PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS. IRREGULARIDADE FORMAL. ADVOGADO INTIMADO PARA ASSINAR O RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A ausência de assinatura na peça recursal não constitui vício insanável, mas irregularidade formal, passível de ser solucionada com a aposição da assinatura faltante, sendo que, por esse motivo, foi oportunizado ao advogado, por duas vezes, sem sucesso, que viesse aos autos para assinar as razões recursais. A assinatura é requisito de admissibilidade em qualquer ato processual de natureza escrita, cuja ausência torna inexistente o ato, tal como ocorre com o recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos. O advogado deve observar com acuidade as intimações oficiais, sendo que o fundamento em que se baseia a agravante - aguardava receber os andamentos do processo pela Internet - não ostenta cunho oficial, pois o sistema de andamentos processuais é uma forma de facilitar o trabalho dos advogados e das partes, é um mero auxílio e não substitui as intimações publicadas em órgão oficial.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RAZÕES RECURSAIS APÓCRIFAS. IRREGULARIDADE FORMAL. ADVOGADO INTIMADO PARA ASSINAR O RECURSO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A ausência de assinatura na peça recursal não constitui vício insanável, mas irregularidade formal, passível de ser solucionada com a aposição da assinatura faltante, sendo que, por esse motivo, foi oportunizado ao advogado, por duas vezes, sem sucesso, que viesse aos autos para assinar as razões recursais. A assinatura é requisito de admissibilidade em qualquer ato processual de nature...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. TEMPESTIVIDADE. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR - NULIDADE. ADVOGADA DO DEVEDOR. SÓCIA DO ADVOGADO - CREDOR. LEI 8.906/94 E CÓDIGO DE ÉTICA. RECLAMAÇÃO. MÁ-FÉ.I - É irregular a representação processual do devedor por Advogada que possui sociedade com o Advogado que litiga em causa própria vindicando honorários. Art. 15, §6º, da Lei 8.906/94 e art. 17 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nulidade do ato processual subscrito pela i. Advogada munida de procuração que outorgava poderes a ela e ao Advogado-exequente. II - Confrontada a data admitida como comparecimento espontâneo do devedor na execução e a de oposição dos embargos, esses são tempestivos. III - A reclamação disciplinar oferecida pelo Advogado contra o MM. Juiz e Diretor de Secretaria que culminou em processo administrativo perante a e. Corregedoria deste Tribunal, posteriormente arquivado, não denota conduta de má-fé ou intuito de protelar o andamento da execução. Exercício da ampla defesa e do devido processo legal.IV - Apelação provida. Sentença anulada.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. TEMPESTIVIDADE. REPRESENTAÇÃO IRREGULAR - NULIDADE. ADVOGADA DO DEVEDOR. SÓCIA DO ADVOGADO - CREDOR. LEI 8.906/94 E CÓDIGO DE ÉTICA. RECLAMAÇÃO. MÁ-FÉ.I - É irregular a representação processual do devedor por Advogada que possui sociedade com o Advogado que litiga em causa própria vindicando honorários. Art. 15, §6º, da Lei 8.906/94 e art. 17 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nulidade do ato processual subscrito pela i. Advogada munida de procuração que outorgava poderes a ela e ao Advogado-exequente. II - Confrontada a data admitida como...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. ONUS DA PROVA. ADVOGADO SUBSTITUÍDO NOS AUTOS. HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE. INTERESSE. CONHECIMENTO DO RECURSO.1. Uma vez comprovado o inadimplemento da obrigação, cabalmente demonstrada nos autos, dá lugar à incidência do art. 881, do Código Civil de 1916, possibilitando a escolha, pelo credor entre requerer o adimplemento específico da obrigação ou a respectiva conversão em perdas e danos.2. O autor não se desincumbiu do seu ônus probatório para demonstrar as alegações quanto aos valores declarados na inicial e pretendidos em sede de apelação.3. Mesmo havendo uma substituição de advogados durante a tramitação do feito, os causídicos deverão entrar em acordo para a composição dos honorários advocatícios sucumbenciais, caso logrem êxito na demanda. Neste caso, a repartição dos honorários advocatícios entre os dois patronos será feita na proporção razoavelmente sopesada na medida de atuação de cada advogado constituído nos autos. Assim, pode-se dizer que incide no caso o binômio necessidade/utilidade. Presente, pois, o interesse recursal do advogado substituído.4. Quanto à legitimidade recursal, houve evolução legislativa e jurisprudencial e atualmente os honorários, sejam sucumbenciais ou contratuais pertencem aos advogados, que em nome próprio podem pleitear a condenação da parte sucumbente, facultando-se à parte por eles representada, legitimidade concorrente.5. Afastadas as preliminares de ilegitimidade e falta de interesse recursal, conhecido o recurso autônomo do advogado substituído, dando-lhe provimento para inverter dos ônus da sucumbência, sem compensação.6. Às apelações do autor e do réu, negou-se provimento.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. ONUS DA PROVA. ADVOGADO SUBSTITUÍDO NOS AUTOS. HONORÁRIOS. LEGITIMIDADE. INTERESSE. CONHECIMENTO DO RECURSO.1. Uma vez comprovado o inadimplemento da obrigação, cabalmente demonstrada nos autos, dá lugar à incidência do art. 881, do Código Civil de 1916, possibilitando a escolha, pelo credor entre requerer o adimplemento específico da obrigação ou a respectiva conversão em perdas e danos.2. O autor não se desincumbiu do seu ônus probatório para demonstrar as alegações quanto aos valores declarados na inicial e pretendidos em sede de apelação.3....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL SUBSCRITA APENAS POR ESTAGIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. NULIDADE INSANÁVEL.1. Nos termos do disposto no artigo 1º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, é atividade privativa de advogado a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. 2. O mesmo Estatuto, em seu artigo 3º, § 2º, prevê que o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, somente poderá praticar os atos previstos no artigo 1º em conjunto com advogado e sob sua responsabilidade.3. Por sua vez, o regulamento geral da Ordem dos Advogados do Brasil relaciona, taxativamente, os atos que podem ser praticados isoladamente por estagiários inscritos na OAB, não se incluindo a petição inicial entre as hipóteses elencadas.4. De tal sorte, vislumbra-se, no presente caso, que a petição inicial encontra-se maculada por vício insanável, pois subscrita apenas por estagiário, resultando em nulidade absoluta, pois se trata de ato privativo de advogado regularmente inscrito na Ordem.5. Deu-se provimento ao apelo da Empresa-Ré para acolher a preliminar de nulidade absoluta da petição inicial e extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil.6. Condenou-se o Autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, cuja exigibilidade restará suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50, haja vista o deferimento da gratuidade de justiça.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL SUBSCRITA APENAS POR ESTAGIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO. NULIDADE INSANÁVEL.1. Nos termos do disposto no artigo 1º do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei nº 8.906/94, é atividade privativa de advogado a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. 2. O mesmo Estatuto, em seu artigo 3º, § 2º, prevê que o estagiário de advocacia, regularmente inscrito, somente poderá praticar os atos previstos no artigo 1º em conjunto com advogado e sob sua responsabilidade.3. Por sua vez, o regulamento geral da Ordem dos...
CARGA. ADVOGADO. ESTAGIÁRIO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO. FAX. APRESENTAÇÃO DO ORGINIAL. CARGA XEROX.A aferição da tempestividade do recurso integrativo pela instância a quo não vincula esta Egrégia Corte, por se tratar de matéria de ordem pública e insusceptível de preclusão, constituindo pressuposto objetivo indispensável à admissibilidade de um recurso, não se pode conhecer do agravo de instrumento por sua intempestividade.O recurso via fax depende da apresentação da petição original no prazo de cinco dias, sob pena de ser reconhecida sua intempestividade, a teor do art. 2º da Lei nº 9.800/99.O procurador deu expressa autorização ao estagiário para tirar fotocópia dos autos. Nessa circunstância, os atos praticados pelo referido estagiário, como carga e devolução, não são feitos alheios à vontade do advogado que o supervisiona, mas sim sob sua ordem. Se entendermos que o advogado não se mostra responsável pelos atos de seus estagiários, estaremos ignorando o comando legal insculpido no Estatuto da Advocacia e da OAB. Visto, portanto, que o estagiário age sempre sob o comando e supervisão do advogado, conclui-se que a carga dos autos feita pelo estagiário evidencia que o patrono, que o instruiu a fazê-lo, tomou conhecimento da decisão lá exarada.Negou-se provimento ao recurso.
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CARGA. ADVOGADO. ESTAGIÁRIO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO. FAX. APRESENTAÇÃO DO ORGINIAL. CARGA XEROX.A aferição da tempestividade do recurso integrativo pela instância a quo não vincula esta Egrégia Corte, por se tratar de matéria de ordem pública e insusceptível de preclusão, constituindo pressuposto objetivo indispensável à admissibilidade de um recurso, não se pode conhecer do agravo de instrumento por sua intempestividade.O recurso via fax depende da apresentação da petição original no prazo de cinco dias, sob pena de ser reconhecida sua intempestividade, a teor do art. 2º da Lei nº 9.800/99.O...
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. TITULAR. ADVOGADO QUE PATROCINOU A AÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FASE COGNITIVA. ALTERAÇÃO DE PATROCÍNIO. PERSEGUIÇÃO POR ADVOGADO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os honorários advocatícios arbitrados pela sentença que resolvera a fase de conhecimento destinam-se a remunerar os serviços executados pelo advogado até então, não compreendendo os serviços que a efetivação do decidido demandam, legitimando que, instaurada a fase executiva, ou seja, deflagrado o cumprimento de sentença, sejam arbitrados novos honorários ante os serviços que demandará, cujo balizamento é norteado pelo critério de equidade (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 2. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e, tendo como origem etiológica os serviços executados no desenrolar do processo e destinação teleológica compensá-lo de modo justo pelos serviços que executara, o causídico que patrocinara a causa até que foram mensurados é seu destinatário e titular, afigurando-se inviável que, havendo mudança no patrocínio do credor na fase executiva, o novel patrono persiga a verba que germinara antes de assumir essa condição. 3. Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA. TITULAR. ADVOGADO QUE PATROCINOU A AÇÃO ATÉ O ENCERRAMENTO DA FASE COGNITIVA. ALTERAÇÃO DE PATROCÍNIO. PERSEGUIÇÃO POR ADVOGADO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os honorários advocatícios arbitrados pela sentença que resolvera a fase de conhecimento destinam-se a remunerar os serviços executados pelo advogado até então, não compreendendo os serviços que a efetivação do decidido demandam, legitimando que, instaurada a fase executiva, ou seja, deflagrado o cumprimento de s...
PROCESSUAL PENAL. AÇÃO REVISIONAL. RENÚNCIA DE ADVOGADO DURANTE A TRAMITAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUTOS REMETIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO.1 O autor requereu a nulidade do trânsito em julgado da sentença condenatória e dos atos processuais subsequentes, alegando a renúncia de seu advogado constituído sem que fosse intimado pessoalmente do ato, ocasionando cerceamento de defesa por não ter tido oportunidade de nomear outro advogado de sua confiança. O prejuízo estaria evidenciado pela negativa de seguimento do recurso especial e não conhecimento do agravo interposto contra tal decisão.2 Sendo objetivo da revisão criminal corrigir erros de fato ou de direito acaso existentes na decisão singular ou colegiada transitada em julgado, não se admite sua utilização para mudar a sentença ou a tipicidade do fato sob alegação de nulidade processual.3 Não há nulidade no processo por cerceamento de defesa se ficou evidenciado que o direito de defesa do acusado foi exercitado em sua plenitude, tendo seu advogado constituído acompanhado zelosamente toda a instrução processual e os recursos cabíveis nas instâncias ordinárias, renunciando ao mandato apenas durante o juízo de admissibilidade do recurso especial, quando foi substituído pelo Defensor Público, que prosseguiu no feito ajuizando agravo de instrumento que não foi conhecido. Não se decreta nulidade que não acarrete efetivo prejuízo.4 Improcedência da revisão criminal.
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PROCESSUAL PENAL. AÇÃO REVISIONAL. RENÚNCIA DE ADVOGADO DURANTE A TRAMITAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUTOS REMETIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO TRÂNSITO EM JULGADO.1 O autor requereu a nulidade do trânsito em julgado da sentença condenatória e dos atos processuais subsequentes, alegando a renúncia de seu advogado constituído sem que fosse intimado pessoalmente do ato, ocasionando cerceamento de defesa por não ter tido oportunidade de nomear outro advogado de sua confiança. O prejuízo estaria evidenciado pela negativa de seguimento do recurso especial e n...
PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RETENÇÃO DOS AUTOS PELO ADVOGADO INJUSTIFICADAMENTE - DEVOLUÇÃO APÓS A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NA LEI - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DA PARTE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMO FERRAMENTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESVIO DA FINALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SANÇÃO NÃO AFASTADA PELO MAGISTRADO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO.I - A atitude do advogado da Instituição financeira - ao permanecer com os autos por mais de três meses injustificadamente - é conduta, de fato, censurável, tornando-se ainda mais gravosa em face do envolvimento de estudante de Direito, estagiário do escritório de advocacia, em treinamento no exercício da profissão, o que faz do advogado um péssimo exemplo a ser seguido.II - Contudo, a jurisprudência vem trilhando o entendimento de que a intimação pessoal é indispensável para a aplicação da sanção prevista no artigo 196 do Código de Processo Civil, o que comprovadamente não ocorreu na hipótese.III - A verba honorária de que trata o artigo 20 do CPC tem por finalidade remunerar o trabalho do patrono da parte, não tendo finalidade cominatória em desfavor do advogado da outra parte.IV - Não sendo afastada a aplicação da litigância de má-fé pelo juízo a quo, que optou primeiramente em advertir o patrono, é defeso a este Tribunal aplicá-la, sob pena de supressão de instância.
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PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RETENÇÃO DOS AUTOS PELO ADVOGADO INJUSTIFICADAMENTE - DEVOLUÇÃO APÓS A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - APLICAÇÃO DA PENALIDADE PREVISTA NA LEI - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PATRONO DA PARTE - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COMO FERRAMENTA COMINATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DESVIO DA FINALIDADE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SANÇÃO NÃO AFASTADA PELO MAGISTRADO A QUO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO IMPROVIDO.I - A atitude do advogado da Instituição financeira - ao permanecer com os autos por mais de três meses injustificadamente -...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE. LEGITIMIDADE. ADVOGADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. A regra contida no § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia é impositiva no sentido de que deve o juiz determinar o pagamento dos honorários advocatícios quando o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários. O advogado possui legitimidade para formular pedido de destaque da verba oriunda do contrato de honorários advocatícios, desde que seja a hipótese de expedição de depósito judicial ou de precatório, entretanto, é do advogado, e só dele, a legitimidade para pleitear, nos autos da execução ou do cumprimento da sentença, a reserva do valor referente aos honorários contratuais. A parte não pode, em nome próprio, pretender destacar, da execução, a parte relativa aos honorários contratuais que firmou com o seu causídico.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DESTAQUE. LEGITIMIDADE. ADVOGADO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. A regra contida no § 4º do art. 22 do Estatuto da Advocacia é impositiva no sentido de que deve o juiz determinar o pagamento dos honorários advocatícios quando o advogado juntar aos autos o seu contrato de honorários. O advogado possui legitimidade para formular pedido de destaque da verba oriunda do contrato de honorários advocatícios, desde que seja a hipótese de expedição de depósito judicial ou de precatório, entretanto, é do advo...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE TRINTA E DOIS MIL DÓLARES. QUANTIA RECEBIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ADVOGADO QUE, EM RAZÃO DA RESTITUIÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO POR SUA CLIENTE NA OCASIÃO EM QUE FOI VÍTIMA DE ESTELIONATO, ARROGOU-SE INDEVIDAMENTE DO VALOR RESTITUÍDO, DO QUAL TINHA POSSE, SEM REPASSÁ-LO À MESMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE DÍVIDA HOMOLOGADA PELO JUÍZO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL. DESCABIMENTO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO III, § 1º, DO ARTIGO 168, DO CP. ADVOGADO DA VÍTIMA. ABUSO DE CONFIANÇA. INVIABILIDADE. ANTECEDENTES. UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA ANÁLISE DESFAVORÁVEL. DESCABIMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44 DO CP. POSSIBILIDADE. SURSIS. BENEFÍCIO DE CARÁTER SUBSIDIÁRIO. SOMENTE APLICÁVEL QUANDO NÃO CAIBA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Exsurge do corpo probatório que o apelante, na qualidade de advogado, apropriou-se indevidamente da quantia de trinta e dois mil dólares, em espécie, que recebeu em um acordo judicial, representando a sua cliente, ora vítima, a quem deveria repassar, não havendo falar-se em absolvição.2. A existência de título executivo judicial com confissão de dívida não tem o condão de impossibilitar a instauração da ação penal, dada a independência entre as esferas cível e criminal. 3. Inviável o afastamento da majorante inserta no inciso III, do § 1º, do artigo 168 do Código Penal, quando devidamente configurada no fato de o réu, na qualidade de advogado da vítima e com abuso de confiança, ter se apropriado de dinheiro pertencente à sua cliente, do qual tinha posse, sem restituí-lo à mesma.4. Inquéritos policiais, ações penais em curso e sentenças condenatórias ainda não transitadas em julgado não podem servir para aferição desfavorável dos antecedentes, para fins de exacerbação da pena-base, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência, insculpido no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. Há de ser afastada, também, a aferição da personalidade voltada para a prática de delitos, em razão da ausência de fundamentação, porquanto o juiz singular não demonstrou as razões do seu convencimento, de forma a ensejar, in casu, a redução da pena-base aplicada, além da alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, em atenção às diretrizes do artigo 33, § 2º, alínea c, e § 3º, do Código Penal.5. A substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos mostra-se recomendável no caso concreto, vez que presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal.6. Somente se aplica o benefício da suspensão da pena caso não caiba substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ser o sursis um benefício de caráter subsidiário.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do apelante nas penas do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, reduzir a reprimenda para 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, e 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal, e para fixar o regime aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, e, ainda, para substituir a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos nas condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE TRINTA E DOIS MIL DÓLARES. QUANTIA RECEBIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. ADVOGADO QUE, EM RAZÃO DA RESTITUIÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO POR SUA CLIENTE NA OCASIÃO EM QUE FOI VÍTIMA DE ESTELIONATO, ARROGOU-SE INDEVIDAMENTE DO VALOR RESTITUÍDO, DO QUAL TINHA POSSE, SEM REPASSÁ-LO À MESMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. CONFISSÃO JUDICIAL DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO DE DÍVIDA HOMOLOGADA PELO JUÍZO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO CRIMINAL. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS CÍVEL E PENAL. DESCABIMENTO. AFASTAME...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE CONSULTA REALIZADA NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO. O advogado não é remunerado apenas pelos honorários recebidos nas ações que patrocina. Dentre outras atividades, o tempo que o advogado passa em seu escritório, atendendo eventuais clientes ou prestando consultoria às pessoas que o procuram, também é remunerado.A simples consulta ao causídico não indica que o cliente vai entrar com a ação, tampouco que o advogado consultado será o patrono em causa futura sobre os fatos narrados no escritório. Dessa forma, o tempo gasto e as informações prestadas devem ser devidamente remunerados, como qualquer outro labor.Apelo conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE CONSULTA REALIZADA NO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO. O advogado não é remunerado apenas pelos honorários recebidos nas ações que patrocina. Dentre outras atividades, o tempo que o advogado passa em seu escritório, atendendo eventuais clientes ou prestando consultoria às pessoas que o procuram, também é remunerado.A simples consulta ao causídico não indica que o cliente vai entrar com a ação, tampouco que o advogado consultado será o patrono em causa futura sobre os fatos narrados no escritório. Dessa forma, o tempo gasto e as informações pre...
PROCESSUAL PENAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR COLIDÊNCIA DE DEFESAS. INOCORRÊNCIA. DEFESA INICIAL POR ADVOGADO PARTICULAR E PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONFISSÃO JUDICIAL NA PRESENÇA DE ADVOGADO INDICADO PELO PRÓPRIO RÉU. RECURSO IMPROVIDO. O réu foi inicialmente defendido por advogado por ele indicado, que estava presente durante o interrogatório judicial, onde confessou o crime. Além do mais, não há colidência defensiva quando a incriminação do co-réu tem o intuito de liberar o delator de sua responsabilidade penal. Acrescente-se que a Defensoria Pública atua por órgãos distintos objetivando defender quem não pode constituir advogado, atuando de forma institucional e gratuitamente. Não se confunde, pois, com a atuação do defensor privado mediante remuneração. Provadas materialidade, autoria e culpa, a dosimetria se apresenta conforme as prescrições da lei, não havendo razão suficiente para modificar a sentença condenatória. Recurso improvido.
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PROCESSUAL PENAL. FURTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR COLIDÊNCIA DE DEFESAS. INOCORRÊNCIA. DEFESA INICIAL POR ADVOGADO PARTICULAR E PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONFISSÃO JUDICIAL NA PRESENÇA DE ADVOGADO INDICADO PELO PRÓPRIO RÉU. RECURSO IMPROVIDO. O réu foi inicialmente defendido por advogado por ele indicado, que estava presente durante o interrogatório judicial, onde confessou o crime. Além do mais, não há colidência defensiva quando a incriminação do co-réu tem o intuito de liberar o delator de sua responsabilidade penal. Acrescente-se que a Defensoria Pública atua por órgãos distintos objetivand...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PREVISÃO LEGAL DE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA JUNTADO PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.1. O advogado tem acesso irrestrito aos autos de inquérito policial e de ação penal, independentemente da juntada de procuração, quando inexistir interesse em resguardar o segredo de informações colhidas, em nome do sucesso das investigações e da vida privada do investigado, assim reconhecida pela autoridade competente. Em havendo a determinação de segredo de justiça, incumbe ao advogado do interessado juntar aos autos procuração com poderes especiais expressos para atuar naquele caso, sob pena de se possibilitar o conhecimento por terceiros de dados que somente interessam à Justiça e ao réu.2. Sabe-se que a via estreita do habeas corpus não permite dilação probatória, sendo ônus da parte, ainda mais quando assistida por advogado, instruir a inicial com os documentos necessários à compreensão da matéria pelo Tribunal, em especial das cópias do decreto e do respectivo mandado de prisão. 3. O tráfico de drogas desenvolvido de maneira reiterada e habitual, sob a forma de organização criminosa, justifica a segregação provisória contra quem há indícios de autoria e materialidade, como forma de garantir a ordem pública, já comprometida pela amplitude dos efeitos nocivos causados por essa atividade delituosa, que provoca a prática de outros crimes e ocasiona efeitos nefastos à saúde pública, com imenso custo social. Por seu turno, o paciente se furta à presença da autoridade policial, dando indícios de que se esquivará a aplicação da lei penal.4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. PREVISÃO LEGAL DE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA JUNTADO PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.1. O advogado tem acesso irrestrito aos autos de inquérito policial e de ação penal, independentemente da juntada de procuração, quando inexistir interesse em resguardar o segredo de informações colhidas, em nome do sucesso das investigações e da vid...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PREVISÃO LEGAL DE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA JUNTADO PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.1 O advogado tem acesso irrestrito aos autos de inquérito policial e de ação penal, independentemente da juntada de procuração, quando inexistir a necessidade de resguardar o segredo das informações colhidas, em prol do sucesso da investigação e da preservação vida privada do investigado, reconhecida pela autoridade competente. Havendo sido decretado segredo de justiça, incumbe ao advogado do interessado juntar aos autos procuração com poderes especiais expressos para atuar, sob pena de se possibilitar o conhecimento por terceiros de dados que somente interessam à Justiça e ao réu.2 A via do habeas corpus não permite dilação probatória, sendo ônus da parte, ainda mais quando assistida por advogado, instruir a inicial com os documentos necessários e indispensáveis à compreensão da controvérsia, especialmente as cópias do decreto e do respectivo mandado de prisão. 3 O tráfico de drogas desenvolvido de maneira reiterada e habitual, sob a forma de organização criminosa, justifica a segregação provisória contra quem há indícios de autoria e materialidade. Esta é uma forma de garantir a ordem pública, comprometida pela amplitude dos efeitos nocivos causados pela atividade delituosa, vetor de inúmeros outros crimes, além de acarretar efeitos nefastos à saúde pública, com imenso custo social. Por seu turno, quando o paciente deixa de se apresentar à autoridade policial demonstra o intuito de se esquivará ou dificultar a aplicação da lei penal.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PREVISÃO LEGAL DE SEGREDO DE JUSTIÇA NOS AUTOS DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ALEGAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO TEVE ACESSO AOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE TENHA JUNTADO PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NO WRIT. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR PRESENTES.1 O advogado tem acesso irrestrito aos autos de inquérito policial e de ação penal, independentemente da juntada de procuração, quando inexistir a necessidade de resguardar o segredo das informações colhidas, em prol do sucesso da investigação e da preservação...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. FALTA DE CONSTESTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA NEGLIGÊNCIA NO DESEMPENHO DO MANDATO. PERDA DE UMA CHANCE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.A responsabilidade civil do advogado para com a sua clientela é contratual e de meio, pois não há como garantir o sucesso da demanda. Sendo assim, o advogado só responderá pelos prejuízos do insucesso, quando este ocorrer exclusivamente por causa da sua inabilidade profissional. In casu, o defeito do serviço restou lastreado no erro grosseiro do advogado de não ofertar contestação ao pedido de indenização formulado em desfavor do constituinte do mandato que lhe fora outorgado, o que subtraiu deste a chance de se ver desobrigado do pagamento indenizatório ou, eventualmente, de obter a redução do quantum devido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. OBRIGAÇÃO DE MEIO. FALTA DE CONSTESTAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA NEGLIGÊNCIA NO DESEMPENHO DO MANDATO. PERDA DE UMA CHANCE. INDENIZAÇÃO DEVIDA.A responsabilidade civil do advogado para com a sua clientela é contratual e de meio, pois não há como garantir o sucesso da demanda. Sendo assim, o advogado só responderá pelos prejuízos do insucesso, quando este ocorrer exclusivamente por causa da sua inabilidade profissional. In casu, o defeito do serviço restou lastreado no erro grosseiro do advogado de não ofertar contestação ao pedido de indenização formulado em desfavor...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - ALEGADA NULIDADE - NOME DE APENAS UM DOS ADVOGADOS - PEDIDO EXPRESSO NA CONTESTAÇÃO PARA QUE AS PUBLICAÇÕES SE DESSEM NA PESSOA DE DOIS ADVOGADOS, NO ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SUPOSTO PREJUÍZO À DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - RESSALVA NÃO CONSTANTE DO CORPO DO MANDATO E SUBSTABELECIMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL - ATO QUE PODE SER REALIZADO NESTA CAPITAL - RECURSO IMPROVIDO.I - O que norteia a Serventia do Juízo é o teor do mandato e, por conseguinte, o do substabelecimento.II - Assim, o mero pedido, no corpo da contestação, para que as intimações sejam feitas por carta na pessoa do substabelecente e do substabelecido, no endereço da firma profissional do primeiro, não encontra eco nos autos, até mesmo porque o que é imprescindível não se torna, necessariamente, obrigatório.III - De outro giro, ofende o princípio da economia processual e da celeridade, ambos tão aclamados e buscados pela nobre classe dos advogados, enviar carta registrada a São Paulo em nome de dois advogados, quando um deles tem endereço profissional nesta Capital, o que negaria vigência ao artigo 236, do Código de Processo Civil.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - ALEGADA NULIDADE - NOME DE APENAS UM DOS ADVOGADOS - PEDIDO EXPRESSO NA CONTESTAÇÃO PARA QUE AS PUBLICAÇÕES SE DESSEM NA PESSOA DE DOIS ADVOGADOS, NO ENDEREÇO PROFISSIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - SUPOSTO PREJUÍZO À DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA - RESSALVA NÃO CONSTANTE DO CORPO DO MANDATO E SUBSTABELECIMENTO - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA CELERIDADE PROCESSUAL - ATO QUE PODE SER REALIZADO NESTA CAPITAL - RECURSO IMPROVIDO.I - O que norteia a Serventia do Juízo é o teor do mandato e, por conseguinte, o do substabelecimento.II - Assim, o mero pedido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DO NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO, BEM COMO DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL POR ELABORAÇÃO DE PARECER CONSULTIVO. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE. PETIÇÃO INICIAL QUE DESCREVE GENERICAMENTE OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE.1- A obrigatoriedade de informação acerca do nome e endereço do advogado constituído pelo agravado, bem como de cópia de sua procuração tem por escopo viabilizar a intimação. Não obstante a ausência de indicação dos requisitos legais, verificado que posteriormente o agravado foi regularmente intimado e tempestivamente respondeu ao presente agravo de instrumento, o objetivo da norma processual em questão foi alcançado, não havendo qualquer afronta aos princípios do contraditório e do devido processo legal.2 - A responsabilidade profissional do Procurador do Distrito Federal (advogado público) é restrita às hipóteses em que haja demonstração de dolo ou culpa grave. Inadmissível a tese da responsabilidade objetiva.3 - Não deve ser acolhida a petição inicial em relação a um dos réus que apenas descreve genericamente os atos de improbidade administrativa, pois a imputação por atos desta natureza deve ser detalhada e específica.Agravo de instrumento improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DO NOME E ENDEREÇO DO ADVOGADO, BEM COMO DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO DO AGRAVADO. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DO DISTRITO FEDERAL POR ELABORAÇÃO DE PARECER CONSULTIVO. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE. PETIÇÃO INICIAL QUE DESCREVE GENERICAMENTE OS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INADMISSIBILIDADE.1- A obrigatoriedade de informação acerca do nome e endereço do advogado constituído pelo agravado, bem como de cópia de sua procuração tem por escopo viab...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DIREITO DE DEFESA. PRERROGATIVA DE ESCOLHA DE ADVOGADO. INDICAÇÃO NA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO NÃO PROCEDIDA DO ADVOGADO INDICADO. ASSUNÇÃO DA DEFESA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.O direito à 'ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes', assegurado no art. 5°, LV, da Constituição Federal, naturalmente compreende a prerrogativa de escolha do advogado. Uma vez declinado, com possível incorreção, na espécie, pelo réu, quando intimado da sentença condenatória, nome de advogado, não localizado, disso deve ser comunicado o réu para, querendo, informar nome e endereço corretos, ou nomear outro profissional, com a respectiva localização, ou optar pela Defensoria Pública, pena de, inerte no prazo de 10 (dez) dias, presumir-se aceito o patrocínio da Assistência Judiciária do Distrito Federal para interpor recurso.Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DIREITO DE DEFESA. PRERROGATIVA DE ESCOLHA DE ADVOGADO. INDICAÇÃO NA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO NÃO PROCEDIDA DO ADVOGADO INDICADO. ASSUNÇÃO DA DEFESA PELA DEFENSORIA PÚBLICA.O direito à 'ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes', assegurado no art. 5°, LV, da Constituição Federal, naturalmente compreende a prerrogativa de escolha do advogado. Uma vez declinado, com possível incorreção, na espécie, pelo réu, quando intimado da sentença condenatória, nome de advogado, não localizado, disso deve ser comunicado o réu para, que...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ADVOGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AÇÃO JUDICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE CULPA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PRESSUPOSTOS INEXISTENTES. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO.I. De acordo com os arts. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor e 186 do Código Civil, a responsabilidade civil do advogado está jungida à teoria subjetiva da culpa e subordina-se aos parâmetros das obrigações de meio.II. Dentre as obrigações do advogado não se inclui o compromisso de êxito da demanda ajuizada, circunscrevendo-se à prestação de serviços mediante conduta tenaz e diligente.III. A responsabilidade civil do advogado pelo insucesso da ação judicial intentada só pode ser reconhecida quando cabalmente demonstrada a culpa e seu liame de causalidade com o estado sucumbencial.IV. A denominada teoria da perda de uma chance, de inspiração francesa, empresta suporte jurídico para indenizações em caso de frustração de demandas judiciais devido ao desleixo profissional de advogados lenientes, contanto que estejam configuradas, de modo preciso, a seriedade da probabilidade dos ganhos e sua relação de causalidade direta com os atos desidiosos.V. À luz da teoria da perda de uma chance, que elastece os contornos dos lucros cessantes, o atendimento do pleito indenizatório está adstrito não apenas à comprovação de que os serviços advocatícios deixaram de ser prestados segundo parâmetros razoáveis de qualidade. Exige também a comprovação de que o autor da demanda efetivamente titularizava os direitos pleiteados e que a repulsa judicial derivou das faltas técnicas atribuídas aos serviços advocatícios.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ADVOGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AÇÃO JUDICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE CULPA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PRESSUPOSTOS INEXISTENTES. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO.I. De acordo com os arts. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor e 186 do Código Civil, a responsabilidade civil do advogado está jungida à teoria subjetiva da culpa e subordina-se aos parâmetros das obrigações de meio.II. Dentre as obrigações do advogado não se inclui o compromisso de êxito da demanda ajuizada, circunscrevendo-se à prestação de serviços mediante...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO - PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO DOCIMILIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - INTIMAÇÃO IRREGULAR - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES E SUSTENTAÇÃO ORAL - OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - EMBARGOS ACOLHIDOS - EFEITOS INFRINGENTES - NULIDADE DECLARADA. 1. É nula a intimação realizada em nome de advogado domiciliado em outro Estado da Federação e substabelecido especificamente para atuar em outra comarca, quando a ação já havia sido deslocada para a Justiça do DF e a parte convocada tinha constituído advogado com domicílio nesta capital. 2. Nesse caso, deverá constar obrigatoriamente das publicações o nome do advogado domiciliado na comarca em que tramita a ação, independentemente de requerimento da parte. Precedentes do STJ.3. Sendo nula a intimação para que a parte recorrida apresentasse contra-razões, forçoso reconhecer a nulidade do acórdão que acolheu o recurso, devendo ser prestigiados a ampla defesa e o contraditório da parte prejudicada.4. Embargos acolhidos. Acórdão anulado.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NULIDADE DO ACÓRDÃO - PUBLICAÇÃO REALIZADA EM NOME DE ADVOGADO DOCIMILIADO EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - INTIMAÇÃO IRREGULAR - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES E SUSTENTAÇÃO ORAL - OFENSA À AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - EMBARGOS ACOLHIDOS - EFEITOS INFRINGENTES - NULIDADE DECLARADA. 1. É nula a intimação realizada em nome de advogado domiciliado em outro Estado da Federação e substabelecido especificamente para atuar em outra comarca, quando a ação já havia sido deslocada para a Justiça do DF e a parte convocada tinha constituído advogado com d...