PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. I - Inexiste qualquer omissão ou contradição na decisão
embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. II - A via estreita
dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir
questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. III -
Embargos de Declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA DE
OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. I - Inexiste qualquer omissão ou contradição na decisão
embargada uma vez que o recurso foi devidamente apreciado. II - A via estreita
dos embargos de declaração não se coaduna com a pretensão de rediscutir
questões já apreciadas, ainda que para fins de prequestionamento. III -
Embargos de Declaração desprovidos.
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ESPECIAL. ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADE ESPECIAL DE MERA CATEGORIA
PROFISSIONAL.LEGISLAÇÃO VIGENTE Á ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMBARGOS
DESPROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS (fls. 30/31), contra o acórdão de fls. 26/27 que negou
provimento aos embargos de declaração objetivando sanar vício existente no
v. acórdão. 2. Conforme já havia sido esclarecido no acórdão de fls. 13/14,
até o advento da Lei nº 9.032/95 existiu a possibilidade de reconhecimento
pelo mero enquadramento da atividade ou da categoria profissional nos anexos
dos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79, sendo que a partir de 28/04/95 (data de
vigência da mencionada lei) tornou-se imprescindível a efetiva comprovação
do desempenho de atividade insalubre, bastando, num primeiro momento, a
apresentação de formulários emitido pelo empregador (SB 40 ou DSS 8030),
exigindo-se, posteriormente, com a edição da Lei 9.528/97, laudo técnico
pericial. 3. Desse modo, levando-se em conta a legislação vigente à época
em que o serviço foi prestado não se pode exigir a comprovação à exposição a
agente nocivo de forma permanente, não ocasional e não intermitente, uma vez
que tal exigência somente foi introduzida pela Lei nº 9.032/95 (TRF 2ª Região,
primeira Turma especializada, Processo 2008.51.510559241, Apelação/Reexame
necessário 474042, Relator: Desembargador Federal Aluísio Gonçalves de
Castro Mendes, Fonte: EDJF2R, Data: 23/09/2010, pág. 27), esclarecendo que a
habitualidade deve ser considerada não em relação ao trabalho desempenhado
(§3º do art. 57 da Lei nº 8213/91), e a jurisprudência é pacífica quanto a
este posicionamento (STJ, RESP nº 375596, 5ª Turma (Rel. Min. Laurita Vaz,
DJ de 16/06/2003 TRF2, AC nº 200051015294211, Des. Federal Poul Erik Dyrlund,
DJ de 02.09.2003 TRF2, AC nº 2000020110725620, Rel. Des. Federal Sergio
Schwaitzer, DJ de 28/0042004). 4. Embargos de declaração desprovidos.
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ESPECIAL. ENQUADRAMENTO COMO ATIVIDADE ESPECIAL DE MERA CATEGORIA
PROFISSIONAL.LEGISLAÇÃO VIGENTE Á ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. EMBARGOS
DESPROVIDOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS (fls. 30/31), contra o acórdão de fls. 26/27 que negou
provimento aos embargos de declaração objetivando sanar vício existente no
v. acórdão. 2. Conforme já havia sido esclarecido no acórdão de fls. 13/14,
até o advento da Lei nº 9.032/95 existiu a possibilidade de reconhecimento
pelo mero enquadr...
PENAL. CONTRABANDO MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMADAS. LAUDO
PERICIAL. DISPENSABILIDADE. IMPUTAÇÃO SUBJETIVA DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO
NÃO PROVIDO. I. Dispensável a prova pericial específica com relação
a constatação de que as MEP’s possuem componentes importados,
quando atestada tal condição através de outros meios de prova; no caso,
informações das autoridades encarregadas do controle e fiscalização
alfandegária. O ordenamento pátrio não trabalha com o sistema da prova
tarifada. II. Aparente consciência acerca do elo entre o maquinário e a prática
de contravenção. Dúvida razoável, nas circunstâncias, sobre sua ciência da
origem estrangeira e de importação proibida. Lugar da apreensão meio singelo
de pessoas humildes e forma inusitada como oferecidas as máquinas, resultando
na possibilidade de que o acusado não tivesse o alcance sobre as elementares
do § 1º do art. 334 do CP. III. Recurso ministerial não provido. Absolvição
mantida sob fundamento diverso.
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PENAL. CONTRABANDO MÁQUINAS ELETRÔNICAS PROGRAMADAS. LAUDO
PERICIAL. DISPENSABILIDADE. IMPUTAÇÃO SUBJETIVA DUVIDOSA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO
NÃO PROVIDO. I. Dispensável a prova pericial específica com relação
a constatação de que as MEP’s possuem componentes importados,
quando atestada tal condição através de outros meios de prova; no caso,
informações das autoridades encarregadas do controle e fiscalização
alfandegária. O ordenamento pátrio não trabalha com o sistema da prova
tarifada. II. Aparente consciência acerca do elo entre o maquinário e a prática
de contravenção. Dúvida razoável, nas circ...
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. FORNECIMENTO DO NOVO ENDEREÇO
DOS EXECUTADOS. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCUMPRIMENTO DO
ART. 485, § 1º, DO CPC. 1. A petição inicial atendeu aos requisitos previstos
nos artigos 282 e 283 do CPC/1973, indicando, inclusive, como residência
do réu, o endereço constante no contrato firmado entre as partes. O fato de
ter não ter sido possível realizar a citação no endereço fornecido, conforme
certificou o Executor de Mandados, não configura ausência de pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O caso, na
realidade, seria de extinção do processo por abandono da causa pela exequente
(art. 485, III, do CPC) e não por ausência de pressuposto de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo. 2. Não restou demonstrado
ter sido a autora intimada da forma preconizada no art. 485, § 1º, do CPC,
isto é, com a advertência de que o processo seria extinto caso não fosse
respeitado o prazo de 5 (cinco) dias nele estabelecido. Decorrido o prazo
para a CEF se manifestar sobre o seu interesse em prosseguir com a ação,
tendo esta permanecido inerte, não deveria o processo ter sido extinto antes
da sua intimação pessoal, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. 3. Constatada
eventual inércia da apelante, o que ensejaria a extinção do processo por
abandono da causa e não por ausência de pressuposto de constituição e
de desenvolvimento válido e regular do processo, deveria a CEF ter sido
intimada para dar prosseguimento ao feito em 5 (cinco) dias, sendo-lhe
ofertada, por mais uma vez, a oportunidade de se manifestar nos autos,
o que não ocorreu. 4. Apelação conhecida e provida.
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EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. FORNECIMENTO DO NOVO ENDEREÇO
DOS EXECUTADOS. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESCUMPRIMENTO DO
ART. 485, § 1º, DO CPC. 1. A petição inicial atendeu aos requisitos previstos
nos artigos 282 e 283 do CPC/1973, indicando, inclusive, como residência
do réu, o endereço constante no contrato firmado entre as partes. O fato de
ter não ter sido possível realizar a citação no endereço fornecido, conforme
certificou o Executor de Mandados, não configura ausência de pressuposto de
constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. O caso,...
Data do Julgamento:19/09/2016
Data da Publicação:30/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Alegam os
Embargantes omissão a ser sanada, pois não fora apreciada questão referente
à suposta perda de objeto do agravo de instrumento. 2. O Código de Processo
Civil vigente considera omisso, dentre outros, o provimento jurisdicional
que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em
tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 1.022,
parágrafo único, II c/c art. 489, § 1º, IV, ambos do CPC/2015. 3. Não há
omissão a ser sanada, na medida em que o acórdão ora embargado apreciou a
questão referente à perda de objeto do presente agravo de instrumento. 4. A
suposta omissão apontada pela Embargante denota o mero inconformismo com os
fundamentos adotados e o propósito exclusivo de rediscutir matéria já decidida,
providência inviável na via aclaratória. Precedentes: STJ EDcl no AgRg no CC
127.861/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015,
DJe 05/11/2015; STJ EDcl no AgRg no CC 127.861/GO, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/10/2015, DJe 05/11/2015. 5. Embargos de declaração
a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. OMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. 1. Alegam os
Embargantes omissão a ser sanada, pois não fora apreciada questão referente
à suposta perda de objeto do agravo de instrumento. 2. O Código de Processo
Civil vigente considera omisso, dentre outros, o provimento jurisdicional
que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em
tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, nos termos do art. 1.022,
parágrafo único, II c/c art. 489, § 1º, IV, ambos do CPC/2015. 3. Não há
omissão a ser sanada,...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL -
JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL - DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE
DE VARA FEDERAL. REVOGAÇÃO DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66 PELO ART. 114,
IX DA LEI 13.043/2014. AJUIZAMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA LEI. REGRA
DE TRANSIÇÃO. ART. 75 DA LEI REVOGADORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL DA
COMARCA ONDE TEM DOMICÍLIO O EXECUTADO. 1- Conforme disposto no artigo 109,
§ 3º, da Constituição Federal e no artigo 15, inc. I, da Lei n° 5.010/66,
compete aos Juízes Estaduais processar e julgar Execuções Fiscais movidas
pela União ou suas Autarquias contra executados domiciliados em Comarca do
interior onde não funcione Vara Federal, cuja competência é absoluta. Dessa
