CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DO SERVIÇO MILITAR. INDENIZAÇÃO. COBERTURA INTEGRAL. 1. É tranquila a jurisprudência desta e. Corte no sentido de que, em se tratando de seguro de vida destinado exclusivamente a militares, comprovada a invalidez permanente do segurado, mediante demonstração da incapacidade para o serviço militar, é devida a indenização sem limitações à cobertura securitária correspondente. 2. No particular, o contrato é claro ao dispor que a indenização por invalidez permanente por acidente equivale a 200% (duzentos por cento) da garantia de morte, que aqui apenas pode ser interpretada como a garantia básica para os demais eventos. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O EXERCÍCIO DO SERVIÇO MILITAR. INDENIZAÇÃO. COBERTURA INTEGRAL. 1. É tranquila a jurisprudência desta e. Corte no sentido de que, em se tratando de seguro de vida destinado exclusivamente a militares, comprovada a invalidez permanente do segurado, mediante demonstração da incapacidade para o serviço militar, é devida a indenização sem limitações à cobertura securitária correspondente. 2. No particular, o contrato é claro ao dispor que a indenização por invalidez...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. EDITAL. SINDICICÂNCIA. VIDA PREGRESSA. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM CARGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O deferimento de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a presença concomitante de dois requisitos, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. 2. Presentes a aparência do bom direito e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da demora no provimento jurisdicional, requisitos indispensáveis para o deferimento da medida de urgência postulada, a liminar deve ser deferida. 3. Constitui poder-dever de autotutela conferido ao Poder Público, no controle de seus atos, a possibilidade de rever e anular os próprios atos e revogá-los quando inoportunos. Inteligência dos enunciados das súmulas n.ºs 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal. 3. Compete ao Judiciário analisar o ato de exclusão de candidato, na fase de sindicância da vida pregressa e investigação social do candidato, quando houver flagrante ilegalidade, que dá azo a arbitrariedades por parte dos agentes integrantes da Comissão, bem como que implique ausência de observância às regras previstas no edital, por ofensa ao princípio da legalidade e da vinculação ao edital (RMS 44.360/MS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/12/2013, DJe 17/12/2013). 4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ATO ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. EDITAL. SINDICICÂNCIA. VIDA PREGRESSA. CONDUTA INCOMPATÍVEL COM CARGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. O deferimento de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a presença concomitante de dois requisitos, a saber: o fumus boni juris e o periculum in mora. 2. Presentes a aparência do bom direito e a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação em razão da demora no provimento jurisdic...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DF. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. ACESSO À CORREÇÃO DA PROVA POR PROCURADOR. INDEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMINAR CONCEDIDA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. LEI 11.697/08. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno contra decisão proferida em mandado de segurança impetrado contra ato da Secretária de Estado de Planejamento do DF, em que pretende o acesso, por procurador, às razões de sua não recomendação ao cargo de agente de atividades penitenciárias do DF. 2. Ao contrário do alegado, o impetrante se insurge contra o Edital nº 18/2016, publicado no DODF de 30/08/2016, que divulgou o resultado preliminar da sindicância de vida pregressa e investigação social dos candidatos ao cargo de Agente de Atividades Penitenciárias. Como o mandado de segurança foi impetrado no dia 31/08/2016, não se verifica a ocorrência de decadência. 3. Também não prospera a alegação de incompetência do juízo, na medida em que foi observado o disposto no art. 8º, I, c, da Lei 11.697/08 (Lei de Organização Judiciária do DF). 4. Apretensão do impetrante se reveste de plausibilidade suficiente para o acolhimento do pedido, na medida em que o ato administrativo que impede o acesso à correção de prova, por intermédio de procurador, indica a existência de ofensa ao contraditório e à ampla defesa. 5. Agravo interno improvido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS DO DF. INVESTIGAÇÃO DE VIDA PREGRESSA. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. ACESSO À CORREÇÃO DA PROVA POR PROCURADOR. INDEFERIMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LIMINAR CONCEDIDA. DECADÊNCIA NÃO VERIFICADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO. LEI 11.697/08. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno contra decisão proferida em mandado de segurança impetrado contra ato da Secretária de Estado de Planejamento do DF, em que pretende o acesso, por procurador, às razões de sua não recomendação ao cargo de agente de atividad...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. REJEITADA. DOENÇA. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido condenatório, para pagamento de indenização prevista em contrato de seguro, para invalidez permanente total ou parcial, por acidente. 