APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA -CRITÉRIOS OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO.I - A autoria e a materialidade do crime são evidentes quando há confissão na fase inquisitorial, corroborada pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório.II - Conforme entendimento do STJ, a confissão extrajudicial, utilizada para fundamentar a condenação e confirmada pela prova dos autos, é válida para ser considerada como circunstância atenuante, mesmo que retratada.III - Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA -CRITÉRIOS OBSERVADOS NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - RECONHECIMENTO.I - A autoria e a materialidade do crime são evidentes quando há confissão na fase inquisitorial, corroborada pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório.II - Conforme entendimento do STJ, a confissão extrajudicial, utilizada para fundamentar a condenação e confirmada pela prova dos autos, é válida para ser considerada como circunstância atenuante, mesmo que retratada.III - Apelo provido parcialmente.
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ACRÉSCIMO DA MAJORANTES ESPECÍFICAS.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevância. II.O reconhecimento seguro pela vítima e outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para condenação.III.Pequenas contradições quanto a detalhes e horários não têm o condão de macular o relato.IV.Os atos dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. Qualquer vício ou irregularidade deve ser provado. Não há como considerar alegações genéricas, desprovidas de lastro probatório. V.O acréscimo das majorantes específicas só ultrapassa o mínimo legal quando houver especial motivo para a exacerbação. O número de causas de aumento não basta para tal fim. Precedentes do STJ. Ressalvado ponto de vista da Relatora. VI.Apelo provido parcialmente apenas para reduzir as penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA DE FOGO - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE - AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO - ACRÉSCIMO DA MAJORANTES ESPECÍFICAS.I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial relevância. II.O reconhecimento seguro pela vítima e outros elementos de prova, devidamente submetidos ao crivo do contraditório, atestam a autoria e são suficientes para condenação.III.Pequenas contradições quanto a detalhes e horários não têm o condão de macular o relato.IV.Os atos dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade....
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ALEGAÇÃO PELO MP DE AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE CORRUPÇÃO DE MENORES NA DENÚNCIA - INÉPCIA AFASTADA - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME CUJA DEFESA FOI OBSTADA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS -VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E OUTROS ELEMENTOS COLHIDOS - CONDENAÇÃO.1.A inépcia da denúncia não pode ser argüida após a prolação da sentença condenatória. Precedentes do STJ. Melhor solução, por ser vedada a mutatio libelli em segundo grau, é a absolvição quanto ao crime cuja defesa foi obstada.2. A confissão extrajudicial, em harmonia e coesão com os demais elementos de prova, prevalece sobre a retratação em Juízo.3. O reconhecimento pessoal pela vítima em Juízo, a apreensão de parte da res furtiva na residência do acusado e a delação do co-réu são, por si só, suficientes para a condenação.4. Apelo parcialmente provido para absolver os acusados quanto ao crime de corrupção de menores.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ALEGAÇÃO PELO MP DE AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DA CONDUTA DE CORRUPÇÃO DE MENORES NA DENÚNCIA - INÉPCIA AFASTADA - ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME CUJA DEFESA FOI OBSTADA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS -VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA E OUTROS ELEMENTOS COLHIDOS - CONDENAÇÃO.1.A inépcia da denúncia não pode ser argüida após a prolação da sentença condenatória. Precedentes do STJ. Melhor solução, por ser vedada a mutatio libelli em segundo grau, é a absolvição quanto ao crime cuja defesa foi obstada.2. A confissão extrajudicial,...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. MAJORANTES. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBLIDADE.1. Se do conjunto probatório ressai evidente a participação do réu no delito, não se tem como acolher a alegação de conduta de menor importância, a justificar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a imposição de regime inicial aberto de cumprimento da pena.2. A aplicação da majorante do uso de arma de fogo se mostra escorreita, pois mesmo não tendo o réu utilizado as armas para constranger as vítimas, tinha conhecimento da sua existência, com plena consciência de sua utilização pelos demais comparsas.3. O fato de as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP serem favoráveis ao réu, primário, somado à confissão espontânea, impõe a redução da pena para o mínimo legal.4. Nos termos do art. 44, inc. I, do Código Penal é defesa a conversão para a pena restritiva de direitos, uma vez que o delito foi perpetrado com violência e grave ameaça à pessoa.5.Recurso parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. MAJORANTES. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. MÍNIMO LEGAL. MUDANÇA DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBLIDADE.1. Se do conjunto probatório ressai evidente a participação do réu no delito, não se tem como acolher a alegação de conduta de menor importância, a justificar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou a imposição de regime inicial aberto de cumprimento da pena.2. A aplicação...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO PRIMEIRO CRIME - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO.1. Tão-somente o reconhecimento da vítima na fase policial, desprovido de formalidade e sem somar-se a qualquer outro elemento judicial implica a absolvição do réu por falta de provas, mormente quando o álibi apresentado mostra-se plausível.2. O depósito de munição de forma ilegal configura crime. A conduta é penalmente relevante e merece sanção, o que afasta o princípio da insignificância.3. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuante. Enunciado da Súmula 231 do STJ.4. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO - PALAVRA ISOLADA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS QUANTO AO PRIMEIRO CRIME - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AO SEGUNDO DELITO.1. Tão-somente o reconhecimento da vítima na fase policial, desprovido de formalidade e sem somar-se a qualquer outro elemento judicial implica a absolvição do réu por falta de provas, mormente quando o álibi apresentado mostra-se plausível.2. O depósito de munição de forma ilegal configura crime. A conduta é penalmente relevante e merece sanção, o que afasta o princípio da insignificância.3. É vedada a r...
APELAÇÃO CRIMINAL - CINCO ESTELIONATOS - CONCURSO DE AGENTES - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO MATERIAL - HABITUALIDADE DELITIVA. 1.A autoria e a materialidade dos crimes estão evidenciadas quando há a delação dos co-réus sobre os fatos, mormente do executor, corroborada pela prova oral produzida.2. Todos os acusados respondem pelos crimes quando a prova evidencia que possuíam o domínio funcional do fato e, embora não tenham sido os executores, aderiram subjetivamente ao até então praticado, com clara divisão de tarefas.3. A habitualidade delitiva não se confunde com a continuidade delitiva, o que autoriza o concurso material.4. A pena arbitrada pelo Magistrado deve observar as circunstâncias judiciais em relação a cada acusado, atenuantes e agravantes, bem como causas de aumento ou diminuição.5. Apelo de Divino parcialmente provido para fixar o regime semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CINCO ESTELIONATOS - CONCURSO DE AGENTES - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO MATERIAL - HABITUALIDADE DELITIVA. 1.A autoria e a materialidade dos crimes estão evidenciadas quando há a delação dos co-réus sobre os fatos, mormente do executor, corroborada pela prova oral produzida.2. Todos os acusados respondem pelos crimes quando a prova evidencia que possuíam o domínio funcional do fato e, embora não tenham sido os executores, aderiram subjetivamente ao até então praticado, com clara divisão de tarefas.3. A habitualidade delitiva não se confunde com a continuidade delitiva, o q...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTELIONATO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - CRITÉRIOS OBSERVADOS - PENA INFERIOR A UM ANO - REGIME SEMI-ABERTO APESAR DA REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.1.A autoria e a materialidade do crime estão evidenciadas quando há a confissão judicial, corroborada pela prova oral e pelo laudo pericial.2. Não se mostra severa a pena que observou corretamente as circunstâncias judiciais, a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, bem como a inexistência de causas de aumento ou diminuição.3. A reincidência não leva necessariamente à fixação do regime fechado. Enunciado da Súmula 269 do STJ.4.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não deve ser concedida pelo Juiz, quando a medida não é socialmente recomendável e o acusado já descumpriu medida similar em outra oportunidade.5. Apelo parcialmente provido para fixar o regime semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE ESTELIONATO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - CRITÉRIOS OBSERVADOS - PENA INFERIOR A UM ANO - REGIME SEMI-ABERTO APESAR DA REINCIDÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.1.A autoria e a materialidade do crime estão evidenciadas quando há a confissão judicial, corroborada pela prova oral e pelo laudo pericial.2. Não se mostra severa a pena que observou corretamente as circunstâncias judiciais, a preponderância da reincidência sobre a confissão espontânea, bem como a...
