DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DEMANDA QUE VERSA SOBRE O
DIREITO À RENÚNCIA DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA (DESAPOSENTAÇÃO),
COM O FIM DE OBTER NOVA JUBILAÇÃO QUE CONSIDERE O TEMPO DE SERVIÇO E AS
CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO PERÍODO DE INATIVAÇÃO. I - Inexiste previsão legal
que autorize expressamente a renúncia manifestada pelo autor, autorização
essa imprescindível em razão da natureza vinculada no ato de concessão de
aposentadoria e diante da incidência do Princípio da Legalidade Estrita
(caput do artigo 37 da CRFB) no âmbito da Administração Pública. II - O
ato de concessão de aposentadoria é irrenunciável dada a evidente natureza
alimentar dos proventos, a afastar a alegada disponibilidade desse direito,
que decorre da lei e não de mero ato volitivo do beneficiário. III - O custeio
do sistema previdenciário é norteado pelos princípios da universalidade, da
solidariedade, do equilíbrio financeiro e atuarial (artigos 194, 195 e 201 da
Carta da República), razão por que o recolhimento de contribuições posteriores
à inativação, por ter retornado o aposentado ao mercado de trabalho, não
gera, necessariamente, qualquer direito à prestação pecuniária por parte
da Previdência Social ao segurado jubilado, ressalvadas a hipóteses legais,
como previsto na parte final do § 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213-91. IV -
Os presentes autos retornaram a este órgão julgador para fins do exercício do
juízo de retratação nos termos do inciso II do §3º do artigo 543-C do Código
de Processo Civil de 1973, tendo em vista o decidido, em sede de recurso
repetitivo, pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "Os
benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto,
suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução
dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para
a concessão de novo e posterior jubilamento" (Superior Tribunal de Justiça
- Primeira Seção - Recurso Especial nº 1334488 - Relator Ministro Herman
Benjamin - Julgamento em 08.05.2013 - DJe de 14.05.2013). V - Não se pode
olvidar, entretanto, que a matéria em discussão nos presentes autos ainda
se encontra pendente de apreciação, sob o prisma constitucional, por nossa
Corte Suprema no Recurso Extraordinário nº 661256, no qual foi reconhecida a
repercussão geral (artigo 543-A do Código de Processo Civil de 1973). Desse
modo, inexistindo decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal a respeito
da constitucionalidade da desaposentação, inexiste óbice a que este órgão
fracionário da Corte Regional aprecie a questão e, segundo a sua convicção
jurídica, pronuncie entendimento diverso do firmado pelo Colendo Superior
Tribunal de Justiça. V - Juízo de retratação não exercido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DEMANDA QUE VERSA SOBRE O
DIREITO À RENÚNCIA DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA (DESAPOSENTAÇÃO),
COM O FIM DE OBTER NOVA JUBILAÇÃO QUE CONSIDERE O TEMPO DE SERVIÇO E AS
CONTRIBUIÇÕES REFERENTES AO PERÍODO DE INATIVAÇÃO. I - Inexiste previsão legal
que autorize expressamente a renúncia manifestada pelo autor, autorização
essa imprescindível em razão da natureza vinculada no ato de concessão de
aposentadoria e diante da incidência do Princípio da Legalidade Estrita
(caput do artigo 37 da CRFB) no âmbito da Administração Pública. II - O
ato de concess...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DEMANDA QUE VERSA SOBRE O DIREITO
À RENÚNCIA DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA (DESAPOSENTAÇÃO), COM O FIM
DE OBTER NOVA JUBILAÇÃO QUE CONSIDERE O TEMPO DE SERVIÇO E AS CONTRIBUIÇÕES
REFERENTES AO PERÍODO DE INATIVAÇÃO. I - A via do mandado de segurança é
adequada para a apreciação do pedido de desaposentação, não dependendo de
dilação probatória, sendo possível a verificação do tempo de contribuição
posterior à concessão da primeira aposentadoria a partir de documentos
juntados pelo próprio Impetrante e pela autoridade coatora, como é o caso
das cópias da Carteira de Trabalho e Previdência Social e pelos dados do
Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). II - Inexiste previsão legal
que autorize expressamente a renúncia manifestada pelo autor, autorização
essa imprescindível em razão da natureza vinculada no ato de concessão de
aposentadoria e diante da incidência do Princípio da Legalidade Estrita
(caput do artigo 37 da CRFB) no âmbito da Administração Pública. III - O
ato de concessão de aposentadoria é irrenunciável dada a evidente natureza
alimentar dos proventos, a afastar a alegada disponibilidade desse direito,
que decorre da lei e não de mero ato volitivo do beneficiário. IV - O custeio
do sistema previdenciário é norteado pelos princípios da universalidade, da
solidariedade, do equilíbrio financeiro e atuarial (artigos 194, 195 e 201 da
Carta da República), razão por que o recolhimento de contribuições posteriores
à inativação, por ter retornado o aposentado ao mercado de trabalho, não
gera, necessariamente, qualquer direito à prestação pecuniária por parte da
Previdência Social ao segurado jubilado, ressalvadas a hipóteses legais,
como previsto na parte final do § 2º do artigo 18 da Lei nº 8.213-91. V -
O pronunciamento o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso
repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973), no sentido da
possibilidade da renúncia do ato de concessão de aposentadoria, não representa
