PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ARGUIÇÃO DA DEFESA DE EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO E APRECIAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME EM FAVOR DO PACIENTE, ALÉM DE ENTENDER SER DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DO REFERIDO EXAME. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO A QUO DETERMINAR A EFETIVAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME, DESDE QUE MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, CONFORME OCORREU NO CASO CONCRETO. INDICAÇÃO DA GRAVIDADE DO DELITO E DA PERICULOSIDADE DO APENADO. RECOMENDADO À AUTORIDADE COATORA DECIDIR ACERCA DA PROGRESSÃO DO REGIME DO PACIENTE DENTRO DE 30 (TRINTA) DIAS COM OU SEM A APRESENTAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 Não obstante inexistir determinação legal para realização de exame criminológico, os Tribunais Superiores possuem o entendimento de que, havendo a necessidade de tal requisito subjetivo, é uma faculdade do magistrado a sua imposição, desde que mediante decisão devidamente justificada, como pode ser visto no caso em deslinde.
2 De acordo com consulta ao processo originário, a decisão acerca da análise da progressão do regime em favor do paciente ainda não foi proferida, razão pela qual recomendou-se ao magistrado a quo o prazo de 30 (trinta) dias para a análise em questão.
3 Ordem conhecida e denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ARGUIÇÃO DA DEFESA DE EXCESSO DE PRAZO PARA REALIZAÇÃO DE EXAME CRIMINOLÓGICO E APRECIAÇÃO DA PROGRESSÃO DE REGIME EM FAVOR DO PACIENTE, ALÉM DE ENTENDER SER DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DO REFERIDO EXAME. POSSIBILIDADE DE O MAGISTRADO A QUO DETERMINAR A EFETIVAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO PARA A PROGRESSÃO DE REGIME, DESDE QUE MEDIANTE DECISÃO FUNDAMENTADA, CONFORME OCORREU NO CASO CONCRETO. INDICAÇÃO DA GRAVIDADE DO DELITO E DA PERICULOSIDADE DO APENADO. RECOMENDADO À AUTORIDADE COATORA DECIDIR ACERCA DA PROGRESSÃO DO REGIME DO PACIENTE DENTRO DE 30...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. MANDADOS DE PRISÃO AINDA NÃO CUMPRIDOS EM RELAÇÃO AOS PACIENTES LEANDRO DOS SANTOS DE ALMEIDA, DAIANA SANTOS DE ALMEIDA MARQUES E JOÃO PAULO, VULGO 'JOANINHA'. LEORNADO SANTOS DE ALMEIDA ENCONTRA-SE SEGREGADO EM FACE DE OUTRO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NECESSIDADE DA MEDIDA SEGREGATÓRIA PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1 Apontadas os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da segregação, não há que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2 - Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência o decreto segregatório que é embasado no modus operandi e periculosidade do paciente, especialmente quando o crime é hediondo e cometido em concurso de agentes.
3- Não há ilegalidade a ser sanada quando os autos originários indicam que a medida segregatória do paciente Leonardo Santos de Almeida é oriunda de um processo distinto.
4 Verificados que os pacientes se evadiram do distrito de culpa após o cometimento do delito, encontra-se devidamente embasado o decreto segregatório na necessidade de assegurar a conveniência da instrução criminal, devendo serem cumpridos os mandados de prisão exarado contra os acusados.
5 Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. MANDADOS DE PRISÃO AINDA NÃO CUMPRIDOS EM RELAÇÃO AOS PACIENTES LEANDRO DOS SANTOS DE ALMEIDA, DAIANA SANTOS DE ALMEIDA MARQUES E JOÃO PAULO, VULGO 'JOANINHA'. LEORNADO SANTOS DE ALMEIDA ENCONTRA-SE SEGREGADO EM FACE DE OUTRO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NECESSIDADE DA MEDIDA SEGREGATÓRIA PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONHECIMENTO...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL. TESE NÃO CONHECIDA. DECISÃO DA AUTORIDADE COATORA DEVIDAMENTE EMBASADA E JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E POSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE POR MEDIDAS CAUTELARES. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES PARA A CONCESSÃO. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1 Não viola o princípio constitucional da presunção de inocência o decreto segregatório que é embasado no modus operandi e periculosidade do paciente, que premeditou o cometimento do delito.
