O FATO DE UM OFICIAL MAIOR TER ACEITO, COMO SUBSTITUTO LEGAL, O
CARGO DE TABELIAO INTERINO, NÃO O FAZ PERDER O CARGO QUE ANTES
EXERCIA. E A DEMISSAO SÓ PODE DAR-SE POR ATO DE AUTORIDADE
COMPETENTE, NA FORMA DA LEI,
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O FATO DE UM OFICIAL MAIOR TER ACEITO, COMO SUBSTITUTO LEGAL, O
CARGO DE TABELIAO INTERINO, NÃO O FAZ PERDER O CARGO QUE ANTES
EXERCIA. E A DEMISSAO SÓ PODE DAR-SE POR ATO DE AUTORIDADE
COMPETENTE, NA FORMA DA LEI,
Data do Julgamento:18/11/1965
Data da Publicação:DJ 22-04-1966 PP-01265 EMENT VOL-00651-01 PP-00262
IMPOSTO. A REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO OPERA DE IMEDIATO, PASSANDO O
TRIBUTO A SER DEVIDO SOBRE AS TRANSAÇÕES POSTERIORES, AINDA QUE NO
MESMO EXERCÍCIO. RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.
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IMPOSTO. A REVOGAÇÃO DA ISENÇÃO OPERA DE IMEDIATO, PASSANDO O
TRIBUTO A SER DEVIDO SOBRE AS TRANSAÇÕES POSTERIORES, AINDA QUE NO
MESMO EXERCÍCIO. RECURSO DE MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:18/11/1965
Data da Publicação:DJ 02-03-1966 PP-00532 EMENT VOL-00645-01 PP-00135 RTJ VOL-00036-01 PP-00009
Sendo o imóvel alienado na vigência L. 3.470, de 28.11.58, ainda que
adquirido por herança, usucapião ou a título gratuíto, é devido o
impôsto de lucro imobiliário. Súmula 98.
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Sendo o imóvel alienado na vigência L. 3.470, de 28.11.58, ainda que
adquirido por herança, usucapião ou a título gratuíto, é devido o
impôsto de lucro imobiliário. Súmula 98.
Data do Julgamento:18/11/1965
Data da Publicação:DJ 24-11-1965 PP-03314 EMENT VOL-00639-01 PP-00096
Concurso.
Mandado de segurança, em que o litisconsorte, entrando na segunda instância, pretende se eleve sua nota para oito, com fundamento em que a do impetrante fora aumentada de cinco para seis.
Denegação.
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Concurso.
Mandado de segurança, em que o litisconsorte, entrando na segunda instância, pretende se eleve sua nota para oito, com fundamento em que a do impetrante fora aumentada de cinco para seis.
Denegação.
Data do Julgamento:18/11/1965
Data da Publicação:DJ 09-03-1966 PP-00632 EMENT VOL-00646-01 PP-00216 RTJ VOL-00036-01 PP-00061
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244,de 14.08.57) continua
a ser exigível após o D. legislativo nº 14, de 25.08.60, mesmo para as
mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiros e Comércio (GATT). Súmula nº 131.
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A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244,de 14.08.57) continua
a ser exigível após o D. legislativo nº 14, de 25.08.60, mesmo para as
mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiros e Comércio (GATT). Súmula nº 131.
Data do Julgamento:17/11/1965
Data da Publicação:DJ 02-02-1966 PP-00176 EMENT VOL-00642-01 PP-00049
A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L;3.244,de 14.08.57) continua
a ser exigível após o D. legislativo nº 14, de 25.08.60, mesmo para as
mercadorias incluidas na vigente lista III do Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Súmula 131.
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A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L;3.244,de 14.08.57) continua
a ser exigível após o D. legislativo nº 14, de 25.08.60, mesmo para as
mercadorias incluidas na vigente lista III do Acordo Geral sobre
Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). Súmula 131.
Data do Julgamento:17/11/1965
Data da Publicação:DJ 02-02-1966 PP-00176 EMENT VOL-00642-01 PP-0046
A taxa de despacho aduaneiro (art.66 da L. 3.244, de 14.08.57) continua
a ser exigível após o D. legislativo 14, de 25.08.60, que aprovou
alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e
Comércio (GATT). Súmula nº 130.
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A taxa de despacho aduaneiro (art.66 da L. 3.244, de 14.08.57) continua
a ser exigível após o D. legislativo 14, de 25.08.60, que aprovou
alterações introduzidas no Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e
Comércio (GATT). Súmula nº 130.
Data do Julgamento:17/11/1965
Data da Publicação:DJ 02-02-1966 PP-00176 EMENT VOL-00642-01 PP-00059
HABEAS CORPUS. FALTA DE JUSTA CAUSA. FATO PENALMENTE ATIPICO NARRADO
EM DENUNCIA, QUE NÃO CONFIGURA CO-PARTICIPAÇÃO DELITUOSA DO
PACIENTE. RECURSO PROVIDO.
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HABEAS CORPUS. FALTA DE JUSTA CAUSA. FATO PENALMENTE ATIPICO NARRADO
EM DENUNCIA, QUE NÃO CONFIGURA CO-PARTICIPAÇÃO DELITUOSA DO
PACIENTE. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:17/11/1965
Data da Publicação:DJ 16-03-1966 PP-00760 EMENT VOL-00647-02 PP-00701
PROCESSO CRIMINAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA ANULAÇÃO PARCIAL DA
AÇÃO POR INOBSERVANCIA DO ART. 222, E EXTENSAO DECRETADA NA FORMA DO
ART. 580, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
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PROCESSO CRIMINAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO PARA ANULAÇÃO PARCIAL DA
AÇÃO POR INOBSERVANCIA DO ART. 222, E EXTENSAO DECRETADA NA FORMA DO
ART. 580, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Data do Julgamento:17/11/1965
Data da Publicação:DJ 26-04-1967 PP-01131 EMENT VOL-00688-03 PP-00838
EVIDENTE EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO DE RÉU PRESO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DEFERIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDE O
JULGAMENTO EM LIBERDADE.
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EVIDENTE EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE APELAÇÃO DE RÉU PRESO.
ORDEM DE HABEAS CORPUS DEFERIDA PARA QUE O PACIENTE AGUARDE O
JULGAMENTO EM LIBERDADE.
Data do Julgamento:17/11/1965
Data da Publicação:DJ 08-12-1965 PP-03583 EMENT VOL-00641-04 PP-01540 RTJ VOL-00035-03 PP-00277