EMENTA: Agravo regimental.
- A alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição é indireta ou
reflexa,
não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
- Improcedência, no caso, das alegações de ofensa aos artigos 5º, LIV
e LV,
e 93, IX, da Carta Magna.
- A questão do reconhecimento do "grupo econômico" concerne
ao mérito que não chegou a ser examinado pelo acórdão recorrido que
ficou em preliminar processual infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição é indireta ou
reflexa,
não dando margem, assim, ao cabimento do recurso extraordinário.
- Improcedência, no caso, das alegações de ofensa aos artigos 5º, LIV
e LV,
e 93, IX, da Carta Magna.
- A questão do reconhecimento do "grupo econômico" concerne
ao mérito que não chegou a ser examinado pelo acórdão recorrido que
ficou em preliminar processual infraconstitucional.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00067 EMENT VOL-02104-08 PP-01532
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Não
demonstra ela em que passagens do acórdão recorrido foram examinadas
as diversas questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário.
- Ademais, o princípio da tipicidade, tido como
corolário do princípio da legalidade, no caso foi examinado com a
interpretação dada à Lei Complementar nº 70/91 com base no artigo
109 do CTN, o que implica dizer que essa alegação, ainda quando se
pretendesse ter como violado o artigo 150, I, da Carta Magna, seria,
por ter sido examinada no plano infraconstitucional, indireta ou
reflexa, não dando margem, assim, ao cabimento do recurso
extraordinário.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não tem razão a agravante. Não
demonstra ela em que passagens do acórdão recorrido foram examinadas
as diversas questões constitucionais invocadas no recurso
extraordinário.
- Ademais, o princípio da tipicidade, tido como
corolário do princípio da legalidade, no caso foi examinado com a
interpretação dada à Lei Complementar nº 70/91 com base no artigo
109 do CTN, o que implica dizer que essa alegação, ainda quando se
pretendesse ter como violado o artigo 150, I, da Carta Magna, seria,
por ter sido examinada no plano infraconstitucional, indireta ou
reflexa, não dando ma...
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00066 EMENT VOL-02104-07 PP-01385
EMENTA: Recurso extraordinário. SUS. Crime de concussão
desclassificado para crime de corrupção ativa. Competência para o
processo e julgamento.
- Ambas as Turmas desta Corte, com relação a situações análogas à
presente - médico acusado do crime de concussão contra paciente
atendido mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS quando
não ocorrente prejuízo para a União, suas autarquias ou empresas
públicas -, já firmaram o entendimento de que, nesses casos, a
competência para o processo e julgamento é da Justiça Comum estadual e
não da Justiça Federal (assim, nos HCs 77.717 e 81.912, ambos com
citação de precedentes, inclusive alguns prolatados antes da
Constituição de 1988).
- No caso, é de salientar-se, não se vislumbra crime praticado em
detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas
autarquias e empresas públicas, porquanto não só a cobrança em causa
foi suportada pelo particular, sem qualquer prejuízo patrimonial para a
União, mas também não se pode pretender tenha ocorrido ofensa aos
serviços desta ou haja sido ferido seu interesse específico e direto,
que é o exigido, e não o meramente genérico.
Recurso extraordinário conhecido e provido para declarar que é a
Justiça Comum estadual a competente para o processo e julgamento da
ação penal.
Ementa
Recurso extraordinário. SUS. Crime de concussão
desclassificado para crime de corrupção ativa. Competência para o
processo e julgamento.
- Ambas as Turmas desta Corte, com relação a situações análogas à
presente - médico acusado do crime de concussão contra paciente
atendido mediante convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS quando
não ocorrente prejuízo para a União, suas autarquias ou empresas
públicas -, já firmaram o entendimento de que, nesses casos, a
competência para o processo e julgamento é da Justiça Comum estadual e
não da Justiça Federal (assim, nos HCs 77.717 e 81.912, ambos...
