REGIME PRISIONAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PERICULOSIDADE.
1. A pena imposta (5 anos e 4 meses de reclusão)
por si só não gera direito ao regime semi-aberto, podendo o
magistrado, em ato decisório motivado, impor o regime mais gravoso
quando verificada a maior culpabilidade e periculosidade do agente.
Interpretação dos arts. 33, § 3º e 59 do Código Penal.
2. HC
indeferido.
Ementa
REGIME PRISIONAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
PERICULOSIDADE.
1. A pena imposta (5 anos e 4 meses de reclusão)
por si só não gera direito ao regime semi-aberto, podendo o
magistrado, em ato decisório motivado, impor o regime mais gravoso
quando verificada a maior culpabilidade e periculosidade do agente.
Interpretação dos arts. 33, § 3º e 59 do Código Penal.
2. HC
indeferido.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00061 EMENT VOL-02158-03 PP-00545
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NO
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE
OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não existe nos autos prova de
que o paciente estivesse no exercício de suas atividades, enquanto
agente público da União.
2. Ainda que houvesse tal prova, a
competência da justiça federal, em virtude do art. 109, IV, da
Constituição Federal, exige comprovação do interesse ou prejuízo da
União em face do delito praticado.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL NO
EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE
OFENSA A BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO. INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM DENEGADA.
1. Não existe nos autos prova de
que o paciente estivesse no exercício de suas atividades, enquanto
agente público da União.
2. Ainda que houvesse tal prova, a
competência da justiça federal, em virtude do art. 109, IV, da
Constituição Federal, exige comprovação do interesse ou prejuízo da
União em face do delito praticado.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:08/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02158-03 PP-00421
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO. ACÓRDÃO ANULADO PARA QUE OUTRO SEJA
PROLATADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Por força do art. 5º, §
5º, da Lei 1.060/1950, a ausência de intimação pessoal do defensor
público acarreta nulidade do acórdão prolatado.
2. Ordem
parcialmente concedida, para que, após a regular intimação do
defensor público, proceda-se a novo julgamento.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. EXIGÊNCIA DE INTIMAÇÃO
PESSOAL DE DEFENSOR PÚBLICO. ACÓRDÃO ANULADO PARA QUE OUTRO SEJA
PROLATADO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. Por força do art. 5º, §
5º, da Lei 1.060/1950, a ausência de intimação pessoal do defensor
público acarreta nulidade do acórdão prolatado.
2. Ordem
parcialmente concedida, para que, após a regular intimação do
defensor público, proceda-se a novo julgamento.
Data do Julgamento:01/06/2004
Data da Publicação:DJ 20-08-2004 PP-00050 EMENT VOL-02160-01 PP-00185 RJADCOAS v. 61, 2005, p. 547-548
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Na
linha do julgamento do HC 83.255 (rel. min. Marco Aurélio), a
intimação pessoal do Ministério Público se dá com a carga dos autos
na secretaria do Parquet.
2. Se houver divergência entre a data de
entrada dos autos no Ministério Público e a do "ciente" aposto nos
autos, prevalece, para fins de recurso, aquela primeira.
3. Ordem
concedida, para cassar o acórdão atacado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. MOMENTO DE OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Na
linha do julgamento do HC 83.255 (rel. min. Marco Aurélio), a
intimação pessoal do Ministério Público se dá com a carga dos autos
na secretaria do Parquet.
2. Se houver divergência entre a data de
entrada dos autos no Ministério Público e a do "ciente" aposto nos
autos, prevalece, para fins de recurso, aquela primeira.
3. Ordem
concedida, para cassar o acórdão atacado.
Data do Julgamento:01/06/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02158-03 PP-00441 RF v. 101, n. 378, 2005, p. 345-346 RMDPPP v. 1, n. 2, 2004, p. 88-90
RECURSO. PRAZO. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO.
O termo
inicial do prazo recursal para o Ministério Público, em ação penal,
conta-se a partir da entrega do processo no setor administrativo da
Procuradoria-Geral da Justiça, mediante carga devidamente
formalizada, e não do 'ciente' que o membro do parquet, em dia que
lhe interessar, venha a lançar. (Precedente: HC 83.255, Marco
Aurélio, D.J. de 12.03.04).
HC deferido para desconstituir o
acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no recurso
especial intempestivo.
Ementa
RECURSO. PRAZO. TERMO INICIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO.
O termo
inicial do prazo recursal para o Ministério Público, em ação penal,
conta-se a partir da entrega do processo no setor administrativo da
Procuradoria-Geral da Justiça, mediante carga devidamente
formalizada, e não do 'ciente' que o membro do parquet, em dia que
lhe interessar, venha a lançar. (Precedente: HC 83.255, Marco
Aurélio, D.J. de 12.03.04).