óbice a que este órgão fracionário da Corte Regional aprecie a questão e,
segundo a sua convicção jurídica, pronuncie entendimento diverso do firmado
por aquele Sodalício, tendo em vista que a eventual retratação deste órgão
julgador quanto à questão apenas terá lugar na hipótese de futura interposição
do recurso especial do acórdão prolatado nestes autos (§ 7º do artigo 543-C
do Código de Processo Civil de 1973 em interpretação conjunta com o § 8º do
mesmo artigo). VI - Apelação da autora provida parcialmente para anular a
sentença terminativa recorrida, e, fazendo uso do permissivo do § 3º do artigo
515 do Código de Processo Civil de 1973, no mérito, denegar a ordem postulada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. DEMANDA QUE VERSA SOBRE O DIREITO
À RENÚNCIA DO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA (DESAPOSENTAÇÃO), COM O FIM
DE OBTER NOVA JUBILAÇÃO QUE CONSIDERE O TEMPO DE SERVIÇO E AS CONTRIBUIÇÕES
REFERENTES AO PERÍODO DE INATIVAÇÃO. I - A via do mandado de segurança é
adequada para a apreciação do pedido de desaposentação, não dependendo de
dilação probatória, sendo possível a verificação do tempo de contribuição
posterior à concessão da primeira aposentadoria a partir de documentos
juntados pelo próprio Impetrante e pela autoridade coatora, como é o caso
das c...
AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL. ROL TAXATIVO DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO
PROVIDO. I - A revisão criminal é inadequada para reavaliar amplamente os
fatos, as provas e o Direito que levaram à condenação criminal. A segurança
jurídica exige a estabilidade da coisa julgada e os casos não podem ser
indefinidamente discutidos. As hipóteses estritas de cabimento da revisão
previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, portanto, devem ser
observadas e a superveniência de novo entendimento jurisprudencial não
viabiliza o manuseio da ação revisional. II - Agravo interno não provido.
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AGRAVO INTERNO EM REVISÃO CRIMINAL. ROL TAXATIVO DE CABIMENTO. AGRAVO NÃO
PROVIDO. I - A revisão criminal é inadequada para reavaliar amplamente os
fatos, as provas e o Direito que levaram à condenação criminal. A segurança
jurídica exige a estabilidade da coisa julgada e os casos não podem ser
indefinidamente discutidos. As hipóteses estritas de cabimento da revisão
previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, portanto, devem ser
observadas e a superveniência de novo entendimento jurisprudencial não
viabiliza o manuseio da ação revisional. II - Agravo interno não provido.
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I
- Não há omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade a ser suprimida ou
esclarecida. O acórdão impugnado analisou, de forma clara e precisa, todos
os temas trazidos nas razões de recurso. II - Os embargos de declaração não
se prestam ao reexame do mérito, ainda que haja error in judicando. III-
Embargos de declaração não providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA
A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTRARIEDADE AO TEXTO EXPRESSO DE LEI. NÃO
DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I
- Não há omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade a ser suprimida ou
esclarecida. O acórdão impugnado analisou, de forma clara e precisa, todos
os temas trazidos nas razões de recurso. II - Os embargos de declaração não
se prestam ao reexame do mérito, ainda que haja error in judicando. III-
Embargos de declaração não providos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS
DE DECISÕES QUE INDEFERIRAM A RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE DE ATUAR NO FEITO EM RAZÃO DE ENFERMIDADE ACOMETIDA DENTRO
DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. I - Inexiste fundamento para
o deferimento da restituição do prazo recursal, nos termos do artigo 507
do Código de Processo Civil de 1973, se, do instrumento de mandato juntado
nos autos, se verifica que a advogada que se encontrava enferma não era a
única a ter poderes para atuar na causa, inexistindo qualquer impeditivo a
que o outro advogado constituído interpusesse o recurso cabível (embargos
de declaração) dentro do prazo. II - Carece de base a argumentação de que
o início da convalescência se deu ainda dentro do prazo recursal, pois,
compulsando os dados constantes do atestado médico apresentado, verifica-se
que a impossibilidade para o exercício de suas atividades profissionais se
deu após o último dia para a interposição para o recurso cabível perante
este Relator(embargos de declaração). III - Em se tratando de prazo para
interposição de recurso especial, a apreciação da existência de justa causa
ou força maior para restituição desse prazo é atribuída ao julgador competente
para o exame da sua admissibilidade, ou seja, o Eminente Vice-Presidente desta
Corte Regional (inciso I do § 2º do artigo 23 do Regimento Interno). IV -
Incumbe ao advogado do embargante, por ocasião da interposição do recurso
especial, levantar preliminarmente nas respectivas razões de recurso a não
observância do prazo previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil de
1973, com base nas alegações já externadas no requerimento de restituição
do prazo recursal realizado perante este Relator da apelação. V - Agravos
internos desprovidos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS INTERNOS INTERPOSTOS
