EMENTA: EXTRADIÇÃO. PEDIDO REGULARMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE
ÓBICE À CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO. EXTRADITANDO QUE RESPONDE A
PROCESSO PENAL NO BRASIL.
Extradição deferida com a ressalva
estabelecida no art. 89, combinado com os artigos 67 e 90 da Lei nº
6.815/80.
Ementa
EXTRADIÇÃO. PEDIDO REGULARMENTE INSTRUÍDO. AUSÊNCIA DE
ÓBICE À CONCESSÃO DA EXTRADIÇÃO. EXTRADITANDO QUE RESPONDE A
PROCESSO PENAL NO BRASIL.
Extradição deferida com a ressalva
estabelecida no art. 89, combinado com os artigos 67 e 90 da Lei nº
6.815/80.
Data do Julgamento:18/05/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00020 EMENT VOL-02241-01 PP-00070
EMENTA: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADOS, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E SEQÜESTRO. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CREDIBILIDADE DA
JUSTIÇA, GRAVIDADE DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS:
INIDONEIDADE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE.
1. O fundamento da garantia da ordem pública é inidôneo
quando alicerçado na credibilidade da justiça e na gravidade do
crime. De igual modo, circunstâncias judiciais como a gravidade do
crime, o motivo, a frieza, a premeditação, o emprego de violência
exacerbada e o desprezo pelas normas que regem a vida em sociedade
não conferem base concreta a justificar a exigência de garantia da
ordem pública. Circunstâncias dessa ordem hão de refletir-se --- e
apenas isso --- na fixação da pena.
2. Havendo notícia da
existência de eventuais co-autores, no caso militares subordinados
hierarquicamente ao paciente, contra os quais foram requisitadas
diligências com o fito de aditamento da denúncia, a prisão
preventiva por conveniência da instrução criminal encontra suporte
em base fática suficiente consubstanciada na assertiva judicial de
que "a liberdade do denunciado possa resultar no aliciamento e
constrangimento de testemunhas".
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO
QUALIFICADOS, OCULTAÇÃO DE CADÁVER E SEQÜESTRO. PROCESSUAL PENAL.
PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CREDIBILIDADE DA
JUSTIÇA, GRAVIDADE DO CRIME E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS:
INIDONEIDADE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL: FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE.
1. O fundamento da garantia da ordem pública é inidôneo
quando alicerçado na credibilidade da justiça e na gravidade do
crime. De igual modo, circunstâncias judiciais como a gravidade do
crime, o motivo, a frieza, a premeditação, o emprego de violência
exacerbada e o desprezo pelas...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00044 EMENT VOL-02235-03 PP-00543 RTJ VOL-00201-01 PP-00308
EMENTA: Recurso em mandado de segurança originário do Superior
Tribunal Militar (CF.art.102,II,a): exigência de comprovação do
recolhimento do preparo no momento da interposição: aplicação do
artigo 511, do C. Pr. Civil, com a redação da L. 8.950/94, dada a
natureza civil do RMS, não compreendido no campo normativo do art.
712 do C.Pr.Penal Militar.
Além de que, de há muito, o
recolhimento do preparo é feito na rede bancária, mediante DARF -
código 1505-, independentemente do tribunal junto ao qual se haja
de fazer a prova.
Ementa
Recurso em mandado de segurança originário do Superior
Tribunal Militar (CF.art.102,II,a): exigência de comprovação do
recolhimento do preparo no momento da interposição: aplicação do
artigo 511, do C. Pr. Civil, com a redação da L. 8.950/94, dada a
natureza civil do RMS, não compreendido no campo normativo do art.
712 do C.Pr.Penal Militar.
Além de que, de há muito, o
recolhimento do preparo é feito na rede bancária, mediante DARF -
código 1505-, independentemente do tribunal junto ao qual se haja
de fazer a prova.
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00015 EMENT VOL-02236-01 PP-00155
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL ATRIBUÍVEL AO APARELHO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA
DE TUMULTO PROVOCADO PELA DEFESA.
O prazo para a conclusão da
instrução probatória não pode ser a mera soma aritmética dos
prazos de cada ato processual. De outra sorte, é inadmissível que
a prisão provisória - como o próprio nome diz - perdure sem
nenhuma limitação.