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 30-05-2003 PP-00031 EMENT VOL-02112-03 PP-00503
E M E N T A: HABEAS CORPUS - JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL - PAUTA
DE JULGAMENTO REGULARMENTE PUBLICADA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
VISTA FORMULADO APÓS O OFERECIMENTO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE SEU
PARECER - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE TRANSGRESSÃO AO
POSTULADO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS - INOCORRÊNCIA -
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE REGISTROU NA QUALIDADE DE
CUSTOS LEGIS - PRECEDENTES - PEDIDO INDEFERIDO
Ementa
E M E N T A: HABEAS CORPUS - JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL - PAUTA
DE JULGAMENTO REGULARMENTE PUBLICADA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE
VISTA FORMULADO APÓS O OFERECIMENTO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, DE SEU
PARECER - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE TRANSGRESSÃO AO
POSTULADO DA PUBLICIDADE DOS ATOS JUDICIAIS - INOCORRÊNCIA -
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE REGISTROU NA QUALIDADE DE
CUSTOS LEGIS - PRECEDENTES - PEDIDO INDEFERIDO
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 14-11-2003 PP-00034 EMENT VOL-02132-14 PP-02607
EMENTA: Embargos de declaração.
- Não têm razão os embargantes,
porquanto inexiste a alegada omissão no acórdão embargado.
- Com efeito, a questão objeto dos presentes embargos, se não foi
examinada pelo acórdão recorrido extraordinariamente porque
favorável aos ora embargantes com base em outra fundamentação,
poderia - e, aí, sim, haveria omissão do aresto ora embargado - ser
invocada em contra-razões ao recurso extraordinário em que se
demonstrasse que ela já tinha sido suscitada na discussão da causa.
Sucede, porém, que não foram apresentadas contra-razões, motivo por
que não há que se alegar qualquer omissão do acórdão ora embargado
que examina o recurso extraordinário à vista do aresto recorrido
extraordinariamente, da petição de recurso extraordinário e das
contra-razões a esse recurso.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Não têm razão os embargantes,
porquanto inexiste a alegada omissão no acórdão embargado.
- Com efeito, a questão objeto dos presentes embargos, se não foi
examinada pelo acórdão recorrido extraordinariamente porque
favorável aos ora embargantes com base em outra fundamentação,
poderia - e, aí, sim, haveria omissão do aresto ora embargado - ser
invocada em contra-razões ao recurso extraordinário em que se
demonstrasse que ela já tinha sido suscitada na discussão da causa.
Sucede, porém, que não foram apresentadas contra-razões, motivo por
que não há que se alegar qual...
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00075 EMENT VOL-02104-03 PP-00486
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS. C.F. art. 7º, XIV.
I. Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta
da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente
a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
III. - Decisão contrária ao interesse da parte não configura
negativa de prestação
jurisdicional (C.F., art. 5º, XXXV).
IV. - Alegação de ofensa ao devido processo legal: C.F., art. 5º
, LV: se ofensa tivesse
havido, seria ela indireta, reflexa, dado que a ofensa direta seria a
normas processuais.
E a ofensa a preceito constitucional que autoriza a admissão do
recurso extraordinário
é a ofensa direta, frontal.
V. - Alegação de ofensa ao inciso IX do art. 93, C.F.:
improcedência, porque o
que pretende a recorrente, no ponto, é impugnar a decisão que lhe é
contrária,
certo que o acórdão está suficientemente fundamentado.
VI. - Se os turnos são de revezamento, numa empresa cujo trabalho
é exercido
durante vinte e quatro horas, o turno será de seis horas. C.F., art.
7º, XIV. Precedente.
VII. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO TRABALHISTA.
OFENSA À CONSTITUIÇÃO. TURNOS ININTERRUPTOS. C.F. art. 7º, XIV.
I. Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a
admissão do recurso
extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas
infraconstitucionais.
II. - Ao Judiciário cabe, no conflito de interesses, fazer
valer a vontade concreta
da lei, interpretando-a. Se, em tal operação, interpreta razoavelmente
ou desarrazoadamente
a lei, a questão fica no campo da legalidade, inocorrendo o
contencioso constitucional.
III. - Decisão contrária ao in...
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00057 EMENT VOL-02105-12 PP-02307
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 58 DO
ADCT.
QUESTÃO DE ORDEM: RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ERRO DE FATO NA
CONCLUSÃO DO JULGAMENTO.