PENAL - LEI 10.826/2003 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - ARTIGOS 14, 16 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 - TIPICIDADE DA CONDUTA - AUTORIA - CRIME PROGRESSIVO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. O Juizado Especial Criminal tem sua competência limitada ao julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, isto é, cuja pena cominada não seja superior a dois (2) anos. Não pode, assim, processar e julgar os crimes previstos nos artigos 14, 16 e 17, parágrafo único, da Lei 10.826/03, eis que as penas máximas cominadas a tais delitos, são, respectivamente, de quatro, seis e oito anos de reclusão. Em face do que dispõem os artigos que tratam do prazo para regularização do registro da arma ou sua entrega à Polícia Federal (artigos 30, 31 e 32 da Lei 10.826/03), a descriminalização temporária pode ser considerada apenas em relação à posse de arma de fogo em residência. Dessa maneira, não se evidencia o fenômeno da vacatio legis indireta para a conduta de ter em depósito armas de fogo e munições para fins de atividade de comércio ou fabricação ilegal, em proveito próprio ou alheio, e também na forma de prestação de serviços, inclusive exercido em residência. A confissão parcial do réu em Juízo, aliada às provas orais, quando em sintonia com o conjunto probatório, autoriza o decreto condenatório. O crime previsto no art. 17, parágrafo único, da Lei 10.826/03, mais grave, absorve os previstos nos artigos 14 e 16 da mesma lei, menos graves, devendo ser aplicado o princípio da consunção, permanecendo a condenação do réu apenas nas sanções do art. 17, parágrafo único, da Lei 10.826/03.
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PENAL - LEI 10.826/2003 - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO - ARTIGOS 14, 16 E PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 17 - TIPICIDADE DA CONDUTA - AUTORIA - CRIME PROGRESSIVO - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. O Juizado Especial Criminal tem sua competência limitada ao julgamento de infrações de menor potencial ofensivo, isto é, cuja pena cominada não seja superior a dois (2) anos. Não pode, assim, processar e julgar os crimes previstos nos artigos 14, 16 e 17, parágrafo único, da Lei 10.826/03, eis que as penas máximas cominadas a tais delitos, são, respectivamente, de quatro, seis e oito anos de reclusão. Em face...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, LATROCÍNIO, TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. PENA. ROUBO. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAR AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM VIRTUDE DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO APENAS ENTRE OS CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO E CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE ENTRE O ROUBO E O LATROCÍNIO. -Os reconhecimentos seguros da vítima e da testemunha, aliados à prova pericial, formam conjunto probatório suficiente que permite embasar a condenação quanto aos crimes de roubo e latrocínios. -A ausência de provas quanto à participação do adolescente nos fatos impõe a absolvição no tocante ao crime de corrupção de menores, nos termos do art. 386, VI, do CPP.-Segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o qual ensejou a edição da Súmula 231, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal.- Considerando os atos executórios praticados, a redução da pena pela metade, no tocante à tentativa de latrocínio, deve ser mantida.- Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva entre o roubo e o latrocínio, eis que não são delitos da mesma espécie. No tocante ao latrocínio tentado e o consumado, aplica-se ao caso a regra do artigo 71, parágrafo único, do CP, mais benéfica ao réu. - Recurso parcialmente provido para absolver o apelante quanto ao delito de corrupção de menores, e para reduzir a pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, LATROCÍNIO, TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. PENA. ROUBO. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAR AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM VIRTUDE DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO APENAS ENTRE OS CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO E CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE ENTRE O ROUBO E O LAT...
APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES COERENTES COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTO DE RECONHECIMENTO - É DE ALTO VALOR PROBANTE AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, MORMENTE QUANDO COERENTES COM O CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS.ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDER CARACTERIZADOS - DOSIMETRIA DA PENA - REPRIMENDAS REVELAM-SE DOSADAS COM PARCIMÔNIA E FUNDAMENTAÇÃO E, POR ISSO, NENHUM REPARO A ELAS DEVE SER FEITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PENAL E PROCESSO PENAL - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES COERENTES COM O CONJUNTO PROBATÓRIO - AUTO DE RECONHECIMENTO - É DE ALTO VALOR PROBANTE AS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS NOS CRIMES CONTRA OS COSTUMES, MORMENTE QUANDO COERENTES COM O CONJUNTO PROBATÓRIO COLIGIDO AOS AUTOS.ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDER CARACTERIZADOS - DOSIMETRIA DA PENA - REPRIMENDAS REVELAM-SE DOSADAS COM PARCIMÔNIA E FUNDAMENTAÇÃO E, POR ISSO, NENHUM REPARO A ELAS DEVE SER FEITO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
PENAL - CONCURSO MATERIAL - ROUBO E ESTUPRO - CONJUNTO PROBATÓRIO - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PROVA IRREFUTÁVEL - MINORAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO FAVORÁVEIS.- O conjunto probatório carreado aos autos deixa cristalina a materialidade e autoria dos crimes imputados ao Réu.- Os depoimentos das vítimas vão ao encontro do modus operandi do Réu, elemento contumaz na prática de diversos crimes hediondos e da conclusão exarada pelo Laudo de exame de comparação de padrão de DNA.- Não cabível a minoração da pena base, face o grau de reprovabilidade da conduta do Réu e das circunstâncias que nortearam a conduta criminal.
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PENAL - CONCURSO MATERIAL - ROUBO E ESTUPRO - CONJUNTO PROBATÓRIO - DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. PROVA IRREFUTÁVEL - MINORAÇÃO DA PENA BASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO FAVORÁVEIS.- O conjunto probatório carreado aos autos deixa cristalina a materialidade e autoria dos crimes imputados ao Réu.- Os depoimentos das vítimas vão ao encontro do modus operandi do Réu, elemento contumaz na prática de diversos crimes hediondos e da conclusão exarada pelo Laudo de exame de comparação de padrão de DNA.- Não cabível a minoração da pena base, face o grau de reprovabilidade da conduta do Réu...
MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO PELA AUTORIDADE INQUINADA COATORA DA NORMA DE REGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.I - A prescrição da pretensão punitiva não se equipara à absolvição e impronúncia, hipóteses em que o artigo 17, alínea 'c', da Lei nº 6.645/79 autoriza o ressarcimento de preterição à promoção. II - Tanto na doutrina quanto na jurisprudência é firme o entendimento no sentido de que as esferas criminal e administrativa são independentes, estando a Administração vinculada apenas à decisão do juízo criminal que negar a existência ou a autoria do crime (STJ - RMS 20660/GO).III - Inexiste violação a direito líquido e certo a ser sanada pela via estreita do writ quando a autoridade inquinada coatora cumpriu, rigorosamente, a Norma de regência.IV - Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. RESSARCIMENTO DE PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO COM AS HIPÓTESES DE ABSOLVIÇÃO E IMPRONÚNCIA. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL E ADMINISTRATIVA. CUMPRIMENTO PELA AUTORIDADE INQUINADA COATORA DA NORMA DE REGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.I - A prescrição da pretensão punitiva não se equipara à absolvição e impronúncia, hipóteses em que o artigo 17, alínea 'c', da Lei nº 6.645/79 autoriza o ressarcimento de preterição à promoção. II - Tanto na doutrina quanto na jurisprudência é firme...