PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 2. O juiz goza de não pouca margem de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais. De tal sorte que a sentença, neste aspecto, só merece reforma quando extrapola os limites da razoabilidade.3. O preceito penal não explicita o mecanismo de fixação da pena na tentativa. Todavia, a jurisprudência construiu um critério de conotação estritamente objetivo, segundo o qual, o quantum da diminuição será determinado pelo maior ou menor avanço do agente, em relação ao momento consumativo do crime.4. Recurso improvido.
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 2. O juiz goza de não pouca margem de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais. De tal sorte que a sentença, neste aspecto, só merece reforma quando extrapola os limites da razoabilidade.3. O preceito penal não explicita o mecanismo de fixação da pena na tentativa. Todavia, a jurisprudência construiu um critério de conotação e...
PENAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO CRIME DE PORTE. REGIME ABERTO. IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em condenação apenas pelo crime de porte, se há duas infrações penais, em contextos fáticos distintos, sem nexo causal entre si, pois o réu foi preso em flagrante quando portava arma de fogo, bem como possuía, em sua residência uma pistola de uso restrito. 2. Conforme a inteligência do art. 33, §2º, b, do Código Penal e o quantum de pena deve se fixar o regime inicialmente semi-aberto, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade. 3. Recurso improvido.
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PENAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO CRIME DE PORTE. REGIME ABERTO. IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em condenação apenas pelo crime de porte, se há duas infrações penais, em contextos fáticos distintos, sem nexo causal entre si, pois o réu foi preso em flagrante quando portava arma de fogo, bem como possuía, em sua residência uma pistola de uso restrito. 2. Conforme a inteligência do art. 33, §2º, b, do Código Penal e o quantum de pena deve se fixar o regime inicialmente semi-aber...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. IMPEDIMENTO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - É apto a sustentar condenação um conjunto probatório em que se destacam os depoimentos dos policiais, obtidos debaixo de regular contraditório, todos convergentes em apontar o apelante como autor do crime de porte ilegal de arma, cuja materialidade vem confirmada pericialmente nos autos. 2 - Não faz jus à substituição da pena e ao regime aberto aquele que, embora não-reincidente, já foi condenado definitivamente por crime de roubo à mão armada.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. CONDENAÇÃO. RECURSO. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. CONDENAÇÃO CRIMINAL DEFINITIVA. IMPEDIMENTO. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1 - É apto a sustentar condenação um conjunto probatório em que se destacam os depoimentos dos policiais, obtidos debaixo de regular contraditório, todos convergentes em apontar o apelante como autor do crime de porte ilegal de arma, cuja materialidade vem confirmada pericialmente nos autos. 2 - Não faz jus à substituição da pena e ao regime aberto aquele que, embora não-reincidente, já foi condenado definitivamente por crim...
PENAL. FURTO. ARTIGO 155, §4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. RECURSO IMPROVIDO.1) Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2) Uma vez identificado como sendo o condutor do veículo furtado, o qual utilizava chave mixa para a abertura da porta, improcedente o pedido de exclusão da qualificadora prevista no inciso III, do §4º, do artigo 155, do Código Penal. 3) Recurso improvido.
