CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROCEDÊNCIA. PRAZO. DESCONTOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURO DE VIDA E TAXA DE ADESÃO. 1 - Na linha do entendimento firmado na Súmula 35 do egrégio STJ, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça é predominante no sentido de reconhecer ser devida a restituição imediata das parcelas pagas por consorciado que desiste ou é excluído do grupo.2 - Do montante da restituição somente deve ser deduzido o valor correspondente à taxa de administração de 10% e o valor do seguro de vida em grupo.3 - A taxa de adesão somente é dedutível da restituição quando demonstra a Administradora que a alienação das cotas se deu por intermediação e não diretamente com o consorciado.4 - Apelo da ré improvido.5 - Apelo do autor parcialmente provido.
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CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. PROCEDÊNCIA. PRAZO. DESCONTOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SEGURO DE VIDA E TAXA DE ADESÃO. 1 - Na linha do entendimento firmado na Súmula 35 do egrégio STJ, a jurisprudência deste Tribunal de Justiça é predominante no sentido de reconhecer ser devida a restituição imediata das parcelas pagas por consorciado que desiste ou é excluído do grupo.2 - Do montante da restituição somente deve ser deduzido o valor correspondente à taxa de administração de 10% e o valor do seguro de vida em grupo.3 - A taxa de adesão somente é dedutível da restitui...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LEGITIMAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO DECORRENTE DE ACIDENTE AÉREO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE AMPLA COGNIÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA.1.O recurso de agravo de instrumento não é a via adequada para reconhecer e declarar a legitimidade de beneficiário de seguro de vida, em razão da necessidade de uma análise acurada acerca do conjunto fático-probatório, observando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.2.O decisum monocrático elide qualquer possibilidade de prejuízo ao agravante, porquanto determinou que a empresa aérea e a seguradora não efetuem qualquer pagamento à agravada até que a questão seja definitivamente decidida.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LEGITIMAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DE SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO DECORRENTE DE ACIDENTE AÉREO. IMPOSSIBILIDADE POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. NECESSIDADE DE AMPLA COGNIÇÃO NA AÇÃO ORIGINÁRIA.1.O recurso de agravo de instrumento não é a via adequada para reconhecer e declarar a legitimidade de beneficiário de seguro de vida, em razão da necessidade de uma análise acurada acerca do conjunto fático-probatório, observando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.2.O decisum monocrático elide qualquer possibilidade de...
AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO.O art. 178 do antigo Código Civil, aplicável ao caso, dispõe que o prazo prescricional para se propor ação do segurado contra o segurador é contado a partir do dia em que o interessado tiver conhecimento do fato. A ação proposta dois anos após o conhecimento do fato que ensejaria o pagamento do seguro se encontra fulminada pela prescrição, porque a informação feita à seguradora ocorreu mais de um ano após o fato ensejador do direito. A suspensão deste prazo ocorreria com o requerimento administrativo se ainda houvesse prazo em andamento, o que não ocorreu, já que o pedido administrativo foi interposto mais de um ano depois da ocorrência do fato. Sentença mantida.
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AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO DE SEGURO - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO - SUSPENSÃO.O art. 178 do antigo Código Civil, aplicável ao caso, dispõe que o prazo prescricional para se propor ação do segurado contra o segurador é contado a partir do dia em que o interessado tiver conhecimento do fato. A ação proposta dois anos após o conhecimento do fato que ensejaria o pagamento do seguro se encontra fulminada pela prescrição, porque a informação feita à seguradora ocorreu mais de um ano após o fato ensejador do direito. A suspensão deste prazo ocorreria com o requerimento administrativo se ainda houvesse p...
CIVIL. CDC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1.A invalidez decorrente de acidente de trabalho deve ser aferida com base na atividade laborativa exercida pelo segurado, antes do evento danoso, observadas as suas condições pessoais, sendo injustificável a exigência de que ele não possa exercer qualquer outra atividade laboral.2.O soldado do Exército Brasileiro, que em face de acidente de trabalho, vem a ser reformado e, assim, impedido de prosseguir em suas atividades habituais que lhe garantia a subsistência, ainda que não seja considerado inválido para outras atividades, tem direito à indenização de seguro por acidente de trabalho, na forma contratada de 200% do valor da cobertura básica, vigente à dada do acidente.3.Recurso conhecido e provido, sentença reformada.
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CIVIL. CDC. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ PERMANENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCER A ATIVIDADE LABORAL HABITUAL. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. 1.A invalidez decorrente de acidente de trabalho deve ser aferida com base na atividade laborativa exercida pelo segurado, antes do evento danoso, observadas as suas condições pessoais, sendo injustificável a exigência de que ele não possa exercer qualquer outra atividade laboral.2.O soldado do Exército Brasileiro, que em face de acidente de trabalho, vem a ser reformado e, assim, impedido de prosseguir em suas atividades habituai...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO REGIDO PELO SFH. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CONTRATO ASSINADO EM 1987. NÃO-INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL - TR. LEI 8.177/91. PRECEDENTES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. SEGURO. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA.1 - Não se admite a TR (Taxa Referencial) como fator de correção monetária nos contratos entabulados antes da Lei 8.177/91, notadamente quando não pactuado que a atualização dos saldos devedores do financiamento imobiliário adotaria os mesmos índices dos saldos das contas de poupança.2 - É nula a amortização regida pelo Sistema Price (Tabela Price), que configura inequívoca hipótese de capitalização mensal de juros (anatocismo). 3 - O CDC não se aplica aos contratos que lhe são anteriores, não sendo acolhível a pretensão de redução da multa moratória para o índice de 2% (dois) por cento (Lei 9.298/96).4 - Não constitui venda casada a contratação de seguro no próprio contrato de financiamento imobiliário regido pelo SFH (Artigo 14, Lei 4.380/64; Resolução nº. 1.446/88 - BACEN);5 - Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO BANCÁRIO REGIDO PELO SFH. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR. CONTRATO ASSINADO EM 1987. NÃO-INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL - TR. LEI 8.177/91. PRECEDENTES. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TABELA PRICE. SEGURO. VENDA CASADA. INOCORRÊNCIA.1 - Não se admite a TR (Taxa Referencial) como fator de correção monetária nos contratos entabulados antes da Lei 8.177/91, notadamente quando não pactuado que a atualização dos saldos devedores do financiamento imobiliário adotaria os mesmos índices dos saldos das contas de poupança.2 - É nula a amortização reg...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. SEGURO DE INCÊNDIO. DELONGA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÉRIOS TRANSTORNOS. ÔNUS PROBATÓRIO. 1.Mostra-se viável o ressarcimento por danos morais apenas nos casos em que a dor moral atingir o âmago da pessoa, pois os meros dissabores da vida não têm o condão de embasar o pleito indenizatório.2.A demora por parte da seguradora em efetuar o pagamento do seguro, por si só, não é suficiente a fundamentar o pedido compensatório.3.Cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular julgada improcedente.4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DANOS MORAIS. SEGURO DE INCÊNDIO. DELONGA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. SÉRIOS TRANSTORNOS. ÔNUS PROBATÓRIO. 1.Mostra-se viável o ressarcimento por danos morais apenas nos casos em que a dor moral atingir o âmago da pessoa, pois os meros dissabores da vida não têm o condão de embasar o pleito indenizatório.2.A demora por parte da seguradora em efetuar o pagamento do seguro, por si só, não é suficiente a fundamentar o pedido compensatório.3.Cabe ao autor comprovar o fato constitutivo de seu direito, sob pena de ver a pretensão constante da peça vestibular...
AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ENCARGOS DECORRENTES DA MORA.1 - Havendo vínculo jurídico entre as partes, decorrente de acordo operacional e proposta de seguro de vida em grupo, tipo prestamista, afasta-se a argüição de ilegitimidade ativa ad causam.2 - No caso de falecimento da segurada e quitação do saldo devedor do financiamento pela estipulante, esta é parte legítima para postular a indenização securitária.3 - Não se pode imputar à seguradora a responsabilidade por encargos decorrentes da mora em contrato que sequer figurou como parte. A quantia devida, a título de indenização securitária, corresponde ao importe do saldo devedor do contrato de financiamento na data do sinistro, ou seja, do óbito.4 - Recurso conhecido e parcialmente provido.Decisão unânime.
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AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - ENCARGOS DECORRENTES DA MORA.1 - Havendo vínculo jurídico entre as partes, decorrente de acordo operacional e proposta de seguro de vida em grupo, tipo prestamista, afasta-se a argüição de ilegitimidade ativa ad causam.2 - No caso de falecimento da segurada e quitação do saldo devedor do financiamento pela estipulante, esta é parte legítima para postular a indenização securitária.3 - Não se pode imputar à seguradora a responsabilidade por encargos decorrentes da mora em contrato q...
SEGURO DE DANO. VEÍCULO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. RENOVAÇÃO DO CONTRATO E DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL.1. O beneficiário do seguro detém legitimidade para pleitear a indenização e a ele não se aplica a prescrição anual.2. É indevida a indenização securitária, quando não comprovada a alegada renovação do contrato nem, tampouco, o dano material.3. Conseqüentemente, não cabe cogitar de danos morais pela recusa (justificada) da seguradora em efetuar o pagamento.3.1 De qualquer modo, ainda que fosse devida a indenização securitária, o caso seria de mero inadimplemento contratual, sem nenhuma repercussão na esfera íntima do demandante, insuscetível, portanto, de causar dano moral.
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SEGURO DE DANO. VEÍCULO. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESCRIÇÃO. RENOVAÇÃO DO CONTRATO E DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA. DANO MORAL.1. O beneficiário do seguro detém legitimidade para pleitear a indenização e a ele não se aplica a prescrição anual.2. É indevida a indenização securitária, quando não comprovada a alegada renovação do contrato nem, tampouco, o dano material.3. Conseqüentemente, não cabe cogitar de danos morais pela recusa (justificada) da seguradora em efetuar o pagamento.3.1 De qualquer modo, ainda que fosse devida a indenização securitária, o caso seria de mero inadimplemento contrat...
PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ART. 4º DA LEI N.º 1.060/50 - EXIGÊNCIA PELO MAGISTRADO DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.1.Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (STJ. AgRg nos EDcl no Ag 664435/SP. Rel.: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. PRIMEIRA TURMA. DJU 01.07.2005).2.A ausência de elementos seguros a convencer o julgador acerca da pobreza afirmada não autoriza o imediato indeferimento da benesse almejada. Aconselham a prudência, o bom senso e o salutar princípio processual emergente do art. 284 do CPC a oportunização da emenda da inicial, não para o imediato recolhimento das custas, mas para comprovar quantum satis a impossibilidade do seu pagamento sem prejuízo do sustento próprio ou da família.3.Recurso conhecido e provido para reconhecer o direito à comprovação da declaração de hipossuficiência firmada, no prazo de 10 dias.
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PROCESSUAL CIVIL - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - ART. 4º DA LEI N.º 1.060/50 - EXIGÊNCIA PELO MAGISTRADO DE COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE POBREZA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS ACERCA DA HIPOSSUFICIÊNCIA - OPORTUNIZAÇÃO PARA EMENDA - AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.1.Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (STJ. AgRg nos EDcl no Ag 664435/SP. Rel.: Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI. PRIMEIRA TURMA. DJU 01.07.2005)....
APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ATROPELAMENTO RESULTANTE EM INVALIDEZ PERMANENTE DA VÍTIMA - FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESACERTO DO DECISUM - SENTENÇA CASSADA - APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ QUE AUTORIZE A LIBERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM NOME DO CURADOR DA AUTORA. ART. 4º DA LEI Nº 6.194/74. Restando comprovando o direito da autora ao recebimento de indenização do seguro DPVAT, mostrando-se desnecessária a instauração de processo de conhecimento, a sentença que extinguiu o feito sem julgamento do mérito deve ser cassada e, aplicando-se o 515, §3º, do CPC, procedido, desde logo, o julgamento do mérito, deferindo-se a expedição de alvará judicial que autorize o pagamento da indenização ao curador da vítima, para fins de cumprimento do disposto no art. 4º da Lei nº 6.194/74.
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APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - SEGURO DPVAT - ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - ATROPELAMENTO RESULTANTE EM INVALIDEZ PERMANENTE DA VÍTIMA - FEITO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - DESACERTO DO DECISUM - SENTENÇA CASSADA - APLICAÇÃO DO ART. 515, §3º, DO CPC - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ QUE AUTORIZE A LIBERAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM NOME DO CURADOR DA AUTORA. ART. 4º DA LEI Nº 6.194/74. Restando comprovando o direito da autora ao recebimento de indenização do seguro DPVAT, mostrando-se desnecessária a instauração de processo de conhecimento, a sentença que exti...
REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SFH. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CITRA PETITA. CDC. PES/CP. CONVERSÃO DA MOEDA. PLANO REAL. CES. SEGURO. FUNDHAB. TR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SAC. JUROS NOMINAIS. AMORTIZAÇÃO INVERTIDA. CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 70/66. REAJUSTE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.I - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas. Súmula 150 do eg. STJ. Agravo retido da decisão proferida na Justiça Federal não conhecido. Unânime. II - A ausência de conciliação quando esta é visivelmente improvável não causa nulidade do processo. Unânime.III - Não há cerceamento de defesa porque a matéria é exclusivamente de direito. Unânime.IV - A r. sentença apreciou todos os pedidos, motivo por que não é citra petita. Preliminar rejeitada. Unânime. V - Aplica-se o CDC nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação. Unânime.VI - O contrato de financiamento imobiliário previu o reajuste das prestações pelo PES/CP (Plano de Equivalência Salarial por Categoria Profissional. Unânime.VII - São indevidos os reajustes na prestação em razão da conversão da moeda, decorrente do Plano Real. Unânime.VIII - O Coeficiente de Equiparação Salarial - CES tem previsão legal desde a época do extinto BNH e não só a partir da Lei 8.692/93. Unânime.IX - Os valores devidos a título de seguro previstos no contrato observam as normas do Sistema Financeiro de Habitação e da SUSEP. Unânime.X - Exclui-se a cobrança e restituem-se os valores referentes ao FUNDHAB. Unânime.XI - A TR, como índice de correção monetária, deve ser substituída pelo INPC. Maioria, vencida a Relatora.XII - É vedada a capitalização de juros, devendo ser excluída a aplicação da Tabela Price e determinada a substituição pelo Sistema de Amortização Constante - SAC, bem como a incidência dos juros nominais. Maioria, vencido o Revisor.XIII - É legal a amortização invertida. Maioria, vencida a Relatora.XIV - Constitucionalidade do Decreto-Lei 70/66, precedentes dos egrégios STF e TJDFT. XV - É vedada a realização do leilão extrajudicial enquanto tramita ação de revisão do contrato. Unânime.XVI - Primeiro agravo retido conhecido e improvido. Segundo agravo retido não conhecido. Apelações conhecidas, a da ré improvida e a dos autores parcialmente provida.
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REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SFH. AGRAVOS RETIDOS. AUSÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA CITRA PETITA. CDC. PES/CP. CONVERSÃO DA MOEDA. PLANO REAL. CES. SEGURO. FUNDHAB. TR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. SAC. JUROS NOMINAIS. AMORTIZAÇÃO INVERTIDA. CONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 70/66. REAJUSTE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.I - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas publicas. Súmula 150 do eg. STJ. Agravo retido da decisão proferida na Justiç...
DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELOS BENEFICIÁRIOS. FALTA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO INDENIZÁVEL. CANCELAMENTO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O Banco líder de grupo econômico, em cuja agência é celebrado, regularmente, contrato de seguro, é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que se pede indenização securitária, em face de sinistro coberto por apólice emitida por uma das empresas do grupo, em virtude de aplicação da teoria da aparência.2 - Se uma parcela do prêmio do seguro contratado estava impaga, era dever da companhia seguradora notificar o inadimplente ou seus sucessores quanto ao inadimplemento, sem o que descabe a rescisão unilateral do contrato. 3 - Em vigor o contrato quando da ocorrência do evento indenizável, o pagamento da indenização se impõe. Preliminar rejeitada. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PELOS BENEFICIÁRIOS. FALTA DE PAGAMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO. OCORRÊNCIA DE SINISTRO INDENIZÁVEL. CANCELAMENTO DO CONTRATO SEM PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1 - O Banco líder de grupo econômico, em cuja agência é celebrado, regularmente, contrato de seguro, é parte legítima para figurar no pólo passivo de demanda em que se pede indenização securitária, em face de sinistro coberto por apólice emitida por uma das empresas do grupo, em virtude de aplicação da teoria da aparência.2 - Se uma parcela do prêmio do segur...
CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE EXAME EM SEGUNDO GRAU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE. RECURSO IMPROVIDO.1 - Pessoa diversa do titular da apólice de seguro não tem legitimidade para propor ação de cobrança contra a seguradora.2 - O pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado em primeira instância pode ser apreciado em qualquer grau de jurisdição. 3 - Não há que falar em redução dos honorários advocatícios quando fixados em estrita observância aos parâmetros elencados no art. 20, § 3º do CPC. 4 - Recurso conhecido e provido apenas no tocante à gratuidade de justiça requerida.
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CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO NÃO APRECIADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE EXAME EM SEGUNDO GRAU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE. RECURSO IMPROVIDO.1 - Pessoa diversa do titular da apólice de seguro não tem legitimidade para propor ação de cobrança contra a seguradora.2 - O pedido de concessão de gratuidade de justiça formulado em primeira instância pode ser apreciado em qualquer grau de jurisdição. 3 - Não há que falar em redução dos honorários advocatícios quando fixados em estrita observância aos parâmetros...
SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA - INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA GRAVE - EVENTO NÃO ABRANGIDO PELA COBERTURA SECURITÁRIA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SEDE IMPRÓPRIA. 1. O contrato de seguro recebe interpretação restritiva. Não admite alargamento dos riscos ou extensão dos termos. 2. A Seguradora não pode ser compelida a pagar indenização por riscos que não foram expressamente mencionados no contrato. 3. O eventual descumprimento de cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho deve ser examinado em sede própria. 4. Apelo provido. Unânime.
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SEGURO DE VIDA EM GRUPO - SUBSTITUIÇÃO DA SEGURADORA - INVALIDEZ PERMANENTE - DOENÇA GRAVE - EVENTO NÃO ABRANGIDO PELA COBERTURA SECURITÁRIA - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO CONTRATO - DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO - SEDE IMPRÓPRIA. 1. O contrato de seguro recebe interpretação restritiva. Não admite alargamento dos riscos ou extensão dos termos. 2. A Seguradora não pode ser compelida a pagar indenização por riscos que não foram expressamente mencionados no contrato. 3. O eventual descumprimento de cláusulas de Convenção Coletiva de Trabalho deve ser examinado em s...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. POUPEX. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). VALOR DO SEGURO PREVISTO NO CONTRATO. FORMA DE AMORTIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. ANATOCISMO. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA DE 10% PARA 2%. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC.1- Para a observância do Plano de Equivalência Salarial - PES deve ser considerada a categoria profissional apresentada pelo mutuário como de maior renda, sendo que, caso tenha havido alteração na composição da renda, deverá ser observado o que prevê o contrato para essa hipótese. 2 - É perfeitamente cabível a utilização da TR como índice de correção monetária, uma vez que expressamente prevista no contrato e por não haver vedação legal nesse sentido. 3 - Deve prevalecer o valor cobrado a título de seguro, tendo em vista que o mutuário não demonstrou desrespeito às cláusulas contratuais, nem que o valor cobrado a tal título não corresponde aos prêmios de seguros contratados e praticados pelo mercado. 4 - Na esteira dos precedentes jurisprudenciais, em especial do STJ, a atualização do saldo devedor precederá sempre a amortização decorrente do pagamento de cada um dos encargos mensais, sem que isso implique em afronta ao estatuído no art. 6º, letra c, da Lei nº 4.380/64. 5 - A correção monetária com base na TR é perfeitamente cabível, uma vez que expressamente prevista no contrato firmado pelas partes e por não haver vedação legal nesse sentido, sendo que é entendimento jurisprudencial pacífico tal permissivo. 6 - A capitalização de juros, por força do art. 4º do Decreto-Lei nº 22.626/33, é vedada em nosso ordenamento jurídico, sendo admitida apenas nas hipóteses em que há previsão legal para sua incidência. 7 - Incidindo na espécie o Código de Defesa do Consumidor, mesmo sendo a recorrente um agente financeiro, conforme pacífica jurisprudência, por força do estatuído em seu artigo 3º, parágrafo segundo, deve ser mantida a limitação da multa moratória a 2% (dois por cento), ante o estatuído no art. 52, parágrafo 1º, do citado dispositivo legal, considerando que o contrato foi celebrado após a edição da Lei nº 9.298/96, que alterou o citado art. 52. 8 - Considerando que houve sucumbência recíproca, deve, por conseguinte, na esteira do art. 21 do Código de Processo Civil, a verba sucumbencial ser recíproca e proporcionalmente distribuída e compensada. 9 - Recursos conhecidos, tendo a apelação da autora sido não provida e a da ré parcialmente provida para o fim de reformar a sentença monocrática quanto à determinação de substituição da TR pelo INPC. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. POUPEX. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). VALOR DO SEGURO PREVISTO NO CONTRATO. FORMA DE AMORTIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES. SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO INPC. ANATOCISMO. REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA DE 10% PARA 2%. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 21 DO CPC.1- Para a observância do Plano de Equivalência Salarial - PES deve ser considerada a categoria profissional apresentada pelo mutuário como de maior renda, sendo que, caso tenha havido alteração na composição da renda, deverá ser observado o que prevê o contrato p...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. DPVAT. RESOLUÇÃO DO CNSP - CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. HIGIDEZ DA LEI 6.194/74. VALOR DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE AFRONTA ÀS LEIS 6.205/75 E 6.423/77. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA PARCIAL.1. Não prospera a tese da recorrente de que as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) têm autoridade para estabelecer o valor devido a título de indenização, em caso de acidente de trânsito com vítima fatal, haja vista que a jurisprudência é unânime em rebater qualquer influência das resoluções editadas por esse conselho, em cotejo com as leis ordinárias que regulam a matéria.2. Afirma-se que, constituindo as resoluções do CNSP normas hierarquicamente inferiores à Lei N. 6.194/74, conclui-se que elas não podem dispor de forma diversa da estatuída neste diploma legal.3. Quanto à tese de que a fixação da indenização, em virtude de sinistro coberto pelo seguro DPVAT, não pode ser vinculada ao salário mínimo, é de se consignar que as Leis N. 6.205/75 e 6.423/77 não derrogaram as disposições da Lei N. 6.194/74, posto que tal parâmetro é utilizado por ocasião do estabelecimento da quantia nominal do quantum indenizatório, sem qualquer conotação de indexador.4. O valor máximo de cobertura definido no artigo 3º, a, da Lei N. 6.194/74, deve, após a condenação, sofrer correção monetária pelos índices vigentes no momento da quitação da verba securitária, desde o ajuizamento da demanda, e os juros moratórios contam-se da citação válida, uma vez que se cuida de responsabilidade contratual.5. Verba honorária razoavelmente fixada deve ser prestigiada no segundo grau.6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. SEGURO. DPVAT. RESOLUÇÃO DO CNSP - CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. HIGIDEZ DA LEI 6.194/74. VALOR DA INDENIZAÇÃO EM CASO DE SINISTRO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE AFRONTA ÀS LEIS 6.205/75 E 6.423/77. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA PARCIAL.1. Não prospera a tese da recorrente de que as resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) têm autoridade para estabelecer o valor devido a título de indenização, em caso de acidente de trânsito com vítima fatal, haja vista que a jurisprudência é unânime em rebater qualquer influência...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS - NÃO OBSERVÃNCIA - SEGURANÇA DO JUÍZO - INEXISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.1. A jurisprudência pátria admite a suspensão do processo executivo hipotecário quando ajuizada ação revisional pelo devedor, desde que consignadas as parcelas do contrato posto sub judice ou seguro o juízo da execução, pela penhora. Precedentes.2. In casu, inexistindo depósitos em juízo das parcelas devidas, de modo a afastar a mora, sequer se encontrando seguro o juízo da execução, mantém-se a decisão agravada que rejeitou a exceção de pré-executividade ofertada pelos recorrentes. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL - CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS - NÃO OBSERVÃNCIA - SEGURANÇA DO JUÍZO - INEXISTÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.1. A jurisprudência pátria admite a suspensão do processo executivo hipotecário quando ajuizada ação revisional pelo devedor, desde que consignadas as parcelas do contrato posto sub judice ou seguro o juízo da execução, pela penhora. Precedentes.2. In casu, inexistindo depósitos em juízo das parcelas devidas, de modo a afastar a mora, sequer se encontrando seguro o...
SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ POR DOENÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.1. A pretensão do segurado em face da seguradora prescreve no prazo de 01 (um) ano contado da ciência inequívoca da negativa do pagamento.2. Pedidos de reconsideração não suspendem o prazo prescricional da ação do segurado em desfavor da seguradora pleiteando indenização referente ao prêmio do seguro. Precedentes do STJ: Resp nº 247.295/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 04.06.2001; AgRg no Resp nº 776.070/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJU 01.02.2006.3. No caso em exame, a autora teve inequívoca ciência da negativa da seguradora em lhe pagar a indenização em 14.09.2000, sendo este o termo a quo do prazo prescricional, o qual expirou em 14.09.2001. Ocorre que a ação somente foi ajuizada em 29.10.2003, portanto, após o término do lapso prescricional, pelo que ela está prescrita. Em 22.11.2002 e 24.03.2003, a autora formulou pedidos de reconsideração, os quais, porém, não têm o condão de suspender o prazo prescricional.4. Recurso conhecido e improvido, mantendo-se a r. sentença.
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SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ POR DOENÇA. PRESCRIÇÃO. TERMO A QUO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSSIBILIDADE.1. A pretensão do segurado em face da seguradora prescreve no prazo de 01 (um) ano contado da ciência inequívoca da negativa do pagamento.2. Pedidos de reconsideração não suspendem o prazo prescricional da ação do segurado em desfavor da seguradora pleiteando indenização referente ao prêmio do seguro. Precedentes do STJ: Resp nº 247.295/SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJU 04.06.2001; AgRg no Resp nº 776.070/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barr...
APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR - QUITAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - INOCORRÊNCIA - PROVA - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA.I - Ausente a prova da quitação total do débito, acompanhada de expressa renúncia ao direito de cobrar qualquer resíduo porventura existente, impossível a verificação da renúncia ao direito de agir.II - De acordo com o disposto no art. 3º, caput, da Lei 6.194/74, o seguro obrigatório (DPVAT) só é devido nos acidentes automobilísticos de que resultarem morte ou invalidez permanente. III - Não comprovada a superveniência da invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico, a improcedência do pedido é medida que se impõe.
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APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - RITO SUMÁRIO - PRELIMINAR: FALTA DE INTERESSE DE AGIR - QUITAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVANTE - COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVALIDEZ PERMANENTE - INOCORRÊNCIA - PROVA - COMPLEMENTAÇÃO INDEVIDA.I - Ausente a prova da quitação total do débito, acompanhada de expressa renúncia ao direito de cobrar qualquer resíduo porventura existente, impossível a verificação da renúncia ao direito de agir.II - De acordo com o disposto no art. 3º, caput, da Lei 6.194/74, o seguro obrigatório (DPVAT) só é devido nos acidentes automobilísticos de que resultar...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO DO CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. 1.Constatada a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, a medida que se impõe é a reforma da decisão indeferitória do pedido liminar proferida em ação cautelar.2. Hipótese em que se cuida de pretensão de rompimento unilateral da relação contratual amparada em cláusula que autoriza pura e simplesmente, à seguradora, a não renovar o contrato de seguro, imotivadamente, ao final de sua vigência. Ato que, aparentemente, põe em risco a segurança das relações jurídicas, reclamando a apreciação judicial, em atenção ao princípio da função social dos contratos que mitiga a liberdade de contratar.3. Até que ajuíze a agravante a ação principal, onde se discutirá o mérito da demanda, prudente se mostra a permanência da situação contratual anterior, a fim de evitar que a parte contratada venha a sofrer danos de difícil reparação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO. RESCISÃO UNILATERAL PELA SEGURADORA. IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE LIMINAR. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO PROVISÓRIO DO CONTRATO. CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. PRESENÇA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO. 1.Constatada a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, a medida que se impõe é a reforma da decisão indeferitória do pedido liminar proferida em ação cautelar.2. Hipótese em que se cuida de pretensão de rompimento unilateral da relação contr...