forma, buscou o legislador possibilitar aos cidadãos o amplo acesso à
Justiça. Precedentes dos Tribunais. 2- Apesar de o art. 15, I, da Lei nº
5.010/66 ter sido revogado pelo art. 114, IX, da Lei nº 13.043, de 13/11/2014,
retirando da Justiça Estadual a competência residual para processar e julgar
execuções fiscais, ressalto que o art. 75 do novo diploma legal estabeleceu
uma regra de transição ao dispor que "A revogação do inciso I do Art. 15,
da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 19666, constante do inciso IX do art. 114
desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias
e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta
Lei." No presente caso, a Execução Fiscal foi ajuizada antes da publicação da
nova lei revogadora (14/11/2014), não sendo, pois, a Ação por ela alcançada,
razão pela qual deve ser declarada a competência do Juízo de Direito da Comarca
onde tem domicílio a parte executada. 3- Conflito conhecido para declarar
competente o MM. Juízo Suscitado/JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE SAQUAREMA/RJ.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - EXECUÇÃO FISCAL -
JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL - DOMICÍLIO DO DEVEDOR. MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE
DE VARA FEDERAL. REVOGAÇÃO DO ART. 15, I, DA LEI 5.010/66 PELO ART. 114,
IX DA LEI 13.043/2014. AJUIZAMENTO ANTERIOR À EDIÇÃO DA NOVA LEI. REGRA
DE TRANSIÇÃO. ART. 75 DA LEI REVOGADORA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL DA
COMARCA ONDE TEM DOMICÍLIO O EXECUTADO. 1- Conforme disposto no artigo 109,
§ 3º, da Constituição Federal e no artigo 15, inc. I, da Lei n° 5.010/66,
compete aos Juízes Estaduais processar e julgar Execuções Fiscais movidas
pela União...
Data do Julgamento:20/09/2016
Data da Publicação:26/09/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESOLUÇÃO DE
CONTRADIÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO
REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. CONTRIBUIÇÃO
PROFISSIONAL (ANUIDADE). VALOR EXEQÜENDO TOTAL VS. LIMITE QUANTITATIVO MÍNIMO
DE EXEQÜIBILIDADE. ART. 8º, CAPUT, DA LEI Nº 12.514/2011. PREVALÊNCIA SOBRE
O ART. 2º, § 1º, DA LEF. APLICABILIDADE APENAS A AÇÃO AJUIZADA APÓS O INÍCIO
DA VIGÊNCIA. RESPS REPETITIVOS. PISO QUANTITATIVO. QUANTUM TOTAL OBJETO DA
EXECUÇÃO FISCAL. - Não obstante constar no art. 2º, § 1º, da LEF, referência a
"qualquer valor" de dívida ativa, acaba sendo aplicável, em seu detrimento,
pelo critério da especialidade, o art. 8º, caput, da Lei nº 12.514/2011,
de cuja norma cogente se extrai a peremptória imposição de um dever de não-
cobrança de determinado crédito — sem menção, portanto, a qualquer
faculdade ou discricionariedade. - Além disso, o mesmo artigo é aplicável
por força do art. 3º, caput, da Lei nº 12.514/2011, já que não existe
disposição a respeito nos diplomas específicos de cada entidade, ou seja,
não há norma dispositiva que suprima a aplicação do art. 8º, caput, daquela
Lei, ou norma cogente que ao menos estabeleça um limite quantitativo mínimo
de exeqüibil idade mais baixo, entendimento este corroborado quando da
apreciação do REsp repetitivo nº 1.363.163/SP (Tema nº 612), STJ, Primeira
Seção, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, julg. em 11/09/2013. - Todavia,
tal aplicabilidade é viável desde que a ação de execução fiscal tenha sido
ajuizada após o início da vigência daquela Lei, entendimento este corroborado
quando da apreciação do REsp repetitivo nº 1.404.796/SP (Tema nº 696), STJ,
Primeira Seção, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julg. em 26/03/2014. - Ao
mesmo tempo, a partir de interpretação literal e teleológica do texto legal
em foco, que alcança, a partir de autorização dada por meio do art. 107 do
CTN c/c o art. 5º da LINDB, a vedação da custosa mobilização da máquina
judiciária para a satisfação de crédito irrisório, evidencia-se que o
piso quantitativo se traduz, não no simples número de anuidades, mas sim
no relevante quantum total objeto da execução fiscal (composto do principal
acrescido dos respectivos acessórios) — independentemente, ressalte-se,
de o número de contribuições profissionais ser inferior a quatro. - Recurso
provido. 1
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESOLUÇÃO DE
CONTRADIÇÃO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. APELAÇÃO. CONSELHO
REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO LIBERAL. CONTRIBUIÇÃO
PROFISSIONAL (ANUIDADE). VALOR EXEQÜENDO TOTAL VS. LIMITE QUANTITATIVO MÍNIMO
DE EXEQÜIBILIDADE. ART. 8º, CAPUT, DA LEI Nº 12.514/2011. PREVALÊNCIA SOBRE
O ART. 2º, § 1º, DA LEF. APLICABILIDADE APENAS A AÇÃO AJUIZADA APÓS O INÍCIO
DA VIGÊNCIA. RESPS REPETITIVOS. PISO QUANTITATIVO. QUANTUM TOTAL OBJETO DA
EXECUÇÃO FISCAL. - Não obstante constar no art. 2º, § 1º, da LEF, referência a
"qualquer valor"...
