E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL IMPOSTA A DELEGADO
DE POLÍCIA - CRIME DE TORTURA - SUPOSTA ILEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DOS PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO
- INADMISSIBILIDADE - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Não se revela
suscetível de conhecimento, por incabível, recurso de agravo
contra decisão do Relator, que, motivadamente, defere ou indefere
pedido de medida liminar formulado em sede de "habeas corpus"
originariamente impetrado perante o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - CONDENAÇÃO PENAL IMPOSTA A DELEGADO
DE POLÍCIA - CRIME DE TORTURA - SUPOSTA ILEGITIMIDADE
CONSTITUCIONAL DOS PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- MEDIDA CAUTELAR INDEFERIDA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE AGRAVO
- INADMISSIBILIDADE - AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- Não se revela
suscetível de conhecimento, por incabível, recurso de agravo
contra decisão do Relator, que, motivadamente, defere ou indefere
pedido de medida liminar formulado em sede de "habeas corpus"
originariamente impetrado perante o Supremo Tribunal Federal.
Precedentes...
Data do Julgamento:21/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00058 EMENT VOL-02264-03 PP-00469 RTJ VOL-00203-03 PP-01202
APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168 DO CÓDIGO PENAL - LEVANTAMENTO
DE DEPÓSITO JUDICIAL - ALVARÁ - PROVA - REVOLVIMENTO EM HABEAS -
IMPROPRIEDADE. A circunstância de o alvará de levantamento de
depósito judicial haver sido expedido em nome de certo integrante
de escritório de advocacia não infirma premissas lançadas a
partir da prova coligida de o titular do escritório ter-se
apropriado do valor correspondente.
Ementa
APROPRIAÇÃO INDÉBITA - ARTIGO 168 DO CÓDIGO PENAL - LEVANTAMENTO
DE DEPÓSITO JUDICIAL - ALVARÁ - PROVA - REVOLVIMENTO EM HABEAS -
IMPROPRIEDADE. A circunstância de o alvará de levantamento de
depósito judicial haver sido expedido em nome de certo integrante
de escritório de advocacia não infirma premissas lançadas a
partir da prova coligida de o titular do escritório ter-se
apropriado do valor correspondente.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00097 EMENT VOL-02260-04 PP-00795 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 540-542
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI.
DESAFORAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.
O desaforamento é
medida excepcional que somente se justifica "[s]e o interesse da
ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a imparcialidade
do júri ou sobre a segurança pessoal do réu" (CPP, art. 424). No
caso concreto, a mera suposição de parcialidade do júri, sem nada
que a demonstre, fundada tão-somente na circunstância de a irmã
da vítima ser funcionária do Juízo, não é suficiente para a
decretação do ato.
Recurso ordinário em habeas corpus a que se
nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI.
DESAFORAMENTO. EXCEPCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA.
O desaforamento é
medida excepcional que somente se justifica "[s]e o interesse da
ordem pública o reclamar, ou houver dúvida sobre a imparcialidade
do júri ou sobre a segurança pessoal do réu" (CPP, art. 424). No
caso concreto, a mera suposição de parcialidade do júri, sem nada
que a demonstre, fundada tão-somente na circunstância de a irmã
da vítima ser funcionária do Juízo, não é suficiente para a
decretação do ato.
Recurso ordinário em habeas corpus a que se...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00068 EMENT VOL-02259-03 PP-00542 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 527-529
PRISÃO - PERÍODO MÁXIMO - PRÁTICA DE NOVOS DELITOS. Consoante
dispõe o § 2º do artigo 75 do Código Penal, se sobrevier
condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena,
há de se fazer nova unificação, desprezando-se, para o fim do que
previsto na cabeça do artigo, o período de pena já cumprido.