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA PELO RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PENA AUMENTADA DE METADE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. ELEVADO GRAU DE CULPABILIDADE E PERICULOSIDADE DO APELANTE. CRITÉRIO QUALITATIVO. PENA CORRETAMENTE FIXADA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento do apelante pela vítima como sendo um dos autores do roubo, que foi praticado por duas pessoas, assume especial relevo como prova, porque foi confirmado por outros elementos constantes dos autos. Os policiais civis, que efetuaram a prisão em flagrante dos autores do delito, confirmaram em juízo que a vítima reconheceu prontamente o apelante no local onde ele foi preso, e depois o reconheceu na Delegacia durante a lavratura do auto de prisão em flagrante. Além disso, a vítima novamente reconheceu o réu em juízo, ao prestar depoimento sobre o crime. Soma-se ainda o fato de o apelante ter sido preso, poucas horas depois do assalto, na posse de objetos subtraídos da vítima. Desse modo, é totalmente infundada a alegação da defesa de que o réu não participou do roubo.2. O aumento da pena decorrente da presença das circunstâncias qualificadoras previstas no §2º do artigo 157 do Código Penal não pode observar apenas o critério quantitativo, sob pena de caracterizar a hipótese de responsabilidade penal objetiva, que não se admite no ordenamento jurídico pátrio. Cabe ao julgador analisar criteriosamente as circunstâncias concretas do evento criminoso, para aferir se extrapolam ou não a normalidade do tipo penal, de modo a justificar a elevação da pena acima da fração mínima. A presença de mais de uma causa especial de aumento de pena no crime de roubo pode agravar a pena em até metade, se as circunstâncias concretas indicarem maior reprovabilidade e ofensividade na conduta perpetrada pelo agente. Assim sendo, verifica-se que, no caso, a pena aumentada de metade na terceira fase da dosimetria da pena foi corretamente fixada porque o douto julgador levou em consideração a gravidade do delito perpetrado e o elevado grau de culpabilidade e periculosidade do apelante, o que exigia a imposição de maior reprovabilidade à sua conduta.3. O pedido de isenção de custas processuais deve ser formulado perante o Juízo de Execução, a quem compete verificar a condição de hipossuficiência do condenado.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos II e V, do Código Penal, à 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto, e a 30 (trinta) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA COMPROVADA PELO RECONHECIMENTO DA VÍTIMA E POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. PENA AUMENTADA DE METADE NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA. ELEVADO GRAU DE CULPABILIDADE E PERICULOSIDADE DO APELANTE. CRITÉRIO QUALITATIVO. PENA CORRETAMENTE FIXADA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O reconhecimento do apelante pela...
APELAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97- HOMICÍDIO CULPOSO. CAUSA MORTIS DETERMINADA EM LAUDO OFICIAL. ATROPELAMENTO - RODOVIA DE TRÁFEGO INTENSO - VELOCIDADE PERMITIDA - AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA - 1. Não se pode, partindo-se de meras conjecturas, infirmar a presunção de veracidade que goza o laudo oficial, quando este atesta de forma categórica a causa mortis da vítima. 1.1 O que se deve presumir, na prestação do serviço público, aqui compreendido o atendimento aos doentes, é a sua regularidade, presteza e eficiência, não havendo nenhum indício de que isto não tenha ocorrido na hipótese dos autos. 1.2 Mutatis mutandis, O fato de a vítima ter falecido no hospital em decorrência das lesões sofridas, ainda que se alegue eventual omissão no atendimento médico, encontra-se inserido no desdobramento físico do ato de atentar contra a vida da vítima, não caracterizando constrangimento ilegal a responsabilização criminal por homicídio consumado, em respeito à teoria da equivalência dos antecedentes causais adotada no Código Penal e diante da comprovação do animus necandi do agente (sic in HC 42559/PE, Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ 24.04.2006 p. 420). 2. 2. Ausente alguns dos elementos essenciais do crime culposo, quais sejam: inobservância do dever de cuidado objetivo e previsibilidade do resultado, impõe-se a absolvição da condutora do veículo que vem a atropelar pessoa que atravessa pista de rolamento de forma a surpreender o veículo atropelador que trafegava normalmente. 3. De se ressaltar que no local onde ocorreu o acidente (DF 001 sentido Riacho Fundo-Núcleo Bandeirante), há uma passarela suspensa construída exatamente para conferir segurança aos pedestres que venham necessitar de atravessar a pista, por sinal bastante movimentada e inapropriada para travessia de pedestres, bastando dizer que a velocidade permitida para o local é de 80 kilômetros por hora, uma rodovia urbana, aliás, agindo de forma bastante imprudente o pedestre que se aventura a atravessar a pista nas condições de trânsito ali sabidamente existentes. 4. Sentença mantida.
