAS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM VERTENTE IDÔNEA DA PROVA DOS AUTOS. REGIME PRISIONAL.Não há cuidar de nulidade sem evidência de prejuízo. Incidência do art. 566 do CPP. Testemunhas dispensadas com a anuência da defesa técnica. Aplicação do art. 565 do CPP. Não é nula a citação editalícia em que se indica o dispositivo da lei penal, malgrado não se transcreva a denúncia ou queixa, ou o resumo dos fatos. Súmula nº 366 do SFT.Somente se admite seja anulado o julgamento do Tribunal do Júri quando arbitrário, porque integralmente dissociado da prova...
PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. EXTORSÃO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. DOSAGEM. REGIME.Não há nulidade a título de defesas colidentes quando o advogado é constituído livremente pelos próprios co-réus, incidindo o art. 565 do CPP, além de não demonstrado efetivo prejuízo, inclusive porque, ventilada a colidência, passaram os réus a ter diferentes defensores. Incidência, também, do art. 566 do CPP. Preliminar rejeitada. Conjunto probatório que evidencia à exaustão a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos réus. Princípio da consunção sem aplicação nos autos. Ausência de nexo de dependência entre as condutas ilícitas. Crimes de extorsão e de extorsão mediante seqüestro que guardam autonomia, tendo sido dirigidos contra bens jurídicos diversos, com dolos distintos. Caracterização de concurso material.Penas bem dosadas, devidamente valoradas as circunstâncias judiciais.Ao concluir o julgamento, em 23/02/2006, do HC nº 82.959/SP, o Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, deferiu o pedido de habeas corpus e declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, na parte em que veda a possibilidade de progressão do regime de cumprimento da pena nos crimes hediondos ou a eles equiparados, por afrontar o direito à individualização da pena (CF, art. 5º, LXVI). Assim, malgrado não se cuide de decisão vinculante, não mais se recomenda impor regime integralmente fechado.O crime de extorsão mediante seqüestro, todavia, permanece hediondo, definição que continua a existir, o que reclama rigor na fixação do regime. Ademais, na espécie, além da quantidade das penas, concorrem circunstâncias judiciais desfavoráveis. Isto posto, adequado o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, a, e seu § 3º, do CP. Apelação provida parcialmente, apenas para alterar o regime do cumprimento da pena imposta de integralmente fechado para inicialmente fechado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. EXTORSÃO E EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜESTRO. DOSAGEM. REGIME.Não há nulidade a título de defesas colidentes quando o advogado é constituído livremente pelos próprios co-réus, incidindo o art. 565 do CPP, além de não demonstrado efetivo prejuízo, inclusive porque, ventilada a colidência, passaram os réus a ter diferentes defensores. Incidência, também, do art. 566 do CPP. Preliminar rejeitada. Conjunto probatório que evidencia à exaustão a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos réus. Princípio da consunção sem aplicação nos autos. Ausência de nexo de d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. PECULATO. CONDUTA TÍPICA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.I - Não há que se cogitar a ausência de justa causa para a persecução penal, na medida em que o fato imputado ao paciente na denúncia é típico, devendo a sua exata qualificação jurídica ser definida diante das provas que o Ministério Público Militar terá de produzir em juízo, sob o crivo do contraditório. Assim sendo, não é juridicamente possível coactar a atividade ministerial.II - Negou-se provimento ao recurso, julgando prejudicado o agravo regimental.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. PECULATO. CONDUTA TÍPICA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.I - Não há que se cogitar a ausência de justa causa para a persecução penal, na medida em que o fato imputado ao paciente na denúncia é típico, devendo a sua exata qualificação jurídica ser definida diante das provas que o Ministério Público Militar terá de produzir em juízo, sob o crivo do contraditório. Assim sendo, não é juridicamente possível coactar a atividade ministerial.II - Negou-se...
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Erro de execução. Concurso formal. Vingança. Motivo torpe. 1. Se o recorrente, por erro de execução atinge não só a pessoa visada, mas também pessoa diversa, incensurável a aplicação, na pronúncia, da regra do concurso formal de crimes se não agiu com desígnio autônomo em relação à segunda.2. Embora no inquérito policial haja a referência de ter sido o crime cometido por vingança, incabível a inclusão, na pronúncia, da qualificadora do motivo torpe quando não se confirmou na instrução criminal a ocorrência de indícios, pelo menos, de sua incidência. Desnecessária seria a instrução se pudesse o julgador louvar-se exclusivamente nos indícios apurados no inquérito.
