AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. PRECEDENTE DO STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE GOIÁS (CASAG-GO). ÓRGÃO VINCULADO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM CONFIGURADA. I - "Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/2015, já que ambas possuem a mesma ratio -, qual seja, afastar o juízo incompetente para a causa, permitindo que o juízo natural e adequado julgue a demanda." (STJ, REsp 1679909/RS, DJe 01/02/2018). II - É competente a Justiça Federal para o processamento e julgamento das ações promovidas contra Caixa de Assistência de Advogados, nos termos do art. 45, IV, da Lei 8.906/94, tendo em vista ser órgão vinculado à Ordem dos Advogados do Brasil. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5206232-40.2017.8.09.0000, Rel. NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 19/04/2018, DJe de 19/04/2018)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. PRECEDENTE DO STJ. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA CONTRA A CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE GOIÁS (CASAG-GO). ÓRGÃO VINCULADO À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM CONFIGURADA. I - "Apesar de não previsto expressamente no rol do art. 1.015 do CPC/2015, a decisão interlocutória relacionada à definição de competência continua desafiando recurso de agravo de instrumento, por uma interpretação analógica ou extensiva da norma contida no inciso III do art. 1.015 do CPC/20...
HABEAS CORPUS. INJÚRIA MAJORADA POR HAVER SIDO COMETIDA POR ADVOGADOS CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DESACOLHIMENTO. PEDIDO DE TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO VOLITIVO. PRESENÇA TÃO SÓ DO ANIMUS CRITICANDI. INTENÇÃO APENAS DE ESTABELECER UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. COBERTURA PELA IMUNIDADE PROFISSIONAL. ATIPICIDADE DETECTÁVEL PELA MERA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE DE CONFRONTAÇÃO DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO JULGADO PROCEDENTE. 1. Verificado que a representação criminal que provocou a instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência atribui fato penal potencialmente punível, classificado como injúria majorada por haver sido praticada por Advogados contra Promotor de Justiça, em razão de suas funções, aos subscritores da Nota de Repúdio, mas não à Ordem dos Advogados do Brasil propriamente dita, compete à Justiça Comum o processamento do aludido boletim de ocorrência pormenorizado. 2. Constatada pela mera análise dos documentos, sem necessidade de confrontação de provas, a evidente atipicidade do fato cuja autoria foi imputada aos pacientes, porquanto patente que a intenção colocada na Nota de Repúdio que se diz ofensiva à incolumidade moral alheia foi de estabelecer um juízo de reprovação sobre a conduta de outrem (animus criticandi), e não de animus injuriandi (intenção maligna de ferir a honra alheia), sem exorbitar da correlação com a questão geradora do debate e com ela guardando pertinência (ope conexitatis), determina-se o trancamento de Termo Circunstanciado de Ocorrência, porquanto as palavras ditas estão acobertadas pela imunidade profissional dos advogados que firmaram o documento. ORDEM CONCEDIDA. CONFIRMADA A DECISÃO LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 218080-12.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 05/12/2017, DJe 2406 de 14/12/2017)
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HABEAS CORPUS. INJÚRIA MAJORADA POR HAVER SIDO COMETIDA POR ADVOGADOS CONTRA PROMOTOR DE JUSTIÇA, EM RAZÃO DE SUAS FUNÇÕES. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DESACOLHIMENTO. PEDIDO DE TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO VOLITIVO. PRESENÇA TÃO SÓ DO ANIMUS CRITICANDI. INTENÇÃO APENAS DE ESTABELECER UM JUÍZO DE REPROVAÇÃO. COBERTURA PELA IMUNIDADE PROFISSIONAL. ATIPICIDADE DETECTÁVEL PELA MERA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE DE CONFRONTAÇÃO DE PROVAS. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PEDIDO DE TRANCAMENTO JULGADO PROCEDENTE. 1. Verificad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. A nomeação de defensor sem a prévia intimação do advogado constituído pelo apelante viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Configurado o cerceamento do direito de defesa do apelante, a anulação do feito, de ofício, é medida que se impõe, a fim de intimar o advogado constituído pelo apelante para requerer diligências e apresentar as alegações finais. Somente diante da desídia deste, deverá ser oportunizado ao apelante constituir advogado de seu interesse para tanto, sob pena de ser-lhe nomeado defensor. Análise das teses do apelo prejudicada. APELAÇÃO CONHECIDA E, DE OFÍCIO, ANULADO O PROCESSO.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 40051-62.2010.8.09.0168, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 20/02/2018, DJe 2473 de 23/03/2018)
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS E APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NULIDADE PROCESSUAL RECONHECIDA DE OFÍCIO. A nomeação de defensor sem a prévia intimação do advogado constituído pelo apelante viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Configurado o cerceamento do direito de defesa do apelante, a anulação do feito, de ofício, é medida que se impõe, a fim de intimar o advogado constituído pelo apelante para requerer diligências e apresentar as alegações finais. Somente di...
REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INEPCIA DA DENUNCIA. NÃO PROCEDÊNCIA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INEPCIA DA DENUNCIA SE A CONDUTA IMPUTADA AO REQUERENTE FOI DELIMITADA NO TEMPO, DE MODO A PERMITIR O EXERCÍCIO PLENO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ADEMAIS, A PECA INICIAL CONTEM A EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO, A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME E O ROL DAS TESTEMUNHAS. PREENCHIDAS, POIS, AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 41 DO CPP. 2 - NULIDADE. ADVOGADO NÃO INTIMADO DOS ATOS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. O PATRONO DO REQUERENTE FOI CIENTIFICADO ACERCA DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS, NÃO TENDO SE MANIFESTADO POR SUA PRÓPRIA DESÍDIA, O QUE AFASTA A ARGUIÇÃO DE NULIDADE QUANTO A ESSE ASPECTO. 3 - INÉRCIA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PARA APRESENTAR OS MEMORIAIS SEM PREVIA INTIMAÇÃO DO REQUERENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. PROCEDÊNCIA. A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PARA REQUERER EVENTUAIS DILIGENCIAS BEM COMO PARA APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS, SEM A PREVIA INTIMAÇÃO DO ACUSADO PARA, QUERENDO, CONSTITUIR ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA, VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. CONFIGURADO O CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DO REQUERENTE, A ANULAÇÃO DO FEITO, A PARTIR DA FASE DO ARTIGO 402 DO CPP, E MEDIDA QUE SE IMPÕE, A FIM DE OPORTUNIZAR AO REQUERENTE CONSTITUIR ADVOGADO DE SEU INTERESSE PARA A REALIZAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS. ANALISE DAS DEMAIS TESES PREJUDICADA. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA ANULAR O PROCESSO A PARTIR DA FASE DO ARTIGO 402 DO CPP.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 244336-26.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, SECAO CRIMINAL, julgado em 15/02/2017, DJe 2230 de 16/03/2017)
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REVISÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. INEPCIA DA DENUNCIA. NÃO PROCEDÊNCIA. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INEPCIA DA DENUNCIA SE A CONDUTA IMPUTADA AO REQUERENTE FOI DELIMITADA NO TEMPO, DE MODO A PERMITIR O EXERCÍCIO PLENO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ADEMAIS, A PECA INICIAL CONTEM A EXPOSIÇÃO DO FATO CRIMINOSO, COM TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, A QUALIFICAÇÃO DO ACUSADO, A CLASSIFICAÇÃO DO CRIME E O ROL DAS TESTEMUNHAS. PREENCHIDAS, POIS, AS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 41 DO CPP. 2 - NULIDADE. ADVOGADO NÃO INTIMADO DOS ATOS PROCESSUAIS. DESCABIMENTO. O PATRONO DO REQUERENTE FOI CIENTIFICAD...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DE AR ENTREGUE NO ENDEREÇO INDICADO NA EXORDIAL. VALIDADE. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. 1. Decreta-se a extinção do processo por abandono da causa, quando intimada a parte pessoalmente e seu advogado, via Diário da Justiça, para diligenciarem no prazo legal, deixarem de atender ao ônus processual. 2. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que é obrigatório, nos casos de abandono da causa, a intimação do autor, e não de seu advogado, para que não ocorra de a parte ser surpreendida pela desídia de seu procurador. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 398745-19.2014.8.09.0100, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 13/09/2016, DJe 2118 de 26/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DA CAUSA. ARTIGO 267, III DO CPC. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA ATRAVÉS DE AR ENTREGUE NO ENDEREÇO INDICADO NA EXORDIAL. VALIDADE. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. 1. Decreta-se a extinção do processo por abandono da causa, quando intimada a parte pessoalmente e seu advogado, via Diário da Justiça, para diligenciarem no prazo legal, deixarem de atender ao ônus processual. 2. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que é obrigatório, nos casos de a...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE, VIA DJE, PARA PROMOVER ANDAMENTO DO FEITO. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, por abandono processual, quando o Autor, após ser intimado pessoalmente, em virtude da inércia de seu advogado, anteriormente intimado pelo Diário da Justiça, não promove os atos processuais que estão a seu encargo. 2. A exigência de intimação pessoal, constante no § 1º do art. 267, do CPC/73, não se estende à pessoa do Advogado da parte Autora, o qual basta ser intimado via Diário da Justiça. 3. Inviável a pretensão de manifestação expressa acerca de determinados dispositivos citados, posto que dentre as funções do Poder Judiciário, não lhe é atribuída a de órgão consultivo. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 263153-62.2012.8.09.0006, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 08/09/2016, DJe 2112 de 16/09/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXEQUENTE, VIA DJE, PARA PROMOVER ANDAMENTO DO FEITO. INÉRCIA. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, por abandono processual, quando o Autor, após ser intimado pessoalmente, em virtude da inércia de seu advogado, anteriormente intimado pelo Diário da Justiça, não promove os atos processuais que estão a seu encargo. 2. A exigência de intimação pessoal, constante n...
AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO(APLICAÇÃO DO ART. 412, § 1º, DO CPC/1973). ALIMENTANDA EM CONDIÇÃO DE EXERCER ATIVIDADE LABORAL. 1- Não merece ser acolhida a tese de cerceamento do direito de defesa, pois admite-se o adiamento da audiência de instrução e julgamento, desde que o advogado da parte demonstre o justo impedimento de comparecer, cujo fato deve ser provado até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz poderá dispensar as provas requeridas pelo advogado que não compareceu ao ato judicial(art. 453, inciso II, §§ 1º e 2º do CPC/73). 2- Aplica-se o art. 412, § 1º, do CPC/73, atualmente, art. 455, § 2º, do CPC/2015, quando a parte e seu advogado não comparecem à audiência, sendo que tinham ciência que as testemunhas deveriam comparecer independentemente de intimação. 3- Merece ser mantida a sentença que julga procedente o pleito de cancelamento de pensão alimentícia, quando a alimentanda tem condições de prover à própria subsistência, vez que já exerceu atividade remunerada, não possuindo nenhuma incapacidade permanente que a impossibilite de exercer atividade laboral. APELO IMPROVIDO. APELO IMPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 442978-41.2012.8.09.0175, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 09/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DA PARTE E DE SEU ADVOGADO(APLICAÇÃO DO ART. 412, § 1º, DO CPC/1973). ALIMENTANDA EM CONDIÇÃO DE EXERCER ATIVIDADE LABORAL. 1- Não merece ser acolhida a tese de cerceamento do direito de defesa, pois admite-se o adiamento da audiência de instrução e julgamento, desde que o advogado da parte demonstre o justo impedimento de comparecer, cujo fato deve ser provado até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz poderá dispensar as provas requeridas pelo advogado que não compareceu...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO – EXIGIBILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO – DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme previsão do art. 585, VI, do Código de Processo Civil, os honorários fixados em favor do defensor dativo, configuram título executivo extrajudicial.
A decisão judicial que fixa honorários em favor de advogado dativo, desde que não impugnada, confere liquidez, certeza e exigibilidade ao respectivo crédito, mesmo que não tenha sido expedida certidão de trânsito em julgado da sentença proferida na ação em que o advogado atuou, pois a dinâmica temporal do processo (entre as partes, aqui réu e Ministério Público) é diversa daquela que envolve a relação jurídica creditória entre advogado e o Estado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO – EXIGIBILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO – DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme previsão do art. 585, VI, do Código de Processo Civil, os honorários fixados em favor do defensor dativo, configuram título executivo extrajudicial.
A decisão judicial que fixa honorários em favor de advogado dativo, desde que não impugnada, confere liquidez, certeza e exigibilidade ao respectivo crédito, mesmo que não t...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:02/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
E M E N T A - APELAÇÃO – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE ADSTRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA – INOCORRÊNCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO SEM A NECESSÁRIA CONTRAPRESTAÇÃO – NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO – VALOR ARBITRADO – RAZOABILIDADE – INDENIZAÇÃO PELOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS PELOS ADVOGADOS (RECONVENÇÃO) – VALOR JUSTO E ADEQUADO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (LIDE PRINCIPAL) – RAZOABILIDADE.
1. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, eventual inépcia da inicial e ilegitimidade ativa do autor-apelado para pleitear quota-parte de honorários de terceiros; e b) eventual nulidade da sentença, por vício de adstrição, no que tange à determinação de reserva de honorários; e, no mérito, c) a ausência de pactuação quota litis, bem como a inexistência de anuência da apelante na outorga de poderes ao apelado; d) "o cumprimento do mandato outorgado foi realizado em afronta às regras profissionais que regem o exercício da advocacia", sendo que nada é devido ao apelado a título de honorários; e) redução do valor dos honorários arbitrados, para um por cento (1%) sobre o valor do precatório expedido; f) majoração da indenização por perdas e danos, ou, que sejam utilizados os mesmos critérios para o arbitramento dos honorários, ou sejam, trinta por cento (30%) da condenação principal; g) a redução dos honorários de sucumbência atribuídos para a ré-apelante para R$ 3.000,00, e h) a redução do valor da indenização por perdas e danos (pedido da reconvenção) para cinco por cento (5%) dos honorários arbitrados.
2. Nulidade da sentença: A determinação de reserva de honorários, longe de ser causa de anulação da sentença, por vício de adstrição, é, em verdade, uma simples providência natural do acolhimento do pedido inicial, tratando-se, pois, de medida cautelar, passível de ser tomada de ofício pelo Juiz, ex vi do art. 798, do CPC/73.
3. Inépcia da inicial: O art. 26, da Lei 8.906, de 04/07/1994 (Estatuto da OAB), prevê que "o advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento". Na hipótese, não houve reserva de poderes no substabelecimento, presumindo-se, portanto, a possibilidade de atuação separada do Advogado substabelecido, de modo que, assim, não há que se falar na vedação de exigência de arbitramento dos honorários por apenas um deles, em razão da solidariedade havida na espécie, bem como do inequívoco fato de não ter havido reserva de poderes.
4. Ilegitimidade ativa: Embora o art. 662, do CC/02 (no mesmo sentido do que previa o art. 1.296, p. único, do CC/02), preveja que "os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados", o próprio dispositivo ressalva a possibilidade de sua ratificação pelo mandante, sendo que esta "há de ser expressa, ou resultar de ato inequívoco". Na hipótese, a ratificação do mandato ocorreu por ato inequívoco dos mandantes, pois estes jamais questionaram o patrocínio da causa desde o ano de 1989 pelo autor-apelado, sendo, portanto, flagrantemente contraditório o argumento ora invocado (ilegitimidade ativa), não sendo, por isso mesmo, em razão do princípio da boa-fé objetiva (venire contra factum proprium), passível de admissão.
5. Arbitramento dos honorários: A sentença em nenhum momento afirmou ter havido pactuação quota litis; ao contrário, reconheceu ser hipótese de "falta de estipulação ou de acordo" (art. 22, § 2º, da Lei nº 8.906, de 04/07/1994 - Estatuto da OAB), tendo o autor-apelado assumido o patrocínio da causa de forma onerosa. Por essa razão, concluiu fazer jus o autor-apelado à respectiva remuneração, a qual deve ser arbitrada, ex vi lege (art. 22, § 2º, Lei 8.906, de 04/07/1994 - Estatuto da OAB).
6. Justeza do valor arbitrado: Segundo o art. 36, do Código de Ética da OAB, os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, atendidos os elementos seguintes: a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade das questões versadas; b) o trabalho e o tempo necessários; c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; d) o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito para ele resultante do serviço profissional; e) o caráter da intervenção, conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; g) a competência e o renome do profissional; h) a praxe do foro sobre trabalhos análogos.
7. Na hipótese, os fundamentos da sentença se auto-sustentam, na medida em que é inequívoco o árduo trabalho desenvolvido pelos advogados constituídos na lide subjacente, isso ao longo de trinta e seis (36) anos, com diversas fases do processo superadas (cognitiva, recursal, liquidação, execução, etc.), sendo que, ao final, o trabalho resultou na condenação, em favor dos réus, de uma condenação milionária, sendo incontroverso, portanto, que o trabalho resultou em evidente êxito. Embora se tenha constatado omissões ao longo do trabalho prestado, é certo que estas impediram o trâmite processual por pouco mais de trinta e seis (36) meses, contudo este fato não exclui, tampouco se equipara, ao trabalho exitoso prestado.
8. Valor da indenização fixada pelos atos dos advogados (lide secundária – reconvenção): Os atos ilícitos praticados pelos advogados (retenção indevida do processo, sem movimentação) não foram os únicos a resultar em tão longa tramitação processual; ao contrário, a isso agregaram-se também outros fatores, próprios da lide subjacente, e de sua complexidade, não havendo, aliás, que se falar em perda de uma chance, pois, ao fim e ao cabo, o êxito foi alcançado pelo réu-apelado, consoante alhures ressaltado. Neste ponto, cabe também rememorar que, embora se tenha constatado omissões ao longo do trabalho prestado, este fato não exclui, tampouco se equipara, ao trabalho exitoso prestado, razão pela qual não devem, realmente, serem adotados os mesmos critérios utilizados para o arbitramento, para a fixação da indenização por dano processual.
9. Honorários de sucumbência (demanda principal): O § 3º, do art. 20, do CPC/73, estabelecia que os honorários de sucumbência "serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação". Na hipótese, a pretensão recursal de redução dos honorários para ínfimos R$ 3.000,00, resultaria em evidente violação ao citado dispositivo legal, pois essa quantia, à toda evidência, resultaria em quantia inferior ao percentual de dez por cento (10%), o que não seria admitido.
10. Valor da indenização fixada pelos atos dos advogados (recurso adesivo): Consoante o disposto no parágrafo único, do art. 953, do CC/02, "se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso". Na hipótese, os graves fatos imputados ao advogados (retenção indevida do processo, sem movimentação), merecem exemplar punição, sobretudo visando evitar que novas condutas dessa natureza se repitam, daí porque razoável o valor estabelecido.
11. Apelação da ré conhecida e não provida. Recurso adesivo do autor conhecido e não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO – AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO DE ADSTRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA – INOCORRÊNCIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO SEM A NECESSÁRIA CONTRAPRESTAÇÃO – NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO – VALOR ARBITRADO – RAZOABILIDADE – INDENIZAÇÃO PELOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS PELOS ADVOGADOS (RECONVENÇÃO) – VALOR JUSTO E ADEQUADO – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA (LIDE PRINCIPAL) – RAZOABILIDADE.
1. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, eventual inépcia da inicial e ilegitimidade ativa do autor-apelado pa...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO – CONTRATAÇÃO SEM PARTICIPAÇÃO DO REQUERIDO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL PARA PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO – REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO ATRAVÉS DA SUCUMBÊNCIA – REGRAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL – APLICAÇÃO APENAS NA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A contratação de advogado se deu no interesse do próprio apelante, sem a participação do apelado. Daí que não há como impor o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu, inexistindo no caso em tela previsão legal ou contratual capaz de corroborar com o pedido formulado. 2 Ademais, a lei processual civil já prevê os ônus da sucumbência com a finalidade de remunerar o trabalho desempenhado pelo causídico. Incabível, portanto, a pretensão de repassar à parte contrária despesas pessoais, com a contratação de advogado, adquiridas exclusiva e arbitrariamente pelo autor ou réu da lide, além de redundar em dupla condenação. 3. Frise-se que a previsão contida nos arts. 389, 404, do Código Civil, somente se aplica quando não houver condenação em sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO – CONTRATAÇÃO SEM PARTICIPAÇÃO DO REQUERIDO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU CONTRATUAL PARA PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO – REMUNERAÇÃO DO ADVOGADO ATRAVÉS DA SUCUMBÊNCIA – REGRAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 389 E 404 DO CÓDIGO CIVIL – APLICAÇÃO APENAS NA AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A contratação de advogado se deu no interesse do próprio apelante, sem a participação do apelado. Daí que não há como impor o pagamento de obrigação da qual sequer anuiu, inexis...
Data do Julgamento:25/05/2018
Data da Publicação:18/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO EM OITIVA DE TESTEMUNHA – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO – HIPOSSUFICIÊNCIA DO ACUSADO NÃO DEMONSTRADA – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 263 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Nos termos do parágrafo único do art. 263, do CPP, "O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz". Considerando que o acusado não se enquadra na condição de hipossuficiente, a decisão que imputou ao Estado a responsabilidade pelo pagamento dos honorários do advogado dativo viola frontalmente a regra supracitada, razão pela qual deve o acusado, ora interessado, arcar com o pagamento dos honorários dativos arbitrados. Acrescente-se que o advogado dativo foi nomeado apenas porque o advogado particular que fora constituído pelo acusado deixou de comparecer, injustificadamente, a ato processual para o qual foi devidamente intimado.
Com o parecer, segurança concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO ADVOGADO CONSTITUÍDO EM OITIVA DE TESTEMUNHA – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO – HIPOSSUFICIÊNCIA DO ACUSADO NÃO DEMONSTRADA – INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 263 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Nos termos do parágrafo único do art. 263, do CPP, "O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz". Considerando que o acusado não se enquadra na condição de hipossuficiente, a decisão que imputou ao Estado a...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ATRAVÉS DO ADVOGADO – SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR – NULIDADE APENAS DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO – APROVEITAMENTO DOS ATOS SUBSEQUENTES – PENHORA DE DINHEIRO – PRIMEIRO LUGAR NA ORDEM DE PREFERÊNCIA – AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE AO DEVEDOR
1 – Controvérsia centrada na discussão de se a penhora do dinheiro em conta corrente do executado via Bacen Jud deve ser desconstituída e os respectivos valores liberados quando nula a intimação inicial para o devedor pagar quantia certa de acordo com o art. 475-J do CPC/73.
2 – De acordo com o entendimento consolidado sobre a aplicação do art. 475-J do CPC, a multa de 10% não incide automaticamente após o trânsito em julgado da decisão, devendo ser procedida a intimação do devedor, na pessoa do seu advogado, para efetuar o cumprimento voluntário da sentença, em 15 dias, sem a incidência da multa de 10%.
3 – Visando o aproveitamento desses atos processuais, bem como a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, devem ser anulados somente os atos de comunicação, mantendo-se os subsequentes, uma vez que não há prejuízo ao executado tendo em vista a nova intimação do devedor, através de seu advogado, para pagamento voluntário, no prazo legal, oportunidade em que poderá, querendo, ilidir a multa prevista na lei, realizando o pagamento voluntário da obrigação, inclusive se utilizando do valor em dinheiro bloqueado e já penhorado nos autos.
4 – Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NECESSÁRIA INTIMAÇÃO DO DEVEDOR ATRAVÉS DO ADVOGADO – SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS DE PODERES – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO DEVEDOR – NULIDADE APENAS DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO – APROVEITAMENTO DOS ATOS SUBSEQUENTES – PENHORA DE DINHEIRO – PRIMEIRO LUGAR NA ORDEM DE PREFERÊNCIA – AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE AO DEVEDOR
1 – Controvérsia centrada na discussão de se a penhora do dinheiro em conta corrente do executado via Bacen Jud deve ser desconstituída e os respectivos valores liberados quando nula a intimação inicial para o d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO DA CREDORA – DIREITO DO ADVOGADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Importa em aceitação tácita, que leva ao não conhecimento do recurso de apelação, nos termos do parágrafo único do art. 503 do CPC/73, o fato do advogado pedir a fixação de honorários sucumbências na sentença que homologou acordo entre as partes sem a sua participação, se esse mesmo advogado faz a juntada do acordo e com pedido expresso de que os valores dos honorários fixados no referido acordo sejam transferidos para sua conta, sem qualquer ressalva.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO DA CREDORA – DIREITO DO ADVOGADO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Importa em aceitação tácita, que leva ao não conhecimento do recurso de apelação, nos termos do parágrafo único do art. 503 do CPC/73, o fato do advogado pedir a fixação de honorários sucumbências na sentença que homologou acordo entre as partes sem a sua participação, se esse mesmo advogado faz a juntada do acordo e com pedido expresso de que os valores dos honorários fixados no referido acordo s...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CPC/73 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO À PENHORA – INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA CONSTRIÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO/AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A intimação acerca da penhora pode ocorrer de várias maneiras, inexistindo previsão legal de obrigatoriedade de intimação do advogado que representa o executado. 2. Comprovada a intimação pessoal do devedor quanto ao auto de penhora e avaliação - oportunidade em que teve ciência do prazo para impugnar -, desnecessária era a intimação de seu advogado, pelo que não há que se falar em nulidade do ato processual que intimou apenas o advogado do exequente/agravado.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CPC/73 – PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO À PENHORA – INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA CONSTRIÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO EXECUTADO/AGRAVANTE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A intimação acerca da penhora pode ocorrer de várias maneiras, inexistindo previsão legal de obrigatoriedade de intimação do advogado que representa o executado. 2. Comprovada a intimação pessoal do devedor quanto ao auto de penhora e avaliação - oportunidade em que teve ciência do prazo para impugnar -, desnecessária era...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A CESSÃO DE CRÉDITO ADVOCATÍCIO – ACOLHIDA – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Cessão de crédito feita por instrumento particular deve conter todos os requisitos do §1º do art. 654 do Código Civil, mormente, em se tratando de cessão de crédito derivado de contrato bilateral oneroso, consistente na prestação de serviço advocatício. Isso porque, os honorários são devidos em sua integralidade se a contraprestação também e, necessariamente, for integral. Em outros termos, se o serviço foi prestado parcialmente os honorários são devidos de forma proporcional (art. 22 do EOAB), até que não haja o famigerado enriquecimento sem causa, que é vedado pelo art. 884 do Código Civil.
Não obedece ao critério da equidade do §4º do art. 20 do CPC/73 a fixação de honorários na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) de ação complexa que tramita há 14 anos e com valor da causa de R$ 748.472,40 (setecentos e quarenta e oito mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta centavos), uma vez que corresponde a menos de 1% do objeto discutido nos autos.
APELAÇÃO CÍVEL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS –– PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE UM DOS ADVOGADOS NA PEÇA RECURSAL – AFASTADA – PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE – AFASTADA – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – PERDA DE OBJETO PELA INVERSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA OUTRA PARTE – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não há nenhuma legislação processual que imponha regime de litisconsórcio necessário dos vários advogados de uma mesma parte nas petições juntadas no processo. Não é porque a contenha pluralidades de advogados que se exige que eles sempre assinem em conjunto. Isso porque, a capacidade postulatória é um fato axiológico que existe ou não existe, de forma que é marcada pela singularidade; portanto, esta capacidade é completa no mundo processual, ainda que haja assinatura de apenas um dos vários advogados contratados pela parte.
É certo que a retirada dos autos do cartório importa em ciência inequívoca e tem o condão de abrir o prazo recursal, ainda que haja publicação posterior, contudo, destituída de qualquer fundamentação lógica esta alegação pela parte para pedir o não conhecimento, se o comparecimento em cartório para carga dos autos ocorreu após a publicação da decisão recorrida e protocolado o recurso dentro do prazo da publicação.
Perde objeto de julgamento do recurso de apelação interposto para arbitramento de honorários sucumbenciais, se o recurso da outra parte é provido para inverter o resultado de julgamento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS – AUSÊNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS PARA A CESSÃO DE CRÉDITO ADVOCATÍCIO – ACOLHIDA – MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Cessão de crédito feita por instrumento particular deve conter todos os requisitos do §1º do art. 654 do Código Civil, mormente, em se tratando de cessão de crédito derivado de contrato bilateral oneroso, consistente na prestação de serviço advocatício. Isso porque, os honorários são devidos em sua integralidade se a contraprestação também e, necessariamente, for integral. Em outros termos, se o ser...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS – ADVOGADO DATIVO NOMEADO PARA ATUAR EM AUTOS DE PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NOMEAÇÃO PARA A CONDUÇÃO DE TODO O PROCESSO – PAGAMENTO – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas execuções onde o advogado dativo foi nomeado apenas para um único ato processual e faz jus à remuneração por este único ato, conforme determina o artigo 22, da Lei n.º 8.906/94, não há necessidade de se operar o trânsito em julgado da sentença, para a execução dos honorários do advogado dativo. Porém, para a execução dos honorários em que o advogado foi nomeado para atuar em todo o processo, torna–se imprescindível a existência de sentença transitada em julgado, nos termos do art. 100, § 3º da CF.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS – ADVOGADO DATIVO NOMEADO PARA ATUAR EM AUTOS DE PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NOMEAÇÃO PARA A CONDUÇÃO DE TODO O PROCESSO – PAGAMENTO – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas execuções onde o advogado dativo foi nomeado apenas para um único ato processual e faz jus à remuneração por este único ato, conforme determina o artigo 22, da Lei n.º 8.906/94, não há necessidade de se operar o trânsito em julgado da sentença, para a execução dos hon...
Data do Julgamento:17/05/2017
Data da Publicação:18/05/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCITÓRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONHECIDA – HONORÁRIOS PERICIAIS – PRECLUSÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE – VERBA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
Ocorre a preclusão temporal (art. 471 e 473, CPC) quando a parte deixa de interpor o recurso cabível dentro do prazo legal e tenta discutir a matéria em recurso posterior. Logo, imutável aquela decisão interlocutória, cujo acerto ou desacerto não pode ser mais reapreciado neste apelo, em face da preclusão temporal resultante da inércia do apelante (artigo 471 e 473, do CPC), impossível a reanálise da matéria.
Considerando o grau de zelo dos profissionais; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; bem como o trabalho realizado pelo advogado da autora e o tempo exigido para o seu serviço (§ 2º do art. 85, NCPC), tenho que a quantia fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) atende aos requisitos legais acima citados, remunerando dignamente o causídico da requerente.
APELAÇÃO CÍVEL – CONTRATO DE LEASING – AÇÃO REVISIONAL ANTERIORMENTE PROPOSTA – ADEQUAÇÃO DE ENCARGOS CONTRATUAIS – DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE ILÍCITO – MULTA PECUNIÁRIA – EXCLUSÃO – PRECLUSÃO DA MATÉRIA – RESTITUIÇÃO DE VALORES – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – MAJORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO ARTIGO 85, § 2º, NCPC – VERBA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que falar em dano moral quando não há ato ilícito praticado pela parte ré, e certo que a eventual desvantagem apurada por meio de cobrança abusiva de alguns encargos contratuais caracteriza-se apenas e tão somente como meros aborrecimentos, quando não há dolo da outra parte.
Ocorre a preclusão temporal (art. 471 e 473, CPC) quando a parte deixa de interpor o recurso cabível dentro do prazo legal e tenta discutir a matéria em recurso posterior. Logo, imutável aquela decisão interlocutória, cujo acerto ou desacerto não pode ser mais reapreciado neste apelo, em face da preclusão temporal resultante da inércia do apelante (artigo 471 e 473, do CPC), impossível a reanálise da matéria.
Considerando o grau de zelo dos profissionais; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; bem como o trabalho realizado pelo advogado da autora e o tempo exigido para o seu serviço (§ 2º do art. 85, NCPC), tenho que a quantia fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) atende aos requisitos legais acima citados, remunerando dignamente o causídico da requerente.
O provimento do recurso implica na automática majoração dos honorários advocatícios em favor do advogado da parte vencedora (art. 85, § 11º, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, a saber, o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; a natureza e a importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESSARCITÓRIA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONHECIDA – HONORÁRIOS PERICIAIS – PRECLUSÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ALEGAÇÃO DE EXCESSIVIDADE – VERBA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
Ocorre a preclusão temporal (art. 471 e 473, CPC) quando a parte deixa de interpor o recurso cabível dentro do prazo legal e tenta discutir a matéria em recurso posterior. Logo, imutável aquela decisão interlocutória, cujo acerto ou desacerto não pode ser mais reapreciado neste apelo, em face...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:10/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – DE HUANDERSON:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIENCIA DO APELANTE – RECORRENTE QUE FOI ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se concede os benefícios da Justiça Gratuita se o recorrente não comprovou sua hipossuficiência, bem como foi assistido, por todo o feito, por advogado particular, demonstrando possuir capacidade financeira para arcar com as custas judiciais a que deu causa.
RECURSO IMPROVIDO, COM O PARECER.
DE WELLINGTON:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – INOCORRÊNCIA – TESTEMUNHAS E DELAÇÃO QUE CONFIRMAM A PARTICIPAÇÃO DO APELANTE NO ROUBO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIALMENTE PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS MAL SOPESADAS – PEDIDO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS JUDICAIS – APLICAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPROVIDO – RECORRENTE QUE FOI ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR MOSTRANDO QUE POSSUI CAPACIDADE FINANCEIRA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Não há falar em falta de provas do crime de roubo em concurso de agentes, uso de arma, mediante restrição da liberdade da vítima, se as provas testemunhais, o depoimento da vítima, e a delação, em juízo, do comparsa, demonstram que o apelante participou ativamente do delito.
Decota-se da pena-base do recorrente o fato do crime ter sido praticado mediante violência por ser inerente ao crime.
Mantém-se a culpabilidade elevada pelo alto grau de premeditação da conduta.
Não se concede os benefícios da Justiça Gratuita se o recorrente não comprovou sua hipossuficiência, bem como foi assistido, por todo o feito, por advogado particular, demonstrando possuir capacidade financeira para arcar com as custas judiciais a que deu causa.
RECURSO PROVIDO EM PARTE , EM PARTE CONTRA O PARECER.
Ementa
E M E N T A – DE HUANDERSON:
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO TRIPLAMENTE QUALIFICADO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA HIPOSSUFICIENCIA DO APELANTE – RECORRENTE QUE FOI ASSISTIDO POR ADVOGADO PARTICULAR – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
Não se concede os benefícios da Justiça Gratuita se o recorrente não comprovou sua hipossuficiência, bem como foi assistido, por todo o feito, por advogado particular, demonstrando possuir capacidade financeira para arcar com as custas judiciais a que deu causa.
RECURSO IMPROVIDO, COM O PARECER.
DE WELLIN...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS – ADVOGADO DATIVO NOMEADO PARA ATUAR EM AUTOS DE PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PAGAMENTO – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – NECESSIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO SE A NOMEAÇÃO OCORRER PARA TODO O PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Nas execuções onde o advogado dativo foi nomeado apenas para um único ato processual e faz jus à remuneração por este único ato, conforme determina o artigo 22, da Lei n.º 8.906/94, não há necessidade de se operar o trânsito em julgado da sentença, para a execução dos honorários do advogado dativo. Porém, para a execução dos honorários em que o advogado foi nomeado para atuar em todo o processo, torna-se imprescindível a existência de sentença transitada em julgado, nos termos do art. 100, § 3º da CF.
02. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS – ADVOGADO DATIVO NOMEADO PARA ATUAR EM AUTOS DE PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PAGAMENTO – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – NECESSIDADE DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO SE A NOMEAÇÃO OCORRER PARA TODO O PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
01. Nas execuções onde o advogado dativo foi nomeado apenas para um único ato processual e faz jus à remuneração por este único ato, conforme determina o artigo 22, da Lei n.º 8.906/94, não há necessidade de se operar o trânsito em julgado da sen...
Data do Julgamento:31/01/2017
Data da Publicação:03/02/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE ADRIANO – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA ARGUIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS – ANÁLISE IMPLÍCITA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E AMPLA DEFESA – INOCORRÊNCIA – FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – COAUTORIA NA TRAFICÂNCIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – ANTECEDENTES CRIMINAIS AFASTADOS – OFENSA AO MÉTODO TRIFÁSICO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o magistrado condenou o agente por tráfico de drogas, evidente que concluiu que a conduta dele não se amoldava ao art. 28 da Lei n. 11.343/06, inexistindo nulidade por ausência de apreciação de tese defensiva.
Se a fundamentação e o dispositivo da condenação guardam correspondência com os fatos descritos na inicial acusatória, inexiste ofensa ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença.
Se o conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante comercializava drogas juntamente com sua convivente, deve ser mantida a condenação.
A reincidência é circunstância agravante que deve ser considerada na segunda fase da dosimetria da pena, e não na pena-base.
O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido se o agente foi assistido por advogado particular durante toda a instrução processual e não fez prova da situação de pobreza.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE JULIANA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ, MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR DURANTE TODA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – RECURSO DESPROVIDO.
Embora a agente seja primária e não registre antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ela se dedicava às atividades criminosas. Por consequência, ficam prejudicados os pedidos de afastamento da hediondez, alteração de regime prisional e substituição da pena por restritivas.
O pedido de concessão da assistência judiciária gratuita deve ser indeferido se o agente foi assistido por advogado particular durante toda a instrução processual e não fez prova da situação de pobreza.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – RECURSO DE ADRIANO – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA – NÃO APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA ARGUIDA EM ALEGAÇÕES FINAIS – ANÁLISE IMPLÍCITA – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO E AMPLA DEFESA – INOCORRÊNCIA – FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA – REJEITADAS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – COAUTORIA NA TRAFICÂNCIA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – REINCIDÊNCIA CONFIGURADA – ANTECEDENTES CRIMINAIS AFASTADOS – OFENSA AO MÉTODO TRIFÁSICO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCES...
Data do Julgamento:27/03/2017
Data da Publicação:30/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins