EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REVOGAR
A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou o entendimento segundo o qual o
encerramento da instrução criminal afasta a alegação de excesso
de prazo. Todavia, aquela inteligência haverá de ser tomada com o
temperamento jurídico necessário para atender aos princípios
constitucionais e infraconstitucionais, especialmente quando o
caso evidencia flagrante ilegalidade decorrente do excesso de
prazo não imputável ao acusado. Precedentes.
2. Habeas corpus
concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO NÃO ATRIBUÍDO AO RÉU. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CARACTERIZADO. PRECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA REVOGAR
A PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE.
1. A jurisprudência deste
Supremo Tribunal firmou o entendimento segundo o qual o
encerramento da instrução criminal afasta a alegação de excesso
de prazo. Todavia, aquela inteligência haverá de ser tomada com o
temperamento jurídico necessário para atender aos princípios
constitucionais e infraconstitucionais, especialmente quando o
caso evidencia flagrante...
Data do Julgamento:15/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00038 EMENT VOL-02254-03 PP-00537 RTJ VOL-00199-03 PP-01186
EMENTA: Reclamação: competência por prerrogativa de função para o
julgamento de ação civil pública por improbidade administrativa
contra Prefeito Municipal: alegação de desrespeito à decisão da ADI
2797 - MC: improcedência.
O Supremo Tribunal concluiu o
julgamento da ADIn 2797 (15.9.05, Inf/STF 401) e declarou a
inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, do art. 84, do C. Proc. Penal,
inseridos pelo art. 1º da L. 10.628/02.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Reclamação: competência por prerrogativa de função para o
julgamento de ação civil pública por improbidade administrativa
contra Prefeito Municipal: alegação de desrespeito à decisão da ADI
2797 - MC: improcedência.
O Supremo Tribunal concluiu o
julgamento da ADIn 2797 (15.9.05, Inf/STF 401) e declarou a
inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, do art. 84, do C. Proc. Penal,
inseridos pelo art. 1º da L. 10.628/02.
Agravo regimental
desprovido.
Data do Julgamento:09/08/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00015 EMENT VOL-02244-01 PP-00126 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 225-227
EMENTA: Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de demora,
por parte do Superior Tribunal de Justiça, para a apreciação e
julgamento do HC no 45.950/RJ. 3. Embora o agravo não tenha
atacado os fundamentos da decisão agravada, deve ser considerada
a necessidade de razoável duração do processo no âmbito judicial
e os efeitos prejudiciais que podem ser causados ao paciente na
esfera penal (CF, art. 5o, LXXVIII), no que toca ao julgamento do
writ impetrado no STJ. 4. Agravo provido tão-somente para que se
dê prosseguimento ao feito.
Ementa
Agravo Regimental em Habeas Corpus. 2. Alegação de demora,
por parte do Superior Tribunal de Justiça, para a apreciação e
julgamento do HC no 45.950/RJ. 3. Embora o agravo não tenha
atacado os fundamentos da decisão agravada, deve ser considerada
a necessidade de razoável duração do processo no âmbito judicial
e os efeitos prejudiciais que podem ser causados ao paciente na
esfera penal (CF, art. 5o, LXXVIII), no que toca ao julgamento do
writ impetrado no STJ. 4. Agravo provido tão-somente para que se
dê prosseguimento ao feito.
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00086 EMENT VOL-02257-06 PP-01046
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Tráfico de entorpecentes.
Procedimento especial. Interrogatório prévio ao juízo de recebimento
da denúncia. Ato não realizado. Realização apenas na audiência de
instrução e julgamento. Condenação dos réus. Prejuízo presumido.
Nulidade processual. Processo anulado desde a denúncia, inclusive.
HC concedido para esse fim. Precedentes. Inteligência dos arts. 38,
caput, e 41, caput, da Lei nº 10.409/2002. A inobservância do rito
previsto no art. 38, caput, da Lei nº 10.409/2002, que exige o
interrogatório prévio do denunciado por crime de tráfico de
entorpecentes, implica nulidade do processo, sobretudo quando tenha
sido condenado o réu
Ementa
AÇÃO PENAL. Processo. Tráfico de entorpecentes.