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Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Erro de execução. Concurso formal. Vingança. Motivo torpe. 1. Se o recorrente, por erro de execução atinge não só a pessoa visada, mas também pessoa diversa, incensurável a aplicação, na pronúncia, da regra do concurso formal de crimes se não agiu com desígnio autônomo em relação à segunda.2. Embora no inquérito policial haja a referência de ter sido o crime cometido por vingança, incabível a inclusão, na pronúncia, da qualificadora do motivo torpe quando não se confirmou na instrução criminal a ocorrência de indícios, pelo menos, de sua inci...
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA-VENTO. INTENÇÃO DE SUBTRAIR OBJETO EM INTERIOR DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO § 4º, INCISO I, DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. FORMA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE.1. O rompimento de quebra-vento da porta do passageiro do veículo caracteriza a circunstância qualificadora prevista no § 4º, inciso I, do artigo 155 do Código Penal.2. Ainda que a intenção do agente era apenas subtrair objetos que se encontravam no interior do veículo, e não a subtração do mesmo, responde pelo crime de tentativa de furto qualificado, tendo sido flagrado no interior do veículo no momento em que tentava subtrair os objetos.4. Ao furto qualificado não se aplica a minorante da forma privilegiada. 5. Recurso conhecido e improvido para manter incólume a r. sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal.
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FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUEBRA-VENTO. INTENÇÃO DE SUBTRAIR OBJETO EM INTERIOR DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DO § 4º, INCISO I, DO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. FORMA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE.1. O rompimento de quebra-vento da porta do passageiro do veículo caracteriza a circunstância qualificadora prevista no § 4º, inciso I, do artigo 155 do Código Penal.2. Ainda que a intenção do agente era apenas subtrair objetos que se encontravam no interior do veículo, e não a subtração do mesmo, responde pelo crime de tentativa de furto qualificado, tendo sido flagrado no...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.1. Improcede a tese de legítima defesa putativa quando o próprio infrator vai ao encalço da vítima que sabe ser perigosa, em dia posterior a desavença havida entre ambos, disparando todos os projéteis constantes da arma de fogo que portava. 2. A medida de internação é adequada ao adolescente que, apesar de não apresentar outras passagens pela Vara da Infância e Juventude, e o relatório social indicar a medida de semiliberdade, praticou ato infracional equiparado ao homicídio qualificado pelo motivo torpe, o qual se reveste de extrema gravidade por ser equiparado a crime hediondo e cometido com violência a pessoa (122 I Lei 8.069/90). 4.Apelo improvido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.1. Improcede a tese de legítima defesa putativa quando o próprio infrator vai ao encalço da vítima que sabe ser perigosa, em dia posterior a desavença havida entre ambos, disparando todos os projéteis constantes da arma de fogo que portava. 2. A medida de internação é adequada ao adolescente que, apesar de não apresentar outras passagens pela Vara da Infância e Juventude, e o relatório social indicar a medida de semilib...
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Co-autoria. Comportamento omissivo. Indícios. Absolvição sumária incabível. Pronúncia mantida.1. A simples omissão do recorrente em impedir o co-réu de atingir a vítima com disparos de arma de fogo é insuficiente, por si só, para levá-lo a julgamento pelo tribunal do júri se não tinha o dever legal de evitar sua ação. 2. Provado, no entanto, que acompanhava o co-réu no instante em que efetuou os disparos de arma de fogo contra a vítima, e existentes indícios de que estavam unidos pelo mesmo propósito homicida, aos jurados competirá decidir se concorreu para o crime induzindo-o a praticá-lo.