A duração da custódia cautelar deve ser a
mais breve possível, mas sempre vista sob o prisma da
razoabilidade. Precedentes.
No caso concreto, o prazo da prisão
preventiva é excessivo, uma vez que o paciente permaneceu sob
custódia cautelar por mais de dois anos, sem que tivesse sido
realizada a oitiva de testemunhas arroladas pela acusação.
O
excesso de prazo é largamente atribuível ao aparelho judiciário,
uma vez que a juíza redesignou a data de audiência somente para
um ano e oito meses depois de frustrada a audiência para oitiva
das testemunhas arroladas pela acusação.
Habeas corpus deferido,
para que o paciente aguarde em liberdade o encerramento da ação
penal, salvo se por outro motivo estiver preso.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA
INSTRUÇÃO PROCESSUAL ATRIBUÍVEL AO APARELHO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA
DE TUMULTO PROVOCADO PELA DEFESA.
O prazo para a conclusão da
instrução probatória não pode ser a mera soma aritmética dos
prazos de cada ato processual. De outra sorte, é inadmissível que
a prisão provisória - como o próprio nome diz - perdure sem
nenhuma limitação.
A duração da custódia cautelar deve ser a
mais breve possível, mas sempre vista sob o prisma da
razoabilidade. Precedentes.
No caso concreto, o prazo da prisão
preventiva é excessivo, u...
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 06-11-2006 PP-00050 EMENT VOL-02254-03 PP-00493
EMENTA: Habeas corpus: acórdão do Superior Tribunal Militar que,
embora devesse, deixou de decidir a questão de cabimento da
suspensão condicional da pena (C. Processo Penal Militar, art. 607):
deferimento da ordem para que o Tribunal a quo se pronuncie,
motivadamente, quanto ao direito do paciente ao sursis
Ementa
Habeas corpus: acórdão do Superior Tribunal Militar que,
embora devesse, deixou de decidir a questão de cabimento da
suspensão condicional da pena (C. Processo Penal Militar, art. 607):
deferimento da ordem para que o Tribunal a quo se pronuncie,
motivadamente, quanto ao direito do paciente ao sursis
Data do Julgamento:16/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02235-03 PP-00530 RTJ VOL-00202-01 PP-00229
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PENAL.
FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS, NOS TERMOS DO ART. 127 DA LEP.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO E À COISA JULGADA.
PRECEDENTES.
A possibilidade da remição da pena constitui
expectativa de direito, condicionada que está ao preenchimento de
outros requisitos legais. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar o RE 452.994, fixou o entendimento de que a falta grave
acarreta a perda dos dias remidos, inexistindo ofensa ao direito
adquirido e à coisa julgada.
Incide, ademais, no caso, o óbice das
Súmulas 282 e 356 do STF.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PENAL.
FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS, NOS TERMOS DO ART. 127 DA LEP.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO DIREITO ADQUIRIDO E À COISA JULGADA.
PRECEDENTES.
A possibilidade da remição da pena constitui
expectativa de direito, condicionada que está ao preenchimento de
outros requisitos legais. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao
julgar o RE 452.994, fixou o entendimento de que a falta grave
acarreta a perda dos dias remidos, inexistindo ofensa ao direito
adquirido e à coisa julgada.
Incide, ademais, no caso, o óbice das
Súmulas 282 e 356...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 10-08-2006 PP-00026 EMENT VOL-02241-04 PP-00740 RTJ VOL-00207-02 PP-00862
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA
NO MÁXIMO LEGAL. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL: IMPOSSIBILIDADE.
I - Insuficiência de fundamentação da sentença condenatória que
fixou a pena-base no máximo legal.
II - O reconhecimento da
atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena
aquém do mínimo legal. Precedente: HC 70.883/SP, Rel. Min. Celso de
Mello, DJU 24.6.94.
III - O habeas corpus não é a via adequada
para correção da dosagem da pena.
IV - Habeas corpus conhecido de
ofício. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE FIXADA
NO MÁXIMO LEGAL. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONFISSÃO
ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL: IMPOSSIBILIDADE.
I - Insuficiência de fundamentação da sentença condenatória que
fixou a pena-base no máximo legal.
II - O reconhecimento da
atenuante da confissão espontânea não tem o condão de reduzir a pena
aquém do mínimo legal. Precedente: HC 70.883/SP, Rel. Min. Celso de
Mello, DJU 24.6.94.
