MILITARES. SUBTENENTES. INGRESSO NOS QUADROS DE OFICIAIS DE
ADMINISTRAÇÃO E ESPECIALISTAS. DIREITOS EMERGENTES DAS LEIS NS.
3.222 E 3.267/1957.
PRECEDENTES DO STF.
RECURSO PROVIDO.
Ementa
MILITARES. SUBTENENTES. INGRESSO NOS QUADROS DE OFICIAIS DE
ADMINISTRAÇÃO E ESPECIALISTAS. DIREITOS EMERGENTES DAS LEIS NS.
3.222 E 3.267/1957.
PRECEDENTES DO STF.
RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:02/06/1972
Data da Publicação:DJ 11-08-1972 PP-05128 EMENT VOL-00880-02 PP-00539 RTJ VOL-00066-01 PP-00196
IMPOSTO DO SELO E MULTA. SOLIDARIEDADE APENAS EM RELAÇÃO AO TRIBUTO,
NÃO NO TOCANTE A MULTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO,
EM PARTE, PARA EXCLUIR A MULTA.
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IMPOSTO DO SELO E MULTA. SOLIDARIEDADE APENAS EM RELAÇÃO AO TRIBUTO,
NÃO NO TOCANTE A MULTA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO,
EM PARTE, PARA EXCLUIR A MULTA.
Data do Julgamento:02/06/1972
Data da Publicação:DJ 01-09-1972 PP-05720 EMENT VOL-00883-02 PP-00418
HABEAS CORPUS - Aplicação de pena - Falta de atendimento ao disposto no art. 42 do Código Penal. Recurso provido, em parte, estendendo-se a decisão aos co-réus.
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HABEAS CORPUS - Aplicação de pena - Falta de atendimento ao disposto no art. 42 do Código Penal. Recurso provido, em parte, estendendo-se a decisão aos co-réus.
Data do Julgamento:02/06/1972
Data da Publicação:DJ 18-08-1972 PP-05270 EMENT VOL-00881-01 PP-00367
MILITAR. OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS QUE PARTICIPARAM DA GUERRA NA
ITALIA, NÃO SÃO EXTENSIVOS AOS QUE INICIARAM A CARREIRA MILITAR APÓS
A CESSAÇÃO DO ESTADO DE BELIGERANCIA (D1. 7.532, DE 7/5/1945).
RECURSO NÃO PROVIDO.
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MILITAR. OS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS QUE PARTICIPARAM DA GUERRA NA
ITALIA, NÃO SÃO EXTENSIVOS AOS QUE INICIARAM A CARREIRA MILITAR APÓS
A CESSAÇÃO DO ESTADO DE BELIGERANCIA (D1. 7.532, DE 7/5/1945).
RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:31/05/1972
Data da Publicação:DJ 11-08-1972 PP-05128 EMENT VOL-00880-02 PP-00624 RTJ VOL-00062-03 PP-00540
- Aposentadoria. Suspensão de pedido formulado antes de 15.03.68. Direito aos benefícios da legislação anterior. Segurança concedida. Recurso extraordinário não conhecido, de acordo com a súmula - 283.
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- Aposentadoria. Suspensão de pedido formulado antes de 15.03.68. Direito aos benefícios da legislação anterior. Segurança concedida. Recurso extraordinário não conhecido, de acordo com a súmula - 283.
Data do Julgamento:30/05/1972
Data da Publicação:DJ 11-08-1972 PP-05127 EMENT VOL-00880-02 PP-00476 RTJ VOL-00063-03 PP-00757
- Citação nula.
Habeas corpus concedido, para anular o processo, sem prejuízo da prisão a que está sujeito o paciente por motivo de outras condenações.
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- Citação nula.
Habeas corpus concedido, para anular o processo, sem prejuízo da prisão a que está sujeito o paciente por motivo de outras condenações.
Data do Julgamento:30/05/1972
Data da Publicação:DJ 29-06-1972 PP-04245 EMENT VOL-00879-05 PP-01858
- Júri. Decisão condenatória anulada pelo Tribunal de Justiça.
