PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO DA TESE SUBSIDIÁRIA DA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PRECLUSÃO. CONCORDÂNCIA DA DEFESA TÉCNICA COM O TERMO DE QUESITAÇÃO ELABORADO PELA JUÍZA PRESIDENTE. PLEITO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA ARBITRADA AO RÉU. REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Após o encerramento dos debates, a Juíza Presidente leu os quesitos, explicou o significado legal aos Jurados e indagou se as partes tinham requerimento ou reclamação a fazer, obtendo resposta negativa. Dessa maneira, o Conselho de Sentença se reuniu em sala especial e realizou a votação. Apenas após o resultado da votação dos quesitos é que a Defesa técnica do recorrente se insurgiu acerca da alegada ausência de pergunta referente à tese subsidiária sustentada em Plenário. Restou preclusa, pois, a arguida nulidade, conforme art. 571, VIII do CPP, na medida em que deveria ter sido reclamada imediatamente após a leitura dos quesitos, na oportunidade em que a Juíza Presidente do Júri indagou se as partes concordavam com as perguntas que seriam submetidas à votação. Precedentes do STJ.
II A culpabilidade do agente é, de fato, merecedora de maior reprovação, na medida em que o réu deflagrou nove tiros contra o ofendido, revelando o seu intenso dolo de matar e a utilização de recursos que foram além daqueles meramente essenciais à simples consumação do delito. Precedentes do STJ.
III As circunstâncias do crime extrapolaram àquelas ínsitas ao próprio tipo penal, na medida em que o acusado admitiu que a rua onde o crime foi perpetrado estava cheia de gente no momento do fato, sendo o assassinato da vítima presenciado por inúmeros populares.
IV Aplicadas duas atenuantes e uma agravante, todas preponderantes nos termos do art. 67 do CP, pois se referem ao motivo do crime e à personalidade do agente, deve a reprimenda ser atenuada em fração de um quinto. Reprimenda privativa de liberdade redimensionada de acordo com as balizas legais abstratas.
V Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE QUESITAÇÃO DA TESE SUBSIDIÁRIA DA DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PRECLUSÃO. CONCORDÂNCIA DA DEFESA TÉCNICA COM O TERMO DE QUESITAÇÃO ELABORADO PELA JUÍZA PRESIDENTE. PLEITO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA ARBITRADA AO RÉU. REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Após o encerramento dos debates, a Juíza Presidente leu os quesitos, explicou o significado legal aos Jurados e in...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR SOBRE A AUTORIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO DELITO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não configura excesso de linguagem, tampouco enseja anulação da sentença de pronúncia, a limitação do magistrado de primeiro grau ao justificar a presença de indícios suficientes de autoria, não exercendo qualquer juízo de valor sobre a autoria delitiva. Inexiste, destarte, intromissão indevida na competência reservada ao Tribunal do Júri Popular.
II Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual.
III Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUÍZO DE VALOR SOBRE A AUTORIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DA AUTORIA DO DELITO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não configura excesso de linguagem, tampouco enseja anulação da sentença de pronúncia, a limitação do magistrado de primeiro grau ao justificar a presença de indícios suficientes de autoria, não exercendo qualquer juízo de valor sobre a autoria delit...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003). DEFESA REQUER A DEVOLUÇÃO DA ARMA APREENDIDA. PREVISÃO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO DE PERDA DO ARTEFATO (ART. 25 DA LEI N.º 10.826/2003). PREVISÃO NORMATIVA DE CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE POSSE DA ARMA CASO O AGENTE SEJA PROCESSADO POR CRIME DOLOSO (ART. 67-A DO DECRETO 5123/2004). MODIFICAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE DIREITO POR UMA MENOS ONEROSA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO APELANTE, QUE É MOTORISTA PROFISSIONAL E RECEBE QUASE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. CONDIÇÕES DE ADIMPLEMENTO A SEREM DISCUTIDAS NO JUÍZO DE EXECUÇÕES, SENDO GARANTIDO POR LEI O ABATIMENTO, NO CÁLCULO DA PENA PECUNIÁRIA, DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 336 DO CPP, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DO DÉBITO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Tendo o réu portado a arma de fogo, configurou-se a prática da conduta descrita no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento, que tem como consequência legal prevista na própria lei especial (art. 25) o encaminhamento da arma ao Exército para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública.
2- Resta inviável o acolhimento do pedido de modificação da pena privativa de direitos, pois inexiste comprovação de que o valor de 03 salários mínimo arbitrados é exagerado e comprometeria o sustento do recorrente, já que desse montante deve ser abatido o valor de R$800,00 pago a título de fiança (art. 336 do CPP) e que o apenado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente junto ao juízo de execuções.
3-Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/2003). DEFESA REQUER A DEVOLUÇÃO DA ARMA APREENDIDA. PREVISÃO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO DE PERDA DO ARTEFATO (ART. 25 DA LEI N.º 10.826/2003). PREVISÃO NORMATIVA DE CASSAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE POSSE DA ARMA CASO O AGENTE SEJA PROCESSADO POR CRIME DOLOSO (ART. 67-A DO DECRETO 5123/2004). MODIFICAÇÃO DA PENA SUBSTITUTIVA DE DIREITO POR UMA MENOS ONEROSA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO APELANTE, QUE É MOTORISTA PROFISSIONAL E RECEBE QUASE DOIS...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA DE NATUREZA GRAVE. IMPEDIMENTO DE A VÍTIMA EXERCER SUAS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS E EXISTÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE. ART. 129, §1º, I E III DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. PROCEDÊNCIA EM PARTE, APENAS EM RELAÇÃO AO RECORRENTE ACUSADO DE SER O AUTOR INTELECTUAL DO DELITO. TESE ACUSATÓRIA, QUANTO A ELE, SEM RESPALDO NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 386, VI DO CPP. EXISTÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA DOS DEMAIS RECORRENTES, QUE FORAM RECONHECIDOS PELA VÍTIMA, NO CURSO DO INQUÉRITO E DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, COMO INTEGRANTES DO GRUPO QUE A AGREDIU. JUÍZO CONDENATÓRIO, QUANTO A ESTES, MANTIDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO CABIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - O reconhecimento da vítima, tanto na fase policial quanto na judicial, dos recorrentes Gilberto da Silva Júnior e Alexandre da Silva Lima como integrantes do grupo de pessoas que a agrediu somado ao laudo de exame de corpo de delito que concluiu ter a vítima sofrido as mais variadas e violentas agressões constituem provas suficientes para manutenção do édito condenatório quanto a eles.
II - Por outro lado, a prova incontestável da autoria intelectual imputada ao recorrente Ubiraci Ferreira da Silva não foi produzida pela acusação ao longo da persecução penal, o que viabiliza a sua absolvição por força do disposto no art. 386, VII do CPP.
III - O quantum de reprimenda arbitrado na origem restou devidamente fundamentado de acordo com as balizas legais abstratas, não havendo que se falar em redimensionamento da pena de reclusão, já que a culpabilidade, as circunstâncias e consequências do crime são, de fato, desfavoráveis aos apelantes em virtude, respectivamente, da variedade de agressões, da quantidade de agentes e das severas consequências suportadas pela vítima, que teve perda permanente das funções estética, fonética e mastigatória.
IV - Recurso conhecido e provido em parte.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA DE NATUREZA GRAVE. IMPEDIMENTO DE A VÍTIMA EXERCER SUAS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS E EXISTÊNCIA DE DEBILIDADE PERMANENTE. ART. 129, §1º, I E III DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. PROCEDÊNCIA EM PARTE, APENAS EM RELAÇÃO AO RECORRENTE ACUSADO DE SER O AUTOR INTELECTUAL DO DELITO. TESE ACUSATÓRIA, QUANTO A ELE, SEM RESPALDO NAS PROVAS PRODUZIDAS NOS AUTOS. APLICAÇÃO DO ART. 386, VI DO CPP. EXISTÊNCIA, POR OUTRO LADO, DE PROVAS SEGURAS QUANTO À AUTORIA DOS DEMAIS RECORRENTES, QUE FORAM RECONHEC...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - As provas colhidas na fase de inquérito estão apoiadas na prova produzida na audiência de instrução, e em que pese haja importância das declarações da vítima serem reproduzidas em juízo, a ausência desta em razão do não seu comparecimento não impede a condenação quando o magistrado se convence por outros meios acerca da existência do crime;
II - Ao contrário do que afirma o apelante, sobejam provas nos autos de que ele subtraiu o celular da bolsa da vítima, tendo sido inclusive reconhecido pela própria vítima e testemunhas e detido por populares até a chegada da polícia, quando foi preso em flagrante;
III - Acertada a condenação pelo furto qualificado consumado, não havendo como acolher o pleito de absolvição.