III - O habeas corpus não é a via adequada
para correção da dosagem da pena.
IV - Habeas corpus conhecido de
ofício. Ordem parcia...
Data do Julgamento:09/05/2006
Data da Publicação:DJ 04-08-2006 PP-00056 EMENT VOL-02240-03 PP-00493 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 450-456 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 514-517
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. APELAÇÃO
CRIMINAL. ADVOGADO CONDENADO PELOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO,
COMETIDOS CONTRA MAGISTRADOS POR MEIO DE ENTREVISTA EM EMISSORA DE
TELEVISÃO. LEI Nº 5.250/67. INVIOLABILIDADE (ART. 133 DA MAGNA
CARTA). IMUNIDADE MATERIAL (INCISO I DO ART. 142 DO CÓDIGO PENAL).
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexistência de omissão, obscuridade
ou contradição no acórdão combatido, que se encontra devidamente
fundamentado. Ademais, o recurso, que tem pressupostos específicos,
não é a via apropriada para o rejulgamento da causa.
Embargos
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. APELAÇÃO
CRIMINAL. ADVOGADO CONDENADO PELOS CRIMES DE CALÚNIA E DIFAMAÇÃO,
COMETIDOS CONTRA MAGISTRADOS POR MEIO DE ENTREVISTA EM EMISSORA DE
TELEVISÃO. LEI Nº 5.250/67. INVIOLABILIDADE (ART. 133 DA MAGNA
CARTA). IMUNIDADE MATERIAL (INCISO I DO ART. 142 DO CÓDIGO PENAL).
ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexistência de omissão, obscuridade
ou contradição no acórdão combatido, que se encontra devidamente
fundamentado. Ademais, o recurso, que tem pressupostos específicos,
não é a via apropriada para o rejulgamento da causa.
Embargos
rejeitados.
Data do Julgamento:03/05/2006
Data da Publicação:DJ 02-06-2006 PP-00005 EMENT VOL-02235-01 PP-00032 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 362-366
EMENTA: HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE TRIPLICAR A PENA. CORRETA
APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL.
Paciente condenado por duplo
homicídio duplamente qualificado às penas de quinze anos,
totalizando trinta anos. Pretensão de ser aplicada a regra da
continuidade delitiva. Hipótese em que o Juiz, face às
circunstâncias do caso concreto, desfavoráveis ao paciente, optou
por aplicar a regra do concurso material em lugar da continuidade
delitiva prevista no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal,
que, se adotada, poderia levar a pena ao triplo, chegando a quarenta
e cinco anos.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
CONTINUIDADE DELITIVA. POSSIBILIDADE DE TRIPLICAR A PENA. CORRETA
APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL.
Paciente condenado por duplo
homicídio duplamente qualificado às penas de quinze anos,
totalizando trinta anos. Pretensão de ser aplicada a regra da
continuidade delitiva. Hipótese em que o Juiz, face às
circunstâncias do caso concreto, desfavoráveis ao paciente, optou
por aplicar a regra do concurso material em lugar da continuidade
delitiva prevista no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal,
que, se adotada, poderia levar a pena ao tr...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-02 PP-00378 RTJ VOL-00201-02 PP-00677 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 511-512
EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.
REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
I - Não havendo o Superior Tribunal
de Justiça decidido quanto a determinado pedido, não pode esta
Corte se pronunciar, sob pena de supressão de instância.
II - O
cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de
regime de cumprimento da pena, como o reinício do cômputo do prazo
de 1/6 da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
III - Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE.
REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL.
I - Não havendo o Superior Tribunal
de Justiça decidido quanto a determinado pedido, não pode esta
Corte se pronunciar, sob pena de supressão de instância.
II - O
cometimento de falta grave pelo apenado impõe não só a regressão de
regime de cumprimento da pena, como o reinício do cômputo do prazo
de 1/6 da pena para obtenção de nova progressão de regime prisional.
III - Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, denegada.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-02 PP-00227 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 425-430 RT v. 95, n. 854, 2006, p. 512-514
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE.
MOTORISTA QUE SE RECUSA A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DE
TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando a
inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à
punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em
que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir
documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de
Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e
apreensão do veículo (CTB, artigo 238).
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE.