2 Não há ilegalidade a ser sanada na prisão preventiva decretada de ofício pelo magistrado singular quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras, especialmente se evidenciada pela evasão do paciente do distrito de culpa após o cometimento do delito.
3 Não se faz possível substituir a segregação pela prisão domiciliar quando os requisitos para a concessão não se encontram presentes.
4 Impossibilidade de substituição da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, quando tais medidas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal e a aplicação da lei penal.
5 Ordem conhecida e denegada.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA DE OFÍCIO NO CURSO DO INQUÉRITO POLICIAL. TESE NÃO CONHECIDA. DECISÃO DA AUTORIDADE COATORA DEVIDAMENTE EMBASADA E JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA E POSSIBILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DO CÁRCERE POR MEDIDAS CAUTELARES. ELEMENTOS FÁTICOS SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS A PARTIR DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO SE ENCONTRAM PRESENTES PARA A CONCESSÃO. INADEQ...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. RELATOS DE TESTEMUNHAS E DECLARANTES INDICANDO SER O RECORRENTE O AUTOR DO DELITO, SENDO SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR OS INDÍCIOS DE AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA EXERCER ANÁLISE MERITÓRIA PROFUNDA E DEFINITIVA, SENDO SUFICIENTE, PARA O PRONUNCIAMENTO DO ACUSADO, A VIABILIDADE DA IMPUTAÇÃO E A DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DA PRISÃO E REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. HISTÓRICO DE FUGA DO RÉU. MEDIDA PARA RESGUARDAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 A decisão de pronúncia deve ser embasada em indícios suficientes de autoria delitiva e materialidade do crime, fundamentada em um suporte probatório mais robusto, porém distinto daquele necessário para embasar a condenação do réu.
2 Não há falar em concessão do relaxamento da prisão de acusado quando, além da presença dos requisitos ensejadores de seu encarceramento provisório, resta evidente a possibilidade de fuga do réu dado o histórico constante nos autos, fazendo-se necessária o resguardo da aplicação da lei penal.
3 Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE HOMICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. RELATOS DE TESTEMUNHAS E DECLARANTES INDICANDO SER O RECORRENTE O AUTOR DO DELITO, SENDO SUFICIENTES PARA DEMONSTRAR OS INDÍCIOS DE AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI PARA EXERCER ANÁLISE MERITÓRIA PROFUNDA E DEFINITIVA, SENDO SUFICIENTE, PARA O PRONUNCIAMENTO DO ACUSADO, A VIABILIDADE DA IMPUTAÇÃO E A DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME. PEDIDOS DE RELAXAMENTO DA PRISÃO E REVOGAÇÃ...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E FALSA IDENTIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA E CONCURSO DE AGENTES COMPROVADOS POR MEIO DOS TESTEMUNHOS COLHIDOS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE AFASTADAS. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. MEDICAMENTO QUE, MISTURADO AO ÁLCOOL, NÃO APRESENTARIA OS EFEITOS VEICULADOS PELA DEFESA PARA JUSTIFICAR A PRÁTICA DO DELITO. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE VALORADAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. JULGADO DA SUPREMA CORTE. DOSIMETRIA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 Inviável a desclassificação do crime de roubo para furto simples e afastamento da majorante do concurso de agentes quando há prova robusta no sentido ratificar a subsunção ao tipo penal.
2 Ainda que houvesse provas da ingestão do medicamento específico associado ao álcool, os efeitos alucinantes e a retirada do discernimento não estariam dentre as reações possíveis.
3 - As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP devem ser valoradas de forma desfavorável ao réu quando os elementos concretos extrapolam o tipo penal.