HC deferido para desconstituir o
acórdão do Superior Tribunal de Justiça proferido no recurso
especial intempestivo.
Data do Julgamento:01/06/2004
Data da Publicação:DJ 18-06-2004 PP-00084 EMENT VOL-02156-02 PP-00342
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A litispendência, por se encaixar
no conceito de pressuposto processual, pode e deve ser decretada de
ofício, sob pena de violação do princípio do non bis in
idem.
2. Ordem concedida em parte, para determinar ao Superior
Tribunal de Justiça que conheça do habeas corpus lá impetrado e
aprecie a questão da litispendência.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ALEGAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA.
ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
1. A litispendência, por se encaixar
no conceito de pressuposto processual, pode e deve ser decretada de
ofício, sob pena de violação do princípio do non bis in
idem.
2. Ordem concedida em parte, para determinar ao Superior
Tribunal de Justiça que conheça do habeas corpus lá impetrado e
aprecie a questão da litispendência.
Data do Julgamento:25/05/2004
Data da Publicação:DJ 06-08-2004 PP-00041 EMENT VOL-02158-03 PP-00429
1.Encerrada a instrução penal e pronunciado o réu, não há mais cogitar
de excesso de prazo ou de fundamentação insuficiente da custódia
preventiva.
2. HC indeferido.
Ementa
1.Encerrada a instrução penal e pronunciado o réu, não há mais cogitar
de excesso de prazo ou de fundamentação insuficiente da custódia
preventiva.
2. HC indeferido.
Data do Julgamento:11/05/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00064 EMENT VOL-02153-05 PP-00873 RTJ VOL-00192-03 PP-00955
EMENTA: I. Habeas corpus: legitimação ativa do Ministério Público,
quando se trata de definir a competência absoluta para conhecer de
eventual denúncia, sem que se possa cogitar de prejuízo para a
defesa do paciente.
II. Justiça Federal: competência para
supervisar o inquérito e conhecer de eventual ação penal por
parcelamento irregular, visando a loteamento urbano (L. 6.766/79,
art. 50), de imóvel do patrimônio da União: precedente do plenário
do Supremo Tribunal (HC 84103).
Ementa
I. Habeas corpus: legitimação ativa do Ministério Público,
quando se trata de definir a competência absoluta para conhecer de
eventual denúncia, sem que se possa cogitar de prejuízo para a
defesa do paciente.
II. Justiça Federal: competência para
supervisar o inquérito e conhecer de eventual ação penal por
parcelamento irregular, visando a loteamento urbano (L. 6.766/79,
art. 50), de imóvel do patrimônio da União: precedente do plenário
do Supremo Tribunal (HC 84103).
Data do Julgamento:04/05/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02153-05 PP-00945
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - REEXAME DE
FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
- Não cabe recurso extraordinário, quando
interposto com o objetivo de discutir questões de fato ou de
examinar matéria de caráter probatório, mesmo que o apelo extremo
tenha sido deduzido em sede processual penal. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - ALEGADA VIOLAÇÃO A PRECEITOS
INSCRITOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO DA MATÉRIA CONSTITUCIONAL - REEXAME DE
FATOS E PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO
IMPROVIDO.
- A ausência de efetiva apreciação do litígio
constitucional, por parte do Tribunal de que emanou o acórdão
impugnado, não autoriza - ante a falta de prequestionamento
explícito da controvérsia jurídica - a utilização do recurso
extraordinário.
- Não cabe recurso extraordinário, quand...
Data do Julgamento:27/04/2004
Data da Publicação:DJ 25-06-2004 PP-00065 EMENT VOL-02157-18 PP-03465
Porte ilegal de armas (Lei 9.437/97, art. 10). Cumulação de penas.
Substituição da pena privativa de liberdade por prestação
pecuniária.
Impossibilidade. A cumulação de penas (privativa de
liberdade e multa) imposto por lei especial, não permite a
substituição da primeira por prestação pecuniária. Incidência da
Súmula 171 do Superior Tribunal de Justiça e art. 12 do Código
Penal. Precedentes. RHC indeferido.
Ementa
Porte ilegal de armas (Lei 9.437/97, art. 10). Cumulação de penas.
Substituição da pena privativa de liberdade por prestação
pecuniária.
Impossibilidade. A cumulação de penas (privativa de
liberdade e multa) imposto por lei especial, não permite a
substituição da primeira por prestação pecuniária. Incidência da
Súmula 171 do Superior Tribunal de Justiça e art. 12 do Código
Penal. Precedentes. RHC indeferido.
