EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO. ARTIGO 546, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
I - Os embargos de divergência somente são cabíveis da
decisão de Turma que, em recurso extraordinário, divergir do
julgamento de outra Turma ou do Plenário, nos termos do art. 546,
II, do Código de Processo Civil.
II - Embargos de divergência
que, no caso, foram opostos da decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento, razão pela qual são
incabíveis.
III - Habeas corpus concedido de ofício para, de
acordo com o decidido pelo Plenário no julgamento do HC 82.959/SP,
Rel. Min. Marco Aurélio, afastar a vedação à progressão de
regime ao condenado pela prática de crime hediondo.
IV - Agravo
regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. NÃO-CABIMENTO. ARTIGO 546, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL.
I - Os embargos de divergência somente são cabíveis da
decisão de Turma que, em recurso extraordinário, divergir do
julgamento de outra Turma ou do Plenário, nos termos do art. 546,
II, do Código de Processo Civil.
II - Embargos de divergência
que, no caso, foram opostos da decisão monocrática que negou
seguimento ao agravo de instrumento, razão pela qual são
incabíveis.
III - Ha...
Data do Julgamento:14/09/2006
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00049 EMENT VOL-02255-06 PP-01160
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR IMPUTADO A CIVIL. ROUBO DE UM
FUZIL DO QUARTEL MILITAR DE IMPERATRIZ/MA. REVELIA. CONDENAÇÃO A
NOVE ANOS E UM MÊS DE RECLUSÃO. NULIDADE DO PROCESSO-CRIME POR
VÍCIO DE CITAÇÃO E PELA CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR DATIVO AO
ACUSADO.
Revela-se lícita a citação por edital quando o acusado
é procurado e não é encontrado no único endereço por ele próprio
fornecido.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que o advogado que acompanhou o acusado na fase
inquisitorial deve ser intimado para a promoção da defesa do réu,
mesmo que este seja declarado revel. Isto porque o decreto de
revelia não retira do acusado o direito de se defender.
Se o
advogado que acompanhou o acusado na fase pré-processual,
após tomar conhecimento da ação penal instaurada contra seu
cliente, renuncia ao instrumento de mandato que lhe foi
conferido, então não há opção ao magistrado processante que não
seja a de nomear advogado dativo ao acusado.
Compete à defesa
demonstrar que a atuação do defensor dativo causou efetivo
prejuízo ao acusado.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR IMPUTADO A CIVIL. ROUBO DE UM
FUZIL DO QUARTEL MILITAR DE IMPERATRIZ/MA. REVELIA. CONDENAÇÃO A
NOVE ANOS E UM MÊS DE RECLUSÃO. NULIDADE DO PROCESSO-CRIME POR
VÍCIO DE CITAÇÃO E PELA CONSTITUIÇÃO DE DEFENSOR DATIVO AO
ACUSADO.
Revela-se lícita a citação por edital quando o acusado
é procurado e não é encontrado no único endereço por ele próprio
fornecido.
A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é no
sentido de que o advogado que acompanhou o acusado na fase
inquisitorial deve ser intimado para a promoção da defesa do réu,
mesmo qu...
Data do Julgamento:12/09/2006
Data da Publicação:DJ 16-03-2007 PP-00031 EMENT VOL-02268-03 PP-00489 RCJ v. 21, n. 136, 2007, p. 148-149
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU
LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE NÃO
CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A Súmula 691 deste Supremo Tribunal impede a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar.
2. O temperamento a que se submete a aplicação da
súmula não há de ter aplicação, na espécie, uma vez que não se
demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a princípios
constitucionais ou legais na decisão questionada.
3. A decisão
liminar e precária proferida pelo digno Ministro Relator do
Superior Tribunal de Justiça não exaure o cuidado, ali, do quanto
posto a exame, estando a aguardar julgamento
definitivo.
4. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU
LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE NÃO
CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A Súmula 691 deste Supremo Tribunal impede a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar.