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PENAL. FURTO. ARTIGO 155, §4º, INCISO III, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. RECURSO IMPROVIDO.1) Se as provas convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.2) Uma vez identificado como sendo o condutor do veículo furtado, o qual utilizava chave mixa para a abertura da porta, improcedente o pedido de exclusão da qualificadora prevista no inciso III, do §4º, do artigo 155, do Código Penal. 3) Recurso improvi...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO. 1)A não apreensão da arma utilizada, sendo comprovada por meio idôneo, como a prova testemunhal da vítima, não descaracteriza a majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.2)O regime semi-aberto é estabelecido ao condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 04 (quatro) anos e não exceda a 08 (oito), consoante a inteligência do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.3)Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. REGIME PRISIONAL. IMPROVIMENTO. 1)A não apreensão da arma utilizada, sendo comprovada por meio idôneo, como a prova testemunhal da vítima, não descaracteriza a majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal.2)O regime semi-aberto é estabelecido ao condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 04 (quatro) anos e não exceda a 08 (oito), consoante a inteligência do art. 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.3)Recurso a que se nega provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. 1. Não havendo prova cabal de que o réu ajudou a transportar a res furtiva com intenção de furtá-la, ou se o fez porque contratado pelo outro réu, absolve-se por insuficiência de provas (CPP 386 VI).2. De outra parte, mantém-se a condenação do co-réu que teve o dolo de subtrair coisa alheia móvel, evidenciado pela prova oral colhida.3. Diante da absolvição de um dos réus e ausentes provas do concurso de agentes, desclassifica-se a conduta de furto qualificado para furto simples.4. Deu-se provimento ao apelo de um dos réus e parcial provimento ao do outro.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE AGENTES. 1. Não havendo prova cabal de que o réu ajudou a transportar a res furtiva com intenção de furtá-la, ou se o fez porque contratado pelo outro réu, absolve-se por insuficiência de provas (CPP 386 VI).2. De outra parte, mantém-se a condenação do co-réu que teve o dolo de subtrair coisa alheia móvel, evidenciado pela prova oral colhida.3. Diante da absolvição de um dos réus e ausentes provas do concurso de agentes, desclassifica-se a conduta de furto qualificado para furto simples.4. Deu-se provimento ao apelo de um dos réus e parcial provimento ao d...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO -NULIDADES - INEXISTÊNCIA - DOSAGEM DA PENA - HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO.1.Eventuais vícios sanáveis ocorridos posteriormente à pronúncia devem ser argüidos no momento estabelecido no art. 571, V, do CPP, sob pena de preclusão. 2.Fundamentado o decreto condenatório em prova existente nos autos, incabível a realização de novo julgamento, com base no art. 593, III, alínea d do CPP.3.Diante das circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, cabível a redução da pena-base para o mínimo legal (12 anos), mantendo-se as demais etapas percorridas pela r. sentença.4.Altera-se o regime de cumprimento da pena, do fechado para o inicialmente fechado, considerando a nova redação do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos Crimes Hediondos), dada pela Lei nº 11.464 de 28/03/07.5.Apelo do réu parcialmente provido para reduzir a pena de 09 anos e 04 meses de reclusão para 8 (oito) anos de reclusão e para fixar o regime inicialmente fechado para seu cumprimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO -NULIDADES - INEXISTÊNCIA - DOSAGEM DA PENA - HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO.1.Eventuais vícios sanáveis ocorridos posteriormente à pronúncia devem ser argüidos no momento estabelecido no art. 571, V, do CPP, sob pena de preclusão. 2.Fundamentado o decreto condenatório em prova existente nos autos, incabível a realização de novo julgamento, com base no art. 593, III, alínea d do CPP.3.Diante das circunstâncias judiciais favoráveis ao réu, cabível a redução da pena-base para o mínimo legal (12 anos), mantendo-se as demais etapas percor...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - AUTORIA.1. É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento das vítimas que sofreram as ameaças em razão da arma utilizada.2. Verificado o equívoco quanto ao reconhecimento da agravante da reincidência, impõe-se a revisão e conseqüente redução da pena privativa de liberdade fixada.3. Reduz-se a pena de multa, desproporcional à pena corporal aplicada.4. Verificados o montante da pena aplicada e as circunstâncias judiciais (CP 33, § 2º, b e § 3º), altera-se o regime de cumprimento da pena do fechado para o semi-aberto.5. Mantém-se a absolvição do co-réu, por insuficiência de provas, se as vítimas não o reconheceram como autor do delito durante a instrução do feito, e não há outras provas de sua autoria.