Habeas-corpus. Denegação porque, ao contrário do que nele se alega, a denúncia esclarece os fatos e cita os textos penais que entende infringidos, possibilitando defêsa ampla e o processo não se ressente da falta de corpo de delito direto.
Quanto a equívoco, na classificação do crime, é isso matéria própria de recurso ordinário.
Ementa
Habeas-corpus. Denegação porque, ao contrário do que nele se alega, a denúncia esclarece os fatos e cita os textos penais que entende infringidos, possibilitando defêsa ampla e o processo não se ressente da falta de corpo de delito direto.
Quanto a equívoco, na classificação do crime, é isso matéria própria de recurso ordinário.
Data do Julgamento:01/08/1962
Data da Publicação:DJ 06-12-1962 PP-03749 EMENT VOL-00525-07 PP-02384 ADJ 03-01-1963 PP-00035 RTJ VOL-00024-01 PP-00462
Exploração do lenocínio. Délito do art. 229, do Código Penal. Esta infração penal requer para sua configuração, a acolhida
habitual de casais para o comercio sexual.
Ausência de justa causa para o processo e julgamento.
Habeas-corpus. Sua concessão.
Ementa
Exploração do lenocínio. Délito do art. 229, do Código Penal. Esta infração penal requer para sua configuração, a acolhida
habitual de casais para o comercio sexual.
Ausência de justa causa para o processo e julgamento.
Habeas-corpus. Sua concessão.
Data do Julgamento:01/08/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03052 EMENT VOL-00518-18 PP-06872 ADJ 16-11-1962 PP-00690 RTJ VOL-00023-01 PP-00260
Transcrição. Enquanto não anulado o registro por ação adequada, reputa-se que a propriedade pertence áquele que o cartório de Imóveis declara proprietário. (Código Civil, art. 530). Melhora de figura a posição do proprietário, onde se verifica que
possui o imóvel há longos anos, mais de trinta, sem ter sofrido turbação computável. (Mesmo Código e art., inciso III).
Ementa
Transcrição. Enquanto não anulado o registro por ação adequada, reputa-se que a propriedade pertence áquele que o cartório de Imóveis declara proprietário. (Código Civil, art. 530). Melhora de figura a posição do proprietário, onde se verifica que
possui o imóvel há longos anos, mais de trinta, sem ter sofrido turbação computável. (Mesmo Código e art., inciso III).
Data do Julgamento:31/07/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03055 EMENT VOL-00518-12 PP-04749 RTJ VOL-00023-01 PP-00410 ADJ 16-11-1962 PP-00735
1) Não conhecimento de recurso extraordinário que visa restabelecer decretação de falência baseada em sentença trabalhista de liquidação já tornada sem efeito. 2) Debate em tôrno do cabimento de mandado de segurança contra ato judicial.
Ementa
1) Não conhecimento de recurso extraordinário que visa restabelecer decretação de falência baseada em sentença trabalhista de liquidação já tornada sem efeito. 2) Debate em tôrno do cabimento de mandado de segurança contra ato judicial.
Data do Julgamento:31/07/1962
Data da Publicação:DJ 20-09-1962 PP-02666 EMENT VOL-00517-03 PP-00822
1) Reintegração de funcionário municipal ordenada, judicialmente, à vista das provas.
2) O recurso extraordinário, interposto de decisão em grau de embargos infringentes, não abrange matéria decidida por
unanimidade na apelação.
Ementa
1) Reintegração de funcionário municipal ordenada, judicialmente, à vista das provas.
2) O recurso extraordinário, interposto de decisão em grau de embargos infringentes, não abrange matéria decidida por
unanimidade na apelação.
Data do Julgamento:31/07/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03012 EMENT VOL-00518-10 PP-03602
IMPOSTO DE TRANSMISSAO INTER-VIVOS. LEI N 4.507, DE SÃO PAULO DE
1957. O DIREITO DE PAGAR O IMPOSTO SEGUNDO O VALOR DO IMÓVEL NA DATA
DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO EXCLUI A VERIFICAÇÃO DO REAL
VALOR DO IMÓVEL NAQUELA DATA.
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IMPOSTO DE TRANSMISSAO INTER-VIVOS. LEI N 4.507, DE SÃO PAULO DE
1957. O DIREITO DE PAGAR O IMPOSTO SEGUNDO O VALOR DO IMÓVEL NA DATA
DO COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA NÃO EXCLUI A VERIFICAÇÃO DO REAL
VALOR DO IMÓVEL NAQUELA DATA.
Data do Julgamento:31/07/1962
Data da Publicação:DJ 30-08-1962 PP-02386 EMENT VOL-00514-01 PP-00070
Ação de usucapião. Dispensável a citação pessoal do titular da transcrição imobiliária, quando esta não alcança o imóvel usucapiendo. Reexame de prova que não enseja recurso extraordinário.
Ementa
Ação de usucapião. Dispensável a citação pessoal do titular da transcrição imobiliária, quando esta não alcança o imóvel usucapiendo. Reexame de prova que não enseja recurso extraordinário.
Data do Julgamento:31/07/1962
Data da Publicação:DJ 30-08-1962 PP-02386 EMENT VOL-00514-01 PP-00075
Advogado contratado pela Prefeitura para cobrança da dívida ativa. Não havendo nomeação, nem o cargo, subsiste a conclusão de que se trata de advogado sob contrato, passível de dispensa.
Ementa
Advogado contratado pela Prefeitura para cobrança da dívida ativa. Não havendo nomeação, nem o cargo, subsiste a conclusão de que se trata de advogado sob contrato, passível de dispensa.
Data do Julgamento:30/07/1962
Data da Publicação:DJ 20-09-1962 PP-02659 EMENT VOL-00517-02 PP-00519