EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE
SEGURO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESTABELECIMENTO DO
CONTRATO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Turma Recursal: sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição da
República.
2. Restabelecimento de contrato. Impossibilidade da
análise da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta.
3. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. VII, do Código de Processo Civil.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE
SEGURO. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESTABELECIMENTO DO
CONTRATO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1.
Turma Recursal: sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Inexistência de afronta ao art. 93, inc. IX, da Constituição da
República.
2. Restabelecimento de contrato. Impossibilidade da
análise da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional
indireta.
3. Imposição de multa de 1% do valor corrigido da
causa. Aplicação do art. 557, § 2º, c/c arts. 14, inc. II e III,
e 17, inc. V...
Data do Julgamento:21/10/2008
Data da Publicação:DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-20 PP-04430
EMENTA
Recurso extraordinário. Dissídio. Extinção do processo em
recurso ordinário. Ofensa indireta. Necessidade de exame de
legislação infraconstitucional. Precedentes da Suprema Corte.
1.
Não é viável o recurso extraordinário quando a ofensa à
Constituição Federal é indireta.
2. A extinção do processo pelo
Tribunal Superior do Trabalho envolve tema
infraconstitucional.
3. Havendo a revisão de ofício por ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo é manifesta a impossibilidade de invocar-se
seja a preclusão seja a proteção constitucional da coisa julgada.
4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Ementa
EMENTA
Recurso extraordinário. Dissídio. Extinção do processo em
recurso ordinário. Ofensa indireta. Necessidade de exame de
legislação infraconstitucional. Precedentes da Suprema Corte.
1.
Não é viável o recurso extraordinário quando a ofensa à
Constituição Federal é indireta.
2. A extinção do processo pelo
Tribunal Superior do Trabalho envolve tema
infraconstitucional.
3. Havendo a revisão de ofício por ausência
de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo é manifesta a impossibilidade de invocar-se
seja a preclusão seja a prote...
Data do Julgamento:14/10/2008
Data da Publicação:DJe-035 DIVULG 19-02-2009 PUBLIC 20-02-2009 EMENT VOL-02349-06 PP-01269
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA DE ADEQUADA
INSTRUÇÃO. NULIDADE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO. NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT.
1. A questão de direito
tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito ao alegado
excesso de prazo de prisão processual e à ausência de fundamento
concreto para a prisão preventiva do paciente.
2. A ação de
habeas corpus não foi minimamente instruída pelo impetrante, a
impedir o conhecimento total da questão referente à suposta
nulidade do decreto de prisão e ao alegado excesso de prazo para
o encerramento da instrução processual.
3. É ônus do
impetrante providenciar a adequada instrução do processo com
apresentação da cópia da decisão que decretou a prisão preventiva
do paciente, bem como de documento oficial que ateste o estágio
atual da ação penal.
4. Sem tais elementos, o Supremo
Tribunal Federal não tem como aferir a ocorrência de
constrangimento ilegal ou abuso nos atos praticados pelo juiz de
direito, Corte estadual e, finalmente, Superior Tribunal de
Justiça, não apenas quanto ao decreto prisional, mas também
acerca da manutenção da prisão preventiva.
5. A hipótese,
portanto, não comporta conhecimento do habeas corpus, sob pena
de o julgamento da questão de fundo se basear em meras
conjecturas, e não em elementos seguros acerca do que
efetivamente ocorreu no bojo da ação penal a que responde o
paciente.
6. Habeas corpus não conhecido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA DE ADEQUADA
INSTRUÇÃO. NULIDADE DO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE
PRAZO. NÃO-CONHECIMENTO DO WRIT.
1. A questão de direito
tratada nos autos deste habeas corpus diz respeito ao alegado
excesso de prazo de prisão processual e à ausência de fundamento
concreto para a prisão preventiva do paciente.
2. A ação de
habeas corpus não foi minimamente instruída pelo impetrante, a
impedir o conhecimento total da questão referente à suposta
nulidade do decreto de prisão e ao alegado excesso de prazo para
o encerr...
