- 1. Impôsto de vendas e consignações. Não é devido sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda, ainda que a mercadoria seja importada.
II. Honorários de advogado. Não são devidos em ação de mandado de segurança.
III. Precedentes.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
- 1. Impôsto de vendas e consignações. Não é devido sôbre a parcela do impôsto de consumo que onera a primeira venda, ainda que a mercadoria seja importada.
II. Honorários de advogado. Não são devidos em ação de mandado de segurança.
III. Precedentes.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento:21/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06251 EMENT VOL-00788-07 PP-02616 RTJ VOL-00054-02 PP-00439
IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES. MERCADORIAS ENVIADAS A FILIAIS E
DEPOSITOS FORA DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. E LEGITIMA A INCLUSAO, NO
MOVIMENTO ECONOMICO DA EMPRESA, DO MONTANTE DO VALOR DE CUSTO DO
PRODUTO TRANSFERIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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IMPOSTO DE INDUSTRIAS E PROFISSÕES. MERCADORIAS ENVIADAS A FILIAIS E
DEPOSITOS FORA DO MUNICÍPIO TRIBUTANTE. E LEGITIMA A INCLUSAO, NO
MOVIMENTO ECONOMICO DA EMPRESA, DO MONTANTE DO VALOR DE CUSTO DO
PRODUTO TRANSFERIDO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento:21/11/1969
Data da Publicação:DJ 20-03-1970 PP-00941 EMENT VOL-00793-02 PP-00453
Locação regida pelo Decreto 24.150/34. Inaplicável à espécie a legislação que se diz violada. Inadequada ao caso a jurisprudência apontada como divergente. Recurso de que se não conhece.
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Locação regida pelo Decreto 24.150/34. Inaplicável à espécie a legislação que se diz violada. Inadequada ao caso a jurisprudência apontada como divergente. Recurso de que se não conhece.
Data do Julgamento:21/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06248 EMENT VOL-00788-06 PP-02244
LOCAÇÃO. MORA. PRAZO. PRORROGAÇÃO. TEM O JUIZ A FACULDADE DE
PRORROGAR, DENTRO DO PRAZO LEGAL, A DATA PARA A PURGAÇÃO DA MORA DO
INQUILINO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
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LOCAÇÃO. MORA. PRAZO. PRORROGAÇÃO. TEM O JUIZ A FACULDADE DE
PRORROGAR, DENTRO DO PRAZO LEGAL, A DATA PARA A PURGAÇÃO DA MORA DO
INQUILINO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:21/11/1969
Data da Publicação:DJ 05-12-1969 PP-05852 EMENT VOL-00787-04 PP-01305
Retomada. Locação do D. 24.150. Sinceridade do pedido. Não se exige a prova da sinceridade na retomada para uso próprio, também no regime do D. 24.150. Recurso provido.
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Retomada. Locação do D. 24.150. Sinceridade do pedido. Não se exige a prova da sinceridade na retomada para uso próprio, também no regime do D. 24.150. Recurso provido.
Data do Julgamento:21/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06253 EMENT VOL-00788-08 PP-02880
Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias - Isenção - Cal hidratada. Não se demonstrou que o produto seja resultante do tratamento mecânico do minério, caso único a que o Dl. 334/67 restringiu a isenção. Recurso desprovido.
Ementa
Impôsto sôbre Circulação de Mercadorias - Isenção - Cal hidratada. Não se demonstrou que o produto seja resultante do tratamento mecânico do minério, caso único a que o Dl. 334/67 restringiu a isenção. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:21/11/1969
Data da Publicação:DJ 13-03-1970 PP-00813 EMENT VOL-00792-03 PP-00757
- Renovatória procedente e retomada improcedente. Prova de que o recorrente pretende o imóvel para nele exercer o mesmo ramo de negócio que o recorrido. Questão de fato alheia à jurisdição do apelo extremo.
- Recurso extraordinário, de que não se conheceu.