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Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio. Co-autoria. Comportamento omissivo. Indícios. Absolvição sumária incabível. Pronúncia mantida.1. A simples omissão do recorrente em impedir o co-réu de atingir a vítima com disparos de arma de fogo é insuficiente, por si só, para levá-lo a julgamento pelo tribunal do júri se não tinha o dever legal de evitar sua ação. 2. Provado, no entanto, que acompanhava o co-réu no instante em que efetuou os disparos de arma de fogo contra a vítima, e existentes indícios de que estavam unidos pelo mesmo propósito homicida, aos jurados competirá decidir se...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI N. 6.368/76). CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. PREJUDICIALIDADE. Não havendo o paciente formulado pedido de progressão de regime prisional e, tendo o douto Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais determinado a requisição de relatório carcerário para fins de avaliar a possibilidade de concessão em favor do sentenciado, considerando estar adotando o mesmo entendimento decidido no julgamento do habeas corpus n. 82.959/SP pelo Supremo Tribunal Federal, julga-se prejudicado o pedido. JULGOU-SE PREJUDICADO. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO (ARTIGO 12, CAPUT, C/C ARTIGO 18, INCISO III, DA LEI N. 6.368/76). CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. PROGRESSÃO DE REGIME. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. PREJUDICIALIDADE. Não havendo o paciente formulado pedido de progressão de regime prisional e, tendo o douto Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais determinado a requisição de relatório carcerário para fins de avaliar a possibilidade de concessão em favor do sentenciado, considerando estar adotando o mesmo entendimento decidido no julgamento do habeas corpus n. 82.959/SP pelo Supremo...
PENAL. ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - INVIABILIDADE. PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA (ART. 68 DO CP). PARCIAL PROVIMENTO.Considera-se consumado o crime de roubo, se as vítimas foram desapossadas de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.Se na análise das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal o Juiz enumera uma das causas especiais de aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP, exacerbando a pena-base, esta há de ser decotada a fim de que reste afastado tal acréscimo e seja observado o comando do art. 68 do Código Penal.
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PENAL. ART. 157, § 2º, II, C/C ART. 70, AMBOS DO CP. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA TENTADA - INVIABILIDADE. PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - ADEQUAÇÃO DA REPRIMENDA (ART. 68 DO CP). PARCIAL PROVIMENTO.Considera-se consumado o crime de roubo, se as vítimas foram desapossadas de seus bens e cessou a violência ou ameaça, ainda que os autores da infração tenham a posse da coisa por curto espaço de tempo.Se na análise das circunstâncias previstas no artigo 59 do Código Penal o Juiz enumera uma das causas especiais de aumento previstas no § 2º do art. 157 do CP, exacerbando a pena-base, esta...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME TENTADO. CONSUMAÇÃO. Preliminar. Não há falar-se em não-conhecimento de recurso de sentença absolutória, por inexistência de interesse de agir, se o próprio réu desistiu de apelar. Rejeição. Mérito. Se a materialidade do delito e a participação do apelante na empreitada criminosa foram devidamente comprovadas, seu pleito absolutório, e mesmo o de desclassificação para a forma tentada, não merecem prosperar. NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CRIME TENTADO. CONSUMAÇÃO. Preliminar. Não há falar-se em não-conhecimento de recurso de sentença absolutória, por inexistência de interesse de agir, se o próprio réu desistiu de apelar. Rejeição. Mérito. Se a materialidade do delito e a participação do apelante na empreitada criminosa foram devidamente comprovadas, seu pleito a...
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA A CUMPRIR PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO STF, POR OFENDER O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Admite-se o habeas corpus contra sentença transitada em julgado, desde que manifesta a ilegalidade. Afirmado vício de inconstitucionalidade, viável, em tese, a impetração. Conforme decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, no julgamento, em 23/02/2006, do Habeas Corpus nº 82.959, o § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, por ofender o princípio da individualização da pena, é inconstitucional. Em princípio, em relação aos crimes reputados hediondos ou a eles equiparados pela Lei nº 8.072/1990, não se mostram compatíveis a substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime inicial mais brando do que o inicial fechado, pena de se estimular condutas fortemente reprimidas pela lei.Ordem concedida em parte, em sintonia com os fundamentos acolhidos pelo Supremo Tribunal Federal, apenas para afastar o óbice à progressão prisional, posto pelo § 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, assim permitidos pedidos de progressão prisional e de outros benefícios, a serem decididos pelo MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais, com a análise, como de direito, dos requisitos objetivo e subjetivo.