Ementa
PRISÃO - PERÍODO MÁXIMO - PRÁTICA DE NOVOS DELITOS. Consoante
dispõe o § 2º do artigo 75 do Código Penal, se sobrevier
condenação por fato posterior ao início do cumprimento da pena,
há de se fazer nova unificação, desprezando-se, para o fim do que
previsto na cabeça do artigo, o período de pena já cumprido.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-04 PP-00809
EMENTA: AÇÃO PENAL. Excesso de prazo. Não caracterização. Processo
na fase do art. 500 do CPP. Autos em poder do advogado do
paciente por mais de 5 (cinco) meses para razões finais. Feito,
ademais, complexo, com cinco réus e várias testemunhas de defesa
ouvidas por precatórias. Retardamento não imputável a deficiência
da máquina judiciária. HC denegado. Precedentes. Não caracteriza
constrangimento ilegal o excesso de prazo que decorra só de
culpa da defesa e da complexidade do processo.
Ementa
AÇÃO PENAL. Excesso de prazo. Não caracterização. Processo
na fase do art. 500 do CPP. Autos em poder do advogado do
paciente por mais de 5 (cinco) meses para razões finais. Feito,
ademais, complexo, com cinco réus e várias testemunhas de defesa
ouvidas por precatórias. Retardamento não imputável a deficiência
da máquina judiciária. HC denegado. Precedentes. Não caracteriza
constrangimento ilegal o excesso de prazo que decorra só de
culpa da defesa e da complexidade do processo.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00100 EMENT VOL-02258-03 PP-00437 RTJ VOL-00202-02 PP-00749 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 464-468
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO
DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA.
Não cabe falar em excesso de linguagem
na sentença de pronúncia se evidenciado que o Juiz-Presidente do
Tribunal do Júri limitou-se a explicitar os fundamentos de sua
convicção, na forma do disposto no artigo 408, caput, do
CPP.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. JÚRI. PRONÚNCIA. EXCESSO
DE LINGUAGEM. AUSÊNCIA.
Não cabe falar em excesso de linguagem
na sentença de pronúncia se evidenciado que o Juiz-Presidente do
Tribunal do Júri limitou-se a explicitar os fundamentos de sua
convicção, na forma do disposto no artigo 408, caput, do
CPP.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00067 EMENT VOL-02259-03 PP-00476 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 496-500
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos
arts. 12, caput, c/c o 18, II, da Lei nº 6.368/1976. 2.
Alegações: a) ilegalidade no deferimento da autorização da
interceptação por 30 dias consecutivos; e b) nulidade das provas,
contaminadas pela escuta deferida por 30 dias consecutivos. 3. No
caso concreto, a interceptação telefônica foi autorizada pela
autoridade judiciária, com observância das exigências de
fundamentação previstas no artigo 5º da Lei nº 9.296/1996. Ocorre,
porém, que o prazo determinado pela autoridade judicial foi
superior ao estabelecido nesse dispositivo, a saber: 15 (quinze)
dias. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou
o entendimento segundo o qual as interceptações telefônicas podem
ser prorrogadas desde que devidamente fundamentadas pelo juízo
competente quanto à necessidade para o prosseguimento das
investigações. Precedentes: HC nº 83.515/RS, Rel. Min. Nelson
Jobim, Pleno, maioria, DJ de 04.03.2005; e HC nº 84.301/SP, Rel.
Min. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unanimidade, DJ de 24.03.2006. 5.
Ainda que fosse reconhecida a ilicitude das provas, os elementos
colhidos nas primeiras interceptações telefônicas realizadas
foram válidos e, em conjunto com os demais dados colhidos dos
autos, foram suficientes para lastrear a persecução penal. Na
origem, apontaram-se outros elementos que não somente a
interceptação telefônica havida no período indicado que
respaldaram a denúncia, a saber: a materialidade delitiva foi
associada ao fato da apreensão da substância entorpecente; e a
apreensão das substâncias e a prisão em flagrante dos acusados
foram devidamente acompanhadas por testemunhas. 6. Recurso
desprovido.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos
arts. 12, caput, c/c o 18, II, da Lei nº 6.368/1976. 2.
Alegações: a) ilegalidade no deferimento da autorização da
interceptação por 30 dias consecutivos; e b) nulidade das provas,
contaminadas pela escuta deferida por 30 dias consecutivos. 3. No
caso concreto, a interceptação telefônica foi autorizada pela
autoridade judiciária, com observância das exigências de
fundamentação previstas no artigo 5º da Lei nº 9.296/1996. Ocorre,
porém, que o prazo determinado pela autoridade judicial foi
superior ao estabel...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00160 EMENT VOL-02262-05 PP-00856
EMENTA: AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia caracterizada. Narração
incongruente dos fatos. Impossibilidade do exercício pleno do
direito de defesa. Anulação do processo ab initio. HC concedido
para esse fim. Ordem estendida a outros co-réus, em processo
desmembrado. É inepta a denúncia que, contendo narração
incongruente dos fatos, impossibilita o exercício pleno do
direito de defesa.
Ementa
AÇÃO PENAL. Denúncia. Inépcia caracterizada. Narração
incongruente dos fatos. Impossibilidade do exercício pleno do
direito de defesa. Anulação do processo ab initio. HC concedido
para esse fim. Ordem estendida a outros co-réus, em processo
desmembrado. É inepta a denúncia que, contendo narração
incongruente dos fatos, impossibilita o exercício pleno do
direito de defesa.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00052 EMENT VOL-02267-02 PP-00286 LEXSTF v. 29, n. 342, 2007, p. 406-428
EMENTA: Habeas Corpus. 1. Crimes dos arts. 12 c/c 18, I, e 14, da
Lei nº 6.368/1976. A impetração alega ausência de fundamentação
do decreto de prisão preventiva e excesso de prazo na instrução
criminal. 2. Na espécie, a decretação da preventiva lastreou-se
nos fundamentos da garantia da ordem pública e da aplicação da
lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. O Juiz de 1º grau
apresentou elementos concretos suficientes para respaldar a
regularidade do decreto cautelar: a função de "direção"
desempenhada pelo paciente na organização (o paciente é
considerado o "2º homem dentro da organização"); a ramificação
das atividades criminosas em diversas unidades da federação; e a
alta probabilidade de reiteração delituosa considerando-se a
potencialidade da utilização do meio sistematicamente empregado
pela quadrilha, a saber, o uso de artifícios para camuflar o
transporte de entorpecentes no interior de cortes de carne
destinada à exportação. 3. Quanto à alegação de excesso de prazo,
constata-se a existência de elementos que sinalizam para a
complexidade da causa (elevado número de crimes e de acusados).
Em princípio, desde que devidamente fundamentada e atendido o
parâmetro da razoabilidade, admite-se a excepcional prorrogação
de mais de 81 dias para o término de instruções criminais de
caráter complexo. Precedentes: HC nº 71.610/DF, Pleno, Unânime,
Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 30.03.2001; HC nº 82.138/SC,
2ª Turma, Unânime, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 14.11.2002;
HC nº 81.905/PE, 1ª Turma, Maioria, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de
16.05.2003; HC nº 85.679/PE, 1ª Turma, maioria, Rel. Min. Carlos
Britto, DJ de 31.03.2006; HC nº 86.577/ES, Rel. Min. Ricardo
Lewandowisk, 1ª Turma, maioria, julgado em 12.09.2006; e HC nº
88.905/GO, de minha relatoria, 2ª Turma, unânime, DJ de
13.10.2006. 4. Dos documentos acostados aos autos, verifica-se
também haver contribuição da defesa para a demora processual, não
se configurando a ilegalidade alegada por excesso de prazo, por
não haver mora injustificada. Precedentes: HC nº 86.947/SP, Rel.
Min. Marco Aurélio, decisão monocrática, DJ de 26.10.2005; HC nº
86.618/MT, 2ª Turma, unânime, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ de
28.10.2005; HC nº 85.298/SP, 1ª Turma, maioria, Rel. Min. Marco
Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Carlos Britto, DJ de 04.11.2005; HC
nº 86.789/SP, de minha relatoria, 2ª Turma, unânime, DJ de
24.03.2006; HC nº 88.229/SE, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 1ª
Turma, maioria, julgado em 10.10.2006; e HC nº 88.905/GO, de
minha relatoria, 2ª Turma, unânime, DJ de 13.10.2006. 5. Decreto
de prisão preventiva devidamente fundamentado, nos termos do art.
312 do CPP e art. 93, IX, da CF. Existência de razões suficientes
para a manutenção da prisão preventiva. 6. Ordem indeferida.
Ementa
Habeas Corpus. 1. Crimes dos arts. 12 c/c 18, I, e 14, da
Lei nº 6.368/1976. A impetração alega ausência de fundamentação
do decreto de prisão preventiva e excesso de prazo na instrução
criminal. 2. Na espécie, a decretação da preventiva lastreou-se
nos fundamentos da garantia da ordem pública e da aplicação da
lei penal, nos termos do art. 312 do CPP. O Juiz de 1º grau
apresentou elementos concretos suficientes para respaldar a
regularidade do decreto cautelar: a função de "direção"
desempenhada pelo paciente na organização (o paciente é
considerado o "2º homem den...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00052 EMENT VOL-02267-03 PP-00379
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETO. Consoante a legislação
instrumental de regência - artigo 619 do Código de Processo Penal
-, os embargos declaratórios não têm como objeto a uniformização
da jurisprudência.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OBJETO. Consoante a legislação
instrumental de regência - artigo 619 do Código de Processo Penal
-, os embargos declaratórios não têm como objeto a uniformização
da jurisprudência.
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00096 EMENT VOL-02260-05 PP-00854 RT v. 96, n. 859, 2007, p. 535-538
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS.
DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. PRECEDENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. Improcedência da
alegação de inexistência de elementos concretos a justificar a
prisão preventiva do Paciente. No decreto da prisão preventiva se
tem presente, de forma fundamentada, uma circunstância grave -
tentativa de intervenção do Paciente na instrução criminal - e a
conseqüente necessidade da segregação cautelar do Paciente,
evidenciando, dessa forma, a conveniência da medida constritiva.
2. Este Supremo Tribunal tem decidido que a fundamentação da
prisão preventiva não precisa ser exaustiva, bastando que a
decisão analise, ainda que de forma sucinta, os requisitos
ensejadores da custódia cautelar. Precedentes.
3. Habeas corpus
a que se denega a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO
FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS.
DESNECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO EXAUSTIVA. PRECEDENTES.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.
1. Improcedência da
alegação de inexistência de elementos concretos a justificar a
prisão preventiva do Paciente. No decreto da prisão preventiva se
tem presente, de forma fundamentada, uma circunstância grave -
tentativa de intervenção do Paciente na instrução criminal - e a
conseqüente necessida...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00076 EMENT VOL-02258-03 PP-00463 RTJ VOL-00200-03 PP-01352
EMENTA: Extensão no Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos arts.
288, 317, § 1º, c/c os arts. 29 e 71, todos do Código Penal. 2.
Pedido de extensão amparado no argumento de que as situações
pessoais e processuais do paciente e do ora requerente seriam
idênticas. 3. A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu
somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e
subjetivamente idêntica à do beneficiado. Na espécie, o
requerente (Ilson Oliveira do Nascimento) não se encontra em
situação objetivamente idêntica à dos beneficiados pela ordem. A
permanência do vínculo institucional do requerente junto ao IBAMA
consiste em elemento concreto que sinaliza para a manutenção do
decreto preventivo sob o fundamento da garantia da ordem pública
nos termos do art. 312 do CPP. 4. Pedido de extensão indeferido.
Ementa
Extensão no Habeas Corpus. 1. Crimes previstos nos arts.
288, 317, § 1º, c/c os arts. 29 e 71, todos do Código Penal. 2.
Pedido de extensão amparado no argumento de que as situações
pessoais e processuais do paciente e do ora requerente seriam
idênticas. 3. A extensão da decisão em habeas corpus para co-réu
somente pode abranger aquele que esteja em situação objetiva e
subjetivamente idêntica à do beneficiado. Na espécie, o
requerente (Ilson Oliveira do Nascimento) não se encontra em
situação objetivamente idêntica à dos beneficiados pela ordem. A
permanência do ví...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00077 EMENT VOL-02240-03 PP-00517 RT v. 96, n. 860, 2007, p. 533-537
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA. A passagem dos anos previstos em
lei para o surgimento da ação penal, considerada a data dos fatos
tidos como criminosos, sem a ocorrência de causa interruptiva
conduz ao pronunciamento da prescrição da pretensão punitiva do
Estado.
DENÚNCIA - RECEBIMENTO - PREMISSAS. Para o
recebimento da denúncia, basta que da narração dos fatos decorra
conclusão sobre a existência do crime e indícios, simples
indícios, da autoria, presentes as condições da ação, não
incidindo a prescrição.
Ementa
PRESCRIÇÃO - PRETENSÃO PUNITIVA. A passagem dos anos previstos em
lei para o surgimento da ação penal, considerada a data dos fatos
tidos como criminosos, sem a ocorrência de causa interruptiva
conduz ao pronunciamento da prescrição da pretensão punitiva do
Estado.
DENÚNCIA - RECEBIMENTO - PREMISSAS. Para o
recebimento da denúncia, basta que da narração dos fatos decorra
conclusão sobre a existência do crime e indícios, simples
indícios, da autoria, presentes as condições da ação, não
incidindo a prescrição.
Data do Julgamento:10/11/2006
Data da Publicação:DJ 16-02-2007 PP-00020 EMENT VOL-02264-01 PP-00041
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. SEQÜESTRO E ARRESTO DOS BENS DOS
INDICIADOS PARA POSTERIOR INSCRIÇÃO DE HIPOTECA LEGAL. PRESENÇA
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
GARANTIA DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
Agravo regimental interposto contra decisão que
determinou o seqüestro de bens móveis e o arresto de bens imóveis
dos agravantes.
A decisão agravada encontra-se suficientemente
fundamentada, existindo nos autos numerosos indícios aptos a
demonstrar a presença dos pressupostos necessários à concessão de
medidas cautelares.
A reduzida participação do agravante no
capital da NOV Patrimonial Ltda. não desautoriza o acautelamento
dos bens pertencentes à empresa, ante os indícios de confusão
patrimonial existentes.
Não há prova nos autos de que os valores
apurados unilateralmente e recolhidos aos cofres públicos pelo
agravante sejam suficientes ao ressarcimento do Erário em caso de
condenação.
A mera circunstância de a Receita Federal não ter
ajuizado ação própria contra os agravantes, bem como a
inexistência de ação penal ou civil em que se lhes impute o
cometimento de fraudes ou o desvio de recursos públicos, não os
exime das medidas cautelares justificadas à luz dos indícios de
prática criminosa apresentados pela Procuradoria-Geral da
República.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. SEQÜESTRO E ARRESTO DOS BENS DOS
INDICIADOS PARA POSTERIOR INSCRIÇÃO DE HIPOTECA LEGAL. PRESENÇA
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
GARANTIA DE RESSARCIMENTO DO ERÁRIO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO
DESPROVIDO.
Agravo regimental interposto contra decisão que
determinou o seqüestro de bens móveis e o arresto de bens imóveis
dos agravantes.
A decisão agravada encontra-se suficientemente
fundamentada, existindo nos autos numerosos indícios aptos a
demonstrar a presença dos pressupostos necessários à concessão de
medidas cautelar...
Data do Julgamento:10/11/2006
Data da Publicação:DJ 02-02-2007 PP-00073 EMENT VOL-02262-01 PP-00107
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS
CORPUS.
1. A superveniência do trânsito em julgado da sentença
condenatória prejudica a discussão sobre a possibilidade de
execução provisória da pena.
2. Habeas corpus a que se julga
prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO.
SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PREJUDICIALIDADE DO HABEAS
CORPUS.
1. A superveniência do trânsito em julgado da sentença
condenatória prejudica a discussão sobre a possibilidade de
execução provisória da pena.
2. Habeas corpus a que se julga
prejudicado.
Data do Julgamento:07/11/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00076 EMENT VOL-02258-02 PP-00363 RTJ VOL-00200-03 PP-01319 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 403-406
EMENTA: I. Pronúncia: fundamentação do acórdão que julgou o recurso
em sentido estrito.
O recurso em sentido estrito devolve ao
Tribunal o mérito da decisão de pronúncia recorrida: por isso, o
acórdão que o julga substitui a decisão de pronúncia de primeiro
grau e a fundamentação dele é que há de ser considerada no habeas
corpus que questiona a sua legalidade.
II. Pronúncia: ausência,
no caso, de impugnação da fundamentação do acórdão do recurso em
sentido estrito que, de resto, não contém o vício que se alega
contido na sentença de pronúncia.
III. Júri. Proibição da
leitura da sentença de pronúncia em plenário. Nulidades
processuais: exigência de demonstração de prejuízo concreto.
1.
Os jurados somente poderiam ser influenciados se efetivamente
tivessem acessos à sentença de pronúncia - assim como ao acórdão
que a confirmou -, o que não se extrai da ata de julgamento, nem
de qualquer das peças que instruem o pedido.
2. É da
jurisprudência do Tribunal que, nessa hipótese, dada a
necessidade de comprovação de prejuízo concreto (v.g. HHCC 81.510,
1ª T., Pertence, DJ 12.4.02; 74.671, 2ªT. Velloso, DJ 11.3.97),
não há nulidade, sequer em tese, a ser declarada (C.Pr.Penal,
art. 563 e 566; v.g.,HC 86.460, 1ª Turma, 18.10.05, Pertence, DJ
11.11.05; Rcl 3910, desp., Pertence, DJ 17.03.06).
Ementa
I. Pronúncia: fundamentação do acórdão que julgou o recurso
em sentido estrito.
O recurso em sentido estrito devolve ao
Tribunal o mérito da decisão de pronúncia recorrida: por isso, o
acórdão que o julga substitui a decisão de pronúncia de primeiro
grau e a fundamentação dele é que há de ser considerada no habeas
corpus que questiona a sua legalidade.
II. Pronúncia: ausência,
no caso, de impugnação da fundamentação do acórdão do recurso em
sentido estrito que, de resto, não contém o vício que se alega
contido na sentença de pronúncia.
III. Júri. Proibição da
leitur...
Data do Julgamento:07/11/2006
Data da Publicação:DJ 01-12-2006 PP-00076 EMENT VOL-02258-03 PP-00443 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 517-518 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 489-492
EMENTA: AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Provimento a recurso
exclusivo do Ministério Público contra sentença absolutória.
Acórdão que deixou de apreciar tese suscitada pela defesa nas
contra-razões. Matéria compreendida no âmbito do efeito
devolutivo. Nulidade caracterizada. Não ocorrência da chamada
motivação implícita. Ofensa ao princípio constitucional do
contraditório e da ampla defesa, bem como ao da fundamentação
necessária. Acórdão cassado. HC concedido para esse fim.
Aplicação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF. É nulo o acórdão que,
provendo recurso exclusivo do representante do Ministério
Público, condena o réu, sem manifestar-se sobre tese suscitada
pela defesa nas contra-razões.
