EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a existência
de ofensa reflexa à Constituição, bem como por ofensa à Súmula
279 do STF.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA.
I - Decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a existência
de ofensa reflexa à Constituição, bem como por ofensa à Súmula
279 do STF.
II - Inexistência de novos argumentos capazes de
afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que deve ser
mantida.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 13-04-2007 PP-00095 EMENT VOL-02271-27 PP-05572
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento por ausência de documento de traslado
obrigatório.
II - Ausência de cópias das certidões de publicação
do acórdão recorrido e da decisão agravada, peças de traslado
obrigatório, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei 8.038/90.
III
- Habeas corpus concedido de ofício para, de acordo com o
decidido pelo Plenário no julgamento do HC 82.959/SP, Rel. Min.
Marco Aurélio, afastar a vedação à progressão de regime ao
condenado pela prática de crime hediondo.
IV - Agravo regimental
improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. NEGATIVA DE
SEGUIMENTO.
I - Decisão monocrática que negou seguimento ao
agravo de instrumento por ausência de documento de traslado
obrigatório.
II - Ausência de cópias das certidões de publicação
do acórdão recorrido e da decisão agravada, peças de traslado
obrigatório, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei 8.038/90.
III
- Habeas corpus concedido de ofício para, de acordo com o
decidido pelo Plenário no julgamento do HC 82.959/SP, Rel. Min.
Marco Aurélio, afastar a v...
Data do Julgamento:02/03/2007
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00071 EMENT VOL-02270-24 PP-04576
EMENTA: HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO ESTRITO DO WRIT. ORDEM
DENEGADA.
Habeas corpus dirigido contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que determinou a anulação da sentença
condenatória, unicamente quanto à dosimetria da pena. Tendo em
vista que nova pena-base será fixada ao paciente, inexiste
constrangimento ilegal a ser sanado pelo presente writ.
Por
outro lado, inviável, no âmbito estrito do habeas corpus, a
análise de todas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e a
fixação da pena-base pelo Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
IMPOSSIBILIDADE NO ÂMBITO ESTRITO DO WRIT. ORDEM
DENEGADA.
Habeas corpus dirigido contra acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que determinou a anulação da sentença
condenatória, unicamente quanto à dosimetria da pena. Tendo em
vista que nova pena-base será fixada ao paciente, inexiste
constrangimento ilegal a ser sanado pelo presente writ.
Por
outro lado, inviável, no âmbito estrito do habeas corpus, a
análise de todas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal e a
fixação da pena-base pelo Supremo Tribun...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00048 EMENT VOL-02279-03 PP-00610
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE
NÃO CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Súmula 691 deste
Supremo Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra
decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere a liminar.
2. O temperamento a que se submete
a aplicação da súmula não há de ter aplicação, no caso em pauta,
uma vez que não se demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a
princípios constitucionais ou legais na decisão
questionada.
3. A decisão liminar e precária proferida pelo
digno Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça não exaure
o cuidado, ali, do quanto posto a exame, estando a aguardar
julgamento definitivo.
4. Agravo regimental desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL DECISÃO
QUE INDEFERIU LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE
NÃO CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA
DA SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Súmula 691 deste
Supremo Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra
decisão de relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal
Superior, indefere a liminar.
2. O temperamento a que se submete
a aplicação da súmula não há de ter aplicação, no caso em pauta,...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00066 EMENT VOL-02273-03 PP-00430
EMENTA: HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. OS FUNDAMENTOS DESTE
HABEAS CORPUS SÃO DISTINTOS DOS APRESENTADOS NAS INSTÂNCIAS
INFERIORES. JULGAMENTO PER SALTUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO AFASTA
TAL ÓBICE. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No
habeas corpus impetrado neste Supremo Tribunal a argumentação é
distinta da que se veiculou nos habeas corpus ajuizados nas
instâncias a quo.
2. As instâncias a quo não foram instadas a
examinar o decreto prisional sob outro enfoque que não a do que
instituído pelo art. 580 do Código de Processo Penal.
