Majoração de imposto predial: tendo em conta a valorização singular de certa propriedade imovel, nada obsta a que o Fisco,
considerando a circunstancia, eleve a tributação, que em tal caso não pode confundir-se com o aumento geral da taxa.
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Majoração de imposto predial: tendo em conta a valorização singular de certa propriedade imovel, nada obsta a que o Fisco,
considerando a circunstancia, eleve a tributação, que em tal caso não pode confundir-se com o aumento geral da taxa.
Data do Julgamento:16/05/1955
Data da Publicação:DJ 04-08-1955 PP-09441 EMENT VOL-00221-01 PP-00440 ADJ 03-12-1956 PP-02280
AINDA QUANDO A LEI ORDINARIA DISPUZESSE SER OBRIGATORIA A
CONTRIBUIÇÃO DOS MAGISTRADOS PARA O IPASE, A ELE SE OPORIA, DE MODO
EXPRESSO, A VEDAÇÃO CONTIDA NO INCISO III, DO ART. 195, DA VIGENTE
CONSTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO, COM
CARÁTER COMPULSORIO.
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AINDA QUANDO A LEI ORDINARIA DISPUZESSE SER OBRIGATORIA A
CONTRIBUIÇÃO DOS MAGISTRADOS PARA O IPASE, A ELE SE OPORIA, DE MODO
EXPRESSO, A VEDAÇÃO CONTIDA NO INCISO III, DO ART. 195, DA VIGENTE
CONSTITUIÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA REFERIDA CONTRIBUIÇÃO, COM
CARÁTER COMPULSORIO.
Data do Julgamento:16/05/1955
Data da Publicação:DJ 25-08-1955 PP-10549 EMENT VOL-00224-02 PP-00512
Ainda que não tenha havido contestação, não se poderão dispensar, nas ações executivas, o despacho saneador e a audiência de instrução e julgamento, para condenar o réu com base na confissão ficta. A tendência do Código de Processo foi uniformizar o
rito das ações.
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Ainda que não tenha havido contestação, não se poderão dispensar, nas ações executivas, o despacho saneador e a audiência de instrução e julgamento, para condenar o réu com base na confissão ficta. A tendência do Código de Processo foi uniformizar o
rito das ações.
Data do Julgamento:15/05/1955
Data da Publicação:DJ 29-09-1955 PP-12415 EMENT VOL-00229-01 PP-00340
Conflito negativo de jurisdição. É de ser julgado procedente e prevalente o Conselho Especial de Justiça Militar, por figurar entre os indiciados um militar em situação de atividade, e ser a vitima também militar, na mesma situação, competente a
justiça
comum para o outro réu.
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Conflito negativo de jurisdição. É de ser julgado procedente e prevalente o Conselho Especial de Justiça Militar, por figurar entre os indiciados um militar em situação de atividade, e ser a vitima também militar, na mesma situação, competente a
justiça
comum para o outro réu.
Data do Julgamento:13/05/1955
Data da Publicação:DJ 07-04-1955 PP-03852 EMENT VOL-00205-04 PP-01536 ADJ 27-09-1956 PP-01413
NÃO E A JUSTIÇA TRABALHISTA COMPETENTE PARA A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS MOVIDA PELA EMPREGADORA CONTRA O SEU EMPREGADO, QUE TERIA
RECEBIDO CERTAS QUANTIAS SEM AS ENTREGAR AO DONO.
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NÃO E A JUSTIÇA TRABALHISTA COMPETENTE PARA A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS MOVIDA PELA EMPREGADORA CONTRA O SEU EMPREGADO, QUE TERIA
RECEBIDO CERTAS QUANTIAS SEM AS ENTREGAR AO DONO.
Data do Julgamento:13/05/1955
Data da Publicação:DJ 28-07-1955 PP-09064 EMENT VOL-00220-01 PP-00031 ADJ 12-11-1956 PP-02084
CONFLITO DE JURISDIÇÃO" E COMPETENTE O FORO MILITAR PARA JULGAR
CRIME PRATICADO EM TEMPO DE PAZ POR MILITAR EM SERVIÇO CONTRA
MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO OU CIVIL, AINDA QUE FORA DE LUGAR
SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO" E COMPETENTE O FORO MILITAR PARA JULGAR
CRIME PRATICADO EM TEMPO DE PAZ POR MILITAR EM SERVIÇO CONTRA
MILITAR DA RESERVA OU REFORMADO OU CIVIL, AINDA QUE FORA DE LUGAR
SUJEITO A ADMINISTRAÇÃO MILITAR.
Data do Julgamento:13/05/1955
Data da Publicação:DJ 28-07-1955 PP-09064 EMENT VOL-00220-01 PP-00024
EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. CARGOS DE IGUAL CATEGORIA. LEI ESTADUAL
OMISSAO. APLICAÇÃO DE LEI FEDERAL N. 1711, DE 28-10-52, ART. 259.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
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EQUIPARAÇÃO DE VENCIMENTOS. CARGOS DE IGUAL CATEGORIA. LEI ESTADUAL
OMISSAO. APLICAÇÃO DE LEI FEDERAL N. 1711, DE 28-10-52, ART. 259.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Data do Julgamento:12/05/1955
Data da Publicação:DJ 28-07-1955 PP-09065 EMENT VOL-00220-02 PP-00475 ADJ 12-11-1956 PP-02080
- Títulos cambiais; quando emitidos pro solvendo e vinculados a um
contrato, ficam sujeitos à disciplina que este imprime à relação
jurídica de que se trata.
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- Títulos cambiais; quando emitidos pro solvendo e vinculados a um
contrato, ficam sujeitos à disciplina que este imprime à relação
jurídica de que se trata.
Data do Julgamento:12/05/1955
Data da Publicação:DJ 14-07-1955 PP-08519 EMENT VOL-00219-02 PP-00955
Improcedente a alegação de nulidade do processo. Aplicação exata do disposto no art. 383 do Código de Processo Penal, combinado com o disposto no art. 384 do mesmo código.
Recurso de habeas-corpus desprovido.
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Improcedente a alegação de nulidade do processo. Aplicação exata do disposto no art. 383 do Código de Processo Penal, combinado com o disposto no art. 384 do mesmo código.
Recurso de habeas-corpus desprovido.
Data do Julgamento:11/05/1955
Data da Publicação:DJ 01-09-1955 PP-10962 EMENT VOL-00225-02 PP-00729 ADJ 03-12-1956 PP-02286
RÉU QUE, ALÉM DE PRESO EM FLAGRANTE E PROCESSADO NUMA COMARCA POR
TENTATIVAS DE HOMICIDIO, ESTA PRONUNCIADO POR HOMICIDIO EM OUTRA
COMARCA. HABEAS-CORPUS DENEGADO.
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RÉU QUE, ALÉM DE PRESO EM FLAGRANTE E PROCESSADO NUMA COMARCA POR
TENTATIVAS DE HOMICIDIO, ESTA PRONUNCIADO POR HOMICIDIO EM OUTRA
COMARCA. HABEAS-CORPUS DENEGADO.
Data do Julgamento:11/05/1955
Data da Publicação:DJ 23-06-1955 PP-07476 EMENT VOL-00216-02 PP-01003