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- Renovatória procedente e retomada improcedente. Prova de que o recorrente pretende o imóvel para nele exercer o mesmo ramo de negócio que o recorrido. Questão de fato alheia à jurisdição do apelo extremo.
- Recurso extraordinário, de que não se conheceu.
Data do Julgamento:21/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06236 EMENT VOL-00788-02 PP-00705 RTJ VOL-00053-04 PP-00733
- NÃO FERE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, PARA LEGISLAR,
LEI ESTADUAL ANTERIOR A LEI FEDERAL QUE RESGUARDA SITUAÇÕES
PRETERITAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
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- NÃO FERE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, PARA LEGISLAR,
LEI ESTADUAL ANTERIOR A LEI FEDERAL QUE RESGUARDA SITUAÇÕES
PRETERITAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento:20/11/1969
Data da Publicação:DJ 20-03-1970 PP-00941 EMENT VOL-00793-02 PP-00406
- TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO. Reconhecida a isenção tributária, não incide a taxa de despacho aduaneiro, adicional do imposto de importação. Recurso não conhecido em face do disposto na Súmula 282.
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- TAXA DE DESPACHO ADUANEIRO. Reconhecida a isenção tributária, não incide a taxa de despacho aduaneiro, adicional do imposto de importação. Recurso não conhecido em face do disposto na Súmula 282.
Data do Julgamento:20/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06250 EMENT VOL-00788-06 PP-02406
Mercadoria trazida do exterior e não enquadrada no conceito de bagagem. Admissibilidade da aplicação conjunta das penalidades estabelecidas em lei. Conflito com a Súmula nº 469. Recurso extraordinário conhecido e provido.
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Mercadoria trazida do exterior e não enquadrada no conceito de bagagem. Admissibilidade da aplicação conjunta das penalidades estabelecidas em lei. Conflito com a Súmula nº 469. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06253 EMENT VOL-00788-07 PP-02863
- Remessa de juros para o exterior, pela compra de mercadorias a prazo, não está sujeita ao Impôsto de Renda.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
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- Remessa de juros para o exterior, pela compra de mercadorias a prazo, não está sujeita ao Impôsto de Renda.
Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Data do Julgamento:20/11/1969
Data da Publicação:DJ 13-03-1970 PP-00813 EMENT VOL-00792-03 PP-00800
Inidoneidade do habeas corpus para trancar ação penal, por falta de justa causa, quando a questão envolve o exame aprofundado da matéria de prova. Recurso ordinário improvido.
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Inidoneidade do habeas corpus para trancar ação penal, por falta de justa causa, quando a questão envolve o exame aprofundado da matéria de prova. Recurso ordinário improvido.
Data do Julgamento:20/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06240 EMENT VOL-00788-09 PP-03628
RECEPTAÇÃO DOLOSA E CULPOSA. RECONHECIMENTO DO TRIBUNAL A QUO DE
FALTA DE ELEMENTO DE INCRIMINAÇÃO DO RÉU POR AQUELA, DETERMINANDO
NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO
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RECEPTAÇÃO DOLOSA E CULPOSA. RECONHECIMENTO DO TRIBUNAL A QUO DE
FALTA DE ELEMENTO DE INCRIMINAÇÃO DO RÉU POR AQUELA, DETERMINANDO
NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO
Data do Julgamento:20/11/1969
Data da Publicação:DJ 10-04-1970 PP-01329 EMENT VOL-00795-03 PP-00955
- Exploração de lavra demanda equipamentos e despesas vultosas. Concessão a findar-se, sem qualquer começo de execução, rescindida. Inidoneidade técnico-financeira comprovada. Indenização impossível à inexistência comprovada de perdas e danos a
reparar.
Inexistência de negativa de vigência de lei federal. Recurso extraordinário, pela letra "a", não conhecido.
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- Exploração de lavra demanda equipamentos e despesas vultosas. Concessão a findar-se, sem qualquer começo de execução, rescindida. Inidoneidade técnico-financeira comprovada. Indenização impossível à inexistência comprovada de perdas e danos a
reparar.
Inexistência de negativa de vigência de lei federal. Recurso extraordinário, pela letra "a", não conhecido.
Data do Julgamento:20/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06249 EMENT VOL-00788-04 PP-02357
CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - Se, a despeito de cláusula resolutiva expressa, o credor condescende com sucessivas delongas do devedor, ou recebe, iterativamente, pagamentos atrasados, terá de interpelá-lo, ou acioná-lo, para constituí-lo em mora, que,
nesses casos, poderá ser purgada no prazo da lei.
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CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA - Se, a despeito de cláusula resolutiva expressa, o credor condescende com sucessivas delongas do devedor, ou recebe, iterativamente, pagamentos atrasados, terá de interpelá-lo, ou acioná-lo, para constituí-lo em mora, que,
nesses casos, poderá ser purgada no prazo da lei.
Data do Julgamento:20/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06254 EMENT VOL-00788-08 PP-03048
Cerceamento de defesa. A falta de intimação do advogado do réu para a inquirição de testemunhas, importa em cerceamento de defesa, suscetível de anular o processo. A nomeação de defensor para o ato não supre a falta.
Habeas corpus deferido.
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Cerceamento de defesa. A falta de intimação do advogado do réu para a inquirição de testemunhas, importa em cerceamento de defesa, suscetível de anular o processo. A nomeação de defensor para o ato não supre a falta.
Habeas corpus deferido.
Data do Julgamento:20/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06239 EMENT VOL-00788-09 PP-03436 RTJ VOL-00052-02 PP-00315
Mandado de Segurança. Funcionário Público.
1) Inclusão, nos proventos da aposentadoria, do adicional de 25%, previsto em lei local. Recurso inadmitido, nessa parte, com a
conformidade do recorrente.
2) Em processo de mandado de segurança, descabe a condenação em honorários de advogado.
3) Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
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Mandado de Segurança. Funcionário Público.
1) Inclusão, nos proventos da aposentadoria, do adicional de 25%, previsto em lei local. Recurso inadmitido, nessa parte, com a
conformidade do recorrente.
2) Em processo de mandado de segurança, descabe a condenação em honorários de advogado.
3) Recurso extraordinário conhecido e provido, em parte.
Data do Julgamento:20/11/1969
Data da Publicação:DJ 29-12-1969 PP-06248 EMENT VOL-00788-06 PP-02249
CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES.SERVENTUARIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DEMITIDO POR ACUMULAÇÃO ILEGAL E QUE OBTEVE RESCISAO DE CONTRATO
NA JUSTIÇA DO TRABALHO, AO TEMPO EM QUE RECORRIA AO PRESIDENTE DA
REPUBLICA,CONTRA O ATO DAQUELA AUTARQUIA. DESISTENCIA DE MANDADO DE
SEGURANÇA REQUERIDO A JUSTIÇA FEDERAL CONTRA AQUELA
DEMISSAO.COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL PARA DECIDIR TODA A QUESTÃO.
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CONFLITO DE ATRIBUIÇÕES.SERVENTUARIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DEMITIDO POR ACUMULAÇÃO ILEGAL E QUE OBTEVE RESCISAO DE CONTRATO
NA JUSTIÇA DO TRABALHO, AO TEMPO EM QUE RECORRIA AO PRESIDENTE DA
REPUBLICA,CONTRA O ATO DAQUELA AUTARQUIA. DESISTENCIA DE MANDADO DE
SEGURANÇA REQUERIDO A JUSTIÇA FEDERAL CONTRA AQUELA
DEMISSAO.COMPETÊNCIA DO JUIZ FEDERAL PARA DECIDIR TODA A QUESTÃO.
Data do Julgamento:19/11/1969
Data da Publicação:DJ 20-02-1970 PP-00454 EMENT VOL-00789-01 PP-00068