Procedimento especial. Interrogatório prévio ao juízo de recebimento
da denúncia. Ato não realizado. Realização apenas na audiência de
instrução e julgamento. Condenação dos réus. Prejuízo presumido.
Nulidade processual. Processo anulado desde a denúncia, inclusive.
HC concedido para esse fim. Precedentes. Inteligência dos arts. 38,
caput, e 41, caput, da Lei nº 10.409/2002. A inobservância do rito
previsto no art. 38, caput, da Lei nº 10.409/2002, que exige o
interrogatório prévio do denunciado por crime de tráfico de
entorpecentes, implica nu...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00067 EMENT VOL-02250-04 PP-00669 LEXSTF v. 28, n. 336, 2006, p. 474-480 RT v. 96, n. 856, 2007, p. 512-515
EMENTA: I. Habeas-corpus: competência do STJ e do STF:
pressupostos.
A jurisprudência dominante no STF é no sentido de
que não impede o conhecimento do habeas corpus pelo STJ - e em
conseqüência, ulteriormente, pelo Supremo Tribunal - a omissão do
Tribunal de segundo grau sobre questão contida no âmbito em que lhe
haja a causa sido devolvida: a apelação interposta pela defesa
devolve ao Tribunal o conhecimento de tudo quanto, no processo,
possa favorecer à defesa, do que decorre que, tendo podido decidir
da questão, o juízo de segundo grau se faz responsável pela coação
decorrente da solução em contrário ou da omissão a respeito:
precedentes.
II. Habeas corpus: cabimento: questão de
direito.
Constitui questão de Direito saber se, no caso, incide a
atenuante da confissão espontânea (Cód. Penal, art. 65, III, d),
malgrado o Paciente tenha alegado na apelação a ausência de prova de
autoria do crime.
III. Deferimento da ordem para anular o
acórdão recorrido, a fim de que o Superior Tribunal de Justiça
aprecie o mérito da impetração.
Ementa
I. Habeas-corpus: competência do STJ e do STF:
pressupostos.
A jurisprudência dominante no STF é no sentido de
que não impede o conhecimento do habeas corpus pelo STJ - e em
conseqüência, ulteriormente, pelo Supremo Tribunal - a omissão do
Tribunal de segundo grau sobre questão contida no âmbito em que lhe
haja a causa sido devolvida: a apelação interposta pela defesa
devolve ao Tribunal o conhecimento de tudo quanto, no processo,
possa favorecer à defesa, do que decorre que, tendo podido decidir
da questão, o juízo de segundo grau se faz responsável pela coação
decorrente da solução em contr...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 29-09-2006 PP-00048 EMENT VOL-02249-10 PP-01752
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. ATIPICIDADE DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
só admitir o trancamento de ação penal e de inquérito policial em
situações excepcionais. Situações que se reportem a conduta
não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a
punibilidade, ou ainda, se inocorrentes indícios mínimos da
autoria. Precedente: HC 84.232-AgR.
2. Todo inquérito policial
é modalidade de investigação que tem seu regime jurídico traçado
a partir da Constituição Federal, mecanismo que é das atividades
genuinamente estatais de 'segurança pública'. Segurança que,
voltada para a preservação dos superiores bens jurídicos da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, é
constitutiva de explícito 'dever do Estado, direito e
responsabilidade de todos' (art. 144, cabeça, da C.F.). O que já
patenteia a excepcionalidade de toda medida judicial que tenha
por objeto o trancamento de inquérito policial.
Habeas corpus
indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA
INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA APURAÇÃO DE LAVAGEM DE
DINHEIRO. ATIPICIDADE DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de
só admitir o trancamento de ação penal e de inquérito policial em
situações excepcionais. Situações que se reportem a conduta
não-constitutiva de crime em tese, ou quando já estiver extinta a
punibilidade, ou ainda, se inocorrentes indícios mínimos da
autoria. Precedente: HC 84.232-AgR.
2. Todo inquérito policial
é modalidade de inves...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-03 PP-00457 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 529-532 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 383-388
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. EXCEPCIONALIDADE.