1. O R.E. foi conhecido e provido pela 1ª
Turma, para afastar a aplicação dos critérios estabelecidos pelo
art. 58 do ADCT da Constituição Federal de 05.10.1988, ao caso
concreto, por se tratar de benefício concedido após seu advento. Era
o que pleiteava o recorrente (INSS).
2. Por inadvertência, ficou,
porém, constando, da parte final do acórdão, que o R.E. era
conhecido e provido, para se julgar improcedente a ação, com os
respectivos ônus da sucumbência, quando, na verdade, a procedência
da ação, na parte em que concedeu o benefício da aposentadoria por
invalidez, a partir de 27.03.1989, transitara em julgado na
instância regional.
Até porque o INSS não se insurgiu quanto a
esse ponto, seja no Recurso Especial, para o Superior Tribunal de
Justiça, seja no Recurso Extraordinário, para o Supremo Tribunal
Federal.
3. Constatado o manifesto equívoco, verdadeiro erro de
fato na indicação da conclusão do julgado, a 1ª Turma do S.T.F.
resolve a Questão de Ordem, esclarecendo que o R.E. foi conhecido e
provido, como interposto, ou seja, apenas e tão somente para se
excluir a aplicação, ao caso, dos critérios do art. 58 do A.D.C.T.
da Constituição Federal de 05.10.1988, por se tratar de benefício
previdenciário obtido pelo autor-recorrido, após seu advento, ou
seja, a 27 de março de 1989.
4. Assim, preclusa que ficou a questão
relativa à inaplicabilidade dos critérios da Súmula nº 260 do
extinto TRF, diante do desfecho, nesse sentido, do Recurso Especial
julgado pelo S.T.J., remanescem, no mais, os ônus da sucumbência,
como fixados nas instâncias regionais.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 58 DO
ADCT.
QUESTÃO DE ORDEM: RECURSO EXTRAORDINÁRIO: ERRO DE FATO NA
CONCLUSÃO DO JULGAMENTO.
1. O R.E. foi conhecido e provido pela 1ª
Turma, para afastar a aplicação dos critérios estabelecidos pelo
art. 58 do ADCT da Constituição Federal de 05.10.1988, ao caso
concreto, por se tratar de benefício concedido após seu advento. Era
o que pleiteava o recorrente (INSS).
2. Por inadvertência, ficou,
porém, constando, da parte final do acórdão, que o R.E. e...
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 02-05-2003 PP-00038 EMENT VOL-02108-03 PP-00615
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. COBERTURA
VEGETAL
SUJEITA A LIMITAÇÃO LEGAL. INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR. INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. EMBARGOS DA FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE CONFERIR
EFEITOS INFRINGENTES: IMPOSSIBILIDADE.
1. Desapropriação. Reconhecida a necessidade de indenização das
matas sujeitas à
preservação permanente, a apuração de seu valor justo e real depende
de reavaliação do
contexto probatório, o que deve ser realizado na instância ordinária.
2. As razões deduzidas pela Fazenda Estadual revelam a sua
pretensão de reexame da causa,
a partir da mera alegação de que os precedentes citados no voto são
inadequados.
Acórdão com fundamentação própria e suficiente, não se verificando
qualquer omissão, contradição
ou obscuridade. Embargos de declaração com efeitos infringentes.
Não-cabimento.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. COBERTURA
VEGETAL
SUJEITA A LIMITAÇÃO LEGAL. INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO DO VALOR. INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. EMBARGOS DA FAZENDA PÚBLICA. PRETENSÃO DE CONFERIR
EFEITOS INFRINGENTES: IMPOSSIBILIDADE.
1. Desapropriação. Reconhecida a necessidade de indenização das
matas sujeitas à
preservação permanente, a apuração de seu valor justo e real depende
de reavaliação do
contexto probatório, o que deve ser realizado na instância ordinária.
2. As razões deduzidas pela Fazenda Estadual revelam a sua
pretensão de reexame da causa,
a partir da mera alegação d...
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 25-04-2003 PP-00064 EMENT VOL-02107-04 PP-00666
EMENTA: Telecomunicações. Linha telefônica. Ações. Ausência de
prequestionamento. Controvérsia infraconstitucional. Súmulas 282 e
356. Regimental não provido.
Ementa
Telecomunicações. Linha telefônica. Ações. Ausência de
prequestionamento. Controvérsia infraconstitucional. Súmulas 282 e
356. Regimental não provido.
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00055 EMENT VOL-02105-11 PP-02094
EMENTA: Responsabilidade civil. Instituições financeiras. Dano
moral. Matéria constitucional não examinada na decisão recorrida nem
opostos embargos declaratórios. Regimental não provido.
Ementa
Responsabilidade civil. Instituições financeiras. Dano
moral. Matéria constitucional não examinada na decisão recorrida nem
opostos embargos declaratórios. Regimental não provido.
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00054 EMENT VOL-02105-10 PP-02027
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR.
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator
para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557,
redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - Candidato não classificado entre os que deveriam participar da
segunda
fase do concurso público, ou seja, do Curso de Formação Profissional.
Inocorrência do direito de disputar vagas de concurso aberto após
vencido o prazo de vigência do concurso anterior. Não ocorrência de
preterição na ordem classificatória. Precedentes de ambas da Turmas.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO DO RECURSO PELO RELATOR.
CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL.
I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator
para arquivar,
negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este -
R.I./S.T.F., art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; C.P.C., art. 557,
redação da Lei 9.756/98 - desde que, mediante recurso, possam as
decisões ser submetidas ao controle do Colegiado.
II. - Candidato não classificado entre os que deveriam participar da
segunda
fase do concurso público, ou seja, do Curso de Formação Profissional.
Inocorrência do dire...
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00053 EMENT VOL-02105-10 PP-01879
EMENTA: CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO: FUNRURAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. Súmula 283-STF. CONTENCIOSO INFRACONSTITUCIONAL.
I. - Fundamento constitucional não invocado no recurso extraordinário.
Incidência da Súmula 283-STF.
II. - Contencioso infraconstitucional que não autoriza o conhecimento
do RE.
III. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO: FUNRURAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. Súmula 283-STF. CONTENCIOSO INFRACONSTITUCIONAL.
I. - Fundamento constitucional não invocado no recurso extraordinário.
Incidência da Súmula 283-STF.
II. - Contencioso infraconstitucional que não autoriza o conhecimento
do RE.
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00059 EMENT VOL-02105-03 PP-00539
HABEAS CORPUS. SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO DE
BIS IN IDEM IMPROCEDENTE. CONFISSÃO PARCIAL E PRIMARIEDADE DO
PACIENTE. LEI Nº 9.455/97. CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA
PENA INTEGRALMENTE FECHADO.
A sentença condenatória atendeu
plenamente ao denominado sistema trifásico de aplicação da pena.
A qualificação do paciente como mentor intelectual da ação criminosa
não caracteriza bis in idem, eis que admitida como circunstância
agravante. Para a exacerbação da pena-base, levou-se em conta a
personalidade e a conduta social desabonadoras do agente.
A confissão espontânea, ainda que parcial, é circunstância que sempre
atenua a pena, ex vi do artigo 65, III, d, do Código Penal, o qual
não faz qualquer ressalva no tocante à maneira como o agente a
pronunciou. Nesta parte, merece reforma a decisão condenatória.
Precedentes.
A primariedade, sendo atenuante facultativa-inominada, permite ao juiz
considerar aspectos outros que imputem maior culpabilidade ao réu,
tornando incompatível a incidência dessa atenuante.
O tratamento dado ao crime de tortura
pela Lei nº 9.455/97, que prevê o regime inicialmente fechado de
cumprimento de pena, não se aplica aos demais crimes hediondos,
permanecento inalterado o tratamento dispensado pela Lei nº
8.072/90. Precedente.
Pedido parcialmente deferido, a fim de que
seja reconhecida, pelo juízo condenatório, a atenuante referente à
confissão espontânea.
Ementa
HABEAS CORPUS. SISTEMA TRIFÁSICO DE APLICAÇÃO DA PENA. ALEGAÇÃO DE
BIS IN IDEM IMPROCEDENTE. CONFISSÃO PARCIAL E PRIMARIEDADE DO
PACIENTE. LEI Nº 9.455/97. CRIME HEDIONDO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA
PENA INTEGRALMENTE FECHADO.
