CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 EM FACE DOS ARTIGOS 2.028 E 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1.À luz do art. 2.028 do Código Civil de 2002, somente se aplicam os prazos prescricionais da lei anterior quando, na data da vigência do novo Diploma Legal, houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.2. O art. 205 do CC/02 é literal ao determinar a prescrição em 10 (dez) anos tão-somente nos casos em que a lei não lhe haja fixado prazo menor, não se aplicando, portanto, para os casos de cobrança de seguro obrigatório, como o DPVAT. 3. In casu, o direito do Autor encontra-se fulminado pela prescrição, ex vi do art. 206, § 3º, IX, do atual Código Civil. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. COBRANÇA DE SEGURO. DPVAT. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO PRAZO VINTENÁRIO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 EM FACE DOS ARTIGOS 2.028 E 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1.À luz do art. 2.028 do Código Civil de 2002, somente se aplicam os prazos prescricionais da lei anterior quando, na data da vigência do novo Diploma Legal, houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.2. O art. 205 do CC/02 é literal ao determinar a prescrição em 10 (dez) anos tão-somente nos casos em que a lei não lhe haja fixado prazo menor, não se aplicando, portanto, para os ca...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA.1 - O fato de o INSS ter concedido ao segurado aposentadoria por invalidez é suficiente para comprovar perante a seguradora sua incapacidade total para qualquer trabalho.2 - Emerge a obrigação da seguradora em indenizar o segurado, uma vez que a doença que o impossibilita de trabalhar equipara-se a acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20) e, já se encontra pacificado no seio do STJ o entendimento de que os microtraumas desenvolvidos por esforços repetitivos despendidos no exercício do trabalho, causadores de incapacidade permanente, mesmo que desenvolvidos de forma lenta e gradual, estão incluídos no conceito de acidente de trabalho.4 - A correção monetária da indenização decorrente de contrato de seguro incide a partir da data da concessão da aposentadoria por invalidez.5 - Deu-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO PELA SEGURADORA.1 - O fato de o INSS ter concedido ao segurado aposentadoria por invalidez é suficiente para comprovar perante a seguradora sua incapacidade total para qualquer trabalho.2 - Emerge a obrigação da seguradora em indenizar o segurado, uma vez que a doença que o impossibilita de trabalhar equipara-se a acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20) e, já se encontra pacificado no seio do STJ o entendimento de que os microtraumas desenvolvidos p...
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. SUBTANEIDADE. PRESCINDIBILIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE. INCAPACIDADE ORIGINÁRIA DE CAUSA ÚNICA, EXCLUSIVA E VIOLENTA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ALCANCE MITIGADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE MAIS FAVORÁVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Enliçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das coberturas avençadas, o contrato de seguro emoldura-se como relação de consumo, sujeitando-se, pois, às regras protetivas derivadas do Código de Defesa do Consumidor, notadamente no que se refere à sujeição do avençado a exegese que se afigure mais consentânea com o objeto do avençado e com os direitos do segurado, ensejando o temperamento da disposição contratual que elide as coberturas decorrentes de acidente de trabalho se provenientes de doença profissional (CDC, art. 46, 47 e 54, § 4º) . 2. A lesão de esforços repetitivos - LER/DORT -, emergindo dos microtraumas sofridos pelo segurado durante o exercício das suas atividades laborativas e sendo a causa única e exclusiva da incapacidade que passara a afligi-lo, caracteriza-se como doença profissional para fins acidentários, qualificando-se, pois, como acidente de trabalho, ensejando a cobertura securitária decorrente de invalidez por acidente e determinando que a disposição contratual que elide as coberturas oferecidas com lastro no argumento de que as moléstias profissionais não ensejam sua caracterização como acidente seja mitigada e conformada com os demais dispositivos que conferem tratamento normativo à questão. 3. O fato de o evento acidentário ter derivado de traumas sucessivos e constantes, e não de evento súbito do qual emergira a invalidez, não elide sua caracterização como acidente de trabalho, na medida em que a subtaneidade é elemento freqüente na caracterização do acidente de trabalho, não sendo, entretanto, indispensável à sua caracterização, determinando que, patenteado que a incapacidade permanente que acomete o segurado decorrera única e exclusivamente das atividades profissionais que exercitara enquanto estivera em atividade, derivara de fatos externos, involuntários, violentos e lesivos, porque originários de movimentos que lhe determinaram microtraumas, culminando com sua incapacitação para o trabalho, se caracteriza como acidente de trabalho por reunir todos requisitos para sua emolduração com essa natureza. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE DOENÇA PROFISSIONAL (LER/DORT). CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE DE TRABALHO. SUBTANEIDADE. PRESCINDIBILIDADE PARA CARACTERIZAÇÃO COMO ACIDENTE. INCAPACIDADE ORIGINÁRIA DE CAUSA ÚNICA, EXCLUSIVA E VIOLENTA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. ALCANCE MITIGADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. EXEGESE MAIS FAVORÁVEL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Enliçando seguradora como fomentadora de serviços securitários decorrentes dos prêmios que lhe são destinados e pessoa física como destinatária final das coberturas avençadas, o contrato de seguro emoldur...