3. Neste
habeas questiona-se o decreto de prisão preventiva.
4. Não se
trata de mero reforço da linha de argumentação relativa aos
habeas corpus precedentes, mas, sim, de inegável alteração do
pedido, impossível de ser admitido, na forma exposta, diretamente
no Supremo Tribunal Federal, o que configuraria apreciação per
saltum da questão.
5. Agravo regimental desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL. OS FUNDAMENTOS DESTE
HABEAS CORPUS SÃO DISTINTOS DOS APRESENTADOS NAS INSTÂNCIAS
INFERIORES. JULGAMENTO PER SALTUM. AGRAVO REGIMENTAL NÃO AFASTA
TAL ÓBICE. MANTIDA A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No
habeas corpus impetrado neste Supremo Tribunal a argumentação é
distinta da que se veiculou nos habeas corpus ajuizados nas
instâncias a quo.
2. As instâncias a quo não foram instadas a
examinar o decreto prisional sob outro enfoque que não a do que
instituído pelo art. 580 do Código de Processo Penal.
3. Neste
h...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00029 EMENT VOL-02268-03 PP-00519
EMENTA: I. Vício na inquirição de testemunhas e deficiência da
Defesa: nulidades relativas: preclusão.
1. O vício na
inquirição de testemunhas constitui nulidade relativa, que fica
preclusa por falta de protesto oportuno, ou seja, quando das
alegações finais (C.Pr.Penal, arts. 406; 571, I; e 572; v.g.,
HHCC 70.615, 1ª T., 21.09.93, Pertence, DJ 15.10.93; 70.415, 2ª
T., 10.5.94, Marco Aurélio, DJ 24.06.94; 70.248, 2ª T., 10.05.94,
Brossard, DJ 17.06.94).
2. A deficiência da Defesa também
constitui nulidade relativa (v.g., HC 66.465, 1ª T., 06.09.88,
Moreira, DJ 02.12.88) e, por isso, deveria ser argüida tão-logo o
novo Defensor tivesse oportunidade para falar nos autos - quando
da sustentação oral realizada no julgamento do recurso em sentido
estrito -, o que não ocorreu.
II. Habeas corpus: reexame de
fatos e provas: inviabilidade.
No caso, ainda que afastado o
óbice da preclusão, somente o profundo revolvimento de fatos e
provas permitiria concluir pela suposta deficiência radical da
Defesa, ao que não se presta o procedimento sumário e documental
do habeas corpus.
Ementa
I. Vício na inquirição de testemunhas e deficiência da
Defesa: nulidades relativas: preclusão.
1. O vício na
inquirição de testemunhas constitui nulidade relativa, que fica
preclusa por falta de protesto oportuno, ou seja, quando das
alegações finais (C.Pr.Penal, arts. 406; 571, I; e 572; v.g.,
HHCC 70.615, 1ª T., 21.09.93, Pertence, DJ 15.10.93; 70.415, 2ª
T., 10.5.94, Marco Aurélio, DJ 24.06.94; 70.248, 2ª T., 10.05.94,
Brossard, DJ 17.06.94).
2. A deficiência da Defesa também
constitui nulidade relativa (v.g., HC 66.465, 1ª T., 06.09.88,
Moreira, DJ 02.12.88) e,...
Data do Julgamento:27/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00068 EMENT VOL-02273-03 PP-00474 LEXSTF v. 29, n. 343, 2007, p. 408-417
EMENTA: HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL. SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO
PROCESSO. INEXISTÊNCIA. LEI Nº 9.271/1996, QUE ADICIONOU O § 4O
DO ART. 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS
REGIT ACTUM. ORDEM DENEGADA.
