JÚRI. APELAÇÃO. A EXPRESSAO "PELO MESMO MOTIVO" HÁ DE ENTENDER-SE
COMO "PELO MESMO FUNDAMENTO". NÃO SE PERMITE SEGUNDA APELAÇÃO PELO
MESMO MOTIVO, PELO MESMO FUNDAMENTO, O DE SER A DECISÃO MANIFESTANTE
CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 593 PARAGRAFO 3,
DO C.P.P. PRECEDENTES DO S.T.F. (H.C. N 38.560 - RELATOR MIN. ARY
FRANCO - R.F. 195/315; C. 39.128- REL. MIN.VICTOR NUNES). CONCESSÃO
DA ORDEM.
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JÚRI. APELAÇÃO. A EXPRESSAO "PELO MESMO MOTIVO" HÁ DE ENTENDER-SE
COMO "PELO MESMO FUNDAMENTO". NÃO SE PERMITE SEGUNDA APELAÇÃO PELO
MESMO MOTIVO, PELO MESMO FUNDAMENTO, O DE SER A DECISÃO MANIFESTANTE
CONTRARIA A PROVA DOS AUTOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 593 PARAGRAFO 3,
DO C.P.P. PRECEDENTES DO S.T.F. (H.C. N 38.560 - RELATOR MIN. ARY
FRANCO - R.F. 195/315; C. 39.128- REL. MIN.VICTOR NUNES). CONCESSÃO
DA ORDEM.
Data do Julgamento:10/11/1967
Data da Publicação:DJ 24-05-1968 PP-01867 EMENT VOL-00728-03 PP-01019
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DA DIVIDA DE FOROS ATRAZADOS PARA
COM A FAZENDA FEDERAL. NÃO SE REVOGARAM DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL.
O ART. 103, PAR 2. DO DECRETO-LEI 9.760, DE 46, NÃO DISPENSA A
DECRETAÇÃO POR VIA JUDICIAL DA PENA DE COMISSO. AGRAVO DESPROVIDO.
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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DA DIVIDA DE FOROS ATRAZADOS PARA
COM A FAZENDA FEDERAL. NÃO SE REVOGARAM DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL.
O ART. 103, PAR 2. DO DECRETO-LEI 9.760, DE 46, NÃO DISPENSA A
DECRETAÇÃO POR VIA JUDICIAL DA PENA DE COMISSO. AGRAVO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:10/11/1967
Data da Publicação:DJ 08-03-1968 PP-00631 EMENT VOL-00718-02 PP-00489
De conformidade com a orientação assentada pelo Tribunal Pleno, em reunião de 27 de setembro de 1967, é competente a Justiça Estadual, para processar e julgar os crimes previstos no art. 281 do Código Penal. - Inaplicabilidade, ao caso, do disposto no
art. 119, inc. V, da Constituição de 24.1.1967.
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De conformidade com a orientação assentada pelo Tribunal Pleno, em reunião de 27 de setembro de 1967, é competente a Justiça Estadual, para processar e julgar os crimes previstos no art. 281 do Código Penal. - Inaplicabilidade, ao caso, do disposto no
art. 119, inc. V, da Constituição de 24.1.1967.
Data do Julgamento:10/11/1967
Data da Publicação:DJ 16-02-1968 PP-00382 EMENT VOL-00716-01 PP-00048
Habeas-corpus.
Lugar em que se consumou o crime de apropriação indébita. - Competência do juiz do lugar da infração, que coincide com o domicílio do réu. Ausência de prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Habeas corpus indeferido.
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Habeas-corpus.
Lugar em que se consumou o crime de apropriação indébita. - Competência do juiz do lugar da infração, que coincide com o domicílio do réu. Ausência de prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Habeas corpus indeferido.
Data do Julgamento:10/11/1967
Data da Publicação:DJ 11-10-1968 PP-04117 EMENT VOL-00742-04 PP-00989
Habeas corpus. O artigo 318 do Código de Processo Penal exige dois requisitos para sua incidência: confissão de crime de autoria ignorada o que o crime haja sido imputado a outrem. O benefício do artigo 318 está excluído para o confidente que logo após
a prática do delito se acusa perante a autoridade. O crime praticado no caso dos autos não se cercou de nenhuma dúvida quanto à autoria, de tal modo que a apresentação mesmo espontânea do delinquente não representou auxilio, nos termos em que a lei o
qualifica, à ação da polícia ou da justiça criminal. A espontaneidade da confissão abonará os sentimentos da recorrente. Mas essa espontaneidade não desvendou o crime que foi testemunhado, confirmando, assim, a autoria ignorada. Recurso desprovido.
