CRIME DE DESACATO. CIRCUNSTANCIAS DE FATO QUE DESFIGURAM ESSA
MODALIDADE PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECIFICO. QUALIDADE DO
OFENDIDO. LUGAR DA INFRAÇÃO PENAL. INICIATIVA DA OFENSA POR PARTE DO
OFENDIDO. LEGITIMA DEFESA DA PROPRIA HONRA. VIAS DE FATO;
INCONSEQUENCIA. ARQUIVAMENTO DA DENUNCIA.
Ementa
CRIME DE DESACATO. CIRCUNSTANCIAS DE FATO QUE DESFIGURAM ESSA
MODALIDADE PENAL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECIFICO. QUALIDADE DO
OFENDIDO. LUGAR DA INFRAÇÃO PENAL. INICIATIVA DA OFENSA POR PARTE DO
OFENDIDO. LEGITIMA DEFESA DA PROPRIA HONRA. VIAS DE FATO;
INCONSEQUENCIA. ARQUIVAMENTO DA DENUNCIA.
Data do Julgamento:26/09/1955
Data da Publicação:DJ 22-09-1955 PP-12035 EMENT VOL-00228-01 PP-00001
- Estado do Paraná; adicionais sobre vencimentos pela Constituição
Estadual de 1927, por tempo de serviço; eram contados acréscimos aos
vencimentos até 25%; o Dec. federal 4860 de 1942 acabou com essa
gratificação mas, para harmonizar a intenção com os direitos
adquiridos, mandou incorporar naquela data, as percentagens
verificadas. Mais tarde, em 1948, a Constituição estadual restabeleceu
a gratificação, para cujo efeito não é possível levar em conta o total
anterior, e e sim o vencimento base, pena de ser o contato adicional
sobre adicional, o que escapa evidentemente ao intuito da lei.
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- Estado do Paraná; adicionais sobre vencimentos pela Constituição
Estadual de 1927, por tempo de serviço; eram contados acréscimos aos
vencimentos até 25%; o Dec. federal 4860 de 1942 acabou com essa
gratificação mas, para harmonizar a intenção com os direitos
adquiridos, mandou incorporar naquela data, as percentagens
verificadas. Mais tarde, em 1948, a Constituição estadual restabeleceu
a gratificação, para cujo efeito não é possível levar em conta o total
anterior, e e sim o vencimento base, pena de ser o contato adicional
sobre adicional, o que escapa evidentemente ao intuito da lei.
Data do Julgamento:26/09/1955
Data da Publicação:DJ 22-12-1955 PP-16510 EMENT VOL-00241-01 PP-00157
Se o empregado, que tem, em ação por acidente no trabalho, advogado pago pelo Estado, prefere outro, deve remunerá-lo de seu bolso. Não é justo que se carregue ao patrão mais esse ónus.
Nos impostos de ordem geral, para as despesas totais do Estado, já contribuem os empregadores, indiretamente, com uma parcela relativa aos advogados gratuitos.
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Se o empregado, que tem, em ação por acidente no trabalho, advogado pago pelo Estado, prefere outro, deve remunerá-lo de seu bolso. Não é justo que se carregue ao patrão mais esse ónus.
Nos impostos de ordem geral, para as despesas totais do Estado, já contribuem os empregadores, indiretamente, com uma parcela relativa aos advogados gratuitos.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MÁRIO GUIMARÃES
Data da Publicação:DJ 22-12-1955 PP-16511 EMENT VOL-00241-01 PP-00440
HONORARIOS DO ADVOGADO PARTICULARMENTE CONTRATADO PELA VÍTIMA DE
ACIDENTE DE TRABALHO, QUE SE NÃO CONTENTA COM O PATROCINIO DO
CURADOR DE ACIDENTES; NÃO PODEM SER INCLUIDOS NA INDENIZAÇÃO DEVIDA
PELO EMPREGADOR.
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HONORARIOS DO ADVOGADO PARTICULARMENTE CONTRATADO PELA VÍTIMA DE
ACIDENTE DE TRABALHO, QUE SE NÃO CONTENTA COM O PATROCINIO DO
CURADOR DE ACIDENTES; NÃO PODEM SER INCLUIDOS NA INDENIZAÇÃO DEVIDA
PELO EMPREGADOR.
Data do Julgamento:26/09/1955
Data da Publicação:DJ 29-12-1955 PP-16837 EMENT VOL-00242-02 PP-00428
PEDIDO INDENIZATORIO DEFLUENTE DO ACIDENTE. JUSTIÇA GRATUITA E VERBA
RELATIVA A HONORARIOS DE ADVOGADO. SUA FIXAÇÃO NO MAXIMO DE 15%
SOBRE O LIQUIDO DEVIDO, SEGUNDO LEI ESPECIAL.
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PEDIDO INDENIZATORIO DEFLUENTE DO ACIDENTE. JUSTIÇA GRATUITA E VERBA
RELATIVA A HONORARIOS DE ADVOGADO. SUA FIXAÇÃO NO MAXIMO DE 15%
SOBRE O LIQUIDO DEVIDO, SEGUNDO LEI ESPECIAL.
