EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL: DECRETO-LEI Nº 201/67: RECEPÇÃO
PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE CONTAS. PROVAS. "HABEAS CORPUS".
1. A competência para o julgamento criminal de ex-Prefeito,
por fatos ocorridos durante o exercício do mandato, é do Tribunal de
Justiça do Estado, como prescreve o inciso X do art. 29 da
Constituição Federal, revogado, assim, nesse ponto, o art. 2 do
Decreto-Lei nº 201/67, que atribuía competência ao Juízo singular.
2. A extinção da punibilidade, pela prescrição, ainda não
ocorreu, ao menos com relação aos delitos apenados mais gravemente,
não havendo, ademais, nos autos, elementos informativos seguros
sobre a caracterização desse fato extintivo, com relação aos delitos
menos graves, o que ainda pode ser objeto de consideração pelo
Tribunal de Justiça.
3. Embora a Constituição de 1988 não inclua o "Decreto-Lei"
como forma de processo legislativo, nem por isso revogou o Decreto-
Lei nº 201, de 27.02.1967, que regula a responsabilidade penal dos
Prefeitos e Vereadores.
4. O atraso na elaboração de parecer pelo Tribunal de Contas
dos Municípios e na apresentação da denúncia pelo Ministério Público
não implica necessariamente o trancamento desta.
5. Quanto à caracterização, ou não, dos crimes imputados ao
paciente, trata-se de matéria dependente de provas, que ainda estão
sendo produzidas perante o Tribunal competente, não podendo o S.T.F.
antecipar julgamento a respeito.
6. "H.C" indeferido. Decisão unânime.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL: DECRETO-LEI Nº 201/67: RECEPÇÃO
PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZOS
DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE CONTAS. PROVAS. "HABEAS CORPUS".
1. A competência para o julgamento criminal de ex-Prefeito,
por fatos ocorridos durante o exercício do mandato, é do Tribunal de
Justiça do Estado, como prescreve o inciso X do art. 29 da
Constituição Federal, revogado, assim, nesse ponto, o art. 2 do
Decreto-Lei nº 201/67, que atribuía competência ao Juízo singular.
2. A...
Data do Julgamento:04/02/1997
Data da Publicação:DJ 04-04-1997 PP-10523 EMENT VOL-01863-03 PP-00474
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 343/STF.
IMPROCEDÊNCIA.
O posicionamento adotado por esta Corte é firme no sentido
de que não cabe recurso extraordinário quando, ao tempo em que foi
proferida a decisão rescindenda, era controvertida nos Tribunais a
interpretação do texto legal por ela aplicado.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO
RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 343/STF.
IMPROCEDÊNCIA.
O posicionamento adotado por esta Corte é firme no sentido
de que não cabe recurso extraordinário quando, ao tempo em que foi
proferida a decisão rescindenda, era controvertida nos Tribunais a
interpretação do texto legal por ela aplicado.
Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento:12/11/1996
Data da Publicação:DJ 07-02-1997 PP-01346 EMENT VOL-01856-06 PP-01073
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. Lei 8.088, de 31.10.90. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. MUNICÍPIO.C.F., art. 150, VI, "a".
I. - IOF: não incidência sobre os ativos financeiros dos
Municípios, tendo em vista a imunidade tributária destes (C.F., art.
150, VI, "a").
II. - R.E. não conhecido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IOF. IMPOSTO SOBRE
OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO E SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. Lei 8.088, de 31.10.90. IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA. MUNICÍPIO.C.F., art. 150, VI, "a".
I. - IOF: não incidência sobre os ativos financeiros dos
Municípios, tendo em vista a imunidade tributária destes (C.F., art.
150, VI, "a").
II. - R.E. não conhecido.
Data do Julgamento:11/06/1996
Data da Publicação:DJ 11-10-1996 PP-38508 EMENT VOL-01845-04 PP-00688
EMENTA: TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
TRABALHISTA (EMBARGOS). PRETENSA AFRONTA AOS ARTS. 5º, II E
XXXVI E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão circunscrita à interpretação de normas
processuais, infraconstitucionais, disciplinadoras dos
pressupostos recursais na esfera da Justiça do Trabalho, não
ensejando apreciação pelo STF, em recurso extraordinário.
Ausência, por outro lado, no instrumento, da
procuração outorgada ao advogado do agravado, peça que na
forma do art. 544, § 1º possui caráter obrigatório, a fazer
incidir a Súmula 288 do STF.
