APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ÓBITO DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.1. Acostada aos autos a certidão de óbito do réu e ouvida a Procuradoria de Justiça, nos moldes do artigo 62 do Código de Processo Penal, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela morte do agente, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal.2. Declarada a extinção da punibilidade do crime em face da morte do agente, nos termos do artigo 107, inciso I, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS DELITOS TIPIFICADOS NO ARTIGO 129, § 1º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL E NO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ÓBITO DO AGENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE NOS TERMOS DO ARTIGO 107, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL.1. Acostada aos autos a certidão de óbito do réu e ouvida a Procuradoria de Justiça, nos moldes do artigo 62 do Código de Processo Penal, impõe-se a declaração da extinção da punibilidade pela morte do agente, com fundamento no artigo 107, inciso I, do Código Penal.2. Declarada a extinção da punibilidade do crime em face da morte do agente, nos termos...
PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGISTROS PENAIS. PERSONALIDADE. Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes (Precedentes do STJ e do STF).A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. REGISTROS PENAIS. PERSONALIDADE. Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes (Precedentes do STJ e do STF).A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa espe...
FALSO TESTEMUNHO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE MÁCULA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Comete falso testemunho qualificado testemunha compromissada que em audiência criminal faz afirmação falsa sobre fatos que presenciou. II. Para que haja o crime, basta que a falsidade verse sobre ponto crucial e possa influir na decisão da causa. Para a consumação é suficiente que o agente preste depoimento com inserção de falsidade dotada de potencialidade lesiva para a administração da Justiça.III. A prova emprestada transportada documentalmente para outro processo deve obedecer ao contraditório constitucional.IV. Recurso improvido.
Ementa
FALSO TESTEMUNHO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PROVA EMPRESTADA - CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE MÁCULA - CONDENAÇÃO MANTIDA. I. Comete falso testemunho qualificado testemunha compromissada que em audiência criminal faz afirmação falsa sobre fatos que presenciou. II. Para que haja o crime, basta que a falsidade verse sobre ponto crucial e possa influir na decisão da causa. Para a consumação é suficiente que o agente preste depoimento com inserção de falsidade dotada de potencialidade lesiva para a administração da Justiça.III. A prova emprestada transportada documentalmente para outro...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DA TESTEMUNHA EM PLENÁRIO - SOBERANIA DO JÚRI - REDUÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO.I - O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando se apóia em uma das versões apresentadas em Plenário. O interrogatório e os debates orais servem como meios de prova.II - Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que, por acolher a tese da acusação, condena o réu.III - Autorizada a majoração da pena-base quando desfavoráveis as circunstâncias judiciais.IV - Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO -DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - DISPENSA DA LEITURA DE PEÇAS PROCESSUAIS E DA OITIVA DA TESTEMUNHA EM PLENÁRIO - SOBERANIA DO JÚRI - REDUÇÃO DA PENA - IMPROVIMENTO.I - O veredicto dos jurados deve ser prestigiado quando se apóia em uma das versões apresentadas em Plenário. O interrogatório e os debates orais servem como meios de prova.II - Não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que, por acolher a tese da acusação, condena o réu.III - Autorizada a majoração da pena-base quando desfavoráveis as circunstâncias jud...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO PRATICADO PELO GENITOR - PROVAS COESAS E HARMÔNICAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DA PENA SITUAR-SE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL -CONTINUIDADE DELITIVA - REITERADOS ABUSOS SOFRIDOS - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.106/2005.I. O relato minucioso da vítima, que sofria abusos sexuais praticados pelo pai, corroborado pela confissão extrajudicial do acusado e pelos testemunhos da genitora e da tia, que já desconfiava dos fatos, demonstram inequivocamente a autoria e materialidade do crime de estupro. II. O Enunciado da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça veda a redução da pena aquém do mínimo legal pelo reconhecimento da atenuante de confissão. III. O aumento da pena em 1/3 (um terço) a título da continuidade delitiva, que se situa entre o mínimo e o máximo da fração cominada pelo artigo 71 do Código Penal, mostra-se até modesto diante das reiteradas práticas de abuso sofrido pela filha.IV. Aplica-se o artigo 226, inciso II, do Código Penal, na redação anterior à Lei nº 11.106, de 28 de março de 2005, que previa fração de aumento de pena menor, quando o fato foi cometido nesse período anterior.V. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO PRATICADO PELO GENITOR - PROVAS COESAS E HARMÔNICAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO - IMPOSSIBILIDADE DA PENA SITUAR-SE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL -CONTINUIDADE DELITIVA - REITERADOS ABUSOS SOFRIDOS - CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL - FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.106/2005.I. O relato minucioso da vítima, que sofria abusos sexuais praticados pelo pai, corroborado pela confissão extrajudicial do acusado e pelos testemunhos da genitora e da tia, que já desconfiava dos fatos, demonstram inequivocamente a autoria e materialidade do cri...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DO MOTIVO DO DELITO E CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FOI PRATICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO FORMAL.I - O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II - A prova testemunhal, firme quanto à utilização de arma, impede afastar a causa de aumento pelo fato de não ter sido apreendida. III - Quando os agentes, em concurso formal, subtraem bens pertencentes a pessoas diversas, deve ser aplicado aumento em fração proporcional ao número de vítimas - art.70 do CP.IV - Recurso improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - NEGATIVA DE AUTORIA - RECONHECIMENTO - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS DO MOTIVO DO DELITO E CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE FOI PRATICADO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO FORMAL.I - O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II - A prova testemunhal, firme quanto à utilização de arma, impede afastar a causa de aumento pelo fato de não ter sido apreendida. III - Quando os agentes, em concurso forma...
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT - PEDIDO NEGADO - CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE.1. As interceptações telefônicas são suficientes para fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.2. Tipificado o crime do artigo 14 da Lei nº 6.368/76 mesmo que nem todos os membros do grupo se conheçam, mas tenham o objetivo comum de auferir lucros na mercancia ilícita.3. Além de ser primário, o agente deve ostentar bons antecedentes, para fins do benefício do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006.4. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e o quantum da pena superior a 4 (quatro) anos impedem a discussão em torno da viabilidade da conversão da pena corporal em restritivas de direitos.5. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA -CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT - PEDIDO NEGADO - CONVERSÃO EM RESTRITIVAS DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE.1. As interceptações telefônicas são suficientes para fundamentar condenação por associação para tráfico de drogas. Os delitos ligados a tóxicos são praticados de modo sub-reptício e clandestino.2. Tipificado o crime do artigo 14 da Lei nº 6.368/76 mesmo que nem todos os membros do grupo se conheçam, mas tenham o objetivo comum de auferir lucros na mercancia ilícita.3. Além de ser primário,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS -VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PERSONALIDADE DETURPADA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.1. O reconhecimento fotográfico do acusado, na fase policial, não deve ser invalidado se em harmonia com as demais provas.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.3. A personalidade deturpada, voltada fortemente a práticas criminosas, com utilização de grave ameaça ou violência contra a pessoa, autoriza a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.4. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS -VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PERSONALIDADE DETURPADA - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.1. O reconhecimento fotográfico do acusado, na fase policial, não deve ser invalidado se em harmonia com as demais provas.2. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.3. A personalidade deturpada, voltada fortemente a práticas criminosas, com utilização de grave ameaça ou violênci...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PRIVILÉGIO - PEQUENO VALOR DA RES E CONDIÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. I - Se o acervo probatório conduz à certeza da autoria, dada a coesão dos testemunhos e da palavra da vítima, não procede o pleito absolutório.II - Os Tribunais Superiores, acompanhados por alguns pares desta Corte de Justiça, têm considerado que não somente o desvalor do resultado deve ser analisado para a aplicação do princípio da insignificância, mas também o desvalor social da ação e as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal.III - Impossível a redução da pena-base aquém do mínimo legal em face da vedação da Súmula 231 do STJ. II - Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - NEGATIVA DE AUTORIA - IMPROCEDÊNCIA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E PRIVILÉGIO - PEQUENO VALOR DA RES E CONDIÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE. I - Se o acervo probatório conduz à certeza da autoria, dada a coesão dos testemunhos e da palavra da vítima, não procede o pleito absolutório.II - Os Tribunais Superiores, acompanhados por alguns pares desta Corte de Justiça, têm considerado que não somente o desvalor do resultado deve ser analisado para a aplicação do p...