CABIMENTO DO RECURSO.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento segundo o qual "perde relevo a inadmissibilidade do RE
da defesa, no processo penal, por falta de prequestionamento e
outros vícios formais, se, não obstante, se evidencia o
constrangimento ilegal". Precedentes.
Agravo regimental conhecido
como embargos de declaração, para o fim específico de se aplicar a
jurisprudência deste Tribunal no sentido de possibilitar a
progressão de regime do cumprimento da pena, com a ressalva de que a
análise dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à
obtenção do regime prisional menos gravoso ficará a cargo do Juízo
da Execução.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA. EXCEPCIONALIDADE.
CABIMENTO DO RECURSO.
O Supremo Tribunal Federal fixou
entendimento segundo o qual "perde relevo a inadmissibilidade do RE
da defesa, no processo penal, por falta de prequestionamento e
outros vícios formais, se, não obstante, se evidencia o
constrangimento ilegal". Precedentes.
Agravo regimental conhecido
como embargos de declaração, para o fim específico de se aplicar a
jurisprudência deste Tribunal no sentido de possibilitar a
progressão de regime do cum...
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 13-10-2006 PP-00059 EMENT VOL-02251-05 PP-01037
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUDAMENTAÇÃO BASEADA
EM FATOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS. IDONEIDADE. HABEAS
CORPUS A QUE SE DENEGA A ORDEM. A decisão que decretou a prisão
preventiva do Paciente está devidamente fundamentada nos termos
legalmente estabelecidos, especialmente por conveniência da
instrução criminal e para a garantia da ordem pública, em razão da
gravidade dos fatos narrados e comprovados nos autos e na ameaça que
o réu representa para a vida de sua ex-esposa
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONVENIÊNCIA DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL E GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUDAMENTAÇÃO BASEADA
EM FATOS CONCRETOS E COMPROVADOS NOS AUTOS. IDONEIDADE. HABEAS
CORPUS A QUE SE DENEGA A ORDEM. A decisão que decretou a prisão
preventiva do Paciente está devidamente fundamentada nos termos
legalmente estabelecidos, especialmente por conveniência da
instrução criminal e para a garantia da ordem pública, em razão da
gravidade dos fatos narrados e comprovados nos autos e na ameaça que
o réu representa para a vida de sua ex-esposa
Data do Julgamento:08/08/2006
Data da Publicação:DJ 20-10-2006 PP-00063 EMENT VOL-02252-03 PP-00441 RTJ VOL-00199-03 PP-01198 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 454-458
EMENTA: Queixa-crime: ilegitimidade de parte: rejeição.
Hipótese
de delitos contra a honra (calúnia e difamação) que, praticados
"na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda
eleitoral" (C. El., arts. 324 a 326), tipificam crimes eleitorais,
perseqüíveis exclusivamente por ação penal pública (C. El.
355).
Ementa
Queixa-crime: ilegitimidade de parte: rejeição.
Hipótese
de delitos contra a honra (calúnia e difamação) que, praticados
"na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda
eleitoral" (C. El., arts. 324 a 326), tipificam crimes eleitorais,
perseqüíveis exclusivamente por ação penal pública (C. El.
355).
Data do Julgamento:06/08/2006
Data da Publicação:DJ 15-12-2006 PP-00081 EMENT VOL-02260-01 PP-00131
EMENTA: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Conflito. Crime praticado por
silvícolas, contra outro índio, no interior de reserva indígena.
Disputa sobre direitos indígenas como motivação do delito.
Inexistência. Feito da competência da Justiça Comum. Recurso
improvido. Votos vencidos. Precedentes. Exame. Inteligência do
art. 109, incs. IV e XI, da CF. A competência penal da Justiça
Federal, objeto do alcance do disposto no art. 109, XI, da
Constituição da República, só se desata quando a acusação seja de
genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de
que seja índio o agente ou a vítima, tenha havido disputa sobre
direitos indígenas, não bastando seja aquele imputado a silvícola,
nem que este lhe seja vítima e, tampouco, que haja sido
praticado dentro de reserva indígena.
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. Conflito. Crime praticado por
silvícolas, contra outro índio, no interior de reserva indígena.