Data do Julgamento:16/11/2016
Data da Publicação:21/11/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DA TAXA DE
JUROS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Laudeci Schade e outro
com o objetivo da aplicação do CDC e da taxa de juros em 10% ao contrato de
financiamento imobiliário. 2. Não está a taxa de juros fixada nos contratos
vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação, genericamente, limitada aos 10%
referidos no art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380 /64, não sendo os mutuários
beneficiários da redução pretendida. 3. O Decreto 63.182/68 foi revogado
em 25 de abril de 1991. Assinado o presente contrato em 09 de junho de
2009, depois da revogação, não há como garantir aos mutuários a limitação
de juros pretendida. 4. Não há no sistema legal que rege os contratos do
sistema financeiro da habitação, imposição de limite da taxa de juros a 10%
ao ano 5. Apelação improvida.
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ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LIMITAÇÃO DA TAXA DE
JUROS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Laudeci Schade e outro
com o objetivo da aplicação do CDC e da taxa de juros em 10% ao contrato de
financiamento imobiliário. 2. Não está a taxa de juros fixada nos contratos
vinculada ao Sistema Financeiro de Habitação, genericamente, limitada aos 10%
referidos no art. 6º, alínea e, da Lei nº 4.380 /64, não sendo os mutuários
beneficiários da redução pretendida. 3. O Decreto 63.182/68 foi revogado
em 25 de abril de 1991. Assinado o presente contrato em 09 de junho de
2009...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO. DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE
MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA VALORES ATRASADOS. QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE A
PROPOSITURA DO WRIT. PRESCRIÇÃO AFASTADA. J UROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO
NÃO PROVIDA. 1. Ação ajuizada objetivando a condenação da União ao pagamento
dos valores atrasados da pensão especial de ex-combatente, referente ao
quinquênio anterior à impetração de mandado de s egurança, ou seja, no
período de 25/04/2001 a 25/04/2006. 2. Das provas carreadas aos autos,
verifica-se que a autora tinha direito à reversão da pensão especial de
ex-combatente, desde o falecimento de seu marido, uma vez que tal pensão
pode ser recebida cumulativamente com pensão previdenciária. Situação só
reconhecida com a impetração do m andado de segurança. 3. A impetração do
mandado de segurança interrompe e suspende a fluência do prazo prescricional. A
prescrição para ajuizamento de ação para cobrança das parcelas referentes ao
quinquênio que antecedeu a propositura do writ, somente volta a fluir após
o trânsito em julgado. A ação m andamental não se prestar ao adimplemento de
tais parcelas. 4. Prescrição afastada. Ação ajuizada dentro do prazo legal. O
termo a quo da prescrição das parcelas vencidas é a data da impetração da ação
mandamental, ou seja, em 25/04/2006, compreendendo o período de 25/04/2001
a 25/04/2006, em respeito ao prazo prescricional q uinquenal. 5. Os juros e
correção monetária foram devidamente fixados, pois o entendimento assentado é
de que até a data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios,
contados a partir da citação, devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a
correção monetária deve ser calculada de acordo com o Manual de Cálculos da
Justiça Federal. Após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir
o índice oficial de remuneração básica e os juros aplicados à c aderneta
de poupança, conforme dispõe o seu art. 5°. 6. Honorários advocatícios
corretamente fixados em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, § 2º, N
CPC). 7. Recurso de apelação não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e
discutidos os autos em que são partes as acima indicadas: Decidem os membros
da 1 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por
unanimidade, negar p rovimento ao recurso de apelação, na forma do voto da
Relatora. Rio de Janeiro, de de 2016 (data do julgamento). SALETE Maria Po
lita MACCALÓZ Rela tora 2
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PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO. DIREITO RECONHECIDO EM SEDE DE
MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA VALORES ATRASADOS. QUINQUÊNIO QUE ANTECEDE A
PROPOSITURA DO WRIT. PRESCRIÇÃO AFASTADA. J UROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO
NÃO PROVIDA. 1. Ação ajuizada objetivando a condenação da União ao pagamento
dos valores atrasados da pensão especial de ex-combatente, referente ao
quinquênio anterior à impetração de mandado de s egurança, ou seja, no
período de 25/04/2001 a 25/04/2006. 2. Das provas carreadas aos autos,
verifica-se que a autora tinha direito à reversão da pensão especial de
ex-com...