1.2. Recusa sob alegação de que a invalidez não seria permanente. 1.3. Sentença de procedência, com base na reforma do autor, considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. 1.4. Apelação sujeita ao Código de Processo Civil de 1973, tendo em vista que a sentença foi proferida antes da vigência do atual Codex. 2. Alegação de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide. 2.1. Ainda que a causa verse sobre questões de fato, suscetíveis à prova pericial, o feito pode ser julgado antecipadamente quando as provas existentes forem suficientes para formar a convicção do julgador. 2.2. Conforme preceitua o artigo 427 do Código de Processo Civil de 1973, ao juiz é facultada a dispensa da prova pericial quando as partes apresentarem documentos elucidativos que considerar suficiente para o desfecho da lide. 2.3. Dispensável a dilação probatória, para realização de prova pericial, diante do farto acervo probatório dos autos, constituído por laudos médicos e pelos documentos do processo administrativo de reforma do autor. 3. No contrato de seguro de vida destinado a militares, a incapacidade para o serviço militar constitui invalidez permanente, sendo devida a indenização securitária. 3.1. A ausência de condição limitativa do valor indenizatório importa no pagamento integral da indenização prevista no contrato. 3.2. Rejeitada a alegação de ofensa aos artigos 757 e 940 do Código Civil, bem como ao art. 49 do CDC e da Circular 029 Susep. 3.3. A causa foi julgada à luz do contrato entabulado, onde, conforme exposto acima, não havia regra prevendo a gradação da indenização, segundo o tipo de invalidez. 4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. REJEITADA. DOENÇA. ACIDENTE. INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento, com pedido condenatório, para pagamento de indenização prevista em contrato de seguro, para invalidez permanente total ou parcial, por acidente. 1.2. Recusa sob alegação de que a invalidez não seria permanente. 1.3. Sentença de procedência, com base na reforma do autor, considerado definitivamente incapaz para o serviço militar. 1.4. Apelação sujeita a...
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E VIDA PREGRESSA. REPROVAÇÃO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.1. Na hipótese em exame, encontram-se presentes os requisitos para o deferimento do pedido liminar deduzido pelo autor, ora agravante, sobretudo porque a simples comunicação de ocorrência policial não tem o condão de macular a vida pregressa de um candidato, sobretudo considerando que, no caso em apreço, a aludida comunicação diz respeito a um acidente automobilístico ocorrido em 2006, em que o autor/agravante figura como vítima.2. De igual modo, restou comprovado que o referido boletim de ocorrência deu ensejo a um Termo Circunstanciado que foi arquivado, sem que o autor, ora agravante, tivesse conhecimento, mesmo porque não foi qualificado como investigado e tampouco como indiciado.3. Ademais, a manutenção do ato impugnado tornaria a medida liminar vindicada totalmente ineficaz, uma vez que o curso do processo seletivo não sofre solução de continuidade e, por conseguinte, tornar-se-ia inútil qualquer decisão favorável ao autor ao final da ação por ele proposta, caso não fosse garantida sua participação nas demais fases do certame.4. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E VIDA PREGRESSA. REPROVAÇÃO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA PARTICIPAÇÃO NAS DEMAIS FASES DO CERTAME. DEFERIMENTO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.1. Na hipótese em exame, encontram-se presentes os requisitos para o deferimento do pedido liminar deduzido pelo autor, ora agravante, sobretudo porque a simples comunicação de ocorrência policial não tem o condão de macular a vida pregressa de um candidato, sobretudo considerando que, no caso em apreço, a aludida...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 373, I, CPC/2015. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DETERMINAÇÃO DE EXAME PERICIAL DIRETO. NÃO REALIZADO POR DESÍDIA DA PARTE. INDISPENSABILIDADE DE PERÍCIA DIRETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 373, I, do CPC/2015, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito. 2. A perícia indireta, feita mediante análise de exames médicos realizados unilateral e extraprocessualmente pela parte autora, não supre a ausência de exame pericial direto determinado judicialmente, tendo em vista sua indispensabilidade à comprovação de invalidez permanente apta a conferir direito à indenização por seguro de vida. 3. O magistrado é destinatário da instrução probatória, cabendo a ele aferir a necessidade ou não das diligências requeridas com esse fim, nos termos do art. 370 do CPC/2015 e seu parágrafo único. Além disso, o princípio do livre convencimento motivado do juiz, preconizado no art. 371 do CPC/2015, confere ao magistrado a liberdade de valoração da prova, desde que fundamente suas razões. 4. Em homenagem ao princípio do livre convencimento do juiz, não há que se falar em cerceamento de defesa diante do indeferimento de perícia indireta nos laudos médicos trazidos aos autos pela parte interessada, quando estes mostram-se insuficientes à comprovação de eventual incapacidade total e permanente. 5. Tendo sido oportunizada à parte demandante a realização de exame pericial reputado imprescindível à análise de sua postulação e tendo aquela se omitido quanto à providência a ela cometida, o reconhecimento da improcedência de sua pretensão é medida que se impõe, haja vista a não comprovação do direito alegado. 6. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. ART. 373, I, CPC/2015. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VERIFICAÇÃO. MAGISTRADO COMO DESTINATÁRIO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. DETERMINAÇÃO DE EXAME PERICIAL DIRETO. NÃO REALIZADO POR DESÍDIA DA PARTE. INDISPENSABILIDADE DE PERÍCIA DIRETA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 373, I, do CPC/2015, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato cons...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUALMENTE DESEMPENHADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º do CPC. 1. O prazo prescricional, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser contado a partir da data da ciência inequívoca do segurado a respeito de sua incapacidade laboral, o que, in casu, ocorreu somente com a lavratura do laudo pericial judicial. 2. Com exceção da hipótese em que estiver efetivamente configurada a má-fé por parte do segurado, a seguradora não pode se recusar a promover o pagamento da indenização securitária, com fundamento na alegação de doença preexistente, nos casos em que, ao firmar a apólice de seguro, não exigiu a apresentação de exames médicos aptos a comprovar seu estado de saúde. 3. A invalidez total e permanente, para fins de cobertura securitária, deve ter como parâmetro a atividade habitual desenvolvida pelo segurado. 4. Tendo em vista a inequívoca demonstração de incapacidade total do autor para o exercício de sua atividade laboral habitual, decorrente de acometimento de doença crônica degenerativa progressiva, mostra-se cabível a indenização securitária prevista em apólice coletiva de seguro de vida. 5. O acolhimento da pretensão de recebimento de indenização securitária, com base em apenas um dos fundamentos invocados pela parte autora, não dá ensejo ao julgamento de procedência parcial do pedido inicial. 6. Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser arbitrados em percentual sobre o valor da condenação, na forma prevista no § 3º do art. 20 do CPC/1973, observados o grau de zelo do profissional; o lugar da prestação do serviço; a natureza e importância da causa; o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o deslinde da demanda. 7. Apelação Cível interposta pela seguradora ré conhecida. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso não provido. Apelação Cível interposta pelo autor conhecida e provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUALMENTE DESEMPENHADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º do CPC. 1. O prazo prescricional, previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea b, do Código Civil, deve ser contado a partir da data da ciência inequívoca do segurado a respeito de sua incapacidade laboral, o que, in casu, ocorreu somente com a lavratura do laudo pericial judicial. 2. Com exceção da hipótese em que estiver efetivamente configurada a má-fé por...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADENESTA FASE. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA.1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficiente da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o julgador, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida por mandamento constitucional. 2. As teses defensivas que ensejam o exame aprofundado da prova, situação que excede aos limites da decisão de pronúncia, para a qual são suficientes apenas indícios de autoria e prova da materialidade, deverão ser apresentadas e apreciadas no Conselho de Sentença, que as admitirá ou não. 3. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. IMPOSSIBILIDADENESTA FASE. SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA.1. Nos termos do artigo 413 do Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a materialidade do fato e indícios suficiente da autoria nos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o julgador, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MENOR DEPENDENTE COM GRAVE DEFICIÊNCIA. LAUDO MÉDICO ATESTANDO PARALISIA CEREBRAL DO TIPO TETRAPLEGIA ESPÁSTICA. DEPENDÊNCIA INTEGRAL PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA. ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO E DA FAMÍLIA. DIREITO AO PAI SERVIDOR EXERCER O HORÁRIO ESPECIAL SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 9 DE JULHO DE 2008. 1. O direito à saúde - que representa prerrogativa constitucional deferida a todos, segundo o que preconiza o artigo 196 da Constituição Federal -, notadamente às crianças, conforme dispõe o artigo 227 da Constituição da República -, qualifica-se como um dos direitos sociais mais expressivos, competindo ao Estado a implementação de políticas sociais e econômicas que garantam o acesso universal, proteção e recuperação a todos. 2. Comprovado por laudo médico que o filho dependente do servidor público é portador de grave deficiência mental (paralisia cerebral do tipo tetraplegia espástica), que lhe exige assistência diuturna, deve lhe ser concedido horário especial, sem necessidade de compensação de horário, tendo em vista que as normas constitucionais que dispensam especial proteção à família e aos portadores de deficiência se sobrepõem à discricionariedade da Administração Pública, em harmonia com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à vida, ao exercício pleno de direitos e liberdade fundamentais. Outrossim, o art. 98, §3º, da Lei nº 8.112/90 (incluído pela Lei nº 9.527/97) deve ser compatibilizado com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (status constitucional) - Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008. 