IV - Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FARTO ACERVO PROBATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - As provas colhidas na fase de inquérito estão apoiadas na prova produzida na audiência de instrução, e em que pese haja importância das declarações da vítima serem reproduzidas em juízo, a ausência desta em razão do não seu comparecimento não impede a condenação quando o magistrado se convence por outros meios acerca da existência do crime;
II - Ao contrário do que afirma o apelante, sobejam provas nos autos de q...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA, SOB A TESE DE QUE INEXISTIRIAM ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A SUBMETER O RÉU A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. CORRÉUS E TESTEMUNHAS QUE INDICAM A SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO CRIME. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DELIBERAR SOBRE A AUTORIA DELITIVA NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente acerca do constante no caderno processual.
II - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA, SOB A TESE DE QUE INEXISTIRIAM ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A SUBMETER O RÉU A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. IMPOSSIBILIDADE. CORRÉUS E TESTEMUNHAS QUE INDICAM A SUPOSTA PARTICIPAÇÃO DO RECORRENTE NO CRIME. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DE SENTENÇA PARA DELIBERAR SOBRE A AUTORIA DELITIVA NO CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da aut...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PROCESSUAL PENAL
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE, ACONDICIONAMENTO DAS SUBSTÂNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE QUE COMPROVAM A MERCANCIA DAS DROGAS. REPRIMENDA RECLUSIVA E DE MULTA REDIMENSIONADAS DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I A quantidade dos entorpecentes apreendidos em poder do recorrente, além dos apetrechos encontrados (papéis de seda) e o modo de acondicionamento (prontos para venda) demonstram que as substâncias não se destinavam exclusivamente ao uso pessoal do réu.
II A fundamentação exposta pelo magistrado de primeiro grau a título de negativação da circunstância judicial da culpabilidade diz respeito a tal elemento como configurador do próprio ilícito penal e se refere a elementos inerentes ao delito de tráfico, sendo certo que o apelante não pode ter a sua reprimenda exasperada por conta de circunstância já abarcada pelo próprio conceito de crime.
III Merece ser remodulada em favor do apelante a circunstância da conduta social, visto que o fato de o réu ser usuário de entorpecentes não se revela idôneo a exasperar a sua reprimenda.
IV A simples condição de usuário de entorpecentes do réu não se presta a concluir que ele seria dedicado a atividades criminosas, visto que não há indicativos nos autos de que ele integraria organização criminosa ou se dedicaria com habitualidade a atividades ilícitas. No mais, é primário e tem bons antecedentes, fazendo jus à aplicação da causa especial de diminuição de pena.
V Pena privativa de liberdade e reprimenda de multa redimensionadas de acordo com as balizas legais.
VI - Apelação conhecida e provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE, ACONDICIONAMENTO DAS SUBSTÂNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE QUE COMPROVAM A MERCANCIA DAS DROGAS. REPRIMENDA RECLUSIVA E DE MULTA REDIMENSIONADAS DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I A quantidade dos entorpecentes apreendidos em poder do recorrente, além dos apetrechos encontrados (papéis de seda) e o modo de acondicionamento (prontos para venda) demonstram que a...