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APELAÇÃO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - ART. 302, CAPUT, DA LEI 9.503/97- HOMICÍDIO CULPOSO. CAUSA MORTIS DETERMINADA EM LAUDO OFICIAL. ATROPELAMENTO - RODOVIA DE TRÁFEGO INTENSO - VELOCIDADE PERMITIDA - AUSÊNCIA DE IMPRUDÊNCIA OU NEGLIGÊNCIA - 1. Não se pode, partindo-se de meras conjecturas, infirmar a presunção de veracidade que goza o laudo oficial, quando este atesta de forma categórica a causa mortis da vítima. 1.1 O que se deve presumir, na prestação do serviço público, aqui compreendido o atendimento aos doentes, é a sua regularidade, presteza e eficiência, não havendo nenhum indício de que is...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL DOSIMETRIA DA PENA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES.1) Incidindo duas causas de aumento - emprego de arma de fogo e concurso de agentes - correto o aumento na fração de 3/8, dadas as circunstâncias do fato. 2) Considerando a prática de quatro delitos com vítimas diversas, acertado se mostra o aumento de ¼ pelo concurso formal. 3) O disparo de arma de fogo, sem nenhuma relação com as fases preparatória e executória do roubo, constitui delito autônomo. 4) O crime de corrupção de menores é de natureza formal, sendo irrelevante que o adolescente já tenha praticado ato infracional.5) Recurso improvido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. VÍTIMAS DIVERSAS. CONCURSO FORMAL DOSIMETRIA DA PENA. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CORRUPÇÃO DE MENORES.1) Incidindo duas causas de aumento - emprego de arma de fogo e concurso de agentes - correto o aumento na fração de 3/8, dadas as circunstâncias do fato. 2) Considerando a prática de quatro delitos com vítimas diversas, acertado se mostra o aumento de ¼ pelo concurso formal. 3) O disparo de arma de fogo, sem nenhuma relação com as fases preparatória e executória do roubo, constitui delito autônomo. 4) O crime de corrupção de menores é de natu...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A QUATRO VÍTIMAS QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DE UM AUTOMÓVEL. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E RELÓGIO. CONCURSO FORMAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA UTILIZADA PARA ELEVAR A PENA-BASE. ILEGALIDADE. CORREÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO DO AUMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A REDUÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. PENA INALTERADA PORQUE NÃO HOUVE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR A FIXAÇÃO DA PENA-BASE.1. O juiz não pode considerar o concurso de pessoas, que é uma causa especial de aumento da pena, prevista no § 2º, inciso II, do artigo 157 do Código Penal, para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Ocorrendo esse equívoco, a pena-base fixada deve ser reduzida para excluir o acréscimo indevido. No caso, como a pena-base foi fixada em quatro anos e quatro meses de reclusão, considerando os maus antecedentes do réu e o concurso de pessoas na prática do delito, a redução para quatro anos e três meses corrige a valoração indevida do concurso de pessoas.2. Conforme o disposto no artigo 67 do Código Penal, a circunstância agravante da reincidência prevalece sobre a atenuante da confissão espontânea. A compensação entre elas, no caso em exame, só poderia ocorrer se, por exemplo, a confissão demonstrasse que o réu praticou o delito em um momento aparentemente justificável e resolvesse colaborar com o Estado para a apuração do ocorrido. Como não houve recurso do Ministério Público, isto é, só houve recurso da defesa, o erro não pode ser corrigido, porque agravaria a pena e a decisão violaria o princípio da reformatio in pejus.3. Correta a aplicação da regra do concurso formal, prevista no artigo 70 do Código Penal, porque o assalto atingiu quatro vítimas diferentes.4. A correção da dosimetria da pena aplica-se ao co-réu, mesmo este não tendo interposto recurso, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal.5. Recurso reconhecido e parcialmente provido para reduzir a pena do recorrente para 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 10 (dez) dias de reclusão, mais 18 (dezoito) dias-multa, no valor legal mínimo, em regime inicialmente fechado, e, ao estender os mesmos efeitos ao co-réu, que não recorreu, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, para reduzir-lhe a pena para 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão, acrescida de 16 (dezesseis) dias-multa, também no valor legal mínimo, em regime inicialmente semi-aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ASSALTO A QUATRO VÍTIMAS QUE SE ENCONTRAVAM NO INTERIOR DE UM AUTOMÓVEL. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO E RELÓGIO. CONCURSO FORMAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA UTILIZADA PARA ELEVAR A PENA-BASE. ILEGALIDADE. CORREÇÃO DA PENA. COMPENSAÇÃO DO AUMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A REDUÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. PENA INALTERADA PORQUE NÃO HOUVE RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA CORRIGIR A FIXAÇÃO DA PENA-BASE.1. O ju...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÃNEA - MENORIDADE - REDUÇÃO - AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1 - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.2 - Inviável a aplicação do princípio da insignificância nos crimes praticados com grave ameaça ou violência contra pessoa. 3 - É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.4 - Apelo provido parcialmente para minorar o aumento pela continuidade delitiva.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÃNEA - MENORIDADE - REDUÇÃO - AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1 - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.2 - Inviável a aplicação do princípio da insignificância nos crimes praticados com grave ameaça ou violência contra pessoa. 3 - É vedada a redução da pena abaixo do mínino legal...
PENAL E PROCESSUAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO CONSUMADO - LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - CONCURSO FORMAL - COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA - IMPROCEDÊNCIA - PRESENÇA DE LIAME SUBJETIVO E RELEVÂNCIA CAUSAL. 1. No crime de roubo com emprego de arma, respondem pelo resultado morte todos os que, mesmo não tendo de mão própria realizado o ato letal, planejaram e executaram o tipo básico, assumindo o risco do resultado mais grave durante a ação criminosa. 2. O partícipe é tão responsável pelo resultado quanto o executor, quando embora não tenha previsto e nem querido o resultado mais grave, quis dolosamente os meios utilizados, que, por sua natureza, produziram o resultado mais grave. 3. Constatado que os réus possuíam o domínio funcional do fato, porque, apesar de não terem sido os executores direto do crime, aderiram subjetivamente ao até então praticado, com clara divisão de tarefas, mormente a fuga aos comparsas, elidida está a tese de cooperação dolosamente diversa. 4. Apelos improvidos.
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PENAL E PROCESSUAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO CONSUMADO - LATROCÍNIO TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - CONCURSO FORMAL - COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA - IMPROCEDÊNCIA - PRESENÇA DE LIAME SUBJETIVO E RELEVÂNCIA CAUSAL. 1. No crime de roubo com emprego de arma, respondem pelo resultado morte todos os que, mesmo não tendo de mão própria realizado o ato letal, planejaram e executaram o tipo básico, assumindo o risco do resultado mais grave durante a ação criminosa. 2. O partícipe é tão responsável pelo resultado quanto o executor, quando embora não tenha previsto e nem querido o re...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - OPERAÇÃO TATOO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - ART. 33, §4º, DA LAT - REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL.I - Desnecessária a apreensão de grande quantidade de entorpecentes se as circunstâncias do flagrante, a interceptação telefônica e as demais provas comprovam a prática da traficância em grande escala e por longo período. Incabível a desclassificação para o art. 28 da Lei.II - A personalidade voltada para a prática de ilícitos autoriza a majoração da pena-base pouco acima do mínimo legal.III - A dedicação às atividades ilícitas e o envolvimento com organização criminosa obsta a redução prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006.IV - Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - OPERAÇÃO TATOO - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - ART. 33, §4º, DA LAT - REDUÇÃO DA PENA INVIÁVEL.I - Desnecessária a apreensão de grande quantidade de entorpecentes se as circunstâncias do flagrante, a interceptação telefônica e as demais provas comprovam a prática da traficância em grande escala e por longo período. Incabível a desclassificação para o art. 28 da Lei.II - A personalidade voltada para a prática de ilícitos autoriza a majoração da pena-base pouco acima do mínimo legal.III - A dedicação às ati...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - FLAGRANTE - VÍCIO NÃO COMPROVADO - APREENSÃO DA RES - RECONHECIMENTO EM JUÍZO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA -DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I - Não é frágil o conjunto probatório se o réu foi preso logo após a prática do delito, ainda com a res furtiva, e as declarações das vítimas são corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. III - As informações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. A existência de vício ou parcialidade deve ser comprovada. IV - O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, quando usadas armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo de restrição à liberdade da vítima exacerbado. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ. V - Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - FLAGRANTE - VÍCIO NÃO COMPROVADO - APREENSÃO DA RES - RECONHECIMENTO EM JUÍZO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA -DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I - Não é frágil o conjunto probatório se o réu foi preso logo após a prática do delito, ainda com a res furtiva, e as declarações das vítimas são corroboradas pelos depoimentos dos policiais militares. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. III - As informações dos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. A existência de vício ou parcialidade deve ser compro...