Data do Julgamento:05/09/2016
Data da Publicação:09/09/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu, não
tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz
de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes
do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 535 do CPC, o que não ocorreu, não
tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade ou omissão capaz
de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes
do STJ. II - Embargos de declaração desprovidos.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADA. REAJUSTE DE PENSÃO. AÇÃO COLETIVA. ANACONT. PRESCRIÇÃO. 1. A
sentença extinguiu a execução individual de título que condenou a União
a pagar diferenças atrasadas de pensões militares, em ação coletiva da
Anacont, à vista da prescrição da pretensão executiva, pois transcorridos
mais de 5 (cinco) anos entre o trânsito em julgado do acórdão (fev/2006) e
a propositura da execução (dezembro/2013). 2. A execução de dívida da União
prescreve em cinco anos, mesmo prazo da ação, por aplicação da Súmula 150
do STF e art. 1º e 9º do Decreto nº 20.910/32; e o prazo para propositura da
execução individual inicia-se do trânsito em julgado da respectiva sentença
em ação coletiva. Precedentes do STJ. 3. A deflagração da execução coletiva
interrompe a prescrição da pretensão executória individual, art. 8º do Decreto
nº 20.910/3, ainda que a fundamentação do acórdão exequendo, que não faz coisa
julgada material no ponto, tenha indicado a execução individualizada. "A
questão relacionada à forma de execução, coletiva ou individual, não fez
parte do objeto da ação coletiva" (AC 2014.51.01.159638-4, 5ª T. Esp, DJE:
7/4/2016). 4. A Anacont, de rigor, não deu início à execução coletiva, embora
tenha sido expressamente intimada a fazê-lo em 19/7/2007. Após diversos
pedidos de dilação de prazo, pediu o desmembramento do feito, em ações de
liquidação e execução individuais, a serem distribuídas livremente, o que foi
deferido pelo Juízo em decisão de 29/7/2011. Até essa data, os substituídos
confiavam na legítima e regular execução do julgado pela Associação que os
representava, mas, lamentavelmente, não se pode considerar interrompido o
prazo sem qualquer início concreto da execução coletiva. 5. À ausência de
interrupção, fluiu o prazo prescricional de cinco anos, contados do trânsito
em julgado da sentença na ação coletiva, em 20/2/2006, até 20/2/2011, e já
estava consumada a prescrição, portanto, quando a apelante ajuizou a execução
singular de R$ 20.495,34, em 16/12/2013. 6. Apelação desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO
INDIVIDUALIZADA. REAJUSTE DE PENSÃO. AÇÃO COLETIVA. ANACONT. PRESCRIÇÃO. 1. A
sentença extinguiu a execução individual de título que condenou a União
a pagar diferenças atrasadas de pensões militares, em ação coletiva da
Anacont, à vista da prescrição da pretensão executiva, pois transcorridos
mais de 5 (cinco) anos entre o trânsito em julgado do acórdão (fev/2006) e
a propositura da execução (dezembro/2013). 2. A execução de dívida da União
prescreve em cinco anos, mesmo prazo da ação, por aplicação da Súmula 150
do STF e art. 1º e...
Data do Julgamento:17/10/2016
Data da Publicação:20/10/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FCVS. NÃO
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS
INEXISTENTES. REEXAME DE CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. 1. Embargos
de declaração contra acórdão que, nos termos do art. 942 do CPC, por maioria,
negou provimento à apelação interposta pelos ora embargantes, confirmando
integralmente a sentença de primeiro grau. A questão em debate refere-se à
possibilidade de quitação contratual referente a contrato de financiamento
de imóvel, pelo Sistema Financeiro da Habitação. 2. O acórdão embargado
é claro, coerente e suficiente, sem sombra de omissão ou obscuridade, no
seu entendimento de que correta a sentença de primeiro grau ao reconhecer a
impossibilidade de reconhecer a quitação do saldo devedor pelo FCVS, já que
os autores não comprovaram que o contrato contava com esse tipo de cobertura
securitária. 3. A contradição, em matéria de embargos declaratórios, é aquela
existente dentro do próprio acórdão embargado, entre a fundamentação do julgado
e a sua conclusão, o que não se deu no presente caso. Conclui-se, assim, que
a parte embargante não logrou êxito em demonstrar tal vício. 4. Resta claro
o inconformismo da parte embargante com o deslinde da demanda, dado que,