Questão relativa ao reajuste salarial com base na
URP/89 que, de resto, já se encontra consolidada no STF no
sentido da inexistência de direito adquirido.
Agravo regimental improvido.
Ementa
TRABALHISTA. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
TRABALHISTA (EMBARGOS). PRETENSA AFRONTA AOS ARTS. 5º, II E
XXXVI E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Questão circunscrita à interpretação de normas
processuais, infraconstitucionais, disciplinadoras dos
pressupostos recursais na esfera da Justiça do Trabalho, não
ensejando apreciação pelo STF, em recurso extraordinário.
Ausência, por outro lado, no instrumento, da
procuração outorgada ao advogado do agravado, peça que na
forma do art. 544, § 1º possui caráter obrigatório, a fazer
incidir a Súmula 2...
Data do Julgamento:14/05/1996
Data da Publicação:DJ 30-08-1996 PP-30608 EMENT VOL-01839-03 PP-00576
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. LEIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE. PRO-LABORE DE ÊXITO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE
CARGO COMISSIONADO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. TETO. INOBSERVÂNCIA.
Mostra-se relevante a argüição de inconstitucionalidade da
vantagem funcional consistente na gratificação de produtividade,
tratada no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.751/94, que, por
não se caracterizar como vantagem de caráter pessoal, não pode ser
excluída do limite máximo de remuneração.
O pro-labore de êxito para remunerar produtividade dos
procuradores fiscais e procuradores administrativos, dentro do
programa de incentivo à cobrança administrativa ou judicial, de
receitas inscritas na dívida ativa do Estado, ante a sua natureza
transitória, não se incorpora, pelo menos em tese, à remuneração do
servidor. À falta de elementos seguros para que se possa definir a
natureza específica dessa vantagem, revela-se imprópria a concessão
da medida cautelar.
Relevância dos fundamentos do pedido que autorizam a
suspensão das expressões "e sobre a gratificação complementar de
vencimentos instituída pelo § 2º desta lei", constantes do art. 5º da
Lei nº 9.847/95, por afrontar o art. 37, inc. XIV, da Constituição
Federal, que não permite que os acréscimos pecuniários percebidos
pelo servidor sejam "computados nem acumulados, para fins de
concessão de acréscimos ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico
fundamento."
Cautelar parcialmente deferida.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
CAUTELAR. LEIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. GRATIFICAÇÃO DE
PRODUTIVIDADE. PRO-LABORE DE ÊXITO. GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE
CARGO COMISSIONADO. INCIDÊNCIA CUMULATIVA. TETO. INOBSERVÂNCIA.
Mostra-se relevante a argüição de inconstitucionalidade da
vantagem funcional consistente na gratificação de produtividade,
tratada no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 9.751/94, que, por
não se caracterizar como vantagem de caráter pessoal, não pode ser
excluída do limite máximo de remuneração.
O pro-labo...
Data do Julgamento:24/04/1996
Data da Publicação:DJ 31-05-1996 PP-18800 EMENT VOL-01830-01 PP-00030
OFICIO JUDICANTE - POSTURA DO MAGISTRADO - A JUSTIÇA EM
FACE AO DIREITO OBJETIVO. Ao órgão investido do oficio judicante
cumpre idealizar, para a controversia, a solução mais justa possivel,
somente após adentrando a dogmatica com o fito de respalda-la.
SEGURO - INDENIZAÇÃO - VALOR - ATUALIZAÇÃO. Sob pena de
desequilibrio da equação inicial materializada pelas partes, há de se
manter o poder aquisitivo da moeda, afastando-se o esvaziamento da
obrigação da seguradora. Descabe interpretar preceito de lei de modo
a prejudicar, justamente, aquele a quem visa a proteger. A Lei n.
5.488/68, ao prever a incidencia da correção monetária quando não
efetuado o pagamento da verba no prazo de dez dias seguintes a
entrega de documentos pelo beneficiario, apenas formalizou, do ponto
de vista legal, direito ja reconhecido pelos Tribunais, considerada a
cultura inflacionaria. Precedente: recurso extraordinário n.
72.528/SP, relatado perante a Primeira Turma pelo Ministro Antonio
Neder. Violência ao artigo 153, par. 3., da Constituição Federal
anterior, no que placitada, em grau revisional, a tese do pagamento
de verba indenizatória de acordo com o valor nominal, embora
transcorridos varios anos do evento que o motivou.