A) Recurso Extraordinário interposto pelo réu, a que falta o pressuposto da sucumbência. Não conhecimento;
B) Recurso extraordinário interposto pelo assistente do Ministério Público. O descumprimento da norma contida no art. 445, § 3º, não arguido oportunamente, não acarreta a nulidade do julgamento. Recurso não conhecido.
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- Júri. Decisão condenatória anulada pelo Tribunal de Justiça.
A) Recurso Extraordinário interposto pelo réu, a que falta o pressuposto da sucumbência. Não conhecimento;
B) Recurso extraordinário interposto pelo assistente do Ministério Público. O descumprimento da norma contida no art. 445, § 3º, não arguido oportunamente, não acarreta a nulidade do julgamento. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:30/05/1972
Data da Publicação:DJ 29-06-1972 PP-04250 EMENT VOL-00879-03 PP-01152 RTJ VOL-00062-01 PP-00220
- Alienação fiduciária. Necessidade de intimação do devedor, do despacho que designe data para a purgação da mora. Inocorrência de vulneração da regra do § 3º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911, de 1.10.1969. Recurso não conhecido.
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- Alienação fiduciária. Necessidade de intimação do devedor, do despacho que designe data para a purgação da mora. Inocorrência de vulneração da regra do § 3º, do art. 3º, do Decreto-lei nº 911, de 1.10.1969. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:30/05/1972
Data da Publicação:DJ 29-06-1972 PP-04252 EMENT VOL-00879-04 PP-01402 RTJ VOL-00063-01 PP-00524
- Ação declaratória de nulidade de autos fiscais - Isenção fiscal - Caso em que, no mandado de segurança e no executivo fiscal, anteriormente julgados, decidiu-se mérito, pela negação da alegada isenção.
Se, no que concerne à lide posta em juízo na presente ação, houve decisão de mérito com eficácia de coisa julgada material, só, por via da ação rescisória, é suscetível de ser discutida, reexaminada e decidida.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
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- Ação declaratória de nulidade de autos fiscais - Isenção fiscal - Caso em que, no mandado de segurança e no executivo fiscal, anteriormente julgados, decidiu-se mérito, pela negação da alegada isenção.
Se, no que concerne à lide posta em juízo na presente ação, houve decisão de mérito com eficácia de coisa julgada material, só, por via da ação rescisória, é suscetível de ser discutida, reexaminada e decidida.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:30/05/1972
Data da Publicação:DJ 25-08-1972 PP-05511 EMENT VOL-00882-01 PP-00228
- Previdência social.
Limite da contribuição.
Ressalva do teto de dez vezes o salário mínimo de maior valor vigente no país para os segurados que já contribuíam até aquele limite em virtude de disposição legal.
Esse salário mínimo é o vigente ao tempo da contribuição.
Tal entendimento decorre da própria natureza das contribuições, pois, sendo estas uma relação de trato sucessivo, que se projeta para o futuro, óbvio é que a lei, ao mencionar o salário mínimo vigente, pretendeu abranger as suas sucessivas alterações,
para evitar a estagnação que resultaria o aviltamento da moeda.
Recurso extraordinário da INPS, sem cabimento.
Agravo de instrumento arquivado.
Agravo regimental não provido.
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- Previdência social.
Limite da contribuição.
Ressalva do teto de dez vezes o salário mínimo de maior valor vigente no país para os segurados que já contribuíam até aquele limite em virtude de disposição legal.
Esse salário mínimo é o vigente ao tempo da contribuição.
Tal entendimento decorre da própria natureza das contribuições, pois, sendo estas uma relação de trato sucessivo, que se projeta para o futuro, óbvio é que a lei, ao mencionar o salário mínimo vigente, pretendeu abranger as suas sucessivas alterações,
para evitar a estagnação que resultaria o aviltamento da moeda.
Recurso extraor...
