EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS,
CORRESPONDENTE AO ANO-BASE DE 1989. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA PARA 18%,
ESTABELECIDA PELO INC. I DO ART. 1º DA LEI Nº 7.968/89.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 150, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988.
1. O Recurso Extraordinário, enquanto interposto com base na
alínea "b" do inciso III do art. 102 da Constituição Federal, não
pode ser conhecido, pois o acórdão recorrido não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
2. Pela letra "a", porém, é de ser conhecido e provido.
3. Com efeito, a pretensão da ora recorrida, mediante
Mandado de Segurança, é a de se abster de pagar o Imposto de Renda
correspondente ao ano-base de 1989, pela alíquota de 18%,
estabelecida no inc. I do art. 1º da Lei nº 7.968, de 28.12.1989,
com a alegação de que a majoração, por ela representada, não poderia
ser exigida com relação ao próprio exercício em que instituída, sob
pena de violação ao art. 150, I, "a", da Constituição Federal de
1988.
4. O acórdão recorrido manteve o deferimento do Mandado de
Segurança.
Mas está em desacordo com o entendimento desta Corte,
firmado em vários julgados e consolidado na Súmula 584, que diz:
"Ao Imposto de Renda calculado sobre os rendimentos
do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício
financeiro em que deve ser apresentada a declaração."
Reiterou-se essa orientação no julgamento do R.E. nº
104.259-RJ (RTJ 115/1336).
5. Tratava-se, nesse precedente, como nos da Súmula, de Lei
editada no final do ano-base, que atingiu a renda apurada durante
todo o ano, já que o fato gerador somente se completa e se
caracteriza, ao final do respectivo período, ou seja, a 31 de
dezembro.
Estava, por conseguinte, em vigor, antes do exercício
financeiro, que se inicia a 1º de janeiro do ano subseqüente, o da
declaração.
6. Em questão assemelhada, assim também decidiu o Plenário
do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do R.E. nº 197.790-6-MG,
em data de 19 de fevereiro de 1997.
7. R.E. conhecido e provido, para o indeferimento do Mandado
de Segurança.
8. Custas "ex lege".
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL
CIVIL.
IMPOSTO DE RENDA SOBRE EXPORTAÇÕES INCENTIVADAS,
CORRESPONDENTE AO ANO-BASE DE 1989. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA PARA 18%,
ESTABELECIDA PELO INC. I DO ART. 1º DA LEI Nº 7.968/89.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 150, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988.
1. O Recurso Extraordinário, enquanto interposto com base na
alínea "b" do inciso III do art. 102 da Constituição Federal, não
pode ser conhecido, pois o acórdão recorrido não declarou a
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal.
2. Pela letra "a", porém, é de ser conhecido e p...
Data do Julgamento:24/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00015 EMENT VOL-01909-04 PP-00814
EMENTA: 1. Recurso extraordinário. Admissibilidade de
sua interposição, contra acórdão proferido em correição, que,
transcendendo a natureza meramente administrativa, haja
definitivamente decidido uma relação de direito (cfr. RE 71.498, RTJ
622/133 e RE 71.625 RTJ 83/87).
2. Contraria o disposto no art. 129, I, da Constituição, a
decisão judicial, que em fase anterior à própria demanda, cerceia a
titularidade do Ministério Público, definindo, em caráter
terminativo, a competência do Juízo, só perante o qual poderá ser
provomida a ação penal.
3. Recurso provido para remessa dos autos a uma das Varas
da Justiça Federal no Rio de Janeiro, a fim de que ali se manifeste
o Ministério Público Federal.
Ementa
1. Recurso extraordinário. Admissibilidade de
sua interposição, contra acórdão proferido em correição, que,
transcendendo a natureza meramente administrativa, haja
definitivamente decidido uma relação de direito (cfr. RE 71.498, RTJ
622/133 e RE 71.625 RTJ 83/87).
2. Contraria o disposto no art. 129, I, da Constituição, a
decisão judicial, que em fase anterior à própria demanda, cerceia a
titularidade do Ministério Público, definindo, em caráter
terminativo, a competência do Juízo, só perante o qual poderá ser
provomida a ação penal.
3. Recurso provido para remessa d...
Data do Julgamento:24/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00018 EMENT VOL-01909-08 PP-01522
EMENTA: Recurso extraordinário. Benefício previdenciário.