da leitura do voto embargado, se depreende que a matéria questionada foi
devidamente enfrentada, embora não tenha este órgão julgador adotado a tese
por ela sustentada. Logo, forçoso reconhecer sua pretensão em rediscutir
a matéria. 5. O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza a
oposição de embargos de declaração, visto que é necessária a demonstração
inequívoca da ocorrência dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC/2015, que
ensejariam no seu acolhimento, o que não ocorreu. 6. Não houve qualquer uma
das causas que ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração opostos,
sendo certo que a parte embargante pretende, na verdade, a reforma da decisão
proferida em razão de sua sucumbência, devendo, desta feita, buscar a via
adequada para sua efetiva satisfação. 7. Impende salientar que, conforme o
artigo 1.025 do CPC/2015, para fins de prequestionamento, é prescindível a
indicação ostensiva da matéria que se pretende seja prequestionada, sendo
suficiente que esta tenha sido apenas suscitada nos embargos de declaração,
mesmo que estes sejam inadmitidos ou rejeitados. 8. Embargos de declaração
improvidos. 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. FCVS. NÃO
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. QUITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VÍCIOS
INEXISTENTES. REEXAME DE CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. IMPROVIMENTO. 1. Embargos
de declaração contra acórdão que, nos termos do art. 942 do CPC, por maioria,
negou provimento à apelação interposta pelos ora embargantes, confirmando
integralmente a sentença de primeiro grau. A questão em debate refere-se à
possibilidade de quitação contratual referente a contrato de financiamento
de imóvel, pelo Sistema Financeiro da Habitação. 2. O acórdão embargado
é c...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:09/06/2017
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO
VALOR FIXO. POSSIBILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME DA M
ATÉRIA. IMPROVIMENTO. 1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos contra
acórdão que, por maioria, conheceu e negou provimento à apelação interposta
contra sentença, proferida nos autos da ação ordinária ajuizada pelo ora
embargante em face do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo - IFES, que julgou improcedente o pedido autoral relativo à
sua nomeação e posse no cargo de professor de filosofia do IFES, extinguindo
o feito com resolução de mérito e condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos
do art. 20, §§ 3º e 4º do CPC. 2. O embargante sequer aponta o vício que
pretende sanar. Limita-se a alegar que há assuntos no acórdão embargado que
padecem de esclarecimento. Expõe que tais assuntos são: o motivo que levou a
aplicação do disposto no art. 20, § 4º do CPC e o parâmetro utilizado para
a fixação dos honorários de sucumbência no montante de R$ 2.000,00 (dois
mil reais). 3. Diante de tal alegação, forçoso reconhecer sua pretensão em
rediscutir a matéria, eis que o julgado foi cristalino e suficiente ao tratar
do tema. 4. Observa-se que a aplicação do art. 20, §4º do CPC/73 ao caso em
tela foi motivada pelo fato de não ter havido condenação. Quanto ao parâmetro
utilizado para a fixação do valor dos honorários, é usual a utilização do
valor da causa como critério. Precedentes. 5. Percebe-se que o embargante
manejou os declaratórios por se mostrar inconformado com a solução dada ao
recurso. Contudo, os embargos de declaração não se prestam à reavaliação do
que já foi julgado. 6. Verifica-se que não houve qualquer uma das causas que
ensejariam o acolhimento dos embargos de declaração opostos, sendo certo
que o embargante pretende, na verdade, a reforma da decisão proferida em
razão de sua sucumbência, devendo, portanto, buscar a via adequada para sua
efetiva satisfação. 7. Embargos de declaração improvidos. 1
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO
VALOR FIXO. POSSIBILIDADE. VÍCIOS INEXISTENTES. REEXAME DA M
ATÉRIA. IMPROVIMENTO. 1. Cuida-se de embargos de declaração interpostos contra
acórdão que, por maioria, conheceu e negou provimento à apelação interposta
contra sentença, proferida nos autos da ação ordinária ajuizada pelo ora
embargante em face do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Espírito Santo - IFES, que julgou improcedente o pedido autoral relativo à
sua nomeação e posse no cargo de professor de filosofia do IFES, extinguindo
o fe...
