PERMITIDA A IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEL MEDIANTE VISTO CONSULAR,
AUTORIZADO PELO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, NÃO PODEM O
MINISTRO DA FAZENDA E AS AUTORIDADES ALFANDEGARIAS IMPEDIR, DE
ACORDO COM A LEI N 2.145, A ENTRADA DO CARRO NO TERRITÓRIO NACIONAL.
Ementa
PERMITIDA A IMPORTAÇÃO DE AUTOMOVEL MEDIANTE VISTO CONSULAR,
AUTORIZADO PELO MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, NÃO PODEM O
MINISTRO DA FAZENDA E AS AUTORIDADES ALFANDEGARIAS IMPEDIR, DE
ACORDO COM A LEI N 2.145, A ENTRADA DO CARRO NO TERRITÓRIO NACIONAL.
Data do Julgamento:07/07/1959
Data da Publicação:DJ 03-09-1959 PP-11467 EMENT VOL-00399-04 PP-01172 ADJ 18-01-1960 PP-00124
A CONDIÇÃO IMPOSTA PELO ART. 64, PARAGRAFO 2., DO DECRETO-LEI N.
7.036, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 3.245, ALCANCA O SEGURADOR,
AINDA QUE SEJA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL.
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A CONDIÇÃO IMPOSTA PELO ART. 64, PARAGRAFO 2., DO DECRETO-LEI N.
7.036, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 3.245, ALCANCA O SEGURADOR,
AINDA QUE SEJA INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL.
Data do Julgamento:07/07/1959
Data da Publicação:DJ 03-09-1959 PP-11467 EMENT VOL-00399-04 PP-01273 ADJ 18-01-1960 PP-00122
Agravo de Instrumento. Não cabe agravo de instrumento do despacho que declare a perda do patriopoder da mãe sobre o filho do leito anterior, eis que não se trata de um ato judicial de destituição mas apenas de declaração de um estado de fáto e de uma
situação jurídica creados ex-vi-legis pelo casamento posterior que lhe retirou a capacidade necessária para gerir a fazenda do menor. Representação do menor, A mãe solteira que contrái casamento com outrem que não o genitor do filho havido de outras
núpcias, posto que injustas, não tem legalmente a representação menor no que diz respeito aos seis direitos de ordem patrimonial. Outorga marital. Para litigar em Juizo, desde que não o seja em relação à pessoa do filho menor, a mulher necessita de
outorga marital.
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Agravo de Instrumento. Não cabe agravo de instrumento do despacho que declare a perda do patriopoder da mãe sobre o filho do leito anterior, eis que não se trata de um ato judicial de destituição mas apenas de declaração de um estado de fáto e de uma
situação jurídica creados ex-vi-legis pelo casamento posterior que lhe retirou a capacidade necessária para gerir a fazenda do menor. Representação do menor, A mãe solteira que contrái casamento com outrem que não o genitor do filho havido de outras
núpcias, posto que injustas, não tem legalmente a representação menor no que diz respeito aos sei...
Data do Julgamento:07/07/1959
Data da Publicação:DJ 13-08-1959 PP-10396 EMENT VOL-00396-03 PP-00813 ADJ 24-07-1961 PP-00200 RTJ VOL-00010-01 PP-00336
A PRESCRIÇÃO ANUA DO ART. 449 DO CÓDIGO COMERCIAL SE APLICA TANTO NO
DONO DA CARGA COMO AO SEGURADOR, SUB-ROGADO NO DIREITO DE PEDIR
RESSARCIMENTO POR PERDA OU EXTRAVIO DA MERCADORIA.
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A PRESCRIÇÃO ANUA DO ART. 449 DO CÓDIGO COMERCIAL SE APLICA TANTO NO
DONO DA CARGA COMO AO SEGURADOR, SUB-ROGADO NO DIREITO DE PEDIR
RESSARCIMENTO POR PERDA OU EXTRAVIO DA MERCADORIA.