- Não tendo o acórdão recorrido examinado o mérito da
questão, por ter acolhido preliminar de natureza processual, não é
ele atacável pelos dispositivos constitucionais relativos àquele
mérito que não chegou a ser julgado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Benefício previdenciário.
- Não tendo o acórdão recorrido examinado o mérito da
questão, por ter acolhido preliminar de natureza processual, não é
ele atacável pelos dispositivos constitucionais relativos àquele
mérito que não chegou a ser julgado.
Recurso extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:24/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00022 EMENT VOL-01909-09 PP-01864
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO E DECISÃO MONOCRÁTICA:
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
CRIMES DE ESTUPRO E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO:
FUNDAMENTAÇÃO.
PROVAS.
1. O "Habeas Corpus" contra decisão monocrática de
Desembargador, que liminarmente rejeita Embargos Declaratórios, por
intempestivos, deve ser impetrado perante o Superior Tribunal de
Justiça, que é o competente, originariamente, para o processo e
julgamento, nos termos do art. 105, I, "c", da Constituição Federal.
2. Não é caso, porém, de remessa dos autos àquela Corte,
para conhecer do pedido, nessa parte, pois nada obsta que lá seja
renovado diretamente.
É que, na segunda parte do pedido, ou seja, enquanto
impugna o acórdão que, em grau de Apelação, manteve a condenação do
paciente, a competência para o processo e julgamento do pedido de
"Habeas Corpus", é, originariamente desta Corte (art. 102, I, "i",
da Constituição Federal).
3. Em casos assemelhados, não tem o Supremo Tribunal Federal
determinado o desdobramento do pedido de "Habeas Corpus", para que
uma parte seja conhecida por ele e outra por outro Tribunal. Ao
invés disso, a Corte conhece do pedido, na parte que lhe compete,
ressalvando ao impetrante a possibilidade de renovação do pedido
submetido à competência de outro Tribunal, diretamente perante este.
4. No que concerne à parte do pedido conhecida pelo S.T.F.,
o "H.C." é de ser indeferido, pois o aresto impugnado está
satisfatoriamente fundamentado, com a indicação das provas que
apontou e interpretou, assim como na fixação da pena.
5. E não é o "Habeas Corpus" instrumento processual adequado
para propiciar o reexame de tais provas, conforme pacífica
jurisprudência desta Corte.
6. "H.C." conhecido, em parte, e, nessa parte, indeferido,
ressalvada ao paciente a impetração de novo "Habeas Corpus", perante
o Superior Tribunal de Justiça, contra a decisão monocrática do
Desembargador, que liminarmente rejeitou os Embargos Declaratórios.
6
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL
PENAL.
"HABEAS CORPUS" CONTRA ACÓRDÃO E DECISÃO MONOCRÁTICA:
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA.
CRIMES DE ESTUPRO E RECEPTAÇÃO. SENTENÇA E ACÓRDÃO:
FUNDAMENTAÇÃO.
PROVAS.
1. O "Habeas Corpus" contra decisão monocrática de
Desembargador, que liminarmente rejeita Embargos Declaratórios, por
intempestivos, deve ser impetrado perante o Superior Tribunal de
Justiça, que é o competente, originariamente, para o processo e
julgamento, nos termos do art. 105, I, "c", da Constituição Federal.
2. Não é caso, porém, de remessa dos autos...
Data do Julgamento:24/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00004 EMENT VOL-01909-02 PP-00322
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Lei nº 7.730/89. Plano
Verão. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que
não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos nem
direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata não alcança vencimentos já
pagos ou devidos "pro labore facto".
2 - Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a
ser computada no mês de fevereiro de 1989. Direito adquirido e
inconstitucionalidade da norma. Inexistência.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Lei nº 7.730/89. Plano
Verão. Reajuste de 26,05%. Direito adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário desta Corte reiterou o entendimento de que
não há direito adquirido a vencimentos de funcionários públicos nem
direito adquirido a regime jurídico instituído por lei. Em se
tratando de norma de aplicação imediata não alcança vencimentos já
pagos ou devidos "pro labore facto".
2 - Reajuste de salário pela variação da URP (26,05%), a
ser computada no mês de fevereiro de 1989. Direito adquirido e
inconstitucionalidade da norma. Inexistência.
Recurso extraordiná...
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00061 EMENT VOL-01910-08 PP-01699
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. FOLHA DE
SALÁRIO. Lei 7787, de 30.06.89, art. 3º, I, C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade das expressões avulsos,
autônomos e administradores inscritas no inc. I do art. 3º da Lei
7787, de 30.06.89.
II. - RREE 166.772-RS e 177.296-RS, Plenário.
III. - Embargos de declaração recebidos.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA. AVULSOS, AUTÔNOMOS E ADMINISTRADORES. FOLHA DE
SALÁRIO. Lei 7787, de 30.06.89, art. 3º, I, C.F., art. 195, I.
I. - Inconstitucionalidade das expressões avulsos,
autônomos e administradores inscritas no inc. I do art. 3º da Lei
7787, de 30.06.89.
II. - RREE 166.772-RS e 177.296-RS, Plenário.
III. - Embargos de declaração recebidos.
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00010 EMENT VOL-01907-03 PP-00533
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA
MERCANTIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI Nº 7.689/88.
VIGÊNCIA DO D.L. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS ANTERIORMENTE À
CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991.
O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas
mercantis, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689, de 15.12.88, do art. 28 da Lei nº 7.738/89, do art. 7º da Lei
nº 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24.11.89 e do
art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido, na
oportunidade, que o D.L. 1.940/82, com as alterações havidas
anteriormente à CF/88, continuou em vigor até a edição da Lei
Complementar nº 70, de 1991.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. FINSOCIAL. EMPRESA
MERCANTIL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º DA LEI Nº 7.689/88.
VIGÊNCIA DO D.L. 1.940/82, COM AS ALTERAÇÕES HAVIDAS ANTERIORMENTE À
CF/88, ATÉ A EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 1991.
O Supremo Tribunal Federal, em relação às empresas
mercantis, declarou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº
7.689, de 15.12.88, do art. 28 da Lei nº 7.738/89, do art. 7º da Lei
nº 7.787, de 30.06.89, do art. 1º da Lei nº 7.894, de 24.11.89 e do
art. 1º da Lei nº 8.147, de 28.12.90, ficando esclarecido, na
oportunidade, que o D.L. 1.940/82, com as altera...
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00014 EMENT VOL-01907-04 PP-00892
EMENTA: Recurso extraordinário. 2. O acórdão do Tribunal a
quo reconheceu o direito ao reajuste de pensão, invocando a auto-
aplicabilidade do art. 201, § 2º, da Constituição Federal. 3. No
apelo extremo, invocam-se os arts. 202, caput, da Constituição
Federal, e 59, parágrafo único, do ADCT. 4. Falta de
prequestionamento destes últimos. Incidem as Súmulas 282 e 356. 5.
Fundamento infraconstitucional inatacado. Súmula 283. 6. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. 2. O acórdão do Tribunal a
quo reconheceu o direito ao reajuste de pensão, invocando a auto-
aplicabilidade do art. 201, § 2º, da Constituição Federal. 3. No
apelo extremo, invocam-se os arts. 202, caput, da Constituição
Federal, e 59, parágrafo único, do ADCT. 4. Falta de
prequestionamento destes últimos. Incidem as Súmulas 282 e 356. 5.
Fundamento infraconstitucional inatacado. Súmula 283. 6. Recurso
extraordinário não conhecido.
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 03-03-2000 PP-00090 EMENT VOL-01981-06 PP-01160
CONTRIBUIÇÃO - ANTERIORIDADE - LEI Nº 7.856/89. Na
dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, exsurgiu constitucional o artigo 2º da Lei nº 7.856/89, no
que atendida a anterioridade prevista no artigo 195, § 6º, da
Constituição Federal em face de haver resultado da conversão de
medida provisória, isso considerado o lucro de 1989 das pessoas
jurídicas. Precedentes do Plenário: Recurso Extraordinário nº
197.790-6/MG, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão e Recurso
Extraordinário nº 181.664-3/RS, cuja redação do acórdão coube,
também, ao Ministro Ilmar Galvão, com arestos veiculados nos Diários
da Justiça de 21 de novembro de 1997 e 19 de dezembro de 1997,
respectivamente.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO - ANTERIORIDADE - LEI Nº 7.856/89. Na
dicção da ilustrada maioria, entendimento em relação ao qual guardo
reservas, exsurgiu constitucional o artigo 2º da Lei nº 7.856/89, no
que atendida a anterioridade prevista no artigo 195, § 6º, da
Constituição Federal em face de haver resultado da conversão de
medida provisória, isso considerado o lucro de 1989 das pessoas
jurídicas. Precedentes do Plenário: Recurso Extraordinário nº
197.790-6/MG, relatado pelo Ministro Ilmar Galvão e Recurso
Extraordinário nº 181.664-3/RS, cuja redação do acórdão coube,
também, ao Ministro Ilmar Galvão, com...
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00065 EMENT VOL-01910-03 PP-00433
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE
RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário que versa sobre a impropriedade de recurso de
competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto
atacado, de premissa contrária à Carta Política da República.
Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação
integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE
RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. O processamento de
extraordinário que versa sobre a impropriedade de recurso de
competência de tribunal diverso não prescinde da adoção, no aresto
atacado, de premissa contrária à Carta Política da República.
Descabe transferir ao Supremo Tribunal Federal a reapreciação
integral de recurso que não está no âmbito da própria competência.
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00011 EMENT VOL-01908-03 PP-00539
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-lei nº 2.425/88.
URP referente aos meses de abril e maio de 1988. Reajuste. Direito
adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário desta Corte, ao apreciar a questão do
reajuste previsto no Decreto-lei nº 2.335/87, reiterou o
entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de
funcionários públicos, nem a regime jurídico instituído por lei. Em
se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcança
vencimentos já pagos ou devidos "pro labore facto".
Inconstitucionalidade inexistente.
2 - Decreto-lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da
URP prevista em Decreto-lei precedente, entrou em vigência em 8 de
abril de 1988. Existência de contraprestação de serviço. Direito
adquirido ao reajuste referente aos dias efetivamente trabalhados.
Recurso extraordinário conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Decreto-lei nº 2.425/88.
URP referente aos meses de abril e maio de 1988. Reajuste. Direito
adquirido. Inconstitucionalidade.
1 - O Plenário desta Corte, ao apreciar a questão do
reajuste previsto no Decreto-lei nº 2.335/87, reiterou o
entendimento de que não há direito adquirido a vencimentos de
funcionários públicos, nem a regime jurídico instituído por lei. Em
se tratando de norma de aplicação imediata, esta não alcança
vencimentos já pagos ou devidos "pro labore facto".
Inconstitucionalidade inexistente.
2 - Decreto-lei nº 2.425/88 que, suspendendo o pagamento da
U...
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00027 EMENT VOL-01908-09 PP-01817
EMENTA: TRIBUTÁRIO. (2) ICMS. OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS. (3) LEI PAULISTA 5.886/87-SP.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES (4) RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E
PROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO DA EMPRESA.
Ementa
TRIBUTÁRIO. (2) ICMS. OPERAÇÕES DE FORNECIMENTO DE
ALIMENTAÇÃO, BEBIDAS. (3) LEI PAULISTA 5.886/87-SP.
CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES (4) RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E
PROVIDO. PREJUDICADO O RECURSO DA EMPRESA.
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 19-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01915-02 PP-00247
TRIBUTO - RELAÇÃO JURÍDICA ESTADO/CONTRIBUINTE - PEDRA
DE TOQUE. No embate diário Estado/contribuinte, a Carta Política da
República exsurge com insuplantável valia, no que, em prol do
segundo, impõe parâmetros a serem respeitados pelo primeiro.
IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE - SÓCIO COTISTA.
A norma insculpida no artigo 35 da Lei nº 7.713/88 mostra-se
harmônica com a Constituição Federal quando o contrato social prevê
a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do
lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base.
Nesse caso, o citado artigo exsurge como explicitação do fato
gerador estabelecido no artigo 43 do Código Tributário Nacional, não
cabendo dizer da disciplina, de tal elemento do tributo, via
legislação ordinária. Interpretação da norma conforme o Texto Maior.
Ementa
TRIBUTO - RELAÇÃO JURÍDICA ESTADO/CONTRIBUINTE - PEDRA
DE TOQUE. No embate diário Estado/contribuinte, a Carta Política da
República exsurge com insuplantável valia, no que, em prol do
segundo, impõe parâmetros a serem respeitados pelo primeiro.
IMPOSTO DE RENDA - RETENÇÃO NA FONTE - SÓCIO COTISTA.
A norma insculpida no artigo 35 da Lei nº 7.713/88 mostra-se
harmônica com a Constituição Federal quando o contrato social prevê
a disponibilidade econômica ou jurídica imediata, pelos sócios, do
lucro líquido apurado, na data do encerramento do período-base.
Nesse caso, o citado artigo exsu...
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00013 EMENT VOL-01907-03 PP-00516
EMENTA: HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES
QUALIFICADO PELO CONCURSO EVENTUAL DE PESSOAS (ARTS. 12 E 18, III,
DA LEI DE TÓXICOS). ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA, PORQUE RÉUS EM SITUAÇÃO SEMELHANTE SOFRERAM PENAS MAIS
BRANDAS NO MESMO E EM OUTRO TRIBUNAL, E DE EXASPERAÇÃO INFUNDADA.
1. Não há como fazer comparação entre a pena aplicada ao
paciente e outras impostas a réus em outros processos, pelo mesmo ou
por outro tribunal, porque esta matéria não se comporta nos limites
do que é possível ser examinado em habeas-corpus, tendo em vista o
seu rito especial e sumário.
2. Igualmente, não cabe o reexame da dosagem da pena em
sede de habeas-corpus quando aplicada acima do mínimo, mas dentro
dos limites legais, e devidamente fundamentada.
3. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido.
Ementa
HABEAS-CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES
QUALIFICADO PELO CONCURSO EVENTUAL DE PESSOAS (ARTS. 12 E 18, III,
DA LEI DE TÓXICOS). ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA, PORQUE RÉUS EM SITUAÇÃO SEMELHANTE SOFRERAM PENAS MAIS
BRANDAS NO MESMO E EM OUTRO TRIBUNAL, E DE EXASPERAÇÃO INFUNDADA.
1. Não há como fazer comparação entre a pena aplicada ao
paciente e outras impostas a réus em outros processos, pelo mesmo ou
por outro tribunal, porque esta matéria não se comporta nos limites
do que é possível ser examinado em habeas-corpus, tendo em vista o
seu rito especial e sumário.
2. Igual...
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00010 EMENT VOL-01908-02 PP-00371
RESCISÓRIA - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR DE MARÇO
DE 1990. Não vulnera os incisos LIV e LV do rol das garantias
constitucionais a admissibilidade de ação rescisória contra
provimento judicial que implicou o reconhecimento do direito ao
reajuste dos salários, considerado o Índice de Preços ao Consumidor
de março de 1990.
Ementa
RESCISÓRIA - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR DE MARÇO
DE 1990. Não vulnera os incisos LIV e LV do rol das garantias
constitucionais a admissibilidade de ação rescisória contra
provimento judicial que implicou o reconhecimento do direito ao
reajuste dos salários, considerado o Índice de Preços ao Consumidor
de março de 1990.
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 15-05-1998 PP-00049 EMENT VOL-01910-04 PP-00827
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - EXTRAVIO DE MALA EM VIAGEM
AÉREA - CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. Longe fica de vulnerar o artigo 5º,
inciso II, e § 2º decisão mediante a qual, a partir do disposto nos
incisos 5º e 10 nele contidos, é reconhecido o direito à indenização
por dano moral decorrente de atraso em vôo e perda de conexão.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 172.720-9, Segunda Turma,
Diário da Justiça de 21 de fevereiro de 1997.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - EXTRAVIO DE MALA EM VIAGEM
AÉREA - CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. Longe fica de vulnerar o artigo 5º,
inciso II, e § 2º decisão mediante a qual, a partir do disposto nos
incisos 5º e 10 nele contidos, é reconhecido o direito à indenização
por dano moral decorrente de atraso em vôo e perda de conexão.
Precedente: Recurso Extraordinário nº 172.720-9, Segunda Turma,
Diário da Justiça de 21 de fevereiro de 1997.
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00005 EMENT VOL-01907-02 PP-00395
EMENTA: Pedido conhecido como habeas corpus. Sentença penal
condenatória. Julgamento em segundo grau. Instância exaurida com o
julgamento dos embargos declaratórios. Subsistem apenas recursos de
natureza extraordinária que não impedem a expedição de mandado de
prisão, à vista da condenação resultante do acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça local. Habeas indeferido. Liminar cassada
Ementa
Pedido conhecido como habeas corpus. Sentença penal
condenatória. Julgamento em segundo grau. Instância exaurida com o
julgamento dos embargos declaratórios. Subsistem apenas recursos de
natureza extraordinária que não impedem a expedição de mandado de
prisão, à vista da condenação resultante do acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça local. Habeas indeferido. Liminar cassada
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação:DJ 24-03-2006 PP-00055 EMENT VOL-02226-01 PP-00040 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 482-489
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PROVISÓRIA. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CABIMENTO.
TEMPESTIVIDADE.
I. - A prisão provisória, conseqüência natural da sentença
de pronúncia (CPP, art. 408, § 1º), guarda compatibilidade com o
disposto no art. 5º, LVII, da Constituição.
II. - Decretação pelo Tribunal estadual da prisão
provisória do réu plenamente justificada, em razão das ameaças por
ele feitas a testemunhas e à própria vítima sobrevivente.
III. - Cabimento de recursos em sentido estrito pelo
Ministério Público, contra sentença de pronúncia que deixou de
decretar a prisão provisória do réu.
IV. - Recurso apresentado tempestivamente pelo Ministério
Público.
V. - H.C. indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
CONSUMADO E HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PROVISÓRIA. RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CABIMENTO.
TEMPESTIVIDADE.
I. - A prisão provisória, conseqüência natural da sentença
de pronúncia (CPP, art. 408, § 1º), guarda compatibilidade com o
disposto no art. 5º, LVII, da Constituição.
II. - Decretação pelo Tribunal estadual da prisão
provisória do réu plenamente justificada, em razão das ameaças por
ele feitas a testemunhas e à própria vítima sobrevivente.
III. - Cabimento de recursos em sentido estrito pelo
Ministério...
Data do Julgamento:23/03/1998
Data da Publicação:DJ 30-04-1998 PP-00008 EMENT VOL-01908-01 PP-00163
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR:
COMPETÊNCIA E REFERENDO. AGRAVO REGIMENTAL. ARTS. 8º, INCISO I, 13,
INCISO VIII, 21, INCISOS IV E V, 170, § 1º, E 317 DO R.I.S.T.F.
CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO MARANHÃO:
EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 21, DE 13.12.1996.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ARTIGOS 22, XXI,
61, § 1º, II, "C" E "E", 84, VI, E 144, V, § 1º, IV E §§ 5º E 6º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. O art. 13, inciso VIII, do R.I.S.T.F., atribui
competência ao Presidente do Tribunal para, nos períodos de recesso
ou de férias, decidir sobre pedido de medida cautelar.
Foi o que ocorreu na espécie, atuando o Presidente, na
impossibilidade de designação de Relator, durante tais períodos.
Sua decisão, porém, tanto quanto a do Relator, fica
sujeita a referendo pelo Plenário, nos termos dos artigos 13, inciso
VIII, e 21, incisos IV e V, também do Regimento.
Por outro lado, compete ao Plenário julgar agravo
regimental, nos feitos de sua competência, como no caso, em que se
trata de Ação Direta de Inconstitucionalidade (artigos 8º, I, 170, §
1º, e 317).
2. O Agravo Regimental, contudo, na hipótese, era
desnecessário - e por isso mesmo descabido - pois, se a medida
cautelar, deferida pelo Presidente, pendia de referendo pelo
Plenário, nessa oportunidade a Corte examinaria a questão como lhe
parecesse de direito, independentemente do Agravo, que, por isso,
não é conhecido.
3. Um dos fundamentos da decisão presidencial, relacionado,
sobretudo, ao requisito do "periculum in mora", ficou expresso na
sua parte final, "in verbis":
"Por outro lado, a desestruturação do Corpo de
Bombeiros tende a gerar situação de difícil reversão na
hipótese de declaração de inconstitucionalidade da emenda
impugnada."
4. Depois de tal decisão, porém, ficou esclarecido nos autos
que a Lei Estadual nº 5.855, de 20 de dezembro de 1993, que criou o
Corpo de Bombeiros Militares do Maranhão (instituição, organização,
atribuições, pessoal, etc.) restou revogada pelo art. 2º da Lei nº
6.892, de 20 de dezembro de 1996, que tratou da reorganização
administrativa do Estado.
E a lei revogadora não está sendo impugnada na presente
Ação Direta de Inconstitucionalidade, embora se tenha notícia de que
o dispositivo revogador foi inserido pela Assembléia Legislativa do
Estado no Projeto de Lei enviado pelo Governador.
5. De qualquer maneira, é de se considerar desaparecido o
requisito do "periculum in mora", depois de informado nos autos que
a Lei instituidora do Corpo de Bombeiros do Maranhão foi revogada e
aqui não está sendo objeto de impugnação.
6. Subsistiria, é certo, em tese, a relevância da questão
jurídica, relacionada à aprovação de Emenda Constitucional pela
Assembléia Legislativa do Estado, sem iniciativa do Governador,
sobre matéria atinente à "estruturação de órgãos da administração
pública" (art. 61, § 1º, II, e). E essa Emenda é que está sendo
impugnada na presente Ação Direta de Inconstitucionalidade.
7. Mas não basta o preenchimento do requisito da
plausibilidade jurídica da ação ("fumus boni iuris") para a
suspensão cautelar da Emenda impugnada. É preciso também o
atendimento do requisito do "periculum in mora", que, no caso,
desapareceu após a concessão da cautelar, ou pelo menos o da alta
conveniência da Administração. Até porque se a Emenda continuar
suspensa, nem por isso ficará reinstituído o Corpo de Bombeiros
estadual.
Ademais, se a Governadora do Estado e a própria
Assembléia Legislativa estão concordes em que não há interesse da
Administração e da população na manutenção do Corpo de Bombeiros
Militares do Maranhão, como órgão separado da Polícia Militar, não
está presente, igualmente, o requisito da alta conveniência
administrativa.
8. Sendo assim, diante das informações supervenientes, aqui
não infirmadas, o Plenário deixa de referendar a medida cautelar,
que, assim, resta cassada.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR:
COMPETÊNCIA E REFERENDO. AGRAVO REGIMENTAL. ARTS. 8º, INCISO I, 13,
INCISO VIII, 21, INCISOS IV E V, 170, § 1º, E 317 DO R.I.S.T.F.
CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO MARANHÃO:
EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 21, DE 13.12.1996.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ARTIGOS 22, XXI,
61, § 1º, II, "C" E "E", 84, VI, E 144, V, § 1º, IV E §§ 5º E 6º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
MEDIDA CAUTELAR.
1. O art. 13, inciso VIII, do R.I.S.T.F., atribui
competência ao Presi...
Data do Julgamento:19/03/1998
Data da Publicação:DJ 08-05-1998 PP-00001 EMENT VOL-01909-01 PP-00012
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade de lei
municipal proposta, perante este Supremo Tribunal Federal, por Mesa
de Câmara Municipal.
- Dois são os óbices para o conhecimento da presente ação
direta de inconstitucionalidade: o de que a Mesa de Câmara Municipal
não tem legitimidade ativa para propor ação dessa natureza por não
estar arrolada no "caput" do artigo 103 da Constituição Federal, e o
de que há impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que, em face
do disposto no artigo 102, I, "a", da Carta Magna, só cabe ação
direta de inconstitucionalidade perante esta Corte quando se tratar
de lei ou ato normativo federal ou estadual, e não de lei ou ato
normativo municipal.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade de lei
municipal proposta, perante este Supremo Tribunal Federal, por Mesa
de Câmara Municipal.
- Dois são os óbices para o conhecimento da presente ação
direta de inconstitucionalidade: o de que a Mesa de Câmara Municipal
não tem legitimidade ativa para propor ação dessa natureza por não
estar arrolada no "caput" do artigo 103 da Constituição Federal, e o
de que há impossibilidade jurídica do pedido, uma vez que, em face
do disposto no artigo 102, I, "a", da Carta Magna, só cabe ação
direta de inconstitucionalidade perante esta Corte quando se tr...
Data do Julgamento:19/03/1998
Data da Publicação:DJ 24-04-1998 PP-00004 EMENT VOL-01907-01 PP-00001