Data do Julgamento:03/08/2016
Data da Publicação:26/08/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIB. VEDADA A ACUMULAÇÃO COM O
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 20, §4º, DA LEI Nº 8.742-93. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. I - É vedada a acumulação do benefício de prestação
continuada com o benefício de aposentadoria por invalidez, devendo ser
deduzidos, em sede de liquidação, os valores relativos ao benefício
assistencial que foram recebidos pela parte autora concomitante com a
aposentadoria por invalidez. II- Embargos de declaração providos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DIB. VEDADA A ACUMULAÇÃO COM O
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ART. 20, §4º, DA LEI Nº 8.742-93. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. I - É vedada a acumulação do benefício de prestação
continuada com o benefício de aposentadoria por invalidez, devendo ser
deduzidos, em sede de liquidação, os valores relativos ao benefício
assistencial que foram recebidos pela parte autora concomitante com a
aposentadoria por invalidez. II- Embargos de declaração providos.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. I - O acórdão recorrido foi expresso em consignar que,
conquanto seja entendimento deste julgador de que nos termos do art. 115 da
Lei 8.213-91 e do artigo 154 do Decreto 3.048-99, inexiste óbice ao desconto
de valores indevidamente recebidos pelo segurado, no caso concreto dos autos
foi verificado que o autor não foi intimado em sede administrativa da decisão
que determinou tais descontos, o que violou os princípios constitucionais
do contraditório e da ampla defesa. II - Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO
E OBSCURIDADE. I - O acórdão recorrido foi expresso em consignar que,
conquanto seja entendimento deste julgador de que nos termos do art. 115 da
Lei 8.213-91 e do artigo 154 do Decreto 3.048-99, inexiste óbice ao desconto
de valores indevidamente recebidos pelo segurado, no caso concreto dos autos
foi verificado que o autor não foi intimado em sede administrativa da decisão
que determinou tais descontos, o que violou os princípios constitucionais
do cont...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO
ESPECIAL. RURÍCOLA. DIARISTA. ART. 16 DA LEI 8213-91. FILHO. COMPROVAÇÃO. I
- Comprovada a qualidade de segurado do de cujus, assim como a qualidade de
dependente, nos termos do que dispõe o art. 16 da Lei 8.213-91, requisitos
para concessão da pensão por morte, deve ser reconhecido o direito ao
benefício pleiteado. II - A condição de diarista, bóia-fria ou safrista,
não impede o enquadramento do segurado como trabalhador rural. III - O nosso
ordenamento jurídico adota o princípio da persuasão racional, ou livre
convencimento motivado, com a restrição feita pelo inciso LVI do artigo
5º da Constituição da República. É com base nesse princípio que o julgador
reconhece se a documentação acostada é ou não suficiente para comprovação
dos fatos alegados. IV - A dependência econômica das pessoas indicadas no
inciso I do art. 16 da Lei n.º 8.213-91 é presumida e a das demais deve ser
comprovada. V - Apelação e remessa necessária desprovidas.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. SEGURADO
ESPECIAL. RURÍCOLA. DIARISTA. ART. 16 DA LEI 8213-91. FILHO. COMPROVAÇÃO. I
- Comprovada a qualidade de segurado do de cujus, assim como a qualidade de
dependente, nos termos do que dispõe o art. 16 da Lei 8.213-91, requisitos
para concessão da pensão por morte, deve ser reconhecido o direito ao
benefício pleiteado. II - A condição de diarista, bóia-fria ou safrista,
não impede o enquadramento do segurado como trabalhador rural. III - O nosso
ordenamento jurídico adota o princípio da persuasão racional, ou livre
convenciment...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DAS IRREGULARIDADES ALEGADAS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE NA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960-09. APELAÇÃO
DESPROVIDA E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. I - O ato que proceder
à suspensão de benefício previdenciário deve ser precedido de auditoria,
a qual deverá realizar acurado exame das ilegalidades detectadas e observar,
nos termos do art. 69 da Lei n.º 8.212-91, o direito de defesa do segurado. II
- Ocorre que somente o cômputo dos dados oriundos do CNIS não é aceitável
para destruir a presunção de veracidade do ato administrativo concessivo da
aposentadoria. III- O nosso ordenamento jurídico adota o princípio da persuasão
racional, ou livre convencimento motivado, com a restrição feita pelo inciso
LVI do artigo 5º da Constituição da República. É com base nesse princípio
que o julgador reconhece se a documentação acostada é ou não suficiente para
comprovação dos fatos alegados. IV - Quanto aos juros da mora e à correção
monetária incidentes sobre as parcelas vencidas, impõe-se, a partir do início
da vigência do artigo 5º da Lei nº 11.960-09, a aplicação da redação atual
do artigo 1º-F da Lei 9.494-97, observado o Enunciado nº 56 da Súmula desta
Corte Regional, independentemente do que foi decidido por nossa Corte Suprema
nas ADI’s 4.357 e 4425 (julgamento do mérito em 14.03.2013 e da questão
de ordem referente à modulação dos efeitos em 25.03.2015), visto que nessas
ações não foi declarada a inconstitucionalidade da aplicação, a título de
correção monetária e juros da mora, dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança (Taxa Referencial - TR)
quanto às condenações impostas à Fazenda Pública ainda na atividade de
conhecimento, em momento anterior à expedição do respectivo precatório. V -