Data do Julgamento:26/09/1955
Data da Publicação:DJ 01-12-1955 PP-15506 EMENT VOL-00238-01 PP-00368
O ASSERTO DE SE ACHAREM ISENTOS DE IMPOSTO DE CONSUMO OS TAMBORES
DESTINADOS A ACONDICIONAMENTO DE DERIVADOS DE PETROLEO NÃO VULNERA A
LEI NEM ASSINALA DISSIDIO DE ARESTOS.
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O ASSERTO DE SE ACHAREM ISENTOS DE IMPOSTO DE CONSUMO OS TAMBORES
DESTINADOS A ACONDICIONAMENTO DE DERIVADOS DE PETROLEO NÃO VULNERA A
LEI NEM ASSINALA DISSIDIO DE ARESTOS.
Data do Julgamento:23/09/1955
Data da Publicação:DJ 10-05-1956 PP-05128 EMENT VOL-00252-02 PP-00507
ACIDENTE NO TRABALHO; HÁ QUE INCLUIR NO RESPECTIVO CALCULO
INDENIZATORIO O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO; CRITÉRIO LIMITATIVO
QUANTO A REDUÇÃO DE SALARIOS.
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ACIDENTE NO TRABALHO; HÁ QUE INCLUIR NO RESPECTIVO CALCULO
INDENIZATORIO O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO; CRITÉRIO LIMITATIVO
QUANTO A REDUÇÃO DE SALARIOS.
Data do Julgamento:23/09/1955
Data da Publicação:DJ 19-07-1956 PP-08419 EMENT VOL-00262-01 PP-00367
Sociedade. Falecimento de sócio. Não dissolução. Apuração de haveres. Interprertação de cláusula dispositiva. O balanço, a que se refere o art. 668 do Código de Processo Civil, é aquele que, revestido de todas as formalidades previstas no contrato da
sociedade, exprime o real valor dos bens componentes do seu acervo. Não se dirá que o possa ser, conseguintemente, o balanço irregular, não aprovado, na forma do contrato, pelo sócio falecido. Infringencia de lei. Conflito de jurisprudencia.
Extraordinário provido.
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Sociedade. Falecimento de sócio. Não dissolução. Apuração de haveres. Interprertação de cláusula dispositiva. O balanço, a que se refere o art. 668 do Código de Processo Civil, é aquele que, revestido de todas as formalidades previstas no contrato da
sociedade, exprime o real valor dos bens componentes do seu acervo. Não se dirá que o possa ser, conseguintemente, o balanço irregular, não aprovado, na forma do contrato, pelo sócio falecido. Infringencia de lei. Conflito de jurisprudencia.
Extraordinário provido.
Data do Julgamento:22/09/1955
Data da Publicação:DJ 05-04-1956 PP-03566 EMENT VOL-00247-04 PP-01159 ADJ 02-10-1961 PP-00357
RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM CABIMENTO, POIS O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO
OFENDEU A LEI E SIM A APLICOU, EM FACE DAS PROVAS E CONFORME A
APRECIAÇÃO QUE LHES DEU.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO SEM CABIMENTO, POIS O ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO
OFENDEU A LEI E SIM A APLICOU, EM FACE DAS PROVAS E CONFORME A
APRECIAÇÃO QUE LHES DEU.
Data do Julgamento:22/09/1955
Data da Publicação:DJ 17-11-1955 PP-14784 EMENT VOL-00236-01 PP-00087
RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO DENEGATORIA DE MANDADO DE SEGURANÇA.
DELE NÃO SE CONHECE, POR INTEMPESTIVO, QUANDO MANIFESTADO APÓS O
PRAZO LEGAL PARA A INTERPOSIÇÃO.
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RECURSO INTERPOSTO DE DECISÃO DENEGATORIA DE MANDADO DE SEGURANÇA.
DELE NÃO SE CONHECE, POR INTEMPESTIVO, QUANDO MANIFESTADO APÓS O
PRAZO LEGAL PARA A INTERPOSIÇÃO.
Data do Julgamento:21/09/1955
Data da Publicação:DJ 01-12-1955 PP-15506 EMENT VOL-00238-01 PP-00148 ADJ 27-11-1961 PP-00428 RTJ VOL-00019-01 PP-00028
OS DECRETOS DE PRISÃO PREVENTIVA ATENDEM AO DISPOSTO NO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, ARTS. 311, 312 E 315. A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO
PODE CONCEDER A SUPLENTE DE DEPUTADO A IMUNIDADE CONTRA A PRISÃO.
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OS DECRETOS DE PRISÃO PREVENTIVA ATENDEM AO DISPOSTO NO CÓDIGO DE
PROCESSO PENAL, ARTS. 311, 312 E 315. A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL NÃO
PODE CONCEDER A SUPLENTE DE DEPUTADO A IMUNIDADE CONTRA A PRISÃO.
Data do Julgamento:21/09/1955
Data da Publicação:DJ 26-01-1956 PP-01149 EMENT VOL-00246-01 PP-00065