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADA A CUMPRIR PENA NO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PRETENSÃO À PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 RECONHECIDA PELO PLENÁRIO DO STF, POR OFENDER O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. Admite-se o habeas corpus contra sentença transitada em julgado, desde que manifesta a ilegalidade. Afirmado vício de inconstitucionalidade, viável, em tese, a impetração. Conforme...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. PRODUTO DE CRIME. RECEBIMENTO. CONDUTA DOLOSA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA.I - A intimação da sentença deve ser feita ao réu e ao seu defensor, fluindo o prazo recursal após a segunda intimação. No caso em apreço, todavia, não foi possível intimar o réu pessoalmente e a respectiva diligência não foi efetivada por edital. Assim sendo, dever ter-se como tempestivo o apelo, porque sequer correu o prazo da primeira intimação. Preliminar rejeitada.II - Emerge da prova coligida sob o crivo do contraditório que o apelante, pessoa afeita a prática de delitos contra o patrimônio, agiu dolosamente ao receber em seu próprio proveito o televisor das mãos do menor infrator, ciente de sua proveniência ilícita.III - A sentença merece uma pequena reforma na dosimetria da pena, uma vez que a pena-base foi fixada em um ano e seis meses de reclusão. Por conta da reincidência, o magistrado acresceu um ano. No contexto, tal aumento pela reincidência se mostra desproporcional, merecendo um ligeiro abrandamento.IV - A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, regula-se pela pena aplicadaV - Deu-se provimento ao recurso para decretar a extinção da punibilidade do fato em face da prescrição retroativa. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. PRODUTO DE CRIME. RECEBIMENTO. CONDUTA DOLOSA. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OCORRÊNCIA.I - A intimação da sentença deve ser feita ao réu e ao seu defensor, fluindo o prazo recursal após a segunda intimação. No caso em apreço, todavia, não foi possível intimar o réu pessoalmente e a respectiva diligência não foi efetivada por edital. Assim sendo, dever ter-se como tempestivo o apelo, porque sequer correu o prazo da primeira intimação. Preliminar rejeitada.II - Emerge da prova coligida sob o crivo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA DE FURTO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria dos fatos declinados na denúncia é segura e não admite tergiversação. Por outro lado, é inaplicável o princípio da insignificância, com relação à tentativa de furto, uma vez que o valor dos bens subtraídos não é ínfimo. Ademais, o apelante já conta com condenação por prática de idêntico delito, o que revela sua personalidade voltada para o crime e seu desprezo pela Justiça. Assim sendo, o pedido de absolvição não pode ser acatado.II - Negou-se provimento. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. TENTATIVA DE FURTO MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.I - A prova da materialidade e autoria dos fatos declinados na denúncia é segura e não admite tergiversação. Por outro lado, é inaplicável o princípio da insignificância, com relação à tentativa de furto, uma vez que o valor dos bens subtraídos não é ínfimo. Ademais, o apelante já conta com condenação por prática de idêntico delito, o que revela sua personalidade voltada para o crime e seu desprezo pela Justiça. Assim sendo, o pedido de a...
DIREITO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. VIABILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado ao apelante na denúncia é segura e não admite tergiversação. Com efeito, o laudo do exame de corpo de delito concluiu pela presença de vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, cujo resultado encontra-se em perfeita harmonia com a prova oral produzida.II - Diante da nova orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos, e considerando que o apelante era menor de 21 anos na época do fato e que as demais circunstâncias judiciais não lhe são desfavoráveis, impõe-se a alteração do regime integralmente fechado para o semi-aberto.III - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. VIABILIDADE.I - A prova da autoria e da materialidade do fato imputado ao apelante na denúncia é segura e não admite tergiversação. Com efeito, o laudo do exame de corpo de delito concluiu pela presença de vestígios de ato libidinoso diverso da conjunção carnal, cujo resultado encontra-se em perfeita harmonia com a prova oral produzida.II - Diante da nova orientação do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalid...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECECENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 -Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, v.g., a demonstração de periculosidade pelo uso da arma de fogo ou concurso de agentes, bem como restarem demonstrados os pressupostos legais exigidos para a medida extrema.2 -Custódia cautelar mantida, pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.3 -Ordem conhecida e denegada. Unânime.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIME DE QUADRILHA OU BANDO ARMADO. LIBERDADE PROVISÓRIA. PRIMARIEDADE. BONS ANTECECENTES. DEMONSTRAÇÃO DE PERICULOSIDADE PELO USO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.1 -Conforme entendimento jurisprudencial sedimentado, ainda que o paciente ostente primariedade e bons antecedentes, estas condições, por si sós, não ensejam a imediata concessão da liberdade provisória, se outras razões estiverem a aconselhar sua segregação, como, v.g., a demonstração de periculo...