Ementa
AÇÃO PENAL. Sentença condenatória. Provimento a recurso
exclusivo do Ministério Público contra sentença absolutória.
Acórdão que deixou de apreciar tese suscitada pela defesa nas
contra-razões. Matéria compreendida no âmbito do efeito
devolutivo. Nulidade caracterizada. Não ocorrência da chamada
motivação implícita. Ofensa ao princípio constitucional do
contraditório e da ampla defesa, bem como ao da fundamentação
necessária. Acórdão cassado. HC concedido para esse fim.
Aplicação dos arts. 5º, LV, e 93, IX, da CF. É nulo o acórdão que,
provendo recurso exclusivo do...
Data do Julgamento:31/10/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00067 EMENT VOL-02259-02 PP-00302 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 497-500 RTJ VOL-00202-01 PP-00193 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 357-363
EMENTA: AÇÃO PENAL. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença
condenatória. Exame de dependência toxicológica. Inexistência.
Irrelevância. Prova não requerida pela defesa e cuja necessidade
dependeria de aferição do juízo da causa. Nulidade, ademais, só
argüida em habeas corpus, após o trânsito em julgado da sentença.
Preclusão consumada. Recurso improvido. Precedentes. A falta de
exame de dependência toxicológica, cuja necessidade depende de
requerimento da defesa e aferição do juízo da causa, constitui
nulidade teórica que, argüida apenas após o trânsito em julgado
da sentença condenatória, é coberta pela preclusão.
Ementa
AÇÃO PENAL. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença
condenatória. Exame de dependência toxicológica. Inexistência.
Irrelevância. Prova não requerida pela defesa e cuja necessidade
dependeria de aferição do juízo da causa. Nulidade, ademais, só
argüida em habeas corpus, após o trânsito em julgado da sentença.
Preclusão consumada. Recurso improvido. Precedentes. A falta de
exame de dependência toxicológica, cuja necessidade depende de
requerimento da defesa e aferição do juízo da causa, constitui
nulidade teórica que, argüida apenas após o trânsito em julgado
da se...
Data do Julgamento:31/10/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00068 EMENT VOL-02259-02 PP-00362 RTJ VOL-00207-01 PP-00320
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
ATENDIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Individualização da
pena feita pelo Superior Tribunal de Justiça, acarretando
redução. A pretensão de que o recálculo da pena seja feito pelo
Juiz natural da causa não garante ao paciente pena menor do que a
fixada pelo Tribunal a quo, circunstância que configura ausência
do interesse de agir.
Habeas corpus não conhecido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
ATENDIMENTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
Individualização da
pena feita pelo Superior Tribunal de Justiça, acarretando
redução. A pretensão de que o recálculo da pena seja feito pelo
Juiz natural da causa não garante ao paciente pena menor do que a
fixada pelo Tribunal a quo, circunstância que configura ausência
do interesse de agir.
Habeas corpus não conhecido.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00067 EMENT VOL-02256-03 PP-00515 RJP v. 3, n. 13, 2007, p. 123-125 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 423-427
EMENTA: 1. Agravo de instrumento em matéria criminal:
intempestividade: incidência da Súmula 699 ("O prazo para
interposição de agravo, em processo penal, é de cindo dias, de
acordo coma Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito
nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo
Civil").
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
Ementa
1. Agravo de instrumento em matéria criminal:
intempestividade: incidência da Súmula 699 ("O prazo para
interposição de agravo, em processo penal, é de cindo dias, de
acordo coma Lei 8.038/90, não se aplicando o disposto a respeito
nas alterações da Lei 8.950/94 ao Código de Processo
Civil").
2. Agravo regimental: motivação da decisão agravada:
necessidade de impugnação.
Data do Julgamento:24/10/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00071 EMENT VOL-02257-09 PP-01822