DE DECISÕES QUE INDEFERIRAM A RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE
IMPOSSIBILIDADE DE ATUAR NO FEITO EM RAZÃO DE ENFERMIDADE ACOMETIDA DENTRO
DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. I - Inexiste fundamento para
o deferimento da restituição do prazo recursal, nos termos do artigo 507
do Código de Processo Civil de 1973, se, do instrumento de mandato juntado
nos autos, se verifica que a advogada que se encontrava enferma não era a
única a ter poderes para atuar na causa, inexistindo qualquer impeditivo a
que o o...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DIRETA. PROVAS
INSUFICIENTES. NÃO HÁ OMISSÃO. 1. A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Nesse sentido:
STJ, EDcl nos EREsp nº 480.198/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO,
Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/08/2004, DJ
03/04/2006. 2. Caso em que a Embargante alegou que o acórdão embargado foi
omisso quanto ao disposto nos arts. 174 do CTN. Argumenta ainda que através
das informações apresentadas do sistema COMPROT, embora não seja possível
estabelecer o marco inicial do fluxo do prazo prescricional, é possível
identificar que não ocorreu a prescrição, pois, segundo elas, em 1998 o
processo administrativo encontrava-se no Primeiro Conselho dos Contribuintes
e a execução fiscal foi ajuizada em 2001. Todavia, o acórdão se pronunciou
expressamente acerca dessas questões, analisando o dispositivo legal apontado
e as informações apresentadas pela Embargante. 3. Ou seja, no caso, não houve
qualquer omissão, mas a simples adoção de tese contrária à sustentada pela
Embargante. 4. Embargos de declaração da União aos quais se nega provimento.
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TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO DIRETA. PROVAS
INSUFICIENTES. NÃO HÁ OMISSÃO. 1. A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Nesse sentido:
STJ, EDcl nos EREsp nº 480.198/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO,
Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/08/2004, DJ
03/04/2006. 2. Caso em que a Embargante alegou que o acórdão embargado foi
omisso quanto ao disposto nos arts. 174 do CTN. Argumenta ai...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA E DA
ELETROBRÁS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO-LEI 1512/76. RESP 1.033.955/RJ. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. 1. Ao julgar o REsp
1.033.955/RJ, sujeito ao regime dos recursos especiais repetitivos, a 1ª
Seção do STJ examinou as principais questões controvertidas pertinentes a
esse período, uniformizando o entendimento acerca dos prazos prescricionais e
da incidência de juros e correção monetária. 2. A simples leitura da decisão
embargada evidencia que em nenhum momento houve afastamento da aplicação de
qualquer dispositivo legal. Pelo contrário, o que ocorreu foi a interpretação
de um dos dispositivos invocados pela própria Embargante (Decreto-lei nº
1.512/76), tarefa para a qual, como se sabe, não se exige a manifestação do
Plenário. 3. Ambos embargos de declaração a que se nega provimento.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA AUTORA E DA
ELETROBRÁS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO-LEI 1512/76. RESP 1.033.955/RJ. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. 1. Ao julgar o REsp
1.033.955/RJ, sujeito ao regime dos recursos especiais repetitivos, a 1ª
Seção do STJ examinou as principais questões controvertidas pertinentes a
esse período, uniformizando o entendimento acerca dos prazos prescricionais e
da incidência de juros e correção monetária. 2. A simples leitura da decisão
embar...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. CONCEITO DE SALÁRIO. GANHOS HABITUAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO
OCORRÊNCIA. LEIS 8.212/91 E 8.213/91. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1 - Considerando que
não existe conceito legal de salário, a jurisprudência do STJ vem entendendo
que o termo engloba a remuneração do empregado em decorrência do trabalho
realizado, não estando, portanto, abarcadas no conceito as verbas de cunho
indenizatório e previdenciário. 2 - Não há omissão quanto ao artigo 195,
I, a, da CRFB/88, porque o acórdão embargado expressamente faz referência
ao dispositivo, para, em seguida, apontar que: (i) segundo precedentes do
STJ, a remuneração pega pelo empregador ao empregado durante os quinze
primeiros dias que antecedem à concessão do auxílio doença ou auxílio
acidente não ostenta natureza salarial, porquanto tal verba não configura
contraprestação a trabalho, sendo, desse modo, descabida a incidência de
contribuição previdenciária e (ii) não há incidência do tributo sobre o
terço constitucional de férias, conforme já decidido pelo STF e STJ, uma
vez que a parcela tem natureza indenizatória. 3 - Por essa razão, inclusive,
desnecessária a manifestação quanto ao artigo 201, §11, da CRFB/88, que apenas
traz previsão de que "os ganhos habituais do empregado, a qualquer título,
serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária". Os
ganhos habituais, que, como se vê pela literalidade do texto constitucional,
podem ser incorporados ao salário, não podem ser confundidos com as eventuais
verbas indenizatórias recebidas pelo empregado. Os ganhos habituais apenas
são incorporados ao salário porque são valores recebidos, periodicamente,
como contraprestação ao trabalho prestado, o que é diferente da situação