4 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E FALSA IDENTIDADE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA E CONCURSO DE AGENTES COMPROVADOS POR MEIO DOS TESTEMUNHOS COLHIDOS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE OU SEMI-IMPUTABILIDADE AFASTADAS. AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL. MEDICAMENTO QUE, MISTURADO AO ÁLCOOL, NÃO APRESENTARIA OS EFEITOS VEICULADOS PELA DEFESA PARA JUSTIFICAR A PRÁTICA DO DELITO. PRECEDENTE DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EQUIVOCADAMENTE VALORADAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDA...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE REDIMENSIONADO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. UNANIMIDADE.
1 Modificação da valoração das circunstâncias da culpabilidade e da conduta social, passando a considerá-las como neutras, ensejando assim a redução da pena-base.
2 A justificativa apresentada pelo magistrado singular acerca da culpabilidade não possui qualquer relação apta a valorar negativamente tal circunstância judicial, não restando demonstrada nenhuma circunstância que caracterizasse a reprovabilidade ou censurabilidade que extrapolasse o tipo penal.
3 Também merece retoques a valoração imputada à conduta social, uma vez que os eventuais crimes praticados pelo apelante deveriam ser analisados e enquadrados nos antecedentes ou na reincidência, inclusive como ocorreu no caso concreto.
4 Não aplicação da atenuante empregada na sentença por encontrar óbice na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, não podendo a pena ser aquém do mínimo legal previsto em abstrato.
5 Em face do redimensionamento da pena, o réu faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar bares e locais propícios ao comércio de drogas no horário noturno, tendo em vista que se revelam mais adequadas ao caso concreto.
6 Apelo conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE REDIMENSIONADO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. UNANIMIDADE.
1 Modificação da valoração das circunstâncias da culpabilidade e da conduta social, passando a considerá-las como neutras, ensejando assim a redução da pena-base.
2 A justificativa apresentada pelo magistrado singular acerca da culpabilidad...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO OU FAVORÁVEL. PRECEDENTES. PENA-BASE REDUZIDA. ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 A circunstância judicial da culpabilidade deve ser examinada de acordo com a reprovabilidade da conduta, de forma que a ação do agente supere a censura do tipo, ultrapassando a culpabilidade substrata do crime, sendo impossível sua valoração negativa pela mera consciência da prática do crime.
2 Entretanto, comprovado que o réu, depois de já ter subtraído os objetos da vítima, disparou a arma de fogo, sem qualquer justificativa, está demonstrada uma maior gravidade na sua conduta, devendo-se mater, por outro fundamento, a valoração negativa da circunstância judicial da culpabilidade.
3 É entendimento pacífico nos Tribunais Superiores que a circunstância do comportamento da vítima só pode ser considerada de forma neutra ou favorável em relação ao réu.
4 Apesar de reduzida a pena-base para 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, tendo em vista que a incidência das atenuantes da confissão espontânea (art. 65, inciso III, alínea "d", do CP) e por ser o réu menor de 21 (vinte e um) anos (art. 65, inciso I, do CP) não podem resultar em pena ser inferior ao mínimo legal, consoante Súmula 231 do STJ, a pena restritiva de liberdade restou fixada no mesmo patamar da sentença atacada.
5 Para manter uma proporção com a pena restritiva de liberdade, deveria a pena de multa ser arbitrada em 87 (oitenta e sete) dias-multa, na razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do fato; porém, fixada pelo juízo a quo em 24 (vinte e quatro) dias multa, impossível sua majoração, em aplicão o princípio da vedação da reformatio in pejus, motivo pelo qual se manteve a multa fixada na sentença.