MOTORISTA QUE SE RECUSA A ENTREGAR DOCUMENTOS À AUTORIDADE DE
TRÂNSITO. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
A jurisprudência desta Corte
firmou-se no sentido de que não há crime de desobediência quando a
inexecução da ordem emanada de servidor público estiver sujeita à
punição administrativa, sem ressalva de sanção penal. Hipótese em
que o paciente, abordado por agente de trânsito, se recusou a exibir
documentos pessoais e do veículo, conduta prevista no Código de
Trânsito Brasileiro como infração gravíssima, punível com multa e
apreensão do v...
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00180 RTJ VOL-00200-03 PP-01337 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 469-472 REVJMG v. 57, n. 176/177, 2006, p. 476-479
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Excesso de
prazo. Ilegalidade não caracterizada. Decurso de um ano da prisão e
de quatro meses da pronúncia. Demora oriunda da interposição de
recurso do réu contra a sentença. Inexistência de falha do serviço
judiciário. Tempo razoável. HC indeferido. Votos vencidos. Operada a
prisão preventiva, releva-se o tempo anterior à sentença de
pronúncia, se, depois desta, a demora decorre do exercício do
direito do réu de, retardando a realização do júri, insistir-lhe no
reexame mediante recurso em sentido estrito
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Prisão preventiva. Excesso de
prazo. Ilegalidade não caracterizada. Decurso de um ano da prisão e
de quatro meses da pronúncia. Demora oriunda da interposição de
recurso do réu contra a sentença. Inexistência de falha do serviço
judiciário. Tempo razoável. HC indeferido. Votos vencidos. Operada a
prisão preventiva, releva-se o tempo anterior à sentença de
pronúncia, se, depois desta, a demora decorre do exercício do
direito do réu de, retardando a realização do júri, insistir-lhe no
reexame mediante recurso em sentido estrito
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 06-10-2006 PP-00050 EMENT VOL-02250-03 PP-00590 RTJ VOL-00201-01 PP-00254
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO TENTADO OU CONSUMADO.
CONTROVÉRSIA.
Ainda que o agente tenha se apossado da res,
subtraída sob a ameaça de arma de brinquedo, é de se reconhecer o
crime tentado, e não o consumado, considerada a particularidade de
ter sido ele a todo tempo monitorado por policiais que se
encontravam no cenário do crime. Hipótese em que o paciente subtraiu
um passe de ônibus, o qual, com a ação dos policiais, foi
restituído imediatamente à vítima.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO TENTADO OU CONSUMADO.
CONTROVÉRSIA.
Ainda que o agente tenha se apossado da res,
subtraída sob a ameaça de arma de brinquedo, é de se reconhecer o
crime tentado, e não o consumado, considerada a particularidade de
ter sido ele a todo tempo monitorado por policiais que se
encontravam no cenário do crime. Hipótese em que o paciente subtraiu
um passe de ônibus, o qual, com a ação dos policiais, foi
restituído imediatamente à vítima.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:02/05/2006
Data da Publicação:DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-02 PP-00384 RTJ VOL-00201-02 PP-00680
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 154, VI, da
Lei Complementar no 59, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de
Minas Gerais, que prevê hipótese de pena de demissão a magistrado em
razão de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o
decoro de suas funções, por decisão da maioria de votos dos membros
da Corte Superior do Tribunal de Justiça, além dos casos previstos
no art. 26 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN; e
artigo 156, da mesma lei complementar estadual, que prevê
procedimentos a serem estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais - RI/TJMG para apuração de
faltas e aplicação de penalidades, bem como para a decretação de
remoção ou disponibilidade compulsórias. 3. Vício de
inconstitucionalidade formal, por se tratar de matéria reservada ao
Estatuto da Magistratura, de acordo com o art. 93, caput, da
Constituição Federal. Precedentes: ADI no 2.880-MA, ADI no 3.053-PA,
ADI no 3.224-AP. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada
procedente
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo 154, VI, da
Lei Complementar no 59, de 18 de janeiro de 2001, do Estado de
Minas Gerais, que prevê hipótese de pena de demissão a magistrado em
razão de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o
decoro de suas funções, por decisão da maioria de votos dos membros
da Corte Superior do Tribunal de Justiça, além dos casos previstos
no art. 26 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN; e
artigo 156, da mesma lei complementar estadual, que prevê
procedimentos a serem estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal
de Justiça do E...