Data do Julgamento:30/05/1972
Data da Publicação:DJ 25-08-1972 PP-05510 EMENT VOL-00882-01 PP-00051
- Automóvel. Venda viciada por dolo do comprador. Anulação que não alcança as vendas ulteriores, salvo prova de má fé. Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
- Automóvel. Venda viciada por dolo do comprador. Anulação que não alcança as vendas ulteriores, salvo prova de má fé. Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento:29/05/1972
Data da Publicação:DJ 29-06-1972 PP-04246 EMENT VOL-00879-01 PP-00311 RTJ VOL-00061-03 PP-00667
1. TESTAMENTO.
2. FIDEICOMISSO.
3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE A RECORRENTE SUSTENTA NEGATIVA DE
VIGENCIA DOS ARTS. 740 E 1710, PAR. ÚNICO, AMBOS DO CC, E DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL
4. SE OS PRESSUPOSTOS DO RECURSO NÃO SE ACHAM CONFIGURADOS, DELE NÃO
CONHECE O STF.
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1. TESTAMENTO.
2. FIDEICOMISSO.
3. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM QUE A RECORRENTE SUSTENTA NEGATIVA DE
VIGENCIA DOS ARTS. 740 E 1710, PAR. ÚNICO, AMBOS DO CC, E DISSIDIO
JURISPRUDENCIAL
4. SE OS PRESSUPOSTOS DO RECURSO NÃO SE ACHAM CONFIGURADOS, DELE NÃO
CONHECE O STF.
Data do Julgamento:29/05/1972
Data da Publicação:DJ 11-08-1972 PP-05125 EMENT VOL-00880-01 PP-00168
- Crime de corrupção de menores (C.P., art.218). Conceito.
II. O "ato de libidinagem" a que se refere a lei compreende a cópula carnal. E, praticado com mulher menor de 18 anos e honesta, pode integrar o delito, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Condenação, com acréscimo da pena, por ser casado o réu.
Recurso provido.
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- Crime de corrupção de menores (C.P., art.218). Conceito.
II. O "ato de libidinagem" a que se refere a lei compreende a cópula carnal. E, praticado com mulher menor de 18 anos e honesta, pode integrar o delito, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
III. Condenação, com acréscimo da pena, por ser casado o réu.
Recurso provido.
Data do Julgamento:29/05/1972
Data da Publicação:DJ 29-06-1972 PP-04251 EMENT VOL-00879-04 PP-01283 RTJ VOL-00063-02 PP-00520
- Peculato. Condenação. Fixação da pena. Não é nula a sentença que, na estimativa, omitiu a pena-base. Motivação.
Negativa de vigência dos arts.42 e 387, II, dos Cód. Penal e Cód. de Proc. Penal, não reconhecida.
Dissídio jurisprudencial improvado (Súmula n. 291).
Recurso não conhecido.
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- Peculato. Condenação. Fixação da pena. Não é nula a sentença que, na estimativa, omitiu a pena-base. Motivação.
Negativa de vigência dos arts.42 e 387, II, dos Cód. Penal e Cód. de Proc. Penal, não reconhecida.
Dissídio jurisprudencial improvado (Súmula n. 291).
Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:29/05/1972
Data da Publicação:DJ 29-06-1972 PP-04248 EMENT VOL-00879-03 PP-00844
DISCUSSÃO SOBRE A IDENTIDADE DE PACIENTE QUE SE DIZ OUTRO QUE NÃO O
RÉU CONDENADO PELAS DUAS INSTANCIAS QUE APRECIARAM E JULGARAM A AÇÃO
PENAL INSTAURADA CONTRA ELE. TRATA-SE DE MATÉRIA QUE ENVOLVE EXAME
PROFUNDO DE PROVA, E QUE, POR ISTO, NÃO PODE SER VERSADA NO
SUMARISSIMO PROCESSO DE HC.
Ementa
DISCUSSÃO SOBRE A IDENTIDADE DE PACIENTE QUE SE DIZ OUTRO QUE NÃO O
RÉU CONDENADO PELAS DUAS INSTANCIAS QUE APRECIARAM E JULGARAM A AÇÃO
PENAL INSTAURADA CONTRA ELE. TRATA-SE DE MATÉRIA QUE ENVOLVE EXAME
PROFUNDO DE PROVA, E QUE, POR ISTO, NÃO PODE SER VERSADA NO
SUMARISSIMO PROCESSO DE HC.
Data do Julgamento:29/05/1972
Data da Publicação:DJ 11-08-1972 PP-05124 EMENT VOL-00880-03 PP-01041