Ementa
OFICIO JUDICANTE - POSTURA DO MAGISTRADO - A JUSTIÇA EM
FACE AO DIREITO OBJETIVO. Ao órgão investido do oficio judicante
cumpre idealizar, para a controversia, a solução mais justa possivel,
somente após adentrando a dogmatica com o fito de respalda-la.
SEGURO - INDENIZAÇÃO - VALOR - ATUALIZAÇÃO. Sob pena de
desequilibrio da equação inicial materializada pelas partes, há de se
manter o poder aquisitivo da moeda, afastando-se o esvaziamento da
obrigação da seguradora. Descabe interpretar preceito de lei de modo
a prejudicar, justamente, aquele a quem visa a proteger....
Data do Julgamento:12/12/1995
Data da Publicação:DJ 23-02-1996 PP-03632 EMENT VOL-01817-04 PP-00798
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA
N. 529/92 DO MINISTRO DA FAZENDA: LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
COMPANHIA DE SEGUROS (DECRETO-LEI N. 73/66) E INDISPONIBILIDADE
DOSBENS DO DIRETOR PRESIDENTE (ART. 2. DA LEI N. 5.627/70). ATO
QUE ATINGE INTERESSES DA COMPANHIA E DO ACIONISTA:LEGITIMIDADE
ATIVA DO ACIONISTA PARA IMPETRAR SEGURANÇA (ART. 109 DA LEI DAS
SOCIEDADES .ANONIMAS - LEI N. 6.404/76 - E ART. 5., XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO). . 1. O acionista que se opoe a ordem
de liquidação extrajudicial de sociedade seguradora em defesa de
seus interesses pessoais, não pleitea em nome próprio direito
alheio, mas direito próprio, não ocorrendo a hipótese de
substituição processual não prevista em lei. Inaplicabilidade do
art. 6. do Código de Processo Civil.
2. NO CASO, O IMPETRANTE-RECORRENTE NÃO POSTULA DIREITOS NA
CONDIÇÃO DE ACIONISTA, COMO PREVISTO NO ART. 109 DA LEI DAS
SOCIEDADESANONIMAS, MAS DIREITOS PATRIMONIAIS PROPRIOS, O QUE LHE
CONFERE MANIFESTA LEGITIMIDADE ATIVA PARA A CAUSA. SE EXISTISSE
NORMA QUE VEDASSE SEU ACESSO AO JUDICIARIO, SERIA DE INDISCUTIVEL
INCONSTITUCIONALIDADE.
3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA, AFASTADA A
ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO RECORRENTE, DETERMINAR QUE O TRIBUNAL "A
QUO" PROSSIGA NO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA, COMO ENTENDER DE
DIREITO.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA
N. 529/92 DO MINISTRO DA FAZENDA: LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
COMPANHIA DE SEGUROS (DECRETO-LEI N. 73/66) E INDISPONIBILIDADE
DOSBENS DO DIRETOR PRESIDENTE (ART. 2. DA LEI N. 5.627/70). ATO
QUE ATINGE INTERESSES DA COMPANHIA E DO ACIONISTA:LEGITIMIDADE
ATIVA DO ACIONISTA PARA IMPETRAR SEGURANÇA (ART. 109 DA LEI DAS
SOCIEDADES .ANONIMAS - LEI N. 6.404/76 - E ART. 5., XXXV, DA
CONSTITUIÇÃO). . 1. O acionista que se opoe a ordem
de liquidação extrajudicial de sociedade seguradora em defesa de
seus i...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação:DJ 03-11-1995 PP-37241 EMENT VOL-01807-01 PP-00001
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
ILEGITIMIDADE ATIVA DE FEDERAÇÃO SINDICAL - LEI Nº 6.194/74
(ART. 7º), COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.441/92 (ART. 1º) -
AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS
ENTIDADES SEGURADORAS - ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO - APARENTE
INOCORRÊNCIA - NÃO-CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA - MEDIDA
CAUTELAR INDEFERIDA.
- Federação sindical, ainda que de âmbito nacional, não
dispõe de legitimidade ativa para promover a instauração do controle
normativo abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos
federais ou estaduais, eis que, no âmbito da organização sindical
brasileira, e para os fins a que se refere o art. 103, IX, da Carta
Política, somente as Confederações sindicais possuem qualidade para
ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade.
- Responsabilidade civil objetiva das entidades seguradoras
e seguro obrigatório de danos pessoais: O art. 7º da
Lei nº 6.194/74, na redação que lhe deu o art. 1º da Lei nº 8.441/92,
ao ampliar as hipóteses de responsabilidade civil objetiva, em tema
de acidentes de trânsito nas vias terrestres, causados por veículo
automotor, não parece transgredir os princípios constitucionais que
vedam a prática de confisco, protegem o direito de propriedade e
asseguram o livre exercício da atividade econômica.