É pacífica a jurisprudência desta
colenda Corte no sentido de que, em obediência ao princípio do
tempus regit actum, somente a partir da edição da Lei nº
9.271/1996 (que adicionou o § 4o ao art. 370 do CPP) é que se
tornou obrigatória a intimação pessoal do defensor nomeado pelo
Juízo. Precedente: HC 89.315, Relator o Ministro Ricardo
Lewandowski.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL. SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. ALEGADA NULIDADE DO
PROCESSO. INEXISTÊNCIA. LEI Nº 9.271/1996, QUE ADICIONOU O § 4O
DO ART. 370 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DO TEMPUS
REGIT ACTUM. ORDEM DENEGADA.
É pacífica a jurisprudência desta
colenda Corte no sentido de que, em obediência ao princípio do
tempus regit actum, somente a partir da edição da Lei nº
9.271/1996 (que adicionou o § 4o ao art. 370 do CPP) é que se
tornou obrigatória a intimação pessoal do defensor nomeado pelo
Juízo. Precedente: HC...
Data do Julgamento:13/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00067 EMENT VOL-02273-02 PP-00279
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. CRIMES DE ROUBO
QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA PRATICADOS A BORDO DE
AERONAVE. ART. 109, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO
DESPROVIDO.
1. É da Justiça Federal a competência para processar
e julgar crime praticado a bordo de aeronave (art. 109, inc. IX,
da Constituição da República), pouco importando se esta
encontra-se em ar ou em terra e, ainda, quem seja o sujeito
passivo do delito. Precedentes.
2. Onde a Constituição não
distingue, não compete ao intérprete distinguir.
3. Recurso
desprovido.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL.
PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. CRIMES DE ROUBO
QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA PRATICADOS A BORDO DE
AERONAVE. ART. 109, INC. IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. RECURSO
DESPROVIDO.
1. É da Justiça Federal a competência para processar
e julgar crime praticado a bordo de aeronave (art. 109, inc. IX,
da Constituição da República), pouco importando se esta
encontra-se em ar ou em terra e, ainda, quem seja o sujeito
passivo do delito. Precedentes.
2....
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00070 EMENT VOL-02273-02 PP-00223 RT v. 96, n. 863, 2007, p. 501-506
EMENTA: I - Execução penal: regime de cumprimento de pena: RE:
descabimento: é questão de direito ordinário saber se a fixação
do regime integralmente fechado na sentença faz ou não coisa
julgada material oponível ao juízo da execução: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
II - Crime hediondo:
regime de cumprimento de pena: incidência da Súmula 698 ("Não se
estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de
progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de
tortura").
III - Crime hediondo: regime de cumprimento de
pena: progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl., 23.2.06, Marco
Aurélio, Inf. 418, o Supremo Tribunal declarou, incidentemente, a
inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da L. 8.072/90 - que
determina o regime integralmente fechado para o cumprimento de
pena imposta ao condenado pela prática de crime hediondo - por
violação da garantia constitucional da individualização da pena
(CF., art. 5º, LXVI).
IV - Habeas-corpus: deferimento da ordem,
de ofício, para afastar o óbice do regime fechado imposto,
cabendo ao Juízo das Execuções analisar a eventual presença dos
demais requisitos da progressão.
Ementa
I - Execução penal: regime de cumprimento de pena: RE:
descabimento: é questão de direito ordinário saber se a fixação
do regime integralmente fechado na sentença faz ou não coisa
julgada material oponível ao juízo da execução: incidência,
mutatis mutandis, da Súmula 636.
II - Crime hediondo:
regime de cumprimento de pena: incidência da Súmula 698 ("Não se
estende aos demais crimes hediondos a admissibilidade de
progressão no regime de execução da pena aplicada ao crime de
tortura").
III - Crime hediondo: regime de cumprimento de
pena: progressão.
Ao julgar o HC 82...
Data do Julgamento:13/02/2007
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00069 EMENT VOL-02273-18 PP-03812
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia parcial. Caracterização.
Delitos de facilitação de fuga de preso, homicídio, roubo e
corrupção de menor. Concurso de agentes. Imputação de co-autoria
ou de participação à paciente. Capitulação que não decorre de
nenhum dos fatos narrados. Inexistência, ademais, de menção a
circunstâncias que denotem figura de co-autoria ou de
participação. HC concedido. É gravemente inepta a denúncia que, a
título de imputação de crimes praticados em concurso de agentes,
não descreve nenhum fato capaz de corresponder às figuras de
co-autoria ou de participação de um dos denunciados.
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia parcial. Caracterização.
Delitos de facilitação de fuga de preso, homicídio, roubo e
corrupção de menor. Concurso de agentes. Imputação de co-autoria
ou de participação à paciente. Capitulação que não decorre de
nenhum dos fatos narrados. Inexistência, ademais, de menção a
circunstâncias que denotem figura de co-autoria ou de
participação. HC concedido. É gravemente inepta a denúncia que, a
título de imputação de crimes praticados em concurso de agentes,
não descreve nenhum fato capaz de corresponder às figuras de
co-autoria ou de parti...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJe-032 DIVULG 06-06-2007 PUBLIC 08-06-2007 DJ 08-06-2007 PP-00046 EMENT VOL-02279-02 PP-00288 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 443-454
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PRAZO. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO
PÚBLICO.
I - O termo inicial do prazo recursal para o Ministério
Público se dá com a carga dos autos na secretaria do
Parquet.
II - Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRAZO. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO
PÚBLICO.
I - O termo inicial do prazo recursal para o Ministério
Público se dá com a carga dos autos na secretaria do
Parquet.
II - Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00035 EMENT VOL-02266-04 PP-00866
EMENTA: 1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
2. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, na se
aplicando o disposto a respeito na alterações da L. 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
3. Agravo de instrumento:
deficiência do traslado: falta da certidão de publicação do
acórdão recorrido: incidência da Súmula 639.
Ementa
1. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
2. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, na se
aplicando o disposto a respeito na alterações da L. 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
3. Agravo de instrumento:
deficiência do traslado: falta da certidão de publicação do
acórdão recorrido: incidência da Súmula 639.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00030 EMENT VOL-02268-05 PP-00869
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. COMOÇÃO SOCIAL.
FUNDAMENTOS INIDÔNEOS.
A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal está sedimentada no sentido de que a alusão à gravidade
em abstrato do crime e à comoção social não é suficiente para a
decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da
ordem pública.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. COMOÇÃO SOCIAL.
FUNDAMENTOS INIDÔNEOS.
A jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal está sedimentada no sentido de que a alusão à gravidade
em abstrato do crime e à comoção social não é suficiente para a
decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia da
ordem pública.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00052 EMENT VOL-02267-03 PP-00459 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 455-460 RCJ v. 21, n. 135, 2007, p. 133
HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DA PENA - CONSTRANGIMENTO NÃO
CONFIGURADO. Descabe cogitar de ato ilegal praticado pelo
Superior Tribunal de Justiça quando o acórdão proferido mostra-se
favorável ao paciente, tendo sido o cumprimento remetido ao juízo
da vara de execuções criminais.
PENA - DOSIMETRIA -
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE. Circunstância judicial não
se confunde com agravante. Majorada a pena-base, tudo ocorre à
luz do artigo 59 do Código Penal, não se podendo falar em
agravante - reincidência.
Ementa
HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DA PENA - CONSTRANGIMENTO NÃO
CONFIGURADO. Descabe cogitar de ato ilegal praticado pelo
Superior Tribunal de Justiça quando o acórdão proferido mostra-se
favorável ao paciente, tendo sido o cumprimento remetido ao juízo
da vara de execuções criminais.
PENA - DOSIMETRIA -
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E AGRAVANTE. Circunstância judicial não
se confunde com agravante. Majorada a pena-base, tudo ocorre à
luz do artigo 59 do Código Penal, não se podendo falar em
agravante - reincidência.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02267-03 PP-00412 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 478-480
EMENTA: I. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se
aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
II.Crime hediondo: regime de
cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl.,
23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal
declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art.
2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado
para o cumprimento de pena imposta ao condenado pela prática de
crime hediondo - por violação da garantia constitucional da
individualização da pena (CF., art. 5º, LXVI).
III.
Habeas-corpus: deferimento da ordem, de ofício, para afastar o
óbice do regime fechado imposto, cabendo ao Juízo das Execuções,
como entender de direito, analisar a eventual presença dos demais
requisitos da progressão.
Ementa
I. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se
aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
II.Crime hediondo: regime de
cumprimento de pena: progressão.
Ao julgar o HC 82.959, Pl.,
23.2.06, Marco Aurélio, Inf. 418, a maioria do Supremo Tribunal
declarou, incidentemente, a inconstitucionalidade do § 1º do art.
2º da L. 8.072/90 - que determina o regime integralmente fechado
para o cumpr...
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00036 EMENT VOL-02266-06 PP-01222 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 307-310 RCJ v. 21, n. 133, 2007, p. 169
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se
aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
2. Agravo de instrumento:
deficiência do traslado: falta da certidão de publicação do
acórdão recorrido: incidência da Súmula 639.
Ementa
1. Agravo de instrumento: intempestividade: incidência da
Súmula 699 ("O prazo para interposição de agravo, em processo
penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/90, não se
aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/94 ao
Código de Processo Civil").
2. Agravo de instrumento:
deficiência do traslado: falta da certidão de publicação do
acórdão recorrido: incidência da Súmula 639.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00034 EMENT VOL-02266-06 PP-01190
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Cabe ao Estado aparelhar-se
objetivando a tramitação e a conclusão do processo criminal com
atendimento dos prazos processuais e, portanto, em tempo
razoável. Configurado o excesso, impõe-se, como conseqüência da
ordem jurídica em vigor, a liberdade do acusado, até então
simples acusado.
HABEAS CORPUS - ORDEM - EXTENSÃO A CO-RÉU.
Uma vez verificada a identidade sob o ângulo objetivo, impõe-se,
consoante dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal, a
extensão, a co-réu, da ordem concedida.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO. Cabe ao Estado aparelhar-se
objetivando a tramitação e a conclusão do processo criminal com
atendimento dos prazos processuais e, portanto, em tempo
razoável. Configurado o excesso, impõe-se, como conseqüência da
ordem jurídica em vigor, a liberdade do acusado, até então
simples acusado.
HABEAS CORPUS - ORDEM - EXTENSÃO A CO-RÉU.
Uma vez verificada a identidade sob o ângulo objetivo, impõe-se,
consoante dispõe o artigo 580 do Código de Processo Penal, a
extensão, a co-réu, da ordem concedida.
Data do Julgamento:06/02/2007
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00042 EMENT VOL-02267-02 PP-00338
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais.
Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência.
Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF,
acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de
inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O
disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da
República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não
atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar
ações penais.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Justiça do Trabalho. Ações penais.
Processo e julgamento. Jurisdição penal genérica. Inexistência.
Interpretação conforme dada ao art. 114, incs. I, IV e IX, da CF,
acrescidos pela EC nº 45/2004. Ação direta de
inconstitucionalidade. Liminar deferida com efeito ex tunc. O
disposto no art. 114, incs. I, IV e IX, da Constituição da
República, acrescidos pela Emenda Constitucional nº 45, não
atribui à Justiça do Trabalho competência para processar e julgar
ações penais.
Data do Julgamento:01/02/2007
Data da Publicação:DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-03 PP-00495 RTJ VOL-00202-02 PP-00609 LEXSTF v. 29, n. 344, 2007, p. 69-86 RMP n. 33, 2009, p. 173-184
EMENTA: 1. Agravo regimental em Inquérito. 2. Recurso interposto
contra decisão monocrática que, em face da renúncia ao mandato de
Deputado Federal, reconheceu a incompetência superveniente deste
Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o investigado
nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 3. O recorrente
busca o encaminhamento do feito à Seção Judiciária do Distrito
Federal alegando que os atos investigados teriam ocorrido no
Distrito Federal. 4. Com a perda do mandato eletivo pelo
investigado, querelado ou denunciado, cessa a competência penal
originária desta Corte para apreciar e julgar autoridades dotadas
de prerrogativa de foro ou de função. Precedentes: ADI nº
2.797/DF e ADI nº 2.860/DF, Rel. Sepúlveda Pertence, Pleno, por
maioria, DJ 19.12.2006; HC nº 86.398/RJ, Rel. Joaquim Barbosa, 2ª
Turma, unânime, DJ 18.08.2006; INQ - AgR 1871/GO, Rel. Cezar
Peluso, Pleno, unânime, DJ 12.05.2006; e AP nº 400/MG, decisão
monocrática de 31.08.2006, PET nº 3.534/MG, decisão monocrática
de 30.08.2006, e INQ nº 2.061/ES, decisão monocrática de
30.08.2006, todos de minha relatoria. 5. Nos termos do art. 76,
III, do CPP ("A competência será determinada pela conexão: III -
quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas
circunstâncias elementares influir na prova de outra infração"),
considerada a renúncia do Deputado Federal investigado, o juízo
competente para apreciar a matéria é a 2ª Vara da Seção
Judiciária de Mato Grosso. 6. Agravo desprovido.
Ementa
1. Agravo regimental em Inquérito. 2. Recurso interposto
contra decisão monocrática que, em face da renúncia ao mandato de
Deputado Federal, reconheceu a incompetência superveniente deste
Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o investigado
nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 3. O recorrente
busca o encaminhamento do feito à Seção Judiciária do Distrito
Federal alegando que os atos investigados teriam ocorrido no
Distrito Federal. 4. Com a perda do mandato eletivo pelo
investigado, querelado ou denunciado, cessa a competência penal
originária d...
Data do Julgamento:01/02/2007
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00020 EMENT VOL-02264-01 PP-00091 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 504-509
EMENTA: I. Extradição executória: prescrição, conforme o direito
brasileiro, da pretensão de execução do saldo a cumprir da pena
imposta ao extraditando (Proc. 87/99 da 3ª Vara Criminal de
Lisboa): indeferimento.
II. Extradição instrutória: processo
por delitos de burla agravada (Proc. 313/00 - 7ª Vara Criminal de
Lisboa) : suspensão do prazo prescricional, dada a decisão que
decretou a contumácia, cuja validade não pode ser discutida no
processo de extradição; dúplice incriminação dos fatos e demais
requisitos legais atendidos: deferimento.
III. Extradição
passiva: limites da defesa: no sistema belga ao qual filiada a
lei extradicional brasileira, não cabe ao Supremo Tribunal "a
revisão de aspectos formais concernentes a regularidade dos atos
de persecução penal praticados no Estado requerente" (v.g. Ext
669, Pl., 06.03.96, Celso, DJ 29.03.96; Ext 947, Pl., 14.04.05,
Velloso,DJ 20.05.05).
Ementa
I. Extradição executória: prescrição, conforme o direito
brasileiro, da pretensão de execução do saldo a cumprir da pena
imposta ao extraditando (Proc. 87/99 da 3ª Vara Criminal de
Lisboa): indeferimento.
II. Extradição instrutória: processo
por delitos de burla agravada (Proc. 313/00 - 7ª Vara Criminal de
Lisboa) : suspensão do prazo prescricional, dada a decisão que
decretou a contumácia, cuja validade não pode ser discutida no
processo de extradição; dúplice incriminação dos fatos e demais
requisitos legais atendidos: deferimento.
III. Extradição
passiva: li...
Data do Julgamento:19/12/2006
Data da Publicação:DJ 02-03-2007 PP-00027 EMENT VOL-02266-01 PP-00037 RTJ VOL-00203-01 PP-00024 LEXSTF v. 29, n. 341, 2007, p. 332-345