Data do Julgamento:26/04/2006
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00016 EMENT VOL-02245-02 PP-00342 LEXSTF v. 28, n. 334, 2006, p. 58-66
EMENTA: AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Júri. Prisão preventiva.
Decreto destituído de fundamento legal. Decisão de pronúncia.
Silêncio a respeito. Contaminação pela nulidade. HC concedido para
cassar acórdão do STJ. Precedentes. Votos vencidos. Quando a
sentença de pronúncia se reporta aos fundamentos do decreto de
prisão preventiva, fica contaminada por eventual nulidade deste e, a
fortiori, quando silencie a respeito, de modo que, neste caso, é
nula, se o decreto da preventiva é destituído de fundamento legal
Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso. Júri. Prisão preventiva.
Decreto destituído de fundamento legal. Decisão de pronúncia.
Silêncio a respeito. Contaminação pela nulidade. HC concedido para
cassar acórdão do STJ. Precedentes. Votos vencidos. Quando a
sentença de pronúncia se reporta aos fundamentos do decreto de
prisão preventiva, fica contaminada por eventual nulidade deste e, a
fortiori, quando silencie a respeito, de modo que, neste caso, é
nula, se o decreto da preventiva é destituído de fundamento legal
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. CEZAR PELUSO
Data da Publicação:DJ 01-09-2006 PP-00022 EMENT VOL-02245-05 PP-00978
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. O
prazo para protocolação do agravo de instrumento, visando à subida
de recurso extraordinário criminal, não tem regência pelo Código de
Processo Civil, considerada a Lei nº 8.950/94, mas pela Lei nº
8.038/90, na redação primitiva. Precedente: Agravo de Instrumento nº
197.032-1/RS, relatado no Pleno pelo ministro Sepúlveda Pertence,
com acórdão publicado no Diário da Justiça de 5 de dezembro de
1997.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL -
JURISDIÇÃO PENAL MILITAR. No tocante ao agravo de instrumento
objetivando a subida de recurso extraordinário interposto contra
acórdão do Superior Tribunal Militar, cumpre observar o prazo de
cinco dias previsto no artigo 28 da Lei nº 8.038/90.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL. O
prazo para protocolação do agravo de instrumento, visando à subida
de recurso extraordinário criminal, não tem regência pelo Código de
Processo Civil, considerada a Lei nº 8.950/94, mas pela Lei nº
8.038/90, na redação primitiva. Precedente: Agravo de Instrumento nº
197.032-1/RS, relatado no Pleno pelo ministro Sepúlveda Pertence,
com acórdão publicado no Diário da Justiça de 5 de dezembro de
1997.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL -
JURISDIÇÃO PENAL MILITAR. No tocante ao agravo de instrumento
ob...
Data do Julgamento:25/04/2006
Data da Publicação:DJ 30-06-2006 PP-00008 EMENT VOL-02239-06 PP-01154
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 16 DA LEI 8.185, DE
14.05.91. ARTS. 144, PAR. ÚNICO E 150, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ATO
DE JULGAMENTO REALIZADO EM SESSÃO SECRETA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ARTS. 5º, LX E 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O impugnado art. 16 da Lei 8.185/91
encontra-se tacitamente revogado desde a edição da Lei 8.658, de
26.05.93, que estendeu a aplicação das regras previstas nos arts. 1º
a 12 da Lei 8.038/90 - dirigidas, originariamente, ao STF e ao STJ
- às ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça
dos Estados e do Distrito Federal e dos Tribunais Regionais
Federais.
2. Com o advento da Constituição Federal de 1988,
delimitou-se, de forma mais criteriosa, o campo de regulamentação
das leis e o dos regimentos internos dos tribunais, cabendo a estes
últimos o respeito à reserva de lei federal para a edição de regras
de natureza processual (CF, art. 22, I), bem como às garantias
processuais das partes, "dispondo sobre a competência e o
funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e
administrativos" (CF, art. 96, I, a).
3. São normas de direito
processual as relativas às garantias do contraditório, do devido
processo legal, dos poderes, direitos e ônus que constituem a
relação processual, como também as normas que regulem os atos
destinados a realizar a causa finalis da jurisdição.