Data do Julgamento:07/07/1959
Data da Publicação:DJ 03-09-1959 PP-11467 EMENT VOL-00399-04 PP-01307 ADJ 08-02-1960 PP-00329
Recurso não conhecido. Se o Tribunal disse que ao caso não se aplicava o Dec. 24.150, por ser uma autarquia a locadora, não poderia, sem incoerência, marcar prazo para desocupação de acôrdo com a mesma lei.
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Recurso não conhecido. Se o Tribunal disse que ao caso não se aplicava o Dec. 24.150, por ser uma autarquia a locadora, não poderia, sem incoerência, marcar prazo para desocupação de acôrdo com a mesma lei.
Data do Julgamento:07/07/1959
Data da Publicação:DJ 20-08-1959 PP-10763 EMENT VOL-00397-03 PP-01095
REPRESENTAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTARIA. DISTRIBUIÇÃO
DO EXCESSO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, PELO ESTADO,
AOS MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ART. 20. VIA ORDINARIA.
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REPRESENTAÇÃO. MATÉRIA TRIBUTARIA. DISTRIBUIÇÃO
DO EXCESSO DA ARRECADAÇÃO DE IMPOSTOS, PELO ESTADO,
AOS MUNICÍPIOS. CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
ART. 20. VIA ORDINARIA.
Data do Julgamento:06/07/1959
Data da Publicação:DJ 06-08-1959 PP-10010 EMENT VOL-00395-01 PP-00020
INTERPRETAÇÃO DA LEI NÃO SE EQUIPARA A SUA VIOLAÇÃO. DESACUMULAÇÃO
POR FORÇA DO REGIME CONSUBSTANCIADO NA CONSTITUIÇÃO DE 1937.
DISPONIBILIDADE REMUNERADA EM FACE DO ART. 24 DO 'ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITORIAS'. FALTA DE OFENSA A LEI FEDERAL.
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INTERPRETAÇÃO DA LEI NÃO SE EQUIPARA A SUA VIOLAÇÃO. DESACUMULAÇÃO
POR FORÇA DO REGIME CONSUBSTANCIADO NA CONSTITUIÇÃO DE 1937.
DISPONIBILIDADE REMUNERADA EM FACE DO ART. 24 DO 'ATO DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITORIAS'. FALTA DE OFENSA A LEI FEDERAL.
Data do Julgamento:03/07/1959
Data da Publicação:DJ 27-08-1959 PP-11122 EMENT VOL-00398-03 PP-00857
"Art. 218 do Código Penal. Conjunção carnal pode constituir ato de lidibinagem capaz de caracterizar o crime aí previsto.
Distinção entre corrução e sedução. Nesta, ao contrário do que ocorre naquela, a virgindade da ofendida e o aproveitamento de sua inexperiência ou justificável confiança, são condições necessárias ou indeclináveis. A conjunção carnal é ato libidinoso,
como se verifica do próprio art. 214 do Código Penal onde há referência a ato de libidinagem que não seja a corrução carnal. Dissídio jurisprudencial dá ensejo para que seja conhecido o recurso, ao qual, nega-se provimento".
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"Art. 218 do Código Penal. Conjunção carnal pode constituir ato de lidibinagem capaz de caracterizar o crime aí previsto.
Distinção entre corrução e sedução. Nesta, ao contrário do que ocorre naquela, a virgindade da ofendida e o aproveitamento de sua inexperiência ou justificável confiança, são condições necessárias ou indeclináveis. A conjunção carnal é ato libidinoso,
como se verifica do próprio art. 214 do Código Penal onde há referência a ato de libidinagem que não seja a corrução carnal. Dissídio jurisprudencial dá ensejo para que seja conhecido o recurso, ao qual, nega-se provimento"...
Data do Julgamento:03/07/1959
Data da Publicação:DJ 27-08-1959 PP-11119 EMENT VOL-00398-04 PP-01341