A sentença condenatória atendeu
plenamente ao denominado sistema trifásico de aplicação da pena.
A qualificação do paciente como mentor intelectual da ação criminosa
não caracteriza bis in idem, eis que admitida como circunstância
agravante. Para a exacerbação da pena-base, levou-se em conta a
personalidade e a conduta social desabonadoras do agente.
A confissão espontânea...
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00051 EMENT VOL-02105-02 PP-00390
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Matéria de natureza
infraconstitucional. Ofensa reflexa e indireta à Constituição. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Matéria de natureza
infraconstitucional. Ofensa reflexa e indireta à Constituição. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00059 EMENT VOL-02105-03 PP-00509
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. LEI
8.072/90, ART. 2º, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A pena por crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90
(crime hediondo)
deverá ser cumprida em regime fechado. Inocorrência de
inconstitucionalidade. C.F., art. 5º, XLIII. Precedentes do STF: HC
69.657/SP, Rezek, RTJ 147/598; HC 69.603/SP, Brossard, RTJ 146/611;
HC 69.377/MG, Velloso, "D.J." de 16.4.93; HC 76.991/MG, Velloso,
"D.J." de 14.8.98; HC 81.421/SP, Néri, "D.J." de 15.3.02.
II. - HC indeferido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CRIME HEDIONDO. REGIME FECHADO. LEI
8.072/90, ART. 2º, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE.
I. - A pena por crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90
(crime hediondo)
deverá ser cumprida em regime fechado. Inocorrência de
inconstitucionalidade. C.F., art. 5º, XLIII. Precedentes do STF: HC
69.657/SP, Rezek, RTJ 147/598; HC 69.603/SP, Brossard, RTJ 146/611;
HC 69.377/MG, Velloso, "D.J." de 16.4.93; HC 76.991/MG, Velloso,
"D.J." de 14.8.98; HC 81.421/SP, Néri, "D.J." de 15.3.02.
II. - HC indeferido.
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00066 EMENT VOL-02105-03 PP-00501
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa direta
ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição no concernente à coisa julgada.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência, no caso, de ofensa direta
ao artigo 5º, XXXVI, da
Constituição no concernente à coisa julgada.
Agravo a que se nega provimento.
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 11-04-2003 PP-00031 EMENT VOL-02106-07 PP-01409
EMENTA: Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Acórdão da
Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do
Trabalho. 3. Decisão que negou provimento a agravo regimental contra
despacho que, em medida cautelar incidental, extinguiu o processo
sem julgamento do mérito. 4. Decisão que cassou liminar que conferia
efeito suspensivo a recurso ordinário em ação declaratória. 5.
Alegação de que a extinção do processo acessório ou cautelar depende
do trânsito em julgado da decisão definitiva do processo principal.
6. Eventual subsistência dos efeitos de decisão liminar em relação
à decisão de mérito da ação principal deve ser analisada de acordo
com o caso concreto. 7. Não há falar, indistintamente, que a liminar
sempre subsiste até o trânsito em julgado da sentença, pois ao juiz
cabe conceder ou negar, manter ou revogar a liminar, segundo as
peculiaridades do caso ajuizado. Natureza precária do provimento
cautelar. 8. Recurso a que se nega provimento
Ementa
Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Acórdão da
Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do
Trabalho. 3. Decisão que negou provimento a agravo regimental contra
despacho que, em medida cautelar incidental, extinguiu o processo
sem julgamento do mérito. 4. Decisão que cassou liminar que conferia
efeito suspensivo a recurso ordinário em ação declaratória. 5.
Alegação de que a extinção do processo acessório ou cautelar depende
do trânsito em julgado da decisão definitiva do processo principal.
6. Eventual subsistência dos efeitos de decisão liminar em relação...
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 22-08-2003 PP-00050 EMENT VOL-02120-35 PP-07149
EMENTA: Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Servidores do
Grupo
Operacional Fisco. Inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto nº 3
.979, de 30
de janeiro de 1995, que alterou a redação do artigo 5º do Decreto nº
66, de
17 de maio de 1991, do Estado da Bahia. Interpretação conforme a
Constituição
do artigo 5º da Lei nº 4.964/89 - Recurso Extraordinário nº 241.292/BA
, Plenário,
rel. Min. Ilmar Galvão, D.J. de 31.8.2001. 3. Embargos de Declaração
opostos
dessa decisão foram recebidos, em parte, "para o fim de deixar
explicitado que a
decisão tomada pelo STF no presente recurso extraordinário não
importou redução
de vencimentos ou proventos, cujos montantes, vigentes em maio de 1989
, ao
revés, em face do princípio constitucional da irredutibilidade, são de
ser preservados,
salvo, obviamente, revisões determinadas por leis subsequentes" -
EDEDRE
nº 241.292/BA, Pleno, rel. Min. Ilmar Galvão, D.J. DE 06.09.2002. 4.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário. Agravo regimental. 2. Servidores do
Grupo
Operacional Fisco. Inconstitucionalidade do art. 1º do Decreto nº 3
.979, de 30
de janeiro de 1995, que alterou a redação do artigo 5º do Decreto nº
66, de
17 de maio de 1991, do Estado da Bahia. Interpretação conforme a
Constituição
do artigo 5º da Lei nº 4.964/89 - Recurso Extraordinário nº 241.292/BA
, Plenário,
rel. Min. Ilmar Galvão, D.J. de 31.8.2001. 3. Embargos de Declaração
opostos
dessa decisão foram recebidos, em parte, "para o fim de deixar
explicitado que a
decisão tomada pelo STF no presente recurso extraord...
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00060 EMENT VOL-02105-04 PP-00668
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETOR. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. CRIME HEDIONDO.
I. - Nos processos por crime a que seja cominada pena de reclusão, é
vedado
aos pretores o julgamento do processo, que é privativo de juiz
vitalício.
Podem, entretanto, praticar todos os atos de instrução criminal.
II. - Recurso provido para anular a sentença condenatória, mantidos os
atos da
instrução.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRETOR. SENTENÇA
CONDENATÓRIA. CRIME HEDIONDO.
I. - Nos processos por crime a que seja cominada pena de reclusão, é
vedado
aos pretores o julgamento do processo, que é privativo de juiz
vitalício.
Podem, entretanto, praticar todos os atos de instrução criminal.
II. - Recurso provido para anular a sentença condenatória, mantidos os
atos da
instrução.
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 04-04-2003 PP-00067 EMENT VOL-02105-03 PP-00479
EMENTA: - Agravo regimental.
- Não têm razão as agravantes. Com efeito, como
salientado no despacho
agravado, esta Corte, ao julgar o AI 282.522-AgR, com relação à Lei 8
.383/91 - que
é a Lei em causa -, decidiu que a data de sua entrada em vigor ocorreu
com sua
publicação, que se deu na noite do dia 31 de dezembro de 1991 quando o
Diário
Oficial foi posto à disposição do público, ainda que a remessa de seus
exemplares
aos assinantes só se tenha efetivado no dia 02 de janeiro de 1992,
pois publicação
não se confunde com distribuição para assinantes. Por outro lado, no
caso, não se
trata de intimação por Diário de Justiça a poder dar margem à alegação
de força
maior quanto ao seu conhecimento para o efeito de afastar a
intempestividade de
recurso.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental.
- Não têm razão as agravantes. Com efeito, como
salientado no despacho
agravado, esta Corte, ao julgar o AI 282.522-AgR, com relação à Lei 8
.383/91 - que
é a Lei em causa -, decidiu que a data de sua entrada em vigor ocorreu
com sua
publicação, que se deu na noite do dia 31 de dezembro de 1991 quando o
Diário
Oficial foi posto à disposição do público, ainda que a remessa de seus
exemplares
aos assinantes só se tenha efetivado no dia 02 de janeiro de 1992,
pois publicação
não se confunde com distribuição para assinantes. Por outro lado, no
caso, não se...
Data do Julgamento:25/02/2003
Data da Publicação:DJ 28-03-2003 PP-00065 EMENT VOL-02104-06 PP-01108