Data do Julgamento:13/04/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01786
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
NÃO-CABIMENTO DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DA VÍTIMA QUE PRETENDE DAR
PROSSEGUIMENTO A NOTÍCIA-CRIME JÁ ARQUIVADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não cabe habeas corpus em favor de suposta vítima
que, diante do arquivamento da queixa-crime junto ao Superior
Tribunal de Justiça, visa a dar prosseguimento às
investigações.
2. Não há falar-se, na hipótese, em violação, ainda
que potencial, do direito ambulatorial do paciente.
3. Agravo
regimental conhecido mas desprovido, para manter a decisão
monocrática sobre o não-seguimento do habeas corpus.
.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL.
NÃO-CABIMENTO DE HABEAS CORPUS EM FAVOR DA VÍTIMA QUE PRETENDE DAR
PROSSEGUIMENTO A NOTÍCIA-CRIME JÁ ARQUIVADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não cabe habeas corpus em favor de suposta vítima
que, diante do arquivamento da queixa-crime junto ao Superior
Tribunal de Justiça, visa a dar prosseguimento às
investigações.
2. Não há falar-se, na hipótese, em violação, ainda
que potencial, do direito ambulatorial do paciente.
3. Agravo
regimental conhecido mas desprovi...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 16-04-2004 PP-00069 EMENT VOL-02147-14 PP-02647
EMENTA: Competência: Justiça do Trabalho: ação de indenização
fundada em ilícito penal, ainda quando movida pelo empregador contra
o empregado.
1. É da jurisprudência do STF que, em geral,
compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por
danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a
controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do Direito do
Trabalho.
2. Da regra geral são de excluir-se, por força do art.
109, I, da Constituição, as ações fundadas em acidente de trabalho,
sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas
contra o empregador, que não é o caso dos autos.
Ementa
Competência: Justiça do Trabalho: ação de indenização
fundada em ilícito penal, ainda quando movida pelo empregador contra
o empregado.
1. É da jurisprudência do STF que, em geral,
compete à Justiça do Trabalho conhecer de ação indenizatória por
danos decorrentes da relação de emprego, não importando deva a
controvérsia ser dirimida à luz do direito comum e não do Direito do
Trabalho.
2. Da regra geral são de excluir-se, por força do art.
109, I, da Constituição, as ações fundadas em acidente de trabalho,
sejam as movidas contra a autarquia seguradora, sejam as propostas
contra o empregad...
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 23-04-2004 PP-00023 EMENT VOL-02148-14 PP-02759 RTJ VOL 00192-01 PP-00367
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ADIAMENTO DO
JULGAMENTO DE RECURSO. NOVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O adiamento do julgamento de apelação
interposta ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região não implica a
exigência de nova intimação (rectius: notificação) do defensor
constituído.
2. A impetração não cuida de retirada do julgamento de
pauta, mas apenas de adiamento para a sessão subseqüente, por
solicitação do relator.
3. Recurso conhecido mas desprovido.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. ADIAMENTO DO
JULGAMENTO DE RECURSO. NOVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO. DESNECESSIDADE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O adiamento do julgamento de apelação
interposta ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região não implica a
exigência de nova intimação (rectius: notificação) do defensor
constituído.
2. A impetração não cuida de retirada do julgamento de
pauta, mas apenas de adiamento para a sessão subseqüente, por
solicitação do relator.
3. Recurso conhecido mas desprovido.
Data do Julgamento:23/03/2004
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00043 EMENT VOL-02153-05 PP-00929
EMENTA: HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO COM TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO FUNDAMENTO
INÉDITO DE VÍCIO NA CITAÇÃO EDITALÍCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO
WRIT, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PRESTAÇÃO JURIDICIONAL ESTARIA
EXAURIDA COM O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA A
CONDENAÇÃO.
Em se tratando de suposto constrangimento ilegal
imputado à Corte estadual -- que não teria examinado a nulidade de
citação na ação penal originária --, é do Superior Tribunal de
Justiça a competência para analisar, originariamente, a questão
(art. 105, inciso I, "c", da CF/88).
A jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal assenta que "a não-concessão de habeas corpus de
ofício no julgamento de recursos de devolução restrita -- como são o
recurso especial e o extraordinário -- não faz do Tribunal julgador
autoridade coatora para fins de habeas corpus, ulterior, por
fundamentos estranhos aos do recurso constitucional" (HC
81.000).