Data do Julgamento:24/01/2018
Data da Publicação:01/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. PROCESSO INICIADO PERANTE O JUÍZO ESPECIALIZADO EM CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, NARRANDO A DENÚNCIA CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO, NA FORMA DO ART. 419, APÓS CONSTATAÇÃO, POR ESSE JUÍZO, DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE ANIMUS NECANDI. PRECLUSÃO DA DECISÃO. VINCULAÇÃO DO JUIZ, A QUEM O PROCESSO É DISTRIBUÍDO, À DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO. DIFERENÇA ENTRE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CRIMINAL. PROCESSO INICIADO PERANTE O JUÍZO ESPECIALIZADO EM CRIMES DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI, NARRANDO A DENÚNCIA CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO, NA FORMA DO ART. 419, APÓS CONSTATAÇÃO, POR ESSE JUÍZO, DA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE ANIMUS NECANDI. PRECLUSÃO DA DECISÃO. VINCULAÇÃO DO JUIZ, A QUEM O PROCESSO É DISTRIBUÍDO, À DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO HOMICÍDIO. DIFERENÇA ENTRE DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. TESE DE MEROS ATOS PREPARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA COMETIDO EM COAUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. INDEFERIMENTO. SUBSTÂNCIAS QUE SE DESTINAVAM À COMERCIALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I A companheira do acusado foi presa em flagrante enquanto tentava introduzir, nas dependências de Delegacia, entorpecentes escondidos no interior de gêneros alimentícios, a pedido do acusado. Dessa maneira, resta consumado o tipo penal previsto no art. 33 da Lei 11.343/06, crime de ação múltipla cometido em coautoria. Precedentes do STJ.
II Os depoimentos colhidos durante a persecução penal, mais precisamente dos policiais que apreenderam as substâncias ilícitas e da própria corré, aliados à significativa quantidade e a natureza das drogas (vinte gramas de crack e dez gramas de maconha) indicam a mercancia. No mais, apenas o depoimento judicial do réu aduz que as drogas seriam para consumo próprio, sendo que tal narrativa contradiz seu próprio interrogatório policial, no qual afirmou que não tinha solicitado a entrega dos entorpecentes e não fazia uso de drogas ilícitas.
III Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. TESE DE MEROS ATOS PREPARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA COMETIDO EM COAUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL. INDEFERIMENTO. SUBSTÂNCIAS QUE SE DESTINAVAM À COMERCIALIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I A companheira do acusado foi presa em flagrante enquanto tentava introduzir, nas dependências de Delegacia, ent...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DAS PENAS. REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. PENA DE MULTA MANTIDA, POIS FIXADA AQUÉM DO PATAMAR DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I O fato de o crime ter sido cometido no interior de ônibus lotado, colocando várias pessoas em risco, bem como mediante emprego de simulacro de arma de fogo ousadamente utilizado para amedrontar os passageiros, trata-se de circunstância que extrapola o que prevê o tipo penal e justifica a exasperação da pena-base com a modulação negativa da culpabilidade do agente quanto ao crime de roubo.
II A culpabilidade do agente no que atine ao delito de falsa identidade também merece maior repreensão, visto que, ao ser preso em flagrante, forneceu o nome de pessoa foragida do sistema prisional, para tentar encobrir o fato de que deveria estar usando equipamento de monitoração eletrônica, determinado em virtude de prisão anterior.
III - A constatação de que o acusado já cometeu outro delito não serve como justificativa, por si só, para considerar negativa a sua personalidade, nos termos do que dispõe a Súmula nº 444 do STJ.
IV Penalidade privativa de liberdade redimensionada de acordo com as balizas legais abstratas. Pena de multa mantida, visto que fixada aquém do patamar devido.
V - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DAS PENAS. REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. PENA DE MULTA MANTIDA, POIS FIXADA AQUÉM DO PATAMAR DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I O fato de o crime ter sido cometido no interior de ônibus lotado, colocando várias pessoas em risco, bem como mediante emprego de simulacro de arma de fogo ousadamente utilizado para amedrontar os passageiros, trata-se de circunstância que extrapola o que prevê o tipo...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM AMBIENTE DOMÉSTICO. AGRESSÃO DO MARIDO CONTRA ESPOSA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPROVIMENTO. CADERNO PROCESSUAL COM PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DOMÉSTICO (ART. 129, §9º). DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, DE SUA CUNHADA E CONFISSÃO DO PRÓPRIO RÉU. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, F, DO CÓDIGO PENAL COM A ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, D, DO MESMO DIPLOMA. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA EM AMBIENTE DOMÉSTICO. AGRESSÃO DO MARIDO CONTRA ESPOSA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DECORRENTE DA INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. IMPROVIMENTO. CADERNO PROCESSUAL COM PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DOMÉSTICO (ART. 129, §9º). DECLARAÇÕES DA VÍTIMA, DE SUA CUNHADA E CONFISSÃO DO PRÓPRIO RÉU. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, F, DO CÓDIGO PENAL COM A ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, III, D, DO MESMO DIPLOMA. PRECEDENTES DO STJ. APELAÇÃO C...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA REDIMENSIONADAS DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I O fato de o crime ter sido praticado de modo consciente não pode ser utilizado para exasperar a pena-base, já que se trata de pressuposto da própria tipicidade da conduta do agente.
II - A constatação de que o acusado já cometeu outro delito não serve como justificativa, por si só, para considerar negativa a sua personalidade, por se tratar de manifesto bis in idem em relação à agravante da reincidência, reconhecida na segunda fase da dosimetria da pena imputada ao réu.
III Penalidades privativa de liberdade e de multa redimensionadas de acordo com as balizas legais abstratas.
IV - Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA REDIMENSIONADAS DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I O fato de o crime ter sido praticado de modo consciente não pode ser utilizado para exasperar a pena-base, já que se trata de pressuposto da própria tipicidade da conduta do agente.
II - A constatação de que o acusado já cometeu outro delito não serve como justificativa, por si só, para considerar negativa a sua pers...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ART. 121, §1º, CP). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE CONSTAR NA PRONÚNCIA. QUESITAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS JURADOS. ART. 483, §3º, I, CP. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I A sentença de pronúncia deve trazer, em seu dispositivo, apenas a capitulação da conduta, as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena, sendo desnecessário que nela venham reconhecidas as causas especiais de diminuição.
II - Independentemente de o Magistrado sentenciante ter tecido considerações na pronúncia rejeitando a incidência do privilégio (art. 121, §1º, CP), a legislação obriga que ele submeta quesitação específica aos jurados relativa a esta tese, desde que suscitada nos autos (art. 483, §3º, I, CP), cabendo à defesa do Recorrente convencer os juízes naturais da causa de sua procedibilidade.
III Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO HOMICÍDIO PRIVILEGIADO (ART. 121, §1º, CP). CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE CONSTAR NA PRONÚNCIA. QUESITAÇÃO OBRIGATÓRIA AOS JURADOS. ART. 483, §3º, I, CP. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I A sentença de pronúncia deve trazer, em seu dispositivo, apenas a capitulação da conduta, as circunstâncias qualificadoras e causas de aumento de pena, sendo desnecessário que nela venham reconhecidas as causas especiais de diminuição.
II - Independentemente de o Magistrado sentenciante ter tecido considerações na pro...
Data do Julgamento:06/03/2013
Data da Publicação:05/06/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NO LASTRO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE NA PROVA CIRCUNSTANCIAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PLEITO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA ARBITRADA AO RÉU. REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não se qualifica como manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos Jurados que, no caso concreto, se filia a uma das versões para o crime, em detrimento de outra, ambas apresentadas em Plenário, pois a tese privilegiada está amparada em provas idôneas, mais precisamente na prova circunstancial da prisão em flagrante e nos depoimentos testemunhais colhidos ao longo da persecução penal.
II O meio cruel se trata de qualificadora do delito de homicídio prevista no art. 121, § 2º, III do CP e, como tal, deveria ter sido especificamente quesitada ao conselho de sentença como o foram as outras qualificadoras reconhecidas na decisão de pronúncia. Ademais, tal circunstância sequer foi delineada na pronúncia, o que evidencia que a Defesa do acusado não teve a chance, tampouco a preocupação, de produzir provas contrárias à existência do meio cruel reconhecida durante a dosimetria da reprimenda.
II Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO ACOLHIMENTO. CONDENAÇÃO QUE ENCONTRA RESPALDO NO LASTRO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE NA PROVA CIRCUNSTANCIAL DA PRISÃO EM FLAGRANTE E DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COLHIDOS AO LONGO DA PERSECUÇÃO PENAL. SOBERANIA DOS VEREDITOS. PLEITO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA ARBITRADA AO RÉU. REPRIMENDA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I Não se qualific...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA COM AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS. REFORMULAÇÃO DA DOSAGEM. REFORMA DA SENTENÇA PARA APLICAR A ATENUANTE À RAZÃO DE UM SEXTO. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Embora a sentença tenha afastado uma das duas causas de aumento imputadas na denúncia, qual seja, o emprego de arma, restou o réu condenado pelo roubo majorado por concurso de pessoas. Tal causa de aumento encontra amparo no acervo probatório, na medida em que a vítima narra que foi abordada por dois sujeitos em uma motocicleta, sendo o réu o agente que conduzia o veículo e o próprio apelante confessa a autoria delitiva.
II - Considerando que o Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que, em regra, circunstâncias atenuantes representam uma diminuição à razão de 1/6 e que a confissão do réu foi total, a pena intermediária deve ser reformada para refletir essa diminuição.
III - Deve-se preservar o regime inicial fechado para cumprimento da pena corporal, considerando-se os antecedentes criminais e a gravidade da conduta.
IV - Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS. INSURGÊNCIA CONTRA A DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA COM AMPARO NAS PROVAS DOS AUTOS. REFORMULAÇÃO DA DOSAGEM. REFORMA DA SENTENÇA PARA APLICAR A ATENUANTE À RAZÃO DE UM SEXTO. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO EM RAZÃO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E GRAVIDADE DA CONDUTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I - Embora a sentença tenha afastado uma das duas causas de aumento imputadas na denúncia, qual seja, o emprego de arma, restou o réu condenado pelo roubo majorado por concurso de pessoas. Tal c...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS IMPOSTAS. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE VALORADA MEDIANTE IDÔNEA E CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. PATAMAR DE AUMENTO ADOTADO QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO NECESSÁRIA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO PREPONDERANTES PARA O SUCESSO DA EMPREITADA DELITIVA. USO EFETIVO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES COM DIVISÃO DE TAREFAS E ATRIBUIÇÕES. FRAÇÃO DE AUMENTO DEVIDAMENTE FIXADA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, MEDIANTE IDÔNEA E CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES NÃO CAPITULADO NA DENÚNCIA MINISTERIAL, MAS MINUCIOSAMENTE NARRADO NO CORPO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO RESPEITADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE REDIMENSIONADAS. REPRIMENDA DE MULTA FIXADA ABAIXO DO IDEAL. MANUTENÇÃO IMPERIOSA, POR RETRATAR SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA AOS APELANTES EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
I - O fato de o agente direcionar a arma de fogo para região letal do corpo da vítima (cabeça) revela-se fundamento idôneo para exasperar a pena-base do agente, a título de culpabilidade acentuada. Bem assim, a restrição imposta à liberdade dos ofendidos, que foram confinados em recinto na parte de trás do estabelecimento invadido, também extrapola o tipo penal, servindo de fundamento idôneo para exasperar a pena-base do agente, a título de culpabilidade acentuada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
II - Mostra-se excessivo o aumento de pena equivalente a 1/3 (um terço) do intervalo existente entre a pena mínima e a máxima em decorrência da valoração negativa de uma única circunstância judicial. Pena-base dos apelantes redimensionadas.
III - Na espécie sujeita, o concurso de agentes, com divisão de tarefas, e o emprego efetivo de arma de fogo foram preponderantes para o sucesso da empreitada delitiva em tela, justificando o aumento de pena em patamar um pouco acima (três oitavos) do mínimo legal de um terço. Inexistência de violação à súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça.