6 Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. CRIME DE ROUBO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA POR FUNDAMENTO DIVERSO DA SENTENÇA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. NEUTRO OU FAVORÁVEL. PRECEDENTES. PENA-BASE REDUZIDA. ATENUANTES. SÚMULA 231 DO STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA RESTRITIVA DE DIREITO. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 A circunstância judicial da culpabilidade deve ser examinada de acordo com a reprovabilidade da conduta, de forma que a ação do agente supere a censura do tipo, ultrapassando a culpabili...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. CONSTITUCIONALIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DÚVIDAS QUANTO À LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Diferentemente do alegado pelos recorrentes, o magistrado de primeiro grau não utilizou apenas elementos colhidos na investigação, citando depoimentos obtidos na fase judicial, o que afasta qualquer violação ao art. 155 do Código de Processo Penal
2 Na fase de formação da culpa no procedimento do Tribunal do Júri o que prevalece é o princípio do in dubio pro societate, devendo os acusados serem pronunciados se o juiz estiver "convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação" (art. 413 do CPP), sem que isso configure violação ao princípio da presunção da inocência.
3 Não estando cabalmente demonstrado que o recorrente praticou os atos em legítima defesa putativa, deve ser mantida a decisão de pronúncia.
4 Recurso em Sentido Estrito conhecido e não provido. Decisão unânime.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. CONSTITUCIONALIDADE DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. DÚVIDAS QUANTO À LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Diferentemente do alegado pelos recorrentes, o magistrado de primeiro grau não utilizou apenas elementos colhidos na investigação, citando depoimentos obtidos na fase judicial, o que afasta qualquer violação ao art. 155 do Código de Processo Pena...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crime Tentado
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA BAGATELA. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO E CONSEQUENTE REPROVABILIDADE DO ATO. LESÃO JURÍDICA VERIFICADA. CONDUTA REITERADA DAS APELANTES.
1 Não há falar em aplicabilidade do princípio da insignificância quando resta demonstrado nos autos a reprovabilidade do ato praticado diante do fato da conduta ser reiterada, bem como do delito ter sido praticado na modalidade qualificada pelo concurso de agentes.
2 - A aplicação do princípio da bagatela envolve um juízo amplo, que vai além do simples resultado material da conduta, visto que considera também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
3 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA BAGATELA. NÃO INCIDÊNCIA. OFENSIVIDADE AO BEM JURÍDICO E CONSEQUENTE REPROVABILIDADE DO ATO. LESÃO JURÍDICA VERIFICADA. CONDUTA REITERADA DAS APELANTES.
1 Não há falar em aplicabilidade do princípio da insignificância quando resta demonstrado nos autos a reprovabilidade do ato praticado diante do fato da conduta ser reiterada, bem como do delito ter sido praticado na modalidade qualificada pelo concurso de agentes.
2 - A aplicação do princípio da bagatela envolve um juízo amplo, que vai além do simples resultado mat...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. AFASTADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. ARGUIÇÃO SOBRE EXASPERAÇÃO NA DOSAGEM DA PENA. APLICAÇÃO CORRETA DA FRAÇÃO MAJORANTE EM VIRTUDE DO CONCURSO DE PESSOAS. RETIRADA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1 - Declarações prestadas acerca da participação efetiva no deslinde criminal afastam a hipótese prevista no art. 29, § 2 do Código Penal.
2 - Para a consumação do crime de roubo, basta a inversão da posse da coisa subtraída, sendo desnecessária que ela se dê de forma mansa e pacífica. Precedentes STF e STJ.
3 - Comprovada uma única majorante do tipo, correta está a aplicação da fração mínima contida no art. 157, § 2º do Diploma Criminal, à pena base.
4 - A pena de multa faz parte da condenação a ser aplicada ao agente que se subsuma aos verbos delitivos, não podendo ser deixada de lado, em virtude da condição financeira do agente, sob pena de omissão do édito condenatório.
5 - Apelo conhecido e, no mérito, não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. USO DE ARMA. NEGATIVA DE AUTORIA. AFASTADA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. ARGUIÇÃO SOBRE EXASPERAÇÃO NA DOSAGEM DA PENA. APLICAÇÃO CORRETA DA FRAÇÃO MAJORANTE EM VIRTUDE DO CONCURSO DE PESSOAS. RETIRADA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. APELO CONHECIDO. NÃO PROVIDO.