CIVIL - ACIDENTE - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI Nº 6.194/74 - PAGAMENTO A MENOR - COMPLETAMENTAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.01.O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários-mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei nº 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. (STJ. REsp 146.186/RJ. Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior, j. 12.12.2001).02.O pagamento a menor não impede o beneficiário de pleitear o valor devido nos termos do art. 3º, alínea a, da Lei nº 6.1294/74.03.A correção monetária começa a fluir a partir do pagamento a menor e os juros de mora a partir da citação.04.Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Ementa
CIVIL - ACIDENTE - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS - LEI Nº 6.194/74 - PAGAMENTO A MENOR - COMPLETAMENTAÇÃO DEVIDA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.01.O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários-mínimos, assim fixado consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste e, destarte, não havendo incompatibilidade entre a norma especial da Lei nº 6.194/74 e aquelas que vedam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. (STJ. REsp 146.186/RJ. Rel. Min...
DIREITO CIVIL. CONSÓRCIO. AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL DURÁVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. ENCERRAMENTO DO GRUPO. LONGO PRAZO DE DURAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DIREITO À IMEDIATA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CLÁUSULA PENAL. DANOS NÃO COMPROVADOS. INAPLICABILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO PRESTAMISTA. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR). ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. DIES A QUO. ARTIGO 219 DO CPC.1. Afigurando-se por demais onerosa a cláusula que prevê a devolução dos valores recebidos do consorciado excluído ou desistente após o encerramento do plano, de longa duração, deve-se assegurar a este a restituição imediata das quantias pagas, sob pena de homenagear-se o enriquecimento sem causa da administradora, que tem em seu prol cláusula que lhe permite a substituição do desistente por outro, com o pronto recebimento das quantias quitadas pelo excluído.2. Não havendo nítida comprovação sobre os danos experimentados pelo consórcio em razão da saída de um de seus membros, mostra-se inviável a aplicação do instituto da cláusula penal compensatória (que constitui-se em prefixação de perdas e danos), pois, segundo norma de ordem pública específica, constante do artigo 53, § 2º da lei 8.078/90, o consumidor desistente só se torna obrigado diante dessa prova, não havendo espaço, portanto, para a prefixação de prejuízos.3. As prestações pagas a título de consórcio devem ser devolvidas ao consorciado desistente, com correção monetária de acordo com índices que melhor reflitam a desvalorização da moeda, nesse sentido, está o INPC, adotado pela instância a quo.4. Cabe à administradora, tão-somente, a retenção das quantias referentes a administração e seguro prestamista.5. Os juros de mora, para fins de devolução das parcelas vertidas em consórcio, devem incidir a contar da citação. 6. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONSÓRCIO. AQUISIÇÃO DE BEM MÓVEL DURÁVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. ENCERRAMENTO DO GRUPO. LONGO PRAZO DE DURAÇÃO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DIREITO À IMEDIATA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS VERTIDAS. CLÁUSULA PENAL. DANOS NÃO COMPROVADOS. INAPLICABILIDADE. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO PRESTAMISTA. RETENÇÃO. POSSIBILIDADE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INPC (ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR). ADEQUAÇÃO. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. DIES A QUO. ARTIGO 219 DO CPC.1. Afigurando-se por demais onerosa a cláusula que prevê a devolução dos valor...
CIVIL. PROCESSO CVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. EXECUÇÃO DO CONTRATO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTEZA E EXIGIBILIDADE.1.Tratando-se de execução de contrato de seguro, título executivo extrajudicial, cumpre atentar para as exigências do art. 586 do CPC, que demanda liquidez, certeza e exigibilidade do título.2.A aposentadoria por invalidez promovida pelo INSS constitui ato da Administração. Goza, portanto, de fé pública e presunção de veracidade, constituindo prova suficiente para convencer o magistrado acerca da certeza e exigibilidade do contrato. Assim, cabe ao embargante desconstituir esse elemento de convicção por meio de prova em contrário.3.A perícia médico-judicial que confirma a situação de incapacidade do segurado confirma o cumprimento das exigências do art. 586 do CPC.4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE PERMANENTE DO SEGURADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. EXECUÇÃO DO CONTRATO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CERTEZA E EXIGIBILIDADE.1.Tratando-se de execução de contrato de seguro, título executivo extrajudicial, cumpre atentar para as exigências do art. 586 do CPC, que demanda liquidez, certeza e exigibilidade do título.2.A aposentadoria por invalidez promovida pelo INSS constitui ato da Administração. Goza, portanto, de fé pública e presunção de veracidade, constituindo prova suficiente para convencer o magistrado acerca da...
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. INVALIDEZ PERMANENTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.A quitação dada à seguradora não obsta o ajuizamento de ação visando o recebimento da diferença devida, configurando-se presente, nestes casos, o interesse de agir.Segundo o art. 3°, alínea a, da Lei n° 6.194/74, é de até quarenta salários mínimos o valor da indenização por invalidez permanente em caso de acidente de veículo.As disposições da referida lei não podem ser afastadas por ato administrativo editado pela SUSEP em respeito ao princípio da hierarquia das normas.Funciona o salário mínimo não como fator de correção monetária, mas como mera base de cálculo do montante devido.A correção monetária é devida desde quando efetuado o pagamento a menor do seguro DPVAT.
Ementa
CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. INVALIDEZ PERMANENTE. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.A quitação dada à seguradora não obsta o ajuizamento de ação visando o recebimento da diferença devida, configurando-se presente, nestes casos, o interesse de agir.Seg...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SEGURO FIANÇA NÃO RENOVADO. OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO DE PAGAR OS ALUGUÉIS. RECURSO IMPROVIDO.Não logrando, o réu, êxito em comprovar a extinção do contrato de locação prorrogado por tempo indeterminado, exsurge cristalina a legitimidade passiva do locatário.A prorrogação por tempo indeterminado do contrato de locação não tem o condão de prorrogar também a cobertura do seguro-fiança, se não houver o regular pagamento do prêmio.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. PRORROGAÇÃO POR TEMPO INDETERMINADO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. SEGURO FIANÇA NÃO RENOVADO. OBRIGAÇÃO DO LOCATÁRIO DE PAGAR OS ALUGUÉIS. RECURSO IMPROVIDO.Não logrando, o réu, êxito em comprovar a extinção do contrato de locação prorrogado por tempo indeterminado, exsurge cristalina a legitimidade passiva do locatário.A prorrogação por tempo indeterminado do contrato de locação não tem o condão de prorrogar também a cobertura do seguro-fiança, se não houver o regular pagamento do pr...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DO CONSERTO. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CULPA DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. INTERFERÊNCIA DO JUIZ NA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA POSTULANTE. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA IMPREVISÃO INAPLICÁVEL. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. I. Incabível a condenação da seguradora ao pagamento de danos materiais e lucros cessantes, quando a demora na autorização do conserto do veículo se deve ao fato de o segurado não haver apresentado os documentos necessários em tempo hábil. II. Não há que se falar em ocorrência de dirigismo contratual indevido quando o magistrado deixa de reconhecer a existência de prejuízo, cuja comprovação cabia à parte interessada.III. O sinistro expressamente previsto em contrato de seguro não pode ser classificado como dano inesperado, sendo inaplicável, portanto, a teoria da imprevisão.IV. A indenização securitária não deve, necessariamente, ser fixada nos termos do menor orçamento apresentado, mormente quando esse valor destoa drasticamente dos preços cobrados por outras oficinas. V. Se a sucumbência é recíproca, porém não equivalente, os ônus de sucumbência devem ser fixados de forma proporcional.VI. Improvido o recurso da autora e provido parcialmente o da ré. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO DO CONSERTO. NÃO APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PELO SEGURADO. AUSÊNCIA DE CULPA DA SEGURADORA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. INTERFERÊNCIA DO JUIZ NA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA POSTULANTE. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA IMPREVISÃO INAPLICÁVEL. REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PROPORCIONALIDADE. I. Incabível a condenação da seguradora ao pagamento de danos materiais e lucros cessantes, quando a demora na autorizaçã...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 3º, ALÍNEA B DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74. VIGÊNCIA. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. RESOLUÇÃO DO CNSP. HONORÁRIOS.1.Se a ré contesta o direito do autor no atinente à existência da debilidade decorrente do acidente de veículo, bem assim quanto ao grau da invalidez ocasionado, resta evidente a necessidade de intervenção do Poder Judiciário a fim de solucionar a lide. Interesse processual presente.2.O prazo prescricional para a propositura de demanda relativa à cobrança de seguro obrigatório equivale a 3 (três) anos, consoante o disposto no art. 206, §3º, inc. IX, do Novo Código Civil, e deve ser contado da ciência inequívoca da vítima do estado de invalidez.3.O laudo emitido pelo Instituto Médico Legal é suficiente para comprovar a invalidez permanente, sendo despicienda a realização de perícia.4.Nos termos do artigo 3º, alínea b, da Lei Federal nº 6.194/74, o valor da indenização na hipótese de invalidez permanente decorrente de acidente de veículo é de quarenta salários mínimos, não podendo o referido valor ser limitado por ato normativo de hierarquia inferior.5.A Lei Federal nº 6.194/74 não foi revogada pela Lei Federal nº 6.205/75, tampouco pela Lei Federal nº 6.423/77, subsistindo o critério de fixação da indenização em salários mínimos ali previsto, por não se constituir, no caso, em fator de correção monetária, mas sim em base para quantificação do montante ressarcitório. 6.A verba honorária deve ser fixada em montante que remunere de maneira digna o trabalho exercido pelo advogado, em observância aos parâmetros elencados pelo §3º do art. 20 do CPC.7.Apelação não provida.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. INTERESSE PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 3º, ALÍNEA B DA LEI FEDERAL Nº 6.194/74. VIGÊNCIA. QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. RESOLUÇÃO DO CNSP. HONORÁRIOS.1.Se a ré contesta o direito do autor no atinente à existência da debilidade decorrente do acidente de veículo, bem assim quanto ao grau da invalidez ocasionado, resta evidente a necessidade de intervenção do Poder Judiciário a fim de solucionar a lide. Interesse processual presente.2.O prazo prescricional para a propositura de demanda relativa à cobrança de seguro...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. BENEFICIÁRIA MENOR À ÉPOCA DO SINISTRO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. PRESCRIÇÃO CONSTATADA. ART. 2.028, CC/02. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o beneficiário pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência do fato gerador da pretensão. Contudo, em se tratando de menor incapaz, o prazo prescricional somente começa a fluir quando este atinge a maioridade.Demonstrado que a ação somente foi ajuizada dois anos e meio depois de atingida a maioridade pela beneficiária, correto o reconhecimento da prescrição.O art. 2.028 do CC/2002 é direcionado aos prazos fixados pela lei anterior que foram reduzidos pela nova lei, não sendo aplicável à questão afeta à maioridade
Ementa
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. BENEFICIÁRIA MENOR À ÉPOCA DO SINISTRO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. DIES A QUO. PRESCRIÇÃO CONSTATADA. ART. 2.028, CC/02. INAPLICABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.O prazo prescricional da ação de cobrança da indenização que o beneficiário pode promover contra a seguradora que não honra o contrato de seguro é de um ano contado da data em que o segurado toma ciência do fato gerador da pretensão. Contudo, em se tratando de menor incapaz, o prazo prescricional somente começa a fluir quando este atinge a maioridade.Demonstrado que a ação somente foi ajuiza...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMINÊNCIA DE DESMORONAMENTO. LAUDO PERICIAL. DESPESAS COM A REFORMA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1 - Se o laudo pericial juntado aos autos conclui que não houve o desmoronamento parcial ou total do imóvel, conforme exige o contrato firmado entre as partes, não tendo chegado a ocorrer o evento danoso capaz de gerar o direito ao recebimento do seguro, desconfigurada está a responsabilidade da seguradora. 2 - O fato do Condomínio ter arcado com despesas de reforma do imóvel não implica nenhuma obrigação da seguradora em indenizar, a partir de quando tais despesas não estão cobertas pela garantia securitária. 3 - Recurso improvido.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE IMINÊNCIA DE DESMORONAMENTO. LAUDO PERICIAL. DESPESAS COM A REFORMA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE. 1 - Se o laudo pericial juntado aos autos conclui que não houve o desmoronamento parcial ou total do imóvel, conforme exige o contrato firmado entre as partes, não tendo chegado a ocorrer o evento danoso capaz de gerar o direito ao recebimento do seguro, desconfigurada está a responsabilidade da seguradora. 2 - O fato do Condomínio ter arcado com despesas de reforma do imóvel não implica nenhuma obrigação da seguradora em inden...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide, a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.Segundo o art. 3°, alínea a da Lei n° 6.194/74, é de quarenta salários mínimos o valor da indenização por morte em caso de acidente de veículo.As disposições da referida Lei n.º 6.194/74 não podem ser afastadas por ato administrativo editado pela SUSEP, em respeito ao princípio da hierarquia das normas, destacando-se que o salário mínimo funciona como mera base de cálculo do montante devido.A correção monetária é devida desde quando efetuado o pagamento a menor do seguro DPVAT.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO DE VEÍCULO - DPVAT. FENASEG. LEGITIMIDADE PASSIVA. CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 3° DA LEI N. 6.194/74. PREVALÊNCIA SOBRE NORMAS DE HIERARQUIA INFERIOR. INDENIZAÇÃO ESTIPULADA EM SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS.Configura-se legítima para figurar no pólo passivo da lide, a parte capaz de suportar os efeitos da sentença.Segundo o art. 3°, alínea a da Lei n° 6.194/74, é de quarenta salários mínimos o valor da indenização por morte em caso de acidente de veículo.As disposições da refe...
PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ART. 4º DA LEI N.º 1.060/50 - EXIGÊNCIA PELO MAGISTRADO DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.1.Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (STJ. AgRg nos EDcl no Ag 664435/SP. Rel.: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. PRIMEIRA TURMA. DJU 01.07.2005).2.A ausência de elementos seguros a convencer o julgador acerca da pobreza afirmada não autoriza o imediato indeferimento da benesse almejada. Aconselham a prudência, o bom senso e o salutar princípio processual emergente do art. 284 do CPC a oportunização da emenda da inicial, não para o imediato recolhimento das custas, mas para comprovar quantum satis a impossibilidade do seu pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família.3.Recurso conhecido e provido para reconhecer o direito à comprovação da declaração hipossuficiência firmada, no prazo de 10 dias.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ART. 4º DA LEI N.º 1.060/50 - EXIGÊNCIA PELO MAGISTRADO DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.1.Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (STJ. AgRg nos EDcl no Ag 664435/SP. Rel.: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. PRIMEIRA TURMA. DJU 01.07.2005).2....
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA.- O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do juiz, evidente a inocorrência de cerceamento de defesa na desconsideração do pedido.-O pagamento do seguro é devido quando não comprovada pela seguradora a má-fé do segurado na omissão de eventual doença preexistente.-Os juros legais são devidos a partir da citação, tratando-se de responsabilidade contratual.- Recurso provido parcialmente. Unânime.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE MÁ-FÉ. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS LEGAIS E CORREÇÃO MONETÁRIA.- O juiz é o destinatário da prova e, como tal, forma o seu livre convencimento diante dos elementos de convicção produzidos nos autos, de acordo com o seu prudente arbítrio. Se a prova requerida se mostra desnecessária, uma vez presentes nos autos documentos suficientes ao convencimento do juiz, evidente a inocorrência de cerceamento de defesa na desconsideração do pedido...
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PROPRIEDADE DO VEÍCULO REGULARMENTE INFORMADA À CORRETORA CREDENCIADA. RECUSA INDEVIDA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDA. PERDAS E DANOS.I. Não atua fora do contexto da boa-fé objetiva a parte que, na proposta de seguro apresentada à corretora credenciada, esclarece que o veículo foi adquirido por meio de procuração em causa própria.II. Destinando-se o veículo ao desempenho da atividade laborativa do segurado, as perdas e danos abrangem o ingresso patrimonial que deixou de ser percebido durante o período em que persistiu a recusa injustificada da implementação da cobertura securitária.III. Para a quantificação dos lucros cessantes correspondentes à renda auferida com o transporte de pessoas, devem ser deduzidas as despesas inerentes a essa atividade econômica.IV. Recurso principal conhecido e parcialmente provido. Recurso adesivo conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. PROPRIEDADE DO VEÍCULO REGULARMENTE INFORMADA À CORRETORA CREDENCIADA. RECUSA INDEVIDA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA RECONHECIDA. PERDAS E DANOS.I. Não atua fora do contexto da boa-fé objetiva a parte que, na proposta de seguro apresentada à corretora credenciada, esclarece que o veículo foi adquirido por meio de procuração em causa própria.II. Destinando-se o veículo ao desempenho da atividade laborativa do segurado, as perdas e danos abrangem o ingresso patrimonial que deixou de ser percebido durante o período em q...
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. SEGURO. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. I - Não é vedada pelo ordenamento brasileiro a adoção da Tabela Price, que, portanto, pode ser aplicada aos contratos submetidos ao Sistema Financeiro da Habitação. II - É válido o procedimento de correção do saldo devedor no qual primeiramente este é atualizado, para depois ser abatida a parcela de amortização.III - Não comprovada a cobrança indevida, não há falar-se em restituição em dobro do indébito. IV - O seguro estabelecido nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação não se traduz em venda casada. V - Incidem nos contratos de financiamento de imóvel as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
Ementa
SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APLICAÇÃO DA TABELA PRICE. SALDO DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. SEGURO. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. I - Não é vedada pelo ordenamento brasileiro a adoção da Tabela Price, que, portanto, pode ser aplicada aos contratos submetidos ao Sistema Financeiro da Habitação. II - É válido o procedimento de correção do saldo devedor no qual primeiramente este é atualizado, para depois ser abatida a parcela de amortização.III - Não comprovada a cobrança indevida, não há falar-se em restituição em dobro do indébito. IV - O seguro est...