IV - Não viola o princípio da correlação com a acusação a sentença condenatória que reconhece o concurso formal de crimes, quando tal instituto, embora não tenha sido capitulado pelo parquet na denúncia ministerial, é minuciosamente descrito no corpo da exordial acusatória, inclusive com a identificação das vítimas e o detalhamento dos seus relatos. Ademais, é cediço que os acusados se defendem dos fatos que lhes são imputados na exordial acusatória, e não da capitulação jurídica que é conferida na denúncia ministerial.
V - Reprimenda de multa arbitrada na origem mantida incólume por retratar situação mais benéfica aos condenados, em recurso exclusivo da Defesa.
VI - Apelação conhecida e parcialmente provida. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS EM CONCURSO FORMAL. INSURGÊNCIA RECURSAL VOLTADA À REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS IMPOSTAS. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CULPABILIDADE VALORADA MEDIANTE IDÔNEA E CONCRETA FUNDAMENTAÇÃO. PATAMAR DE AUMENTO ADOTADO QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO NECESSÁRIA. TERCEIRA FASE. CAUSAS DE AUMENTO PREPONDERANTES PARA O SUCESSO DA EMPREITADA DELITIVA. USO EFETIVO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES COM DIVISÃO DE TAREFAS E ATRIBUIÇÕES. FRAÇÃO DE AUMENTO DEVIDAMENTE FIXADA UM POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL, MEDIANTE IDÔNEA E CO...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Cotejando os elementos que compõem o lastro probatório carreado aos autos, conclui-se que o apelante e os demais condenados, possuindo arma de fogo e uma motocicleta, se alternavam para realizar reiterados assaltos e latrocínio na capital.
II - Jonatas Edinaldo da Silva, vulgo "PEL", reconhecido pelas vítimas, confessou em juízo sua participação no crime com mais duas pessoas, informando que quem emprestou a moto para a prática delituosa foi Fabiano Otávio dos Santos, "Zé dos Porcos", ora apelante, e que o produto do crime foi dividido entre os acusados. Por outro lado, o apelante, Fabiano Otávio dos Santos, "Zé dos Porcos", na fase de inquérito, confirmou que emprestou sua moto a Jonatas Edinaldo da Silva, conhecido por "PEL".
III - Assim, restando sobejamente comprovada a autoria criminosa do apelante, por meio dos depoimentos contidos nos autos, onde em momentos distintos, revelam que o apelante costumava emprestar sua moto para práticas delitivas e tinha conhecimento disso, tendo emprestado sua moto para o cometimento do crime objeto deste recurso, recebendo parte do produto do crime por sua participação, rechaçada a tese defensiva, tendo os autos, elementos de provas suficientes para manter a condenação do apelante.
IV - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO NÃO ACOLHIDO. LASTRO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA, COM CLAREZA E SUFICIÊNCIA, A AUTORIA DELITIVA QUE RECAI SOBRE A PESSOA DO RECORRENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Cotejando os elementos que compõem o lastro probatório carreado aos autos, conclui-se que o apelante e os demais condenados, possuindo arma de fogo e uma motocicleta, se alternavam para realizar reiterados assaltos e latrocínio na capital.
II - Jonatas Edinaldo da Silva, vulgo "PEL", reconhecido pelas ví...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI POR VIOLAÇÃO À SÚMULA Nº 11 DO STF. DECISÃO QUE DETERMINOU O USO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PLEITO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA ARBITRADA AO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME ACERTADAMENTE MOTIVADOS DE MANEIRA NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O Juízo de origem fundamentou de forma adequada o uso de algemas pelo réu durante a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão de o ato ter ocorrido em uma Universidade cedida, que não possuía as mesmas condições de segurança que um local apropriado, por também estarem ocorrendo outros onze julgamentos no mesmo local e porque o réu possuía diversos registros de condenações anteriores, inclusive por crime praticados com violência e participação em associação criminosa. Além disso, o uso de algemas não foi utilizado durante os debates em Plenário como argumento de autoridade, nos termos do art. 478, I do CPP, e o magistrado consignou em decisão, avisando também aos Jurados, que tal condição se tratava de mera medida de segurança que não deveria ser interpretada em desfavor do réu, motivo pelo qual inexistiu qualquer prejuízo ao acusado, conforme exige o art. 563 do CPP.