- A Constituição da República, ao fixar as diretrizes que
regem a atividade econômica e que tutelam o direito de propriedade,
proclama, como valores fundamentais a serem respeitados, a
supremacia do interesse público, os ditames da justiça social, a
redução das desigualdades sociais, dando especial ênfase, dentro
dessa perspectiva, ao princípio da solidariedade, cuja realização
parece haver sido implementada pelo Congresso Nacional ao editar o
art. 1º da Lei nº 8.441/92.
Ementa
E M E N T A: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE -
ILEGITIMIDADE ATIVA DE FEDERAÇÃO SINDICAL - LEI Nº 6.194/74
(ART. 7º), COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 8.441/92 (ART. 1º) -
AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DAS
ENTIDADES SEGURADORAS - ALEGAÇÃO DE OFENSA À CONSTITUIÇÃO - APARENTE
INOCORRÊNCIA - NÃO-CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM IN MORA - MEDIDA
CAUTELAR INDEFERIDA.
- Federação sindical, ainda que de âmbito nacional, não
dispõe de legitimidade ativa para promover a instauração do controle
normativo abstrato de constitucionalidade de leis ou atos normativos
federais ou esta...
Data do Julgamento:01/08/1994
Data da Publicação:DJ 10-09-1999 PP-00002 EMENT VOL-01962-01 PP-00001
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA A CONSTITUIÇÃO -
SINISTRO MARITIMO - SEGURO - INDENIZAÇÃO - OPORTUNIDADE DA SATISFAÇÃO
DO PREMIO. Ao primeiro exame exsurge discrepante da Carta Politica da
Republica, a desafiar recurso extraordinário, acórdão que haja
implicado o endosso de regulamentação de lei, pelo Executivo, de modo
diametralmente oposto ao que nela previsto. Conflito do Decreto n.
60.459, de 3 de marco de 1967, com o Decreto-Lei n. 73, de 21 de
novembro de 1966, no que este último jungiu o direito a indenização
ao pagamento do premio antes do sinistro. Regulamentação ao arrepio
da norma de regencia - inciso IV do artigo 84 da Constituição
Federal. Acórdão redigido em 10 de maio de 1995, em face da conclusão
ao Gabinete apenas em 24 de abril último.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA A CONSTITUIÇÃO -
SINISTRO MARITIMO - SEGURO - INDENIZAÇÃO - OPORTUNIDADE DA SATISFAÇÃO
DO PREMIO. Ao primeiro exame exsurge discrepante da Carta Politica da
Republica, a desafiar recurso extraordinário, acórdão que haja
implicado o endosso de regulamentação de lei, pelo Executivo, de modo
diametralmente oposto ao que nela previsto. Conflito do Decreto n.
60.459, de 3 de marco de 1967, com o Decreto-Lei n. 73, de 21 de
novembro de 1966, no que este último jungiu o direito a indenização
ao pagamento do premio antes do sinistro. Regulament...
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 18-08-1995 PP-24909 EMENT VOL-01796-05 PP-00958
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRESUNÇÃO. A presunção e de
que os órgãos investidos no oficio judicante observam o princípio da
legalidade. Não e crivel que se admita a existência de lei em
determinado sentido e se conclua de forma diametralmente oposta. Não
configura violência ao princípio da legalidade decisão em que, a
merce de interpretação conferida ao artigo 859 da Consolidação das
Leis do Trabalho, impõe-se ao sindicato interessado a comprovação do
atendimento ao "quorum" nele previsto, fazendo-o mediante juntada da
lista de presentes.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO. A matéria
veiculada com o fito de alcancar o trânsito do extraordinário há de
ter sido objeto de debate e decisão previos. Se a Corte de origem, ao
dirimir a controversia, não o fez considerado certo fato jurigeno,
descabe aprecia-lo pela vez primeira em sede extraordinária.
Ementa
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - PRESUNÇÃO. A presunção e de
que os órgãos investidos no oficio judicante observam o princípio da
legalidade. Não e crivel que se admita a existência de lei em
determinado sentido e se conclua de forma diametralmente oposta. Não
configura violência ao princípio da legalidade decisão em que, a
merce de interpretação conferida ao artigo 859 da Consolidação das
Leis do Trabalho, impõe-se ao sindicato interessado a comprovação do
atendimento ao "quorum" nele previsto, fazendo-o mediante juntada da
lista de presentes.