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu e negou-se provimento ao apelo do MPDFT.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA - FIXAÇÃO DA PENA - REGIME DE CUMPRIMENTO - AUTORIA.1. É dispensável a apreensão e perícia da arma de fogo utilizada no roubo, sendo suficiente o depoimento das vítimas que sofreram as ameaças em razão da arma utilizada.2. Verificado o equívoco quanto ao reconhecimento da agravante da reincidência, impõe-se a revisão e conseqüente redução da pena privativa de liberdade fixada.3. Reduz-se a pena de multa, desproporcional à pena corporal aplicada.4. Verificados o montante da pena ap...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DELAÇÃO PREMIADA. DISTINÇÃO. UTILIZAÇÃO DO SOBEJO DE MAJORANTES PLÚRIMAS COMO AGRAVANTES GENÉRICAS. QUANTIFICAÇÃO DO AUMENTO DA PENA. PROVIMENTO TOTAL DO APELO DO ÓRGÃO ACUSADOR E PARCIAL AO APELO DO RÉU. 1 A delação premiada de que trata o artigo 14 da Lei 9.807/99 só beneficia o réu que colaborar eficazmente na investigação do crime ou no processo criminal, não incidindo em benefício daquele que, surpreendido no momento em que cometia o crime, admite a autoria e informa apenas os apelidos dos comparsas, depois de ser reconhecido como um dos autores do roubo pelas suas vítimas.2 A simples presença de três majorantes diversas do crime de roubo não justifica o aumento da pena acima de um terço (artigo 157, § 2º, CP), a não ser mediante adequada fundamentação da sentença. Presentes mais de uma causa especial de aumento de pena, é razoável a utilizar uma dela para justificar o acréscimo da pena, usando as demais como agravantes genéricas.3 Provimento integral do recurso do Ministério Público e parcial do recurso do réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DELAÇÃO PREMIADA. DISTINÇÃO. UTILIZAÇÃO DO SOBEJO DE MAJORANTES PLÚRIMAS COMO AGRAVANTES GENÉRICAS. QUANTIFICAÇÃO DO AUMENTO DA PENA. PROVIMENTO TOTAL DO APELO DO ÓRGÃO ACUSADOR E PARCIAL AO APELO DO RÉU. 1 A delação premiada de que trata o artigo 14 da Lei 9.807/99 só beneficia o réu que colaborar eficazmente na investigação do crime ou no processo criminal, não incidindo em benefício daquele que, surpreendido no momento em que cometia o crime, admite a autoria e informa apenas os apelidos dos comparsas, depoi...
APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO EM ROTATÓRIA. VEÍCULO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. VAN. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. LESÕES CORPORAIS GRAVES EM PASSAGEIRA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. CUMULAÇÃO COM PENA CORPORAL. 1. Correta a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 303, parágrafo único, e artigo 302, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, porque o acidente foi provocado por excesso de velocidade e por falta de atenção. Segundo o conjunto probatório, o réu conversava com duas passageiras no momento do acidente e, ao adentrar em uma rotatória, distraído com a conversa, perdeu o controle do veículo, vindo a capotá-lo, causando lesões corporais graves na vítima, uma das passageiras. 2. Incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 302, parágrafo único, inciso IV do Código de Trânsito Brasileiro, porque o réu conduzia veículo de transporte de passageiros.3. A suspensão da habilitação decorre independentemente da velocidade que o veículo desenvolvia no momento do acidente.4. A pena-base um pouco acima do mínimo legal foi corretamente fixada porque as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal não são totalmente favoráveis ao réu. Com efeito, o réu já se envolveu em outros acidentes de trânsito, inclusive com vítima fatal.5. Recurso conhecido e não provido, sendo mantida a sentença que condenou o réu a 08 (oito) meses de detenção e suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor por 04 (quatro) meses, substituindo a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAPOTAMENTO EM ROTATÓRIA. VEÍCULO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. VAN. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA. LESÕES CORPORAIS GRAVES EM PASSAGEIRA. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. CUMULAÇÃO COM PENA CORPORAL. 1. Correta a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 303, parágrafo único, e artigo 302, parágrafo único, inciso IV, ambos da Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, porque o acidente foi provocado por excesso de velocidade e por falta de atenção. Segundo o conjunto probatório, o réu conversava com duas passageiras no momento...
PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. COMPETÊNCIA. PROVAS ORAIS E PERICIAIS. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES PENAIS. REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. REGIME PRISIONAL. CRIMES DE DETENÇÃO. SEMI-ABERTO.Com o advento da Lei nº 11.340/2006, as Varas Criminais inicialmente cumularam a competência para o processamento e julgamento das ações relativas à referida legislação, até que fossem criadas Varas Específicas para a matéria. Lastreado em permissivo da Lei de Organização Judiciária, o TJDFT editou a Resolução nº 07/2006, que ampliou a competência de determinados juízos que já cuidavam das causas dos juizados especiais para também abranger as causas previstas na Lei Maria da Penha. Assim, o Juízo da Vara Criminal, onde se iniciou a presente ação penal, agiu em conformidade com a legislação ao determinar a redistribuição do feito para o Juízo competente, não havendo, portanto, nulidade a ser declarada.Os depoimentos das vítimas, corroborados por testemunha visual dos fatos denunciados e pela perícia médica, evidenciam a prática dos crimes denunciados, restando isolada e sem qualquer amparo probatório a negativa de autoria firmada pelo réu.Justificada a transposição do mínimo legal previsto para o crime quando o agente ostenta circunstâncias judiciais que lhe são majoritariamente desfavoráveis.Somente após o trânsito em julgado pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes.O caput do art. 33 do Código Repressivo determina que a pena de detenção deve ser cumprida em regime inicial semi-aberto ou aberto. Assim, em face da reincidência do agente e da desfavorabilidade de suas circunstâncias judiciais, mister a fixação do regime inicial semi-aberto.Apelação parcialmente provida, para reduzir a pena e fixar o regime inicial semi-aberto.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. COMPETÊNCIA. PROVAS ORAIS E PERICIAIS. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ANTECEDENTES PENAIS. REINCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE. REGIME PRISIONAL. CRIMES DE DETENÇÃO. SEMI-ABERTO.Com o advento da Lei nº 11.340/2006, as Varas Criminais inicialmente cumularam a competência para o processamento e julgamento das ações relativas à referida legislação, até que fossem criadas Varas Específicas para a matéria. Lastreado em permissivo da Lei de Organização Judiciária, o TJDFT editou a Resolução nº 07/2006, qu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO DESCUMPRIMENTO DA GARANTIA DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - INVIABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER MÁCULA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - REJEIÇÃO.A regra que prevê a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação pode implicar penalidades para aqueles que, dolosa ou culposamente, retardem a prestação jurisdicional, não se prestando, todavia, como fundamento para a absolvição de criminosos.Verificando-se que o acórdão bem enfrentou as questões trazidas pelo recorrente, e não se vislumbrando quaisquer dos vícios enumerados no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos hão de ser rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL - PLEITO ABSOLUTÓRIO FUNDADO NO DESCUMPRIMENTO DA GARANTIA DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO - INVIABILIDADE. INOCORRÊNCIA DE QUALQUER MÁCULA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - REJEIÇÃO.A regra que prevê a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação pode implicar penalidades para aqueles que, dolosa ou culposamente, retardem a prestação jurisdicional, não se prestando, todavia, como fundamento para a absolvição de criminosos.Verificando-se que o acórdão bem enfrentou as questões trazidas pelo recorrente, e não se vislumbrand...
Apelação Criminal. Conversão do julgamento em diligência. Faculdade. Roubo. Consumação. Coação moral irresistível. Inexistência. Concurso de Agentes. Regime prisional..1. Nos termos do art. 502 do Código de Processo Penal, a conversão do julgamento em diligência insere-se na discricionariedade do juiz. Fica a seu critério a avaliação de sua necessidade para o esclarecimento de fatos relevantes. Seu indeferimento, desde que fundamentado, não importa em cerceamento de defesa.2. A consumação do crime de roubo se dá com a inversão da posse do bem subtraído.3. Na ausência de provas, a cargo da defesa, de haver o réu praticado os fatos mediante coação moral irresistível, indefere-se seu pleito absolutório.4. A pena privativa de liberdade, igual ou superior a quatro anos, é cumprida no regime semi-aberto quando primário o réu e favoráveis todas as circunstâncias judiciais.
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Apelação Criminal. Conversão do julgamento em diligência. Faculdade. Roubo. Consumação. Coação moral irresistível. Inexistência. Concurso de Agentes. Regime prisional..1. Nos termos do art. 502 do Código de Processo Penal, a conversão do julgamento em diligência insere-se na discricionariedade do juiz. Fica a seu critério a avaliação de sua necessidade para o esclarecimento de fatos relevantes. Seu indeferimento, desde que fundamentado, não importa em cerceamento de defesa.2. A consumação do crime de roubo se dá com a inversão da posse do bem subtraído.3. Na ausência de provas, a cargo da defe...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA PREVALECE SOBRE CONFISSÃO. DUAS REINCIDÊNCIAS. ADMISSÍVEL A VALORAÇÃO DE UMA NA 1ª FASE E A OUTRA NA 2º FASE DA DOSIMETRIA. STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Já é assente nesta Eg. Segunda Turma Criminal que somente pode ser ponderada para efeito de maus antecedentes decisão com trânsito em julgado.2. Escorreita a prevalência da agravante da reincidência sobre a confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal (Precedente).3. Nos termos da jurisprudência emanada do c. Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível, quando houver mais de uma reincidência, ponderar uma na primeira fase da fixação da pena e a outra na segunda.3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA PREVALECE SOBRE CONFISSÃO. DUAS REINCIDÊNCIAS. ADMISSÍVEL A VALORAÇÃO DE UMA NA 1ª FASE E A OUTRA NA 2º FASE DA DOSIMETRIA. STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Já é assente nesta Eg. Segunda Turma Criminal que somente pode ser ponderada para efeito de maus antecedentes decisão com trânsito em julgado.2. Escorreita a prevalência da agravante da reincidência sobre a confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal (Precedente).3. Nos termos da jurisprudência emanada do c. Superior Tribunal de Justiça é perfe...
