Recurso extraordinário pela letra d. Não se conjuga com Acórdão que
examinou prova e entendeu não provada a condição de dependente,
indispensável para exercício de ação indenizatória por acidente de
trabalho. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
Ementa
Recurso extraordinário pela letra d. Não se conjuga com Acórdão que
examinou prova e entendeu não provada a condição de dependente,
indispensável para exercício de ação indenizatória por acidente de
trabalho. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
Data do Julgamento:24/07/1962
Data da Publicação:DJ 18-10-1962 PP-03045 EMENT VOL-00518-10 PP-03830
O aumento bienal concedido aos servidores do I.A.P.I. não é acumulável com a
gratificação por tempo de serviço do Estatuto dos Funcionários Civis da União.
Ementa
O aumento bienal concedido aos servidores do I.A.P.I. não é acumulável com a
gratificação por tempo de serviço do Estatuto dos Funcionários Civis da União.
Data do Julgamento:23/07/1962
Data da Publicação:DJ 06-09-1962 PP-02483 EMENT VOL-00515-01 PP-00294
Impôsto sobre lucro imobiliário. Incide na compra e venda de imóveis havidos por doação, ou sucessão, hereditária ou
testamentária, desde que se trate de negócio avençado após vigente a Lei n° 3470.
Ementa
Impôsto sobre lucro imobiliário. Incide na compra e venda de imóveis havidos por doação, ou sucessão, hereditária ou
testamentária, desde que se trate de negócio avençado após vigente a Lei n° 3470.
Data do Julgamento:23/07/1962
Data da Publicação:DJ 16-11-1962 PP-03439 EMENT VOL-00522-01 PP-00236
EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. AGENTE FISCAL DO IMPOSTO DE RENDA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO A ISONOMIA DOS SERVIDORES DO QUADRO
SUPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
OS FUNCIONÁRIOS QUE ACEITARAM INTEGRAR A CARREIRA DE AGENTE FISCAL
DO IMPOSTO DE RENDA NÃO PODEM INVOCAR O PRINCÍPIO DE ISONOMIA PARA
OBTEREM AS VANTAGENS INERENTES A CONDIÇÃO DE SERVIDOR LOTADO NO
QUADRO SUPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
Ementa
EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. AGENTE FISCAL DO IMPOSTO DE RENDA.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO A ISONOMIA DOS SERVIDORES DO QUADRO
SUPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
OS FUNCIONÁRIOS QUE ACEITARAM INTEGRAR A CARREIRA DE AGENTE FISCAL
DO IMPOSTO DE RENDA NÃO PODEM INVOCAR O PRINCÍPIO DE ISONOMIA PARA
OBTEREM AS VANTAGENS INERENTES A CONDIÇÃO DE SERVIDOR LOTADO NO
QUADRO SUPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
Data do Julgamento:23/07/1962
Data da Publicação:DJ 20-08-1962 PP-02257 EMENT VOL-00512-01 PP-00230
Lei. O vício decorrente da ausência de iniciativa por parte do Poder Executivo convalesce por força da sanção. O
Servidor público que adquire estabilidade no exercício de determinado cargo quando nomeado para outro de natureza diversa, não conserva neste último dito predicamento porque a estabilidade é inerente ao serviço público em geral, e não ao cargo, por
acaso exercido. Recurso de mandado de segurança. Seu desprovimento.
Ementa
Lei. O vício decorrente da ausência de iniciativa por parte do Poder Executivo convalesce por força da sanção. O
Servidor público que adquire estabilidade no exercício de determinado cargo quando nomeado para outro de natureza diversa, não conserva neste último dito predicamento porque a estabilidade é inerente ao serviço público em geral, e não ao cargo, por
acaso exercido. Recurso de mandado de segurança. Seu desprovimento.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. HENRIQUE D'AVILLA - CONVOCADO
Data da Publicação:DJ 19-03-1964 PP-00534 EMENT VOL-00569-01 PP-00135
A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO CONCEDIDA PELA RESOLUÇÃO N. 40,
DE 4.12.58, DO CONSELHO DE POLITICA ADUANEIRA, PARA IMPORTAÇÃO DE
BORRACHA NATURAL OU SINTETICA, NÃO ABRANGE A TAXA DE DESPACHO
ADUANEIRO.
Ementa
A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO CONCEDIDA PELA RESOLUÇÃO N. 40,
DE 4.12.58, DO CONSELHO DE POLITICA ADUANEIRA, PARA IMPORTAÇÃO DE
BORRACHA NATURAL OU SINTETICA, NÃO ABRANGE A TAXA DE DESPACHO
ADUANEIRO.
Data do Julgamento:23/07/1962
Data da Publicação:DJ 06-09-1962 PP-02483 EMENT VOL-00515-01 PP-00324
A IMUNIDADE DAS AUTARQUIAS FEDERAIS NÃO ALCANÇA O IMPÔSTO DE
TRANSMISSÃO INTER-VIVOS, QUANDO FIGURAM ELAS COMO VENDEDORAS, PORQUE
ESSE TRIBUTO É ENCARGO DO COMPRADOR.
Ementa
A IMUNIDADE DAS AUTARQUIAS FEDERAIS NÃO ALCANÇA O IMPÔSTO DE
TRANSMISSÃO INTER-VIVOS, QUANDO FIGURAM ELAS COMO VENDEDORAS, PORQUE
ESSE TRIBUTO É ENCARGO DO COMPRADOR.
Data do Julgamento:23/07/1962
Data da Publicação:DJ 06-09-1962 PP-02483 EMENT VOL-00515-01 PP-00309