analisada nos autos. 4 - Da mesma forma, não assiste razão à União quanto à
suposta violação à cláusula de reserva de plenário, pois a leitura atenta
do voto condutor demonstra que para afastar a incidência da contribuição
previdenciária sobre os valores discutidos nestes autos é desnecessária a
declaração de inconstitucionalidade de qualquer norma legal. Basta-se que
se interpretem as normas infraconstitucionais aplicáveis ao caso, para: (i)
concluir que a própria Lei 8.212/91 somente previu a incidência da contribuição
sobre as verbas remuneratórias e (ii) definir a natureza de cada verba em
especial, isto é, se se trata de verba remuneratória ou indenizatória. 5 -
Não houve aplicação indevida ou afastamento do disposto no artigo 28, § 9º
da Lei nº 8.212/91, mas mera adoção expressa do entendimento de que o rol das
verbas sujeitos à incidência da contribuição previdenciária não é exaustivo,
como já decidido pelo STJ. 6 - Ausência de omissão quanto ao disposto no
art. 22, I, da Lei nº 8.212/91, pois o acórdão embargado consignou que os
valores pagos a título de adicional constitucional de férias e nos 15 primeiros
dias de afastamento em razão de auxílio-doença ou auxílio acidente não podem
ser tributados exatamente por não configurarem retribuição pelo trabalho
prestado pelo segurado para fins de aplicação do referido dispositivo. 7 -
Por fim, o acórdão embargado não incorreu em omissão ao afastar a incidência
de contribuição previdenciária acerca das verbas pagas a título de terço
constitucional de férias, em razão de precedentes jurisprudenciais que
seriam aplicáveis exclusivamente aos servidores públicos, hipótese diversa da
tratada nos autos. Isso porque, não há qualquer diferença no que se refere à
natureza da verba percebida por servidores e por celetistas e, além disso,
o STJ no julgamento do referido REsp 1230957/RS trata especificamente da
não incidência de contribuição previdenciária sobre o terço de férias pago
aos empregados celetistas,contratados por empresas privadas. 8 - Embargos
de declaração da União Federal aos quais se nega provimento.
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TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. CONCEITO DE SALÁRIO. GANHOS HABITUAIS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO
OCORRÊNCIA. LEIS 8.212/91 E 8.213/91. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1 - Considerando que
não existe conceito legal de salário, a jurisprudência do STJ vem entendendo
que o termo engloba a remuneração do empregado em decorrência do trabalho
realizado, não estando, portanto, abarcadas no conceito as verbas de cunho
indenizatório e previdenciário. 2 - Não há omissão quanto ao artigo 195,
I, a...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO-LEI 1512/76. RESP 1.033.955/RJ. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NOMINALISMO E À CLÁUSULA DE RESERVA DE
PLENÁRIO. 1. Ao julgar o REsp 1.033.955/RJ, sujeito ao regime dos recursos
especiais repetitivos, a 1ª Seção do STJ examinou as principais questões
controvertidas pertinentes a esse período, uniformizando o entendimento acerca
dos prazos prescricionais e da incidência de juros e correção monetária. 2. No
caso em exame, a ação foi proposta em 02.10.2008 e os empréstimos compulsórios
foram recolhidos entre 1987 e 1993, tendo sido convertidos em ações por
decisão da 143ª AGE, de 30.06.2005. Por essa razão, não há que se falar em
prescrição em relação às diferenças de correção monetária incidente sobre
o principal, bem como em relação aos juros remuneratórios incidentes sobre
essas diferenças. 3. Sob outro prisma, a possibilidade de adoção de índices
de correção monetária diversos dos previstos em lei, com o afastamento dos
expurgos inflacionários, é matéria há muito pacificada na jurisprudência
de todos os tribunais brasileiros e tem fundamentos que preponderam sobre
o princípio do nominalismo. De fato, admitir que o devedor se locupletasse
de um cenário de inflação, em detrimento dos direitos do credor, atentaria
contra o princípio maior que veda o enriquecimento sem causa, mormente em
hipóteses como a presente, em que o contribuinte foi compulsoriamente obrigado
a adiantar recursos que lhe devem ser integralmente devolvidos. Inegável,
portanto, a aplicação ao caso dos índices de correção monetária previstos
no Manual de Cálculos da Justiça Federal, a fim de assegurar à Autora a
devolução plena dos valores pagos a título de empréstimo compulsório. 4. Por
fim, a simples leitura da decisão embargada evidencia que em nenhum momento
houve afastamento da aplicação de qualquer dispositivo legal. Pelo contrário,
o que ocorreu foi a interpretação de um dos dispositivos invocados pela própria
Embargante (Decreto-lei nº 1.512/76), tarefa para a qual, como se sabe, não se
exige a manifestação do Plenário. 5. Agravo interno da ELETROBRÁS desprovido.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE O
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECRETO-LEI 1512/76. RESP 1.033.955/RJ. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NOMINALISMO E À CLÁUSULA DE RESERVA DE
PLENÁRIO. 1. Ao julgar o REsp 1.033.955/RJ, sujeito ao regime dos recursos
especiais repetitivos, a 1ª Seção do STJ examinou as principais questões
controvertidas pertinentes a esse período, uniformizando o entendimento acerca
dos prazos prescricionais e da incidência de juros e correção monetária. 2. No
caso em exame, a ação foi proposta em 02.10.2008 e os empréstimos compu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. REJULGAMENTO. DECRETO-LEIS