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Habeas corpus. O artigo 318 do Código de Processo Penal exige dois requisitos para sua incidência: confissão de crime de autoria ignorada o que o crime haja sido imputado a outrem. O benefício do artigo 318 está excluído para o confidente que logo após
a prática do delito se acusa perante a autoridade. O crime praticado no caso dos autos não se cercou de nenhuma dúvida quanto à autoria, de tal modo que a apresentação mesmo espontânea do delinquente não representou auxilio, nos termos em que a lei o
qualifica, à ação da polícia ou da justiça criminal. A espontaneidade da confissão abonará os se...
Data do Julgamento:10/11/1967
Data da Publicação:DJ 17-06-1968 PP-02227 EMENT VOL-00731-04 PP-01105
IMPOSTO DO SELO. - E ILEGAL A EXIGÊNCIA, COM BASE NO N 16 DA TABELA,
2 PARTE, ANEXA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO IMPOSTO DO SELO, L.3.519,
DE 1958 E D. 45.421, DE 1959, DO IMPOSTO DO SELO EM CONTRATOS DE
COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS, MESMO QUE O PREÇO SEJA PAGO EM
PRESTAÇÕES, MEDIANTE A EXPEDIÇÃO DE DUPLICATAS. - PROVIMENTO DE
RECURSO ORDINÁRIO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
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IMPOSTO DO SELO. - E ILEGAL A EXIGÊNCIA, COM BASE NO N 16 DA TABELA,
2 PARTE, ANEXA A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO IMPOSTO DO SELO, L.3.519,
DE 1958 E D. 45.421, DE 1959, DO IMPOSTO DO SELO EM CONTRATOS DE
COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS, MESMO QUE O PREÇO SEJA PAGO EM
PRESTAÇÕES, MEDIANTE A EXPEDIÇÃO DE DUPLICATAS. - PROVIMENTO DE
RECURSO ORDINÁRIO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
Data do Julgamento:09/11/1967
Data da Publicação:DJ 09-05-1969 PP-01909 EMENT VOL-00763-01 PP-00117
MERCADORIA EM TRÂNSITO. APREENSÃO CONSIDERADA ILEGAL PORQUE O
TRÂNSITO ERA REGULAR. NÃO SE NEGOU VIGENCIA A LEI FEDERAL, NEM SE
DEMONSTROU DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INDEFERIDO E AGRAVO NÃO PROVIDO.
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MERCADORIA EM TRÂNSITO. APREENSÃO CONSIDERADA ILEGAL PORQUE O
TRÂNSITO ERA REGULAR. NÃO SE NEGOU VIGENCIA A LEI FEDERAL, NEM SE
DEMONSTROU DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO
INDEFERIDO E AGRAVO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:09/11/1967
Data da Publicação:DJ 09-02-1968 PP-00278 EMENT VOL-00715-02 PP-00325
LOCAÇÃO. E INADMISSIVEL A PURGAÇÃO DA MORA NAS LOCAÇÕES COMERCIAIS
REGIDAS PELO DEC. 24.150/34. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5. DO
DEC. LEI N. 322 DE 7.4.67. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
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LOCAÇÃO. E INADMISSIVEL A PURGAÇÃO DA MORA NAS LOCAÇÕES COMERCIAIS
REGIDAS PELO DEC. 24.150/34. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5. DO
DEC. LEI N. 322 DE 7.4.67. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E
PROVIDO.
Data do Julgamento:09/11/1967
Data da Publicação:DJ 20-12-1967 PP-04409 EMENT VOL-00714-09 PP-03363
"SURSIS". RÉU PRIMARIO, EMBORA PROCESSADO E ABSOLVIDO ANTERIORMENTE.
TRATANDO-SE DE CONDENAÇÃO POR CRIME CULPOSO, A REGRA E A CONCESSÃO
DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. HABEAS CORPUS DEFERIDO.
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"SURSIS". RÉU PRIMARIO, EMBORA PROCESSADO E ABSOLVIDO ANTERIORMENTE.
TRATANDO-SE DE CONDENAÇÃO POR CRIME CULPOSO, A REGRA E A CONCESSÃO
DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. HABEAS CORPUS DEFERIDO.
Data do Julgamento:09/11/1967
Data da Publicação:DJ 23-02-1968 PP-00485 EMENT VOL-00717-02 PP-00665
EMENTA: As terras ocupadas pelos silvícolas incluem-se, hoje em dia, diante dos preceitos dos arts. 4º, inciso IV, e 186 da vigente Constituição Federal entre os bens da União. Competindo, pois, a esta, administração de tais bens, podia ela anular
a
concorrência de que os autos dão notícia, não só face ao que prescreve o art. 740, do Código de Contabilidade, como frente ao enunciado na Súmula 346. Segurança denegada.
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As terras ocupadas pelos silvícolas incluem-se, hoje em dia, diante dos preceitos dos arts. 4º, inciso IV, e 186 da vigente Constituição Federal entre os bens da União. Competindo, pois, a esta, administração de tais bens, podia ela anular
a
concorrência de que os autos dão notícia, não só face ao que prescreve o art. 740, do Código de Contabilidade, como frente ao enunciado na Súmula 346. Segurança denegada.
Data do Julgamento:09/11/1967
Data da Publicação:DJ 29-03-1968 PP-00990 EMENT VOL-00721-01 PP-00051
Imposto de industrias e profissões.
- No movimento econômico, que serve de base de cálculo do impôsto de I.I. e P., não se inclui o valor de obras executadas pelo contribuinte fora da área geográfica do Município onde tem sede.
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Imposto de industrias e profissões.
- No movimento econômico, que serve de base de cálculo do impôsto de I.I. e P., não se inclui o valor de obras executadas pelo contribuinte fora da área geográfica do Município onde tem sede.
Data do Julgamento:09/11/1967
Data da Publicação:DJ 20-12-1967 PP-04394 EMENT VOL-00714-04 PP-01460
CONCURSO 1. SE A CONSTITUIÇÃO DA GUANABARA FIXOU A IDADE MINIMA,
SILIENCIANDO QUANTO AO MAXIMO, DEVE ENTENDER-SE QUE A LEI PODE
ESTABELECER ESTA ÚLTIMA, NOS TERMOS DO ART. 36 PARAGRAFO 1, DAQUELE
DIPLOMA E ART. 184, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
2. A SÚMULA 14 VEDA APENAS A RESTRIÇÃO EM RAZÃO DA IDADE POR ATO
ADMINISTRATIVO. O CÓDIGO DA ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA DO ANTIGO DF E O
DL 8.527/45, COM CARÁTER DE LEI.
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CONCURSO 1. SE A CONSTITUIÇÃO DA GUANABARA FIXOU A IDADE MINIMA,
SILIENCIANDO QUANTO AO MAXIMO, DEVE ENTENDER-SE QUE A LEI PODE
ESTABELECER ESTA ÚLTIMA, NOS TERMOS DO ART. 36 PARAGRAFO 1, DAQUELE
DIPLOMA E ART. 184, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
2. A SÚMULA 14 VEDA APENAS A RESTRIÇÃO EM RAZÃO DA IDADE POR ATO
ADMINISTRATIVO. O CÓDIGO DA ORGANIZAÇAO JUDICIÁRIA DO ANTIGO DF E O
DL 8.527/45, COM CARÁTER DE LEI.
Data do Julgamento:09/11/1967
Data da Publicação:DJ 20-12-1967 PP-04393 EMENT VOL-00714-04 PP-01314 RTJ VOL-00044-01 PP-00007
- Agravo Regimental contra Despacho do Relator que não admitiu embargos infringentes. O art. 6º da Lei nº 4.337, de 1º de junho de 1964, não foi revogado pelo art. 17 da Emenda Regimental de 16 de março 1967. Agravos providos.
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- Agravo Regimental contra Despacho do Relator que não admitiu embargos infringentes. O art. 6º da Lei nº 4.337, de 1º de junho de 1964, não foi revogado pelo art. 17 da Emenda Regimental de 16 de março 1967. Agravos providos.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. AMARAL SANTOS
Data da Publicação:DJ 28-06-1968 PP-02437 EMENT VOL-00732-01 PP-00230 RTJ VOL-00045-03 PP-00690
TITULARES DE OFICIO DE JUSTIÇA NOMEADOS POR CONCURSO, SÃO VITALICIOS
SOB O REGIME DA CONSTITUIÇÃO DE 1946. JUIZ DE PAZ TEMPORARIO, NÃO
PODE SER DEMITIDO DURANTE O PRAZO DE EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA
SÓ CABIVEL NO PRIMEIRO CASO. NO SEGUNDO DEVE PLEITEAR POR AÇÃO
PROPRIA AS VANTAGENS DO CARGO PORQUE JA TERMINOU O PERIODO DE
EXERCÍCIO.
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TITULARES DE OFICIO DE JUSTIÇA NOMEADOS POR CONCURSO, SÃO VITALICIOS
SOB O REGIME DA CONSTITUIÇÃO DE 1946. JUIZ DE PAZ TEMPORARIO, NÃO
PODE SER DEMITIDO DURANTE O PRAZO DE EXERCÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA
SÓ CABIVEL NO PRIMEIRO CASO. NO SEGUNDO DEVE PLEITEAR POR AÇÃO
PROPRIA AS VANTAGENS DO CARGO PORQUE JA TERMINOU O PERIODO DE
EXERCÍCIO.
Data do Julgamento:07/11/1967
Data da Publicação:DJ 20-12-1967 PP-04390 EMENT VOL-00714-03 PP-00837