3. Apelação e reexame necessário não providos. Sentença mantida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. MENOR DEPENDENTE COM GRAVE DEFICIÊNCIA. LAUDO MÉDICO ATESTANDO PARALISIA CEREBRAL DO TIPO TETRAPLEGIA ESPÁSTICA. DEPENDÊNCIA INTEGRAL PARA A REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIDA DIÁRIA. ESPECIAL PROTEÇÃO DO ESTADO E DA FAMÍLIA. DIREITO AO PAI SERVIDOR EXERCER O HORÁRIO ESPECIAL SEM COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO. CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 9 DE JULHO DE 2008. 1. O direito à saúde - que representa prerrogativa constitucional deferida a todos, segundo o que preconiza o artigo 196 da Con...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR/AGRAVADO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Otratamento adequado para qualquer enfermidade é essencial para se evitar complicações ao paciente. Por esta razão, não pode o agravado ficar indiscriminadamente no aguardo de providências pela Administração Pública. 2. Para o julgamento da causa o Magistrado deve sopesar os bens jurídicos postos em debate. Se de um lado tem-se a questão financeira e administrativa do Estado, do outro se encontra o direito à saúde e dignidade da pessoa humana. Dessa feita, o juiz deve buscar a defesa do bem jurídico mais relevante, que no caso, sem dúvida, é o direito à saúde do agravado. 3. O direito à saúde é prerrogativa constitucional indisponível, não podendo o Estado se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do referido direito de dos cidadãos. 4. As provas dos autos demonstram que o agravado, uma criança com 07 anos de idade, vem sofrendo sérios problemas de saúde desde os primeiros anos de sua vida, tendo sido acometido por Leucemia, que tornou necessária a submissão a tratamento de quimioterapia, radioterapia e transplantes de medula óssea, que levaram à deficiência na produção do hormônio do crescimento, prejudicando o desenvolvimento físico da criança. Tal situação demonstra a urgência e o perigo na demora, bem como a probabilidade do direito do autor/agravado, elementos suficientes para a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada, impondo-se, portanto, a manutenção da decisão guerreada. 5. Não se pode considerar que a prescrição médica ordenada por médico da rede particular de saúde desqualifica, ou desabilita, o diagnóstico do agravado, sobretudo porque as provas colacionadas aos autos são aptas para demonstrar a necessidade do recebimento do hormônio de crescimento, ante a situação médica vivida pelo paciente. 6. Comprovada a necessidade do medicamento para a garantia da vida ou para a melhora das condições de saúde do paciente, não obstante o fato de a prescrição ter sido feita por médico particular, é dever do Estado garantir a assistência integral ao indivíduo, inclusive com o fornecimento dos medicamentos necessários ao tratamento. 7. Não se justifica que o agravado seja submetido à avaliação por médicos da rede pública de saúde para, somente após, receber os medicamentos de que necessita, haja vista que a concessão da tutela de urgência visa justamente minimizar os prejuízos causados pela demora do processo. 8. A antecipação da tutela deferida no primeiro grau também se justifica pelo fato de que a saúde do agravado se deteriora a cada dia e não se pode admitir que ele seja submetido a tratamento desumano e degradante, consistente em aguardar indefinidamente pelo deslinde judicial, e posterior atendimento pelo serviço público de saúde que, como é sabido, passa por grave crise e não tem prestado atendimento com a celeridade necessária para a garantia dos preceitos constitucionais referentes à dignidade humana. 9. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DEVER DO ESTADO. DIREITO À SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRESCRIÇÃO POR MÉDICO DA REDE PARTICULAR. IRRELEVÂNCIA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR/AGRAVADO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Otratamento adequado para qualquer enfermidade é essencial para se evitar complicações ao paciente. Por esta razão, não pode o agravado ficar indiscriminadamente...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOAIS. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. COBERTURA DE TERCEIROS. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA MORTE DO SEGURADO. TRANSMUDAÇÃO DE SEGURO VEICULAR PARA SEGURO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se o presente recurso de ação de cobrança c/c indenização por danos pessoais em que os autores pretendem receber indenização pela morte do segurado, alegando que a cobertura de terceiros deveria abranger os danos pessoais do segurado. 2. Não há como acolher as razões recursais dos apelantes, baseadas em abusividade e nulidade da cláusula que determina a exclusão da cobertura do associado com relação a sinistro envolvendo terceiros. Até porque, caso não estivesse tal limitação na cobertura, não haveria que se falar na essência do contrato em cobertura contra terceiros. 3. No presente caso, na verdade, o que os apelantes pretendem é transmudar um seguro veicular para um seguro de vida, para obter indenização pela morte do segurado, o que não pode ser aceito, em respeito às regras que determinam o contrato de seguro. 4. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS PESSOAIS. SEGURO VEICULAR. ACIDENTE COM VÍTIMA FATAL. COBERTURA DE TERCEIROS. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO PELA MORTE DO SEGURADO. TRANSMUDAÇÃO DE SEGURO VEICULAR PARA SEGURO DE VIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se o presente recurso de ação de cobrança c/c indenização por danos pessoais em que os autores pretendem receber indenização pela morte do segurado, alegando que a cobertura de terceiros deveria abranger os danos pessoais do segurado. 2. Não há com...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ILEGAL NEGATIVA DE COBERTURA A MEDICAMENTO IMPORTADO (IBRUTINIBE) ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA. INDICAÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO APROVADO E REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO DE USO ORAL. ART. 10, V, VI, E ART. 12, I, C E G DA LEI N. 9.656/98 E RN N. 387/2015. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO INTEGRAL DO MEDICAMENTO PELO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A relação havida entre as partes é de consumo e a pretensão está amparada em alegado inadimplemento da empresa ré que teria negado cobertura a tratamento antineoplásico ambulatorial de uso oral, cobertos pelo plano. 2. A Lei n. 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde prevê, em seu art. 12, inciso I e II, cobertura de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral. 3. O art. 10, inciso V e VI da Lei nº 9.656/98 exclui da cobertura o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o tratamento antineoplásico previsto nas alíneas 'c' do inciso I e 'g' do inciso II do art. 12 do mesmo diploma legal. 4. A Resolução Normativa n. 387/2015/ANS, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos de saúde privados de assistência à saúde, esclarece que o fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados excluídos da cobertura (art. 10, I, V e VI, da Lei n. 9.656/98) são aqueles produzidos fora do território nacional e sem registro vigente na ANVISA (art. 20, § 1º, V). 5. Tem-se, ainda, que o Regulamento do Plano de Associados dispõe (Capítulo V, artigo 18, V) que o plano de associados oferece assistência farmacêutica para aquisição de medicamentos de uso domiciliar, utilizados no tratamento de associados e dependentes portadores de patologias crônicas, doenças de caráter progressivo, com lesão anatomopatológica irreversível ou que não apresentem expectativa de cura, e que exijam tratamento e acompanhamento médico. 1) também são considerados como medicamentos de referência os similares não registrados na ANVISA, desde que tenham amplo reconhecimento no mercado, procedência de laboratórios renomados e larga utilização na prática clínica; 2) consideram-se medicamentos especiais aqueles enquadrados nos grupos farmacológicos Anti-Retrovirais, Antineoplásicos e Imunossupressores, e demais medicamentos com abono de 100% na LIMACA, exceto aqueles de uso restrito hospitalar. 6. O inadimplemento é evidente, haja vista que a ré negou cobertura ao medicamento essencial que visa conter a aceleração da doença e garantir a vida do segurado, mesmo havendo expressa indicação em prévio relatório médico. A eleição do tratamento adequado e necessário ao diagnóstico de neoplasia maligna (Leucemia), com risco de vida do consumidor, é do médico e não do plano de saúde, sendo claramente abusiva e injustificada a prática da operadora do plano de saúde. 7. Vale dizer, a negativa de tratamento de saúde, diante da manifesta necessidade e risco, revela violação às cláusulas contratuais e à legislação de regência apontada anteriormente. Logo, deve a fornecedora arcar com todos os custos relacionados ao medicamento. 8. A recusa indevida de cobertura a medicamento necessário a paciente com quadro de Leucemia Linfoide Crônica, com aceleração da doença e risco de óbito, agrava a situação de angústia do consumidor, afronta a sua dignidade e configura o dano moral passível de indenização pecuniária. 9. A indenização deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ao seu caráter compensatório e igualmente dissuasório, bem assim à natureza da ofensa, à gravidade do ilícito e às peculiaridades do caso, conferindo, desse modo, à vítima, em atenção à reiterada jurisprudência do STJ, valor suficiente para lhe restaurar o bem estar, desestimular o ofensor, sem constituir, de outro norte, enriquecimento sem causa. 10. Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ILEGAL NEGATIVA DE COBERTURA A MEDICAMENTO IMPORTADO (IBRUTINIBE) ESSENCIAL AO TRATAMENTO DE LEUCEMIA LINFOCÍTICA CRÔNICA. INDICAÇÃO MÉDICA. MEDICAMENTO APROVADO E REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO DE USO ORAL. ART. 10, V, VI, E ART. 12, I, C E G DA LEI N. 9.656/98 E RN N. 387/2015. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO INTEGRAL DO MEDICAMENTO PELO FORNECEDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A relação havida entre as partes é de consumo e a pretensão está amparada em alegado in...
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E RECEPTAÇÃO. RECEPTAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE.APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. REITERAÇÃO INFRACIONAL E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a medida socioeducativa uma reprimenda sem caráter punitivo, visando corrigir os desvios da personalidade e da educação do jovem, o risco de dano irreparávelconsoante a regra geral de cautelaridade prevista no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente se apresenta justamente se procrastinada a execução, impedindo intervenções necessárias à correção do adolescente ao manter inalteradas as condições que o levaram à infração. Efeito suspensivo da apelação afastado. 2. A absolvição mostra-se inviável quando todo conjunto probatório demonstra de forma inequívoca, a prática de ato infracional análogo a roubo especialmente majorado pelo emprego de arma de fogo e receptação. 3.As vítimas confirmaram em juízo a utilização de arma de fogo pelos autores do delito. Assim, embora não apreendido tal artefato, é cabível a incidência da causa de aumento de pena do art. 157, § 2º, I do Código Penal - CP (uso de arma). Precedentes. (HC 185.543/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 17/5/2016, DJe 25/5/2016) 4. O contexto pessoal e a folha de passagem do jovem, que já trazia aplicação anterior de medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação pela prática de conduta análoga a roubo especialmente majorado, revelam a preocupante escalada infracional do adolescente e realçam a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que lhe sejam ministrados valores éticos e morais, de forma que possa elaborar um novo projeto de vida. 5. Estando presente o requisito do inciso II do artigo 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente e diante das condições pessoais do adolescente - usuário de drogas, más companhias, evasão escolar e fragilidade da supervisão familiar -, a medida excepcional da internação está justificada. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO EMPREGO DE ARMA E RECEPTAÇÃO. RECEPTAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. INDEFERIMENTO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO. EXCLUSÃO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE.APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO DA MEDIDA APLICADA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO E NECESSIDADE. REITERAÇÃO INFRACIONAL E CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a medida socioeducativa uma reprimenda sem caráter punitivo, visando corrigir os desvios da personalidade e da...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE FALSA IDENTIDADE PREVISTO NO ART. 307 DO CPB. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a medida socioeducativa uma reprimenda sem caráter punitivo, visando corrigir os desvios da personalidade e da educação do jovem, o risco de dano irreparávelconsoante a regra geral de cautelaridade prevista no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente se apresenta justamente se procrastinada a execução, impedindo intervenções necessárias à correção do adolescente ao manter inalteradas as condições que o levaram à infração. Efeito suspensivo da apelação afastado. 2. O contexto pessoal e a folha de passagem do jovem, que já trazia aplicação anterior de medidas socioeducativas de semiliberdade e de internação pela prática de conduta análoga a roubo especialmente majorado, revelam a preocupante escalada infracional do representado e realçam a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que lhe sejam ministrados valores éticos e morais, de forma que possa elaborar um novo projeto de vida. 4. Recurso conhecido, efeito suspensivo rejeitado e, na extensão, negado provimento.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE FALSA IDENTIDADE PREVISTO NO ART. 307 DO CPB. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a medida socioeducativa uma reprimenda sem caráter punitivo, visando corrigir os desvios da personalidade e da educação do jovem, o risco de dano irreparávelconsoante a regra geral de cautelaridade prevista no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente se apresenta justamente se procrastinada a execuç...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE PELA CONSTRUTORA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. COMPROVADA MÁ-FÉ NA COBRANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS CONFIGURADA. PRAÇA DE ESPORTES DENTRO DO EMPREENDIMENTO. VAGA DE GARAGEM PRIVATIVA. PUBLICIDADE ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO DAS CONSTRUTORAS. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ITBI. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS DE OBRA. COBRANÇA DEVIDA POR FALTA DE AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. DANO MORAL. INADIMPLMENTO CONTRATUAL. MERO ABORRECIMENTO. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de compra e venda de imóveis na planta, figurando a construtora como fornecedora de produto ao consumidor final. 2. Demonstrada a má-fé na cobrança de valor não estipulado no contrato de compra e venda e ainda a falta de impugnação específica dos fatos e documentos que comprovam a exigência indevida, é cabível o ressarcimento em dobro pelo valor pago indevidamente. 3. Nos termos do art. 30 do CDC toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. 4. Havendo divergência entre o que foi prometido (praça de esportes interna e vaga de garagem privativa) nos folhetos de propaganda e o que foi efetivamente entregue pela empreendedora, cabe a esta responder pelos vícios do produto, proporcional à diminuição do valor do bem. Tal ressarcimento deverá ser fixado em sede de liquidação de sentença por arbitramento. 5. Nos termos do contrato de compra e venda, restou expresso na cláusula décima oitava, alínea a, que o comprador é o responsável pelo pagamento do ITBI, não se fazendo presente a hipótese de isenção. 5. ALei 11.977/2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, não prevê isenção do ITBI para os participantes do programa, mas tão somente o regime diferenciado para a cobrança das custas e dos emolumentos cartorários. 6. Apublicidade divulgada pela vendedora é suficientemente clara ao informar que o bônus oferecido pela empreendedora é somente para as unidades comercializadas durante a campanha publicitária de vendas e delimitada ao período indicado. 7. O comprador faz jus ao ressarcimento de forma simples, dos valores pagos a título de juros de obra após o recebimento do imóvel até a data efetiva da averbação do habite-se. Comprovado o atraso na averbação, por parte da construtora, incumbe a esta suportar o aludido encargo. 8.Embora os aborrecimentos decorrentes da inexecução de um contrato provoquem incômodos, não acarretam danos morais, quando são meros acontecimentos cotidianos a que somos todos suscetíveis. 9. Recursos conhecidos. Recurso da autora e das requeridas parcialmente providos. Sentença reformada. Honorários mantidos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE PELA CONSTRUTORA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. COMPROVADA MÁ-FÉ NA COBRANÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS RÉS CONFIGURADA. PRAÇA DE ESPORTES DENTRO DO EMPREENDIMENTO. VAGA DE GARAGEM PRIVATIVA. PUBLICIDADE ENGANOSA. DESCUMPRIMENTO DAS CONSTRUTORAS. DIMINUIÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. ITBI. PAGAMENTO PELO COMPRADOR. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ISENÇÃO. INEXISTÊNCIA. JUROS DE OBRA. COBRANÇA DEVIDA POR FALTA DE AVERBAÇÃO DO HABITE-SE. DEVOLUÇÃO DE F...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RENDIMENTOS SUPERIORES À MÉDIA NACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA POSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS SEM COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA. O CPC/2015 consolida o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/2015). É ônus da parte adversa demonstrar, de maneira inequívoca, que a situação econômico-financeira do requerente lhe permite arcar com as despesas processuais sem comprometimento de sua subsistência, nos termos do art. 100, do CPC/2015. O simples fato de os rendimentos serem superiores à média nacional não afasta, por si só, o direito à gratuidade de justiça, que há de ser apurado a partir das condições concretas de vida daquele que o pleiteia. Aferido que o recorrente é aposentado, arrimo da subsistência familiar e reside em cidade com custo de vida bastante elevado, é de se deferir os benefícios da Justiça Gratuita, ainda que os rendimentos sejam nominalmente superiores à média nacional.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RENDIMENTOS SUPERIORES À MÉDIA NACIONAL. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA POSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS SEM COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA. O CPC/2015 consolida o entendimento jurisprudencial segundo o qual se presume como verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (art. 99, § 3º, CPC/2015). É ônus da parte adversa demonstrar, de maneira inequívoca, que a situação econômico-financeira do requerente lhe permite arcar com as despesas processuais sem comprometimento de sua subsistência, nos termos do a...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ETILISTA CRÔNICO. GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. RISCOS AO PACIENTE E À FAMÍLIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA APROPRIADA. ESTABELECIMENTO PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Mostra-se impertinente a cominação de multa ao Ente Distrital para eventual descumprimento de decisão judicial, tendo em vista que a multa recairá sobre o próprio erário, bem como a existência de mecanismos legais hábeis a compeli-lo ao cumprimento. 2 - É preponderante na jurisprudência desta Corte de Justiça o posicionamento no sentido de se reconhecer o dever do Poder Público de disponibilizar os meios necessários para assegurar o direito à vida e à saúde, proclamados na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do DF (arts. 204 a 216) como direitos fundamentais, até mesmo suportando as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em instituição da rede particular, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde. 3 - Deve ser mantida, portanto, asentença por meio da qual se julgou procedente o pedido deduzido em Ação de Obrigação de Fazer, para o fim de determinar a internação compulsória de etilista crônico em clínica particular a expensas do Distrito Federal, tendo em vista a inexistência de estabelecimentos para tratamentos de pacientes com dependência química em regime de internação compulsória na rede pública. Agravo Retido provido. Remessa Oficial e Apelação Cível parcialmente providas.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. MULTA DIÁRIA POR DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ETILISTA CRÔNICO. GRAVIDADE DA SITUAÇÃO. RISCOS AO PACIENTE E À FAMÍLIA. DIREITOS FUNDAMENTAIS À VIDA E À SAÚDE. PACIENTE CARENTE DE RECURSOS. AUSÊNCIA DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA APROPRIADA. ESTABELECIMENTO PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Mostra-se impertinente a cominação de multa ao Ente Distrital para eventual descumprimento de decisão judicial, tendo em vista que a multa recairá sobre o...