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DO LIAME SUBJETIVO - DOSIMETRIA DA PENA.I. É assente no Superior Tribunal de Justiça que a arma de fogo comprovadamente desmuniciada, embora configure a grave ameaça do tipo penal do roubo, não é hábil a caracterizar a majorante do inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, por inexistência de potencialidade lesiva.II. O aumento da pena pelo concurso de agentes está autorizado quando demonstrado que o acusado e o menor iniciaram e terminaram a ação criminosa no mesmo instante, evadindo-se ambos com a res furtiva. Demonstrados a adesão subjetiva, finalidade única e conhecimento prévio da conduta.III. A fixação da pena-base acima do mínimo legal deve ser mantida quando as circunstâncias do crime e a personalidade são desfavoráveis.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CONDENAÇÃO - ARMA DE FOGO DESMUNICIADA - DESCARACTERIZAÇÃO DA MAJORANTE - CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DO LIAME SUBJETIVO - DOSIMETRIA DA PENA.I. É assente no Superior Tribunal de Justiça que a arma de fogo comprovadamente desmuniciada, embora configure a grave ameaça do tipo penal do roubo, não é hábil a caracterizar a majorante do inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal, por inexistência de potencialidade lesiva.II. O aumento da pena pelo concurso de agentes está autorizado quando demonstrado que o acusado e o menor iniciaram e terminaram a ação...
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMDF. CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ILEGALIDADE.I - O impetrante ainda não foi pronunciado pelo crime descrito na denúncia. Por outro lado, é possível ao acusado manejar tese de excludente de ilicitude e ser absolvido pelo Tribunal do Júri. Depois, não se trata de conduta infamante.II - Portanto, não se pode alijá-lo do certame apenas por estar respondendo a processo criminal, máxime porque eventual condenação poderá resultar na perda do cargo e exclusão da corporação.III- Por fim, registre-se que o apelante concluiu com êxito o curso de formação, sem qualquer fato desabonador de sua conduta.IV - Deu-se provimento ao recurso. Maioria.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS DA PMDF. CANDIDATO QUE RESPONDE A PROCESSO CRIMINAL. MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. INDEFERIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. ILEGALIDADE.I - O impetrante ainda não foi pronunciado pelo crime descrito na denúncia. Por outro lado, é possível ao acusado manejar tese de excludente de ilicitude e ser absolvido pelo Tribunal do Júri. Depois, não se trata de conduta infamante.II - Portanto, não se pode alijá-lo do certame apenas por estar respondendo a processo criminal, máxime porque eventual condenação poder...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA DE 07 ANOS DE IDADE. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PROVA TÉCNICA NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DE ATOS LIBIDINOSOS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMI-ABERTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O fato de o exame de corpo de delito não ter apresentado vestígios dos atos libidinosos não compromete o esclarecimento sobre a autoria do crime, pois esta ficou devidamente comprovada nos autos, sobretudo pelo depoimento da vítima, que declarou que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Disse a vítima, de sete anos de idade: Que o acusado retirou a roupa da declarante; esfregou o pênis em seu bumbum; que tentou introduzir o pênis em seu ânus; que sentiu dor; que seu bumbum ficou sujo com um líquido gosmento. O réu, na fase inquisitorial, confessou a autoria, dizendo que depois de cinco minutos, resolveu parar, pois se sentiu arrependido do que fazia. Uma testemunha disse que ingressou na residência, quando apareceu a vítima acompanhada do acusado; que a vítima estava cabisbaixa e o acusado tinha um volume por dentro da bermuda. Declarou, ainda, que a vítima, após o ocorrido, sofreu uma mudança de comportamento, aparentando tristeza, e chegou a pegar dinheiro escondido dos familiares. Nos crimes contra os costumes, a palavra da vítima, somada a outros indícios idôneos, constitui fundamento seguro para a condenação.2. Não se trata de crime de constrangimento ilegal, porquanto comprovada a intenção lasciva do réu.3. Tendo sido o crime praticado em 2002 e a pena fixada em seis anos de reclusão, considerando as circunstâncias judiciais favoráveis, tem o réu o direito de cumprir a pena privativa de liberdade no regime semi-aberto. Precedentes do STJ.4. Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para modificar o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade de integralmente fechado para o semi-aberto.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA DE 07 ANOS DE IDADE. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PROVA TÉCNICA NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DE ATOS LIBIDINOSOS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMI-ABERTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. O fato de o exame de corpo de delito não ter apresentado vestígios dos atos libidinosos não compromete o esclarecimento sobre a autoria do crime, pois esta ficou devidamente comprovada no...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ATOS PREPARATÓRIOS - ADOÇÃO DA TEORIA OBJETIVA-INDIVIDUAL - PLANO INDIVIDUAL DO AUTOR DA CONDUTA - INÍCIO DE EXECUÇÃO - IMPROVIMENTO DO APELO. A teoria objetiva-individual entende que o começo de execução do delito não é o começo de execução da ação típica, já que o começo de execução do delito abarca aqueles atos que, conforme o plano do autor, são imediatamente anteriores ao começo de execução da ação típica. Melhor dizendo, quando o bem jurídico protegido pela norma fica exposto ao risco.Esta teoria, já adotada neste Eg. TJDF, aplica-se perfeitamente à hipótese em que o réu confessa que ele e seu comparsa tinham a intenção de furtar a casa da vítima e só não alcançaram seu intento porque a própria vítima os surpreendeu dentro da sala de sua casa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ATOS PREPARATÓRIOS - ADOÇÃO DA TEORIA OBJETIVA-INDIVIDUAL - PLANO INDIVIDUAL DO AUTOR DA CONDUTA - INÍCIO DE EXECUÇÃO - IMPROVIMENTO DO APELO. A teoria objetiva-individual entende que o começo de execução do delito não é o começo de execução da ação típica, já que o começo de execução do delito abarca aqueles atos que, conforme o plano do autor, são imediatamente anteriores ao começo de execução da ação típica. Melhor dizendo, quando o bem jurídico protegido pela norma fica exposto ao risco.Es...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 DA LEI 6.368/76. PORTE DE ENTORPECENTE, PARA USO PRÓPRIO, NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PROMULGAÇÃO DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA USUÁRIO (ART. 28). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.1. A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revoga a atual Lei de Tóxicos, não estabelece em seu artigo 28 pena privativa de liberdade para usuários de drogas e, assim, por ser norma material benéfica, merece aplicação imediata e retroage em favor do réu.2. Recurso parcialmente provido para fixar a pena de prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida na forma e condições especificadas pelo Juízo da VEC (art. 28, II, da Lei 11.343/2006).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 DA LEI 6.368/76. PORTE DE ENTORPECENTE, PARA USO PRÓPRIO, NO INTERIOR DE PRESÍDIO. PROMULGAÇÃO DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA USUÁRIO (ART. 28). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE.1. A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revoga a atual Lei de Tóxicos, não estabelece em seu artigo 28 pena privativa de liberdade para usuários de drogas e, assim, por ser norma material benéfica, merece aplicação imediata e retroage em favor do réu.2. Recurso parcialmente provido para fixar a pena de prestação...
APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DANO QUALIFICADO - ARTIGOS 329, §1º, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, CP - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO §1º DO ART. 329 DO CP - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89, 9.099/95 - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Se o réu dificulta o cumprimento do mandado de busca e apreensão de veículo, impedindo a entrada dos oficiais de justiça em sua residência, portando uma faca e ameaçando soltar os cachorros, presente está a ameaça e, assim, caracterizado está o crime de resistência.2. Não há que se falar em desclassificação do crime de dano (CP, art. 163) para o crime de exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345) se os danos causados pelas ações do apelante causam muito mais avarias do que as já existentes, a ponto de o veículo ter que ser guinchado e depois vendido a um ferro velho. 3. O fato de a busca e apreensão recair sobre um veículo completamente danificado não é suficiente para afirmar que a diligência não foi executada, daí porque a qualificadora do §1º do art. 329 do CP deve ser excluída. Operada a desclassificação para resistência simples, os autos são devolvidos ao juízo de origem para oportunizar ao réu a possibilidade de suspensão condicional do processo, se houver o preenchimento dos requisitos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.4.Julgada extinta a pretensão punitiva do Estado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RESISTÊNCIA QUALIFICADA E DANO QUALIFICADO - ARTIGOS 329, §1º, E 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I, CP - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO §1º DO ART. 329 DO CP - POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - ART. 89, 9.099/95 - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. Se o réu dificulta o cumprimento do mandado de busca e apreensão de veículo, impedindo a entrada dos oficiais de justiça em sua residência, portando uma faca e ameaçando soltar os cachorros, presente está a ameaça e, assim, caracterizado está o crime de resistência.2. Não há...
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 C/C ART. 18, IV DA LEI 6.368/76. PORTE DE ENTORPECENTE, PARA USO PRÓPRIO, DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROMULGAÇÃO DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA USUÁRIO (ART. 28). RECURSO PROVIDO. 1 - A Lei 11.343/06, de 23 de agosto de 2006, que revoga a atual Lei de Tóxicos, não estabelece em seu artigo 28 pena privativa de liberdade para usuários de drogas e, assim, por ser norma material benéfica, merece aplicação imediata e retroage em favor do réu. 2 - Anula-se a sentença que condenou o apelante à pena de detenção, em regime semi-aberto, e ao pagamento de multa, pela prática do crime tipificado no artigo 16, c/c artigo 18, inciso IV, da Lei 6.368/76, com a consequente remessa dos autos a um dos Juizados Especiais Criminais para prolação de sentença adequada à nova legislação.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 16 C/C ART. 18, IV DA LEI 6.368/76. PORTE DE ENTORPECENTE, PARA USO PRÓPRIO, DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PROMULGAÇÃO DA LEI 11.343/06. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA USUÁRIO (ART. 28). RECURSO PROVIDO. 1 - A Lei 11.343/06, de 23 de agosto de 2006, que revoga a atual Lei de Tóxicos, não estabelece em seu artigo 28 pena privativa de liberdade para usuários de drogas e, assim, por ser norma material benéfica, merece aplicação imediata e retroage em favor do réu. 2 - Anula-se a sentença que condenou o apelante à pena de detenção, em regime...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO PERMANENTE - DOLO - TESTEMUNHO DE POLICIAIS - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - FIXAÇÃO DA PENA - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS.1.As condutas do crime de tráfico de entorpecentes vêm caracterizadas pelo dolo congruente ou congruente simétrico ou dolus naturalis, em que nas figuras, v.g., de transportar, trazer consigo, guardar, ou, ainda, de adquirir não se exige o fim de traficar ou comercializar.2.Para o aperfeiçoamento do crime de associação para o tráfico de entorpecentes exige-se um mínimo de dois agentes, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de ser desnecessária a comprovação da ligação entre todos os membros da sociedade criminosa.3.O depoimento dos policiais que permanecem em campana é suficiente para a condenação em crimes desta espécie, na medida em que as campanas realizadas pela polícia têm justamente o objetivo de identificar quem comercializa substância entorpecente de forma ilícita. Observe-se que, após identificarem o traficante, os policiais, cumprindo mandado judicial acompanhados de testemunhas do povo, apreenderam a substância que normalmente se tem em depósito. Tais precauções demonstram que os testemunhos dados por policiais, quando coerentes entre si e quando observam estes procedimentos, não são isolados e destoantes dos fatos narrados na denúncia, daí se dar a devida valoração a esta prova. 4.A análise da exigibilidade de outra conduta como critério de exclusão da culpabilidade deve incidir sobre o juízo de censura, reprovabilidade que recai sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente, de acordo com a sua condição pessoal. Sobreleva notar neste ponto que, embora não exista padrão de culpabilidade, certo é que a opção pelos meios legais que são postos à disposição do cidadão exclui qualquer reprovabilidade na conduta do réu. 5.Quanto à restituição de bens apreendidos, é entendimento deste Tribunal que a decretação da perda dos bens apreendidos na posse de um dos réus, em favor da União, é cabível quando comprovada sua utilização na prática de crimes de tráfico, tal como restou demonstrado nos autos6.Recursos improvidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO PERMANENTE - DOLO - TESTEMUNHO DE POLICIAIS - RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE DA COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL - FIXAÇÃO DA PENA - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS.1.As condutas do crime de tráfico de entorpecentes vêm caracterizadas pelo dolo congruente ou congruente simétrico ou dolus naturalis, em que nas figuras, v.g., de transportar, trazer consigo, guardar, ou, ainda, de adquirir não se exige o fim de traficar ou comercializar.2.Para o aperfeiçoamento do crime de associação para o tráfico de entorpecentes exige-s...