RECURSO EXTRAORDINÁ...
Data do Julgamento:05/10/1993
Data da Publicação:DJ 18-03-1994 PP-05170 EMENT VOL-01737-05 PP-00827
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, PECULATO E APROPRIAÇÃO
INDÉBITA PRATICADOS CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) E SEGURADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO, IMPUTADOS A JUIZ DE
DIREITO, SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, SERVIDORES DE AUTARQUIA FEDERAL E
ADVOGADOS. DENÚNCIA OFERECIDA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE, DO ROL DOS ADVOGADOS DENUNCIADOS, DECRETADA
PELO RELATOR E CONFIRMADA PELA CORTE.
ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA PROCESSAR E
JULGAR O PACIENTE.
Denúncia acertadamente oferecida perante o Tribunal de
Justiça, contra todos os acusados e por todos os crimes, federais e
estaduais, em face dos princípios da conexão e continência, e tendo
em vista, ainda, a jurisdição de maior graduação (art. 78, III, do
CPP), reconhecida aquela Corte por força da norma do art. 96, III, da
CF/88, dada a presença, entre os acusados, de um Juiz de Direito.
Precedente do STF: HC 68.846-2.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, PECULATO E APROPRIAÇÃO
INDÉBITA PRATICADOS CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) E SEGURADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO, IMPUTADOS A JUIZ DE
DIREITO, SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA, SERVIDORES DE AUTARQUIA FEDERAL E
ADVOGADOS. DENÚNCIA OFERECIDA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE, DO ROL DOS ADVOGADOS DENUNCIADOS, DECRETADA
PELO RELATOR E CONFIRMADA PELA CORTE.
ALEGADA INCOMPETÊNCIA DA CORTE ESTADUAL PARA PROCESSAR E
JULGAR O PACIENTE.
Denúncia acertadamente oferecida perante o Tribu...
Data do Julgamento:02/10/1991
Data da Publicação:DJ 25-10-1991 PP-15029 EMENT VOL-01639-02 PP-00227 RTJ VOL-00138-03 PP-00819
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, PECULATO E APROPRIAÇÃO
INDEBITA PRATICADOS CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) E SEGURADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO, IMPUTADOS A JUIZ DE
DIREITO, SERVENTUARIOS DA JUSTIÇA, SERVIDORES DE AUTARQUIA FEDERAL E
ADVOGADOS. DENUNCIA OFERECIDA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE, DO ROL DOS ADVOGADOS DENUNCIADOS, DECRETADA
PELO RELATOR E CONFIRMADA PELA CORTE.
ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A MEDIDA.
DENUNCIA ACERTADAMENTE OFERECIDA PERANTE O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONTRA TODOS OS ACUSADOS E POR TODOS OS CRIMES, FEDERAIS E
ESTADUAIS, EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA CONEXAO E CONTINENCIA, E TENDO
EM VISTA, AINDA, A JURISDIÇÃO DE MAIOR GRADUAÇÃO (ART. 78, III, DO
CPP), RECONHECIDA AQUELA CORTE POR FORÇA DA NORMA DO ART. 96, III, DA
CF/88, DADA A PRESENCA, ENTRE OS ACUSADOS, DE UM JUIZ DE DIREITO.
CUSTODIA PROVISORIA PLENAMENTE JUSTIFICADA POR
CONVENIENCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR-SE A APLICAÇÃO DA
LEI PENAL. . ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE QUADRILHA, PECULATO E APROPRIAÇÃO
INDEBITA PRATICADOS CONTRA O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS) E SEGURADOS POR ACIDENTE DE TRABALHO, IMPUTADOS A JUIZ DE
DIREITO, SERVENTUARIOS DA JUSTIÇA, SERVIDORES DE AUTARQUIA FEDERAL E
ADVOGADOS. DENUNCIA OFERECIDA PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRISÃO
PREVENTIVA DO PACIENTE, DO ROL DOS ADVOGADOS DENUNCIADOS, DECRETADA
PELO RELATOR E CONFIRMADA PELA CORTE.
ALEGADA AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA A MEDIDA.
DENUNCIA ACERTADAMENTE OFERECIDA PERANTE O TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, CONTRA TODOS OS ACUSADOS E POR TO...
Data do Julgamento:02/10/1991
Data da Publicação:DJ 16-06-1995 PP-18215 EMENT VOL-01791-03 PP-00495
Mandado de injunção impetrado contra ato omissivo do
Superintendente do Instituto Nacional de Seguro Social.
Reclamação improcedente por não se achar caracterizada a
usurpação da competência originaria do Supremo Tribunal, prevista no
art. 102, I, q, da Constituição.
Ementa
Mandado de injunção impetrado contra ato omissivo do
Superintendente do Instituto Nacional de Seguro Social.
Reclamação improcedente por não se achar caracterizada a
usurpação da competência originaria do Supremo Tribunal, prevista no
art. 102, I, q, da Constituição.
Data do Julgamento:16/05/1991
Data da Publicação:DJ 14-06-1991 PP-08082 EMENT VOL-01624-01 PP-00012
JÚRI. DEFESA. QUESITOS. NULIDADES.
1. NÃO SÃO NECESSARIOS QUESITOS AO JÚRI SOBRE TESES DEFENSIVAS,
DECORRENTES APENAS DAS DECLARAÇÕES DO RÉU NOS INTERROGATORIOS.
BASTAM QUESITOS SOBRE AS TESES APRESENTADAS PELO DEFENSOR,
EM PLENÁRIO DO JÚRI, SOBRETUDO QUANDO AQUELE NÃO SE OPOE,
OPORTUNAMENTE, A RESPECTIVA FORMULAÇÃO. PRECEDENTES.
2. NÃO HÁ NECESSIDADE DE DESDOBRAMENTO DOS QUESITOS, EM SERIES,
SE UMA SÓ BASTA PARA PROPICIAR AOS JURADOS O ENTENDIMENTO SEGURO
DAS INDAGAÇÕES NELES CONTIDAS, SEM QUALQUER PREJUIZO PARA A DEFESA.
H.C.INDEFERIDO.
Ementa
JÚRI. DEFESA. QUESITOS. NULIDADES.
1. NÃO SÃO NECESSARIOS QUESITOS AO JÚRI SOBRE TESES DEFENSIVAS,
DECORRENTES APENAS DAS DECLARAÇÕES DO RÉU NOS INTERROGATORIOS.
BASTAM QUESITOS SOBRE AS TESES APRESENTADAS PELO DEFENSOR,
EM PLENÁRIO DO JÚRI, SOBRETUDO QUANDO AQUELE NÃO SE OPOE,
OPORTUNAMENTE, A RESPECTIVA FORMULAÇÃO. PRECEDENTES.
2. NÃO HÁ NECESSIDADE DE DESDOBRAMENTO DOS QUESITOS, EM SERIES,
SE UMA SÓ BASTA PARA PROPICIAR AOS JURADOS O ENTENDIMENTO SEGURO
DAS INDAGAÇÕES NELES CONTIDAS, SEM QUALQUER PREJUIZO PARA A DEFESA.
H.C.INDEFERIDO.
Data do Julgamento:21/03/1989
Data da Publicação:DJ 05-05-1989 PP-07161 EMENT VOL-01540-02 PP-00197
Recurso extraordinário. Ação de cobrança de seguro contra
incendio. Preliminares de ilegitimidade ativa do autor, ilegitimidade
passiva do Instituto de Resseguros do Brasil e de prescrição
recusadas. Improcedencia da ação, em primeiro grau, diante da norma
do art. 1.454 do CCB e com base na prova. Acórdão que, alterando a
sentença, julgou procedente a ação, afirmando-se, em embargos de
declaração, cabivel correção monetária. Recurso extraordinário do IRB
contra acórdão que não conheceu de embargos infringentes interpostos
do aresto majoritario, ao decidir agravo retido, quanto a
ilegitimidade passiva do recorrente. Alegação de negativa de vigencia
dos arts. 530 e 515, par-2., do CPC, que não e de acolher-se.