4. Ante a
regra fundamental insculpida no art. 5º, LX, da Carta Magna, a
publicidade se tornou pressuposto de validade não apenas do ato de
julgamento do Tribunal, mas da própria decisão que é tomada por esse
órgão jurisdicional. Presente, portanto, vício formal
consubstanciado na invasão da competência privativa da União para
legislar sobre direito processual. Precedente: HC 74761, rel. Min.
Maurício Corrêa, DJ 12.09.97.
5. Ação direta parcialmente conhecida
para declarar a inconstitucionalidade formal dos arts. 144, par.
único e 150, caput do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal e Territórios.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 16 DA LEI 8.185, DE
14.05.91. ARTS. 144, PAR. ÚNICO E 150, CAPUT, DO REGIMENTO INTERNO
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. ATO
DE JULGAMENTO REALIZADO EM SESSÃO SECRETA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS. ARTS. 5º, LX E 93,
IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. O impugnado art. 16 da Lei 8.185/91
encontra-se tacitamente revogado desde a edição da Lei 8.658, de
26.05.93, que estendeu a aplicação das regras previstas nos arts. 1º
a 12 da Le...
Data do Julgamento:20/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00004 EMENT VOL-02231-01 PP-00163 RTJ VOL-00200-01 PP-00056 RDDP n. 40, 2006, p. 155-160 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 50-60 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 452-458
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 147 da Lei
de Execução Penal é claro ao condicionar a execução da pena
restritiva de direitos ao trânsito em julgado da sentença
condenatória. Precedentes.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
O artigo 147 da Lei
de Execução Penal é claro ao condicionar a execução da pena
restritiva de direitos ao trânsito em julgado da sentença
condenatória. Precedentes.
Ordem concedida.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00122 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 447-450 RT v. 95, n. 851, 2006, p. 468-469
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA E
RESISTÊNCIA. DECISÃO QUE NEGOU O APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Apelação em liberdade:
proibição fundada na reincidência e em base concreta a respaldar a
segregação cautelar. Paciente condenado por homicídio em outro
processo. Aplicação da lei penal frustrada pela extinção da
punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão executória.
Contexto em que é lícita a afirmação judicial de que ele não se
sujeitará ao cumprimento da pena.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA E
RESISTÊNCIA. DECISÃO QUE NEGOU O APELO EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Apelação em liberdade:
proibição fundada na reincidência e em base concreta a respaldar a
segregação cautelar. Paciente condenado por homicídio em outro
processo. Aplicação da lei penal frustrada pela extinção da
punibilidade, em virtude da prescrição da pretensão executória.
Contexto em que é lícita a afirmação judicial de que ele não se
sujeitará ao cumprimento da pena.
Ordem denegada.
Data do Julgamento:18/04/2006
Data da Publicação:DJ 12-05-2006 PP-00028 EMENT VOL-02232-02 PP-00364 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 504-507 RT v. 95, n. 852, 2006, p. 492-494
EMENTA: AÇÃO PENAL. Decisão. Acórdão. Fundamentação. Falta.
Nulidade absoluta. Caracterização. Sentença condenatória. Pena de
detenção. Pedido de substituição por restritiva de direitos.
Formulação no recurso da defesa. Não apreciação pela turma julgadora
de Juizado Especial. Violação do devido processo legal. HC
deferido. Precedentes. Aplicação dos arts. 381, III, e 564, IV, do
CPP, e art. 93, IX, da CF. É absolutamente nula a decisão que, em
processo criminal, deixa de apreciar pedido de substituição de pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, formulado no
recurso da defesa
Ementa
AÇÃO PENAL. Decisão. Acórdão. Fundamentação. Falta.
Nulidade absoluta. Caracterização. Sentença condenatória. Pena de
detenção. Pedido de substituição por restritiva de direitos.
Formulação no recurso da defesa. Não apreciação pela turma julgadora
de Juizado Especial. Violação do devido processo legal. HC
deferido. Precedentes. Aplicação dos arts. 381, III, e 564, IV, do
CPP, e art. 93, IX, da CF. É absolutamente nula a decisão que, em
processo criminal, deixa de apreciar pedido de substituição de pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos, formulado no
recurso da defesa
Data do Julgamento:11/04/2006
Data da Publicação:DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-02 PP-00242 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 465-476