Nº 2.445/88 E 2.449/88. PRESCRIÇÃO DECENAL. LEI COMPLEMENTAR Nº
118/2005. COMPENSAÇÃO. SELIC. 1- No que tange ao prazo prescricional,
aplica-se ao caso o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 566.621/RS (DJe de 11-10-2011), realizado sob a sistemática
da repercussão geral, segundo o qual o prazo quinquenal introduzido pela Lei
Complementar nº 118/2005 aplica-se às ações ajuizadas após a entrada em vigor
da referida lei. Se o ajuizamento da ação ocorreu antes, o prazo será de 10
(dez) anos. 2 - A presente ação foi proposta em 05/06/2001, muito antes da
entrada em vigor da LC 118/2005, razão pela qual aplica-se ao caso a prescrição
decenal. 3 - Os valores a serem compensados com base nos seguintes índices:
i) INPC, de março de 1991 a novembro de 1991; (ii) IPCA série especial, em
dezembro de 1991; (iii) UFIR, de janeiro de 1992 a dezembro de 1995; e (iv)
SELIC, a partir de janeiro de 1996. A Taxa Selic incidirá a partir da data do
pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação; no mês em
que esta for efetuada, incidirá taxa de 1%, na forma do artigo 39, § 4º, da
Lei nº 9.250/95. 4 - Embargos de declaração aos quais se dá parcial provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. REJULGAMENTO. DECRETO-LEIS
Nº 2.445/88 E 2.449/88. PRESCRIÇÃO DECENAL. LEI COMPLEMENTAR Nº
118/2005. COMPENSAÇÃO. SELIC. 1- No que tange ao prazo prescricional,
aplica-se ao caso o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 566.621/RS (DJe de 11-10-2011), realizado sob a sistemática
da repercussão geral, segundo o qual o prazo quinquenal introduzido pela Lei
Complementar nº 118/2005 aplica-se às ações ajuizadas após a entrada em vigor
da referida lei. Se o ajuizamento da ação ocorreu antes, o prazo será de 10
(dez) anos. 2 - A pre...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. AUTÔNOMOS, ADMINISTRADORES E AVULSOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE EM RELAÇÃO À MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL POR RECURSO DE APELAÇÃO
E REMESSA NECESSÁRIA. ANULAÇÃO. COMPENSAÇÃO SEM LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. TAXA
SELIC. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1 - No que tange ao
afastamento da limitação do percentual a ser compensado, há contradição interna
no julgado, pois o dispositivo do acórdão embargado foi no sentido de negar
provimento, não só à remessa necessária, mas à apelação da Autora, Todavia,
a conclusão é dissociada da fundamentação, devendo estes embargos serem
providos, com a atribuição de efeitos infringentes, para que passe a constar
que foi dado parcial provimento à apelação da Autora neste particular. 2 -
Há divergência entre o acórdão embargado, que adotou a prescrição quinquenal
e o entendimento consolidado no RE 566.621/RS, que determinou a adoção da
prescrição quinquenal apenas para as ações ajuizadas após a entrada em vigor
da LC 118/05. 3 - A aplicação da Selic a partir de 1996 foi objeto de recurso
repetitivo do STJ, o que permite sua aplicação sem que implique em reformatio
in pejus em desfavor da União, nos termos da jurisprudência do STJ, para os
pagamentos efetivados após 01/01/96, a Taxa Selic incidirá a partir da data
do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior ao da compensação; no mês
em que esta for efetuada, incidirá taxa de 1%, na forma do artigo 39, § 4º,
da Lei nº 9.250/95. No que diz respeito aos valores indevidamente pagos antes
da vigência da Lei nº 9.250/95, o termo a quo para incidência da taxa Selic
é a vigência da Lei, isto é, 01/01/96. 4 - Embargos de declaração da União
e da Autora a que se dá provimento, com atribuição de efeitos infringentes.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL. AUTÔNOMOS, ADMINISTRADORES E AVULSOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
OBSCURIDADE EM RELAÇÃO À MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL POR RECURSO DE APELAÇÃO
E REMESSA NECESSÁRIA. ANULAÇÃO. COMPENSAÇÃO SEM LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. TAXA
SELIC. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. PRESCRIÇÃO DECENAL. 1 - No que tange ao
afastamento da limitação do percentual a ser compensado, há contradição interna
no julgado, pois o dispositivo do acórdão embargado foi no sentido de negar
provimento, não só à remessa necessária, mas à apelação da Autora, Tod...
EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS
HOSPITALARES. ATIVIDADE DE DIAGNÓSTICO, RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1.O
acórdão embargado incorreu em omissão ao reconhecer o direito de compensar os
valores recolhidos indevidamente de IR "com qualquer espécie de tributos ou
contribuições administrados pela Receita Federal" sem afastar as contribuições
previdenciárias que, de acordo com o art. 26 da Lei nº 11.457/07, não obedecem
o regime de compensação do art. 74 da Lei nº 9.430/96. 2. A compensação em
matéria tributária deverá ser feita apenas após o trânsito em julgado da
decisão final proferida nesta ação, de acordo com o disposto no art. 170-A
do CTN, por se tratar de demanda posterior à LC nº 104/01 e deve observar
as previsões contidas no art. 74 da Lei nº 9.430/96 e no art. 26, da Lei nº
11.457/07, e nas demais normas regulamentares expedidas pela RFB. 3. Embargos
de declaração da União a que se dá provimento sem, contudo, atribuir-lhes
efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão apontada.
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EMENTA TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. EQUIPARAÇÃO A SERVIÇOS
HOSPITALARES. ATIVIDADE DE DIAGNÓSTICO, RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1.O
acórdão embargado incorreu em omissão ao reconhecer o direito de compensar os
valores recolhidos indevidamente de IR "com qualquer espécie de tributos ou
contribuições administrados pela Receita Federal" sem afastar as contribuições
previdenciárias que, de acordo com o art. 26 da Lei nº 11.457/07, não obedecem
o regime de compensação do art. 74 da Lei nº 9.430/96. 2....
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO
DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LC Nº118/2005. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. O
acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma
pronunciou-se expressamente sobre a questão da aplicação da prescrição. 2. A
tese acolhida por esta Turma foi a de que estão prescritas as pretensões de
repetição dos tributos pagos indevidamente antes de 26/04/2005. Porém, as
parcelas que sofreram bitributação, posteriores a 26/04/2005, podem ser objeto
de compensação. O fato de os autores terem se aposentado antes de 26/04/2005
não significa que a totalidade de suas pretensões está prescrita, apenas
que as parcelas tributadas antes desta data não serão compensadas. 3. Por
outro lado, em relação à tese da Embargante de que existe a possibilidade de
não haver crédito a ser restituído, mesmo que seja mantida a interpretação
da prescrição mês a mês, é caso de apuração na fase de liquidação e não em
sede de embargos. 4. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de
fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para
rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do
STJ. 5. Embargos de declaração da União a que se nega provimento.
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APLICAÇÃO
DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LC Nº118/2005. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. O
acórdão embargado não incorreu nas omissões apontadas, pois a Turma
pronunciou-se expressamente sobre a questão da aplicação da prescrição. 2. A
tese acolhida por esta Turma foi a de que estão prescritas as pretensões de
repetição dos tributos pagos indevidamente antes de 26/04/2005. Porém, as
parcelas que sofreram bitributação, posteriores a 26/04/2005, podem ser objeto
de compensação. O fato de os autores terem se aposentado antes de 26/04/200...
EMENTA PROCESSO CIVIL. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1 - Não assiste razão
ao Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão
embargado, que esta Turma ao julgar os embargos de declaração anteriormente
opostos por ele próprio pronunciou-se expressamente sobre os efeitos
da prescrição, contada a partir do pagamento indevido (jan 1994). Nessa
direção, a prescrição fulminou a pretensão do Embargante quanto à pretensão à
restituição do IRPF indevidamente retido na fonte, uma vez que a ação teria
sido ajuizada apena em 2007. 2 - A via estreita dos embargos de declaração,
recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha
para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do
STJ. 3. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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EMENTA PROCESSO CIVIL. NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS IMPROVIDO. 1 - Não assiste razão
ao Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão
embargado, que esta Turma ao julgar os embargos de declaração anteriormente
opostos por ele próprio pronunciou-se expressamente sobre os efeitos
da prescrição, contada a partir do pagamento indevido (jan 1994). Nessa
direção, a prescrição fulminou a pretensão do Embargante quanto à pretensão à
restituição do IRPF indevidamente retido na fonte, uma vez que a ação teria
sido ajuizada apena em 2007....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO. OMISSÃO. TAXA SELIC. APLICAÇÃO NÃO
CUMULATIVA. 1. O indébito deverá ser atualizado na forma do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado
pelo Conselho da Justiça Federal. Além dos índices de correção monetária
relativos a períodos anteriores, em todos os casos, incidirá a SELIC, que já
compreende correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996 ou
do pagamento indevido (se posterior a essa data), até o mês anterior ao da
compensação/restituição; no mês em que estas forem efetuadas, incidirá taxa
de 1%, tal como prevê o artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. 2. Embargos
de declaração aos quais se dá provimento, com a atribuição de efeitos
infringentes.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO. OMISSÃO. TAXA SELIC. APLICAÇÃO NÃO
CUMULATIVA. 1. O indébito deverá ser atualizado na forma do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado
pelo Conselho da Justiça Federal. Além dos índices de correção monetária
relativos a períodos anteriores, em todos os casos, incidirá a SELIC, que já
compreende correção monetária e juros, a partir de 1º de janeiro de 1996 ou
do pagamento indevido (se posterior a essa data), até o mês anterior ao da
compensação/restituição; no mês em que estas forem efetuadas, incidirá taxa
de 1%,...