2. O temperamento a que se submete a aplicação da
súmula não há de ter aplicação, na espécie, uma vez que não se
demonstra ilegalidade flagrante...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJ 30-03-2007 PP-00076 EMENT VOL-02270-03 PP-00412 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 428-434
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO
ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REVOGAR A PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE. A jurisprudência deste Supremo Tribunal
firmou o entendimento segundo o qual o encerramento da instrução
criminal afasta a alegação de excesso de prazo. Todavia, aquela
inteligência haverá de ser tomada com o temperamento jurídico
necessário para atender aos princípios constitucionais e
infraconstitucionais, especialmente quando o caso evidencia
flagrante ilegalidade decorrente do excesso de prazo não
imputável ao acusado. Precedentes das Turmas.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO
ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REVOGAR A PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE. A jurisprudência deste Supremo Tribunal
firmou o entendimento segundo o qual o encerramento da instrução
criminal afasta a alegação de excesso de prazo. Todavia, aquela
inteligência haverá de ser tomada com o temperamento jurídico
necessário para atender aos princípios constitucionais e
infraconstitucionais, especialmente quando o caso evidencia
flagrante ilegalidade decor...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00052 EMENT VOL-02259-03 PP-00431 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 438-444
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA.
FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
I - Decisão monocrática que
negou seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a
existência de ofensa reflexa à Constituição, bem como por reconhecer
que o acórdão recorrido decidiu a causa de acordo com a
jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Não incide em omissão a decisão que,
analisando os pressupostos recursais específicos, nega seguimento ao
agravo de instrumento, sem analisar a matéria de fundo alegada no
recurso extraordinário inadmitido.
IV - A jurisprudência da Corte
firmou-se no sentido de que a perda do direito ao benefício da
remição dos dias trabalhados diante do cometimento de falta grave
não fere o princípio da individualização da pena.
V - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental, a que se nega
provimento.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA REFLEXA.
FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS.
I - Decisão monocrática que
negou seguimento ao agravo de instrumento por reconhecer a
existência de ofensa reflexa à Constituição, bem como por reconhecer
que o acórdão recorrido decidiu a causa de acordo com a
jurisprudência da Corte.
II - Inexistência de novos argumentos
capazes de afastar as razões expendidas na decisão ora atacada, que
deve ser mantida.
III - Não incide em omissão a decisão que,
analisando os pressupostos recursais e...
Data do Julgamento:05/09/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00048 EMENT VOL-02250-10 PP-02033
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL
DE DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO ANULADO
PARA QUE OUTRO SEJA PROLATADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O art. 5º, § 5º,
da Lei 1.060/50 prevê a necessidade de intimação pessoal do
Defensor Público de todos os atos do processo, sem a qual, acarreta
nulidade do acórdão prolatado.
2. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal é firme no sentido de que é desnecessária a comprovação do
efetivo prejuízo para que tal nulidade seja declarada.
3. Ordem
concedida, para que, após a regular intimação do defensor público,
proceda-se a novo julgamento.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL
DE DEFENSOR PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. PRECEDENTES. DESNECESSIDADE
DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO ANULADO
PARA QUE OUTRO SEJA PROLATADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. O art. 5º, § 5º,
da Lei 1.060/50 prevê a necessidade de intimação pessoal do
Defensor Público de todos os atos do processo, sem a qual, acarreta
nulidade do acórdão prolatado.
2. A jurisprudência deste Supremo
Tribunal é firme no sentido de que é desnecessária a comprovação do
efetivo prejuízo para que tal nulidade seja declarada.
3. Ordem...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02253-03 PP-00558 RTJ VOL-00199-03 PP-01201 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 518-520 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 459-463
EMENTA: - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: DIREITO PENAL.
DECRETO-LEI Nº 201/67. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA.
I -
Inocorrente o lapso extintivo entre quaisquer dos marcos
interruptivos, não há que se falar em prescrição retroativa da
pretensão punitiva.
II - Recurso improvido.
Ementa
- RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: DIREITO PENAL.
DECRETO-LEI Nº 201/67. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. INOCORRÊNCIA.
I -
Inocorrente o lapso extintivo entre quaisquer dos marcos
interruptivos, não há que se falar em prescrição retroativa da
pretensão punitiva.
II - Recurso improvido.
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02249-09 PP-01714
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PROVISÓRIA.
REQUISITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI N. 7.960/89. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Crimes de homicídio qualificado e formação
de quadrilha. Prisão provisória fundamentada na conveniência da
investigação criminal, face aos indícios de que os investigados
recebiam informações privilegiadas e obstruíam o andamento das
investigações, além de constar do decreto que testemunhas teriam
sido ameaçadas, bem como alusão à garantia da ordem pública,
considerada a reiteração de crimes violentos por grupo organizado.
Consta, ademais, que o paciente encontra-se foragido. Presentes os
requisitos da Lei n. 7.960/89, inexiste constrangimento ilegal a ser
sanado em habeas corpus.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PROVISÓRIA.
REQUISITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI N. 7.960/89. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Crimes de homicídio qualificado e formação
de quadrilha. Prisão provisória fundamentada na conveniência da
investigação criminal, face aos indícios de que os investigados
recebiam informações privilegiadas e obstruíam o andamento das
investigações, além de constar do decreto que testemunhas teriam
sido ameaçadas, bem como alusão à garantia da ordem pública,
considerada a reiteração de crimes violentos por grupo organizado.
Consta, ademais, que o pacie...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00061 EMENT VOL-02248-03 PP-00507
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO QUALIFICADO (CP, ART. 157, §
2º, II). FIXAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME SEMI-ABERTO.
INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 718 E 719 DO STF. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO
DELITO. ORDEM CONCEDIDA.
I - A gravidade em abstrato do delito de
roubo qualificado, mesmo havendo causa de aumento de pena (concurso
de pessoas) não pode ser considerada para fins de fixação do regime
de cumprimento de pena.
II - Ausente o trânsito em julgado em
processos-crime não podem ser considerados como antecedentes
criminais.
IV - Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO QUALIFICADO (CP, ART. 157, §
2º, II). FIXAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME SEMI-ABERTO.
INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 718 E 719 DO STF. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO
DELITO. ORDEM CONCEDIDA.
I - A gravidade em abstrato do delito de
roubo qualificado, mesmo havendo causa de aumento de pena (concurso
de pessoas) não pode ser considerada para fins de fixação do regime
de cumprimento de pena.
II - Ausente o trânsito em julgado em
processos-crime não podem ser considerados como antecedentes
criminais.
IV - Ordem concedida.
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00039 EMENT VOL-02248-03 PP-00498 RTJ VOL-00200-02 PP-00965 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 501-506
EMENTA: Júri: ausência de quesito relativo à desclassificação de
homicídio doloso para culposo: nulidade inexistente, no caso.
1.
A omissão de quesito relativo à defesa é nulidade absoluta (Súmula
156), portanto, em tese, não preclusa pela falta de argüição na
sessão do Júri.
2. No caso, contudo, não ocorreu nulidade: se a
tese da prática de homicídio culposo não foi abordada pela defesa do
paciente, não poderia o magistrado submeter tal questão à
apreciação do Conselho de Sentença (C.Pr.Penal, art. 484).
Ementa
Júri: ausência de quesito relativo à desclassificação de
homicídio doloso para culposo: nulidade inexistente, no caso.
1.
A omissão de quesito relativo à defesa é nulidade absoluta (Súmula
156), portanto, em tese, não preclusa pela falta de argüição na
sessão do Júri.
2. No caso, contudo, não ocorreu nulidade: se a
tese da prática de homicídio culposo não foi abordada pela defesa do
paciente, não poderia o magistrado submeter tal questão à
apreciação do Conselho de Sentença (C.Pr.Penal, art. 484).
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02247-01 PP-00169
EMENTA: AÇÃO PENAL. Habeas Corpus. Julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça. Data da sessão. Intimação do patrono.