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES - FIXAÇÃO DA PENA.1.O depoimento dos policiais é plenamente válido como elemento de formação da livre convicção do magistrado.2.Afasta-se o pleito desclassificatório para receptação simples se o réu tinha a intenção em proporcionar proveito a si próprio ou a outrem, por intermédio da aquisição, recebimento ou ocultação de bem móvel com o intuito de comercializá-lo, sabendo ou devendo, pelas características e circunstâncias, ser produto de crime.3.Os maus antecedentes, caracterizados por anotações penais em que não há trânsito em julgado, bem como a reincidência recomendam uma majoração da pena em fases distintas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES - FIXAÇÃO DA PENA.1.O depoimento dos policiais é plenamente válido como elemento de formação da livre convicção do magistrado.2.Afasta-se o pleito desclassificatório para receptação simples se o réu tinha a intenção em proporcionar proveito a si próprio ou a outrem, por intermédio da aquisição, recebimento ou ocultação de bem móvel com o intuito de comercializá-lo, sabendo ou devendo, pelas características e circunstâncias, ser produto de crime.3.Os maus antecedentes, c...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INÉPCIA DA INICIAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO.1.A exposição minuciosa da conduta de cada co-réu em casos de concurso de pessoas não é imprescindível para a ação penal, até porque nem sempre é possível essa individualização da conduta, sendo necessário apenas que a descrição não seja superficial de forma a impossibilitar o réu de se defender. 2.Afasta-se o pleito absolutório se os depoimentos apresentam-se harmônicos e coerentes entre si, destacando que o policial responsável pelo flagrante encontrou a res furtiva com os réus e foi enfático ao dizer que as testemunhas reconheceram os apelantes como os autores da empreitada criminosa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INÉPCIA DA INICIAL - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO AFASTADO.1.A exposição minuciosa da conduta de cada co-réu em casos de concurso de pessoas não é imprescindível para a ação penal, até porque nem sempre é possível essa individualização da conduta, sendo necessário apenas que a descrição não seja superficial de forma a impossibilitar o réu de se defender. 2.Afasta-se o pleito absolutório se os depoimentos apresentam-se harmônicos e coerentes entre si, destacando que o policial responsável pelo flagrante encontrou a res furtiva com os réus e foi e...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. FALTA DE APREENSÃO DAS ARMAS E DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CPP 226. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. NE REFORMATIO IN PEJUS.1. A sentença tem motivação, constituindo tema de mérito a existência ou não de suficiente respaldo probatório. Os depoimentos das testemunhas de defesa foram apreciados; se a respectiva análise judicial não teve a extensão e profundidade almejadas pela defesa, nem chegou à conclusão por esta desejada, isso não é causa de nulidade.Eventual nulidade do inquérito não alcança a ação penal, que tem a sua própria instrução probatória.2. As declarações prestadas em juízo pelas vítimas, narrando de forma coerente a dinâmica dos fatos denunciados, inclusive quanto ao concurso de agentes e à ameaça exercida com o uso de revólveres, provam suficientemente a ocorrência do roubo qualificado, sendo irrelevante para esse fim a falta de apreensão da res furtiva e das armas de fogo.3. O reconhecimento efetuado pelas vítimas, principalmente o que se deu durante a instrução, basta como prova, não infirmada por outras em sentido contrário, da autoria imputada ao apelante. As formalidades do CPP 226 são inaplicáveis ao reconhecimento feito em juízo, sob o crivo do contraditório, o qual não perde força pela eventual inobservância dessa regra na fase policial.4. Em recurso exclusivo da defesa, é inadmissível a correção de erro aritmético, benéfico ao réu, existente no cálculo da pena. Ne reformatio in pejus.5. Extinção da punibilidade de um dos apelantes.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. FALTA DE APREENSÃO DAS ARMAS E DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CPP 226. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. NE REFORMATIO IN PEJUS.1. A sentença tem motivação, constituindo tema de mérito a existência ou não de suficiente respaldo probatório. Os depoimentos das testemunhas de defesa foram apreciados; se a respectiva análise judicial não teve a extensão e profundidade almejadas pela defesa, nem chegou à conclusão por esta desejad...