Dissidio pretoriano não demonstrado. Súmula 291. A invocada
ilegitimidade passiva do IRB rejeitou-se, em face do art. 68, do
Decreto-lei n. 73, de 21/11/1966, e de decisões do STF. Não e
possivel deixar de reconhecer, ao menos, a razoabilidade do acórdão,
no ponto, aos efeitos da Súmula 400. Dissidio jurisprudencial não
demonstrado. Súmula 291. Quanto a prescrição, a sentença e o acórdão
recusaram-na, com amplo exame dos fatos e documentos da causa. De
referencia a alegada agravação do risco, o acórdão, por unanimidade,
teve a ação por procedente. Código Civil, arts. 1.454 e 1456. Exame
da prova. Inviabilidade de sua reapreciação na instância rara. Súmula
279. Recursos extraordinários não conhecidos.
Ementa
Recurso extraordinário. Ação de cobrança de seguro contra
incendio. Preliminares de ilegitimidade ativa do autor, ilegitimidade
passiva do Instituto de Resseguros do Brasil e de prescrição
recusadas. Improcedencia da ação, em primeiro grau, diante da norma
do art. 1.454 do CCB e com base na prova. Acórdão que, alterando a
sentença, julgou procedente a ação, afirmando-se, em embargos de
declaração, cabivel correção monetária. Recurso extraordinário do IRB
contra acórdão que não conheceu de embargos infringentes interpostos
do aresto majoritario, ao decidir agravo...
Data do Julgamento:30/08/1988
Data da Publicação:DJ 01-07-1992 PP-10558 EMENT VOL-01668-03 PP-00369 RTJ VOL-00142-01 PP-00274
CONFLITO DE JURISDIÇÃO CRIMINAL ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL E A
ESTADUAL. CRIMES CONEXOS.
CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TAXA RODOVIARIA ÚNICA
(DE INTERESSE DA UNIÃO), DE OUTROS TRIBUTOS (DE INTERESSE DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL), E DE BILHETES DE SEGURO
OBRIGATORIO, EM DETRIMENTO TAMBÉM DE PARTICULARES.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL (JURISDIÇÃO) DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O
PROCESSO E JULGAMENTO DE TODOS (ART. 125, INCISO IV, DA C.F.).
PRECEDENTES.
CONFLITO CONHECIDO PELO S.T.F., DECLARADA A JURISDIÇÃO DO JUIZ
FEDERAL (SUSCITANTE), SENDO SUSCITADO O T.J.S.P.
Ementa
CONFLITO DE JURISDIÇÃO CRIMINAL ENTRE A JUSTIÇA FEDERAL E A
ESTADUAL. CRIMES CONEXOS.
CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TAXA RODOVIARIA ÚNICA
(DE INTERESSE DA UNIÃO), DE OUTROS TRIBUTOS (DE INTERESSE DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL), E DE BILHETES DE SEGURO
OBRIGATORIO, EM DETRIMENTO TAMBÉM DE PARTICULARES.
COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL (JURISDIÇÃO) DA JUSTIÇA FEDERAL PARA O
PROCESSO E JULGAMENTO DE TODOS (ART. 125, INCISO IV, DA C.F.).
PRECEDENTES.
CONFLITO CONHECIDO PELO S.T.F., DECLARADA A JURISDIÇÃO DO JUIZ
FEDERAL (SUSCITANTE), SENDO SUSCITADO O T.J.S.P.
Data do Julgamento:12/11/1987
Data da Publicação:DJ 11-12-1987 PP-28273 EMENT VOL-01486-01 PP-00062
HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Havendo evidências da participação ou mesmo da cumplicidade do paciente na prática de crime em pleno Forum da Comarca, e sendo muito provável a sua fuga do distrito da culpa, tem o Juiz elementos seguros para avaliar a
necessidade da sua prisão preventiva.
Recurso improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Havendo evidências da participação ou mesmo da cumplicidade do paciente na prática de crime em pleno Forum da Comarca, e sendo muito provável a sua fuga do distrito da culpa, tem o Juiz elementos seguros para avaliar a
necessidade da sua prisão preventiva.
Recurso improvido.
Data do Julgamento:04/09/1987
Data da Publicação:DJ 25-09-1987 PP-20413 EMENT VOL-01475-02 PP-00273
COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL. QUESTÕES DE FATO,
RELACIONADAS COM A CLASSIFICAÇÃO DO DELITO E QUE PODEM SER MELHOR
EXAMINADAS NA EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA JA OFERECIDA E PENDENTE DE
JULGAMENTO. 'HABEAS CORPUS' IMPETRADO PARA RECONHECIMENTO, DESDE
LOGO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, SEM ELEMENTOS SEGUROS,
POREM, PARA UMA CONCLUSÃO A RESPEITO.
RECURSO IMPROVIDO.
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COMPETÊNCIA PENAL DA JUSTIÇA FEDERAL OU ESTADUAL. QUESTÕES DE FATO,
RELACIONADAS COM A CLASSIFICAÇÃO DO DELITO E QUE PODEM SER MELHOR
EXAMINADAS NA EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA JA OFERECIDA E PENDENTE DE
JULGAMENTO. 'HABEAS CORPUS' IMPETRADO PARA RECONHECIMENTO, DESDE
LOGO, DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, SEM ELEMENTOS SEGUROS,
POREM, PARA UMA CONCLUSÃO A RESPEITO.
RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:24/02/1987
Data da Publicação:DJ 20-03-1987 PP-04587 EMENT VOL-01453-02 PP-00215
- HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. RÉU ABSOLVIDO EM AÇÃO POPULAR POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.
A ABSOLVIÇÃO NO DOMÍNIO CÍVEL, DADA A INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS
ALI RECOLHIDOS PARA PERMITIR JUÍZO SEGURO SOBRE A PARTICIPAÇÃO
DOLOSA DO PACIENTE NOS EVENTOS ILEGAIS, NÃO SUBORDINA A JUSTIÇA
PENAL QUE, A BASE DA INTERPRETAÇÃO DOS FATOS E DA INTEGRAÇÃO DOS
INDICIOS, PODE VIR A CONCLUIR PELA CULPA DO RÉU.
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- HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. RÉU ABSOLVIDO EM AÇÃO POPULAR POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.
A ABSOLVIÇÃO NO DOMÍNIO CÍVEL, DADA A INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS
ALI RECOLHIDOS PARA PERMITIR JUÍZO SEGURO SOBRE A PARTICIPAÇÃO
DOLOSA DO PACIENTE NOS EVENTOS ILEGAIS, NÃO SUBORDINA A JUSTIÇA
PENAL QUE, A BASE DA INTERPRETAÇÃO DOS FATOS E DA INTEGRAÇÃO DOS
INDICIOS, PODE VIR A CONCLUIR PELA CULPA DO RÉU.
Data do Julgamento:10/06/1986
Data da Publicação:DJ 15-08-1986 PP-13928 EMENT VOL-01428-01 PP-00166
- TRANSPORTE MARITIIMO. SEGURO.
OBICE REGIMENTAL NÃO ULTRAPASSADO.
SENDO A AÇÃO PROMOVIDA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA, PARA DESTA
OBTER INDENIZAÇÃO POR PREJUIZOS SOFRIDOS EM DECORRÊNCIA DE DANOS
VERIFICADOS EM AUTOMOVEL DO AUTOR QUANDO TRANSPROTADO, EM NAVIO
DO PORTO DE PARANAGUÁ PARA O DE LISBOA, SOFRE O ÓBICE DO ART. 325,
V, 'B' DO RI/STF, O RECURSO EXTRAOREDINÁRIO INTERPOSTO PELA
SEGURADORA, INSURGINDO-SE CONTRA A EXCLUSAO DA RELAÇÃO PROCESSUAL
DA TRANSPORTADORA - CIA. PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARITIMOS
QUE FORA DENUNCIADA A LIDE, POR SE TRATAR DE QUESTÃO ORIUNDA DE
TRANSPORTE.
NÃO TENDO SIDO ULTRAPASSADO O OBICE REGIMENTAL, POR DECORRÊNCIA DE
QUALQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO 'CAPUT' DO ART. 325 DO RI, O
O EXTRAORDINÁRIO NÃO MERECE CONHECIMENTO PRELIMINAR.
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- TRANSPORTE MARITIIMO. SEGURO.
OBICE REGIMENTAL NÃO ULTRAPASSADO.
SENDO A AÇÃO PROMOVIDA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA, PARA DESTA
OBTER INDENIZAÇÃO POR PREJUIZOS SOFRIDOS EM DECORRÊNCIA DE DANOS
VERIFICADOS EM AUTOMOVEL DO AUTOR QUANDO TRANSPROTADO, EM NAVIO
DO PORTO DE PARANAGUÁ PARA O DE LISBOA, SOFRE O ÓBICE DO ART. 325,
V, 'B' DO RI/STF, O RECURSO EXTRAOREDINÁRIO INTERPOSTO PELA
SEGURADORA, INSURGINDO-SE CONTRA A EXCLUSAO DA RELAÇÃO PROCESSUAL
DA TRANSPORTADORA - CIA. PORTUGUESA DE TRANSPORTES MARITIMOS
QUE FORA DENUNCIADA A LIDE, POR SE TRATAR DE QUESTÃO ORIUNDA DE
TRANSPORTE.
NÃO TEND...
Data do Julgamento:03/09/1985
Data da Publicação:DJ 18-10-1985 PP-18457 EMENT VOL-01396-03 PP-00523