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. OCORRÊNCIA E INQUÉRITO POLICIAIS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O ato de eliminação do candidato em concurso público, na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, por constatação de envolvimento em ocorrência e inquérito policiais antecedentes, que foram arquivados sem que houvesse ação criminal ou condenatória com trânsito em julgado, viola os princípios constitucionais da razoabilidade e da presunção de inocência. 2. Segurança concedida para assegurar ao impetrante a participação nas fases subseqüentes do concurso.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS. FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. OCORRÊNCIA E INQUÉRITO POLICIAIS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. VIOLAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1. O ato de eliminação do candidato em concurso público, na fase de sindicância de vida pregressa e investigação social, por constatação de envolvimento em ocorrência e inquérito policiais antecedentes, que foram arquivados sem que hou...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. POSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No procedimento especial para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo tribunal do júri, a fase do sumário da culpa caracteriza-se pelo limite cognitivo da pronúncia, comportando, tão somente, o juízo prévio da acusação quanto à materialidade do fato e a existência de indícios suficientes acerca da autoria ou de participação, de maneira que o contexto processual evidencie a possibilidade de acusação. 2. No caso, o cerne do reconhecimento da incidência da qualificadora prevista no art. 121, § 2º, II, CPB, foi a prova oral colhida em juízo, mormente o depoimento prestado por adolescente que pretensamente atuou no delito, ao menos como partícipe, e o interrogatório da acusada, no qual confessou a prática do crime. 3. Não se pode confundir fundamentação concisa com decisão carente de fundamentação. 4. A decisão proferida na fase do juízo de acusação, que reconhece sucinta e objetivamente a possibilidade de existência de qualificadora no crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, ainda que não faça remissão literal a excertos dos elementos de prova oral produzidos, encontra-se devidamente fundamentada, não infligindo o princípio previsto no art. 93, XI da Constituição da República. 5. A exclusão de uma qualificadora na fase do juízo de acusação somente é possível quando manifestamente improcedente, sem qualquer esteio no acervo probatório. Precedentes deste Eg. TJDFT. 6. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECONHECIMENTO DE QUALIFICADORA. MOTIVO FÚTIL. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. POSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No procedimento especial para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo tribunal do júri, a fase do sumário da culpa caracteriza-se pelo limite cognitivo da pronúncia, comportando, tão somente, o juízo prévio da acusação quanto à materialidade do fato e a existência de indícios suficientes acerca da autoria ou de participação, de maneira...
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. ART. 157, § 2º, I E II DO CPB, POR DUAS VEZES. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a medida socioeducativa uma reprimenda sem caráter punitivo, visando corrigir os desvios da personalidade e da educação do jovem, o risco de dano irreparávelconsoante a regra geral de cautelaridade prevista no artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente se apresenta justamente se procrastinada a execução, impedindo intervenções necessárias à correção do adolescente ao manter inalteradas as condições que o levaram à infração. Efeito suspensivo da apelação afastado. 2. É dispensável a apreensão e a perícia da arma para que seja configurada a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I do Código Penal, desde que os demais elementos probatórios demonstrem a sua utilização na prática do delito (Acórdão 964241, 20150310272965APR, Relator: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 1/9/2016, Publicado no DJE: 8/9/2016. Pág.: 224/241). 3 O contexto pessoal e a folha de passagem do jovem, que já trazia aplicação anterior de medida socioeducativa de liberdade assistida pela prática de conduta análoga a roubo especialmente majorado, revelam a insistência na escalada infracional por parte do representado e realçam a necessidade de uma orientação mais adequada à sua vida para que lhe sejam ministrados valores éticos e morais, de forma que possa elaborar um novo projeto de vida. 4. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, na extensão, negado provimento.
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VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO. ART. 157, § 2º, I E II DO CPB, POR DUAS VEZES. APELAÇÃO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sendo a medida socioeducativa uma reprimenda sem caráter punitivo, visando corrigir os desvios da personalidade e da educação do jovem, o risco de dano irreparávelconsoante a regra geral de cautelaridade prevista no artigo 215 do Estatuto da Criança e do...