Disputa sobre direitos indígenas como motivação do delito.
Inexistência. Feito da competência da Justiça Comum. Recurso
improvido. Votos vencidos. Precedentes. Exame. Inteligência do
art. 109, incs. IV e XI, da CF. A competência penal da Justiça
Federal, objeto do alcance do disposto no art. 109, XI, da
Constituição da República, só se desata quando a acusação seja de
genocídio, ou quando, na ocasião ou motivação de outro delito de
que seja índio o ag...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 09-03-2007 PP-00026 EMENT VOL-02267-03 PP-00478
EMENTA: Queixa-crime: Imunidade parlamentar material (CF, art. 53):
incidência.
As declarações proferidas pelo querelado, na
qualidade de Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado
Federal, alusivas a denúncias de tortura sob investigação do
Ministério Público são palavras absolutamente ligadas ao
exercício do mandato, donde estarem cobertas pela imunidade
parlamentar material.
Não é cabível indagar sobre nenhuma
qualificação penal do fato objetivo, se ele está compreendido na
área da inviolabilidade parlamentar.
Ementa
Queixa-crime: Imunidade parlamentar material (CF, art. 53):
incidência.
As declarações proferidas pelo querelado, na
qualidade de Presidente da Comissão de Direitos Humanos do Senado
Federal, alusivas a denúncias de tortura sob investigação do
Ministério Público são palavras absolutamente ligadas ao
exercício do mandato, donde estarem cobertas pela imunidade
parlamentar material.
Não é cabível indagar sobre nenhuma
qualificação penal do fato objetivo, se ele está compreendido na
área da inviolabilidade parlamentar.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação:DJ 24-11-2006 PP-00064 EMENT VOL-02257-03 PP-00429 LEXSTF v. 29, n. 337, 2007, p. 504-522
EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
I. - O princípio da
razoabilidade impõe o reconhecimento do excesso de prazo da prisão
preventiva, quando a delonga no curso processual não for atribuível
à defesa.
II. - Habeas corpus concedido.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO
DE PRAZO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
I. - O princípio da
razoabilidade impõe o reconhecimento do excesso de prazo da prisão
preventiva, quando a delonga no curso processual não for atribuível
à defesa.
II. - Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-01019
I. Extradição: delito de conspiração: dúplice incriminação
do fato: concorrência dos demais pressupostos: deferimento.
1. A
conspiração não encontra correspondente no Brasil apenas no delito
de quadrilha ou bando (cf. Ext 862, Pl. 23.04.03, Maurício Corrêa,
DJ 06.06.03; Ext 912, Pl., 17.12.04, Joaquim Barbosa, DJ
29.04.05).
2. Quando, dentre as finalidades da quadrilha,
encontra-se a prática de crimes relacionados ao tráfico de
entorpecentes, como no caso, a conduta corresponde à figura
específica de associação prevista no art. 14 da L. 6.368/76 (v.g.,
HC 72.674, 2ª T., 26.03.96, Maurício Corrêa, DJ 03.05.96; HC 73.119,
2ª T., 13.02.96, Carlos Velloso, DJ 19.04.96), o qual, de resto,
não foi revogado pela L. 8.072/90 (v.g., HC 72.862, 2ª T., 07.11.95,
Néri da Silveira, DJ 25.10.96).
3. E a associação para o
tráfico enquadra-se dentre aqueles passíveis de extradição segundo o
art. 2º, ns. 27 e 28, do Tratado entre o Brasil e os Estados
Unidos.
4. De outro lado a pronúncia (indictment) descreve
concretamente os elementos essenciais à realização do tipo cogitado,
como exige a jurisprudência do Supremo Tribunal, bem como não
ocorre a prescrição, tanto pelo direito norte-americano e como pelo
brasileiro.
II. Extradição: delitos de extorsão: pronúncia:
ausência de descrição suficiente dos fatos: indeferimento.
1. A
extorsão, no Brasil, é delito de mera conduta, cuja consumação não
exige a efetiva obtenção da indevida vantagem econômica: contudo, a
especificação da vantagem ilícita pretendida, inexistente na
pronúncia, é imprescindível para a caracterização do crime.
2.
Sem ela, o que restaria, quando muito, seria o delito de ameaça
(C.Penal, art. 147), cuja pena é inferior a 1 ano de prisão e, por
isso, não passível de extradição (L. 8.615/80, art. 77, IV).
III.
Pedido de extradição deferido, em parte.
Ementa
I. Extradição: delito de conspiração: dúplice incriminação
do fato: concorrência dos demais pressupostos: deferimento.
1. A
conspiração não encontra correspondente no Brasil apenas no delito
de quadrilha ou bando (cf. Ext 862, Pl. 23.04.03, Maurício Corrêa,
DJ 06.06.03; Ext 912, Pl., 17.12.04, Joaquim Barbosa, DJ
29.04.05).
2. Quando, dentre as finalidades da quadrilha,
encontra-se a prática de crimes relacionados ao tráfico de
entorpecentes, como no caso, a conduta corresponde à figura
específica de associação prevista no art. 14 da L. 6.368/76 (v.g.,
HC 72.674, 2ª T., 26.03.96, Maurício Corr...
Data do Julgamento:29/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00018 EMENT VOL-02245-01 PP-00189 RTJ VOL-00201-01 PP-00033
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMETIMENTO DE FALTA
GRAVE. CONTAGEM DO REQUISITO OBJETIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
JURISPRUDÊNCIA DO STF.
I - O cometimento de falta grave pelo
detento tem como conseqüência o reinício da contagem do lapso
temporal de 1/6 da pena para a concessão de progressão de regime
prisional.
II - Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. COMETIMENTO DE FALTA
GRAVE. CONTAGEM DO REQUISITO OBJETIVO PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
JURISPRUDÊNCIA DO STF.
I - O cometimento de falta grave pelo
detento tem como conseqüência o reinício da contagem do lapso
temporal de 1/6 da pena para a concessão de progressão de regime
prisional.
II - Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00052 EMENT VOL-02243-02 PP-00357
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Remição. Dias remidos computados como pena
cumprida. Benefício deferido a um dos co-réus. Denegação ao outro.
Inadmissibilidade. Cumprimento da pena em estabelecimento militar.
Irrelevância no caso. Idêntica situação jurídico-processual.
Extensão do benefício. HC deferido para esse fim. Aplicação do art.
580 do CPP. Se foram computados a um dos co-réus condenados pelo
mesmo fato, como pena cumprida, os dias remidos, não podem deixar de
sê-lo ao outro que cumpra pena em estabelecimento militar
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Remição. Dias remidos computados como pena
cumprida. Benefício deferido a um dos co-réus. Denegação ao outro.
Inadmissibilidade. Cumprimento da pena em estabelecimento militar.
Irrelevância no caso. Idêntica situação jurídico-processual.
Extensão do benefício. HC deferido para esse fim. Aplicação do art.
580 do CPP. Se foram computados a um dos co-réus condenados pelo
mesmo fato, como pena cumprida, os dias remidos, não podem deixar de
sê-lo ao outro que cumpra pena em estabelecimento militar
Data do Julgamento:20/06/2006
Data da Publicação:DJ 18-08-2006 PP-00051 EMENT VOL-02243-02 PP-00285 RTJ VOL-00201-03 PP-01020 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 414-417 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 516-518
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PARA FINS EXTRADICIONAIS. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 84 DA LEI Nº 6.815/80, PELOS MESMOS
FUNDAMENTOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº
8.072/90. IMPROCEDÊNCIA.
Conforme remansosa jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal, a prisão para fins extradicionais tem
natureza cautelar. Seu objetivo é preservar a utilidade da
mobilização da Justiça penal. Inexistência de relação necessária
entre a custódia imposta no feito extradicional e a prisão
decorrente de sentença definitiva.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PARA FINS EXTRADICIONAIS. ALEGAÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 84 DA LEI Nº 6.815/80, PELOS MESMOS
FUNDAMENTOS DA INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI Nº
8.072/90. IMPROCEDÊNCIA.
Conforme remansosa jurisprudência deste
Supremo Tribunal Federal, a prisão para fins extradicionais tem
natureza cautelar. Seu objetivo é preservar a utilidade da
mobilização da Justiça penal. Inexistência de relação necessária
entre a custódia imposta no feito extradicional e a prisão
decorrente de sentença definitiva.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:14/06/2006
Data da Publicação:DJ 25-08-2006 PP-00018 EMENT VOL-02244-03 PP-00580 RTJ VOL-00201-03 PP-01093 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 431-434
EMENTA: 1.Habeas corpus: STF: competência originária: incidência da
Súmula 691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer
de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas
corpus, requerido a tribunal superior, indefere a liminar").
2.
Habeas corpus: deferimento, de ofício, para declarar a extinção da
punibilidade dos fatos pelos quais condenado o paciente (C.Penal,
arts. 171, caput e 339).
Ementa
1.Habeas corpus: STF: competência originária: incidência da
Súmula 691-STF ("Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer
de habeas corpus impetrado contra decisão do Relator que, em habeas
corpus, requerido a tribunal superior, indefere a liminar").
2.
Habeas corpus: deferimento, de ofício, para declarar a extinção da
punibilidade dos fatos pelos quais condenado o paciente (C.Penal,
arts. 171, caput e 339).
Data do Julgamento:13/06/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00016 EMENT VOL-02239-02 PP-00340
EMENTA: AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Prisão em flagrante. Excesso
de prazo. Caracterização. Custódia que perdura por mais de dois
anos. Instrução processual ainda não encerrada. Requerimentos da
defesa, deferidos quando já configurado o excesso. Demora não
imputável à defesa. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da
CF. Voto vencido do relator original, Min. CARLOS BRITTO. A
duração prolongada e abusiva da prisão cautelar, assim entendida
a demora não razoável, sem culpa do réu, nem julgamento da causa,
ofende o postulado da dignidade da pessoa humana e, como tal,
consubstancia constrangimento ilegal, ainda que tenha defesa
requerido diligências após caracterização do excesso de prazo.
Ementa
AÇÃO PENAL. Prisão preventiva. Prisão em flagrante. Excesso
de prazo. Caracterização. Custódia que perdura por mais de dois
anos. Instrução processual ainda não encerrada. Requerimentos da
defesa, deferidos quando já configurado o excesso. Demora não
imputável à defesa. Dilação não razoável. Constrangimento ilegal
caracterizado. HC concedido. Aplicação do art. 5º, LXXVIII, da
CF. Voto vencido do relator original, Min. CARLOS BRITTO. A
duração prolongada e abusiva da prisão cautelar, assim entendida
a demora não razoável, sem culpa do réu, nem julgamento da causa,
of...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 10-11-2006 PP-00056 EMENT VOL-02255-03 PP-00489 RTJ VOL-00201-02 PP-00663 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 532-534
EMENTA: Crime continuado: caracterização: pluralidade de delitos de
extorsão mediante seqüestro - no mesmo contexto de fato, dos quais
resultaram mortes: possibilidade de aplicação do parágrafo único do
art. 71 C.Pen. - a ser examinada pelo juízo de mérito - que impede a
imediata aplicação, no habeas corpus, da pena conforme o caput do
art. 71 do C.Penal. HC deferido, em parte, extensão dos efeitos ao
co-réu
Ementa
Crime continuado: caracterização: pluralidade de delitos de
extorsão mediante seqüestro - no mesmo contexto de fato, dos quais
resultaram mortes: possibilidade de aplicação do parágrafo único do
art. 71 C.Pen. - a ser examinada pelo juízo de mérito - que impede a
imediata aplicação, no habeas corpus, da pena conforme o caput do
art. 71 do C.Penal. HC deferido, em parte, extensão dos efeitos ao
co-réu
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-01043 RTJ VOL-00202-02 PP-00743
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado
mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão
atacado, composto, inclusive, de pronunciamento referente aos
embargos declaratórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O
agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado
mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do
instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão
atacado, composto, inclusive, de pronunciamento referente aos
embargos declaratórios
Data do Julgamento:06/06/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00035 EMENT VOL-02240-08 PP-01619