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DO CONTRATO. 1- A cláusula contratual que assegura a ambas as partes o direito de recusar-se a prorrogar o contrato, desde que comunique à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não se afigura abusiva, nem revela qualquer forma de iniqüidade, não constituindo, assim, ofensa ao disposto no art. 51, XI, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 2- O disposto no art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº. 9.656/98, não aplica aos seguros de saúde coletivos, mas apenas aos individuais, além do que referido dispositivo não constitui óbice à não-renovação do contrato de seguro, mas obsta a suspensão ou a rescisão unilaterais da avença. 3- A pretensão de prorrogação de contrato de plano de saúde em grupo, não revela um conflito entre o direito patrimonial da seguradora e o direito à vida dos filiados da entidade estipulante, especialmente quando ficar patente que a estipulante foi informada com antecedência da não prorrogação do contrato pela seguradora. No caso, o conflito de interesses é meramente econômico, eis que a pretensão renovatória da entidade estipulante consiste em buscar, em favor de seus filiados, um plano de saúde com o menor custo possível. 4- Recurso provido para desconstituir a decisão concessiva dos efeitos da antecipação de tutela.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DO CONTRATO. 1- A cláusula contratual que assegura a ambas as partes o direito de recusar-se a prorrogar o contrato, desde que comunique à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não se afigura abusiva, nem revela qualquer forma de iniqüidade, não constituindo, assim, ofensa ao disposto no art. 51, XI, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 2- O disposto no art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº....
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DO CONTRATO. 1- A cláusula contratual que assegura a ambas as partes o direito de não prorrogar o contrato, desde que comunique à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não se afigura abusiva, nem revela qualquer forma de iniqüidade, não constituindo, assim, ofensa ao disposto no art. 51, XI, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 2- O disposto no art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº. 9.656/98, não aplica aos seguros de saúde coletivos, mas apenas aos individuais, além do que referido dispositivo não constitui óbice à não-renovação do contrato de seguro, mas obsta a suspensão ou a rescisão unilaterais da avença. 3- A pretensão de prorrogação de contrato de plano de saúde em grupo, não revela um conflito entre o direito patrimonial da seguradora e o direito à vida dos filiados da entidade estipulante, especialmente quando ficar patente que a estipulante foi informada com antecedência da não prorrogação do contrato pela seguradora. No caso, o conflito de interesses é meramente econômico, eis que a pretensão renovatória da entidade estipulante consiste em buscar, em favor de seus filiados, um plano de saúde com o menor custo possível. 4- Recurso provido para desconstituir a decisão que concedeu os efeitos da antecipação de tutela.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO. DECISÃO QUE ANTECIPA OS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A PRORROGAÇÃO COMPULSÓRIA DO CONTRATO. 1- A cláusula contratual que assegura a ambas as partes o direito de não prorrogar o contrato, desde que comunique à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não se afigura abusiva, nem revela qualquer forma de iniqüidade, não constituindo, assim, ofensa ao disposto no art. 51, XI, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor. 2- O disposto no art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº. 9.656/98,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ASSUNÇÃO DOS RISCOS DO NEGÓCIO. DESPESAS COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A CARGO DA SEGURADORA. EMERGÊNCIA. RISCO DE VIDA. PRAZO DE CARÊNCIA. DISPENSA. LEI N. 9658/98.Se, por ocasião da celebração do contrato de seguro saúde, a seguradora se omite no tocante à sua obrigação de efetuar prévio exame de admissão na segurada, assume os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas médico-hospitalares havidas com a cirurgia do segurado. De toda forma, provado o estado de emergência, que implique risco de vida ou de lesões irreparáveis, a Lei nº 9.656/98 dispensa o cumprimento do prazo de carência, sendo obrigatória a cobertura do atendimento (art. 12, § 2º, I).Agravo não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME NO ATO DA CONTRATAÇÃO. ASSUNÇÃO DOS RISCOS DO NEGÓCIO. DESPESAS COM PROCEDIMENTO CIRÚRGICO A CARGO DA SEGURADORA. EMERGÊNCIA. RISCO DE VIDA. PRAZO DE CARÊNCIA. DISPENSA. LEI N. 9658/98.Se, por ocasião da celebração do contrato de seguro saúde, a seguradora se omite no tocante à sua obrigação de efetuar prévio exame de admissão na segurada, assume os riscos do negócio, devendo arcar com as despesas médico-hospitalares havidas com a cirurgia do segurado. De toda forma, provado o estado de eme...