Necessidade. Requerimento escrito de sustentação oral. Julgamento
realizado sem comunicação prévia, nem relacionamento entre os feitos
que seriam julgados no dia. Cerceamento de defesa. Nulidade
processual caracterizada. HC concedido para pronunciá-la. Aplicação
do art. 5º, LV, da CF. Precedentes. Requerida intimação ou ciência
prévia para tanto, deve ser garantido à defesa, sob pena de
nulidade, o exercício do ônus de comparecer à sessão de julgamento
de habeas corpus e expor oralmente as razões da impetração
Ementa
AÇÃO PENAL. Habeas Corpus. Julgamento pelo Superior
Tribunal de Justiça. Data da sessão. Intimação do patrono.
Necessidade. Requerimento escrito de sustentação oral. Julgamento
realizado sem comunicação prévia, nem relacionamento entre os feitos
que seriam julgados no dia. Cerceamento de defesa. Nulidade
processual caracterizada. HC concedido para pronunciá-la. Aplicação
do art. 5º, LV, da CF. Precedentes. Requerida intimação ou ciência
prévia para tanto, deve ser garantido à defesa, sob pena de
nulidade, o exercício do ônus de comparecer à sessão de julgamento
de habeas corpus e expor oralm...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00068 EMENT VOL-02249-10 PP-01759 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 491-497
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime contra o Sistema Financeiro
Nacional. 3. Liquidação extrajudicial do Banco Econômico.
Investigação pelo Banco Central. 4. Alegação de utilização de
prova ilícita na instauração da ação penal. 5. Quebra de sigilo
bancário promovida pelo Banco Central com relação a contratos de
prestação de serviços advocatícios firmados entre o Banco
Econômico e a empresa constituída pelos pacientes. 6. Momento das
investigações anterior à Edição da LC no 105/2001. 7. Legalidade
da quebra de sigilo bancário, aplicando-se, no caso concreto, o
art. 41 da Lei no 6.024/1974. 8. Ausência de constrangimento
ilegal. 9. Ordem indeferida.
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime contra o Sistema Financeiro
Nacional. 3. Liquidação extrajudicial do Banco Econômico.
Investigação pelo Banco Central. 4. Alegação de utilização de
prova ilícita na instauração da ação penal. 5. Quebra de sigilo
bancário promovida pelo Banco Central com relação a contratos de
prestação de serviços advocatícios firmados entre o Banco
Econômico e a empresa constituída pelos pacientes. 6. Momento das
investigações anterior à Edição da LC no 105/2001. 7. Legalidade
da quebra de sigilo bancário, aplicando-se, no caso concreto, o
art. 41 da Lei no...
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00066 EMENT VOL-02256-03 PP-00407
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA
691 DESTE SUPREMO TRIBUNAL.
1. A Súmula 691 deste Supremo
Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra decisão de
relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior,
indefere a liminar.
2. Superveniência de decisão de mérito no
habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça é questão
prejudicial ao conhecimento desta ação.
3. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA
691 DESTE SUPREMO TRIBUNAL.
1. A Súmula 691 deste Supremo
Tribunal impede a impetração de habeas corpus contra decisão de
relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior,
indefere a liminar.
2. Superveniência de decisão de mérito no
habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça é questão
prejudicial ao conhecimento desta ação.
3. Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:29/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00035 EMENT VOL-02254-03 PP-00574
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE ALGEMAS NO MOMENTO DA PRISÃO.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EM FACE DA CONDUTA PASSIVA DO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.
1. O uso legítimo de
algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser
adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou
dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja
fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a
ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios
policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.
O emprego dessa
medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes.
2. Habeas
corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. USO DE ALGEMAS NO MOMENTO DA PRISÃO.
AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EM FACE DA CONDUTA PASSIVA DO PACIENTE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.
1. O uso legítimo de
algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, a ser
adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou
dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja
fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a
ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios
policiais, contra terceiros ou contra si mesmo.
O emprego dessa
medida tem como b...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00114 EMENT VOL-02262-05 PP-00920 RTJ VOL-00200-01 PP-00150 RDDT n. 139, 2007, p. 240
EMENTA: HABEAS CORPUS. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. AUDIÊNCIA
PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ADVOGADO E DE DEFENSOR PÚBLICO.