1 - Declarações prestadas acerca da participação efetiva no deslinde criminal afastam a hipótese prevista no art. 29, § 2 do Código Penal.
2 - Para a consumação do crime d...
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, satisfação de lascívia mediante A presença de criança ou adolescente e pornografia infantil. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PRÓPRIOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO.
1 Paciente que responde pelos crimes de estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, e de pornografia infantil, valendo-se da condição de confiança estabelecida por ser o condutor das aulas de música da igreja, tendo os delitos sido praticados dentro do templo religioso que as crianças frequentavam, o que, de per si, já causa indignação social e repugnância.
2 A primariedade e os bons antecedentes não são suficientes para revogar a prisão provisória, quando presentes os indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, bem como os requisitos ensejadores da sua segregação provisória.
3 ORDEM CONHECIDA E, NO MÉRITO, DENEGADA.
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL, satisfação de lascívia mediante A presença de criança ou adolescente e pornografia infantil. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PRÓPRIOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA NO MESMO SENTIDO.
1 Paciente que responde pelos crimes de estupro de vulnerável, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, e de p...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. RECONHECIMENTO PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 266 DO CPP. IRREGULARIDADE SUPRIDA EM JUÍZO. BEM ROUBADO APREENDIDO EM POSSE DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA AUMENTAR A PENA ACIMA DE 1/3. SÚMULA 443 DO STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AUMENTO DE PENA REDUZIDO DE OFÍCIO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Apesar de o reconhecimento pessoal efetuado pela vítima perante a autoridade policial não ter seguido os requisitos previstos no art. 266 do Código de Processo Penal, aquela também reconheceu o recorrente em juízo, afirmando que tem certeza quanto à autoria.
2 Considerando que alguns bens roubados foram apreendido em posse dos réus e que as versões apresentadas por estes não possuem uma coerência lógica, reforçando o reconhecimento pessoal efetuado pela vítima validamente em juízo, está plenamente demonstrada a materialidade e a autoria do crime de roubo.
3 Não constando dos autos elementos concretos aptos a avaliar a personalidade do agente, esta circunstância judicial não pode ser valorada negativamente com base unicamente no fato de o recorrente responder a processos em tramitação, por ir de encontro ao enunciado da Súmula n° 444 do Superior Tribunal de Justiça, a qual indica ser "vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".
4 Mantidas as causas de aumento, uma vez que comprovada prática do crime tipificado no art. 157 do Código Penal mediante ameaça com emprego de arma (§ 2º, inciso I) e houve o concurso de três pessoas, sendo duas identificadas (§ 2º, inciso II).
5 As penas somente podem ser aumentadas acima de 1/3 (um terço) mediante fundamentação concreta, sendo insuficiente a incidência de mais de uma causa de aumento de pena, consoante pacificado pela Súmula 443 do STJ, devendo a pena ser reduzida de ofício, com base no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal.
6 Reformando-se a pena privativa de liberdade do crime de roubo, imprescindível alterar igualmente a pena de multa, devendo-se considerar que, apesar de todas as circunstâncias judiciais terem sido favoráveis aos réus, incidiram duas causas de aumento de pena. Porém, em aplicação ao princípio da vedação da reformatio in pejus, manteve-se a multa do crime de roubo fixada na sentença.
7 Afastada, igualmente, a valoração negativa quanto à personalidade do agente quanto ao crime de porte ilegal de arma, a pena-base foi reduzida para 02 (dois) anos de reclusão, impossibilitando que o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea acarrete em pena inferior ao mínimo legal, nos termos da súmula 231 do STJ, a qual foi reafirmada no julgamento proferido em sede de Recurso Repetitivo (Tema 190 do STJ).
8 Recurso conhecido e parcialmente provido, assim como corrigido de ofício o montante da causa de aumento de pena do crime de roubo, reduzindo a pena total para 07 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, alterando-se o regime inicial de cumprimento da reprimenda para semiaberto, e pena de multa em 50 (cinquenta) dias-multa, na razão de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à época do fato, mantendo os demais termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. RECONHECIMENTO PESSOAL. REQUISITOS DO ART. 266 DO CPP. IRREGULARIDADE SUPRIDA EM JUÍZO. BEM ROUBADO APREENDIDO EM POSSE DO APELANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CAUSAS DE AUMENTO MANTIDAS. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA AUMENTAR A PENA ACIMA DE 1/3. SÚMULA 443 DO STJ. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. AUMENTO DE PENA REDUZIDO DE OFÍCIO. DECISÃO UNÂNIME.
1 Apesar de o reconhecimento...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. AFASTADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1 Não merece prosperar pedido de reforma da sentença condenatória quando o conjunto probatório dos autos indicam a prática do delito pelo apelante lastreada em caderno probatório concreto.
2 Em crimes com o potencial lesivo de violência contra a mulher, a palavra da vítima deve ser valorada exponencialmente.
3 Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ARCABOUÇO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA CONDENAR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA. AFASTADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1 Não merece prosperar pedido de reforma da sentença condenatória quando o conjunto probatório dos autos indicam a prática do delito pelo apelante lastreada em caderno probatório concreto.
2 Em crimes com o potencial lesivo de violência contra a mulher, a palavra da vítima deve ser valorada exponencialmente.
3 Recurso conhecido e improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS DO CRIME. DEVIDAMENTE DEMONOSTRADAS E FRAZOAVELMENTE FUNDAMENTADAS. VALORAÇÃO NEGATIVA QUE SE MOSTROU ADEQUADA AO CASO CONCRETO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
1 A conduta consistente em portar arma em evento destinado à diversão de pessoas, potencializando a ocorrência de danos e possibilitando a prática de delitos, comporta elevado juízo de reprovabilidade a justificar a valoração negativa da culpabilidade, enquanto circunstância avaliada na fixação da pena base.
2 A pouca idade da vítima (22 anos de idade) com a projeção do tempo que teria e a dor vivenciada por sua família em razão de sua morte está razoavelmente fundamentada para ser considerada com uma valoração negativa.
3 Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS EXTRAPENAIS DO CRIME. DEVIDAMENTE DEMONOSTRADAS E FRAZOAVELMENTE FUNDAMENTADAS. VALORAÇÃO NEGATIVA QUE SE MOSTROU ADEQUADA AO CASO CONCRETO. CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
1 A conduta consistente em portar arma em evento destinado à diversão de pessoas, potencializando a ocorrência de danos e possibilitando a prática de delitos, comporta elevado juízo de reprovabilidade a justificar a valoração negativa da culpabilidade, enquanto circunstância avaliada na fixação da pena...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DO LAUDO CADAVÉRICO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Embora o laudo cadavérico não tenha sido juntado nos autos, sendo justificado pela equipe responsável, vez que o cenário criminoso havia sido desfeito, e, tendo em vista que os agentes policiais produziram recognição visuográfica, saneou-se a necessidade daquele documento quando em cotejo com os depoimentos prestados.
2 Havendo provas da materialidade e indícios suficientes da autoria criminosa, a pronúncia se impõe, eis que fundada num juízo de plausibilidade da acusação, cabendo ao Tribunal do Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida, dirimir qualquer dúvida porventura existente no caderno processual.
3 Apesar de os réus terem levantado a tese de negativa de autoria, não trouxeram aos autos segmentos de provas suficientes para afastar preliminarmente os indícios de seus envolvimentos no caso em deslinde.
