ACÓRDÃO N.º 6-1157/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO ADEQUADO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA Nº 14 DO STJ. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. AUMENTO DO PERCENTUAL ESTABELECIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 01 - Não tendo havido fixação acerca de qual momento incidira a correção monetária, faz-se mister a integração do julgado, neste particular. 02 - De acordo com a Súmula nº 14 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária fixada deverá ter como dies a quo a data do ajuizamento da demanda. 03 - O decisum atacado fixou o percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, que não representa montante irrisório, sendo esta via inadequada para rediscussão da matéria. que tão somente pode ser prequestionada. EMBARGOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE ACOLHIDOS. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-1157/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA. MOMENTO ADEQUADO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. SÚMULA Nº 14 DO STJ. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. AUMENTO DO PERCENTUAL ESTABELECIDO A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 01 - Não tendo havido fixação acerca de qual momento incidira a correção monetária, faz-se mister a integração do julgado, neste particular. 02 - De acordo com a Súmula nº 14 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária fixada...
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Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Modificação ou Alteração do Pedido
ACÓRDÃO N º 3.0812/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O JUÍZO DE CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFORMA. I - A participação dos apelantes no crime se mostra suficientemente comprovada nos autos, seja pela prisão em flagrante de um deles, seja pela confissão em juízo do outro, além da prova testemunhal coligida. II - Tendo em vista a valoração equivocada de circunstâncias judiciais durante a dosimetria da pena, necessária a sua revisão, como pretendido pelo apelante. III - Recurso do apelante Paulo Alves dos Santos conhecido e improvido. Recurso de Jailton José da Silva conhecido e parcialmente provido, no sentido de reapreciar as circunstâncias judiciais, mantendo-se a condenação.
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ACÓRDÃO N º 3.0812/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O JUÍZO DE CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE EQUIVOCADA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFORMA. I - A participação dos apelantes no crime se mostra suficientemente comprovada nos autos, seja pela prisão em flagrante de um deles, seja pela confissão em juízo do outro, além da prova testemunhal coligida. II - Tendo em vista a valoração equivocada de circunstâncias judiciais durante a dosimetria d...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 3.0812/2010 PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O JUÍZO DE CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLI
ACÓRDÃO Nº 3.0756/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação da Apelante no Crime tipificado no art. 121, § 2°, inciso III, 2ª figura (emprego de fogo) e IV, última figura (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), todos do Código Penal ? Autoria material da acusada devidamente comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, resultando na condenação da Apelante ? Dosagem equilibrada e razoável da pena imposta, razão pela qual não merece reforma ? Recurso conhecido e improvido ? Decisão unânime.
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ACÓRDÃO Nº 3.0756/2010 PENAL ? PROCESSUAL PENAL ? APELAÇÃO CRIMINAL ? Condenação da Apelante no Crime tipificado no art. 121, § 2°, inciso III, 2ª figura (emprego de fogo) e IV, última figura (recurso que impossibilitou a defesa do ofendido), todos do Código Penal ? Autoria material da acusada devidamente comprovada ? Provas materiais, cujo teor, alcance e relevância corroboram com a procedência da Denúncia ofertada pelo Órgão Ministerial, resultando na condenação da Apelante ? Dosagem equilibrada e razoável da pena imposta, razão pela qual não merece reforma ? Recurso conhecido e improvido ?...
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ACÓRDÃO N.º 2.0919/2010: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCABIDA. DEPÓSITO DE VALORES E FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. 1. Proibida a inscrição do nome do apontado devedor nos cadastros de inadimplentes enquanto pendente a lide revisional, bem como o cancelamento de eventuais registros já efetuados. 2. O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor dos depósitos de valores incontroversos. 3. Cabível a aplicação de multa diária, tendo em vista a efetividade do processo. A multa tem, apenas, caráter profilático, apto a induzir o cumprimento do julgador. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 2.0919/2010: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCABIDA. DEPÓSITO DE VALORES E FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. 1. Proibida a inscrição do nome do apontado devedor nos cadastros de inadimplentes enquanto pendente a lide revisional, bem como o cancelamento de eventuais registros já efetuados. 2. O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor dos depósitos de valores incontroversos. 3. Cabível a aplicação de multa diária, tendo em vista a efetividade do processo. A multa tem, apenas, caráter profi...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0919/2010: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO DE CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCABIDA. DEPÓSITO DE VALORES E FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. 1. Proibida a inscrição do nome do apontado devedor no
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
ACÓRDÃO N.º 2.0112 / 2011 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONO-FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS ARGUIDOS, VIA CONTROLE DIFUSO, PELO JUIZ A QUO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 49 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PELO PLENO DO TJ/AL, QUE SERVIU DE AMPARO À PRETENSÃO DOS DEMANDANTES-APELANTES. APLICAÇÃO, NO CASO, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE REMETER A QUESTÃO A JULGAMENTO PELO PLENÁRIO. ANÁLISE DO MÉRITO DO APELO PREJUDICADA. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Existindo manifestação do pleno, em incidente de arguição de inconstitucionalidade, acerca da matéria posta a julgamento, reconhecendo a inconstitucionalidade do inciso V, art. 49, da Carta Estadual, no qual se baseia a alegação dos apelantes, deve ser mantida a decisão proferida em primeiro grau que julgou improcedente o pedido constante na inicial. II - Tendo o órgão plenário deste Sodalício reconhecido incidentalmente a inconstitucionalidade do art. 49, V, da Constituição Estadual, não há como prosperar o pleito formulado pelos demandantes-apelantes, bem como torna-se despicienda a análise do mérito da lide, em razão da prejudicialidade deste. III - Recurso conhecido e não provido.
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ACÓRDÃO N.º 2.0112 / 2011 DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONO-FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS ARGUIDOS, VIA CONTROLE DIFUSO, PELO JUIZ A QUO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 49 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PELO PLENO DO TJ/AL, QUE SERVIU DE AMPARO À PRETENSÃO DOS DEMANDANTES-APELANTES. APLICAÇÃO, NO CASO, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 481 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESNECESSIDADE DE REMETER A QUESTÃO A JULGAMENTO PELO PLE...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 2.0112 / 2011 EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. ABONO-FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS DISPOSITIVOS ARGUIDOS, VIA CONTROLE DIFUSO, PELO
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
Acórdão n.º 1.0741/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO POER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não se confunde o mérito do ato administrativo que consiste na possibilidade do administrador no caso concreto decidir sobre a conveniência e oportunidade de praticá-lo com a análise da legalidade do ato por inobservância do devido processo legal. II - A controvérsia trazida aos autos foge da seara do mérito administrativo passando para a análise da legalidade do ato administrativo, o que é permitido ao Poder Judiciário. III - Nos processos administrativos, que limitam direitos dos administrados, deve ser assegurada a ampla defesa e ao contraditório ao administrado, sob pena de nulidade. IV - Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
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Acórdão n.º 1.0741/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO POER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - Não se confunde o mérito do ato administrativo que consiste na possibilidade do administrador no caso concreto decidir sobre a conveniência e oportunidade de praticá-lo com a análise da legalidade do ato por inobservância do devido processo legal. II - A controvérsia trazida aos autos foge da seara do mérito administrativo pas...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1.0741/2010 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DA LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS PELO POER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INOBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVI
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 1-0867/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. INTERESSE DE MENOR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA. ARTS. 148, IV; 208, VII; E 209 DO ECA. SENTENÇA ANULADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA. REDISTRIBUIÇÃO PARA A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DECISÃO UNÂNIME. I - As Varas da Fazenda Pública não possuem competência para apreciar ação que busque o fornecimento de medicamentos para menores, uma vez que, por envolverem interesses individuais ligados à criança e ao adolescentes, são de competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude, nos termos dos arts. 148, inciso IV; 208, inciso VII; e 209 todos do Estatuto da Criança e do Adolescente. II - Apesar da incompetência absoluta ensejar a nulidade de todos os atos decisórios, anular, nesse momento, a decisão que antecipou os efeitos da tutela poderia ensejar dano irreparável ao menor, que é justamente o tutelado pela norma que estabelece a competência da Vara da Infância e da Juventude. III - Recurso conhecido para reconhecer de ofício a incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública. Sentença anulada, mantida a liminar, e determinada a redistribuição do feito para a Vara da Infância e da Juventude da Capital. Decisão unânime.
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ACÓRDÃO N.º 1-0867/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. INTERESSE DE MENOR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA. ARTS. 148, IV; 208, VII; E 209 DO ECA. SENTENÇA ANULADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA. REDISTRIBUIÇÃO PARA A VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. DECISÃO UNÂNIME. I - As Varas da Fazenda Pública não possuem competência para apreciar ação que busque o fornecimento de medicamentos para menores, uma vez que, por envolverem interesses individuais ligados à criança e ao adolescentes, são de competência absoluta da Vara da Infância e da Juventude, nos termos d...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-0867/2010 APELAÇÃO CÍVEL. MEDICAMENTOS. INTERESSE DE MENOR. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA DA FAZENDA. ARTS. 148, IV; 208, VII; E 209 DO ECA. SENTENÇA ANULADA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA MANTIDA. REDISTRIBUIÇÃ
ACÓRDÃO N.º 6-1170/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DESNECESSÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR AFASTADA. EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. ALTERAÇÃO DO PROJETO DE FINANCIAMENTO INFORMADO E ACORDADO PELAS PARTES CONTRATANTES. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NON POTEST. DANOS NÃO DECORRENTES DIRETAMENTE DE CONDUTA IMPUTÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEORIA DOS DANOS DIRETOS E IMEDIATOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 403 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Se a prova requerida pela parte não é necessária ao desate da lide, o seu indeferimento não caracteriza cerceio de defesa. 2. É decorrência lógica da boa-fé objetiva a proibição do venire contra factum proprium non potest, ou seja, a vedação à conduta da parte que entra em contradição com conduta anterior. 3. O Princípio da Força Vinculante das Obrigações ou Pacta Sunt Servanda, contém ínsita a idéia de que os pactos devem ser respeitados ou mesmo os acordos devem ser cumpridos. 4. Quanto ao dano moral, o direito pátrio adota a Teoria dos Danos Diretos e Imediatos, conforme preceitua o artigo 403, do Código Civil, ou seja, não se indeniza o dano remoto que seria consequência indireta do inadimplemento ou do ato ilícito, pelo aparecimento de concausas. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-1170/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DESNECESSÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. PRELIMINAR AFASTADA. EMPRÉSTIMO. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. ALTERAÇÃO DO PROJETO DE FINANCIAMENTO INFORMADO E ACORDADO PELAS PARTES CONTRATANTES. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM NON POTEST. DANOS NÃO DECORRENTES DIRETAMENTE DE CONDUTA IMPUTÁVEL À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA....
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1170/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DESNECESSÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO N.º 6-1196/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS REAIS. POSSE DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CITAÇÃO POR EDITAL. EXAURIMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO EFETIVADO. NULIDADE DA CITAÇÃO. RECONHECIDA. A citação por edital somente pode substituir a pessoal na hipótese de ocorrer o exaurimento de todos os meios existentes à disposição da parte autora para localizar a parte ré. Não havendo este esgotamento, revela-se nula a citação por edital. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-1196/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS REAIS. POSSE DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CITAÇÃO POR EDITAL. EXAURIMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO EFETIVADO. NULIDADE DA CITAÇÃO. RECONHECIDA. A citação por edital somente pode substituir a pessoal na hipótese de ocorrer o exaurimento de todos os meios existentes à disposição da parte autora para localizar a parte ré. Não havendo este esgotamento, revela-se nula a citação por edital. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1196/2010 APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITOS REAIS. POSSE DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CITAÇÃO POR EDITAL. EXAURIMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À LOCALIZAÇÃO DO RÉU. NÃO EFETIVADO. NULIDADE DA CITAÇÃO.
ACÓRDÃO N.º 6-1093/2010 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ASCENSÃO FUNCIONAL SEM CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO CONSTANTE NA SÚMULA 685, DO STF. VIOLAÇÃO À NORMA CONTIDA NO ART. 37, II, DA CF. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU A ASCENSÃO POR MEIO DE DECRETO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 473 DO STF. É PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO ANULAR OS ATOS EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO N.º 6-1093/2010 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ASCENSÃO FUNCIONAL SEM CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO CONSTANTE NA SÚMULA 685, DO STF. VIOLAÇÃO À NORMA CONTIDA NO ART. 37, II, DA CF. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE CONCEDEU A ASCENSÃO POR MEIO DE DECRETO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 473 DO STF. É PODER-DEVER DA ADMINISTRAÇÃO ANULAR OS ATOS EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNEM ILEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 6-1093/2010 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ASCENSÃO FUNCIONAL SEM CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE. ENTENDIMENTO CONSTANTE NA SÚMULA 685, DO STF. VIOLAÇÃO À NORMA CONTIDA NO ART. 37, II, DA CF. ANULAÇÃO DO ATO
ACÓRDÃO N º 1.0248/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA ABORDADA NO ACÓRDÃO VERGASTADO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. A omissão sanável pela via de Embargos de Declaração diz respeito à questão que tenha restado pendente de decisão pelo órgão julgador; 2. A situação ora suscitada pelo Embargante, referente à ausência de menção específica, no corpo do julgado embargado, quanto ao artigo 18, inciso I, da Lei 8.080/90, não se configura como omissão a ser suprida mediante Aclaratórios, até porque, conforme já foi reiteradamente decidido neste Tribunal de justiça, não é necessário que haja , nas decisões em geral, manifestação pontual sobre todos os dispositivos legais aplicados à especie sob exame; 3. Os precedentes mais atuais daquele Tribunal Superior, contrariamente ao defendido pelo Embargante, são no sentido de que, enquanto não for proferida a decisão final na discussão acerca da existência ou não da solidariedade ora em debate, esta continuará a ser aplicada aos casos concretos; 4. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. Unanimidade.
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ACÓRDÃO N º 1.0248/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA ABORDADA NO ACÓRDÃO VERGASTADO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. A omissão sanável pela via de Embargos de Declaração diz respeito à questão que tenha restado pendente de decisão pelo órgão julgador; 2. A situação ora suscitada pelo Embargante, referente à ausência de menção específica, no corpo do julgado embargado, quanto ao artigo 18, inciso I, da Lei 8.080/90, não se configura como omissão a ser suprida mediante Aclaratórios, até porque, conforme já foi reiteradamente decidido neste...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 1.0248/2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA ABORDADA NO ACÓRDÃO VERGASTADO. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO UNÂNIME. 1. A omissão sanável pela via de Embargos de Declaração diz respeito à ques
ACÓRDÃO N.º 1-1339/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, quando ausentes os vícios apontados no pronunciamento recorrido. Recurso conhecido e rejeitado.
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ACÓRDÃO N.º 1-1339/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hipóteses de ocorrência de omissão, contradição e obscuridade. Incabível, portanto, a oposição de embargos visando a modificação do julgado, quando ausentes os vícios apontados no pronunciamento recorrido. Recurso conhecido e rejeitado.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N.º 1-1339/2010 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. Os embargos declaratórios atuam como meio de aperfeiçoamento do julgado, estando o seu manejo autorizado nas hi
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
Acórdão n.º 1-01023/2010 DIREITOS AUTORAIS. CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA. TITULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A disciplina a ser aplicada à proteção da criação de programas de computador é aquela conferida para o direito autoral, de modo que o registro no INPI, além de facultativo, não corresponde a ato constitutivo do direito de exclusividade. II - Em relação aos programas de computador, especificamente o direito moral da criação intelectual, não se aplica a disciplina contida na lei de direitos autorais, de modo que é possível, em tese, que o criador não seja o titular do direito moral. III - No momento em que surgiu, o programa foi posto ao público como de propriedade do agravado, quando efetuou sua instalação na cidade de Penedo no período de 26 de novembro até 18 de dezembro de 2009 (fls. 97/99) - ou seja, um ano após o ingresso do agravante na empresa, ao passo em que somente em janeiro de 2010 é que o mesmo foi disponibilizado a terceiros pela recorrida. Ademais, nada há nos autos, neste instante, que demonstre haver sido o agravante contratado especificamente para desenvolver o programa, ou mesmo que tenha realizado no cumprimento de sua relação contratual com a empresa. IV - Recurso conhecido e provido. Decisão unânime.
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Acórdão n.º 1-01023/2010 DIREITOS AUTORAIS. CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA. TITULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A disciplina a ser aplicada à proteção da criação de programas de computador é aquela conferida para o direito autoral, de modo que o registro no INPI, além de facultativo, não corresponde a ato constitutivo do direito de exclusividade. II - Em relação aos programas de computador, especificamente o direito moral da criação intelectual, não se aplica a disciplina contida na lei de direitos autorais, de modo que é possível, em tese, que o criador não sej...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão n.º 1-01023/2010 DIREITOS AUTORAIS. CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA. TITULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I - A disciplina a ser aplicada à proteção da criação de programas de computador é aquela conferida para o
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
ACÓRDÃO N º 2.0042 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PONTOS CONTRADITÓRIO E OMISSO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA E NOVOS FUNDAMENTOS. INVIABILIDADE NESTA VIA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Tendo a decisão guerreada analisado e apreciado todas as matérias postas a debates, de forma clara, compatível, não há que se falar em omissão ou contradição. 2. Incabível, em sede de Embargos de Declaração, antecipar discussão de matérias, as quais devem ser analisadas, quando da instrução na demanda originária.
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ACÓRDÃO N º 2.0042 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PONTOS CONTRADITÓRIO E OMISSO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA E NOVOS FUNDAMENTOS. INVIABILIDADE NESTA VIA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIMIDADE. 1. Tendo a decisão guerreada analisado e apreciado todas as matérias postas a debates, de forma clara, compatível, não há que se falar em omissão ou contradição. 2. Incabível, em sede de Embargos de Declaração, antecipar discussão de matérias, as quais devem ser analisadas, quando da instrução na demanda originária.
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO N º 2.0042 /2011 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE PONTOS CONTRADITÓRIO E OMISSO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA E NOVOS FUNDAMENTOS. INVIABILIDADE NESTA VIA. ACLARATÓRIOS CONHECIDOS E REJEITADOS. UNANIM
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Acórdão nº 6-0328/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNIÇÃO DE OFICIO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO REVISIONAL. 01 - Em razão do efeito translativo dos recursos, deve o Tribunal, ultrapassada a admissibilidade do apelo, decidir matéria de ordem pública, sujeita a exame de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição 02 - Ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, deve a Ação Revisional ser extinta sem resolução do mérito. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
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Acórdão nº 6-0328/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNIÇÃO DE OFICIO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO REVISIONAL. 01 - Em razão do efeito translativo dos recursos, deve o Tribunal, ultrapassada a admissibilidade do apelo, decidir matéria de ordem pública, sujeita a exame de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição 02 - Ausente uma das condições da ação, qual seja, o interesse de agir, deve a Ação Revisional ser extinta sem resolução do mérito. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. DECISÃO UN...
Data do Julgamento:Ementa: Acórdão nº 6-0328/2010 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. EFEITO TRANSLATIVO DOS RECURSOS. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNIÇÃO DE OFICIO. POSSIBILIDADE. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA AÇÃO REVISIONAL. 01 - Em razão do efeito translativo
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Atos Processuais
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Acórdão N.º 2.1055/2010 CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DERRAPAGEM DE VEÍCULO. IRREGULARIDADE EM UMA PEÇA. CHAMAMENTO PARA RECALL. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.1055/2010 CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DERRAPAGEM DE VEÍCULO. IRREGULARIDADE EM UMA PEÇA. CHAMAMENTO PARA RECALL. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.1055/2010 CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS/ESTÉTICOS E MATERIAIS. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DERRAPAGEM DE VEÍCULO. IRREGULARIDADE EM UMA PEÇA. CHAMAMENTO PARA RECALL. DEVER DE INDE
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
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Acórdão N.º 2.1056/2010 PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA RESERVADA AOS EMBARGOS DE TERCEIRO, JÁ QUE A PARTE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL EM ANÁLISE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.1056/2010 PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA RESERVADA AOS EMBARGOS DE TERCEIRO, JÁ QUE A PARTE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL EM ANÁLISE. PRECEDENTE DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
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Acórdão N.º 2.1056/2010 PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA RESERVADA AOS EMBARGOS DE TERCEIRO, JÁ QUE A PARTE NÃO INTEGRA A RELAÇÃO PROCESSUAL EM
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ACÓRDÃO Nº: 6-1067/2010. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO EXCEDA O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 7º XIII. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SENTENÇA CORRETA. RECURSO NEGADO.
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ACÓRDÃO Nº: 6-1067/2010. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO EXCEDA O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 7º XIII. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. SENTENÇA CORRETA. RECURSO NEGADO.
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ACÓRDÃO Nº: 6-1067/2010. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. AUMENTO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL. POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO EXCEDA O LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 7º XIII. I
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO Nº 6-1211/2010 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - QUEDA DE ENERGIA - DANIFICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE MULTA. - Verifica-se que durante todo o processo administrativo a apelada silenciou-se quanto à realização da autorização da indenização, chegando a informar em sua defesa que, ao analisar o pedido da consumidora, entendeu que não havia violado qualquer bem jurídico, o que motivou a devida aplicação da multa pelo PROCON. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº 6-1211/2010 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - QUEDA DE ENERGIA - DANIFICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE MULTA. - Verifica-se que durante todo o processo administrativo a apelada silenciou-se quanto à realização da autorização da indenização, chegando a informar em sua defesa que, ao analisar o pedido da consumidora, entendeu que não havia violado qualquer bem jurídico, o que motivou a devida aplicação da multa pelo PROCON. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO DECISÃO...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº 6-1211/2010 APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - QUEDA DE ENERGIA - DANIFICAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICO - DEVER DE INDENIZAR - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DE MULTA
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado
ACÓRDÃO Nº:6-1109/2010. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA - FACULDADE ATRIBUÍDA AO JULGADOR - CRITÉRIO DE LIVRE CONVENCIMENTO. REJEITADA POR UNANIMIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DANOS MORAIS - AGENTE PÚBLICO NO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. - O deferimento e a realização de provas constitui ato discricionário do julgador, dependendo da conveniência e da relevância para o esclarecimento dos fatos, não havendo nulidade quando a negativa judicial se mostra fundamentada nos autos pela suficiência da convicção, não implicando em cerceamento de defesa. - Para a configuração da responsabilidade do Estado, necessário se faz a comprovação da conduta do agente público, do dano e do nexo de causalidade entre ambos. Não havendo demonstração de ter este atuado à margem do estrito cumprimento de um dever legal, incorrido em excesso ou em comportamento contrário ao ordenamento jurídico, conclui-se pela ausência dos elementos imprescindíveis para a configuração da responsabilidade do Estado, afastando, assim, o dever de indenizar. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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ACÓRDÃO Nº:6-1109/2010. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA - FACULDADE ATRIBUÍDA AO JULGADOR - CRITÉRIO DE LIVRE CONVENCIMENTO. REJEITADA POR UNANIMIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO - DANOS MORAIS - AGENTE PÚBLICO NO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. INEXISTÊNCIA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. - O deferimento e a realização de provas constitui ato discricionário do julgador, dependendo da conv...
Data do Julgamento:Ementa: ACÓRDÃO Nº:6-1109/2010. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA PRODUÇÃO DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PRO
Classe/Assunto:Apelação / Assunto não Especificado