NULIDADE.
Os artigos 68, 72 e 76, § 3º, da Lei n. 9.099/90 exigem,
expressamente, o comparecimento do autor do fato na audiência
preliminar, acompanhado de seu advogado ou, na ausência deste, de
defensor público. A inobservância desses preceitos traduz nulidade
absoluta. Hipótese em que o paciente não foi amparado por defesa
técnica nem lhe foi nomeado defensor público na audiência preliminar
na qual proposta a transação penal.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. AUDIÊNCIA
PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ADVOGADO E DE DEFENSOR PÚBLICO.
NULIDADE.
Os artigos 68, 72 e 76, § 3º, da Lei n. 9.099/90 exigem,
expressamente, o comparecimento do autor do fato na audiência
preliminar, acompanhado de seu advogado ou, na ausência deste, de
defensor público. A inobservância desses preceitos traduz nulidade
absoluta. Hipótese em que o paciente não foi amparado por defesa
técnica nem lhe foi nomeado defensor público na audiência preliminar
na qual proposta a transação penal.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-09-2006 PP-00063 EMENT VOL-02247-01 PP-00149 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 482-486 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 531-533
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 240, caput, do
Código Penal Militar (furto simples). 2. Alegação de nulidade do
acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar por falta de
intimação pessoal do Defensor Público, ou mesmo do dativo, para a
sessão de julgamento do Recurso Criminal interposto pelo Ministério
Público Militar. 3. O direito de defesa constitui pedra angular do
sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das
expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Diante da
ausência de intimação de defensor público para fins de julgamento do
recurso, constata-se, no caso concreto, que o constrangimento
alegado é inegável. 4. No que se refere à prerrogativa da intimação
pessoal, nos termos do art. 5º, § 5º da Lei nº 1.060/1950, a
jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que essa há de
ser respeitada. Precedentes: HC nº 84.747/SP, Rel. Min. Gilmar
Mendes, 2ª Turma, unânime, DJ de 26.08.2005; HC nº 83.847/PE, Rel.
Min. Joaquim Barbosa, 1ª Turma, unânime, DJ de 20.08.2004; HC nº
82.315/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, 1ª Turma, unânime, DJ de
14.11.2002; HC nº 76.934/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, 2ª Turma,
unânime, DJ de 13.11.1998; HC nº 74.260/RS, Rel. Min. Marco Aurélio,
2ª Turma, unânime, DJ de 14.11.1996; HC nº 70.521/SP, Rel. Min.
Marco Aurélio, 2ª Turma, unânime, DJ de 01.10.1993. 5. Ordem
concedida para que seja decretada a nulidade do acórdão do Superior
Tribunal Militar, proferido nos autos do Recurso Criminal (FO) nº
2006.01.007321-9/PR, e determinar que outro julgamento seja
realizado, com a regular intimação pessoal
Ementa
Habeas Corpus. 1. Crime previsto no art. 240, caput, do
Código Penal Militar (furto simples). 2. Alegação de nulidade do
acórdão proferido pelo Superior Tribunal Militar por falta de
intimação pessoal do Defensor Público, ou mesmo do dativo, para a
sessão de julgamento do Recurso Criminal interposto pelo Ministério
Público Militar. 3. O direito de defesa constitui pedra angular do
sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das
expressões do princípio da dignidade da pessoa humana. Diante da
ausência de intimação de defensor público para fins de julgamento do
recurso, cons...
Data do Julgamento:22/08/2006
Data da Publicação:DJ 22-09-2006 PP-00060 EMENT VOL-02248-03 PP-00490 RTJ VOL-00201-03 PP-01143
EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei n° 1.925/98, do
Distrito Federal. Trânsito. Iluminação interna dos veículos
fechados. Obrigatoriedade em certo período, quando se aproximem de
blitz ou barreira policial. Previsão de penalidades pecuniárias que
defina o Poder Executivo. Inconstitucionalidade aparente. Ofensa ao
art. 22, XI, da CF. Liminar deferida. Competência legislativa
privativa da União. Voto vencido. Em sede de liminar, aparenta
ofensa ao art. 22, XI, da CF, a lei distrital que torna obrigatória,
sob pena pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a
iluminação interna dos veículos fechados, no período das dezoito às
seis horas, quando se aproximem de blitz ou barreira policial
Ementa
INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei n° 1.925/98, do
Distrito Federal. Trânsito. Iluminação interna dos veículos
fechados. Obrigatoriedade em certo período, quando se aproximem de
blitz ou barreira policial. Previsão de penalidades pecuniárias que
defina o Poder Executivo. Inconstitucionalidade aparente. Ofensa ao
art. 22, XI, da CF. Liminar deferida. Competência legislativa
privativa da União. Voto vencido. Em sede de liminar, aparenta
ofensa ao art. 22, XI, da CF, a lei distrital que torna obrigatória,
sob pena pecuniária a ser definida pelo Poder Executivo, a
iluminação interna dos veí...
Data do Julgamento:17/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00032 EMENT VOL-02249-04 PP-00635 RTJ VOL-00202-01 PP-00104
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
Evidenciado que a prisão preventiva do paciente perdura por
mais de dois anos e cinco meses, sem que a defesa tenha concorrido
para esse excesso de prazo, a decisão pela prejudicialidade da
impetração, face à superveniência da sentença de pronúncia, traduz
situação expressiva de constrangimento ilegal.
Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
Evidenciado que a prisão preventiva do paciente perdura por
mais de dois anos e cinco meses, sem que a defesa tenha concorrido
para esse excesso de prazo, a decisão pela prejudicialidade da
impetração, face à superveniência da sentença de pronúncia, traduz
situação expressiva de constrangimento ilegal.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 27-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02253-02 PP-00372 RTJ VOL-00202-01 PP-00202 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 365-374
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU
LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE NÃO
CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A Súmula 691 deste Supremo Tribunal impede a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar.
2. O temperamento a que se submete a aplicação da
súmula não há de ter aplicação, na espécie, uma vez que não se
demonstra ilegalidade flagrante ou afronta a princípios
constitucionais ou legais na decisão questionada.
3. Habeas
corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE INDEFERIU
LIMINAR NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HÍPOTESE NÃO
CONFIGURADORA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE A AFASTAR A INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 691 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
1. A Súmula 691 deste Supremo Tribunal impede a
impetração de habeas corpus contra decisão de relator que, em
habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a
liminar.
2. O temperamento a que se submete a aplicação da
súmula não há de ter aplicação, na espécie, uma vez que não se
demonstra ilegalidade flagrante...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÁRMEN LÚCIA
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00043 EMENT VOL-02267-02 PP-00369
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REVOGAR
A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou o entendimento de que a prisão por
sentença de pronúncia sujeita-se ao limite da razoabilidade, não
se permitindo o seu prolongamento por tempo indefinido. A demora
injustificada para encerramento do processo criminal, sem
justificativa plausível ou sem que se possam atribuir ao Réu as
razões para o retardamento daquele fim, ofende princípios
constitucionais, sendo de se enfatizar o da dignidade da pessoa
humana e o da razoável duração do processo (art. 5º, inc. III e
LXXVIII, da Constituição da República).
A forma de punição para
quem quer que seja haverá de ser aquela definida legalmente,
sendo a mora judicial, enquanto preso o Réu ainda não condenado,
uma forma de punição sem respeito ao princípio do devido processo
legal.
3. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REVOGAR
A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou o entendimento de que a prisão por
sentença de pronúncia sujeita-se ao limite da razoabilidade, não
se permitindo o seu prolongamento por tempo indefinido. A demora
injustificada para encerramento do processo criminal, sem
justificativa plausível ou sem que se possam atribuir ao Réu as
razões para o retardame...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00052 EMENT VOL-02259-03 PP-00418 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 526-530 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 422-430