4 Na pronúncia vige o princípio do in dubio pro societate (na dúvida, decide-se a favor da sociedade) e não o do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu). Havendo dúvida acerca da autoria do crime, a pronúncia é de rigor, possibilitando que o juiz natural tome conhecimento e decida a causa.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DO LAUDO CADAVÉRICO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Embora o laudo cadavérico não tenha sido juntado nos autos, sendo justificado pela equipe responsável, vez que o cenário criminoso havia sido desfeito, e, tendo em vista que os agentes policiais produziram recognição visuográfica, saneou-se...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS ATESTADAS POR PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. JUÍZO CONDENATÓRIO BASEADO EM PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL E DURANTE A FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. INVIABILIDADE. AUMENTO DE PENA SUPERIOR A 1/3 FACE O RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES REFERENTES AO USO DE ARMA E AO CONCURSO DE AGENTES, QUANTO AO CRIME DE ROUBO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443 DO STJ. REFORMA PARA REDUZIR TAL FRAÇÃO AO MÍNIMO LEGAL.
1 Presentes nos autos prova contundente da autoria delitiva, de forma que não pairam dúvidas sobre tal questão, não há falar em reforma no julgado, mormente quando o delito fora admitido pelo próprio agente e corroborado pelo depoimento das vítimas.
2 Ainda que o art. 155 do Código de Processo Penal não admita a condenação embasada exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito, visto que não submetidos ao crivo do contraditório e da ampla defesa, ao tempo em que o édito condenatório esteja suprido de outras provas produzidas na fase instrutória, impõe-se a manutenção da condenação, mormente diante do princípio da livre persuasão motivada do juiz.
3 Merece o sumário afastamento da tese absolutória quanto ao crime de corrupção de menores diante dos termos da súmula 500 do STJ, a qual indica que "a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal".
4 O percentual de elevação da pena em razão do reconhecimento das majorantes do delito deve ser devidamente fundamentado, embasado em elementos concretos do delito. Incide, portanto, à espécie, o disposto na súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça: "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
5. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS ATESTADAS POR PROVAS DOCUMENTAIS E TESTEMUNHAIS. JUÍZO CONDENATÓRIO BASEADO EM PROVAS PRODUZIDAS NA FASE INQUISITORIAL E DURANTE A FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. SÚMULA 500 DO STJ. INVIABILIDADE. AUMENTO DE PENA SUPERIOR A 1/3 FACE O RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES REFERENTES AO USO DE ARMA E AO CONCURSO DE AGENTES, QUANTO AO CRIME DE ROUBO...
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. CRIME PERMANENTE. PREVENÇÃO. ART. 71 DO CPP. COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de crime de roubo em que há restrição à liberdade da vítima, este passa a ser do tipo permanente, hipótese em que a competência é fixada por prevenção, nos termos do art. 71 do Código de Processo Penal.
2. Conflito conhecido para fixar a competência da 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca. Decisão unânime.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ROUBO COM RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. CRIME PERMANENTE. PREVENÇÃO. ART. 71 DO CPP. COMPETÊNCIA DA 5ª VARA CRIMINAL DE ARAPIRACA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Tratando-se de crime de roubo em que há restrição à liberdade da vítima, este passa a ser do tipo permanente, hipótese em que a competência é fixada por prevenção, nos termos do art. 71 do Código de Processo Penal.
2. Conflito conhecido para fixar a competência da 5ª Vara Criminal da Comarca de Arapiraca. Decisão unânime.
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA EMBASADA NO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS, BEM COMO NAS PROVAS MATERIAIS CONSTANTE DOS AUTOS. INSURGÊNCIA QUANTO À PENA-BASE IMPUTADA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. ART. 42 DA LEI 11.343/06. AUMENTO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECORRENTE COM GRAVE HISTÓRICO DE CONDUTAS DELITIVAS VOLTADAS AO TRÁFICO. PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE TAMBÉM NEGADO. DETRAÇÃO DA PENA QUE DEVE SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 Presentes nos autos prova contundente da autoria delitiva, de forma que não pairam dúvidas sobre tal questão, não há falar em reforma no julgado, mormente quando inconteste a materialidade do delito, e a ampla prova testemunhal colhida. Depoimento dos policiais constitui prova idônea para embasar a condenação do recorrente. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
2 Não merece retoques a sentença que majorou a pena-base face a aplicabilidade do art. 42, da Lei 11.343/06, considerando a quantidade de drogas apreendida.
3 Inviável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, do mesmo diploma legal quando comprovada a dedicação do apelante a atividades criminosas, não cumprindo, assim, os requisitos para o benefício.
4 Pleito de modificação do regime inicial de cumprimento de pena que não prospera diante da quantidade de drogas apreendidas e pelo número de delitos imputados ao acusado, de forma que não restam preenchidos os pressupostos para tanto.
5 Irretocável a sentença que indefere o pedido do réu em recorrer em liberdade, mantendo sua prisão preventiva, quando patente a gravidade concreta da sua conduta delitiva, bem como diante da sua extensa lista criminal de delitos da mesma espécie. Medida imprescindível para garantir a ordem pública.
6 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA EMBASADA NO DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS, BEM COMO NAS PROVAS MATERIAIS CONSTANTE DOS AUTOS. INSURGÊNCIA QUANTO À PENA-BASE IMPUTADA. ELEVAÇÃO DA PENA-BASE PELA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. ART. 42 DA LEI 11.343/06. AUMENTO PROPORCIONAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELATIVA AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃ...
Data do Julgamento:06/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE LINGUAGEM COMEDIDA E NECESSÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE DESCRIÇÃO FÁTICA INDICANDO A POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA REFERIDA QUALIFICADORA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA. INDICATIVOS NECESSÁRIOS DA AUTORIA DELITIVA. FASE PROCESSUAL MERAMENTE DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO IMEDIATO DA RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. MATÉRIA QUE MERECE SER LEVADA À APRECIAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO PRONÚNCIA MANTIDA. PARECER DA PGJ NESSE SENTIDO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE LINGUAGEM COMEDIDA E NECESSÁRIA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. NÃO ACOLHIMENTO. PRESENÇA DE DESCRIÇÃO FÁTICA INDICANDO A POSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DA REFERIDA QUALIFICADORA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PEDIDO DE DESPRONÚNCIA. INSUBSISTÊNCIA. INDICATIVOS NECESSÁRIOS DA AUTORIA DELITIVA. FASE PROCESSUAL MERAMENTE DECLARATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO IMEDIATO DA RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. M...
Data do Julgamento:17/12/2014
Data da Publicação:18/12/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE REDIMENSIONADO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE NO CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. UNANIMIDADE.
1 Das circunstâncias judiciais valoradas negativamente pelo magistrado prolator da sentença, apenas a atribuição da culpabilidade foi acertada, haja vista a reprovabilidade da conduta, uma vez que o réu conhecia a vítima e premeditou a prática delitiva, considerando, ainda, o modo consciente e agressivo de agir, demonstrando o conjunto fático que ele sabia o que estava fazendo e que se tratava de um ato censurável.
2 Modificação da valoração das circunstâncias da personalidade e do comportamento da vítima, passando a considerá-las como neutras, ensejando assim a redução da pena-base.
3 Observou-se na segunda fase da dosimetria o equívoco do magistrado a quo ao compensar as circunstâncias atenuantes e agravante. Conforme entendimento majoritário da jurisprudência pátria, em concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes, a menoridade prepondera sobre as demais, razão pela qual esta prevalece sobre o motivo fútil.
4 Aplicação parcial das atenuantes menoridade e confissão - por encontrar óbice o seu reconhecimento integral na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, não podendo a pena ser aquém do mínimo legal previsto em abstrato. Redução ao mínimo legal.
5 Apelo conhecido e provido parcialmente.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PEDIDO DE REDIMENSIONADO DA PENA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE E DO COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DA PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE NO CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. UNANIMIDADE.
1 Das circunstâncias judiciais valoradas negativamente pelo magistrado prolator da sentença, apenas a atribuição da culpabilidade foi acertada, haja vista a reprovab...