Habeas corpus deferido para determinar que o STJ prossiga
no julgamento da impetração originária, apreciando seu mérito como
entender de Direito.
Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO COM TRÂNSITO EM JULGADO.
IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, AO FUNDAMENTO
INÉDITO DE VÍCIO NA CITAÇÃO EDITALÍCIA. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO
WRIT, SOB O ARGUMENTO DE QUE A PRESTAÇÃO JURIDICIONAL ESTARIA
EXAURIDA COM O JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA A
CONDENAÇÃO.
Em se tratando de suposto constrangimento ilegal
imputado à Corte estadual -- que não teria examinado a nulidade de
citação na ação penal originária --, é do Superior Tribunal de
Justiça a competência para analisar, originariamente, a questão
(art. 105, inciso...
Data do Julgamento:09/03/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00050 EMENT VOL-02149-09 PP-01748 RTJ VOL-00191-02 PP-00594
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JANEIRO/89. ÍNDICE.
DECISÃO MONOCRÁTICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA RESERVA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
NÃ0-OFENSA.
1. Restituição de indébito. Execução. Liquidação.
Correção monetária. Inclusão do percentual de 42,72% do IPC apurado
no mês de janeiro de 1989. Ofensa ao princípio da legalidade.
Alegação improcedente. Possibilidade de utilização do IPC/IBGE para
atualização dos débitos.
2. Inclusão da variação do IPC verificado
no mês de janeiro de 1989, por ato do Presidente do Supremo
Tribunal Federal. Vulneração ao princípio da reserva de plenário
para a declaração, sob o argumento de que, ao refutar a aplicação da
Lei 7730/89, a decisão monocrática teria declarado a
inconstitucionalidade de lei. Alegação insubsistente. A decisão foi
proferida com base na jurisprudência da Corte, que, ao interpretar a
referida norma, considerou legítima a aplicação do IPC como fator
de atualização dos débitos, por ser indicador econômico divulgado
por órgãos oficiais do Governo Federal.
3. União Federal. Pagamento
de expurgos inflacionários. Admissibilidade. A correção monetária
não se constitui em um plus, não é uma penalidade, mas mera
reposição do valor real da moeda corroída pela inflação.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA EXECUÇÃO NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JANEIRO/89. ÍNDICE.
DECISÃO MONOCRÁTICA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA RESERVA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. ADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
NÃ0-OFENSA.
1. Restituição de indébito. Execução. Liquidação.
Correção monetária. Inclusão do percentual de 42,72% do IPC apurado
no mês de janeiro de 1989. Ofensa ao princípio da legalidade.
Alegação improcedente. Possibilidade de utilização do IPC/IBGE para
atualização dos débitos.
2....
Data do Julgamento:03/03/2004
Data da Publicação:DJ 02-04-2004 PP-00009 EMENT VOL-02146-01 PP-00009
EMENTA: Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Desnecessidade de na
pronúncia constarem circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Inexistência de oposição da defesa. Retificação do libelo para
adequar o fato à norma penal vigente à época do crime. 3. Oitiva de
testemunha arrolada na ratificação do libelo. Prejuízo não
demonstrado. 4. Dispensa de testemunhas. Alegação de deficiência de
defesa. Súmula 523. 5. Recurso improvido
Ementa
Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Desnecessidade de na
pronúncia constarem circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Inexistência de oposição da defesa. Retificação do libelo para
adequar o fato à norma penal vigente à época do crime. 3. Oitiva de
testemunha arrolada na ratificação do libelo. Prejuízo não
demonstrado. 4. Dispensa de testemunhas. Alegação de deficiência de
defesa. Súmula 523. 5. Recurso improvido
Data do Julgamento:02/03/2004
Data da Publicação:DJ 01-10-2004 PP-00037 EMENT VOL-02166-01 PP-00124
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMUNIDADE MATERIAL DE DEPUTADOS E
SENADORES. ALCANCE CIVIL. ART. 53, CAPUT DA CF, COM A REDAÇÃO DADA
PELA EC Nº 35/01. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR OS MEMBROS DO
CONGRESSO NACIONAL PELA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS. ART. 102, I, B
DA CARTA MAGNA.
1. A jurisprudência desta Corte, antecipando-se ao
legislador constituinte derivado, já proclamava o alcance civil da
imunidade material dos membros do Congresso Nacional mesmo antes da
previsão expressa neste sentido, contida no caput do art. 53 da
Constituição Federal, na redação dada pela EC nº 35/01. Precedentes:
RE 210.917, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 18.06.01 e
RE 220.687, Rel. Min. Carlos Velloso, 2ª Turma, DJ
28.05.99.
2. Esta circunstância, todavia, não se confunde com a
prerrogativa de foro gozada por Deputados e Senadores para o
julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, de infrações penais
comuns por eles eventualmente cometidas, tal como previsto no rol
exaustivo das hipóteses de competência originária desta Corte,
constante no art. 102, I, b da CF.
3. No caso em exame, a pretensão
manifestada na inicial restringe-se à reparação civil por dano
moral eventualmente causado. A ausência de uma feição penal
evidencia, por conseguinte, a incompetência deste Supremo Tribunal
para apreciar originariamente o presente feito. Precedente: PET
1.738-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJ 1.10.99.
Agravo
regimental improvido.
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMUNIDADE MATERIAL DE DEPUTADOS E
SENADORES. ALCANCE CIVIL. ART. 53, CAPUT DA CF, COM A REDAÇÃO DADA
PELA EC Nº 35/01. FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAR OS MEMBROS DO
CONGRESSO NACIONAL PELA PRÁTICA DE INFRAÇÕES PENAIS. ART. 102, I, B
DA CARTA MAGNA.
1. A jurisprudência desta Corte, antecipando-se ao
legislador constituinte derivado, já proclamava o alcance civil da
imunidade material dos membros do Congresso Nacional mesmo antes da
previsão expressa neste sentido, contida no caput do art. 53 da
C...
Data do Julgamento:19/02/2004
Data da Publicação:DJ 12-03-2004 PP-00037 EMENT VOL-02143-02 PP-00320 RTJ VOL-00191-03 PP-00875
HABEAS CORPUS - EXTENSÃO - ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - PRISÃO - TÍTULO IDÊNTICO - Verificada a existência de título
único a respaldar a prisão, impõe-se o tratamento igualitário,
estendendo-se a co-réu, embora inicialmente preso em flagrante,
decisão que, a partir da insubsistência do pronunciamento judicial,
beneficiou os demais acusados.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo na formação da culpa,
a prisão preventiva há de ser afastada.
Ementa
HABEAS CORPUS - EXTENSÃO - ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO
PENAL - PRISÃO - TÍTULO IDÊNTICO - Verificada a existência de título
único a respaldar a prisão, impõe-se o tratamento igualitário,
estendendo-se a co-réu, embora inicialmente preso em flagrante,
decisão que, a partir da insubsistência do pronunciamento judicial,
beneficiou os demais acusados.
PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE
PRAZO. Uma vez configurado o excesso de prazo na formação da culpa,
a prisão preventiva há de ser afastada.
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 30-04-2004 PP-00050 EMENT VOL-02149-09 PP-01760
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PORTE DE ARMA DE FOGO - CONCURSO
MATERIAL COM O DELITO DE QUADRILHA ARMADA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO
ÚNICO) - CRIMES QUE POSSUEM AUTONOMIA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU DE SUBORDINAÇÃO ENTRE TAIS ESPÉCIES
DELITUOSAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO -
INOCORRÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A prática dos delitos de quadrilha ou bando armado
e de porte ilegal de armas faz instaurar típica hipótese
caracterizadora de concurso material de crimes, eis que as infrações
penais tipificadas no parágrafo único do art. 288 do Código Penal e
no art. 10, § 2º, da Lei nº 9.437/97, por se revestirem de
autonomia jurídica e por tutelarem bens jurídicos diversos (a paz
pública, de um lado, e a incolumidade pública, de outro), impedem a
aplicação, a tais ilícitos, do princípio da consunção ("major
absorbet minorem").
Ementa
E M E N T A: "HABEAS CORPUS" - PORTE DE ARMA DE FOGO - CONCURSO
MATERIAL COM O DELITO DE QUADRILHA ARMADA (CP, ART. 288, PARÁGRAFO
ÚNICO) - CRIMES QUE POSSUEM AUTONOMIA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA DE
RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU DE SUBORDINAÇÃO ENTRE TAIS ESPÉCIES
DELITUOSAS - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO -
INOCORRÊNCIA DE CONFLITO APARENTE DE NORMAS - PEDIDO
INDEFERIDO.
- A prática dos delitos de quadrilha ou bando armado
e de porte ilegal de armas faz instaurar típica hipótese
caracterizadora de concurso material de crimes, eis que as infrações
penais tipificadas no parágrafo único d...
Data do Julgamento:17/02/2004
Data da Publicação:DJ 26-11-2004 PP-00035 EMENT VOL-02174-02 PP-00310 LEXSTF v. 27, n. 314, 2005, p. 321-336 RTJ VOL-00193-03 PP-01006