Data do Julgamento:07/10/2008
Data da Publicação:DJe-202 DIVULG 23-10-2008 PUBLIC 24-10-2008 EMENT VOL-02338-04 PP-00730
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE MEDIAÇÃO DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário reexaminar fatos e provas dos autos,
bem como cláusulas contratuais, o que é vedado na esfera do
recurso extraordinário, de acordo com as Súmulas 279 e 454/STF.
Controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional.
A alegada ofensa à Constituição, se existente, seria indireta ou
reflexa, o que enseja o descabimento do recurso extraordinário.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE MEDIAÇÃO DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA
INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Para se
chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o acórdão
recorrido, seria necessário reexaminar fatos e provas dos autos,
bem como cláusulas contratuais, o que é vedado na esfera do
recurso extraordinário, de acordo com as Súmulas 279 e 454/STF.
Controvérsia decidida à luz d...
Data do Julgamento:10/06/2008
Data da Publicação:DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-04 PP-00793
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE COBERTURA.
INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
I - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
atacada.
II - A apreciação do recurso extraordinário demanda o
exame de matéria de fato e a interpretação de cláusulas
contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. COMPLEMENTAÇÃO DE COBERTURA.
INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.
I - Inexistência de novos
argumentos capazes de afastar as razões expendidas na decisão
atacada.
II - A apreciação do recurso extraordinário demanda o
exame de matéria de fato e a interpretação de cláusulas
contratuais, o que atrai a incidência das Súmulas 279 e 454 do
STF.
III - Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:06/11/2007
Data da Publicação:DJe-157 DIVULG 06-12-2007 PUBLIC 07-12-2007 DJ 07-12-2007 PP-00045 EMENT VOL-02302-10 PP-02041
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAMINAR A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Imposição de multa de 1% do
valor corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PRETENSÃO DE REEXAMINAR A CAUSA. IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. Imposição de multa de 1% do
valor corrigido da causa. Aplicação do art. 538, parágrafo único,
c/c arts. 14, inc. II e III, e 17, inc. VII, do Código de
Processo Civil.
Data do Julgamento:23/10/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-05 PP-01032
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA PROPOR AÇÃO DE NULIDADE DE
CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. PRECEDENTE. CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEGITIMIDADE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA PROPOR AÇÃO DE NULIDADE DE
CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA. PRECEDENTE. CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES.
RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-018 DIVULG 17-05-2007 PUBLIC 18-05-2007 DJ 18-05-2007 PP-00078 EMENT VOL-02276-03 PP-00623
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à indenização decorrente de contrato de seguro decidida à luz de
legislação infraconstitucional; alegada violação a dispositivos
constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame no RE: incidência, mutatis
mutandis, do princípio da Súmula 636.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia relativa
à indenização decorrente de contrato de seguro decidida à luz de
legislação infraconstitucional; alegada violação a dispositivos
constitucionais invocados que, se ocorresse, seria reflexa ou
indireta, que não enseja reexame no RE: incidência, mutatis
mutandis, do princípio da Súmula 636.
Data do Julgamento:26/04/2007
Data da Publicação:DJe-023 DIVULG 24-05-2007 PUBLIC 25-05-2007 DJ 25-05-2007 PP-00072 EMENT VOL-02277-56 PP-11578
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSTITUTO DO AÇÚCAR
E DO ÁLCOOL - IAA. FRAUDES NO PAGAMENTO DE SEGUROS. RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
DENÚNCIA OFERECIDA SEM A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. ANALISE
APROFUNDADA DE FATOS E PROVAS QUE NÃO É ADMITIDA NA VIA ESTREITA
DO PRESENTE WRIT.
I - O julgamento do recurso por decisão
monocrática, com base no art. 557 do Código de Processo Civil,
não gera ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Não obstante o reconhecimento da importância da sustentação oral
como elemento de defesa, a necessidade de racionalização do
funcionamento dos tribunais impõe a instituição de mecanismos que
tornem dinâmica a prestação jurisdicional.
II - As esferas
administrativa e penal são independentes, razão pela qual o
arquivamento de procedimento administrativo não vincula a atuação
do Ministério Público na instância penal.
III - O Ministério
Público pode dispensar o inquérito policial quando possuir
elementos de convicção que considere suficientes para o
oferecimento da denúncia.
IV - Não se admite, na via estreita do
habeas corpus, a análise aprofundada de fatos e provas.
V -
Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INSTITUTO DO AÇÚCAR
E DO ÁLCOOL - IAA. FRAUDES NO PAGAMENTO DE SEGUROS. RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE
DEFESA. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
DENÚNCIA OFERECIDA SEM A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO. ANALISE
APROFUNDADA DE FATOS E PROVAS QUE NÃO É ADMITIDA NA VIA ESTREITA
DO PRESENTE WRIT.
I - O julgamento do recurso por decisão
monocrática, com base no art. 557 do Código de Processo Civil,
não gera ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório.
Não obstante o...
Data do Julgamento:14/11/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00052 EMENT VOL-02259-03 PP-00443 RT v. 96, n. 858, 2007, p. 514-517
EMENTA: HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - E USO
DO MESMO JUNTO A BANCO PRIVADO PARA RENOVAÇÃO DE FINANCIAMENTO.
FALSIFICAÇÃO QUE, POR SI SÓ, CONFIGURA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA
CONTRA INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM
CONCEDIDA.
A jurisprudência desta Corte, para fixar a
competência em casos semelhantes, analisa a questão sob a
perspectiva do sujeito passivo do delito. Sendo o sujeito passivo
o particular, conseqüentemente a competência será da Justiça
Estadual.
Entretanto, o particular só é vítima do crime de uso,
mas não do crime de falsificação. De fato, o crime de falsum
atinge a presunção de veracidade dos atos da Administração, sua
fé pública e sua credibilidade.
Deste modo, a falsificação de
documento público praticada no caso atinge interesse da União, o
que conduz à aplicação do art. 109, IV, da Constituição da
República.
Ordem concedida para fixar a competência da Justiça
Federal para processamento e julgamento do feito.
Ementa
HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - E USO
DO MESMO JUNTO A BANCO PRIVADO PARA RENOVAÇÃO DE FINANCIAMENTO.
FALSIFICAÇÃO QUE, POR SI SÓ, CONFIGURA INFRAÇÃO PENAL PRATICADA
CONTRA INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ORDEM
CONCEDIDA.
A jurisprudência desta Corte, para fixar a
competência em casos semelhantes, analisa a questão sob a
perspectiva do sujeito passivo do delito. Sendo o sujeito passivo
o particular, conseqüentemente a competência será da Justiça
Estadual.
Entr...
Data do Julgamento:17/10/2006
Data da Publicação:DJe-004 DIVULG 26-04-2007 PUBLIC 27-04-2007 DJ 27-04-2007 PP-00105 EMENT VOL-02273-01 PP-00189 RTJ VOL-00200-03 PP-01306
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97, QUE
ADICIONOU AO ARTIGO 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO UM
SEGUNDO PARÁGRAFO PARA EXTINGUIR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUANDO DA
CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. A
conversão da medida provisória em lei prejudica o debate
jurisdicional acerca da "relevância e urgência" dessa espécie de
ato normativo.
2. Os valores sociais do trabalho constituem: a)
fundamento da República Federativa do Brasil (inciso IV do artigo
1º da CF); b) alicerce da Ordem Econômica, que tem por finalidade
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da
justiça social, e, por um dos seus princípios, a busca do pleno
emprego (artigo 170, caput e inciso VIII); c) base de toda a
Ordem Social (artigo 193). Esse arcabouço principiológico,
densificado em regras como a do inciso I do artigo 7º da Magna
Carta e as do artigo 10 do ADCT/88, desvela um mandamento
constitucional que perpassa toda relação de emprego, no sentido
de sua desejada continuidade.
3. A Constituição Federal versa a
aposentadoria como um benefício que se dá mediante o exercício
regular de um direito. E o certo é que o regular exercício de um
direito não é de colocar o seu titular numa situação
jurídico-passiva de efeitos ainda mais drásticos do que aqueles
que resultariam do cometimento de uma falta grave (sabido que,
nesse caso, a ruptura do vínculo empregatício não opera
automaticamente).
4. O direito à aposentadoria previdenciária,
uma vez objetivamente constituído, se dá no âmago de uma relação
jurídica entre o segurado do Sistema Geral de Previdência e o
Instituto Nacional de Seguro Social. Às expensas, portanto, de um
sistema atuarial-financeiro que é gerido por esse Instituto mesmo,
e não às custas desse ou daquele empregador.
5. O Ordenamento
Constitucional não autoriza o legislador ordinário a criar
modalidade de rompimento automático do vínculo de emprego, em
desfavor do trabalhador, na situação em que este apenas exercita
o seu direito de aposentadoria espontânea, sem cometer deslize
algum.
6. A mera concessão da aposentadoria voluntária ao
trabalhador não tem por efeito extinguir, instantânea e
automaticamente, o seu vínculo de emprego.
7.
Inconstitucionalidade do § 2º do artigo 453 da Consolidação das
Leis do Trabalho, introduzido pela Lei nº 9.528/97.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 3º DA MEDIDA
PROVISÓRIA Nº 1.596-14/97, CONVERTIDA NA LEI Nº 9.528/97, QUE
ADICIONOU AO ARTIGO 453 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO UM
SEGUNDO PARÁGRAFO PARA EXTINGUIR O VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUANDO DA
CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. A
conversão da medida provisória em lei prejudica o debate
jurisdicional acerca da "relevância e urgência" dessa espécie de
ato normativo.
2. Os valores sociais do trabalho constituem: a)
fundamento da República Federativa do Brasil (inciso IV do artigo
1º da...
Data do Julgamento:11/10/2006
Data da Publicação:DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00020 EMENT VOL-02282-01 PP-00084 RTJ VOL-00201-03 PP-00885 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 35-52 RLTR v. 71, n. 9, 2007, p. 1130-1134
EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. MEDIDA
CAUTELAR. ARTIGO 3º DA LEI FEDERAL N. 6.194. SEGURO OBRIGATÓRIO.
PRECEITO QUE DISCIPLINA OS VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DANOS
PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU
POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO. FIXAÇÃO DOS
VALORES EM SALÁRIOS MÍNIMOS. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º,
INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FUMUS BONI IURIS E
PERICULUM IN MORA NÃO CARACTERIZADOS. MEDIDA CAUTELAR
INDEFERIDA.
1. O artigo 3º da Lei federal n. 6.194 vincula ao
salário mínimo as indenizações pagas em decorrência de morte,
invalidez permanentes e despesas de assistência médica e
suplementares resultantes de acidentes causados por veículos
automotores de via terrestre.
2. O Tribunal dividiu-se quanto à
caracterização do fumus boni iuris e do periculum in mora:
i)
votos majoritários que entenderam ausentes o fumus boni iuris e o
periculum in mora, eis que o artigo 7º, inciso IV, da
Constituição do Brasil não vedaria a utilização do salário mínimo
como parâmetro quantificador de indenização e a Lei n. 6.194
teria sido inserida no ordenamento jurídico em 1.974,
respectivamente;
ii) votos vencidos, incluindo o do Relator, no
sentido de que o fumus boni iuris estaria configurado na
impossibilidade de vinculação do salário mínimo para fins
remuneratórios, indenizatórios --- embora em situações
excepcionais esta Corte tenha manifestado entendimento diverso
--- e o periculum in mora evidenciado pela existência de inúmeras
decisões judiciais que, aplicando o texto normativo impugnado,
impondo às entidades seguradoras obrigações pecuniárias.
3. Medida cautelar indeferida, contra o voto do Relator, que
determinava a suspensão do trâmite dos processos em curso que
respeitem à aplicação do artigo 3º da Lei n. 6.194, de 19 de
dezembro de 1.974, até o julgamento final do feito.