Apelação desprovida e Remessa necessária parcialmente provida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DE BENEFÍCIO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DAS IRREGULARIDADES ALEGADAS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE NA
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960-09. APELAÇÃO
DESPROVIDA E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. I - O ato que proceder
à suspensão de benefício previdenciário deve ser precedido de auditoria,
a qual deverá realizar acurado exame das ilegalidades detectadas e observar,
nos termos do art. 69 da Lei n.º 8.212-91, o direito de defesa do segurado. II
- Ocorre que somente o cômputo dos dados oriundos do CNIS não é aceitá...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE
MISERABILIDADE E INCAPACIDADE. CONCESSÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXAS NOS TERMOS
DA LEI ESTADUAL Nº 3.350-99. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO E
REMESSA PARCIALMENTE PROVIDAS. I - Nos termos do artigo 203 da Constituição
da República, o benefício assistencial é devido ao idoso e ao deficiente
que não sejam capazes de proverem seu próprio sustento e sua família não
possua meios para tal. II - No que se refere o requisito da miserabilidade
do núcleo familiar, conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a
constitucionalidade do § 3º do artigo 20 da Lei nº 8.742-93 (STF - Plenário -
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1232, Redator para o Acórdão Ministro
Nelson Jobim, Julgamento em 27.08.1998, DJ de 01.06.2001), posteriormente,
na esteira do posicionamento firmado por decisões monocráticas proferidas
no mesmo âmbito daquela Corte Superior, reviu seu entendimento e declarou a
inconstitucionalidade parcial da referida disposição legal, sem pronúncia
da sua nulidade (STF - Plenário - Reclamação nº 4374, Relator Ministro
Gilmar Mendes, Julgamento em 18.04.2013, DJe de 04.09.2013). III - Diante
do pronunciamento feito por nossa Corte Suprema a respeito da questão, não
prevalece o patamar fixado na lei de que renda mensal per capita do núcleo
familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, impondo-se
que a apreciação do preenchimento do requisito da miserabilidade deve ser
aferido à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, com a avaliação
do conjunto dos elementos probatórios que levem à clara constatação da
precariedade de sua situação econômico-financeira da família em que está
inserido o beneficiário. IV - O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
goza de isenção, no âmbito da justiça ordinária do Estado do Rio de Janeiro,
do recolhimento de taxa judiciária e emolumentos, conforme os termos do artigo
17, IX, da Lei Estadual n.º 3.350-99, em interpretação conjunta com o artigo
10, X do mesmo diploma. V - Redução da condenação em honorários advocatícios
do INSS, a teor do Enunciado nº 33 da Súmula desta Corte Regional. VI -
Apelação e Remessa Necessária parcialmente providas.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DE
MISERABILIDADE E INCAPACIDADE. CONCESSÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXAS NOS TERMOS
DA LEI ESTADUAL Nº 3.350-99. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO E
REMESSA PARCIALMENTE PROVIDAS. I - Nos termos do artigo 203 da Constituição
da República, o benefício assistencial é devido ao idoso e ao deficiente
que não sejam capazes de proverem seu próprio sustento e sua família não
possua meios para tal. II - No que se refere o requisito da miserabilidade
do núcleo familiar, conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha declar...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. IMPOSSIBILIDADE DE
ACUMULAÇÃO COM OUTRO BENEFÍCIO. ARTIGO 20, §4º, DA LEI Nº 8.742-93. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Impossibilidade de acumulação do
benefício assistencial de prestação continuada com qualquer outro benefício
da seguridade social, de acordo com o que preceitua o artigo 20,§4º, da
Lei nº 8.742-93. II - Desde que respeitado o contraditório, é lícito às
partes juntar qualquer documento novo aos autos (interpretação conjunta
dos artigos 435 e 437 do Código de Processo Civil de 2015). III - Devem
ser descontados os valores recebidos a título de benefício assistencial de
prestação continuada, concomitantemente com o benefício de aposentadoria por
idade, sob pena de enriquecimento ilícito da parte autora. III - Embargos
de declaração parcialmente providos.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. IMPOSSIBILIDADE DE
ACUMULAÇÃO COM OUTRO BENEFÍCIO. ARTIGO 20, §4º, DA LEI Nº 8.742-93. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Impossibilidade de acumulação do
benefício assistencial de prestação continuada com qualquer outro benefício
da seguridade social, de acordo com o que preceitua o artigo 20,§4º, da
Lei nº 8.742-93. II - Desde que respeitado o contraditório, é lícito às
partes juntar qualquer documento novo aos autos (interpretação conjunta
dos artigos...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO DO INSS EM CUSTAS PROCESSUAIS. I- As autarquias gozam
da isenção do pagamento das custas processuais na Justiça Estadual do Rio de
Janeiro, com base no art. 7º, I, da Lei nº 1.010-86, que aprovou o Regimento
de Custas Judiciais - alterada pela Lei nº 3.350, de 29-12-99, que, no art. 17,
IX, manteve a referida isenção. II- Embargos de declaração providos.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CONDENAÇÃO DO INSS EM CUSTAS PROCESSUAIS. I- As autarquias gozam
da isenção do pagamento das custas processuais na Justiça Estadual do Rio de
Janeiro, com base no art. 7º, I, da Lei nº 1.010-86, que aprovou o Regimento
de Custas Judiciais - alterada pela Lei nº 3.350, de 29-12-99, que, no art. 17,
IX, manteve a referida isenção. II- Embargos de declaração providos.