PENAL E PROCESSO PENAL. MULTA PECUNIÁRIA. DECOTE OU ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Trata-se a pena de multa de sanção penal prevista no art. 49 do Código Penal, não trazendo este artigo qualquer restrição à sua imposição, mesmo para aqueles considerados pobres em sentido legal, não sendo o seu decote possível para o julgador, uma vez que tal sanção cumulativa foi determinada pelo legislador.2. O juridicamente miserável não fica imune da condenação nas custas do processo criminal (art. 804 CPP), mas o pagamento fica sujeito à condição e prazo estabelecidos no art. 12 da Lei 1.060/50. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. MULTA PECUNIÁRIA. DECOTE OU ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO. CONDIÇÕES E PRAZOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 1.060/50. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.1. Trata-se a pena de multa de sanção penal prevista no art. 49 do Código Penal, não trazendo este artigo qualquer restrição à sua imposição, mesmo para aqueles considerados pobres em sentido legal, não sendo o seu decote possível para o julgador, uma vez que tal sanção cumulativa foi determinada pelo legislador.2. O juridicamente miserável não fica imune da condenação nas cu...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL. CONDENAÇAO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. MULTA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA FIXAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REVISAO DO CÁLCULO. REDUÇÃO. 1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova documental, testemunhal e pela confissão em sede inquisitorial, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. Confissão em sede inquisitorial considerada como elemento de prova quanto à autoria deve levar ao reconhecimento de referida atenuante, eis que a autoridade a que se refere o dispositivo legal não é apenas a autoridade judiciária.3. Multa é pena, e para sua fixação, necessário observar-se os mesmos critérios relativos a fixação de pena privativa de liberdade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO EM SEDE INQUISITORIAL. CONDENAÇAO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. MULTA. NECESSIDADE DE ADOÇÃO DOS MESMOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA FIXAÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REVISAO DO CÁLCULO. REDUÇÃO. 1. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas pela prova documental, testemunhal e pela confissão em sede inquisitorial, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. Confissão em sede inquisito...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 297, CPB. ALEGAÇÃO DE GROSSERIA DA FALSIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONDENAÇAO MANTIDA. CÁLCULO DA PENA. REVISÃO. REGIME INICIAL. REGRAS DO ART. 33, CPB.1. Falsificação grosseira é aquela evidente, clara, que a todos faz sentir, ou seja, é a perceptível pelo leigo, é a feita sem nenhum cuidado, com rasuras e alterações grosseiras (TJSP, RT 734/662), e não se pode ter como tal a que realizada em carteira de identidade cuja falsificação foi percebida em razão de já ser o portador pessoa conhecida do policial que o abordou. 2. Revê-se o cálculo da pena se se verifica que os maus antecedentes foram também considerados como demonstradores de personalidade desajustada, e se o que definido em relação à culpabilidade não autoriza a exacerbação finalmente imposta.3. O art. 33 e parágrafos do CPB traça a orientação no que se refere a definição de regime inicial. Não havendo que se falar em reincidência, considerando-se o quantum final da pena (inferior a quatro anos), e o que definido em relação às circunstâncias judiciais, deve-se garantir o regime aberto como o inicial - art. 33, § 2º, c e § 3º, CPB. 4. O benefício previsto no art. 43 e seguintes não pode ser tido como recomendável em relação a apelante portador de maus antecedentes, máxime se as circunstâncias em que o fato foi praticado desaconselham tal substituição.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ART. 297, CPB. ALEGAÇÃO DE GROSSERIA DA FALSIFICAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONDENAÇAO MANTIDA. CÁLCULO DA PENA. REVISÃO. REGIME INICIAL. REGRAS DO ART. 33, CPB.1. Falsificação grosseira é aquela evidente, clara, que a todos faz sentir, ou seja, é a perceptível pelo leigo, é a feita sem nenhum cuidado, com rasuras e alterações grosseiras (TJSP, RT 734/662), e não se pode ter como tal a que realizada em carteira de identidade cuja falsificação foi percebida e...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇAO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇAO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. REVISAO DO CALCULO DA PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PROVIMENTO PARCIAL1. Se o autor, a quem a vítima já conhecia de vista, é surpreendido quando arrombava o veículo, é perseguido e preso em flagrante, mera negativa de autoria sem qualquer respaldo nos autos não pode levar a absolvição. 5. Demonstrado pela prova pericial o rompimento de obstáculo para subtração de bens existentes em interior de veículo, não há que se falar em afastamento de referida qualificadora.3. Revê-se o cálculo da pena para excluir juízo negativo quanto a circunstâncias judiciais quando não respaldado pela prova produzida, e para definir que diminuição da pena pela tentativa exige a análise do maior ou menor caminho percorrido rumo à consumação do crime.4. Garante-se o benefício previsto no art. 43 e seguintes do CPB se se verifica que satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei penal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 155, § 4º, I, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS CONSISTENTES. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇAO DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇAO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. REVISAO DO CALCULO DA PENA. SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. PROVIMENTO PARCIAL1. Se o autor, a quem a vítima já conhecia de vista, é surpreendido quando arrombava o veículo, é perseguido e preso em flagrante, mera negativa de autoria sem qualquer respaldo nos autos não pode levar a absolvição....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §1º e § 2º, I, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM COTEJO COM O QUE ACABA POR ADMITIR O APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, versão da vítima em harmonia com o conjunto probatório (roubo em que a grave ameça por arma branca se deu para assegurar a impunidade ou a detenção da res) nenhuma possibilidade de guarida a singela afirmação de futura intenção de devolução do objeto subtraído. 2. Recurso improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §1º e § 2º, I, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL, DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM COTEJO COM O QUE ACABA POR ADMITIR O APELANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, versão da vítima em harmonia com o conjunto probatório (roubo em que a grave ameça por arma branca se deu para assegurar a impunidade ou a detenção da res) nenhuma possibilidade de guarida a singela afirmação de futura intenção de devolução do objeto subtraído...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL C/C 14, II E ART. 157, § 2º, I C/C 71, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE DISPARO INVOLUNTÁRIO. AFASTAMENTO DO LATROCINIO E CONSEQÜENTE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Materialidade e autoria (latrocínio tentado em continuidade delitiva com o roubo especialmente agravado pelo emprego de arma, este consumado) suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial, testemunhal e pela confissão, mesmo se parcial, prova suficiente como esteio à condenação.2. Aquele que, arma engatilhada em punho, apta ao fim específico, aborda vítima e exige bens e valores e que, após recebê-los, exige mais e anuncia intenção de matar, e, logo após, disparo ocorre, evidente que não pode ver subsistir a simplória alegação de que arma que teria disparado independente de sua vontade.3. Demonstrado (depoimentos de vítima e testemunha em cotejo com o que dito pelo apelante) que, no curso da subtração mediante grave ameaça, disparo intencional visando atingir a vítima em região letal, resultado morte que não se verificou por circunstâncias alheias à vontade do agente, perfeita a subsunção da conduta ao tipo descrito no art. 157, § 3º, parte final c/c 14, II, CPB. 4. Recurso improvido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 3º, PARTE FINAL C/C 14, II E ART. 157, § 2º, I C/C 71, CPB. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL, TESTEMUNHAL E PELA CONFISSÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE DISPARO INVOLUNTÁRIO. AFASTAMENTO DO LATROCINIO E CONSEQÜENTE DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO. CONJUNTO PROBATÓRIO EM SENTIDO CONTRÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.1. Materialidade e autoria (latrocínio tentado em continuidade delitiva com o roubo especialmente agravado pelo emprego de arma, este consumado) suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial, testemunhal e pela confiss...