Ementa
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. MEDIDA
CAUTELAR. ARTIGO 3º DA LEI FEDERAL N. 6.194. SEGURO OBRIGATÓRIO.
PRECEITO QUE DISCIPLINA OS VALORES PAGOS EM RAZÃO DE DANOS
PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE, OU
POR SUA CARGA, A PESSOAS TRANSPORTADAS OU NÃO. FIXAÇÃO DOS
VALORES EM SALÁRIOS MÍNIMOS. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 7º,
INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. FUMUS BONI IURIS E
PERICULUM IN MORA NÃO CARACTERIZADOS. MEDIDA CAUTELAR
INDEFERIDA.
1. O artigo 3º da Lei federal n. 6.194 vincula ao
salário mínimo as indeni...
Data do Julgamento:31/08/2006
Data da Publicação:DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00047 EMENT VOL-02275-01 PP-00001
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Indeferimento de pedido de
registro de matrícula pela Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM), ante a ausência de requisito exigido para tal ato. 3.
Responsabilidade civil do Estado. Indenização. 4. Dano material.
Ausência de elementos seguros para configuração do nexo de
causalidade. 5. Dano moral. Inexistência do nexo de causalidade
entre o ato do agente público - negativa de matrícula - e o abalo
psíquico supostamente suportado pela recorrente. 6. O
indeferimento do pedido de matrícula não implica, como
decorrência natural, a contratação de empréstimo junto à Caixa
Econômica para custear os estudos em instituição de ensino
superior privada. 7. Recurso Extraordinário a que se nega
provimento.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Indeferimento de pedido de
registro de matrícula pela Universidade Federal de Santa Maria
(UFSM), ante a ausência de requisito exigido para tal ato. 3.
Responsabilidade civil do Estado. Indenização. 4. Dano material.
Ausência de elementos seguros para configuração do nexo de
causalidade. 5. Dano moral. Inexistência do nexo de causalidade
entre o ato do agente público - negativa de matrícula - e o abalo
psíquico supostamente suportado pela recorrente. 6. O
indeferimento do pedido de matrícula não implica, como
decorrência natural, a contrat...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00087 EMENT VOL-02294-03 PP-00505 RTJ VOL-00203-03 PP-01242
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei estadual que
regula obrigações relativas a serviços de assistência
médico-hospitalar regidos por contratos de natureza privada,
universalizando a cobertura de doenças (Lei no 11.446/1997, do
Estado de Pernambuco). 3. Vício formal. 4. Competência privativa
da União para legislar sobre direito civil, comercial e sobre
política de seguros (CF, art. 22, I e VII). 5. Precedente: ADI no
1.595-MC/SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 19.12.2002, Pleno,
maioria. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei estadual que
regula obrigações relativas a serviços de assistência
médico-hospitalar regidos por contratos de natureza privada,
universalizando a cobertura de doenças (Lei no 11.446/1997, do
Estado de Pernambuco). 3. Vício formal. 4. Competência privativa
da União para legislar sobre direito civil, comercial e sobre
política de seguros (CF, art. 22, I e VII). 5. Precedente: ADI no
1.595-MC/SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 19.12.2002, Pleno,
maioria. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada
procedente.
Data do Julgamento:02/08/2006
Data da Publicação:DJ 07-12-2006 PP-00035 EMENT VOL-02259-01 PP-00166 LEXSTF v. 29, n. 339, 2007, p. 60-74
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TÍTULOS DA DÍVIDA
PÚBLICA DO INÍCIO DO SÉCULO XX. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL NÃO
ATACADO.
1. Vários foram os fundamentos que levaram a Corte de
origem a julgar improcedente o pedido do agravante de resgatar os
títulos da dívida pública emitidos no começo do Século XX, todos
eles independentes entre si e capazes de manter o acórdão da
apelação.
2. Entre esses argumentos, o Tribunal a quo afirmou ser
impossível atualizar esses títulos, por não haver, na época da sua
emissão, o instituto da correção monetária e, também, por inexistir
critério seguro para aferir a variação do custo de vida daquela
época até os dias atuais.
3. Esse argumento, além de demandar o
exame de matéria fática e da legislação ordinária para ser revisto,
sequer foi impugnado nas razões do recurso extraordinário,
tornando-se, portanto definitivo, o que inviabiliza a admissão do
recurso extraordinário (Súmula STF nº 283).
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TÍTULOS DA DÍVIDA
PÚBLICA DO INÍCIO DO SÉCULO XX. FUNDAMENTO INFRACONSTITUCIONAL NÃO
ATACADO.
1. Vários foram os fundamentos que levaram a Corte de
origem a julgar improcedente o pedido do agravante de resgatar os
títulos da dívida pública emitidos no começo do Século XX, todos
eles independentes entre si e capazes de manter o acórdão da
apelação.
2. Entre esses argumentos, o Tribunal a quo afirmou ser
impossível atualizar esses títulos, por não haver, na época da sua
emissão, o instituto da correção monetária e, também, por inexistir
critério seguro...
Data do Julgamento:14/06/2005
Data da Publicação:DJ 05-08-2005 PP-00104 EMENT VOL-02199-07 PP-01337
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. DEMANDA SOBRE ACIDENTE DE
TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO.
1. Cuidando-se
de hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do art. 109, I,
da Carta Magna, que retira da Justiça Federal e passa para a
Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o
julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no
pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social ou o empregador.
2. Precedente do Plenário do STF: RE 438.639.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. DEMANDA SOBRE ACIDENTE DE
TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART. 109, I, DA CONSTITUIÇÃO.
1. Cuidando-se
de hipótese de acidente de trabalho, incide a regra do art. 109, I,
da Carta Magna, que retira da Justiça Federal e passa para a
Justiça dos Estados e do Distrito Federal a competência para o
julgamento das ações sobre esse tema, independentemente de terem no
pólo passivo o Instituto Nacional do Seguro Social ou o empregador.
2. Precedente do Plenário do STF: RE 438.639.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00060 EMENT VOL-02197-3 PP-00525
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matérias processuais, de índole infraconstitucional, relativas ao
reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração,
para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação
jurisdicional e ausência de fundamentação, e ao pressuposto de
admissibilidade de ação rescisória.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. É inviável o processamento do extraordinário para debater
matérias processuais, de índole infraconstitucional, relativas ao
reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração,
para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação
jurisdicional e ausência de fundamentação, e ao pressuposto de
admissibilidade de ação rescisória.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:24/05/2005
Data da Publicação:DJ 24-06-2005 PP-00049 EMENT VOL-02197-15 PP-02895
EMENTA: Embargos de declaração recebidos para, suprindo a omissão
apontada, negar provimento ao recurso extraordinário na parte que
argúi a inconstitucionalidade do art. 3º, § 2º, da L. 7.787/89
Ementa
Embargos de declaração recebidos para, suprindo a omissão
apontada, negar provimento ao recurso extraordinário na parte que
argúi a inconstitucionalidade do art. 3º, § 2º, da L. 7.787/89
Data do Julgamento:11/05/2004
Data da Publicação:DJ 04-06-2004 PP-00047 EMENT VOL-02154-03 PP-00420
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. DEMANDA SOBRE ACIDENTE DE
TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO.
1. Esta Suprema
Corte tem assentado não importar, para a fixação da competência da
Justiça do Trabalho, que o deslinde da controvérsia dependa de
questões de direito civil, bastando que o pedido esteja lastreado na
relação de emprego (CJ 6.959, rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ
134/96).
2. Constatada, não obstante, a hipótese de acidente de
trabalho, atrai-se a regra do art. 109, I da Carta Federal, que
retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do
Distrito Federal a competência para o julgamento das ações sobre
esse tema, independentemente de terem no pólo passivo o Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS ou o empregador.
3. Recurso
extraordinário conhecido e improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. DEMANDA SOBRE ACIDENTE DE
TRABALHO. COMPETÊNCIA. ART. 109, I DA CONSTITUIÇÃO.