II Em consulta ao SAJ, constata-se que o réu já foi definitivamente condenado por fato anterior gerador de maus antecedentes, razão pela qual deve ser conservada a modulação dessa vetorial em desfavor do acusado.
III - As consequências do crime extrapolaram aquelas ínsitas ao tipo de homicídio, pois o fato deixou consequências traumáticas e dolorosas para os familiares da vítima, que demonstraram, durante a instrução, intenso sofrimento ao serem confrontados com o acusado para fins de reconhecimento pessoal. Ademais, o réu e a vítima tinham relacionamento amoroso marcado por agressões físicas perpetradas pelo acusado em face de sua companheira, que inclusive deixou dois filhos pequenos dependentes economicamente de sua pessoa desamparados. Precedentes do STJ.
IV - Apelação conhecida e improvida, mantendo-se integralmente a sentença condenatória.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI POR VIOLAÇÃO À SÚMULA Nº 11 DO STF. DECISÃO QUE DETERMINOU O USO DE ALGEMAS DEVIDAMENTE MOTIVADA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PLEITO DE REFORMULAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA ARBITRADA AO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME ACERTADAMENTE MOTIVADOS DE MANEIRA NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O Juízo de origem fundamentou de forma adequada o uso de algemas pelo réu durante a...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO OFENSIVIDADE DA CONDUTA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O princípio da insignificância tem aplicação quando a conduta é destituída de relevância material, o que não depende apenas do valor inexpressivo do bem, mas do grau de ofensividade da conduta, que aqui é acentuado considerando-se primeiramente a quantidade de bens subtraídos assim como a ação do agente em concurso de pessoas.
II Dos autos consta que foram furtadas 9 (nove) peças de roupas, cada uma das quais avaliada em torno de R$ 120,00 (cento e vinte) reais, ultrapassando em demasia o percentual admissível para configuração do requisito inexpressividade da lesão jurídica. Além disso, o furto foi praticado ainda em concurso de agentes, fato que, conforme jurisprudência do STJ, denota maior reprovabilidade da conduta.
III - No que se refere o pedido de aplicação do privilégio previsto no o art. 155, § 2º, do Código Penal, para concessão do benefício penal na hipótese seria necessário o adimplemento dos requisitos legais não somente da primariedade, assim como o do pequeno valor do bem furtado, não atendendo a apelante essa segunda condição.
IV - Apelação conhecida e improvida, mantendo-se integralmente a sentença condenatória.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO OFENSIVIDADE DA CONDUTA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NA JURISPRUDÊNCIA DO STF. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - O princípio da insignificância tem aplicação quando a conduta é destituída de relevância material, o que não depende apenas do valor inexpressivo do bem, mas do grau de ofensividade da conduta, que aqui é acentuado considerando-se primeiramente a quantidade de bens subtraídos assim como a...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. SEGUIMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO RECORRENTE. PRONÚNCIA NOS TERMOS DA ACUSAÇÃO MINISTERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PROLAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA OCULAR DO CRIME PERANTE A POLÍCIA E EM JUÍZO. PROVA BASTANTE A AMPARAR A DECISÃO RECORRIDA. PARECER DA PROCURADORIA NESSE SENTIDO. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO IMPROVIDO.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. CURSO DO PROCESSO E DO PRAZO PRESCRICIONAL SUSPENSO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS. SEGUIMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO RECORRENTE. PRONÚNCIA NOS TERMOS DA ACUSAÇÃO MINISTERIAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES PARA A PROLAÇÃO DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA OCULAR DO CRIME PERANTE A POLÍCIA E EM JUÍZO. PROVA BASTANTE A AMPARAR A DECISÃO RECORRIDA. PARECER DA PR...
Data do Julgamento:17/12/2014
Data da Publicação:18/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado