PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. APELANTE RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS COMO UM DOS AUTORES DO FATO, SENDO O RELATO DOS OFENDIDOS CONFIRMADO EM JUÍZO PELOS TESTEMUNHOS QUE ARRIMAM OS AUTOS. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. ÉDITO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
I - No caso dos autos, para além de o recorrente ter sido reconhecido pelas vítimas como um dos autores do fato, sendo apontado, inclusive, como o elemento que portava uma arma de fogo no momento da abordagem policial, os demais testemunhos constantes nos autos apontam, sem vacilo, para a sua responsabilização criminal. Com efeito, uma testemunha confirmou em juízo as circunstâncias das práticas delitivas sob enfoque, que foram minuciosamente descritas pelos ofendidos na sede inquisitorial e também judicialmente, os quais, destaque-se, reconheceram pessoalmente o apelante como um dos autores dos crimes em tela.
II - Apelação conhecida e improvida. Sentença vergastada mantida incólume. Decisão Unânime.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS MAJORADOS. USO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. NÃO PROCEDÊNCIA. APELANTE RECONHECIDO PELAS VÍTIMAS COMO UM DOS AUTORES DO FATO, SENDO O RELATO DOS OFENDIDOS CONFIRMADO EM JUÍZO PELOS TESTEMUNHOS QUE ARRIMAM OS AUTOS. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. ÉDITO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
I - No caso dos...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONCLUÍDA. ATRASO JUSTIFICÁVEL. INÚMEROS RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECRETO BEM FUNDAMENTADO SOB O PÁLIO DA GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANUTENÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, AMEAÇA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO CONCLUÍDA. ATRASO JUSTIFICÁVEL. INÚMEROS RÉUS E COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. DECRETO BEM FUNDAMENTADO SOB O PÁLIO DA GARANTIA DA ORDEM PUBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANUTENÇÃO DA MEDIDA RESTRITIVA DE LIBERDADE ORDEM DENEGADA. UNÂNIME.
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:04/06/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESPECIAL VALOR PROBANTE DAS PALAVRAS DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA ESCORREITA. REGIME FECHADO MANTIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - O arcabouço probatório, em especial as declarações da vítima e depoimentos testemunhais, não deixaram dúvidas da materialidade do delito e da autoria imputada ao apelante, a ensejar sua condenação pelo crime de estupro de vulnerável, insculpido no art. 217-A CP com aplicação da causa de aumento prevista no art. 226, II do CP na forma continuada, art. 71 do CP. Na espécie, o crime de estupro de vulnerável se consumou com a prática de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, não se cogitando imprescindibilidade de prova da violação ao bem jurídico protegido por meio de laudo pericial.
II - O apelante, tendo o dever de cuidado e proteção na sua qualidade de pai da vítima, praticava abusos sexuais diuturnamente contra a própria filha, desde quando ela ainda contava com apenas 10 anos de idade, prolongando-se os abusos até os 13 anos de idade da vítima, quando esta, já bem afetada psicologicamente ao ponto de automutilar-se, foi encorajada por uma colega da escola a buscar ajuda.
III - A narrativa coerente e verossímil da vítima se reveste da qualidade de importante elemento de prova, sobretudo quando corroborada por outros elementos de convicção produzidos na instrução criminal, quais sejam o depoimento das testemunhas inclusive psicóloga e informações da psiquiatra do CREAS.
IV - A jurisprudência pátria é assente no sentido de que, nos delitos contra a liberdade sexual, por frequentemente não deixarem vestígios, a palavra da vítima tem valor probante diferenciado. Precedentes STJ.
V- Quanto a dosimetria da pena-base, não existe equívoco em relação ao quantum imposto, uma vez que não é possível permitir a fixação da pena-base no mínimo legal (8 anos) quando valoradas negativamente 3 (três) circunstâncias judiciais (culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime). Ademais, irretocável a dosimetria da pena.
VI - Apelação conhecida e improvida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATOS LIBIDINOSOS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ESPECIAL VALOR PROBANTE DAS PALAVRAS DA VÍTIMA, CORROBORADAS PELAS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS NA INSTRUÇÃO DO PROCESSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO IMPROCEDENTE. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS PARA SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. DOSIMETRIA ESCORREITA. REGIME FECHADO MANTIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I - O arcabouço probatório, em especial as declarações da vítima e depoimentos testemunhais, não deixaram dúvidas da materialidade do delito e da autoria imputada ao apelante, a ensejar su...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO E RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE PRESO HÁ 28 (VINTE E OITO) DIAS. TEMPO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO POR MERA CONTA ARITMÉTICA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPOSIÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1 Excesso de prazo mitigado à luz do princípio da razoabilidade, jurisprudência dos tribunais superiores nesse sentido
2 O fato de haver intensa movimentação processual com a realização de audiência de instrução e julgamento, indica que não há desleixo na instrução criminal.
3 Eventual atraso não pode se sobrepor ao interesse público.
4 Conhecimento e denegação da ordem.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO E RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE PRESO HÁ 28 (VINTE E OITO) DIAS. TEMPO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO POR MERA CONTA ARITMÉTICA. IMPOSSIBILIDADE DE SOBREPOSIÇÃO AO INTERESSE PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1 Excesso de prazo mitigado à luz do princípio da razoabilidade, jurisprudência dos tribunais superiores nesse sentido
2 O fato...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVOS DO CRIME JÁ INSERIDOS NO TIPO PENAL. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006). MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI PENAL, APTA A SER APRECIADA, VIA REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MOTIVOS DO CRIME JÁ INSERIDOS NO TIPO PENAL. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. INCIDÊNCIA DE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/2006). MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LEI PENAL, APTA A SER APRECIADA, VIA REVISÃO CRIMINAL. AÇÃO AUTÔNOMA DE IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:25/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO PROCEDÊNCIA. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. APELANTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA COMO UM DOS AUTORES DO FATO, SENDO O RELATO DA OFENDIDA CONFIRMADO EM JUÍZO PELOS TESTEMUNHOS QUE ARRIMAM OS AUTOS. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. ÉDITO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
I - Não prospera a tese defensiva de que a denúncia ministerial é inepta, eis que a exordial acusatória bem descreve a conduta delitiva imputada, com todas as suas nuances, inclusive com o detalhamento da circunstância flagrancial em que detidos os agentes, de modo a permitir claramente o exercício da ampla defesa.
II -No caso dos autos, os acusados foram presos em flagrante delito logo após a ocorrência do crime, não tendo sido visto nenhuma outra motocicleta na região com características semelhantes. Para além, a ofendida os reconheceu sem pestanejar por fotografia e presencialmente, tendo confirmado esse reconhecimento em juízo, o qual é corroborado pelos demais testemunhos que arrimam os autos, que apontam, sem vacilo, para a responsabilização criminal do apelante.
II - Apelação conhecida e improvida. Sentença vergastada mantida incólume. Decisão Unânime
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO PROCEDÊNCIA. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. APELANTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA COMO UM DOS AUTORES DO FATO, SENDO O RELATO DA OFENDIDA CONFIRMADO EM JUÍZO PELOS TESTEMUNHOS QUE ARRIMAM OS AUTOS. CADERNO PROCESSUAL ROBUSTO EM PROVAS A ATESTAR A MATERIALIDADE E A AUTORIA DELITIVAS. ÉDITO CONDENATÓRIO IRRETOCÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
I - Não prospe...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CUMPRIMENTO DE PENA. GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA NÃO MATERIALIZADA/DIGITALIZADA E ENCAMINHADA AO JUÍZO COMPETENTE. SITUAÇÃO QUE IMPOSSIBILITA QUE O PACIENTE POSTULE OS BENEFÍCIOS ATINENTES À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO PARA QUE O IMPETRADO PROVIDENCIE A REGULARIZAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL DO PACIENTE, A PARTIR DA MATERIALIZAÇÃO/DIGITALIZAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA DO APENADO E SUA REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE PELA EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO UNÂNIME.
I - O paciente parece estar cumprindo pena, há mais de 4 (quatro) anos, sem que até então tenha aportado no juízo competente (16ª Vara Criminal da Capital/ Execuções Penais) a necessária guia de recolhimento (definitiva ou mesmo provisória) em seu favor, devidamente materializada/digitalizada. Essa situação impossibilita que o apenado postule perante o juízo da execução penal os benefícios atinentes à progressão de regime prisional, caso o paciente, é claro, satisfaça os demais requisitos exigidos pela legislação de regência.
II - Ordem de Habeas Corpus conhecida e concedida em definitivo, com a confirmação do provimento liminar outrora deferido, a fim de que o juízo sentenciante, aqui apontado como autoridade coatora, regularize a execução da pena do paciente (autos nº 0001287-60.2013.8.02.0050), determinando a imediata remessa da guia de execução definitiva do condenado, em meio compatível e juntamente com as demais peças processuais pertinentes, nos termos dos artigos 676 do CPP e 106 da LEP, ao juízo da execução penal competente (16ª Vara Criminal da Capital/Execuções Penais). Decisão Unânime.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CUMPRIMENTO DE PENA. GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA NÃO MATERIALIZADA/DIGITALIZADA E ENCAMINHADA AO JUÍZO COMPETENTE. SITUAÇÃO QUE IMPOSSIBILITA QUE O PACIENTE POSTULE OS BENEFÍCIOS ATINENTES À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. LIMINAR DEFERIDA. ORDEM CONCEDIDA EM DEFINITIVO PARA QUE O IMPETRADO PROVIDENCIE A REGULARIZAÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PENAL DO PACIENTE, A PARTIR DA MATERIALIZAÇÃO/DIGITALIZAÇÃO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA DO APENADO E SUA REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE PELA EXECUÇÃO PENAL. D...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. MUTATIO LIBELLI. SÚMULA 453 DO STF. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE AUTORIA. IN DUBIO PRO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Impossível efetuar mutatio libelli, com fundamento no art. 384 do Código de Processo Penal, em fase de apelação criminal,consoante expressamente consignado no enunciado da Súmula 453 do STF: "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa".
2 O fato de o recorrido estar na companhia de adolescente que praticou ato infracional análogo ao crime de latrocínio não pode, por si só, resultar na sua condenação, especialmente quando não demonstrado o vínculo psicológico na prática da subtração do bem e na morte da vítima, devendo ser aplicado o princípio da presunção da inocência para manter a absolvição do recorrido do crime imputado.
3 Recurso conhecido e não provido. Decisão unânime..
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. MUTATIO LIBELLI. SÚMULA 453 DO STF. LATROCÍNIO. AUSÊNCIA DE AUTORIA. IN DUBIO PRO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Impossível efetuar mutatio libelli, com fundamento no art. 384 do Código de Processo Penal, em fase de apelação criminal,consoante expressamente consignado no enunciado da Súmula 453 do STF: "Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na d...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA PELA INSTRUÇÃO NÃO TER SIDO CONCLUÍDA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS. ARGUIÇÃO SUPERADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, COM CONSTANTE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO SUSPENSO ENQUANTO AGUARDAVA POSICIONAMENTO DE MÉRITO. RECURSO INDEFERIDO, MANTENDO A PRONÚNCIA E CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, DETERMINANDO A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. INEFICIÊNCIA ESTATAL NÃO VERIFICADA. ARGUMENTAÇÃO DE QUE A DECISÃO NÃO DEMONSTROU ELEMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGAÇÃO E DE AUSÊNCIA DE PERIGO À ORDEM PÚBLICA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRO PROCESSO CRIMINAL EM DELITO DA MESMA ESPÉCIE. EMPREGO DE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 Presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria, evidenciados, respetivamente, pelo laudo pericial e pelos testemunhos dos conduzidos, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
3 Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação, especialmente quando possui reiteração delitiva.
2 Tendo sido pronunciado o réu o alegado excesso de prazo para formação da culpa encontra-se superado, vez que encerrada a fase instrutória, não havendo que se falar em desleixo na condução processual.
3 Com a interposição de recurso em sentido estrito, fica suspenso o processo de origem, não sendo possível submeter o paciente a julgamento no Tribunal do Júri.
4 Ordem Conhecida e, no mérito, denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA PELA INSTRUÇÃO NÃO TER SIDO CONCLUÍDA. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE 03 (TRÊS) ANOS. ARGUIÇÃO SUPERADA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, COM CONSTANTE MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PROCESSO SUSPENSO ENQUANTO AGUARDAVA POSICIONAMENTO DE MÉRITO. RECURSO INDEFERIDO, MANTENDO A PRONÚNCIA E CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, DETERMINANDO A BAIXA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. INEFICIÊNC...
Data do Julgamento:16/05/2018
Data da Publicação:20/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUARTO HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A RELATIVIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 52 DO STJ. DECISÃO DE PRONÚNCIA PROLATADA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA CAUTELAR DA LIBERDADE DO PACIENTE, A QUAL É NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA. ORDEM DENEGADA.
I Muito embora o andamento processual tenha sofrido certo atraso, a gravidade dos crimes imputados ao paciente (homicídio qualificado e ocultação de cadáver), juntamente com a complexidade do feito, revelada pela quantidade de testemunhas e declarantes arroladas pela acusação (5 testemunhas e 12 declarantes) e defesa (6 testemunhas arroladas por Isael e 8 testemunhas e 2 declarantes arroladas pela defesa do paciente), a qual ensejou a necessidade de expedição de carta precatórias, não vislumbro desproporcionalidade a ensejar a concessão da ordem por excesso de prazo, inclusive porque a instrução probatória já se encerrou.
II - A gravidade concreta da conduta delitiva atribuída ao paciente, para além dos concretos indícios de sua periculosidade (seria envolvido com tráfico de drogas e relatou que já foi preso por roubo), permitem a flexibilização dos prazos processuais, ainda mais quando consideradas as peculiaridades que circundam o feito em primeiro grau.
III - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.
IV Ordem denegada, com a recomendação ao juízo de primeiro grau para que confira prioridade ao feito.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. QUARTO HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO DO JÚRI. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A RELATIVIZAÇÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SÚMULA 52 DO STJ. DECISÃO DE PRONÚNCIA PROLATADA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA CONSTRITIVA CAUTELAR DA LIBERDADE DO PACIENTE, A QUAL É NECESSÁRIA PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI EMPREGADO NA CONDUTA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRI...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMIC�IO SIMPLES. ALEGA�O DE EXCESSO DE PRAZO PARA O IN�IO DA FASE INSTRUT�IA. PACIENTE PRESO H�261 (DUZENTOS E SESSENTA E UM) DIAS SEM QUE TENHA SIDO CUMPRIDA A CARTA PRECAT�IA PARA SUA CITA�O. INOCORR�CIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONSTANTE MOVIMENTA�O DO FEITO. CARTA PRECAT�IA DEVIDAMENTE CUMPRIDA, COM O IN�IO DA INSTRU�O CRIMINAL. TEMPO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRU�O QUE N� PODE SER CONSIDERADO POR MERA CONTA ARITM�ICA. AUS�CIA DE DES�IA NA CONDU�O DO FEITO. ARGUMENTA�O DE QUE A DECIS� N� DEMONSTROU ELEMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGA�O E DE AUS�CIA DE PERIGO �ORDEM P�LICA. N� VERIFICADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESS�IOS PARA O DECRETO PRISIONAL. PACIENTE QUE CONFESSOU O DELITO EM SEU INTERROGAT�IO, COMETIDO COM EXTREMA VIOL�CIA, EM �BITO FAMILIAR. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM P�LICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL N� EVIDENCIADO.
1 � O constrangimento ilegal deve ser aferido segundo as circunst�ias do caso concreto, especialmente diante da sua complexidade e das dilig�ias necess�as.
2 - Cumprida a carta precat�ria, dando-se in�o �nstru� criminal, resta superado o argumento do impetrante de que haveria desleixo na condu� processual.
3 � Presentes largos indicativos de materialidade delitiva e de ind�os de autoria, evidenciados, respetivamente, pelo auto de apresenta� e apreens� pelos depoimentos das testemunhas, colhidos pela autoridade policial, bem como pela pr�pria confiss�do paciente, restam apontados, de forma satisfat�ria, os fatos concretos da a� delituosa que ensejaram na decreta� da pris�preventiva do paciente, n�havendo que se falar em embasamento abstrato da decis�
4 � Necessidade de manuten� da pris�preventiva quando presentes os requisitos de tal segrega�, especialmente quando o modus operandi da a� delituosa �xtremamente grave, tendo o paciente desferido facadas contra sua companheira em sua resid�ia, na presen�dos familiares, demonstrando seu destemor e frieza. Precedentes.
5 � Ordem conhecida e, no m�to, denegada. u destemor e frieza. Precedentes.
5 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMIC�IO SIMPLES. ALEGA�O DE EXCESSO DE PRAZO PARA O IN�IO DA FASE INSTRUT�IA. PACIENTE PRESO H�261 (DUZENTOS E SESSENTA E UM) DIAS SEM QUE TENHA SIDO CUMPRIDA A CARTA PRECAT�IA PARA SUA CITA�O. INOCORR�CIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONSTANTE MOVIMENTA�O DO FEITO. CARTA PRECAT�IA DEVIDAMENTE CUMPRIDA, COM O IN�IO DA INSTRU�O CRIMINAL. TEMPO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRU�O QUE N� PODE SER CONSIDERADO POR MERA CONTA ARITM�ICA. AUS�CIA DE DES�IA NA CONDU�O DO FEITO. ARGUMENTA�O DE QUE A DECIS� N� DEMONSTROU ELEMENTOS CONCRETOS PARA A SEGREGA�O...
APELA�O CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTEN� PENAL CONDENAT�IA. IRRESIGNA�O DEFENSIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICA�O PARA O CRIME DE FURTO. IMPROCED�CIA. PROVAS BASTANTES A AMPARAR O JU�O CONDENAT�IO NOS TERMOS EM QUE PROFERIDO. EVIDENCIADO O EMPREGO DE VIOL�CIA, CONSISTENTE EM CHUTES E SOCOS NA V�IMA. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRIS� PREVENTIVA EM RAZ� DE FIXA�O DE REGIME SEMIABERTO PARA O IN�IO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PREJUDICADO. A C�ARA CRIMINAL, EM JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS, CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA EM FAVOR DA APELANTE, A FIM DE QUE FOSSE INSERIDA NAS REGRAS E DISCIPLINA DO REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO E, NO MAIS, IMPROVIDO. UNANIMIDADE.O. UNANIMIDADE.
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APELA�O CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. SENTEN� PENAL CONDENAT�IA. IRRESIGNA�O DEFENSIVA. PEDIDO DE DESCLASSIFICA�O PARA O CRIME DE FURTO. IMPROCED�CIA. PROVAS BASTANTES A AMPARAR O JU�O CONDENAT�IO NOS TERMOS EM QUE PROFERIDO. EVIDENCIADO O EMPREGO DE VIOL�CIA, CONSISTENTE EM CHUTES E SOCOS NA V�IMA. PLEITO DE RELAXAMENTO DA PRIS� PREVENTIVA EM RAZ� DE FIXA�O DE REGIME SEMIABERTO PARA O IN�IO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PREJUDICADO. A C�ARA CRIMINAL, EM JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS, CONCEDEU A ORDEM IMPETRADA EM FAVOR DA APELANTE, A FIM DE QUE FOSSE INSERIDA N...
AC�D� / MANDADO / OF�IO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INCOMPET�CIA DA 17� VARA CRIMINAL DA CAPITAL E POR AFRONTA AO PRINC�IO DO JUIZ E PROMOTOR NATURAL. AFASTADAS MATERIALIDADE E IND�IOS DE AUTORIA. PREENCHIDO O PRESSUPOSTO DO FUMUS COMISSI DELICTI. ART. 282, � 6�, DO CPP. NECESSIDADE DE DEMONSTRA�O DA INEFIC�IA OU IMPOSSIBILIDADE DE APLICA�O DE MEDIDAS CAUTELARES PARA DECRETA�O DA PRIS� CAUTELAR. ACUSA�O DA PR�ICA DE CRIMES EM DECORR�CIA DO CARGO OCUPADO. SUSPENS� DA FUN�O DE FISCAL DE RENDAS. SUFICI�CIA EM PRINC�IO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO INCISOS I, II, III, IV E VI DO ART. 319 DO CPP. DESCARREGAMENTO DA TORNOZELEIRA ELETR�CIA. LONGOS PER�DOS. TENTATIVAS SEM SUCESSO DE CONTATO COM O MONITORADO. REVOGA�O DAS MEDIDAS CAUTELARES FIXADAS NA LIMINAR. ART. 282, � 4�, C/C ART. 312, PAR�RAFO �ICO, DO CPP. ART. 146-D DA LEI DE EXECU�O PENAL. CONHECIMENTO E DENEGA�O DA ORDEM. PRIS� RESTABELECIDA.
1 � Expedido o alvar�e soltura em decorr�ia da decis�proferida nos presentes autos e n�por decis�da autoridade coatoara, o habeas corpus n�se encontra prejudicado.
2 � Tendo em vista que a compet�ia �ixada partindo dos par�tros dos autos, sem que se discuta cabalmente a comprova� da exist�ia de organiza� criminosa, est�onfigurada a compet�ia da 17� Vara Criminal da Capital, fixada pela Lei Estadual n� 6.806/2007, pois alcan�o o m�mo legal de participantes e existentes ind�os m�mos.
3 � Nos termos do art. 79, inciso I, do C�digo de Processo Penal, a conex�entre crimes de compet�ia da Justi�Comum e Militar n�importar�m unidade de processo, devendo haver o desmembramento.
4 � O fato de o mesmo promotor ter participado das dilig�ia para produ� de provas e opinado acerca do pedido de pris�preventiva n�gera qualquer nulidade.
5 � Presente a materialidade e havendo ind�os da participa� do paciente no recebimento de propinas em troca de favores tribut�os e fiscais, dentre eles a altera� do real montante faturado por empresas alegadamente criadas "de fachada", de forma que restassem enquadradas no regime tribut�o diferenciado denominado Simples Nacional, encontra-se preenchido o pressuposto do fumus comissi delicti.
6 � A partir da vig�ia da Lei n� 12.403/11, mais precisamente com a inclus�do � 6� ao art. 282 do C�digo de Processo Penal, a pris�cautelar passou a ser considerada a ultima ratio, sendo necess�o para sua decreta� a demonstra� da inefic�a ou impossibilidade de aplica� de medidas cautelares diversas da segrega�, tarefa esta que �nfluenciada pelo princ�o da proporcionalidade, especificamente em seu subprinc�o, a saber, o da necessidade.
7 � Sendo o paciente servidor p�blico estadual (Fiscal de Rendas), acusado de praticar crimes em decorr�ia do cargo que ocupa, mostrava-se coerente a convers�em sede de liminar da pris�preventiva em medidas cautelares previstas nos incisos I, II, III, IV, VI e IX do art. 319 do CPP.
8 � Constatados diversos eventos em que o paciente deixou a tornozeleira eletr�nica descarregar, �lenamente aplic�l o art. 282, � 4�, c/c o art. 312, par�afo �nico, do C�digo de Processo Penal, bem como o art. 146-D da Lei de Execu� Fiscal, diante da gravidade da perda da comunica� com o monitorado por descarga da bateria, especialmente quando o comportamento for reiterado, de longa dura� e o paciente n�atender �liga�s da equipe do Centro de Monitoramento Eletr�nico de Presos.
9 � Ordem conhecida e, no m�to, denegada, restabelecendo a pris�preventiva do paciente e revogando as medidas cautelares fixadas na liminar, excetuando-se a necessidade de manuten� da suspens�de todas as senhas de acesso aos sistemas da Secretaria de Estado da Fazenda e demais �rg� ou setores fazend�os integrantes do Poder Executivo do Estado de Alagoas. de acesso aos sistemas da Secretaria de Estado da Fazenda e demais órgãos ou setores fazendários integrantes do Poder Executivo do Estado de Alagoas.
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AC�D� / MANDADO / OF�IO
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRELIMINARES DE NULIDADE POR INCOMPET�CIA DA 17� VARA CRIMINAL DA CAPITAL E POR AFRONTA AO PRINC�IO DO JUIZ E PROMOTOR NATURAL. AFASTADAS MATERIALIDADE E IND�IOS DE AUTORIA. PREENCHIDO O PRESSUPOSTO DO FUMUS COMISSI DELICTI. ART. 282, � 6�, DO CPP. NECESSIDADE DE DEMONSTRA�O DA INEFIC�IA OU IMPOSSIBILIDADE DE APLICA�O DE MEDIDAS CAUTELARES PARA DECRETA�O DA PRIS� CAUTELAR. ACUSA�O DA PR�ICA DE CRIMES EM DECORR�CIA DO CARGO OCUPADO. SUSPENS� DA FUN�O DE FISCAL DE RENDAS. SUFICI�CIA EM PRINC�IO DAS MEDIDAS PREVISTAS NO INCISOS I, II...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. PRISÃO REALIZADA SEM APRESENTAÇÃO DE MANDADO REGULAR. DESNECESSIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL, EM RAZÃO DE O AGENTE PREPARAR ESTOQUE DE DROGAS PARA COMERCIALIZAÇÃO. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL AO AGENTE, EM VIRTUDE DE SER CONHECIDO COMO TRAFICANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME FAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO PARA ASSEGURAR O TRÁFICO. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ENTORPECENTES DESTINADOS À MERCANCIA ILÍCITA. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO BASEADA EM PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. PRISÃO REALIZADA SEM APRESENTAÇÃO DE MANDADO REGULAR. DESNECESSIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL, EM RAZÃO DE O AGENTE PREPARAR ESTOQUE DE DROGAS PARA COMERCIALIZAÇÃO. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL AO AGENTE, EM VIRTUDE DE SER CONHECIDO COMO TRAFICANTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME FAVORÁVEIS. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO PARA ASSEGURAR O TRÁFICO. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. ENTORPEC...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ARMADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO COM LASTRO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ROBUSTO CADERNO PROCESSUAL QUE AMPARA A CONDENAÇÃO OBJURGADA NOS EXATOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA DOSADA EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM AS BALIZAS LEGAIS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PLEITEADA A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DA PENA IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO FEITO QUE AUTORIZAM A IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL MAIS SEVERO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE ACERTADA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA SUBSISTENTES. PEDIDO DE DISPENSA E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DA PARTE QUE NÃO TEM O CONDÃO DE IMPOR O AFASTAMENTO DA REFERIDA PENALIDADE. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA RECORRIDA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
I - As circunstâncias relatadas nos autos, quais sejam, prévia monitoração/investigação policial acerca do suposto envolvimento do apelante na mercancia ilícita, notícia de populares dando conta do tráfico armado exercido por ele, apreensão de farta e variada quantidade de drogas, além de apetrechos relacionados com a traficância e, ainda, o fato de o recorrente responder a outra ação penal dessa mesma natureza, evidenciam, à exaustão, a prática do comércio ilícito de entorpecentes e não o mero uso, sendo de todo insubsistente o pleito desclassificatório intentado.
II - Não há de se dizer que o armamento apreendido durante a prisão em flagrante não estava sob a posse/guarda do recorrente, considerando que ele foi encontrado no interior da casa do réu municiado, havendo notícia dos autos que o apelante costumava exercer sua traficância munido de arma de fogo, sendo que ele, repise-se, já vinha sendo monitorado/investigado pelo setor de inteligência da polícia.
III - A benesse contida no §4º do artigo 33 visa a abrandar a reprimenda de sentenciados aventureiros no comércio ilícito de drogas, ou mesmo daqueles pequenos traficantes (não habituais), cuja reprovabilidade da conduta é menor, o que não é, obviamente, o caso do apelante, que, apesar de ser tecnicamente primário, é tido por populares como habitual traficante armado de drogas e ostenta uma extensa lista criminal, que conta com diversos registros, sendo um deles por fato análogo ao presente. Ademais, não se pode olvidar que ele foi detido na posse de instrumentos que revelam profissionalização na prática da mercancia ilícita, porquanto com ele foram encontrados balança de precisão, cadernos com anotações referentes ao tráfico e arma de fogo municiada, além de se utilizar de uma casa abandonada como depósito de drogas.
IV - A despeito de a pena privativa de liberdade do apelante ter sido arbitrada em menos de 8 (oito) anos, o regime fechado para cumprimento da pena se afigura medida imprescindível na espécie, tendo em vista a gravidade da conduta delitiva em apreço e a periculosidade do agente, que é evidenciada pelos concretos indicativos de reiteração delitiva que recaem sobre a sua pessoa. De mais a mais, não se pode olvidar que, no processo de dosimetria da pena do recorrente, restou valorada em seu desfavor a circunstância judicial das consequências do delito, em cotejo com a natureza e a quantidade dos entorpecentes apreendidos na espécie, elementos aptos a autorizar a imposição do regime prisional mais severo, nos termos do art. 33, §3º, do Código Penal.
V- Agiu com acerto o magistrado sentenciante ao negar ao apelante o direito de recorrer em liberdade, medida esta que se mostra imperiosa na hipótese em testilha, tendo em vista as circunstâncias acima declinadas, bem como em se considerando que o réu permaneceu cautelarmente custodiado durante toda a tramitação do processo, permanecendo presentes, pois, ao tempo da sentença condenatória impugnada, os requisitos autorizadores da medida constritiva cautelar, não advindo circunstâncias posteriores a ensejar a sua soltura.
VI - A hipossuficiência econômica da parte não tem o condão de impor o afastamento da pena de multa aplicada na espécie. Na verdade, em caso de efetiva impossibilidade de o condenado cumprir a referida penalidade imposta na sentença condenatória, tal fato poderá e deverá ser aduzido em sede de eventual execução fiscal, momento oportuno para isso, até porque, durante o seu curso, podem haver mudanças na situação econômica da parte, aptas a possibilitarem o adimplemento da pena de multa.
VII - Apelação conhecida e improvida. Sentença recorrida mantida incólume.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ARMADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO COM LASTRO NO CONSTANTE DOS AUTOS. ROBUSTO CADERNO PROCESSUAL QUE AMPARA A CONDENAÇÃO OBJURGADA NOS EXATOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. PLEITO SUBSIDIÁRIO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA DOSADA EM ESTRITA CONSONÂNCIA COM AS BALIZAS LEGAIS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO REFERENTE AO TRÁFICO PRIVILEGIADO. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PLEITEADA A ALTERAÇÃO...
Data do Julgamento:04/04/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO ATO DE RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS, REALIZADO PELAS VÍTIMAS, AFASTADA. POSICIONAMENTO DO STJ NESTE SENTIDO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO DOS RECORRENTES, BEM COMO NOS OBJETOS ENCONTRADOS EM SEU PODER, PERTENCENTES ÀS VITIMAS. INDUBITÁVEL AUTORIA. NULIDADE DA SENTENÇA PELA NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INSUBSISTÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À SUA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVA DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DE 4 (QUATRO) CIRCUNSTÂNCIAS POSITIVADAS EM DESFAVOR DO RECORRENTE JACKSON ALVES DA SILVA. MANTIDA A SUA PENA-BASE, NO ENTANTO, VISTO QUE JÁ FORA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. QUANTO AOS RÉUS ISAÍAS VALDEVINO MARCOLINO E MARCELO DOS SANTOS, AFASTAMENTO DAS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS, GERANDO O REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE, A QUAL FORA FIXADA DE FORMA EXASPERADA. MAJORAÇÃO DA PENA PELA INCIDÊNCIA DE CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 29, §2º DO CÓDIGO PENAL. INADEQUAÇÃO. APELANTES QUE RESPONDEM PELO MESMO CRIME COMETIDO. AUSENTE A FIGURA DO PARTÍCIPE OU DE CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, MERECE REFORMA A SENTENÇA QUE APESAR DE MENCIONAR EM SEU DISPOSITIVO A INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E EM CONCURSO DE PESSOAS, CONFORME INCISOS I E II DO ART. 157, §2º DO CÓDIGO PENAL, QUEDOU-SE INERTE QUANTO A TAIS FATORES AO TEMPO DA FIXAÇÃO DA PENA, AUSENTE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO NESTE SENTIDO OU SEQUER SUA MENÇÃO. A MANUTENÇÃO DA REFERIDA CAUSA DE AUMENTO, AINDA QUE DEVIDA, POR NÃO TER SIDO TRATADA NA INSTÂNCIA INFERIOR, INCIDIRIA EM VERDADEIRO REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1 O STJ já firmou entendimento no sentido de que não enseja nulidade no ato de reconhecimento do autor em sede policial, caso eventual édito condenatório esteja fundamentado em idôneo conjunto fático probatório, produzido sob o crivo do contraditório, que ateste a autoria do ilícito ao acusado.
2 Quando comprovadas a autoria e a materialidade do delito através de lastro probatório carreado aos autos, a modificação do julgado se torna indevida.
3 Não há falar em nulidade na sentença visto ter realizado, a um só tempo, a análise da dosimetria de todos os réus, quando constatada que houve obediência ao princípio da individualização das penas, o que pode ser vislumbrado pelas próprias penalidades distintas impostas em definitivo para cada qual.
4. Revisão da dosimetria. A culpabilidade não pode ser valorada quando o réu não agiu com dolo que ultrapasse os limites da norma penal, o que torna sua conduta inserida no próprio tipo criminal, nada tendo a se valorar. A conduta social, por outro lado, apenas deve ser valorada de acordo com a verificação do seu comportamento no âmbito familiar, bem como na sua integração comunitária, de forma que, ausentes tais indicativos nos autos, esta deverá ser considerada neutra. Os motivos do crime não podem ser confundidos com o próprio conceito da norma penal infringida. Inexistindo exacerbação na atuação do agente, esta circunstância merece ser repelida. Já quanto às circunstâncias do crime, esta requer uma ponderação das singularidades do próprio fato e do modus operandi empregado na prática do delito. Em caso de delito de roubo, com uso de arma de fogo, cometido por três agentes, através de constante ameaça de morte das vítimas, a exacerbada violência utilizada impõe sua valoração. As consequências do delito devem ser avaliadas de acordo com o resultado da própria ação do agente, efeitos da sua conduta e intensidade da lesão jurídica causada à vítima. Se esta não de extravasar o tipo penal aqui tratado, não merece positivação. Possibilidade de valoração dos antecedentes para a fixação da pena-base desde que referentes a condenações anteriores, transitadas em julgado.
5 - O crime de roubo cometido por agentes que respondem pela prática da mesma conduta delitiva repele a invocação da causa de aumento de pena prevista no art. 29, §2º do CP, o qual, a bem da verdade, trata da participação de menor importância ou de conduta delitiva diversa.
6 Merece modificação a sentença que apenas menciona em sua parte dispositiva a incidência das causas de aumento referentes ao emprego de arma de fogo e em concurso de pessoas, conforme incisos I e II do art. 157, §2º do Código Penal, não se debruçando, por outro lado, sobre a questão ao tempo da fixação da pena, ou sequer tendo indicado tal causa de majoração ao tempo da realização do cálculo da dosimetria. A análise de tais causas de aumento, nesta instância, teria o condão de majorar a pena dos acusados, em total afronta ao princípio do non reformatio in pejus.
7. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO ATO DE RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS, REALIZADO PELAS VÍTIMAS, AFASTADA. POSICIONAMENTO DO STJ NESTE SENTIDO. TESE DE INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA DELITIVA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA ATRAVÉS DOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS E RECONHECIMENTO DOS RECORRENTES, BEM COMO NOS OBJETOS ENCONTRADOS EM SEU PODER, PERTENCENTES ÀS VITIMAS. INDUBITÁVEL AUTORIA. NULIDADE DA SENTENÇA PELA NÃO OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INSUBSISTÊNCIA. INSURGÊNCIA QUANTO À SUA DOSIMETRIA. RECONH...
PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV CP). DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA CULPABILIDADE. USO INAPROPRIADO DO CONCEITO, COMO ELEMENTO DO CRIME. ANTECEDENTES. PROCESSOS CRIMINAIS, QUE NÃO TRANSITARAM EM JULGADO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NEUTRO. VALORAÇÃO FAVORÁVEL AO RÉU. PEDIDO DE CORREÇÃO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. VIOLAÇÃO À LEI PENAL. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE.
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PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (ART. 121, § 2º, IV CP). DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DA CULPABILIDADE. USO INAPROPRIADO DO CONCEITO, COMO ELEMENTO DO CRIME. ANTECEDENTES. PROCESSOS CRIMINAIS, QUE NÃO TRANSITARAM EM JULGADO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA NEUTRO. VALORAÇÃO FAVORÁVEL AO RÉU. PEDIDO DE CORREÇÃO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. VIOLAÇÃO À LEI PENAL. REVISÃO CRIMINAL JULGADA PROCEDENTE.
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:11/12/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Substituição da Pena
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA E PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA SUBMISSÃO DOS PACIENTES A JULGAMENTO POPULAR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 422 DO CPP. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DECIDIDA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, MOVIDO CONTRA O SUPERVENIENTE JULGAMENTO DEFINITIVO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ARGUMENTO SUPERADO. ART. 659 DO CPP. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DE PRONÚNCIA E PREPARAÇÃO DO PROCESSO PARA SUBMISSÃO DOS PACIENTES A JULGAMENTO POPULAR. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIAS A QUE SE REFERE O ARTIGO 422 DO CPP. MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DECIDIDA POR ESTA CÂMARA CRIMINAL EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, MOVIDO CONTRA O SUPERVENIENTE JULGAMENTO DEFINITIVO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ARGUMENTO SUPERADO. ART. 659 DO CPP. PERDA DO OBJETO. PEDIDO JULGADO PREJUDICADO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBASADA NA POSSIBILIDADE DE FUGA DO PACIENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI QUE JÁ INDICA A NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E INSTRUÇÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 - Presentes os indícios de autoria e materialidade, evidenciados pelos documentos constantes nos autos, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2- Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo decretado de ofício pelo magistrado singular quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras, especialmente se evidenciada pela evasão do paciente do distrito de culpa após o cometimento do delito.
3 Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação, especialmente quando o paciente pratica ação delituosa por meio cruel, demonstrando total indiferença à vida humana.
4 Inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal, quando estas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública, assegurar a instrução criminal, tampouco a aplicação da lei penal.
5 Ordem conhecida e, no mérito, denegada
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PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBASADA NA POSSIBILIDADE DE FUGA DO PACIENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI QUE JÁ INDICA A NECESSIDADE DO ENCARCERAMENTO PARA PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E INSTRUÇÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 - Presentes os indícios de autoria e materialidade, evidenciados pelos documentos constantes nos autos, restam apontado...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM DUAS TESES. DECISÃO DOS JURADOS CONSENTÂNEA COM AS PROVAS DOS AUTOS. TESE DEFENSIVA ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I A tese da defesa encontra respaldo nos autos, uma vez que não foi realizado nenhum exame de corpo de delito na vítima e perícia no colete balístico apreendido, além do fato de a única prova válida produzida em juízo ser apenas o relato da vítima durante a sessão do júri.
II Com efeito, como se sabe, cabe a esta Câmara Criminal analisar, tão só, se a decisão dos jurados encontra, ainda que mínimo, um suporte probatório que a lastreie. Vale dizer, ainda que haja provas em sentido contrário, ainda que surjam duas teses plausíveis nos autos, estando a decisão do Júri amparada em prova, mesmo que não seja a melhor, esta resta soberana. É o que ocorre nos autos.
III - Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA. PROCESSO COM DUAS TESES. DECISÃO DOS JURADOS CONSENTÂNEA COM AS PROVAS DOS AUTOS. TESE DEFENSIVA ACOLHIDA. ABSOLVIÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDITOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
I A tese da defesa encontra respaldo nos autos, uma vez que não foi realizado nenhum exame de corpo de delito na vítima e perícia no colete balístico apreendido, além do fato de a única prova válida produzida em juízo ser apenas o relato da vítima durante a sessão do júri.
II Com efeito, como se sabe, cabe a esta...