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-
Não se verifica a alegada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou
da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer vício a ser
sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos opostos têm por objetivo rediscutir o mérito, o que
foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
acesso às instâncias superiores. 4- Embargos de declaração conhecidos,
a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO - PREQUESTIONAMENTO - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1-
Não se verifica a alegada omissão, uma vez que o acórdão embargado tratou
da questão suscitada na peça recursal, não havendo qualquer vício a ser
sanado. 2- Na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão
embargado, os embargos opostos têm por objetivo rediscutir o mérito, o que
foge ao seu escopo. 3- A matéria controvertida foi debatida e apreciada,
estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual
acesso às...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/2015. AÇÃO
ANULATÓRIA. SUS. RESSARCIMENTO. ATENDIMENTO A USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE
PRIVADOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se justificam quando relacionados
a aspectos que objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance do
pronunciamento judicial, estando o órgão julgador desvinculado da classificação
normativa das partes. É desnecessária a análise explícita de cada um dos
argumentos, teses e teorias das partes, bastando a resolução fundamentada
da lide. 2. O mero inconformismo, sob qualquer título ou pretexto, deve
ser manifestado em recurso próprio e na instância adequada para considerar
novamente a pretensão. Embargos declaratórios manifestados com explícito
intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 1.022
do CPC/2015. Prevalência do entendimento consolidado à margem do correlato
art.535, do CPC/1973. 3. O acórdão embargado consignou que a obrigação imposta
pelo artigo 32 da Lei nº 9.656/1998, sem natureza tributária, é restitutiva
e visa coibir o enriquecimento sem causa de operadoras de planos de saúde
privados e dar eficácia à norma constitucional programática do artigo 196,
garantindo a universalidade do atendimento à saúde, e corrigindo distorções
que imporiam ao Estado o ônus financeiro de arcar com despesas a cargo
de empresas privadas remuneradas por seus consumidores-utentes, conforme
contratos pactuados. 4. A TUNEP, que serve de base aos valores a ressarcir,
não vulnera o § 8º do artigo 32 da Lei nº 9.656/1998, contando, na sua
elaboração, também com a participação das operadoras privadas e das unidades
de atendimento. Seus valores tampouco são irreais, pois incluem todas as
despesas acessórias ao atendimento, inclusive internação, medicamentos
e honorários médicos, enquanto a operadora incluiu apenas o procedimento
isolado. 5. A aplicação da Lei nº 9.656/1998 não está vinculada ao contrato,
mas ao atendimento pelo SUS àqueles que possuíam plano de saúde privado e se
submeteram a procedimento médico-hospitalar depois da vigência da lei. 6. Os
atendimentos prestados em estabelecimentos hospitalares com financiamento
público, por si só, ensejam o dever legal de indenização, independente de
se encontrarem na área regional de cobertura do contrato do beneficiário
atendido. 7. A incompatibilidade da decisão recorrida com a prova dos autos,
a lei de regência ou a jurisprudência majoritária não enseja declaratórios,
que, concebido ao aprimoramento da prestação 1 jurisdicional, não podem
contribuir, ao revés, para alongar o tempo do processo, onerando o já
sobrecarregado ofício judicante. 8. Embargos de declaração desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/2015. AÇÃO
ANULATÓRIA. SUS. RESSARCIMENTO. ATENDIMENTO A USUÁRIOS DE PLANOS DE SAÚDE
PRIVADOS. LEGALIDADE DA COBRANÇA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se justificam quando relacionados
a aspectos que objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance do
pronunciamento judicial, estando o órgão julgador desvinculado da classificação
normativa das partes. É desnecessária a análise explícita de cada um dos
argumentos, teses e teorias das partes, bastando a resolução fundamentada
da lide. 2. O me...
Data do Julgamento:16/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NA PENDÊNCIA
DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo o Relator ordenado, no bojo do
agravo de instrumento, a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, não
deve o magistrado de primeiro grau determiná-la, suspendendo a execução. A
conduta do magistrado, indiretamente, caracteriza supressão de competência
desta Corte. 2. Agravo de instrumento provido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0012409-54.2016.4.02.0000, RICARDO PERLINGEIRO, TRF2 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NA PENDÊNCIA
DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não tendo o Relator ordenado, no bojo do
agravo de instrumento, a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, não
deve o magistrado de primeiro grau determiná-la, suspendendo a execução. A
conduta do magistrado, indiretamente, caracteriza supressão de competência
desta Corte. 2. Agravo de instrumento provido.(AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho 0012409-54.2016.4.02.0000, RICAR...
