Apelação criminal. Interposição pelo réu mediante termo. Razões restritas. Conhecimento amplo. Confissão. Pena. Reincidência e maus antecedentes. Preponderância dessa agravante sobre a confissão espontânea.1. Interposta a apelação pelo réu, mediante termo nos autos, sua limitação, nas razões, deve ser desconsiderada quando deduzida por defensor sem o poder especial de desistir parcialmente do recurso. 2. A confissão extrajudicial, perante a autoridade policial, prevalece sobre sua retratação quando em harmonia com outras provas colhidas sob o pálio do contraditório.3. A reincidência não pode servir, ao mesmo tempo, de circunstância judicial relativa aos antecedentes e de agravante.4.. Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.
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Apelação criminal. Interposição pelo réu mediante termo. Razões restritas. Conhecimento amplo. Confissão. Pena. Reincidência e maus antecedentes. Preponderância dessa agravante sobre a confissão espontânea.1. Interposta a apelação pelo réu, mediante termo nos autos, sua limitação, nas razões, deve ser desconsiderada quando deduzida por defensor sem o poder especial de desistir parcialmente do recurso. 2. A confissão extrajudicial, perante a autoridade policial, prevalece sobre sua retratação quando em harmonia com outras provas colhidas sob o pálio do contraditório.3. A reincidência não pode s...
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA.No roubo, em que rara é a presença de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância quanto à demonstração da autoria, máxime se corroborada por outros elementos de convicção.O crime previsto no art. 1º da Lei 2.252/54 é formal, conforme entendimento dominante no Eg. Superior Tribunal de Justiça. Ressalva do entendimento pessoal do relator no sentido de que se trata de crime material. Inexiste ofensa ao princípio constitucional da presunção de inocência quando considerada, na individualização da reprimenda, a existência de maus antecedentes na folha de registros criminais. O condenado que já possui antecedentes penais deve ser tratado de forma diversa daquele que não tenha qualquer anotação criminal.Se a pena aplicada é inferior a oito (8) anos de reclusão, mas o réu ostenta maus antecedentes, inclusive com condenação por crime contra o patrimônio, mantém-se o regime prisional fechado para início do cumprimento da pena.
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PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PROVA - ESPECIAL RELEVÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PENA-BASE - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA.No roubo, em que rara é a presença de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância quanto à demonstração da autoria, máxime se corroborada por outros elementos de convicção.O crime previsto no art. 1º da Lei 2.252/54 é formal, conforme entendimento dominante no Eg. Superior Tribunal de Justiça. Ressalva do entendimento pessoal do relator no sentido de...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SIMPLES - PRESCRIÇÃO - LESÃO CORPORAL GRAVE - REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA - REDUÇÃO DA PENA.1. Fixada a pena privativa de liberdade em 06 meses de detenção e sendo o réu menor de 21 anos ao tempo do crime (CP 65 I), o prazo prescricional de 02 anos (CP 109 VI) deve ser reduzido pela metade (01 ano - CP 115).2. Extingue-se a punibilidade do réu pelo crime de lesão corporal simples (CP 129 caput), se a pretensão punitiva estatal foi fulminada pela prescrição retroativa pela pena in concreto - 06 meses - (CP 110 §§ 1º e 2º), considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a data da sentença condenatória recorrível, já se passaram mais de 03 anos (CP 109 VI).3. Anulada uma decisão em face de recurso exclusivo da defesa, não é possível, em novo julgamento, agravar a sua situação. Como o Ministério Público se conformara com a primeira decisão, não apelando dela, não pode o Juiz, após a anulação daquela, proferir decisão mais severa contra o réu. (STJ, REsp 225248/MG, 5ª Turma, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ de 06/03/06, pg. 427).4. Configurada a reformatio in pejus indireta, reduz-se a pena aplicada na 2ª sentença pelo crime de lesão corporal de natureza grave (CP 129 § 2º IV).5. Extinguiu-se a punibilidade do réu pelo crime de lesão corporal simples e deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL SIMPLES - PRESCRIÇÃO - LESÃO CORPORAL GRAVE - REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA - REDUÇÃO DA PENA.1. Fixada a pena privativa de liberdade em 06 meses de detenção e sendo o réu menor de 21 anos ao tempo do crime (CP 65 I), o prazo prescricional de 02 anos (CP 109 VI) deve ser reduzido pela metade (01 ano - CP 115).2. Extingue-se a punibilidade do réu pelo crime de lesão corporal simples (CP 129 caput), se a pretensão punitiva estatal foi fulminada pela prescrição retroativa pela pena in concreto - 06 meses - (CP 110 §§ 1º e 2º), considerando que entre a data do rec...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA DA PENA - CORRETA AVALIAÇÃO DO ART. 59 DO CP - REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.I - Considera-se acentuado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que mistura substâncias à cocaína para aumentar o lucro. O risco e os prejuízos causados à saúde dos usuários são maiores. II - Não há bis in idem se, diante de duas anotações, uma é avaliada na primeira fase da dosimetria e a outra considerada como reincidência.III- A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, mas não a anula. IV - Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DOSIMETRIA DA PENA - CORRETA AVALIAÇÃO DO ART. 59 DO CP - REINCIDÊNCIA - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM.I - Considera-se acentuado o grau de reprovabilidade da conduta do agente que mistura substâncias à cocaína para aumentar o lucro. O risco e os prejuízos causados à saúde dos usuários são maiores. II - Não há bis in idem se, diante de duas anotações, uma é avaliada na primeira fase da dosimetria e a outra considerada como reincidência.III- A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, mas não a anula. IV - Apelo...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT.1. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.2.A fixação da fração a ser aplicada, a título de redução da pena, nos termos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, deve obedecer ao artigo 59 do Código Penal. Somente aufere o grau máximo de 2/3 (dois terços) o acusado que tem favoráveis todas as circunstâncias judiciais. 3. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - PROVA ROBUSTA - CONDENAÇÃO - REDUÇÃO DA PENA - ART. 33, §4º, DA LAT.1. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor aos testemunhos dos policiais do flagrante, principalmente se harmonizados com os demais elementos colhidos.2.A fixação da fração a ser aplicada, a título de redução da pena, nos termos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, deve obedecer ao artigo 59 do Código Penal. Somente aufere o grau máximo de 2/3 (dois terços) o acusado que tem favoráveis todas as circunstâncias judi...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - INCIDÊNCIAS PENAIS POSTERIORES - PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES - REGIME FECHADO - POSSIBILIDADE. 1. O imputável que pratica conduta delituosa em companhia de menor de dezoito anos contribui para acentuar ainda mais o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado.2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3. A aferição do regime de cumprimento da pena subordina-se não apenas ao quantum apenatório, mas ao comando ditado pelo art. 33, §3º, do Código Penal. O réu não reincidente, mas de personalidade extremamente comprometida necessita de medida mais severa. 4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - INCIDÊNCIAS PENAIS POSTERIORES - PERSONALIDADE VOLTADA PARA A PRÁTICA DE CRIMES - REGIME FECHADO - POSSIBILIDADE. 1. O imputável que pratica conduta delituosa em companhia de menor de dezoito anos contribui para acentuar ainda mais o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado.2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO EM JUÍZO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - VÍCIO NÃO COMPROVADO - DISPENSA DA APREENSÃO DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS - DOSIMETRIA DA PENA CONFORME DISPOSIÇÃO LEGAL.I - As informações do agente do Estado gozam de presunção de legitimidade. A existência de vício ou parcialidade deve ser comprovada. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece credibilidade. A apreensão da res furtiva pode ser dispensada se a materialidade do crime foi atestada nos autos e os depoimentos guardam harmonia com as investigações conduzidas pela Polícia Civil e com os demais elementos do conjunto probatório. III - Há elementos que autorizam o arbitramento da pena-base pouco acima do mínimo legal, que foi majorada de forma módica, em virtude da reincidência.IV - Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO EM JUÍZO - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - VÍCIO NÃO COMPROVADO - DISPENSA DA APREENSÃO DOS OBJETOS SUBTRAÍDOS - DOSIMETRIA DA PENA CONFORME DISPOSIÇÃO LEGAL.I - As informações do agente do Estado gozam de presunção de legitimidade. A existência de vício ou parcialidade deve ser comprovada. II - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece credibilidade. A apreensão da res furtiva pode ser dispensada se a materialidade do crime foi atestada nos autos e os depoimentos guardam harmonia com as investigações conduzidas pela Polícia Civil e com os dem...
APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - NULIDADE - EXIBIÇÃO DE FOTOGRAFIAS EM PLENÁRIO OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO - ABUSO NÃO COMPROVADO - CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 - QUANTUM DE AUMENTO NÃO ESPECIFICADO - SENTENÇA FUNDAMENTADA - PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.I - Os atos e as informações prestadas pelos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. Ausente a comprovação de vício ou parcialidade, não há como desmerecê-las. II - A garantia da inadmissibilidade da prova ilícita serve como fator inibitório e intimidatório de práticas ilegais por parte dos órgãos responsáveis pela produção.III - Se um particular entrega voluntariamente fotografias às autoridades, não há comprometimento da função investigatória estatal.IV - O Magistrado dispõe de discricionaridade ao sopesar as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena. Se fundamentada a decisão, desnecessária a menção especificada do acréscimo correspondente a cada uma das circunstâncias.V- Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - NULIDADE - EXIBIÇÃO DE FOTOGRAFIAS EM PLENÁRIO OBTIDAS MEDIANTE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - PROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO - ABUSO NÃO COMPROVADO - CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 - QUANTUM DE AUMENTO NÃO ESPECIFICADO - SENTENÇA FUNDAMENTADA - PENA RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.I - Os atos e as informações prestadas pelos agentes do Estado gozam de presunção de legitimidade. Ausente a comprovação de vício ou parcialidade, não há como desmerecê-las. II - A garantia da inadmissibilidade da prova ilícita serve como fator inibitório e intimidatório de práticas ilegais por parte...
APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 243 DO ECA - ÁLCOOL ENCONTRADO EM MAMADEIRA -- FATO PRATICADO EM 1996 - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.I - A pena privativa de liberdade para o tipo do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente era de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, além da pena pecuniária, caso o fato não constituísse crime mais grave. Só em novembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei n.º 10.764/2003, é que passou a detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. II - A lei penal mais gravosa não pode retroagir para prejudicar o réu, motivo pelo qual todos os prazos devem ser contados pela pena da lei anterior, menos gravosa. III - Desaparecida a pretensão punitiva do Estado pelo decurso do prazo prescricional, deve ser julgada extinta a punibilidade com fundamento no art. 109, inc. V, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 243 DO ECA - ÁLCOOL ENCONTRADO EM MAMADEIRA -- FATO PRATICADO EM 1996 - PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.I - A pena privativa de liberdade para o tipo do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente era de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos de detenção, além da pena pecuniária, caso o fato não constituísse crime mais grave. Só em novembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei n.º 10.764/2003, é que passou a detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. II - A lei penal mais gravosa não pode retroagir p...
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO - EMENDADIO LIBELLI - CAUSAS DE AUMENTO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1 - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra os costumes quando demonstrada a miserabilidade jurídica da ofendida. 2 - Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos. 3- A desclassificação do roubo para o furto não está autorizada quando demonstrado o emprego de violência e grave ameaça na prática do delito contra o patrimônio.4 - O artigo 383, do Código de Processo Penal, permite ao Magistrado a emendadio libelli - definição jurídica diversa da contida da denúncia, se presentes as hipóteses ali previstas. 5 - A pena-base deve ser fixada acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis, principalmente a conduta, a personalidade e as conseqüências dos delitos são gravíssimas. 6- O aumento de pena deve ser em fração acima do mínimo legal quando o delito há emprego de arma e restrição à liberdade e em circunstâncias que desbordam da normalidade. O facão ficou durante muitas horas encostado no pescoço da vítima, que se viu privada da liberdade durante longo tempo.7 - Deverá ser afastada a aplicação do artigo 70 do Código Penal em relação ao ilícito de roubo qualificado, se a vítima estava na função de guardiã dos valores do templo. Trata-se de crime único. 8 - Apelo provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - AÇÃO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PALAVRA DA VÍTIMA - VALOR PROBATÓRIO - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO - FURTO - EMENDADIO LIBELLI - CAUSAS DE AUMENTO - PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1 - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação penal nos crimes contra os costumes quando demonstrada a miserabilidade jurídica da ofendida. 2 - Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos. 3- A desclassificação do roubo para o furto não está autorizada qua...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO REJEITADA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. FIXAÇÃO. 1.Para que haja a suspensão do processo com fulcro no artigo 265, IV, 'b', do Código de Processo Civil, necessário que se evidencie questão prejudicial externa que possa, de fato, influenciar na solução do litígio. A simples notícia da existência de processo criminal não impõe a necessária suspensão do curso da ação civil, até mesmo pela independência das esferas cível e criminal. Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A revelia do réu implica a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na inicial. Não tem ela o condão de acarretar, necessariamente, a procedência total da demanda, pois não afasta do magistrado o poder de conhecer das questões de direito, as quais não sofrem os efeitos da ausência de defesa oportuna do demandado. Portanto, uma vez decretada a revelia do réu, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, e ao magistrado é possível, apenas, analisar as questões de direito, sobre as quais não incidem os efeitos da revelia.3.Consistindo o contrato de seguro na proteção do segurado por eventuais prejuízos que venha a sofrer, cumpre ao segurador o pagamento do valor segurado, quando constatado a ocorrência de evento danoso, momento em que sobrevém o direito do segurado à exigibilidade do crédito, nos termos como pactuado.4. Os juros legais são devidos desde a citação, em conformidade com o que preconiza o art. 405, do Código Civil. De igual modo, deve-se fazer incidir a correção monetária desde a data em que se tornou exigível a obrigação, no caso, da morte do segurado. Precedentes deste e. Tribunal. 5. A cônjuge sobrevivente detém legitimidade para pleitear danos morais decorrentes do falecimento do seu marido, na melhor exegese do artigo 12 do Código Civil.6. No caso em comento, evidencia-se a existência de danos morais, porquanto a seguradora veio por lançar sérias ofensas à honra do falecido, em prévio juízo de valor, além de divulgar essas informações caluniosas a terceiro, vindo a gerar sofrimento e constrangimento à viúva. 7. No que concerne ao quantum indenizatório a título de danos morais, mostra-se indispensável que o valor fixado atenda ao binômio reparação-prevenção: além de reparar o dano, deve-se sopesar as circunstâncias do caso, o grau de culpa dos envolvidos, a conseqüência, bem como a extensão do ato ilícito praticado. 8. Apelo da Requerida e recurso adesivo da Autora parcialmente providos. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. MORTE DO SEGURADO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO REJEITADA. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS PELA AUTORA. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. LEGITIMIDADE DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. FIXAÇÃO. 1.Para que haja a suspensão do processo com fulcro no artigo 265, IV, 'b', do Código de Processo Civil, necessário que se evidencie questão prejudicial externa que possa, de fato, influenciar na solução do litígio. A simples no...
CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. O agente praticou dois crimes de roubo em circunstâncias diferentes: no primeiro, agiu em concurso com terceiro e atacou a vítima no meio da rua, ameaçando-a com uma faca; no dia seguinte agiu sozinho e adentrou num salão de beleza, subtraindo telefones celulares de duas vítimas diferentes. Separados no tempo e no espaço e executadas de forma diversa, as condutas configuram o concurso material de crimes e não a continuidade delitiva. Recurso improvido.
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CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA BRANCA. ALEGAÇÃO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. O agente praticou dois crimes de roubo em circunstâncias diferentes: no primeiro, agiu em concurso com terceiro e atacou a vítima no meio da rua, ameaçando-a com uma faca; no dia seguinte agiu sozinho e adentrou num salão de beleza, subtraindo telefones celulares de duas vítimas diferentes. Separados no tempo e no espaço e executadas de forma diversa, as condutas configuram o concurso material de crimes e não a continuidade delitiva. Recurso impro...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFICIO. LAPSO TEMPORAL EXIGIDO ENTRE AS DATAS DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA.1. A declaração da prescrição da pretensão punitiva do Estado, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser reconhecida de ofício. 2. Se a pena é de cinco meses, no máximo, de prestação de serviços à comunidade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição se transcorreu prazo superior a dois anos entre a data da publicação do julgado singular e a data da publicação do julgamento do recurso de apelação.3. Embargos de declaração providos.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFICIO. LAPSO TEMPORAL EXIGIDO ENTRE AS DATAS DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DO ACÓRDÃO. OCORRÊNCIA.1. A declaração da prescrição da pretensão punitiva do Estado, por se tratar de matéria de ordem pública, deve ser reconhecida de ofício. 2. Se a pena é de cinco meses, no máximo, de prestação de serviços à comunidade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição se transcorreu prazo superior a dois anos entre a data da publicação do julgado singular e a da...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - NULIDADE DA SENTENÇA - ERRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA - REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL FECHADO - ART. 33, §2º, B.I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.II - Quando reincidente o réu condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, à luz do disposto no artigo 33, § 2º, b e § 3º, do Código Penal, impõe-se o cumprimento do regime inicialmente fechado. III - A absolvição de pessoa estranha ao feito e a falta de providências para apurar a conduta do real denunciado impõem a intervenção do Ministério Público, encarregado de zelar pela observância do devido processo legal.IV- Recurso do réu improvido e determinada a remessa de peças ao Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - NULIDADE DA SENTENÇA - ERRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES - DESCLASSIFICAÇÃO AFASTADA - REINCIDÊNCIA - REGIME INICIAL FECHADO - ART. 33, §2º, B.I - Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade.II - Quando reincidente o réu condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, à luz do disposto no artigo 33, § 2º, b e § 3º, do Código Penal, impõe-se o cumprimento do regime inicialmente fechado. III - A absolvição de pessoa estranha ao feito e a falta de providências para a...
Apelação criminal. Réu não intimado da sentença. Ausência de prejuízo. Roubo. Prova. Antecedentes.1. O réu é intimado da sentença condenatória para, se entender necessário, dela recorrer. A omissão dessa formalidade constitui mera irregularidade. Tratando-se de nulidade sanável, é imprescindível a demonstração de prejuízo, afastada pela interposição de recurso de apelação pelo defensor.2. Confirmada a participação no crime, pelos co-autores, cujas declarações estão em harmonia com os depoimentos prestados por testemunhas na instrução, mantém-se sua condenação.3. Inquéritos ou ações penais em curso devem ser desconsiderados como circunstâncias judiciais.
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Apelação criminal. Réu não intimado da sentença. Ausência de prejuízo. Roubo. Prova. Antecedentes.1. O réu é intimado da sentença condenatória para, se entender necessário, dela recorrer. A omissão dessa formalidade constitui mera irregularidade. Tratando-se de nulidade sanável, é imprescindível a demonstração de prejuízo, afastada pela interposição de recurso de apelação pelo defensor.2. Confirmada a participação no crime, pelos co-autores, cujas declarações estão em harmonia com os depoimentos prestados por testemunhas na instrução, mantém-se sua condenação.3. Inquéritos ou ações penais em c...
Apelação criminal. Circunstâncias atenuantes. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis, de agravantes ou atenuantes. 2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo legal ser cotejado com o art. 67 desse mesmo código, que expressamente estabelece como limites os da cominação a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo.
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Apelação criminal. Circunstâncias atenuantes. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis, de agravantes ou atenuantes. 2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo legal ser cotejado com o art. 67 desse mesmo código, que expressamente estabelece como limites os da cominação a pena não pode ficar aquém do m...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - QUESITAÇÃO EM HIPÓTESE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE - FIXAÇÃO DA PENA.1. Embora não haja indicação expressa do dispositivo em comento, há que se destacar que a jurisprudência majoritária não deixa de conhecer do apelo se nas razões do recurso torna-se possível identificar qual a irresignação do apelante a que o dispositivo do art. 593 do CPP faz referência, sem que haja violação ao disposto no enunciado de súmula n. 713 do STF. Preliminar rejeitada.2. Conforme manda o art. 484, II do CPP, a doutrina e a jurisprudência, deve o julgador, em hipótese de excludente de ilicitude sustentada como legítima defesa, desmembrar a tese em todos os requisitos presentes no art. 25 do CPP. 3. O quantum a ser diminuído diante do privilégio deve obedecer à razoabilidade e à justiça que a hipótese recomenda.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO - QUESITAÇÃO EM HIPÓTESE DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE - FIXAÇÃO DA PENA.1. Embora não haja indicação expressa do dispositivo em comento, há que se destacar que a jurisprudência majoritária não deixa de conhecer do apelo se nas razões do recurso torna-se possível identificar qual a irresignação do apelante a que o dispositivo do art. 593 do CPP faz referência, sem que haja violação ao disposto no enunciado de súmula n. 713 do STF. Preliminar rejeitada.2. Conforme manda o art. 484, II do CPP, a doutrina e a juris...
PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 2. O juiz goza de não pouca margem de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais. De tal sorte que a sentença, neste aspecto, só merece reforma quando extrapola os limites da razoabilidade.3. O quantum da atenuação se submete ao poder discricionário do juiz, vez que não há expressa previsão legal que estabeleça o patamar de redução. 4. Recurso improvido.
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PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. APELAÇÃO CRIMINAL. DOSIMETRIA DA PENA. IMPROVIMENTO. 1. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 2. O juiz goza de não pouca margem de discricionariedade na análise das circunstâncias judiciais. De tal sorte que a sentença, neste aspecto, só merece reforma quando extrapola os limites da razoabilidade.3. O quantum da atenuação se submete ao poder discricionário do juiz, vez que não há expressa previsão legal que estabeleça o patamar de redu...
PENAL. FURTO. ARTIGO 155, §4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO. 1. Não merece acolhida o pleito preliminar em que afirma a ausência de valoração do Laudo de Perícia Papiloscópica, pois o mesmo pode ser analisado somente em sede de apelação, uma vez que, com o recurso, toda a matéria é devolvida à apreciação do Colegiado.2. Se as provas colacionadas aos autos convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.3. A exasperação da pena-base, por conta dos antecedentes penais do réu, ainda que se trate de registros pendentes de sentença com trânsito em julgado, decorre do princípio constitucional da individualização da pena.5. Recurso improvido.
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PENAL. FURTO. ARTIGO 155, §4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. IMPROVIMENTO. 1. Não merece acolhida o pleito preliminar em que afirma a ausência de valoração do Laudo de Perícia Papiloscópica, pois o mesmo pode ser analisado somente em sede de apelação, uma vez que, com o recurso, toda a matéria é devolvida à apreciação do Colegiado.2. Se as provas colacionadas aos autos convergem para a autoria e materialidade do fato criminoso, não há que se acatar a tese de absolvição.3. A exa...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - FIXAÇÃO DO QUANTUM - CORRUPÇÃO DE MENORES1. A doutrina vem tendendo a manifestar-se no sentido de que a quantidade de qualificadoras do roubo repercutirá na fixação da pena segundo o critério qualitativo, e não quantitativo. Nesse critério qualitativo, ganha corpo a questão da eficiência causal da qualificadora.2. Para a consumação do crime de corrupção de menores, Lei nº 2.252/54, é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade. O crime é de perigo formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, em praticar crime em companhia de adolescente.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - FIXAÇÃO DO QUANTUM - CORRUPÇÃO DE MENORES1. A doutrina vem tendendo a manifestar-se no sentido de que a quantidade de qualificadoras do roubo repercutirá na fixação da pena segundo o critério qualitativo, e não quantitativo. Nesse critério qualitativo, ganha corpo a questão da eficiência causal da qualificadora.2. Para a consumação do crime de corrupção de menores, Lei nº 2.252/54, é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade. O crime é de perigo formal, consumando-se diante da simples conduta do...