1. Esta Suprema
Corte tem assentado não importar, para a fixação da competência da
Justiça do Trabalho, que o deslinde da controvérsia dependa de
questões de direito civil, bastando que o pedido esteja lastreado na
relação de emprego (CJ 6.959, rel. Min. Sepúlveda Pertence, RTJ
134/96).
2. Constatada, não obstante, a hipótese de acidente de
trabalho, atrai-se a regra do art. 109, I da Carta Federal, que
retira da Justiça Federal e passa para a Justiça dos Estados e do
Distrit...
Data do Julgamento:07/10/2003
Data da Publicação:DJ 24-10-2003 PP-00030 EMENT VOL-02129-04 PP-01135
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDINÁRIA
9656/98. PLANOS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDIDA
PROVISÓRIA 1730/98. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA.
AÇÃO CONHECIDA. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAIS E OBSERVÂNCIA DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO
PERFEITO.
1. Propositura da ação. Legitimidade. Não depende de
autorização específica dos filiados a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade. Preenchimento dos requisitos
necessários.
2. Alegação genérica de existência de vício formal das
normas impugnadas. Conhecimento.
Impossibilidade.
3. Inconstitucionalidade formal quanto à
autorização, ao funcionamento e ao órgão fiscalizador das empresas
operadoras de planos de saúde. Alterações introduzidas pela última
edição da Medida Provisória 1908-18/99. Modificação da natureza
jurídica das empresas. Lei regulamentadora. Possibilidade.
Observância do disposto no artigo 197 da Constituição
Federal.
4. Prestação de serviço médico pela rede do SUS e
instituições conveniadas, em virtude da impossibilidade de
atendimento pela operadora de Plano de Saúde. Ressarcimento à
Administração Pública mediante condições preestabelecidas em
resoluções internas da Câmara de Saúde Complementar. Ofensa ao
devido processo legal. Alegação improcedente. Norma programática
pertinente à realização de políticas públicas. Conveniência da
manutenção da vigência da norma impugnada.
5. Violação ao direito
adquirido e ao ato jurídico perfeito. Pedido de
inconstitucionalidade do artigo 35, caput e parágrafos 1o e 2o, da
Medida Provisória 1730-7/98. Ação não conhecida tendo em vista as
substanciais alterações neles promovida pela medida provisória
superveniente.
6. Artigo 35-G, caput, incisos I a IV, parágrafos
1o, incisos I a V, e 2o, com a nova versão dada pela Medida
Provisória 1908-18/99. Incidência da norma sobre cláusulas
contratuais preexistentes, firmadas sob a égide do regime legal
anterior. Ofensa aos princípios do direito adquirido e do ato
jurídico perfeito. Ação conhecida, para suspender-lhes a eficácia
até decisão final da ação.
7. Medida cautelar deferida, em parte,
no que tange à suscitada violação ao artigo 5o, XXXVI, da
Constituição, quanto ao artigo 35-G, hoje, renumerado como artigo
35-E pela Medida Provisória 1908-18, de 24 de setembro de 1999; ação
conhecida, em parte, quanto ao pedido de inconstitucionalidade do §
2o do artigo 10 da Lei 9656/1998, com a redação dada pela Medida
Provisória 1908-18/1999, para suspender a eficácia apenas da
expressão "atuais e". Suspensão da eficácia do artigo 35-E (redação
dada pela MP 2177-44/2001) e da expressão "artigo 35-E", contida no
artigo 3o da Medida Provisória 1908-18/99.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDINÁRIA
9656/98. PLANOS DE SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. MEDIDA
PROVISÓRIA 1730/98. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INEXISTÊNCIA.
AÇÃO CONHECIDA. INCONSTITUCIONALIDADES FORMAIS E OBSERVÂNCIA DO
DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E AO ATO JURÍDICO
PERFEITO.
1. Propositura da ação. Legitimidade. Não depende de
autorização específica dos filiados a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade. Preenchimento dos requisitos
necessários.
2. Alegação genérica de existência de vício formal das
normas impugnadas...
Data do Julgamento:21/08/2003
Data da Publicação:DJ 28-05-2004 PP-00003 EMENT VOL-02153-02 PP-00266