Data do Julgamento:12/06/2017
Data da Publicação:21/06/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO. APELAÇÃO. POLICIAL
MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. ISONOMIA REMUNERATÓRIA COM ATUAL DISTRITO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. O agravo interno da União contra decisão
monocrática que deferiu pedido de suspensão do processo, com base no CDC,
art. 104, até decisão final no mandado de segurança coletivo, com o mesmo
pedido e causa de pedir, impetrado em 17/10/2008 pela Associação dos Militares
Federais dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil - AMFEDATF,
perdeu seu objeto, à vista da decisão do STF no RE 917106, transitada em
julgado em 11/12/2015. 2. O Ministro da Suprema Corte, Edson Fachin, negou
seguimento ao recurso extraordinário, arts. 544, § 4º, II, "b", CPC e 21,
§1º, RISTF, fundado em que o Tribunal a quo decidiu a questão com fulcro na
legislação infraconstitucional. Sendo assim, eventual divergência em relação
ao entendimento por ele adotado demandaria a análise da legislação aplicável
à espécie (Leis 10.486/2002 e 11.134/2005), o que inviabiliza o processamento
do apelo extremo, porquanto eventual ofensa à Constituição seria indireta
ou reflexa. 3. Mantém-se a sentença que negou a pensionista de policial
militar do antigo Distrito Federal a Vantagem Pecuniária Especial - VPE,
a Gratificação de Condição Especial de Função Militar e a Gratificação por
Risco de Vida concedidas a policiais militares do atual Distrito Federal
pelas Leis 11.134/2005 e 12.086/2009, pois a Lei 10.486/2002, art. 65, não
conferiu isonomia remuneratória; só estende a policiais e bombeiros militares
do antigo Distrito Federal as vantagens nela estatuídas e não o regime
jurídico dos policiais e bombeiros militares do atual Distrito Federal. 4. As
Leis nº 11.134/2005 e 12.086/2009 não se aplicam a integrantes das Forças
auxiliares do antigo Distrito Federal da Guanabara. Inexiste dispositivo
legal específico determinando a sua extensão, e não se cuida de lacuna,
mas de silêncio intencional do legislador que, quando quer estender algum
benefício, o faz expressamente. Precedentes. 5. A coexistência das Leis
12.804, de 24/4/2013, e 12.808, de 8/5/2013, normas distintas, convence,
por si só, da não equiparação remuneratória das carreiras. Ambas alteram a
Lei nº 10.486/2002, fixando, em separado, o reajuste de soldos de cada uma
das categorias. Precedente. 6. Não mais subsiste o entendimento do STJ no
EREsp 1.121.98, de 20/6/2013, mesma data da publicação da Lei nº 12.808,
de 8/5/2013, e a teor da Súmula 339 do STF não cabe ao Judiciário aumentar
vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. 7. Agravo
interno prejudicado. Apelação desprovida. 1
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. PERDA DE OBJETO. APELAÇÃO. POLICIAL
MILITAR DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL. ISONOMIA REMUNERATÓRIA COM ATUAL DISTRITO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO. 1. O agravo interno da União contra decisão
monocrática que deferiu pedido de suspensão do processo, com base no CDC,
art. 104, até decisão final no mandado de segurança coletivo, com o mesmo
pedido e causa de pedir, impetrado em 17/10/2008 pela Associação dos Militares
Federais dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil - AMFEDATF,
perdeu seu objeto, à vista da decisão do STF no RE 917106, tra...
Data do Julgamento:31/03/2016
Data da Publicação:05/04/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA
JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. NECESSIDADE. SÚMULA
481 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de
agravo de instrumento, objetivando reformar a decisão proferida nos autos
da execução fiscal, por meio da qual o douto Juízo de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de Valença rejeitou o pedido de gratuidade de justiça que
objetivava desobrigar a agravante do pagamento das custas processuais. 2. A
recorrente alega, em síntese, que o seu acervo patrimonial encontra-se
totalmente penhorado por dívidas fiscais, trabalhistas e hipotecárias, não
possuindo certidão negativa para a venda, o que a impossibilita de pagar
custas processuais e honorários advocatícios; que o fato de possuir bens,
que no momento estão indisponíveis, não é condição para o indeferimento
do benefício, mas sim a atual impossibilidade financeira da empresa;
e que o Juízo a quo não solicitou a juntada de qualquer documentação que
comprovasse a hipossuficiência, valendo o pedido, por si só, suficiente para
tal fim, nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50. 3. O Superior Tribunal
de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a pessoa jurídica,
com ou sem fins lucrativos, fará jus ao benefício da justiça gratuita quando
comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula
481 do STJ). 4. Dessa forma, a decisão agravada está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o benefício
da gratuidade de justiça pode ser indeferido quando as circunstâncias dos
autos não apontarem a alegada incapacidade econômica. Isso se dá em virtude
da presunção juris tantum da declaração de hipossuficiência. 5. Na hipótese,
o magistrado a quo, ao verificar os documentos anexados aos autos pela
agravante, entendeu que os mesmos não embasam suficientemente a alegada
hipossuficiência, uma vez que sequer foi juntado o balanço patrimonial
anual da agravante. 6. Com efeito, não há nos autos provas suficientes que
demonstrem inequivocamente a impossibilidade da agravante de arcar com o
pagamento das custas processuais, devendo, portanto, ser mantida a decisão
agravada. 7. Agravo de instrumento desprovido.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA
JURÍDICA. DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. NECESSIDADE. SÚMULA
481 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de
agravo de instrumento, objetivando reformar a decisão proferida nos autos
da execução fiscal, por meio da qual o douto Juízo de Direito da 2ª Vara
Cível da Comarca de Valença rejeitou o pedido de gratuidade de justiça que
objetivava desobrigar a agravante do pagamento das custas processuais. 2. A
recorrente alega, em síntese, que o seu acervo patrimonial encontra-se
totalmente penhorad...
Data do Julgamento:06/10/2016
Data da Publicação:13/10/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho